Fgff Flashcards
A ausência de violência na ação daquele que, sem expressa permissão legal, faz justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, é causa de diminuição de pena.
ERRADO
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
A ausência de violência na ação daquele que, sem expressa permissão legal, faz justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, torna a ação penal privada.
CORRETO
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Com efeito, extrai-se que a ausência de violência no referido delito tem o condão de transformar a ação penal em privada, isto é, processada mediante queixa, nos termos do artigo 345, parágrafo único, acima exposto.
“X”, proprietário de um estabelecimento comercial, mesmo sabendo que o servidor municipal “Y” é inocente, encaminha carta à Administração relatando que este utiliza irregularmente de viatura oficial da Prefeitura para realizar suas compras mensais e para transportar seu filho a uma escola particular. Determina-se a instauração de investigação administrativa para apurar eventual improbidade administrativa. Diante do exposto, é correto afirmar que a conduta de “X” descrita no enunciado tipifica um crime contra a Administração Pública.
CORRETA.
De fato, X praticou o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, que é um dos previstos no Título XI do CP (crimes contra a Administração Pública).
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
“X”, proprietário de um estabelecimento comercial, mesmo sabendo que o servidor municipal “Y” é inocente, encaminha carta à Administração relatando que este utiliza irregularmente de viatura oficial da Prefeitura para realizar suas compras mensais e para transportar seu filho a uma escola particular. Determina-se a instauração de investigação administrativa para apurar eventual improbidade administrativa. Diante do exposto, é correto afirmar que a conduta de “X” descrita no enunciado tipifica um crime contra a Fé Pública.
INCORRETA
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, que é um dos previstos no Título XI do CP (crimes contra a Administração Pública).
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Usar de violência, com o fim de favorecer interesse próprio, contra pessoa que é chamada a intervir em processo judicial, caracteriza o crime de
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Dar causa a inquérito civil contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de crime, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.
CORRETO
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.