(arts 312 a 326) Crimes Praticados por Func. Público Contra a Adm em Geral Flashcards
Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, tipificado no artigo 313-A do Código Penal, assinale a alternativa correta.
Requer um fim especial de agir consistente na obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
CORRETO
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Funcionário público membro de equipe que faz a análise de pedidos de alvará recebe um pedido formulado por um desafeto pessoal seu, que pretende abrir um comércio. O funcionário público, pretendendo prejudicar seu desafeto, não analisa o pedido, guardando o processo em armário em que não pudesse ser visto pelos demais. Considerando o que dispõe o Código Penal sobre os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em Geral, o funcionário do caso praticou crime de
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” é o texto do crime praticado por funcionário público contra a administração em geral denominado
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
No crime de concussão (CP, art. 316), o agente, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Exige
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O funcionário público que exige para si, em razão de sua função, vantagem indevida comete o crime de
concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.