(arts. 289 a 311-A do CP) Dos Crimes contra a Fé Pública Flashcards
Tirso de Arruda é servidor público e nas horas de folga auxilia seu irmão, Tássio, em uma pequena gráfica, sem qualquer remuneração. Aproveitando-se dos materiais ali existentes, imprimiu dez passes de transporte público municipal, para usar nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa. Ao agir dessa forma, Tirso cometeu o crime de
A
de falsificação de papéis públicos.
B
de falsificação de selo ou sinal público.
C
de falsificação de documento público.
Gabarito:Letra A.
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI -bilhete,passeou conhecimento de empresade transporte administradapela União, por Estado oupor Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Pune-se quem FALSIFICAR, FABRICAR ou ALTERAR alguns “PAPÉIS PÚBLICOS”, entre outros, “bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município”.
Ocaputdo art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações: fabricação e alteração.
CORRETO
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação
I.recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;
II.comete crime contra a fé pública.
CORRETO: II
Trata de crime contra a fé pública e as penas não são as mesmas para quem falsifica e para quem restitui à circulação.
Art. 293 (…)
§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Os selos destinados a controle tributário são uma espécie de documento previsto no art. 293. Vejamos:
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
(…)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Falsificar, fabricando-os ou alterando-o talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável, trata-se do crime de falsificação de documento público.
ERRADO
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V -talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
A respeito do crime de petrechos de falsificação, previsto no artigo 294, do Código Penal, é correto dizer que é crime próprio de funcionário público.
(ERRADA).
O mencionado crime é comum ou geral,podendo ser praticado por qualquer pessoa.Entretanto, se o sujeito ativo for funcionário público,e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aumentar-se-á a pena da sexta parte (CP, art. 295).
Petrechos de falsificação
Art. 294 -Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
[…]
Art. 295 -Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
A respeito do crime de petrechos de falsificação, previsto no artigo 294, do Código Penal, é correto dizer que admite a modalidade culposa.
(ERRADA)
O elemento subjetivo éo dolo, independentemente de qualquer finalidade específica.Não se admite a modalidade culposa.
Crime de petrechos de falsificação, previsto no artigo 294, do Código Penal, é correto dizer que é tipo misto alternativo.
CORRETA
O tipo penal (CP, art. 294) possui cinco núcleos:”fabricar”, “adquirir”, “fornecer”, “possuir”, e “guardar”. Todos os verbos se ligam ao objeto especialmente destinado à falsificação de papéis públicos.Ademais,trata-se detipo misto alternativo(crime de ação múltipla ou de conteúdo variado), ou seja,alei apresenta diversos núcleose a realização de mais de um deles, no tocante ao mesmo objeto material, caracteriza um único delito.
Petrechos de falsificação
Art. 294 -Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.
CORRETO
Petrechos de falsificação
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 -Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Consideram-se documentos públicos, para fins penais, os documentos a seguir,à exceção de um.Assinale-o.
A
O título emitido ao portador.
B
As ações de sociedade comercial.
C
O testamento particular.
D
O instrumento particular de mandato.
E
Os livros mercantis.
Letra D
Para a resolução da presente questão é imperioso o conhecimento do artigo 297, § 2º, do Código Penal,in verbis:
Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais,equiparam-se a documento públicoo emanado de entidade paraestatal, otítulo ao portador(letra a)outransmissível por endosso, asações de sociedade comercial(letra b), oslivros mercantis(letra e)e otestamento particular(letra c).
Jorge, falsário experiente e conhecido no submundo do crime, falsifica um cheque do famoso banco privado Prime Bank. Trata-se de uma falsidade material. Jorge deverá responder pela pratica do seguinte crime:
A
moeda falsa.
B
estelionato.
C
falsidade ideológica.
D
falsificação de documento particular.
E
falsificação de documento público.
CORRETA LETRA E
O cheque(CP, art. 297, § 2º) é documento particular que o legislador,para fins de aplicação da pena, decidiu colocar no mesmo patamar dos documentospúblicos.Título ao portadoré o que circula pela mera tradição (CC/02, art. 904), como no caso dochequeao portador, com valor não superior a R$ 100,00 (cem reais), nos moldes do art. 69 da Lei 9.069/1995.
Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso.
A conduta de Tibério é considerada crime de falsificação de documento público.
CORRETA.
De fato, consoante a previsão do artigo297, § 2º, inciso II, do Código Penal, aconduta de Tibério deadulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social configura ocrime de falsificação de documento público, observe novamente:
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, oualterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(…)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
(…)
II –na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregadoou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere testamento particular.
(CORRETA). O testamento particular é umdocumento que o legislador, para fins de aplicação da pena, decidiu colocar no mesmo patamar dosdocumentos públicos(CP, art. 297, § 2º,in fine).
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
[…]
§ 2º -Para os efeitos penais, equiparam-se a documento públicoo emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis eo testamento particular.
Cartão de crédito equipara-se a que tipo de documento?
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, “_____________” ou alterar “______________” verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
documento particular
Cartão de crédito equipara-se a que tipo de documento?
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
O crime de falsificação de selo ou sinal público consiste na fabricação ou alteração do documento.
CORRETO
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação do selo ou sinal público a pena é aumentada se
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
-
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(…)
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso. A conduta de Tibério é considerada crime de falsidade ideológica.
INCORRETA.
Inicialmente, cumpre destacar que distinção entre a falsidade ideológica e a falsificação de documento reside no próprio documento, isto é, nafalsificação de documentoo própriodocumentoématerialmentefalsificado, sendo que nafalsidade ideológicaodocumentoem si é verdadeiro, mas falsa é a declaração inserida nele que possui conteúdo fraudulento.
Documentoverdadeiro⇨ Conteúdofalso⇨Falsidade Ideológica
Documentofalso⇨ Conteúdoverdadeiro⇨Falsidade Documental
Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere testamento particular.
(CORRETA). O testamento particular é umdocumento que o legislador, para fins de aplicação da pena, decidiu colocar no mesmo patamar dosdocumentos públicos(CP, art. 297, § 2º,in fine).
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
[…]
§ 2º -Para os efeitos penais, equiparam-se a documento públicoo emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis eo testamento particular.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
[…]
§ 2º -Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público
o emanado de entidade paraestatal,
o título ao portador ou transmissível por endosso,
as ações de sociedade comercial,
os livros mercantis eo
testamento particular.
a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.
CORRETA
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(…)
§ 2º -Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
São EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO:
o emanado de entidade paraestatal;
o título ao portador ou transmissível por endosso;
as ações de sociedade comercial;
os livros mercantis;
o testamento particular.
aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.
ERRADO
Estará sujeito às penas cominadas ao crime de Falsificação de documento público.
Falsificação de documento público
Art. 297(…)
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
Caio, ao cessar suas atividades empresariais, determina que o responsável por inscrever informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários inclua no documento a informação de que os empregados foram demitidos em 01.02.2017, enquanto, na verdade, o vínculo empregatício foi rompido em 01.05.2017.
Descobertos os fatos, a Caio: será aplicada a pena do crime de falsificação de documento particular;
ERRADO - Cometeu conduta equiparada a Falsificação de documento público.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(…)
§ 3º Nas mesmas penas incorrequem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II -na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial.
Assertiva:Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade.
ERRADA.
No caso, ao alterar um documento público verdadeiro (substituir a fotografia original de documento de identidade alheio), o citado cometeu FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Com base na lei penal, configura crime de falsificação de documento particular o ato de falsificar testamento particular.
ERRADO
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
(…)
§2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público
o emanado de entidade paraestatal,
o título ao portador ou transmissível por endosso,
as ações de sociedade comercial,
os livros mercantis e
o testamento particular.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
(…)
§2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o…
título ao portador ou transmissível por endosso,
as ações de sociedade comercial,
os livros mercantis e
o testamento particular.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular…
o cartão de crédito ou débito.
O proprietário do veículo que indica falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito, em tese, pratica o crime de:
Falsidade ideológica.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante