(arts. 289 a 311-A do CP) Dos Crimes contra a Fé Pública Flashcards

1
Q

Tirso de Arruda é servidor público e nas horas de folga auxilia seu irmão, Tássio, em uma pequena gráfica, sem qualquer remuneração. Aproveitando-se dos materiais ali existentes, imprimiu dez passes de transporte público municipal, para usar nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa. Ao agir dessa forma, Tirso cometeu o crime de

A
de falsificação de papéis públicos.

B
de falsificação de selo ou sinal público.

C
de falsificação de documento público.

A

Gabarito:Letra A.

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI -bilhete,passeou conhecimento de empresade transporte administradapela União, por Estado oupor Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Pune-se quem FALSIFICAR, FABRICAR ou ALTERAR alguns “PAPÉIS PÚBLICOS”, entre outros, “bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município”.

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2
Q

Ocaputdo art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações: fabricação e alteração.

A

CORRETO

Falsificação de papéis públicos

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

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3
Q

Nos termos do quanto determina o art. 293 do Código Penal, aquele que recebe de boa-fé selo destinado a controle tributário, descobre que se trata de papel falso e o restitui à circulação

I.recebe a mesma pena daquele que falsificou o selo;

II.comete crime contra a fé pública.

A

CORRETO: II

Trata de crime contra a fé pública e as penas não são as mesmas para quem falsifica e para quem restitui à circulação.

Art. 293 (…)

§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Os selos destinados a controle tributário são uma espécie de documento previsto no art. 293. Vejamos:

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

(…)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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4
Q

Falsificar, fabricando-os ou alterando-o talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável, trata-se do crime de falsificação de documento público.

A

ERRADO

Falsificação de papéis públicos

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

III - vale postal;

IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

V -talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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5
Q

A respeito do crime de petrechos de falsificação, previsto no artigo 294, do Código Penal, é correto dizer que é crime próprio de funcionário público.

A

(ERRADA).

O mencionado crime é comum ou geral,podendo ser praticado por qualquer pessoa.Entretanto, se o sujeito ativo for funcionário público,e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aumentar-se-á a pena da sexta parte (CP, art. 295).

Petrechos de falsificação

Art. 294 -Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
[…]
Art. 295 -Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

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6
Q

A respeito do crime de petrechos de falsificação, previsto no artigo 294, do Código Penal, é correto dizer que admite a modalidade culposa.

A

(ERRADA)

O elemento subjetivo éo dolo, independentemente de qualquer finalidade específica.Não se admite a modalidade culposa.

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7
Q

Crime de petrechos de falsificação, previsto no artigo 294, do Código Penal, é correto dizer que é tipo misto alternativo.

A

CORRETA

O tipo penal (CP, art. 294) possui cinco núcleos:”fabricar”, “adquirir”, “fornecer”, “possuir”, e “guardar”. Todos os verbos se ligam ao objeto especialmente destinado à falsificação de papéis públicos.Ademais,trata-se detipo misto alternativo(crime de ação múltipla ou de conteúdo variado), ou seja,alei apresenta diversos núcleose a realização de mais de um deles, no tocante ao mesmo objeto material, caracteriza um único delito.

Petrechos de falsificação

Art. 294 -Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

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8
Q

O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo.

A

CORRETO

Petrechos de falsificação

Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 295 -Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

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9
Q

Consideram-se documentos públicos, para fins penais, os documentos a seguir,à exceção de um.Assinale-o.

A
O título emitido ao portador.

B
As ações de sociedade comercial.

C
O testamento particular.

D
O instrumento particular de mandato.

E
Os livros mercantis.

A

Letra D

Para a resolução da presente questão é imperioso o conhecimento do artigo 297, § 2º, do Código Penal,in verbis:

Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais,equiparam-se a documento públicoo emanado de entidade paraestatal, otítulo ao portador(letra a)outransmissível por endosso, asações de sociedade comercial(letra b), oslivros mercantis(letra e)e otestamento particular(letra c).

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10
Q

Jorge, falsário experiente e conhecido no submundo do crime, falsifica um cheque do famoso banco privado Prime Bank. Trata-se de uma falsidade material. Jorge deverá responder pela pratica do seguinte crime:

A
moeda falsa.

B
estelionato.

C
falsidade ideológica.

D
falsificação de documento particular.

E
falsificação de documento público.

A

CORRETA LETRA E

O cheque(CP, art. 297, § 2º) é documento particular que o legislador,para fins de aplicação da pena, decidiu colocar no mesmo patamar dos documentospúblicos.Título ao portadoré o que circula pela mera tradição (CC/02, art. 904), como no caso dochequeao portador, com valor não superior a R$ 100,00 (cem reais), nos moldes do art. 69 da Lei 9.069/1995.

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11
Q

Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso.

A conduta de Tibério é considerada crime de falsificação de documento público.

A

CORRETA.

De fato, consoante a previsão do artigo297, § 2º, inciso II, do Código Penal, aconduta de Tibério deadulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social configura ocrime de falsificação de documento público, observe novamente:

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, oualterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(…)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
(…)
II –na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregadoou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

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12
Q

Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere testamento particular.

A

(CORRETA). O testamento particular é umdocumento que o legislador, para fins de aplicação da pena, decidiu colocar no mesmo patamar dosdocumentos públicos(CP, art. 297, § 2º,in fine).

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
[…]
§ 2º -Para os efeitos penais, equiparam-se a documento públicoo emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis eo testamento particular.

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13
Q

Cartão de crédito equipara-se a que tipo de documento?

A

Falsificação de documento particular

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

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14
Q

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, “_____________” ou alterar “______________” verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

A

documento particular

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15
Q

Cartão de crédito equipara-se a que tipo de documento?

A

Falsificação de documento particular

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

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16
Q

O crime de falsificação de selo ou sinal público consiste na fabricação ou alteração do documento.

A

CORRETO

Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

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17
Q

Falsificação do selo ou sinal público a pena é aumentada se

A

§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

-

Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(…)
§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

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18
Q

Tibério resolve adulterar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, de modo a averbar que teria iniciado a trabalhar um ano antes no seu primeiro vínculo empregatício, com vistas a antecipar sua aposentadoria, quando for o caso. A conduta de Tibério é considerada crime de falsidade ideológica.

A

INCORRETA.

Inicialmente, cumpre destacar que distinção entre a falsidade ideológica e a falsificação de documento reside no próprio documento, isto é, nafalsificação de documentoo própriodocumentoématerialmentefalsificado, sendo que nafalsidade ideológicaodocumentoem si é verdadeiro, mas falsa é a declaração inserida nele que possui conteúdo fraudulento.

Documentoverdadeiro⇨ Conteúdofalso⇨Falsidade Ideológica

Documentofalso⇨ Conteúdoverdadeiro⇨Falsidade Documental

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19
Q

Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere testamento particular.

A

(CORRETA). O testamento particular é umdocumento que o legislador, para fins de aplicação da pena, decidiu colocar no mesmo patamar dosdocumentos públicos(CP, art. 297, § 2º,in fine).

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
[…]
§ 2º -Para os efeitos penais, equiparam-se a documento públicoo emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis eo testamento particular.

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20
Q

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

[…]

§ 2º -Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público

A

o emanado de entidade paraestatal,
o título ao portador ou transmissível por endosso,
as ações de sociedade comercial,
os livros mercantis eo
testamento particular.

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21
Q

a falsificação de um documento emanado de sociedade de economia mista federal caracteriza o crime de falsificação de documento público.

A

CORRETA

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(…)
§ 2º -Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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22
Q

São EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO:

A

o emanado de entidade paraestatal;
o título ao portador ou transmissível por endosso;
as ações de sociedade comercial;
os livros mercantis;
o testamento particular.

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23
Q

aquele que faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado estará sujeito às penas cominadas ao crime de falsidade ideológica.

A

ERRADO

Estará sujeito às penas cominadas ao crime de Falsificação de documento público.

Falsificação de documento público

Art. 297(…)

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

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24
Q

Caio, ao cessar suas atividades empresariais, determina que o responsável por inscrever informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários inclua no documento a informação de que os empregados foram demitidos em 01.02.2017, enquanto, na verdade, o vínculo empregatício foi rompido em 01.05.2017.

Descobertos os fatos, a Caio: será aplicada a pena do crime de falsificação de documento particular;

A

ERRADO - Cometeu conduta equiparada a Falsificação de documento público.

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

(…)

§ 3º Nas mesmas penas incorrequem insere ou faz inserir:

I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

II -na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

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25
Q

No curso de diligência para a citação pessoal de réu em processo criminal, o destinatário da citação apresentou documento de identidade de outra pessoa, em que havia substituído a fotografia original, com o objetivo de se furtar ao ato, o que frustrou o cumprimento da ordem judicial.

Assertiva:Nesse caso, o citado praticou o crime de falsa identidade.

A

ERRADA.

No caso, ao alterar um documento público verdadeiro (substituir a fotografia original de documento de identidade alheio), o citado cometeu FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

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26
Q

Com base na lei penal, configura crime de falsificação de documento particular o ato de falsificar testamento particular.

A

ERRADO

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

(…)

§2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público
o emanado de entidade paraestatal,
o título ao portador ou transmissível por endosso,
as ações de sociedade comercial,
os livros mercantis e
o testamento particular.

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27
Q

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

(…)

§2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o…

A

título ao portador ou transmissível por endosso,
as ações de sociedade comercial,
os livros mercantis e
o testamento particular.

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28
Q

Falsificação de documento particular

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular…

A

o cartão de crédito ou débito.

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29
Q

O proprietário do veículo que indica falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito, em tese, pratica o crime de:

A

Falsidade ideológica.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

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30
Q

Falsidade ideológica

A

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

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31
Q

Em relação aos crimes praticados contra a fé pública, os delitos de falso se consumam independentemente do resultado (prejuízo).

A

CORRETO

crimes de falso, para a consumação, independem da ocorrência de resultados, em regra, são crimes formais.

O crime formal, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra.

O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio.

32
Q

A falsidade material consistente na omissão de declaração que deveria constar no documento público ou particular ou na inserção (direta ou indireta) de declaração falsa ou diversa da que deveria ser nele escrita.

A

ERRADO

Na falsidade material, o que se frauda é a própria forma do documento, que é alterada, no todo ou em parte, ou é forjada pelo agente, que cria um documento novo.

Na falsidade ideológica, ao contrário, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso, isto é, a idéia ou declaração que o documento contém não corresponde à verdade.

33
Q

Os testamentos particulares inserem-se no conceito de documento particular para fins de falsificação (art. 298, CP).

A

ERRADO

Art. 297, CP § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.”

34
Q

Antônio, Oficial de Justiça, com vontade livre e consciente, ao cumprir mandado de penhora, avaliação e intimação, certificou falsamente, em razão de sua função pública, fato que habilitou o executado Jorge a obter vantagem, consistente em ocultar bens penhoráveis, na medida em que Antônio falsamente certificou que não havia qualquer bem a ser penhorado.

Assim agindo, Antônio praticou

A
infração penal de certidão ideologicamente falsa.
B
infração penal de falsidade material de certidão.
C
crime de falsificação de documento público.
D
crime de falsificação de papéis públicos

A

CORRETO LETRA A

Documento Falso + Conteúdo verdadeiro => Falsidade de documento público;

Documento Verdadeiro + Conteúdo falso => Falsidade ideológica;

Respondendo a questão. Veja que o documento que o Oficial de Justiça deu, em nenhum momento disse que não era falso apenas o conteúdo era falso.

Ou seja:

Certidão ou atestado ideologicamente falso

CP Art. 301- Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

35
Q

Médico expede atestados médicos para os pacientes que o procuram para indevidamente abonar falta ao serviço, mediante uma taxa de R$50,00.

Em relação à conduta do Dr. Tíndaro, é correto afirmar que

A
configura crime de falsidade de atestado médico, apenas com pena de reclusão.
B
configura crime de falsidade de atestado médico, apenas com pena de detenção.
C
configura crime de falsidade de atestado médico com pena de detenção e multa.
D
configura crime de falsidade de atestado médico com pena de reclusão e multa.

A

LETRA C

Falsidade de atestado médico

Art. 302 -Dar o médico, no exercício da sua profissão,atestado falso:

Pena -detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único -Se o crime é cometido com ofim de lucro, aplica-se tambémmulta.

36
Q

O peculato de uso, que se manifesta pelo uso momentâneo de coisa infungível sem o animus domini, coisa essa que se encontra na posse do funcionário, que a devolve intacta à administração após a sua utilização, não se configura em crime de peculato tipificado no Código Penal.

A

CORRETO

O peculato não pune o uso (pune a apropriação). Logo, não há peculato de uso.

Assim, o peculato de uso, que se manifesta pelo uso momentâneo de coisa infungível sem o animus domini, coisa essa que se encontra na posse do funcionário, que a devolve intacta à administração após a sua utilização, não se configura em crime de peculato tipificado no Código Penal.

PECULATO

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

37
Q

O crime de condescendência criminosa somente alcança a conduta omissiva no tocante à não responsabilização do subalterno que pratica infração no exercício do cargo e não no exercício da função.

A

ERRADO

Condescendência Criminosa

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Assim, pelo entendimento da banca, também alcançao exercício da função.

38
Q

O crime de falsidade de atestado médico admite a coautoria.

A

ERRADO - É um crime próprio de MÉDICO no exercício de sua profissão.

Falsidade de atestado médico

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

39
Q

A adulteração de peça filatélica é tipo penal que se consuma com a ultimação da falsificação, independentemente de qualquer outro resultado.

A

CORRETO

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

40
Q

Mévio, aprovado em processo seletivo para trabalhar como operador de trator, a fim de cumprir exigência da empresa contratante, apresenta atestado médico, por ele adquirido, em que consta a falsa informação de não uso de medicação controlada, de uso contínuo. A respeito da conduta de Mévio, é correto dizer que, em tese, caracteriza o crime de
A
certidão ou atestado ideologicamente falso.
B
falsidade material de atestado ou certidão.
C
uso de documento falso.
D
falsidade de atestado médico.
E
falsidade ideológica.

A

Gabarito: Letra C.

Uso de documento falso

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

297- Falsificação de Documento Público
298 - Falsificação de Documento Particular
299 - Falsidade ideológica
300 - Falso reconhecimento de firma ou letra
301 - Certidão ou atestado ideologicamente falso
302 - Falsidade de atestado médico

41
Q

O funcionário público é o sujeito ativo tanto em crimes de supressão de documento público quanto nos de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, em benefício próprio ou alheio.

A

(ERRADA).

No delito de supressão de documento (CP, art. 305), o sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa (crime comum ou geral), inclusive o titular do documento, se deste não podia dispor.

Por outro lado, o extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (CP, art. 314) é considerado crime próprio ou especial, pois somente poderá ser cometido por funcionário público (sujeito ativo).

42
Q

A conduta do agente que, para não se incriminar, atribui a si a identidade de outrem, perante o delegado, é típica e configura o crime de falsa identidade.

A

CERTO

Falsa identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

43
Q

Aquele que apenas detém passe falsificado de empresa de transporte administrada pelo Município incorre na mesma pena prevista para o crime de falsificação de papéis públicos.

A

CORRETO

Falsificação de papéis públicos

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

44
Q

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

   I   II   III   IV   V   VI
A

I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

III - vale postal;

IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

45
Q

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

§ 1oIncorre na mesma pena quem:

I – usa, guarda, possui ou detém…

A

I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

46
Q

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

§ 1oIncorre na mesma pena quem:

II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação…

A

II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

47
Q

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

§ 1oIncorre na mesma pena quem:

III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza …

A

III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

48
Q

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (…)

§ 1oIncorre na mesma pena quem:(…)

III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

a)
b)

A

a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

49
Q

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (…)

§ 2º - _____________, em qualquer desses papéis, quando ____________, com o fim de ________________________, ___________ ou ________________ de sua inutilização:

A

§ 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

50
Q

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (…)

§ 3º - Incorre na mesma pena quem…

A

§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

51
Q

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (…)

§ 4º - Quem ______ ou ___________ à circulação, embora ___________________, qualquer dos ____________________ ou ___________, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a __________ ou ____________, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

A

§ 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

52
Q

Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (…)

III - vale postal; (…)

§ 5oEquipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer…

A

§ 5oEquipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

53
Q

Falsificação de documento público

Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o ____________, o _____________________________, as __________________________, os __________________ e o ___________________.

A

Art. 297, § 2º- Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

54
Q

Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A.Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I
II
III
IV

Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

A

I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

55
Q

Falsidade ideológica
CP Art. 299- _________, em documento público ou particular, declaração que dele ________________, ou nele __________ ou _______________________ ou ___________ da que devia ser escrita, com o fim de _______________, __________________ ou _______________ sobre fato juridicamente relevante:

A

Falsidade ideológica
CP Art. 299- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

56
Q

Aquele que utiliza indevidamente, com o fim de beneficiar a si, conteúdo sigiloso de concurso público incorre na mesma pena prevista para o crime de falsidade ideológica.

A

INCORRETA

Fraudes em certames de interesse público

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

I - concurso público;

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

57
Q

Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - …

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

A

Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

58
Q

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, prevê causa especial de aumento de pena se…

A

Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

59
Q

O crime de utilizar indevidamente selo ou sinal verdadeiro é crime material, pois exige a ocorrência de prejuízo ou vantagem para se caracterizar.

A

CORRETA.

De fato, o crime de utilizar indevidamente selo ou sinal verdadeiro é crime material, na medida em que exige a ocorrência de um resultado naturalístico consistente no prejuízo ou vantagem para se caracterizar, nos termos do artigo 296, § 1º, inciso II, do Código Penal, a saber:

Falsificação do selo ou sinal público

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

(…)

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

60
Q

Certidão ou atestado ideologicamente falso

CP Art. 301- ________ ou _____________ falsamente, em _______________________, fato ou circunstância que habilite alguém a obter __________, _________________ ou de serviço de ______________, ou _______________________:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

A

CP Art. 301- Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

61
Q

Certidão ou atestado ideologicamente falso

Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Falsidade material de atestado ou certidão

§ 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o ….

A

teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

62
Q

é mais severa a pena para a falsificação de documentos públicos por se tratar de ato atentatório à fé pública e potencialmente mais danoso.

A

(CORRETA)

A pena para o crime do art. 297 do CP (reclusão, de dois a seis anos, e multa) é mais severa do que a pena para o delito do art. 298 do CP (reclusão, de um a cinco anos, e multa).

63
Q

é punido mais severamente o falsificador de documento formal e substancialmente público do que o falsificador de documento formalmente público e substancialmente privado.

A

mais severamente# (ERRADA).

O documento formal e substancialmente público é elaborado por funcionário público, no exercício de suas funções, tendo conteúdo de natureza pública, por exemplo, atos do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário etc. Por sua vez, o documento formalmente público e substancialmente privado é redigido ou elaborado por funcionário público, porém refere-se a interesse de natureza privada, por exemplo, atos de escrivães, capitães de navio, corretores.

Além disso, para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular (CP, art. 297, § 2º).

64
Q

Falsificação de documento particular

Art. 298…

A

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

65
Q

Falsificação de cartão

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput…

A

equipara-se a documento particular ocartão de créditooudébito.

66
Q

no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do CP, incidirá causa de aumento da pena, de sexta parte, se a falsificação é de assentamento civil.

A

CORRETA.

Art. 299 (…)

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

67
Q

o crime de atribuir-se falsa identidade, previsto no art. 307, do CP, e o crime de uso de documento de identidade alheia, previsto no art. 308, do CP, são apenados de forma idêntica.

A

INCORRETA.

Ao contrário do afirmado, as penas sãodiferentespara os dois crimes, vejamos:

Falsa identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena -detenção, de três meses a um ano, ou multa,se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

Pena - detenção,de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

68
Q

Falsidade ideológica
CP Art. 299- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Quais os motivos para aumento da pena?

A

Parágrafo único- Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

69
Q

Falsa identidade
Art. 307…

A

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

70
Q

Uso de documento ou identidade alheia
CPArt.308…

A

Usar,comopróprio,passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquerdocumentodeidentidadealheiaoucederaoutrem,paraquedeleseutilize,documentodessa natureza,próprioou de terceiro:

71
Q

O crime de supressão de documento (art. 305 do CP), para se caracterizar, exige que o documento seja verdadeiro.

A

CORRETO

Supressão de documento

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

Para configurar o crime:

o agente deverá DESTRUIR, SUPRIMIR ou OCULTAR documento público (verdadeiro);

o agente deverá destruir, suprimir ou ocultar documento público com a finalidade de obter benefício próprio/outrem, ou prejudicar alguém.

o agente deverá destruir, suprimir ou ocultar documento público que não podia dispor (que não podia se desfazer).

Assim, o crime de supressão de documento (art. 305 do CP), para se caracterizar, exige que o documento seja verdadeiro.

72
Q

O crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), em documento público, é próprio de funcionário público.

A

Errado

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Trata-se de um crime COMUM (pode ser cometido por qualquer pessoa), e não próprio de funcionário público.

73
Q

No crime de falsidade de atestado médico (art. 302 do CP), independentemente da finalidade de lucro do agente, além da pena privativa de liberdade, aplica-se multa.

A

Errado

FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO” está tipificado no Código Penal:

Falsidade de atestado médico

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

Pena - detenção, de um mês a um ano.

Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Pune-se o MÉDICO que no exercício de sua profissão, DÁ ATESTADO FALSO.

Trata-se de crime formal, que se consuma com o fornecimento do atestado falso, não importando para a consumação do crime a finalidade da conduta. Entretanto, se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também uma multa.

Assim, a multa só se aplica se houver finalidade de lucro do agente.

74
Q

A conduta de “falsificar cartão de crédito ou débito” é considerada falsidade de documento público.

A

Errado

Falsificação de documento particular

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

75
Q

O documento emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, para fins de falsidade, são equiparados a

A

documentos públicos.

Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

76
Q

Diante do que dispõe o art. 297, § 2.º, do Código Penal, não se equiparam a documento público, para efeitos penais, os títulos não mais transmissíveis por endosso.

A

Correto

testamentos hológrafos (também conhecidos como testamentos particulares)

Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.