fato Flashcards
O que é fato jurídico “stricto sensu”?
São fatos que representam uma alteração da ordem jurídica sem fato humano, sem participação da vontade do homem. Ex.: aluvião, avulsão, criação e maturação de frutos, mudança de curso do rio, inundação, seca, passar do tempo, nascimento, morte.
O negócio jurídico abrange as pertenças?
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso
Quais os requisitos para validd do neg jurídico?
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Como se caracteriza a fraude contra credores?
A fraude contra credores caracteriza-se pela transmissão, gratuita ou onerosa, de bens do devedor insolvente ou que o reduza à insolvência. Pressupõe dois requisitos: eventus damini (evento danoso), consistente no estado de insolvência relativamente a uma dívida preexistente, e o consilium fraudis (conluio fraudulento), que é a intenção do devedor de reduzir o seu patrimônio comprometendo o pagamento a seus credores.
Qdo o falso motivo vicia a declaração de vontade?
falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante
Qdo ocorre a LESÃO?
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente NECESSIDADE, ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
É instituto criado para se evitar o negócio da China, o enriquecimento sem causa, fundado em negócio totalmente desproporcional, utilizado para massacrar patrimonialmente uma das partes
Na lesão pode se presumir a necessida ou inexperiência do lesado?
A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado. Enunciado 290 do CJF/STJ.
Erro substancial anula o negócio jurídico?
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.