Família e Sucessões Flashcards
Qual o conceito de herança?
É o conjunto de bens deixados pelo falecido; é todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. Assim, o recebimento de herança é um direito que decorre do óbito de um indivíduo.
Qual o conceito de meação?
Pode ser entendida como a metade do patrimônio comum do casal, sobre a qual tem direito cada um dos cônjuges. O direito à meação, por sua vez, decorre do regime de bens adotado no casamento (ou união estável).
João é casado com Maria na comunhão de separação convencional de bens. Na constância da união, o casal adquire por esforço comum, um apartamento no valor de R$200.000,00 e um veículo. Ademais, João possuí um sítio, objeto de herança de seus pais. O casal possuí dois filhos, sendo que João possui mais um filho adquirido no 1º matrimônio. João falece. Como ficará a sucessão dos bens, considerando a sucessão legítima e o que dispõe a súmula 377 do STF? “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.”
Inicialmente, ressalva-se que o regime matrimonial de separação de bens fora convencionado e não obrigatório, como acontece nos casos de casamentos entre pessoas de 16-18 anos ou das pessoas acima de 70 anos.
Ademais, em relação a abertura da sucessão e dos bens deixados pelo de cujus, Maria, cônjuge de João, é ‘Meeira’ de 50% do apartamento e do veículo, tendo em vista que foram adquiridos por esforço comum na constância do casamento.
De igual modo, no que tange aos outros 50%, Maria também é “herdeira” em concorrência com os descendentes, herdando sua quota parte (1/4) na divisão com os demais filhos (1/4 cada), em relação ao apartamento e ao veículo, conforme a ordem da sucessão legítima do Art. 1829, I, CC/02.
Tem-se, portanto, que, dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, o cônjuge poderá ser apenas meeiro¹, meeiro e herdeiro², ou, apenas herdeiro³. Diante disso, importante frisar que cada caso deverá ser analisado individualmente, de acordo com as suas peculiaridades e estrutura familiar.
Já no que concerne ao Sítio, objeto de herança apenas do de cujus, em regra, apenas os filhos são herdeiros, com quota igual na divisão, isto é, 1/3 do bem imóvel para cada filho, visto que o casamento foi celebrado em regime de separação convencional de bens e o Sítio não fora adquirido em esforço comum do casal, pelo contrário, foi herdado pelo de cujus quando do falecimento de seus pais.
Todavia, nada impede que Maria pleiteei em juízo a herança em relação ao Sítio, de forma a equiparar o regime adotado em seu matrimônio com o de regime comunhão parcial de bens (súmula 377, STF), requerendo a quota parte que entende ser sua por direito.
Lúcio, viúvo, tendo como únicos parentes um sobrinho, Paulo, e um tio, Fernando, fez testamento de acordo com todas as formalidades legais e deixou toda a sua herança ao seu amigo Carlos, que tinha uma filha, Juliana. O herdeiro instituído no ato de última vontade morreu antes do testador. Morto Lúcio, foi aberta a sucessão.
Como será feita a partilha?
Paulo (sobrinho) receberá todos os bens de Lúcio.
Quais são os tipos de Testamento?
São duas espécies: Testamentos ordinários e especiais.
Ordinários são: Público, Cerrado e Particular.(Art. 1862, cc/02)
Especiais são: Marítimo, Aeronáutico e Militar (Art. 1886, cc/02)
Quem são os herdeiros necessários?
De acordo com o Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Quais são os requisitos do testamento ordinário público?
Vide Art. 1864, cc/02 - Os testamentos públicos são escritos (manualmente ou mecanicamente) por tabelião ou por seu substituto legal, no cartório, na presença de duas testemunhas, devendo o instrumento ser assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião que após sua lavratura o lerá em voz alta.
Quais são os requisitos do testamento ordinário cerrado?
Vide Art. 1868, cc/02 - Os testamentos cerrados são aqueles escritos pelo próprio testador ou por outra pessoa, a seu rogo, MAS QUE SÃO APROVADOS PELO TABELIÃO.
*Deverá ser entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas;
*O testador deverá declarar que aquele é seu testamento e requerer por sua aprovação.
*O tabelião deverá lavrar auto de aprovação, na presença de duas testemunhas e o leia para o testador e testemunhas, colhendo a assinatura de todos, inclusive a do tabelião;
Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.
Quais são os requisitos do testamento ordinário particular?
“O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.
§ 1º Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
§ 2º Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.”
O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira?
Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam. (3 testemunhas)
Quais são os requisitos do testamento especial marítimo?
Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado. Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo.
Quais são os requisitos do testamento especial aeronáutico?
Art. 1.889. Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado. Parágrafo único. O registro do testamento será feito no diário de bordo.
Quais são os requisitos do testamento especial militar?
Art. 1.893. O testamento dos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas, poderá fazer-se, não havendo tabelião ou seu substituto legal, ante duas, ou três testemunhas, se o testador não puder, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele uma delas.
Como se dará o procedimento após a realização do testamento marítimo/ aeronáutico?
Vide Art. 1.890. O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.
Caso não ocorra a morte do testador marítimo/ aeronáutico na viagem ou nos 90 dias posteriores ao seu desembarque em terra, o instrumento elaborado continuará tendo validade?
Não. Vide Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.