ETE5 Apostila 1 Flashcards
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
As atividades que excedem as atividades normais de controle incluem medidas preventivas e corretivas e outros controles adicionais, para verificar a dimensão e a solução do problema.
Errado
INCLUEM MEDIDAS CORRETIVAS…
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 128. As Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária podem cobrar as despesas decorrentes de controles adicionais, sempre que a detecção de uma não-conformidade dê origem a controles oficiais ou medidas corretivas que excedam as atividades normais da autoridade competente, observando legislação pertinente.
Parágrafo único.** As atividades que excedem as atividades normais de controle incluem medidas corretivas e outros controles adicionais, para verificar a dimensão e a solução do problema.**
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
Caso o consórcio de Municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de dois anos, os serviços de inspeção dos Municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado dentro de cada Município.
Errado
O PRAZO É DE TRÊS ANOS!
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 156-A. Os produtos de origem animal inspecionados por serviço de inspeção executado por consórcios públicos de Municípios, atendidos os requisitos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderão ser comercializados em quaisquer dos Municípios integrantes do consórcio.
§ 1º Caso o consórcio de Municípios não adira ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal no prazo de três anos, os serviços de inspeção dos Municípios consorciados terão validade apenas para o comércio realizado dentro de cada Município.
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
A análise de risco será o método principal utilizado na definição dos procedimentos de atenção à sanidade agropecuária.
Errado
A análise de risco será o método BÁSICO e não fundamental…
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 80. A análise de risco será o método básico utilizado na definição dos procedimentos de atenção à sanidade agropecuária.
§ 1º As análises de risco serão elaboradas utilizando as referências e os conceitos harmonizados internacionalmente e aprovadas em acordos firmados pelo Brasil.
§ 2º Para alcançar o objetivo geral de elevado nível de proteção à saúde animal e à sanidade vegetal, a garantia da inocuidade dos produtos de origem animal e vegetal, as medidas sanitárias e fitossanitárias serão baseadas em análise de risco, exceto quando não for adequado às circunstâncias ou à natureza da medida.
§ 3º Nas análises de risco, serão levadas em consideração as informações científicas disponíveis, os processos e métodos de produção pertinentes, os métodos para testes, amostragem e inspeção pertinentes, a prevalência de pragas ou doenças específicas, a existência de áreas e locais livres de pragas ou doenças, as condições ambientais e ecológicas e os regimes de quarentena.
§ 4º A determinação da medida a ser aplicada para alcançar o nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, para determinado risco, deverá considerar o dano potencial à saúde animal e à sanidade vegetal, as perdas econômicas no caso do ingresso, estabelecimento e disseminação de uma praga ou doença, os custos de controle e erradicação no território, e a relação custo e benefício de enfoques alternativos para limitar os riscos.
De acordo com o Decreto 5.741/2006, que organiza e regulamento o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e dá outras providências, julgue o seguinte o item.
A critério das Instâncias Intermediárias serão definidas rotas de trânsito e pontos específicos de ingresso e egresso de vegetais, animais, produtos básicos e outros artigos regulamentados, que possam atuar como vetor ou veículo de disseminação ou dispersão de determinada praga ou doença.
Errado
Seção VII - Da Vigilância do Trânsito Agropecuário Interestadual
Art. 48. A critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, serão definidas rotas de trânsito e pontos específicos de ingresso e egresso de vegetais, animais, produtos básicos e outros artigos regulamentados, que possam atuar como vetor ou veículo de disseminação ou dispersão de determinada praga ou doença.
De acordo com a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências, avalie e assinale o seguinte o item:
Se a interdição não for levantada decorridos doze meses, será cancelado o registro
Errado
LEI Nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
O art. 2° foi revogado.
Art. 2º Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
§ 3º Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos doze meses, será cancelado o registro
OBS: No RIISPOA esse artigo se mantém
De acordo com o Decreto 5.741/2006, que organiza e regulamento o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e dá outras providências, julgue o seguinte o item.
Os controles sanitários agropecuários oficiais para exportação e importação de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal incluirão sempre o controle documental e de identidade e físico.
Errado
Seção VIII - Da Vigilância do Trânsito Agropecuário Internacional
Art. 57. Os controles sanitários agropecuários oficiais para exportação e importação de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal incluirão, a critério da autoridade competente, o controle documental, de identidade e físico, conforme norma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior.
§1º A frequência e a natureza desses controles serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, e dependerá:
I - dos riscos associados aos animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal;
II - dos controles efetuados pelos produtores ou importadores; e
III - das garantias dadas pela autoridade competente do país exportador.
§ 2º As amostras devem ser manuseadas de forma a garantir a sua validade analítica.
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, fornecerá à autoridade competente o projeto de relatório, para que a Instância auditada formule, no prazo de sessenta dias, parecer e observações.
Errado
Art. 94. As auditorias gerais serão complementadas por auditorias e inspeções específicas em uma ou mais áreas determinadas.
§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, fornecerá à autoridade competente o projeto de relatório, para que a Instância auditada formule, no prazo de trinta dias, parecer e observações.
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
Em caso de indícios de descumprimento ou de dúvidas quanto à identidade, à qualidade, ao destino ou ao uso proposto dos produtos importados, ou à correspondência entre a importação e as respectivas garantias certificadas, a autoridade competente, nas unidades de vigilância agropecuária internacional, poderá reter a remessa ou partida, até que sejam eliminados os indícios ou as dúvidas. A autoridade competente assegurará que o tratamento especial ou quarentenário seja efetuado em estabelecimentos oficiais e em conformidade com as condições estabelecidas neste Regulamento e nas normas específicas aprovadas.
Errado
OFICIAIS OU CREDENCIADOS!
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 59. Em caso de indícios de descumprimento ou de dúvidas quanto à identidade, à qualidade, ao destino ou ao uso proposto dos produtos importados, ou à correspondência entre a importação e as respectivas garantias certificadas, a autoridade competente, nas unidades de vigilância agropecuária internacional, poderá reter a remessa ou partida, até que sejam eliminados os indícios ou as dúvidas.
§ 4º A autoridade competente assegurará que o tratamento especial ou quarentenário seja efetuado em estabelecimentos oficiais ou credenciados e em conformidade com as condições estabelecidas neste Regulamento e nas normas específicas aprovadas.
De acordo com o Decreto 5.741/2006, que organiza e regulamento o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e dá outras providências, julgue o seguinte o item.
À Instância Local do Sistema Unificado de Atenção compete, entre outras atividades, a manutenção dos informes nosográficos.
Errado
Art. 20. Às Instâncias Intermediárias do Sistema Unificado de Atenção competem as seguintes atividades:
I - vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e animais;
II - coordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;
III - manutenção dos informes nosográficos;
IV - coordenação e execução das ações de epidemiologia;
V - coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área de atuação; e
VI - controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
As Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária podem fixar, com base em legislação complementar, taxas diferenciadas para os serviços que prestam ou isentá-las em situações específicas.
Errado
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 126. As Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária podem fixar, com base em legislação própria, taxas diferenciadas para os serviços que prestam ou isentá-las em situações específicas.
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
Ao receber pedido de credenciamento, a autoridade competente efetuará visita ao local e emitirá laudo de vistoria e relatórios pertinentes na forma regulamentada, quando julgar necessário.
Errado
SEMPRE QUE RECEBER PEDIDO DE CREDENCIAMENTO, A AUTORIDADE COMPETENTE EFETUARÁ VISITA AO LOCAL E EMITIRÁ LAUDO DE VISTORIA E RELATÓRIOS PERTINENTES NA FORMA REGULAMENTADA.
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 70. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, definirá procedimentos a serem observados no credenciamento de empresas ou organizações interessadas na prestação de serviços técnicos ou operacionais, conforme legislação pertinente.
§ 1º Sempre que receber pedido de credenciamento, a autoridade competente efetuará visita ao local e emitirá laudo de vistoria e relatórios pertinentes na forma regulamentada.
§ 2º A autoridade competente credenciará o prestador de serviço, desde que esteja demonstrado o cumprimento dos requisitos pertinentes da legislação sanitária agropecuária e das demais exigências legais.
§ 3º Cabe à autoridade competente avaliar se o prestador de serviço atende aos requisitos de procedimentos, pessoal, infra-estrutura, equipamentos, conhecimento técnico e outras exigências legais, na forma definida neste Regulamento e na legislação sanitária e fitossanitária específica.
De acordo com a lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, avalie e julgue o item a seguir:
Representam tópicos a serem abordados em regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos nessa lei as penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas, a inspeção e reinspeção de produtos e subprodutos nos portos pluviais e postos de descanso, as análises de laboratórios, o trânsito de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal e quaisquer outros detalhes que se tornarem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.
Errado
LEI Nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950.
Art 9º O poder Executivo da União baixará, dentro do prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados a partir da data da publicação desta lei, o regulamento ou regulamentos e atos complementares sobre inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos referidos na alínea a do art. 4º citado.
§ 1º A regulamentação de que trata este dispositivo abrangerá:
………
i) as penalidades a serem aplicadas por infrações cometidas;
j) a inspeção e reinspeção de produtos e subprodutos nos portos marítimos e fluviais e postos de fronteiras;
k) as análises de laboratórios;
l) o trânsito de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal;
m) quaisquer outros detalhes, que se tornarem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.
De acordo com o Decreto 5.741/2006, que organiza e regulamento o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e dá outras providências, julgue o seguinte o item.
As atividades das Instâncias Locais serão exercidas, em cada unidade da Federação, pelo órgão com mandato ou com atribuição para execução de atividades relativas à defesa agropecuária.
Errado
Conforme o Decreto 5.741/2006:
Das Instâncias Intermediárias
Art. 19. As atividades das Instâncias INTERMEDIÁRIAS serão exercidas, em cada unidade da Federação, pelo órgão com mandato ou com atribuição para execução de atividades relativas à defesa agropecuária.
§ 1º As atividades das Instâncias Intermediárias poderão ser exercidas por instituições definidas pelos Governos Estaduais ou pelo Distrito Federal, podendo representar:
I - regiões geográficas;
II - grupos de Estados, Estado ou o Distrito Federal, individualmente;
III - pólos produtivos; e
IV - região geográfica específica.
De acordo com DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências, julgue a seguinte assertiva:
A autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, permitirá a reexportação de uma remessa e o prazo máximo para retenção de cargas ou partidas, por motivo de controle sanitário agropecuário, será de quinze dias. O prazo poderá ser ampliado, dependendo da natureza do produto.
Errado
DE ACORDO COM O § 7º, o prazo poderá ser ampliado, A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, NOS CASOS PREVISTOS EM NORMAS ESPECÍFICAS.
DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Art. 59. Em caso de indícios de descumprimento ou de dúvidas quanto à identidade, à qualidade, ao destino ou ao uso proposto dos produtos importados, ou à correspondência entre a importação e as respectivas garantias certificadas, a autoridade competente, nas unidades de vigilância agropecuária internacional, poderá reter a remessa ou partida, até que sejam eliminados os indícios ou as dúvidas.
§ 5º A autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, permitirá a reexportação de uma remessa, desde que:
I - o novo destino tiver sido definido pelo responsável pela partida; e
II - o país de destino tenha sido informado, previamente, sobre os motivos e as circunstâncias que impediram a internalização dos animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal em questão no Brasil.
§ 6º O prazo máximo para retenção de cargas ou partidas, por motivo de controle sanitário agropecuário, será de quinze dias.
§ 7º O prazo de que trata o § 6º poderá ser ampliado, a critério da autoridade competente, nos casos previstos em normas específicas.
§ 8º Decorrido o prazo de quinze dias, caso não tenha sido efetuada a reexportação, salvo demora justificada, a partida ou remessa deverá ser destruída.
De acordo com o Decreto 5.741/2006, que organiza e regulamento o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e dá outras providências, julgue o seguinte o item.
Os responsáveis pela contratação dos serviços de transporte e o transportador de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, produtos de origem animal e vegetal, equipamentos e implementos agrícolas responderão pelas despesas incorridas em decorrência das decisões das autoridades competentes.
Certo
Seção VII - Da Vigilância do Trânsito Agropecuário Interestadual
Art. 54. Os responsáveis pela contratação dos serviços de transporte e o transportador de animais, vegetais, insumos, inclusive alimentos para animais, produtos de origem animal e vegetal, equipamentos e implementos agrícolas responderão pelas despesas incorridas em decorrência das decisões das autoridades competentes.