ET2 Flashcards
As terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser VENDIDAS, atendidas as condições de maioridade, sanidade e de bons antecedentes, ou de reabilitação, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família;
- aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;
- aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região
- aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
- aos tecnicamente habilitados na forma dá legislação em vigor, ou que tenham** comprovada competência para a prática das atividades agrícolas**.
Sistema Nacional de Cadastro Rural compreende:
- Cadastro de Imóveis Rurais;
- Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais;
- Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais;
- Cadastro de Terras Públicas.
- Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
Serão regularizados as ocupações de áreas
Serão REGULARIZADAS as ocupações de áreas NÃO SUPERIORES a 2.500 há
Remanescentes das comunidades dos quilombos segundo o Decreto 4887/2003
os grupos étnico-raciais, segundo critérios de** auto-atribuição**, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Segundo o Dec 4887/2003, o que será levando em conta para a medição e demarcação de terras quilombolas
Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo FACULTADO à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.
A quem compete a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos
Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Art. 56. A colonização oficial deverá ser realizada em
terras já incorporadas ao Patrimônio Público ou que venham a sê-lo.