ET2 Flashcards
Princípios PNDR
AC 2D2T
1. Transparecia e participação social
solidariedade regional
2. Transversalidade publica
3. Atuação multiescalar
4. Desenvolvimento sustentável
5. Valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica
6. Competitividade e equidade
Eixo setorial de intervenção PNDR
- desenvolvimento produtivo
- Ciência, tecnologia
- Educação/qualificação profissional
- Infraestrutura econômica/urbana
- Desenvolvimento social e acesso a serviços públicos
- Capacidade governativa
Órgãos que governa PNDR
CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL = estabelecer diretrizes, promover articulação, ratificar, aprovar, garantir, propor
Presidida pelo Chefe da Casa Civil
COMITÊ-EXECUTIVO DA CÂMARA = operacionalizar, submeter, propor, garantir fluxo de dados, analisar
Objetivos PNDR
I - promover a convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida inter e intra regiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos;
II - rede policêntrica de cidades, apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional e do País, considerar as especificidades de cada região;
III - estimular ganhos de produtividade e aumentos da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração; e
IV - fomentar a agregação de valor e a diversificação econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observados critérios como geração de renda e sustentabilidade
Princípios elementares da fiscalização (lei de autocontrole)
I - gerenciamento de riscos;
II - atuação preventiva, eventual irregularidade possa ser sanada antes da autuação do agente
III - intervenção subsidiária e excepcional na atividade econômica dos agentes, justificada na prevalência do interesse público sobre o privado;
IV - orientação pela isonomia, pela uniformidade e pela publicidade na relação, assegurado o amplo acesso aos PA em que seja parte interessada;
V - obediência às garantias conferidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobretudo em relação ao direito à inovação tecnológica e à presunção de boa-fé, entre outros.
Atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA)
- orientar a elaboração do Plano de Safra;
- propor ajustamentos ou alterações na política agrícola;
- manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola
Responsabilidades Organização nacional de proteção fitossanitária
a) a emissão de CERTIFICADOS referentes à regulamentação fitossanitária do país importador ;
b) a vigilância de vegetais tanto os cultivados, como SILVESTRE
com o objetivo de informar da presença, do foco e da disseminação de pragas, bem como controlá-las, i
c) a inspeção das cargas de vegetais e de seus produtos envolvidos nas trocas internacionais com vistas a PREVENIR a introdução e/ou a disseminação de pragas;
d) a DESINFESTAÇÃO ou DESINFECÇÃO DAS CARGAS de plantas, PRODUTOS VEGETAIS, particularmente envolvidos no trânsito internacional, para cumprir os requisitos fitossanitários;
e) a PROTEÇÃO DE ÁREAS EM PERIGO E A IDENTIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO E VIGILÂNCIA DE ÁREAS LIVRES DE PRAGAS E AS DE BAIXA PREVALÊNCIA DE PRAGAS;
f) análises de risco de pragas;
g) assegurar segurança fitossanitária das cargas, depois da certificação fitossanitária seja mantida antes da exportação; e
h) a capacitação e formação de pessoal.
terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária , só poderão ser distribuídas:
I - propriedade familiar, normas do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
II - a agricultores cujos imóveis sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
III - formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de agricultores sob regime cooperativo;
IV - realização, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;
V - reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.
terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser VENDIDA
- ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família;
- aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;
- aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região;
- aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
- aos tecnicamente habilitados
Sistema Nacional de Cadastro Rural compreenderá:
1- Imóveis Rurais;
2- Proprietários e Detentores de Imóveis
3- Arrendatários e Parceiros
4- Terras Públicas.
5- Florestas Públicas.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incidirá sobre as glebas rurais de área não excedente a
25 hectares
será feito o registro de imóveis sobre os temas:
- bem de família;
- hipotecas (30 a)
- contratos de locação de prédios, com cláusula de vigência no caso de alienação
- penhor de máquinas utilizadas na indústria, instalados e em funcionamento;
- penhoras, arrestos e sequestros de imóveis;
- das servidões em geral;
- usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
- rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
- dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados
- da enfiteuse (domínio útil da propriedade, perpetuo, pagamento anual);
- da anticrese( parece hipoteca, mas paga divida com o dinheiro gerado no imóvel);
- convenções antenupciais;
- incorporações, instituições e convenções de condomínio;
- ato de tombamento definitivo, sem conteúdo financeiro;
- usucapião
- compra e venda
requisitos para regularização fundiária amazônia (ocupante e seu cônjuge )
1- ser brasileiro nato ou naturalizado;
2- não ser proprietário de imóvel rural no território nacional;
3- praticar cultura efetiva;
4- comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008;
5- NÃO ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas
OBS 1: áreas NÃO SUPERIORES a 2.500 há
OBS2: Os ocupantes de áreas INFERIORES à fração mínima de parcelamento terão preferência como beneficiários na implantação de novos projetos de reforma agrária na Amazônia Legal.
OBS3: Em caso de CONFLITO a União priorizará COMUNIDADES LOCAIS,
DIRETRIZES da PNGATI:
1- Reconhecimento das crenças, tradições e especificidades de cada povo indígena;
2- Reconhecimento e valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas;
3- Protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, assegurando a participação indígena na governança da PNGATI,
4- Reconhecimento das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a sustentabilidade imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas;
5 - Contribuição para a manutenção dos ecossistemas nos biomas das terras indígenas por meio da proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural dos presentes e futuras gerações dos povos indígenas;
6- Proteção territorial e melhoria da qualidade de vida nas áreas reservadas
7- Proteção territorial e ambiental das terras ocupadas por povos indígenas isolados e de recente contato;
8- Implementação da PNGATI para povos e comunidades indígenas, cujas terras se localizam em área urbana, ;
9- proteção e fortalecimento dos conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais;
10 - reconhecimento da gestão ambiental como instrumento de proteção dos territórios necessárias à reprodução física, cultural e ao bem- estar dos povos
11- garantia do direito à consulta dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 ;
12- reconhecimento dos direitos dos povos indígenas relativos a serviços ambientais em função da proteção, conservação
13 - promoção de parcerias com os governos estaduais, distrital e municipais para compatibilizar políticas públicas regionais e locais e a PNGATI.
Competências do MAPA no autocontrole
Gestão da defesa agropecuaria
Credenciar PJ e PF (habilitar PF para serviços)
Estabelecer requisitos para programa de autocontrole
Editar normas complementares
procedimentos de verificação
Analisar registro de produto em ordem cronologica