ET2 Flashcards
Princípios PNDR
AC 2D2T
1. Transparecia e participação social
solidariedade regional
2. Transversalidade publica
3. Atuação multiescalar
4. Desenvolvimento sustentável
5. Valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica
6. Competitividade e equidade
Eixo setorial de intervenção PNDR
- desenvolvimento produtivo
- Ciência, tecnologia
- Educação/qualificação profissional
- Infraestrutura econômica/urbana
- Desenvolvimento social e acesso a serviços públicos
- Capacidade governativa
Órgãos que governa PNDR
CÂMARA DE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL = estabelecer diretrizes, promover articulação, ratificar, aprovar, garantir, propor
Presidida pelo Chefe da Casa Civil
COMITÊ-EXECUTIVO DA CÂMARA = operacionalizar, submeter, propor, garantir fluxo de dados, analisar
Objetivos PNDR
I - promover a convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida inter e intra regiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos;
II - rede policêntrica de cidades, apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional e do País, considerar as especificidades de cada região;
III - estimular ganhos de produtividade e aumentos da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração; e
IV - fomentar a agregação de valor e a diversificação econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observados critérios como geração de renda e sustentabilidade
Princípios elementares da fiscalização (lei de autocontrole)
I - gerenciamento de riscos;
II - atuação preventiva, eventual irregularidade possa ser sanada antes da autuação do agente
III - intervenção subsidiária e excepcional na atividade econômica dos agentes, justificada na prevalência do interesse público sobre o privado;
IV - orientação pela isonomia, pela uniformidade e pela publicidade na relação, assegurado o amplo acesso aos PA em que seja parte interessada;
V - obediência às garantias conferidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobretudo em relação ao direito à inovação tecnológica e à presunção de boa-fé, entre outros.
Atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA)
- orientar a elaboração do Plano de Safra;
- propor ajustamentos ou alterações na política agrícola;
- manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola
Responsabilidades Organização nacional de proteção fitossanitária
a) a emissão de CERTIFICADOS referentes à regulamentação fitossanitária do país importador ;
b) a vigilância de vegetais tanto os cultivados, como SILVESTRE
com o objetivo de informar da presença, do foco e da disseminação de pragas, bem como controlá-las, i
c) a inspeção das cargas de vegetais e de seus produtos envolvidos nas trocas internacionais com vistas a PREVENIR a introdução e/ou a disseminação de pragas;
d) a DESINFESTAÇÃO ou DESINFECÇÃO DAS CARGAS de plantas, PRODUTOS VEGETAIS, particularmente envolvidos no trânsito internacional, para cumprir os requisitos fitossanitários;
e) a PROTEÇÃO DE ÁREAS EM PERIGO E A IDENTIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO E VIGILÂNCIA DE ÁREAS LIVRES DE PRAGAS E AS DE BAIXA PREVALÊNCIA DE PRAGAS;
f) análises de risco de pragas;
g) assegurar segurança fitossanitária das cargas, depois da certificação fitossanitária seja mantida antes da exportação; e
h) a capacitação e formação de pessoal.
terras desapropriadas para os fins da Reforma Agrária , só poderão ser distribuídas:
I - propriedade familiar, normas do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
II - a agricultores cujos imóveis sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
III - formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial, por associações de agricultores sob regime cooperativo;
IV - realização, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa, experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;
V - reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou dos Municípios.
terras adquiridas pelo Poder Público, nos termos desta Lei, deverão ser VENDIDA
- ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por intermédio de sua família;
- aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;
- aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região;
- aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de sua família;
- aos tecnicamente habilitados
Sistema Nacional de Cadastro Rural compreenderá:
1- Imóveis Rurais;
2- Proprietários e Detentores de Imóveis
3- Arrendatários e Parceiros
4- Terras Públicas.
5- Florestas Públicas.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incidirá sobre as glebas rurais de área não excedente a
25 hectares
será feito o registro de imóveis sobre os temas:
- bem de família;
- hipotecas (30 a)
- contratos de locação de prédios, com cláusula de vigência no caso de alienação
- penhor de máquinas utilizadas na indústria, instalados e em funcionamento;
- penhoras, arrestos e sequestros de imóveis;
- das servidões em geral;
- usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
- rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
- dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados
- da enfiteuse (domínio útil da propriedade, perpetuo, pagamento anual);
- da anticrese( parece hipoteca, mas paga divida com o dinheiro gerado no imóvel);
- convenções antenupciais;
- incorporações, instituições e convenções de condomínio;
- ato de tombamento definitivo, sem conteúdo financeiro;
- usucapião
- compra e venda
requisitos para regularização fundiária amazônia (ocupante e seu cônjuge )
1- ser brasileiro nato ou naturalizado;
2- não ser proprietário de imóvel rural no território nacional;
3- praticar cultura efetiva;
4- comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008;
5- NÃO ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas
OBS 1: áreas NÃO SUPERIORES a 2.500 há
OBS2: Os ocupantes de áreas INFERIORES à fração mínima de parcelamento terão preferência como beneficiários na implantação de novos projetos de reforma agrária na Amazônia Legal.
OBS3: Em caso de CONFLITO a União priorizará COMUNIDADES LOCAIS,
DIRETRIZES da PNGATI:
1- Reconhecimento das crenças, tradições e especificidades de cada povo indígena;
2- Reconhecimento e valorização das organizações sociais e políticas dos povos indígenas e garantia das suas expressões, dentro e fora das terras indígenas;
3- Protagonismo e autonomia sociocultural dos povos indígenas, assegurando a participação indígena na governança da PNGATI,
4- Reconhecimento das mulheres indígenas e do uso de seus conhecimentos e práticas para a sustentabilidade imprescindíveis para o bem-estar e para a reprodução física e cultural dos povos indígenas;
5 - Contribuição para a manutenção dos ecossistemas nos biomas das terras indígenas por meio da proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais imprescindíveis à reprodução física e cultural dos presentes e futuras gerações dos povos indígenas;
6- Proteção territorial e melhoria da qualidade de vida nas áreas reservadas
7- Proteção territorial e ambiental das terras ocupadas por povos indígenas isolados e de recente contato;
8- Implementação da PNGATI para povos e comunidades indígenas, cujas terras se localizam em área urbana, ;
9- proteção e fortalecimento dos conhecimentos dos povos indígenas e de seus sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais;
10 - reconhecimento da gestão ambiental como instrumento de proteção dos territórios necessárias à reprodução física, cultural e ao bem- estar dos povos
11- garantia do direito à consulta dos povos indígenas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, promulgada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 ;
12- reconhecimento dos direitos dos povos indígenas relativos a serviços ambientais em função da proteção, conservação
13 - promoção de parcerias com os governos estaduais, distrital e municipais para compatibilizar políticas públicas regionais e locais e a PNGATI.
Competências do MAPA no autocontrole
Gestão da defesa agropecuaria
Credenciar PJ e PF (habilitar PF para serviços)
Estabelecer requisitos para programa de autocontrole
Editar normas complementares
procedimentos de verificação
Analisar registro de produto em ordem cronologica
Instrumentos PNPCT (comunidades tradicionais)
I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais,
III - os fóruns regionais e locais; e
IV - o Plano Plurianual.
Eixos PNGATI
- PROTEÇÃO territorial e dos recursos
- Governança e PARTICIPAÇÃO( cidadania , água e licenciamento)
- Áreas protegidas, UC
- Preservação e RECUPERAÇÃO (mais regularização)
- uso SUSTENTÁVEL dos recursos (produtos)
- Propriedade e PATRIMÔNIO GENÉTICO intelectual
7.Capacitação
Princípios inovação tecnologica
I - promoção das atividades científicas para o desenvolvimento econômico e social;
II - continuidade dos processos
III - redução das desigualdades regionais;
IV - descentralização em cada esfera e
desconcentração em cada ente;
V - cooperação/interação
VI - estímulo à atividade de inovação nas ICTs e nas empresas, para centros de pesquisa e de parques e polos tecnológicos ;
VII - competitividade empresarial nacional e internacional;
VIII - ambientes favoráveis à inovação e transferência de tecnologia;
IX - continuidade da formação e capacitação
X - fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das ICTs;
XI - instrumentos de fomento e de crédito,
XII - simplificação de procedimentos para gestão de projetos e controle por resultados em sua avaliação;
XIII - utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação;
XIV - apoio, incentivo e integração dos inventores independentes
Diretrizes e objetivos dos planos de desenvolvimento tecnológico de cada ICT
I - estratégicos de atuação institucional no ambiente produtivo local, regional ou nacional;
II - de empreendedorismo, de gestão de incubadoras e de participação no capital social de empresas;
III - para extensão tecnológica e prestação de serviços técnicos;
IV - para compartilhamento e permissão de uso por terceiros de seus laboratórios,
V - de gestão da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia;
VI - para institucionalização e gestão do Núcleo de Inovação Tecnológica;
VII - para orientação das ações institucionais de capacitação
VIII - para estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de tecnologias com inventores
Percentual de parceria agropecuária
20% terra nua
25% terra preparada
30% terra preparada + moradia
40% terra prep + benfeitorias básicas
50% terra prep. + maquinas + benfeitoria + implementos
75% pecuária ultra extensiva
Objetivos Política agrícola
- função planejadora
- sistematizar atuação do estado
- eliminar distorções
- proteger o meio ambiente
- descentralização
- compatibilizar política agrícola com reforma agrária
- desenvolvimento de tecnologia
- participação efetiva de todo o setor rural
- Apoio ao produtor
- estimular agroindustrialização
- saúde animal e sanidade vegetal
- idoneidade de insumos
- qualidade de produtos
- concorrência leal
- qualidade de vida
Instrumentos Política agrícola
- Planejamento agrícola
- pesquisa
- assistência técnica
- proteção do meio ambiente
- defesa agropecuária
- informação agrícola
- produção, comercialização, abastecimento, armazenagem
- associativismo
- formação profissional
- investimento
- credito rural
- garantia da atividade
- seguro agrícola
- incentifvo fiscal
- irrigação
- habituação rural
- eletrificação
- mecanização
- credito fundiário
Prazos da demarcação de terras indigenas
20 levantamento fundiário (fed ou estadual)
30 demarcação
15 DOU
90 manifestações
60 encaminhamento para ministro da justiça
60 decisão ministro justiça
30 registro
Prazos da demarcação de terras quilombolas
2 x DOU consecutivas
90 contestação
90 etnodesenvolvimeento