CGE Flashcards
qual é a exceção da vedação na percepção de receita por participação em órgãos colegiados,
conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
servidor aposentado, pode acumular outro cargo ativo?
Não, tem que abrir mão da aposentadoria
na acumulação de dois cargos, por servidor efetivo, em havendo nomeação para um terceiro cargo em comissão o que acontece?
ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos
Quando é possível acumular 2 cargos públicos?
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
i) a permissão de acumulação para vereadores, prevista no art. 38, inciso III, da CR/88;
ii) os juízes exercerem o magistério, conforme art. 95, parágrafo único, inciso I, da CR/88;
iii) Ministério Público exercerem o magistério, estabelecida no art. 128, § 5º, inciso II, alínea “d”; e,
iv) o militar aceitar cargo, emprego ou função temporária, não eletiva, conforme art. 142, § 3º, inciso III, da CR/88.
AFASTAMENTOS, Sem qualquer prejuízo e seus tempos
*1 dia, para doação de sangue;
*período comprovadamente necessário para alistamento/recadastramento eleitoral, máximo 2 dias;
- 8 dias consecutivos : casamento ou falecimento
seis requisitos básicos para investidura em cargo
nacionalidade
direitos políticos
obrigações militares e eleitorais;
o nível de escolaridade exigido
a idade mínima de 18 anos;
aptidão física e mental
Ação disciplinar prescreverá:
em 5 anos, quanto puníveis com demissão,
2 anos, quanto à suspensão;
III - em 180 dias, quanto à advertência.
PNDH-3 eixos orientadores
I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil: (…)
II: Desenvolvimento e Direitos Humanos: (…)
III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades: (…)
IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: (…)
V: Educação e Cultura em Direitos Humanos: (…)
VI: Direito à Memória e à Verdade: (…)”.
PNDH-3 diretrizes
Princípios da governança pública
Art. 3º São princípios da governança pública:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade; e
VI - transparência.
Diretrizes da governança publica
I - direcionar ações para resultados sociais
II - promover a simplificação administrativa, a modernização
III - monitorar e avaliar desempenho de políticas publicas
IV - articular e coordenar para integração de serviços públicos;
V - incutir padrões elevados de conduta na administração
VI - implementar controles internos e gestão de risco
VII - avaliar custos e benefícios das Políticas publicas;
VIII - decisões baseadas em evidências e conformidade legal,
IX - editar e revisar atos normativos, com boas práticas
X - definir claramente funções e responsabilidades
XI - promover a comunicação transparente das atividades
Princípios do estatuto do idoso
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania,
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas
Diretrizes do estatuto do idoso
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso,
II - participação do idoso, na formulação, implementação e avaliação das políticas, III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, IV - descentralização político-administrativa; V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento; VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família; IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento. Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.
Art. 4º São objetivos do Sitai: (Vigência)
I - coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
II - estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
III - aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Princípios Governança 200/67
Planejamento ( = plano geral. ação para promover desenvolvimento = orçamento, plano plurianual - estratégico)
Coordenação (execução eficaz = reuniões ministeriais e comissões = soluções com política geral - tatico)
Controle (em todos os níveis para supervisão da execução e correta aplicação dos recursos - operacional)
Descentralização (distinguir direção e execução, executar indiretamente)
Delegação (assegurar decisões rápidas = eficiência)