Estatuto - Responsabilidades Flashcards
Prejuízos que causar à fazenda por dolo ou culpa.
Responsabilidade. Art. 245, caput.
- Sonegar valores, objetos confiados à guarda.
- Não prestar, tomar contas legalmente.
Responsabilidade. Art 245, parágrafo 1.
Falta, dano, avaria, qualquer prejuízo aos bens.
Responsabilidade. Art 245, parágrafo 2.
Falta, inexatidão das averbações.
Responsabilidade. Art 245, parágrafo 3.
O que é averbações?
Registro.
Erro de cálculo, redução contra a fazenda.
Responsabilidade. Art 245, parágrafo 4.
Em caso de erro de cálculo sem má-fé, quais as penas?
Repreensão, em caso de reincidência - de novo - suspensão.. Art 248 parágrafo único.
Em caso de erro de cálculo com má-fé, quais as penas?
Demissão.
Adquirir materiais em desacordo (+ caro)
Responsabilidade. Art 246.
Pena ao adquirir materiais em desacordo.
Responsável pelo custo, desconto no vencimento ou na remuneração.
- Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Em caso de indenização aos cofres públicos, por alcance, desfalque, remissão ou omissão.
Pagar de uma só vez. Art 247.
Em caso de indenização que você não RODA:
Pagar parcelado, não excedendo 10% da remuneração ou vencimento. Art 248.
Cometer a pessoas estranhas à repartição encargos.
Responsabilidade. Art 249
ps. existem exceções.
A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal. V ou F?
F, não exime, são instâncias independentes. Art 250.
O pagamento da indenização exime o funcionário das penas cabíveis. V ou F?
F.