Estatuto do Desarmamento Lei nº 10.826 Flashcards
Com vistas ao enquadramento de condutas nos crimes de posse e porte irregulares de arma de fogo, acessórios e munições tipificados no Estatuto do Desarmamento, para a classificação de armas de fogo e munições de uso permitido ou restrito, atualmente, em regra, leva–se em consideração o critério
a. do calibre nominal.
b. da energia cinética medida em joules.
c. do sistema de carregamento.
d. da portabilidade.
e. do sistema de inflamação.
B
Se a energia cinética for menor ou igual a 1629 Joules, será de uso permitido. Se for maior do que 1620 Joules, será de uso restrito.
Existe o SINARM?
Não existe um órgão denominado SINARM, não existe uma pessoa jurídica com CNPJ. Na verdade, é uma base de dados, um repositório de informações que pertence ao Ministério da Justiça. Quem executa as tarefas operacionais, dando “vida” ao SINARM é a Polícia Federal.
SIGMA?
as armas de fogo das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e suas Forças Auxiliares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados) não estarão no SINARM, mas sim no SIGMA, que é um Sistema de Gerenciamento MILITAR de Armas. Ademais, atualmente a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) também estão vinculados ao SIGMA.
SIGMA?
O Sigma, instituído no âmbito do Comando do Exército do Ministério da Defesa, manterá cadastro nacional das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País que NÃO ESTEJAM PREVISTAS NO ART. 3º (SINARM).
Quem autoriza e renova o porte?
quem autoriza e renova o porte é a Polícia Federal. Essas informações, porém, deverão ser cadastradas no Sinarm, que é o banco de dados.
SINARM?
o Sinarm é essencial não só para as tarefas executivas e operacionais ligadas às armas de fogo, mas também para subsidiar investigações e estratégias de políticas públicas.