Estatuto da Cidade. Flashcards
Qual o objetivo da política urbana?
É o objetivo da política urbana: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana.
Qual instrumento normativo poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,
devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação?
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
A quem cabe notificar o proprietário para que parcele, edifique ou utilize o imóvel em evidência? Tal notificação necessita de averbação em cartório?
O Poder Executivo Municipal notificará o proprietário para que parcele, edifique ou utilize o imóvel em evidência. Tal notificação deverá ser, inclusive, averbada no competente cartório de registro de imóveis.
Qual o prazo para o particular protocolar o projeto da destinação que pretende dar ao bem? Qual o marco inicial desse prazo?
Terá o particular o prazo mínimo de um ano (a depender da previsão da lei municipal) para protocolar o projeto da destinação que pretende dar ao bem. Tal prazo será contado a partir da notificação.
Aprovados os projetos qual o prazo terá o particular para iniciar as obras do empreendimento? Qual o marco inicial desse prazo?
Aprovados os projetos, terá o particular o prazo de dois anos para iniciar as obras do empreendimento, contados da data da aprovação dos projetos.
Há interrupção dos prazos quando relativo as obrigações quando há a transmissão do imóvel – a título gratuito ou oneroso, por ato inter vivos ou causa mortis?
Não. O Estatuto das Cidades estabeleceu que a transmissão do imóvel – a título gratuito ou oneroso, por ato inter vivos ou causa mortis – posterior à notificação transfere todas as obrigações previstas quanto ao parcelamento, edificação e utilização do imóvel e sem qualquer interrupção dos prazos.
O parcelamento, edificação e utilização compulsória serão cabíveis em quais tipos de imóveis?
O parcelamento, edificação e utilização compulsória serão cabíveis apenas em caso de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados.
Há a possibilidade de o Município utilizar o IPTU progressivo no tempo?
Sim. Há a possibilidade de o Município utilizar o IPTU progressivo no tempo. Descumpridas as obrigações
impostas na notificação, o Município poderá aplicar a majoração das alíquotas do IPTU pelo prazo de
cinco anos consecutivos.
Passados os cinco anos de cobrança de IPTU progressivo, quais as medidas que o município pode tomar?
Passados os cinco anos de cobrança de IPTU progressivo, o Município poderá ou manter a cobrança do IPTU em valores máximos até que o proprietário cumpra sua obrigação ou proceder à desapropriação do imóvel.
Qual o prazo que o Município possui para proceder ao
seu adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público?
De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 8º, do Estatuto das Cidades, o Município tem o prazo máximo de cinco anos – contado a partir da incorporação do imóvel ao patrimônio público para proceder ao seu adequado aproveitamento.
Como se dará o aproveitamento pelo município de imóvel incorporado ao patrimônio público?
Tal aproveitamento poderá ser feito pelo Município diretamente por si ou através de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, naturalmente, o devido procedimento licitatório.
Serão mantidas ao adquirente as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas em lei?
Sim, ficam mantidas para o adquirente de imóvel as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou
utilização previstas em lei.
O que é o usucapião pró-moradia previsto no artigo 183 da Constituição Federal?
O artigo 183, da Constituição Federal institui uma espécie de usucapião de imóvel urbano, denominado pela doutrina de usucapião pró-moradia, em favor de quem possuir como sua por cinco anos ininterruptos e sem oposição, área de até 250m². Todavia, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e deve utilizar o referido bem para sua moradia ou de sua família.
O direito a modalidade de usucapião do artigo 183 da Constituição Federal será aplicado a mais de uma vez ao mesmo possuidor? Qual é a forma de aquisição da propriedade?
Tal direito não será reconhecido mais de uma vez ao mesmo possuidor e, naturalmente, não se aplica
aos imóveis públicos. Trata-se de forma de aquisição originária de propriedade.
Quais núcleos urbanos informais são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente?
Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Onde se localiza a previsão normativa do direito a superfície? Qual a natureza jurídica desse direito e em que ele consiste?
O direito de superfície está previsto nos artigos 21 a 24 do Estatuto das Cidades. Para José dos Santos Carvalho Filho, a natureza jurídica deste direito é de direito real (2013, pg. 198) consistente no direito que recebe um terceiro de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno.
Através de que o proprietário concede o direito de superfície?
O proprietário, então, mediante escritura pública registrada no cartório de imóveis concede a outrem o direito de superfície por prazo determinado ou indeterminado, de forma gratuita ou onerosa.
Em caso de alienação do terreno pelo proprietário ou em caso de alienação do direito de superfície, existirá algum direito de preferência?
Sim, em caso de alienação do terreno pelo proprietário ou em caso de alienação do direito de superfície,
o superficiário e o proprietário terão, respectivamente, direito de preferência, em igualdade de
condições com a oferta de terceiros.
O que ocorrerá se extinto o direito de superfície?
Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno e, se as partes não houverem estipulado qualquer valor em contrato, o proprietário recuperará as acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independente de indenização ao superficiário.
O que ocorrerá se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual fora concedida?
Será extinto também o direito de superfície, mesmo antes do termo final do contrato, se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual fora concedida.
O que é o direito de preempção, preferência ou prelação? O município possui algum direito de preferência para aquisição de imóveis como instrumento de política urbana?
O direito de preempção, preferência ou prelação diz com o direito garantido a alguém para a preferência na aquisição de um bem. O Estatuto das Cidades estabelece o direito de preferência do Município para aquisição de imóveis como instrumento de política urbana.
Qual o prazo o município possui para manifestar seu interesse por escrito em comprá-lo? O que ocorre caso o município não se manifeste no prazo?
O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.
Transcorrido o prazo de 30 dias sem manifestação do Município, poderá o proprietário alienar o imóvel a terceiros nas condições da proposta apresentada. E, uma vez concretizada a venda, deverá o proprietário apresentar ao Município, no prazo de 30 dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.
O que é o coeficiente de aproveitamento?
Cada terreno, a depender do zoneamento estabelecido pelo Município, possui um coeficiente de aproveitamento (índice que mede a quantidade de edificação que poderá ser construída naquela superfície edificável do terreno – relação entre a área edificável e a área do terreno).
O que é a outorga onerosa do direito de construir?
A outorga onerosa do direito de construir é um dos instrumentos da política urbana para regular o
instituto do solo criado e está prevista no Estatuto das Cidades nos artigos 28 e seguintes.