EMPRESARIAL - FALIMENTAR Flashcards

1
Q

O que é Holding?

A

É uma sociedade que tem por objeto social participar de outras sociedades

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2
Q

O que é uma Holding pura?

A

É uma sociedade empresária que tem por objeto social tão somente a participação em outras sociedades.

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3
Q

O que é uma Holding mista ou Holding operadra?

A

É uma sociedade empresária que tem por objeto social a participação em outras sociedades e também a exploração de outras atividades econômicas.

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4
Q

Holdings são sociedades operacionais?

A

As holdings são sociedades não operacionais.

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5
Q

Para que são constituídas as Holdings?

A

São constituídas ou para o exercício do poder de controle ou para a participação relevante em outras companhias, visando nesse caso, constituir a coligação.

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6
Q

O que é uma sociedade não operacional?

A

É aquela que realiza investimentos não operacionais, os quais são, se sacados da base de ativos da empresa, não alteram a sua capacidade de geração de receita.

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7
Q

As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições financeiras?

A

Lei 11.076-04

Art. 38. As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.

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8
Q

As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são constituídas sob qual forma?

A

Lei 11.076-04

Art. 38. As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.

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9
Q

Qual a finalidade das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio?

A

Lei 11.076-04

Art. 38. As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.

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10
Q

As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos do agronegócio?

A

Lei 11.076-04

Art. 39. As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos do agronegócio, o qual será regido, no que couber, pelas disposições expressas nos arts. 9o a 16 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997.

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11
Q

Por quem será constituída a empresa individual de responsabilidade limitada?

A

CC

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

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12
Q

O capital social da empresa de responsabilidade limitada individual deve ter o capital social devidamente integralizado?

A

CC

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

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13
Q

O valor do capital social da empresa individual de responsabilidade limitada deve ser não inferior a qual valor?

A

CC

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

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14
Q

Como deverá ser formado o nome da empresa individual de responsabilidade limitada?

A

CC

Art. 980-A.§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada

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15
Q

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em mais de empresa dessa modalidade?

A

CC

Art. 980-A.§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

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16
Q

A empresa individual de responsabilidade limitada poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio?

A

CC

Art. 980-A. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

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17
Q

A empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços poderá ser remunerada com o resultado da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica?

A

CC

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

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18
Q

Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada as regras previstas para quais sociedades?

A

CC

Art. 980-A § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

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19
Q

Qual invenção é patenteável?

A

Lei 9.279-96

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

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20
Q

O que é patenteável como modelo de utilidade?

A

Lei 9.279-96

Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

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21
Q

Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos são considerados invenção ou utilidade?

A

Lei 9.279-96

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

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22
Q

concepções puramente abstratas, esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização, são considerados invenção pu modelo de utilidade?

A

Lei 9.279-96

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

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23
Q

Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética, programas de computador em si, apresentação de informações, regras de jogo, são considerados invenção ou modelo de utilidade?

A

Lei 9.279-96

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si;

VI - apresentação de informações;

    VII - regras de jogo;
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24
Q

Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal são considerados invenção ou modelo de utilidade?

A

Lei 9.279-96

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

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25
Q

O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais podem ser considerados como invenção ou modelo de utilidade?

A

Lei 9.279-96

Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

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26
Q

Quando a invenção e o modelo de utilidade são considerados novos?

A

Lei 9.279-96

Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

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27
Q

De acordo com a lei de falência, para que sejam considerados revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores é necessário que se prove o efetivo prejuízo da massa falida?

A

Lei 11.101-05

Art. 130. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.

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28
Q

o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal são eficazes em relação à massa falida?

A

Lei 11.101-05

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

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29
Q

O pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por forma que não seja a prevista pelo contrato, é eficaz com reação à massa falida?

A

Lei 11.101-05

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

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30
Q

A constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente é eficaz com relação à massa falida?

A

Lei 11.101-05

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

31
Q

A prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência é eficaz com relação á massa falida?

A

Lei 11.101-05

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

32
Q

A renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência, é eficaz om relação à massa falida?

A

Lei 11.101-05

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

33
Q

A venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, é eficaz com relação à massa falida?

A

Lei 11.101-05

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

34
Q

Os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência são eficazes com relação à massa falida?

A

Lei 11.101-05

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

35
Q

De acordo com a lei de falência, a ineficácia pode ser declarada de ofício pelo juiz ou depende de pedido das partes?

A

Lei 11.101-05

Art. 129. Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

36
Q

A lei de falência exclui sua incidência com relação a quais empresas?

A

Lei 11.101-05

Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

37
Q

A destituição do administrador judicial ou de qualquer dos membros do Comitê de Credores da falência depende de requerimento dos interessados ou pode ser determinada de ofício?

A

Lei 11.101-05

Art. 31. O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros

38
Q

Em quais casos o administrador judicial ou qualquer membro do Comitê de Credores da falência poderão ser destituídos?

A

Lei 11.101-05

Art. 31. O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros

39
Q

Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos?

A

Lei 11.101-05

Art. 74. Na convolação da recuperação em falência, os atos de administração, endividamento, oneração ou alienação praticados durante a recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na forma desta Lei.

40
Q

De acordo com o Conselho da Justiça Federal, para fins de direito falimentar, qual o local do principal estabelecimento?

A

Enunciado 466 do CJF “ Para fins do Direito Falimentar, o local do principal estabelecimento é aquele de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente a sede indicada no registro público.”

41
Q

De acordo com o STJ, qual o local considerado como o do principal estabelecimento comercial para efeito de determinação do juízo competente para a falência ou a recuperação judicial?

A

“O juízo competente para a falência ou a recuperação judicial é o local do principal estabelecimento da sociedade empresária, ou seja, o local onde ela apresenta o maior volume de negócios, podendo ser este a matriz ou uma filial”.

(STJ, Segunda Seção, CC 116.743-MG, Rel. Min. Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/10/2012)

42
Q

De acordo com a Lei de Falência, qual é o juízo competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência?

A

Lei 11.101-05

Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

43
Q

Em qual prazo decai o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo?

A

CC
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

44
Q

Caso dois autores tenham realizado a mesma invenção de forma independente, quem terá direito à patente?

A

Lei 9.279-96

Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

45
Q

Cooperativa pode ser sócia de outro tipo societário?

A

Enunciado do CJF

  1. A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa
46
Q

A falência de uma consorciada se estende às demais?

A

Lei 6.404-76

Art. 278. § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio

47
Q

A Sociedade por Ações pode ter um único acionista?

A

Lei 6.404-76

Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

48
Q

O que deverá fazer o empresário para instituir sucursal, filiar ou agência em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis?

A

CC

Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

49
Q

O empresário casado necessita de outorga conjugal para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real?

A

CC

Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

50
Q

A continuidade do exercício de empresa por quem era capaz e deixou de sê-lo depende de autorização judicial?

A

CC

Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

51
Q

É possível a transformação de registro de empresário individual em registro de sociedade empresária?

A

CC

Art. 968 § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

52
Q

As disposições do Código Civil aplicam-se à sociedade anônima?

A

CC

Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

53
Q

A sociedade pode reduzir o capital social?

A

CC

Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade

54
Q

Por quais normas rege-se a sociedade limitada nas omissões do Código Civil?

A

CC

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

55
Q

Com a decretação da falência ou do sequestro, o devedor perde o direito de administrar seus bens ou dele dispor?

A

Lei 11.101-05

Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.

Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.

56
Q

A decretação da falência impede o falido de se ausentar do lugar onde se processa a falência?

A

Lei 11.101-05

Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:
III – não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei;

57
Q

A decretação da falência impede o falido de exercer atividade empresarial?

A

Lei 11.101-05

Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.

Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro

58
Q

Para efeito de habilitação em falência qual a natureza dos créditos resultantes de honorários advocatícios?

A

1.1). Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. 1.2) São créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts.84 e 149 da Lei n. 11.101/2005. 2. Recurso especial provido.

(STJ - REsp 1152218/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2014, DJe 09/10/2014)

59
Q

A decretação da falência depende de comprovação da insolvência econômica?

A

O pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico no art. 94 da Lei 11.101/2005: a impontualidade injustificada (inciso I), execução frustrada (inciso II) e a prática de atos de falência (inciso III). A insolvência que autoriza a decretação de falência é presumida, uma vez que a lei presume que o empresário individual ou a sociedade empresária que se encontram em uma das situações apontadas pela norma estão em estado pré-falimentar. É bem por isso que se mostra possível a decretação de falência independentemente de comprovação da insolvência econômica, ou mesmo depois de demonstrado que o patrimônio do devedor supera o valor de suas dívidas.

(STJ. 4ª Turma. REsp 1.433.652-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/9/2014) (Info 550).

60
Q

Os deveres impostos pela Lei n. 11.101/2005 ao falido, sociedade limitada, recaem sobre os sócios não administradores?

A

Enunciado 149 - I Jornada de Direito Comercial

Os deveres impostos pela Lei n. 11.101/2005 ao falido, sociedade limitada, recaem apenas sobre os administradores, não sendo cabível nenhuma restrição à pessoa dos sócios não administradores.

61
Q

O que é endosso?

A

É o ato cambiário mediante o qual o credor do título de crédito ( endossante) típico, nominados ou próprios ( letras de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata) transmite seus direitos a outrem ( endossatário).

62
Q

O que é aval?

A

Aval é ato cambiário pelo qual um terceiro (avalista) se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante do título.

63
Q

Na falência, qual crédito precede a qualquer outro?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

64
Q

Na falência, qual crédito ocupa o terceiro lugar na ordem de classificação?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

65
Q

Na falência, qual crédito ocupa o quarto lugar na ordem de classificação?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

IV – créditos com privilégio especial, a saber:

a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;
c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;
d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

66
Q

Na falência, qual crédito ocupa o quinto lugar na ordem de classificação?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

V – créditos com privilégio geral, a saber:

a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;
c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

67
Q

Na falência, qual crédito ocupa o sexto lugar na ordem de classificação?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

VI – créditos quirografários, a saber:

a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;
c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

68
Q

Na falência, qual crédito ocupa o sétimo lugar na ordem de classificação?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

69
Q

Na falência, qual crédito ocupa o oitavo lugar na ordem de classificação?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

VIII – créditos subordinados, a saber:

a) os assim previstos em lei ou em contrato;
b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

70
Q

Os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade são oponíveis à massa falida?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83. § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

71
Q

As cláusulas penais dos contratos unilaterais cujas obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência serão atendidas?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83 § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

72
Q

Na falência, como serão considerados os créditos trabalhistas cedidos a terceiros?

A

Lei n° 11.101/05

Art. 83 § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

73
Q

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e nulidade de registro de marca são de competência de qual justiça?

A

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da Justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

(STJ. 2ª Seção. REsp 1.527.232-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/12/2017) (recurso
repetitivo) (Info 618).

74
Q

É necessária a apresentação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para habilitação, em processo de falência, de crédito previdenciário resultante de decisão judicial trabalhista?

A

É desnecessária a apresentação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para habilitação, em processo de falência, de crédito previdenciário resultante de decisão judicial trabalhista.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.591.141-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/12/2017 (Info 618).
STJ. 4ª Turma. REsp 1.170.750-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/08/2013 (Info 530).