EMPRESARIAL - FALIMENTAR Flashcards
O que é Holding?
É uma sociedade que tem por objeto social participar de outras sociedades
O que é uma Holding pura?
É uma sociedade empresária que tem por objeto social tão somente a participação em outras sociedades.
O que é uma Holding mista ou Holding operadra?
É uma sociedade empresária que tem por objeto social a participação em outras sociedades e também a exploração de outras atividades econômicas.
Holdings são sociedades operacionais?
As holdings são sociedades não operacionais.
Para que são constituídas as Holdings?
São constituídas ou para o exercício do poder de controle ou para a participação relevante em outras companhias, visando nesse caso, constituir a coligação.
O que é uma sociedade não operacional?
É aquela que realiza investimentos não operacionais, os quais são, se sacados da base de ativos da empresa, não alteram a sua capacidade de geração de receita.
As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições financeiras?
Lei 11.076-04
Art. 38. As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.
As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são constituídas sob qual forma?
Lei 11.076-04
Art. 38. As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.
Qual a finalidade das companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio?
Lei 11.076-04
Art. 38. As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.
As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos do agronegócio?
Lei 11.076-04
Art. 39. As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos do agronegócio, o qual será regido, no que couber, pelas disposições expressas nos arts. 9o a 16 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Por quem será constituída a empresa individual de responsabilidade limitada?
CC
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País
O capital social da empresa de responsabilidade limitada individual deve ter o capital social devidamente integralizado?
CC
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País
O valor do capital social da empresa individual de responsabilidade limitada deve ser não inferior a qual valor?
CC
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País
Como deverá ser formado o nome da empresa individual de responsabilidade limitada?
CC
Art. 980-A.§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em mais de empresa dessa modalidade?
CC
Art. 980-A.§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
A empresa individual de responsabilidade limitada poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio?
CC
Art. 980-A. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços poderá ser remunerada com o resultado da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica?
CC
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada as regras previstas para quais sociedades?
CC
Art. 980-A § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Qual invenção é patenteável?
Lei 9.279-96
Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O que é patenteável como modelo de utilidade?
Lei 9.279-96
Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos são considerados invenção ou utilidade?
Lei 9.279-96
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
concepções puramente abstratas, esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização, são considerados invenção pu modelo de utilidade?
Lei 9.279-96
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética, programas de computador em si, apresentação de informações, regras de jogo, são considerados invenção ou modelo de utilidade?
Lei 9.279-96
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal são considerados invenção ou modelo de utilidade?
Lei 9.279-96
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e