eixo 4 Flashcards

1
Q

Fases do ciclo orçamentário

A
  1. Elaboração/planejamento da proposta orçamentária
  2. Discussão e aprovação da LOA
  3. Execução orçamentária e financeira
  4. Avaliação/controle
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2
Q

Características do ciclo/processo orçamentário

A
  • Não é autossuficiente: integrado com o planejamento
  • Não se confunde com o exercício financeiro (ano civil): mínimo 3 exercícios financeiros
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3
Q

Plano plurianual (PPA)

A

Planejamento orçamentário de médio prazo.

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4
Q

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A

Elaboração das diretrizes, metas e prioridades para a elaboração do LOA.

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5
Q

Lei de Orçamento Anual (LOA)

A

Prevê a receita e fixa a despesa para o período de 1 ano → concretizar os objetivos e metas do PPA, em consonância com a LDO.

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6
Q

Crédito ordinário

A

Aprovado pela LOA.
organizada na forma de créditos orçamentários, que estão consignadas dotações orçamentárias.

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7
Q

Créditos adicionais

A

Alterações qualitativas e quantitativas da LOA.

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8
Q

Créditos Adicionais SUPLEMENTARES

A

Reforço de dotação orçamentária.
Requer autorização da LOA.
Depende de recursos.
Limitada ao ano que for autorizado.
Exceção ao princípio da exclusividade → incorporado ao LOA.

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9
Q

Créditos Adicionais ESPECIAIS

A

Despesas sem dotação orçamentária específica.
Requer autorização de lei específica.
Exceção ao princípio da anualidade → se aprovado nos últimos 4 meses, é estendido ao próximo ano.
Depende de recursos.

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10
Q

Créditos Adicionais EXTRAORDINÁRIOS

A

Despesas urgentes e imprevisíveis.
Não requer autorização prévia.
Exceção ao princípio da anualidade → se aprovado nos últimos 4 meses, é estendido ao próximo ano.
Não depende de recursos.

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11
Q

Descentralização orçamentária (de créditos) EXTERNA

A

Destaque

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12
Q

Descentralização orçamentária (de créditos) INTERNA

A

Provisão

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13
Q

Descentralização orçamentária (de créditos) ÓRGÃO CENTRAL

A

Dotação

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14
Q

Movimentação financeira (de recursos) ÓRGÃO CENTRAL

A

COTA

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15
Q

Movimentação financeira (de recursos) EXTERNA

A

Repasse

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16
Q

Movimentação financeira (de recursos) INTERNA

A

Sub-repasse

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17
Q

Termo de Execução Descentralizada (TED)

A

Instrumento de descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora.

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18
Q

Bens de uso comum do povo

A

Sociedade como um todo usufrui — rio, mar, estradas, ruas.

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19
Q

Bens de uso especial

A

Administração Pública utiliza para atingir seus fins — hospitais, museus, quartel.

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20
Q

Bens dominicais

A

Domínio do Poder Público → não possuem um fim específico — prédio público não ocupado.

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21
Q

Fatos contábeis

A

Acontecimentos que provocam alterações no patrimônio das entidades.

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22
Q

Fatos contábeis PERMUTATIVO

A

NÃO alteram o patrimônio líquido quantitativamente → decorrem de registros em contas patrimoniais.

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23
Q

Fatos contábeis MODIFICATIVOS

A

Alteram o patrimônio líquido quantitativamente → decorrem de registros em contas de resultado.

  • Aumentativos = aumentam o PL → receitas.
  • Diminutivos = diminuem o PL → despesas.
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24
Q

Fatos contábeis MISTOS

A

Fatos permutativos + modificativos.

Ex. pagamento de uma dívida com juros: troca de dinheiro por dívida (permutativa) e saída adicional de dinheiro para pagamento dos juros (modificativa).

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25
FATO administrativo orçamentário
Envolve recursos financeiros públicos.
26
ATO administrativo orçamentário
NÃO envolve recursos financeiros públicos.
27
Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA)
Aumento de ativos (bens e direitos) ou de diminuição de passivos (obrigações).
28
Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD)
Diminuição de ativos (bens e direitos) ou de aumento de passivos (obrigações).
29
Variações Orçamentárias
Origem na LOA.
30
Variações Extraorçamentárias
Independente da execução orçamentária.
31
Variações ATIVAS Extraorçamentárias
Alterações patrimoniais AUMENTATIVAS do patrimônio líquido que ocorrem independentemente da execução orçamentária. - Superveniências do ativo: doação recebida de bens, inscrição da dívida ativa - Insubsistências do passivo: cancelamento de restos a pagar
32
Variações PASSIVAS Extraorçamentárias
Alterações patrimoniais DIMINUTIVAS do patrimônio líquido que ocorrem independentemente da execução orçamentária. - Insubsistências do ativo: extravio de bens, consumo de bens e cancelamento da dívida ativa - Superveniências do passivo: atualização monetária da dívida fundada
33
Estágios da receita
1. Planejamento: 1.1. Previsão 2. Execução: 2.1. Lançamento 2.2. Arrecadação 2.3. Recolhimento
34
Previsão da receita
Elaboração e aprovação da LOA → previsão de receitas pro ano seguinte.
35
Lançamento de receita (Estágio 2: Execução)
Constituição do crédito tributário, após verificar a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. - Obrigatório para receita proveniente de obrigações previstas em lei/contrato e impostos diretos.
36
Arrecadação de receita (Estágio 2: Execução)
Credor/contribuinte efetua junto aos agentes autorizados o pagamento do tributo.
37
Recolhimento de receita (Estágio 2: Execução)
Agentes autorizados repassam os valores arrecadados aos cofres públicos.
38
Fontes de receitas
Receitas derivadas Receitas originárias
39
Receitas DERIVADAS
Derivam do poder de polícia do Estado em TRIBUTAR a população. Decorrem de norma constitucional ou legal → arrecadadas de forma impositiva.
40
Receitas ORIGINÁRIAS
Decorrem do PATRIMÔNIO do Estado. Governo aufere recursos com privatizações, alienações, concessões.
41
Dívida ativa
Créditos a favor da Fazenda Pública por não terem sido recebidos no prazo estipulado. Ente público é o credor. Compreende, além do valor principal, a atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos.
42
Dívida pública (PASSIVA)
Obrigações do Ente Público para com terceiros. Ente público é o devedor.
43
Inscrição em dívida ativa
Ato jurídico que legitima a origem do crédito em favor da Fazenda Pública → direciona os requisitos jurídicos para as ações de cobrança. Compete à Procuradoria da Fazenda Nacional.
44
Crédito da dívida ativa
Valor da dívida ativa, que é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa, valendo como título de execução, lhe garantindo liquidez.
45
Contabilização da dívida ativa
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o patrimônio líquido do ente público.
46
Dívida interna
Pagamentos e recebidos realizados na moeda corrente em circulação do país.
47
Dívida externa
Pagamentos e recebidos realizados na moeda estrangeira.
48
Despesas ORÇAMENTÁRIAS
Despesas fixadas na LOA ou nas leis de créditos adicionais → dependem de autorização legislativa. 1. Despesas CORRENTES 2. Despesas DE CAPITAL
49
Despesas Orçamentárias CORRENTES
Despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral → não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 1. Despesas de Custeio = pessoal, encargos, manutenção de serviços. 2. Transferências Correntes = não correspondem contraprestação direta em bens ou serviços → subvenções = transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. 3. Juros e encargos da dívida.
50
Despesas Orçamentárias DE CAPITAL
Despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital → integram o patrimônio público. 1. Investimentos 2. Inversões Financeiras 3. Transferências de Capital 4. Amortização do principal e atualização monetária da dívida
51
Despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais. 1. Restituição de Caução 2. Pagamentos de Restos a Pagar 3. Repasse ao credor das consignações em folha 4. Repasse à previdência social 5. Resgate de operações por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
52
Estágios da execução da despesa
Empenho, Liquidação e Pagamento
53
Estágio EMPENHO da despesa
Dotação orçamentária da despesa que cria, para o Estado, obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
54
Estágio LIQUIDAÇÃO da despesa
Verificação do implemento de condição: do cumprimento contratual, apurando a importância exata e a origem, objeto e a quem se deve pagar.
55
Estágio PAGAMENTO da despesa
Emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
56
Restos a Pagar
Despesa empenhada não paga até o término do exercício financeiro (31/12). - Consistem em dívida pública flutuante.
57
Tipos de Restos a Pagar
1. PROCESSADAS = despesas empenhadas, liquidadas e não pagas → RP = liquidado — pago 2. NÃO PROCESSADAS = apenas empenhadas → RP = empenhado — liquidado 2.1. … A LIQUIDAR = ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega. 2.2. … EM LIQUIDAÇÃO = ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial, pois houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizado pela entrega.
58
Inscrição em restos a pagar
Ocorre no encerramento do exercício (31/12) pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado, desde que satisfaça às condições do empenho e liquidação da despesa, pois estas referem-se a encargos incorridos no próprio exercício.
59
Valor estimado na inscrição em RP
1. Valor real > valor inscrito: diferença empenhada à conta de DEA (Despesas de Exercícios Anteriores). 2. Valor real < valor inscrito: saldo existente cancelado.
60
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores aos que ocorrerão os pagamentos.
61
Restos a Pagar ≠ DEA
DEA: não foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados/cancelados → pagamento: despesa orçamentária. RAP: empenhadas e não pagas → pagamento: despesa extraorçamentária.
62
Dívida flutuante
Compromissos exigíveis cujo pagamento independe de autorização orçamentária. - Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida - Serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada não pagas no momento aprazado) - Depósitos, inclusive consignações em folha - Débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita) - Papel-moeda ou moeda fiduciária
63
Dívida fundada/consolidada
Obrigações financeiras de longo prazo de um governo e que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate. - Emissão de títulos - Celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos
64
Suprimento de fundos
Adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.
65
Concessão de Suprimento de fundos
Percorrer os 3 estágios da despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento)
66
Modalidades de Suprimento de fundos
1. Para atender despesas eventuais 2. Quando a despesa deve ser feita em sigilo 3. Para atender despesas de pequeno vulto
67
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
- NORMAS de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal. - LIMITES para despesas e endividamento público. - Maior EQUILÍBRIO das contas públicas - Maior TRANSPARÊNCIA no gasto público.
68
Princípios da LRF
- Planejamento - Controle - Equilíbrio das Contas Públicas - Transparência - Responsabilidade
69
LRF x LDO
LRF estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO: metas e prioridades orçamentárias para um exercício) deve: - Dispor sobre: - Equilíbrio entre receitas e despesas - limitação de empenhos - Condições a serem cumpridas na transferência de recursos - Controle dos custos e avaliações de resultados das ações executadas com recursos do orçamento - Ser integrada pelo Anexo de Metas Fiscais (AMF: instrumento de controle das finanças públicas)
70
LRF x LOA
LRF estabelece que a **Lei Orçamentária Anual** (LOA: fixa a despesa e prevê a receita) deve: - Conter um anexo comprovando a compatibilização do orçamento com o Anexo de Metas Fiscais. - Ser acompanhada de análise do impacto sobre as receitas e despesas das isenções, anistias, remissões concedidas e medidas de compensação da renúncia de receita e do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. - Conter a reserva de contingência (reserva de recursos para a ocorrência de imprevistos).
71
LRF x Receita Pública
Previsão da receita deve ser desdobrada em metas bimestrais de arrecadação. Proibição dos entes de receberem transferências voluntárias, caso não instituam e cobrem todos os impostos de sua competência. - Especificar as medidas para: - Combate da sonegação - Quantidade de ações em cobrança de dívida ativa - Crescimento dos créditos tributários cobráveis administrativamente
72
LRF x Despesa Pública
Cumprimento de requisitos para a implantação de ações que acarretem despesas: - Apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro - Declaração de que a implantação da despesa terá adequação com a LOA e compatibilidade com LDO e PPA. - Demonstrar a origem dos recursos - Medidas de compensação pelo aumento da receita ou pela diminuição da despesa - Evidenciação de que a medida não afetará as metas fiscais Regras para a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado: - Ser criada por lei ou outro ato normativo - Perdurar por **mais de 2 anos - Ser uma **despesa corrente
73
LRF x Endividamento
- Prazo para restabelecimento do endividamento: 3 quadrimestres subsequentes ao que foi ultrapassado o limite. - Mínimo de 25% do excedente deve ser reduzido no 1º quadrimestre.
74
Convênios
Acordos firmados entre pessoas administrativas, entre si ou com entidades particulares, visando determinado objetivo de interesse público e recíproco.
75
Convênio ≠ Contrato
- Contrato: interesses opostos - Convênio: interesse recíproco
76
Termo de referência
Documento necessário para a contratação de bens e serviços.
77
Licitação
- Procedimento administrativo - Função administrativa - Aberto aos interessados - Possibilidade de formulação de propostas - Administração seleciona a proposta mais vantajosa - Objetiva a celebração de um contrato Licitação liga a administração ao contrato administrativo com terceiro.
78
Objeto da Licitação
- Alienação e concessão de direito real de uso de bens - Compra, inclusive por encomenda - Locação - Concessão e permissão de uso de bens públicos - Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados - Obras e serviços de arquitetura e engenharia - Tecnologia da informação e de comunicação
79
Objetivos da Licitação
Assegurar: - Seleção da proposta mais vantajosa - Tratamento isonômico - Justa competição Evitar: - Sobrepreço = valor orçado > preço de mercado - Preços manifestamente inexequíveis - Superfaturamento = dano ao patrimônio público Incentivar: - Inovação - Desenvolvimento nacional sustentável
80
Modalidades de Licitação
1. Concorrência: contratação de bens e serviços. - Critérios: todos (exceto maior lance) 2. Pregão: aquisição de bens/serviços comuns. - Critérios: menor preço; maior desconto. 3. Concurso: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. - Critérios: melhor técnica; conteúdo artístico. 4. Leilão: alienação de bens imóveis e móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. - Critérios: maior lance. 5. Diálogo competitivo: último caso. Critérios: próprios.
81
Dispensa da licitação
Rol de situações é taxativo. Dispensável ou Dispensado.
82
Licitação DISPENSÁVEL
Autorização para não licitar → decisão discricionária. Materialmente possível licitar, mas o legislador retira a obrigatoriedade.
83
Licitação DISPENSADA
Legislador determina que não se licite → decisão vinculada. Alienação de bens.
84
Inexigibilidade (inviabilidade) da Licitação
Rol exemplificativo. 1. Fornecedor exclusivo 2. Artista consagrado 3. Serviços técnicos especializados 4. Credenciamento 5. Aquisição ou locação do imóvel
85
Revogação da Licitação
Sempre total = não pode revogar apenas 1 ato da licitação. Não pode ser feita após assinatura do contrato.
86
Anulação da Licitação
Vício insanável = não passível de correção. Total ou parcial. Pode ser feita após assinatura do contrato.
87
Recursos administrativos
Indenização = em caso de nulidade sem justa causa. Adjudicar = atribuir o objeto ao vencedor. Homologar = reconhecer a legalidade da licitação (ato final).
88
Contratos administrativos
Regidos predominantemente pelo direito público. Relação de verticalidade (superioridade/supremacia) entre a administração e o particular. Cláusulas exorbitantes.
89
Contratos privados da administração
Regidos pelo direito privado. Relação de horizontalidade (condições de igualdade) entre as partes.