eixo 4 Flashcards

1
Q

Fases do ciclo orçamentário

A
  1. Elaboração/planejamento da proposta orçamentária
  2. Discussão e aprovação da LOA
  3. Execução orçamentária e financeira
  4. Avaliação/controle
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2
Q

Características do ciclo/processo orçamentário

A
  • Não é autossuficiente: integrado com o planejamento
  • Não se confunde com o exercício financeiro (ano civil): mínimo 3 exercícios financeiros
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3
Q

Plano plurianual (PPA)

A

Planejamento orçamentário de médio prazo.

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4
Q

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A

Elaboração das diretrizes, metas e prioridades para a elaboração do LOA.

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5
Q

Lei de Orçamento Anual (LOA)

A

Prevê a receita e fixa a despesa para o período de 1 ano → concretizar os objetivos e metas do PPA, em consonância com a LDO.

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6
Q

Crédito ordinário

A

Aprovado pela LOA.
organizada na forma de créditos orçamentários, que estão consignadas dotações orçamentárias.

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7
Q

Créditos adicionais

A

Alterações qualitativas e quantitativas da LOA.

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8
Q

Créditos Adicionais SUPLEMENTARES

A

Reforço de dotação orçamentária.
Requer autorização da LOA.
Depende de recursos.
Limitada ao ano que for autorizado.
Exceção ao princípio da exclusividade → incorporado ao LOA.

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9
Q

Créditos Adicionais ESPECIAIS

A

Despesas sem dotação orçamentária específica.
Requer autorização de lei específica.
Exceção ao princípio da anualidade → se aprovado nos últimos 4 meses, é estendido ao próximo ano.
Depende de recursos.

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10
Q

Créditos Adicionais EXTRAORDINÁRIOS

A

Despesas urgentes e imprevisíveis.
Não requer autorização prévia.
Exceção ao princípio da anualidade → se aprovado nos últimos 4 meses, é estendido ao próximo ano.
Não depende de recursos.

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11
Q

Descentralização orçamentária (de créditos) EXTERNA

A

Destaque

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12
Q

Descentralização orçamentária (de créditos) INTERNA

A

Provisão

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13
Q

Descentralização orçamentária (de créditos) ÓRGÃO CENTRAL

A

Dotação

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14
Q

Movimentação financeira (de recursos) ÓRGÃO CENTRAL

A

COTA

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15
Q

Movimentação financeira (de recursos) EXTERNA

A

Repasse

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16
Q

Movimentação financeira (de recursos) INTERNA

A

Sub-repasse

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17
Q

Termo de Execução Descentralizada (TED)

A

Instrumento de descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora.

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18
Q

Bens de uso comum do povo

A

Sociedade como um todo usufrui — rio, mar, estradas, ruas.

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19
Q

Bens de uso especial

A

Administração Pública utiliza para atingir seus fins — hospitais, museus, quartel.

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20
Q

Bens dominicais

A

Domínio do Poder Público → não possuem um fim específico — prédio público não ocupado.

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21
Q

Fatos contábeis

A

Acontecimentos que provocam alterações no patrimônio das entidades.

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22
Q

Fatos contábeis PERMUTATIVO

A

NÃO alteram o patrimônio líquido quantitativamente → decorrem de registros em contas patrimoniais.

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23
Q

Fatos contábeis MODIFICATIVOS

A

Alteram o patrimônio líquido quantitativamente → decorrem de registros em contas de resultado.

  • Aumentativos = aumentam o PL → receitas.
  • Diminutivos = diminuem o PL → despesas.
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24
Q

Fatos contábeis MISTOS

A

Fatos permutativos + modificativos.

Ex. pagamento de uma dívida com juros: troca de dinheiro por dívida (permutativa) e saída adicional de dinheiro para pagamento dos juros (modificativa).

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25
Q

FATO administrativo orçamentário

A

Envolve recursos financeiros públicos.

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26
Q

ATO administrativo orçamentário

A

NÃO envolve recursos financeiros públicos.

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27
Q

Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA)

A

Aumento de ativos (bens e direitos) ou de diminuição de passivos (obrigações).

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28
Q

Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD)

A

Diminuição de ativos (bens e direitos) ou de aumento de passivos (obrigações).

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29
Q

Variações Orçamentárias

A

Origem na LOA.

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30
Q

Variações Extraorçamentárias

A

Independente da execução orçamentária.

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31
Q

Variações ATIVAS Extraorçamentárias

A

Alterações patrimoniais AUMENTATIVAS do patrimônio líquido que ocorrem independentemente da execução orçamentária.

  • Superveniências do ativo: doação recebida de bens, inscrição da dívida ativa
  • Insubsistências do passivo: cancelamento de restos a pagar
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32
Q

Variações PASSIVAS Extraorçamentárias

A

Alterações patrimoniais DIMINUTIVAS do patrimônio líquido que ocorrem independentemente da execução orçamentária.

  • Insubsistências do ativo: extravio de bens, consumo de bens e cancelamento da dívida ativa
  • Superveniências do passivo: atualização monetária da dívida fundada
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33
Q

Estágios da receita

A
  1. Planejamento:
    1.1. Previsão
  2. Execução:
    2.1. Lançamento
    2.2. Arrecadação
    2.3. Recolhimento
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34
Q

Previsão da receita

A

Elaboração e aprovação da LOA → previsão de receitas pro ano seguinte.

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35
Q

Lançamento de receita (Estágio 2: Execução)

A

Constituição do crédito tributário, após verificar a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora.
- Obrigatório para receita proveniente de obrigações previstas em lei/contrato e impostos diretos.

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36
Q

Arrecadação de receita (Estágio 2: Execução)

A

Credor/contribuinte efetua junto aos agentes autorizados o pagamento do tributo.

37
Q

Recolhimento de receita (Estágio 2: Execução)

A

Agentes autorizados repassam os valores arrecadados aos cofres públicos.

38
Q

Fontes de receitas

A

Receitas derivadas
Receitas originárias

39
Q

Receitas DERIVADAS

A

Derivam do poder de polícia do Estado em TRIBUTAR a população.

Decorrem de norma constitucional ou legal → arrecadadas de forma impositiva.

40
Q

Receitas ORIGINÁRIAS

A

Decorrem do PATRIMÔNIO do Estado.

Governo aufere recursos com privatizações, alienações, concessões.

41
Q

Dívida ativa

A

Créditos a favor da Fazenda Pública por não terem sido recebidos no prazo estipulado.

Ente público é o credor.

Compreende, além do valor principal, a atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos.

42
Q

Dívida pública (PASSIVA)

A

Obrigações do Ente Público para com terceiros.

Ente público é o devedor.

43
Q

Inscrição em dívida ativa

A

Ato jurídico que legitima a origem do crédito em favor da Fazenda Pública → direciona os requisitos jurídicos para as ações de cobrança.

Compete à Procuradoria da Fazenda Nacional.

44
Q

Crédito da dívida ativa

A

Valor da dívida ativa, que é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa, valendo como título de execução, lhe garantindo liquidez.

45
Q

Contabilização da dívida ativa

A

A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o patrimônio líquido do ente público.

46
Q

Dívida interna

A

Pagamentos e recebidos realizados na moeda corrente em circulação do país.

47
Q

Dívida externa

A

Pagamentos e recebidos realizados na moeda estrangeira.

48
Q

Despesas ORÇAMENTÁRIAS

A

Despesas fixadas na LOA ou nas leis de créditos adicionais → dependem de autorização legislativa.

  1. Despesas CORRENTES
  2. Despesas DE CAPITAL
49
Q

Despesas Orçamentárias CORRENTES

A

Despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral → não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

  1. Despesas de Custeio = pessoal, encargos, manutenção de serviços.
  2. Transferências Correntes = não correspondem contraprestação direta em bens ou serviços → subvenções = transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
  3. Juros e encargos da dívida.
50
Q

Despesas Orçamentárias DE CAPITAL

A

Despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital → integram o patrimônio público.

  1. Investimentos
  2. Inversões Financeiras
  3. Transferências de Capital
  4. Amortização do principal e atualização monetária da dívida
51
Q

Despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS

A

Despesas não consignadas no orçamento ou nas leis de créditos adicionais.

  1. Restituição de Caução
  2. Pagamentos deRestos a Pagar
  3. Repasse ao credor dasconsignações em folha
  4. Repasse à previdência social
  5. Resgatede operações porAntecipação de Receita Orçamentária(ARO)
52
Q

Estágios da execução da despesa

A

Empenho, Liquidação e Pagamento

53
Q

Estágio EMPENHO da despesa

A

Dotação orçamentária da despesa que cria, para o Estado, obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

54
Q

Estágio LIQUIDAÇÃO da despesa

A

Verificação do implemento de condição: do cumprimento contratual, apurando a importância exata e a origem, objeto e a quem se deve pagar.

55
Q

Estágio PAGAMENTO da despesa

A

Emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

56
Q

Restos a Pagar

A

Despesa empenhada não paga até o término do exercício financeiro (31/12).

  • Consistem em dívida pública flutuante.
57
Q

Tipos de Restos a Pagar

A
  1. PROCESSADAS = despesas empenhadas, liquidadas e não pagas → RP = liquidado — pago
  2. NÃO PROCESSADAS = apenas empenhadas → RP = empenhado — liquidado

2.1. … A LIQUIDAR = ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega.

2.2. … EM LIQUIDAÇÃO = ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial, pois houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizado pela entrega.

58
Q

Inscrição em restos a pagar

A

Ocorre no encerramento do exercício (31/12) pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado, desde que satisfaça às condições do empenho e liquidação da despesa, pois estas referem-se a encargos incorridos no próprio exercício.

59
Q

Valor estimado na inscrição em RP

A
  1. Valor real > valor inscrito: diferença empenhada à conta de DEA (Despesas de Exercícios Anteriores).
  2. Valor real < valor inscrito: saldo existente cancelado.
60
Q

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

A

Dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios anteriores aos que ocorrerão os pagamentos.

61
Q

Restos a Pagar ≠ DEA

A

DEA: não foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados/cancelados → pagamento: despesa orçamentária.

RAP: empenhadas e não pagas → pagamento: despesa extraorçamentária.

62
Q

Dívida flutuante

A

Compromissos exigíveis cujo pagamento independe de autorização orçamentária.

  • Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
  • Serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida fundada não pagas no momento aprazado)
  • Depósitos, inclusive consignações em folha
  • Débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita)
  • Papel-moeda ou moeda fiduciária
63
Q

Dívida fundada/consolidada

A

Obrigações financeiras de longo prazo de um governo e que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • Emissão de títulos
  • Celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos
64
Q

Suprimento de fundos

A

Adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.

65
Q

Concessão de Suprimento de fundos

A

Percorrer os 3 estágios da despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento)

66
Q

Modalidades de Suprimento de fundos

A
  1. Para atender despesas eventuais
  2. Quando a despesa deve ser feita em sigilo
  3. Para atender despesas de pequeno vulto
67
Q

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

A
  • NORMAS de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal.
  • LIMITES para despesas e endividamento público.
  • Maior EQUILÍBRIO das contas públicas
  • Maior TRANSPARÊNCIA no gasto público.
68
Q

Princípios da LRF

A
  • Planejamento
  • Controle
  • Equilíbrio das Contas Públicas
  • Transparência
  • Responsabilidade
69
Q

LRF x LDO

A

LRF estabelece que aLei de Diretrizes Orçamentárias(LDO: metas e prioridades orçamentárias para um exercício) deve:

  • Dispor sobre:
    • Equilíbrio entre receitas e despesas
    • limitação de empenhos
    • Condições a serem cumpridas na transferência de recursos
    • Controle dos custos e avaliações de resultados das ações executadas com recursos do orçamento
  • Ser integrada peloAnexo de Metas Fiscais(AMF: instrumento de controle das finanças públicas)
70
Q

LRF x LOA

A

LRF estabelece que aLei Orçamentária Anual(LOA: fixa a despesa e prevê a receita) deve:

  • Conter um anexo comprovando a compatibilização do orçamento com o Anexo de Metas Fiscais.
  • Ser acompanhada de análise do impacto sobre as receitas e despesas das isenções, anistias, remissões concedidas e medidas de compensação da renúncia de receita e do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  • Conter a reserva de contingência (reserva de recursos para a ocorrência de imprevistos).
71
Q

LRF x Receita Pública

A

Previsão da receita deve ser desdobrada em metas bimestrais de arrecadação.

Proibição dos entes de receberem transferências voluntárias, caso não instituam e cobrem todos os impostos de sua competência.

  • Especificar as medidas para:
    • Combate da sonegação
    • Quantidade de ações em cobrança de dívida ativa
    • Crescimento dos créditos tributários cobráveis administrativamente
72
Q

LRF x Despesa Pública

A

Cumprimento de requisitos para a implantação de ações que acarretem despesas:
- Apresentação deestimativa de impacto orçamentário-financeiro
- Declaração de que a implantação da despesa terá adequação com a LOA e compatibilidade com LDO e PPA.
- Demonstrar a origem dos recursos
- Medidas de compensação pelo aumento da receita ou pela diminuição da despesa
- Evidenciação de que a medida não afetará as metas fiscais

Regras para a criação dedespesas obrigatórias de caráter continuado:
- Ser criada porlei ou outro ato normativo
- Perdurar por **mais de 2 anos
- Ser uma **despesa corrente

73
Q

LRF x Endividamento

A
  • Prazo para restabelecimento do endividamento: 3 quadrimestres subsequentes ao que foi ultrapassado o limite.
  • Mínimo de 25% do excedente deve ser reduzido no 1º quadrimestre.
74
Q

Convênios

A

Acordos firmados entre pessoas administrativas, entre si ou com entidades particulares, visando determinado objetivo de interesse público e recíproco.

75
Q

Convênio ≠ Contrato

A
  • Contrato: interesses opostos
  • Convênio: interesse recíproco
76
Q

Termo de referência

A

Documento necessário para a contratação de bens e serviços.

77
Q

Licitação

A
  • Procedimento administrativo
  • Função administrativa
  • Aberto aos interessados
    • Possibilidade de formulação de propostas
  • Administração seleciona a proposta mais vantajosa
  • Objetiva a celebração de um contrato

Licitação liga a administração ao contrato administrativo com terceiro.

78
Q

Objeto da Licitação

A
  • Alienação e concessão de direito real de uso de bens
  • Compra, inclusive por encomenda
  • Locação
  • Concessão e permissão de uso de bens públicos
  • Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
  • Obras e serviços de arquitetura e engenharia
  • Tecnologia da informação e de comunicação
79
Q

Objetivos da Licitação

A

Assegurar:
- Seleção da proposta mais vantajosa
- Tratamento isonômico
- Justa competição

Evitar:
- Sobrepreço = valor orçado > preço de mercado
- Preços manifestamente inexequíveis
- Superfaturamento = dano ao patrimônio público

Incentivar:
- Inovação
- Desenvolvimento nacional sustentável

80
Q

Modalidades de Licitação

A
  1. Concorrência: contratação de bens e serviços.
    - Critérios: todos (exceto maior lance)
  2. Pregão: aquisição de bens/serviços comuns.
    - Critérios: menor preço; maior desconto.
  3. Concurso: escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
    - Critérios: melhor técnica; conteúdo artístico.
  4. Leilão: alienação de bens imóveis e móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
    - Critérios: maior lance.
  5. Diálogo competitivo: último caso.
    Critérios: próprios.
81
Q

Dispensa da licitação

A

Rol de situações é taxativo.
Dispensável ou Dispensado.

82
Q

Licitação DISPENSÁVEL

A

Autorização para não licitar → decisão discricionária.
Materialmente possível licitar, mas o legislador retira a obrigatoriedade.

83
Q

Licitação DISPENSADA

A

Legislador determina que não se licite → decisão vinculada.

Alienação de bens.

84
Q

Inexigibilidade (inviabilidade) da Licitação

A

Rol exemplificativo.

  1. Fornecedor exclusivo
  2. Artista consagrado
  3. Serviços técnicos especializados
  4. Credenciamento
  5. Aquisição ou locação do imóvel
85
Q

Revogação da Licitação

A

Sempre total = não pode revogar apenas 1 ato da licitação.

Não pode ser feita após assinatura do contrato.

86
Q

Anulação da Licitação

A

Vício insanável = não passível de correção.

Total ou parcial.

Pode ser feita após assinatura do contrato.

87
Q

Recursos administrativos

A

Indenização = em caso de nulidade sem justa causa.

Adjudicar = atribuir o objeto ao vencedor.

Homologar = reconhecer a legalidade da licitação (ato final).

88
Q

Contratos administrativos

A

Regidos predominantemente pelo direito público.

Relação de verticalidade (superioridade/supremacia) entre a administração e o particular.

Cláusulas exorbitantes.

89
Q

Contratos privados da administração

A

Regidos pelo direito privado.

Relação de horizontalidade (condições de igualdade) entre as partes.