Ebserh - Legislação Ebserh Flashcards
Lei n. 12.550 de 15/12/2011
AUTORIZA a criação da Ebserh
Autoriza, não cria
Artigo 1 da Lei 12.550
Autoriza a criar a empresa unipessoal (único dono - Governo Federal)
Com personalidade jurídica de direito privado
Patrimônio próprio
Vinculado ao Ministério da Educação
Prazo de duração indeterminado
Sede em Brasília, mas pode manter escritórios, representações, dependências e filias em outras unidades federativas
Autoriza a criar subsidiárias com as mesmas características (inclusive tentaram no RJ, mas nao deu certo)
Artigo 2 da Lei 12.550
O capital social da Ebserh está integralmente sob a propriedade da união
Recursos oriundos de dotações consignadas do orçamento da União, incorporação de qualquer espécie de bens e direitos (por exemplo, doações)
Artigo 3 da Lei 12.550
Finalidade da Ebserh: prestar assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico gratuito
Assim como a prestação de serviços de apoio ao ensino de instituições públicas federais de ensino ou instituições congeneres
no ambito do sus
observando a politica nacional de saude, do min da saude
serão ressarcidos caso o paciente tenha plano de saúde
Artigo 4 da lei 12550
Administrar os hospitais e prestar serviços médicos e de assistencia
Prestar serviços de apoio às instituições de ensino
Apoio à geração de conhecimento em pesquisas, processo de gestão, com implementação de sistema de gestão único
Artigo 5 da lei 12550
é dispensada licitação para a contratação da ebserh pelos hospitais
Artigo 6 da lei 12550
poderá prestar serviços nas instituições federais de ensino ou congeneres mediante contrato
O que sao instituições congeneres
instituições publicas que prestem serviços de ensino e pesquisa e prestem no ambito do sus
Artigo 7 da lei 12550
Os servidores titulares de cargo efetivo poderão ser cedidos a ebserh para realização de atividades de saude ou administrativas
Artigo 8 da lei 12550
receitas da ebserh
lucro liquido sera reinvestido exceto as reservas legal e de contingencia
Artigo 9 da lei 12550
Sera administrada por um conselho de administração (com funções deliberativas) e por uma diretoria executiva, e contara com um conselho fiscal e conselho consultivo
O estatuto social definirá a composição, as atribuições e o funcionamento
Conselho Consultivo nao sera remunerado e sera considerada função relevante
Ato do poder executivo aprovará o estatuto da ebserh
Artigo 10 da lei 12550
Admissão através de concurso público, regime CLT
Poderá usar tempo de experiência no edital
Artigo 11 da lei 12550
Autoriza a contratar atraves de processo seletivo simplificado pessoa tecnico e administrativo por tempo determinado
Poderão ser celebrados durante os 2 anos subsequentes a constituição da ebserh
Pode ser prorrogado uma unica vez desde que a soma dos dois periodos nao ultrapasse 5 anos
Artigo 12 da lei 12550
Contratos temporarios de emprego mediante processo seletivo simplificado
Pode ser realizado nos primeiros 2 anos a partir da criação da Ebserh (2011-2013 -> não vale mais) ou em até 180 dias iniciais ao contrato
Prazo determinado (2 anos ou 90 dias - contrato de experiencia)
Artigo 13 da lei 12550
As instituições públicas federais de ensino e congeneres ficam autorizadas a ceder a ebserh bens e direitos
Ao termino do contrato, os bens serão devolvidos
Artigo 14 da lei 12550
A ebserh estará sujeita a fiscalização dos orgaos de controle interno do poder executivo (conselhos, cgu) e ao controle externo exercido pelo congresso nacional com auxilio do trib contas da uniao
Artigo 15 da lei 12550
Autoriza a ebserh a patrocinar entidade fechada de previdencia privada
Artigo 16 da lei 12550
A ebserh tem até 1 ano para reativar leitos inativos por falta de pessoal
Artigo 17 da lei 12550
Os estados poderão autorizar a criação de empresas públicas de serviços hospitalares (Maranhão - EMSERH)
Artigo 18 e 19 da lei 12550
Fala sobre algumas alterações referentes ao código penal, em caso de fraudes e etc
Código de Ética (artigo 1 ao 10)
Busca assegurar conduta integra entre pacientes e seus familiares, colegas, fornecedores e público geral (artigo 1)
Independente do cargo ou função que ocupem (artigo 2)
Devem ser refletidos nos ambitos interno e externo
A marca é patrimonio institucional e deve ser zelado por todos da empresa
Preservação ambiental e sustentabilidade serão levadas em consideração
Deverá estar alinhada com o interesse público, sem concessões à ingerencia ou favorecimento pessoal
Utilizar adequadamente os canais formais para manifestar opiniões, reclamações, sugestões
Código de Ética (artigo 11 ao 31)
É vedado:
alegar desconhecimento do código de ética
agir em benefício próprio
aceitar brindes ou gratificações (exceto quando não houver valor comercial)
fazer uso ou divulgar informações
Denuncias podem ser feitas por qualquer cidadao nos canais adequados
Treinamento anual sobre o código de ética
Artigo 1 e 2 regimento interno
Ebserh - capital fechado, direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao MEC (artigo 1)
Composta pela Admnistração Central (brasília) e Filiais (HUs), onde promove ensino, pesquisa e extensão e saude de media e alta complexidade
Artigo 3 do regimento interno fala dos 6 orgaos estaturários, que são:
Conselho de Admnistração (estratégico)
Diretoria executiva (operacional)
Conselho fiscal (acessorameto da assembleia/união)
Conselho consultivo (ex presidentes)
Comite de auditoria (acessoramento do conselho de adm)
Comite de pessoas, elegibilidade, sucessao e remuneração
Unidades internas de governança
Auditoria interna
Area de controle interno, conformidade e gerenciamento de riscos
Ouvidoria Geral
Areas vinculadas a presidencia
Chefia de gabinete (secretaria geral e assessoria técnica)
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos
Assessoria presidencial
Consultoria Juridica
Coordenadoria da corregedoria geral
Coordenadoria de comunicação social
Areas vinculadas a vice presidencia
Chefia de gabinete
Assessoria
Coordenadoria de gestão da rede
Coordenadoria de estratégia e inovação
Diretorias ebserh
Diretoria de orçamento e finanças
Diretoria de gestão de pessoas
Diretoria de atenção a saude (que era junto com a diretoria de ensino e pesquisa e separou)
Diretoria de ensino, pesquisa e inovação
Diretoria de administração e infraestrutura
Diretoria de TI
Diferença entre Câmara Técnica, Centro de Competência e Comissão
Câmara Técnica: duração perene, com profissionais de referência na área, atuando de forma consultiva em nível tático
Centro de Competêcia: duração perene ou temporária, equipe multidisciplinar da administração central, atuado na área de TI de forma consultiva no nível operacional
Comissão: duração perene ou temporária, atua em temas específicos, aprofundando, de forma consultiva ou executiva no nível tático operacional