Duração Do Trabalho Flashcards
A respeito da duração do trabalho considere:
I - Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
II - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho.
III - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
IV - As microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo escrito, poderão fixar, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
Está correto o que se afirma em:
A) I, II, III e IV. B) II e IV. C) I e III D) II, III e IV E) I, II e III.
Letra C.
I - CORRETO . Súmula 431 do TST.
II - ERRADA. Art. 58, §2º. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, NÃO será computado na jornada de trabalho. Salvo quando se tratar de horas in itinire.
III - CORRETO. Art. 58, §1º, da CLT.
IV - ERRADA. Para fixar o tempo médio das horas in itinere, é necessário acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do art. 58, §3º, da CLT.
Nos termos da CLT, o descanso semanal remunerado, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Certo ou Errado.
Certo. Art. 67 da CLT. Contudo, Marcelo Moura adverte que a Lei 605/49, em seu art. 1º, revogou tacitamente o caput do art. 67, pois estabelece que o repouso semanal deve ocorrer preferencialmente ao domingos. No mesmo sentido, o art. 7º, XV, da CR-88. Consequentemente, o repouso pode ou não coincidir com os domingos. Não mais se exige o motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa para quero o repouso não ocorra no domingo. Contudo, pelo menos, 1 vez a cada 7 semanas, o repouso semanal deve recair, obrigatoriamente, no domingo. (Portaria do Ministério do Trabalho nº 417/66).
A permissão prévia, de natureza transitória, para o trabalho em domingo não excederá, de cada vez, 90 dias. Certo ou errado.
Errado. O parágrafo único do art. 68 determina que a permissão transitória não excederá de 60 DIAS, de cada vez.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração não exceda de 6 (seis) hora, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, sendo vedada em qualquer hipótese a redução desse período. Certo ou errado.
Errado. O art. 71, §3º da CLT permite que o intervalo intrajornada de uma hora seja reduzido por ato do Ministro do Trabalho, depois de ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho (antigo Serviço de Alimentação e Previdência Social), desde que verificado que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
O empregador poderá descontar do período de férias do empregado os dias que esse faltar ao trabalho?
Não. O §1º, do art. 130, da CLT veda expressamente essa possibilidade. Segundo ensina Marcelo Moura, os incisos do art. 130 já preveem a redução dos dias de férias conforme o número de faltas do empregado. Desta forma, nenhuma outra redução será permitida no gozo das férias, sendo, portanto, proibido qualquer outro desconto. (2016, p. 172).
O empregado terá direito a férias na seguinte proporção:
I - 30 dias úteis quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
II - 24 dias corridos quando houver tido de 6(seis) a 14 (quatorze) faltas.
III - 18 dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte quatro) a 32 (faltas)
IV - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três faltas).
Estão corretas as alternativas:
A) I, III e IV.
B) II e IV.
C) I, II e IV.
D) I, II, III.
E) II e III.
Letra B.
I - ERRADA. O empregado terá direito a 30 dias CORRIDOS de férias, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
II - CERTA. Art. 130, II.
III - ERRADA. O empregado terá direito a 18 dias corridos de férias quando houver tido 15 a 23 faltas.
IV - CERTA. (Art. 130, III)
Dias de férias | Faltas ao serviço
30 (-6) | Até 5 faltas (+ 9)
= 24 (-6) | De 6 a 14 (+9)
= 18 (-6) | De 15 a 23 (+9)
= 12 | De 24 a 32