DTRIB Flashcards

1
Q

Situações autorizadoras dos empréstimos compulsórios

A
  1. Calamidade pública
  2. Guerra externa ou a sua iminência
  3. Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
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2
Q

Elementos defnidos por LC para os impostos

A
  1. Fato gerador
  2. Base de cálculo
  3. Contribuintes
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3
Q

Exceções ao princípio da não afetação (não vinculação) dos impostos

A
  1. Repartição constitucional entre os entes federados
  2. Saúde
  3. Desenvolvimento da educação
  4. Atividade de adm tributária
  5. Prestação de garantias
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4
Q

Seguridade social engloba:

A
  1. Saúde
  2. Previdência
  3. Assistência Social
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5
Q

Tributos instituídos por LC

A
  1. Empréstimos compulsórios
  2. Impostos residuais
  3. Contribuições residuais
  4. Imposto seletivo (saúde e meio ambiente)
  5. Imposto sobre bens e serviços - IBS
  6. Contribuições sobre bens e serviços - CBS
  7. Impostos sobre grandes fortunas - IGF
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6
Q

Exceções à legalidade - alteração de alíquotas

A
  1. II, IE, IOF e IPI
  2. CIDE-combustíveis (redução e restabelecimento)
  3. ICMS-combustíveis (convênios interestaduais - CONFAZ); combustíveis e lubrificantes definidos em LC
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7
Q

Progressividade de alíquotas sobre tributos reais (patrimônio)

A
  1. ITBI
    - não pode ser progressivo
  2. IPTU
    - antes da EC 29/2000: extrafiscal
    - depois daEC 29/2000: extrafiscal e fiscal
  3. ITCMD
    - progressivo
  4. ITR
    - progressividade extrafiscal e fiscal
  5. IPVA
    - progressividade com base no valor do veículo

*a progressividade também pode ser baseada no escalonamento da base de cálculo. Ex: IPTU

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8
Q

Exceções à anterioridade

A
  1. II, IE, IOF e IPI (extrafiscais)
  2. IEG e Emprestimos compulsórios para calamidade ou guerra (não se aplica à investimentos públicos!)
  3. Contribuições para a seguridade social
  4. CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis (apenas redução e restabelecimento)
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9
Q

Exceções à noventena

A
  1. II, IE e IOF (extrafiscais)
  2. IEG e Emprestimos compulsórios para calamidade ou guerra (não se aplica à investimentos públicos!)
  3. IR
  4. Base de cálculo IPTU e IPVA
  5. Alíquotas do IBS
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10
Q

Anterioridade, noventena e Medidas Provisórias

A
  1. Impostos
    - a MP só vale no ano seguinte da sua conversão em lei
    - exceções: II, IE, IOF, IPI e IEG
  2. Demais tributos
    - ver regras de cada tributo
    - MP 60+60
    - depois da noventena, 30 dias de efeitos
    - convertida em lei sem alterações: segue o tributo
    - convertida em lei com alterações: nova contagem
    - MP rejeitada ou vencida: Congresso decide sobre as cobranças feitas durante os 30 dias. Se não decidir, mantém as cobranças
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11
Q

Jurisprudências sobre a irretroatividade

A
  1. CSLL
    - fato gerador em 31 de dezembro
    - lei publicada no mesmo ano e que entrou em vigor antes de 31 de dezembro é aplicável
  2. IR
    - fato gerador ocorre ao longo do ano e se consuma em 31 de dezembro
    - lei que entrou em vigor em 1º de janeiro não se aplica à declaração do ano anterior
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12
Q

Características da competência tributária

A
  1. indelegável
  2. imprescritível
  3. inalterável
  4. irrenunciável
  5. facultativa

*não confundir com capacidade tributária ativa

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13
Q

Classificação da competência tributária

A
  1. privativa
    - diversos impostos, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (exceto para previdência e COSIP)
  2. comum
    - taxas e contribuições de melhoria
  3. cumulativa
    - União nos territórios e DF
  4. residual
    - impostos e contribuições para a seguridade social residuais: LC; não cumulativos; fato gerador ou base de cálculo diversos dos demais
  5. extraordinária
    - ECG: guerra externa; lei ordinária; suprimido gradativamente em até 5 anos cessadas as causas da criação
  6. compartilhada
    - IBS: substitui ICMS e ISS; LC federal; competência dos Estados e Municípios
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14
Q

Receitas originárias e derivadas

A
  1. Originárias
    - base na exploração do patrimônio do Estado
  2. Derivadas
    - origem no patrimônio do particular
    - tributos são típicas receitas derivadas
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15
Q

Árvore das contribuições especiais

A
  1. contribuições sociais
    a. contribuições de seguridade social
    - contribuições previdenciárias (RGPS e RPPS)
    b. outras contribuições sociais
    - contribuições sociais residuais
    c. contribuições sociais gerais
    - contribuições ao sistema S
  2. contribuições para intervenção no domínio econômico
  3. contribuições de interesse das categorias profissionais
  4. COSIP
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16
Q

Principais imunidades tributárias

A
  1. imonidade recíproca
  2. imunidade religiosa
  3. Imunidade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social
  4. Imunidade Cultural
  5. Imunidade em favor da produção musical brasileira
  6. imunidade das entidades assistenciais, relativas a contribuição para a seguridade social