DCON Flashcards
Princípios fundamentais da Constituição
1 - fundamentos da RFB
2 - separação dos poderes
3 - objetivos da RFB
4 - princípios da RFB nas relações internacionais
fundamentos da RFB
SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Objetivos fundamentais da RFB
CONGAERPRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios da RFB nas relações internacionais
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Sentidos de constituição
Criadores
Características
- Sociológico: Lassalle
- fatores reais de poder - Político: Schmitt
- vontade do povo
- Constituição e leis constitucionais - Jurídico: Kelsen
- norma jurídica pura
- lógico-jurídico e jurídico-positivo - Cultural: Meirelles Teixeira
- soma de todas as outras
- constituição total
- não é real, nem ideal, nem puro valor - Força normativa da Constituição: Hesse
- não separa a constituição real da jurídica
Elementos da Constituição
- Orgânicos: estrutura do Estado
- Limitativos: direitos e garantias fundamentais
- Socioideológicos: bem-estar social
- Estabilização constitucional: solução de conflitos e defesa
- Aplicabilidade: regras de aplicação
Aplicabilidade das normas constitucionais
- Eficácia plena
- Eficácia contida
- Eficácia limitada
Poderes constituintes
- Originário
- Derivado
- revisor
- reformador
- decorrente
*3. Difuso (mutação constitucional/mudança no
substrato fático da norma)
Classificação da Constituição quanto à correspondência com a realidade (ontológica)
- Normativa
- regula de fato o Estado - Nominativa
- tenta regular, mas não consegue - Semântica
- só formaliza o status quo
Classificação da Constituição quanto à finalidade
- Consituição-garantia
- direitos negativos de primeira geração (civis e políticos) - Constituição dirigente
- direitos positivos de segunda geração (sociais, econômicos e culturais) - Constituição-balanço
- rege a sociedade por um certo tempo; típica do socialismo
Definição de inconstitucionalidade superveniente
No caso de entrada em vigor de uma nova Constituição, as normas legais com ela incompatíveis tornam-se inconstitucionais.
- tese não adotada pelo STF
- exceções, segundo Pedro Lenza: mutação constitucional/mudança no substrato fático da norma
- não aplicável também nos casos de EC, que revogam as leis com ela imcompatíveis
*o que vem antes é revogado; o que vem depois e incostitucional
Definição de repristinação
possibilidade de “ressuscitar” normas que já haviam sido revogadas
- somente expressa, jamais tácita
Métodos de interpretação constitucional (hermenêutica)
- Jurídico (clássico)
- a Constituição é lei como qualquer outra
- elementos literal, lógico, histórico, teleológico e genético - tópico-problemático
- Theodor Viehweg
- prevalência do problema sobre a norma - hermenêutico-concretizador
- Konrad Hesse
- prevalência da norma sobre o problema - integrativo ou científico-espiritual
- Rudolf Smend
- valores subjacentes (espírito) - normativo-estruturante
- norma jurídica é diferente do texto normativo
- norma é o resultado da interpretação do texto aliado ao contexto
Gerações/dimesões do direito
- 1ª geração
- liberdades negativas (também podem implicar prestações positivas do Estado)
- valor-fonte: liberdade
- direios civis e políticos - 2ª geração
- liberdades positivas
- valor-fonte: igualdade
- direitos econômicos, sociais e culturais - 3ª geração
- transcendem os indivíduos; coletividade
- valores-fonte: solidariedade e fraternidade
- direitos difusos e coletivos
- direito do consumidor, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento. - 4ª geração
- Paulo Bonavides: globalização (democracia, informação, pluralismo)
- Norberto Bobbio: engenharia genética - 5ª geração
- paz
Teoria dos status em relação ao Estado (Georg Jellinek)
- status passivo
- obrigações individuais - status negativo
- liberdade de agir sem interferência do Estado - status positivo
- exigir prestações positivas do Estado - status ativo
- exercer direitos políticos; voto