DCON Flashcards

1
Q

Princípios fundamentais da Constituição

A

1 - fundamentos da RFB
2 - separação dos poderes
3 - objetivos da RFB
4 - princípios da RFB nas relações internacionais

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2
Q

fundamentos da RFB

A

SOCIDIVAPLU

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

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3
Q

Objetivos fundamentais da RFB

A

CONGAERPRO

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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4
Q

Princípios da RFB nas relações internacionais

A

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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5
Q

Sentidos de constituição
Criadores
Características

A
  1. Sociológico: Lassalle
    - fatores reais de poder
  2. Político: Schmitt
    - vontade do povo
    - Constituição e leis constitucionais
  3. Jurídico: Kelsen
    - norma jurídica pura
    - lógico-jurídico e jurídico-positivo
  4. Cultural: Meirelles Teixeira
    - soma de todas as outras
    - constituição total
    - não é real, nem ideal, nem puro valor
  5. Força normativa da Constituição: Hesse
    - não separa a constituição real da jurídica
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6
Q

Elementos da Constituição

A
  1. Orgânicos: estrutura do Estado
  2. Limitativos: direitos e garantias fundamentais
  3. Socioideológicos: bem-estar social
  4. Estabilização constitucional: solução de conflitos e defesa
  5. Aplicabilidade: regras de aplicação
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7
Q

Aplicabilidade das normas constitucionais

A
  1. Eficácia plena
  2. Eficácia contida
  3. Eficácia limitada
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8
Q

Poderes constituintes

A
  1. Originário
  2. Derivado
    - revisor
    - reformador
    - decorrente
    *3. Difuso (mutação constitucional/mudança no
    substrato fático da norma)
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9
Q

Classificação da Constituição quanto à correspondência com a realidade (ontológica)

A
  1. Normativa
    - regula de fato o Estado
  2. Nominativa
    - tenta regular, mas não consegue
  3. Semântica
    - só formaliza o status quo
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10
Q

Classificação da Constituição quanto à finalidade

A
  1. Consituição-garantia
    - direitos negativos de primeira geração (civis e políticos)
  2. Constituição dirigente
    - direitos positivos de segunda geração (sociais, econômicos e culturais)
  3. Constituição-balanço
    - rege a sociedade por um certo tempo; típica do socialismo
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11
Q

Definição de inconstitucionalidade superveniente

A

No caso de entrada em vigor de uma nova Constituição, as normas legais com ela incompatíveis tornam-se inconstitucionais.
- tese não adotada pelo STF
- exceções, segundo Pedro Lenza: mutação constitucional/mudança no substrato fático da norma
- não aplicável também nos casos de EC, que revogam as leis com ela imcompatíveis

*o que vem antes é revogado; o que vem depois e incostitucional

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12
Q

Definição de repristinação

A

possibilidade de “ressuscitar” normas que já haviam sido revogadas
- somente expressa, jamais tácita

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13
Q

Métodos de interpretação constitucional (hermenêutica)

A
  1. Jurídico (clássico)
    - a Constituição é lei como qualquer outra
    - elementos literal, lógico, histórico, teleológico e genético
  2. tópico-problemático
    - Theodor Viehweg
    - prevalência do problema sobre a norma
  3. hermenêutico-concretizador
    - Konrad Hesse
    - prevalência da norma sobre o problema
  4. integrativo ou científico-espiritual
    - Rudolf Smend
    - valores subjacentes (espírito)
  5. normativo-estruturante
    - norma jurídica é diferente do texto normativo
    - norma é o resultado da interpretação do texto aliado ao contexto
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14
Q

Gerações/dimesões do direito

A
  1. 1ª geração
    - liberdades negativas (também podem implicar prestações positivas do Estado)
    - valor-fonte: liberdade
    - direios civis e políticos
  2. 2ª geração
    - liberdades positivas
    - valor-fonte: igualdade
    - direitos econômicos, sociais e culturais
  3. 3ª geração
    - transcendem os indivíduos; coletividade
    - valores-fonte: solidariedade e fraternidade
    - direitos difusos e coletivos
    - direito do consumidor, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.
  4. 4ª geração
    - Paulo Bonavides: globalização (democracia, informação, pluralismo)
    - Norberto Bobbio: engenharia genética
  5. 5ª geração
    - paz
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15
Q

Teoria dos status em relação ao Estado (Georg Jellinek)

A
  1. status passivo
    - obrigações individuais
  2. status negativo
    - liberdade de agir sem interferência do Estado
  3. status positivo
    - exigir prestações positivas do Estado
  4. status ativo
    - exercer direitos políticos; voto
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