DPC Flashcards
O fato de já ter se exaurido a fase de sustentação oral na sessão anterior não da direito a sustentação oral do amicus curiae que se inscreveu apenas na sessão subsequente, mesmo que não tenha havido o proferimento de qualquer voto.
RE 597854/GO, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 26.4.2017. (RE-597854)
É cabível a fixação de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11 (1), do Código de Processo Civil (CPC), mesmo quando não apresentadas contrarrazões ou contraminuta pelo advogado.
C. Quanto à fixação de honorários recursais, prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, que confirmou o entendimento fixado pela Primeira Turma. Para ele, a sucumbência recursal surgiu com o objetivo de evitar a reiteração de recursos; ou seja, de impedir a interposição de embargos de declaração, que serão desprovidos, independentemente da apresentação de contrarrazões. A finalidade não foi remunerar mais um profissional, porque o outro apresentou contrarrazões.
AO 2063 AgR/CE , rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgamento em 18.5.2017. (AO-2063) - Plenário.