Dos Deveres das Partes e Procuradores Flashcards
A multa por ato atentatório à dignidade da Justiça será de até 10% do valor da causa.
Art. 77, §2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de
até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
É legal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça.
É ilegal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça. STJ. 3ª Turma. RMS 49.265-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/12/2019 (Info 662).