Dos Crimes Contra a AP Flashcards
A reparação do dano é aceita em que tipo de peculato?
Apenas para o peculato culposo.
Sendo feita a reparação antes de sentença irrecorrível = extinção de punibilidade.
Depois da sentença irrecorrível = redução da pena pela metade.
Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. Porém tem uma exceção:
O STJ entende que é aplicável o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o valor do tributo for até 20 mil reais.
Descaminho: entrada, saída ou consumo de mercadoria lícita, sem o pagamento de tributo ou direito.
Contrabando: Importação ou exportação de mercadoria ilegal, proibida.
Funcionário público que contribui para crime de descaminho ou contrabando responde por qual crime?
Facilitação de contrabando ou descaminho. Art. 318, CP.
Descaminho é, para a doutrina majoritária, um crime formal.
Sendo assim não se aplica a exigência de constituição definitiva do crédito tributário.
Receptação x Favorecimento real:
Receptação é crime contra o patrimônio.Tem viés econômico.
No favorecimento real, o agente quer ajudar o criminoso, presta auxílio ao criminoso, para guardar o objeto do crime.
Favorecimento real x Favorecimento pessoal
No real: lembrar que real refere-se à coisa. Então o agente está auxiliando o criminoso a tornar uma coisa (objeto do crime) seguro.
No favorecimento pessoal: o agente está escondendo alguém da Justiça. Impedindo que a pessoa seja presa. Tem isenção de pena se quem pratica é C.A.D.I. do condenado.
Qual a diferença entre crime de corrupção passiva privilegiada e prevaricação?
Crime de Corrupção Passiva:o agente público cede a pedido ou influência de outra pessoa.
Prevaricação: ele deixa de praticar o ato para SATISFAZER interesse ou sentimento próprio.
Condescendência criminosa é quando…
o agente público sabe que o outro agente cometeu crime e NÃO RESPONSABILIZA ou DEIXA DE INFORMAR quem pode responsabilizá-lo.
Peculato mediante erro de outrem é quando…
o agente público APROPRIA-se de dinheiro ou qualquer utilidade que RECEBEU por erro de outrem.