Documentos Médico-legais Flashcards

1
Q

Interpretação à luz do CP e CPP x Interpretação Médica

Diante da divergência quanto ao tema, o candidato quando questionado nas matérias de Direito Penal, Processo Penal, deverá se manifestar no sentido de que a Autoridade Policial tem poder para requisitar prontuário médico?
.
Todavia, nas questões envolvendo a disciplina de Medicina Legal, deverá o candidato, responder que?

A

Interpretação à luz do CP e CPP x Interpretação Médica
Diante da divergência quanto ao tema, o candidato quando questionado nas matérias de
Direito Penal, Processo Penal, deverá se manifestar no sentido de que a Autoridade
Policial tem sim poder para requisitar prontuário médico.

Todavia, nas questões envolvendo a disciplina de Medicina Legal, deverá o candidato,
responder que o médico somente estará obrigado a realizar a entrega de prontuário médico
quando diante de sua requisição JUDICIAL. Isso porque, no CEM (Código de Ética
Médica), nas Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina e nas normas
infralegais que regem as atividades periciais apenas se permite a violação de segredo e a
entrega documento como prontuários médicos, quando estes requisitados por juiz –
autoridade judicial
.

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2
Q

Nesse sentido há 05(cinco) situações em que é possível se
realizar a quebra do sigilo médico sem que se configure crime de violação de segredo profissional :

A

Seguem:

 Consentimento por escrito do paciente (periciando);
 Justa causa – motivo justo;
 Dever legal de revelação do diagnóstico;
 Em sua própria defesa;
 Por requisição judicial ou dos Conselhos Regionais de Medicina;

(art.
154 do CP), e elas estão previstas no Código de Ética Médica e já foram objeto de cobrança em certames
públicos.

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3
Q

Conceito de atestado

A

DOCUMENTO PARTICULAR de declaração pura e simples de um fato médico verídico e suas
possíveis consequências, normalmente feita a pedido do paciente ou responsável.
Documento que poderá ser elaborado por QUALQUER MÉDICO.

DICA DE PROVA – É comum ser cobrado em provas da seguinte forma:
“Atestado é um documento público apenas emitido por peritos oficiais”.
ERRADO. Como visto, trata-se de um documento particular, sendo ainda considerado o
mais simples da Medicina Legal dentre o rol dos documentos médico-legais, haja vista
exigir menos requisitos para sua elaboração, podendo ser elaborado por qualquer médico
no exercício da medicina.

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4
Q

Quanto à finalidade os atestados podem ser

3

A

Administrativos, Judiciários ou Oficiosos.
Administrativos: quando servem ao interesse do servidor ou do serviço público.
Judiciário: quando é formulado em razão de solicitação da Justiça.
Oficiosos: quando emitido no interesse de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica de
Direito Privado. (considerado o mais simples dos atestados).

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5
Q

Quanto ao conteúdo os atestados podem ser :

A

idoneidade, ou seja, com declarações verdadeiras.
Gracioso (complacente ou de Favor): é aquele atestado feito pelo médico a
pedido do paciente. Atestado que, em regra não seria emitido pelo profissional,
mas devido o pedido do paciente é elaborado.
(exemplo: médico iria atestar por 01 dia de afastamento do serviço, mas o paciente
pede 02 dias e o médico concede).
Trata-se de um atestado antiético, mas não é considerado como falso do ponto de
vista criminal. Nesse sentido, podemos afirmar que o atestado
gracioso/complacente/de favor é um atestado que possui conteúdo inverídico,
contudo não é considerado falso.
Imprudente: aquele emitido de forma rápida, imprudente, descuidada.
(exemplo: atestado emitido sem exame físico do paciente. Ou seja, o médico não
examinou o paciente, mas emitiu o atestado mesmo assim).
Falso: aquele atestado em que o médico sabe do seu caráter ilícito, inverídico e
criminoso, porém mesmo assim o emite. É considerado ainda o atestado objeto do
crime doloso de Falsidade de Atestado Médico previsto no art. 302 do Código
Penal.
Vale ressaltar que a falsidade na emissão de atestado é de cunho IDEOLÉGICO e
não de cunho material, vez que a falsidade não está naquele que emite o atestado,
mas sim em seu conteúdo.
(O candidato deve ter em mente que o profissional que emitiu o atestado é capacitado e está
regularmente inscrito na classe. O fato eivado de falsidade é o conteúdo).

Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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6
Q

É violação ao sigilo/segredo profissional inserir o CID em atestado médico sem a
autorização do paciente?

A

SIM. Tanto a descrição na forma expressa ou codificada (em forma de CID), quando ausente a autorização do paciente será considerada como violação segredo profissional.

Observação Revelação do Diagnóstico no atestado: o diagnostico só poderá ser revelado em um
atestado se tiver a autorização do paciente, AINDA QUE esse diagnóstico seja dado na forma do CID
(Classificação Internacional de Doenças). Portanto, o profissional médico nãos e exime de possíveis
responsabilidades, caso alegue que mesmo diante da não autorização do paciente colocou o diagnostico
em forma de CID. (a doença poderá ser “descoberta” numa simples busca na relação de classificação
por qualquer um por meio da internet por exemplo. Trata-se de lista “aberta” e não exclusiva da área da
saúde).

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7
Q

PRONTUÁRIO
conceito:

Sobre o sigilo médico, quem pode manusear prontuário?

A quem pertence o prontuário?

Autoridade Policial (Delegado de Policia) pode fazer requisição de prontuário?

A

2.3. PRONTUÁRIO
Conjunto de documentos padronizados e ordenados, onde são registrados todos os cuidados
profissionais prestados ao paciente em instituições de saúde ou consultórios.

 Sigilo médico
Sobre o sigilo médico, quem pode manusear prontuário?
Apenas aqueles que têm o dever de guardar sigilo médico, ou seja, os profissionais da
saúde.

 Dever de guarda
A quem pertence o prontuário?
O prontuário pertence ao paciente, o médico e o hospital possuem apenas o dever de
guarda.

 Pedido/Requisição de Prontuário
Autoridade Policial (Delegado de Policia) pode fazer requisição de prontuário?
De acordo com a Medicina Legal, NÃO. Para a Medicina Legal somente pela via judicial.

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8
Q

Trata-se do documento mais importante para a Medicina Legal?

Fale o conceito do documento

A

Relatório

vez que é no relatório que são
feitas as descrições minuciosas de uma perícia, ou seja, onde são feitas as descrições objetivas (lembrar:
VISUM ET REPERTUM – ver e reportar) vistos na perícia.
Em linhas gerais, no relatório temos a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de
responder a autoridade policial ou judiciária.

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9
Q

Vale mencionar ainda que, relatório é gênero do qual são espécies:

Conceitue ambos:

A

o Laudo e o Auto.
Laudo x Auto: São espécies de relatório.
 Laudo: relatório redigido pelo próprio perito após a realização do exame.
 Auto: relatório ditado ao escrivão de polícia durante a realização da perícia e habitualmente
perante a presença de testemunhas (essa presença de testemunhas não é um requisito legal, mas
sim doutrinário). E, o principal exemplo de Auto é o Auto de Reconhecimento e Exumação.

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10
Q

COMPONENTES DO RELATÓRIO

7

A

 Preâmbulo – parte introdutória.
 Quesitos – perguntas habitualmente feitas e já pré-determinadas no âmbito
criminal.
 Histórico – história da situação ou do paciente.
 Descrição – componente mais importante
 Discussão – desenvolvimento dos pontos abordados
 Conclusão - apontamentos do perito sobre o assunto e pontos trabalhados
 Resposta aos quesitos - respostas aos pontos quesitados, perguntados.

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11
Q

__---_-_________

componente mais importante do relatório porque é nele que o perito coloca em
pratica o

A

“visum et repertum”, (ver e reportar

A descrição

É nesse ponto que as lesões e demais informações
colhidas são inseridas - momento do relatório que o perito reporta tudo o que visualizou.
.
E, é exatamente a ausência de descrição em determinado documento que o diferencia de um
parecer.

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12
Q

Obs: Diferença entre Relatório o Parecer – pontos significativos

2

A

- Parecer NÃO TEM descrição;
É importante entender que o parecer se faz necessário quando existem dúvidas, ou divergências
quanto a um ponto específico da instrução processual, probatória, ou de laudos que já foram
realizados. Com isso, o parecerista não está diante dos elementos do corpo de delito direto (dos
próprios vestígios materiais da conduta). O parecerista trabalha tão somente com documentos
fazendo exame de corpo de delito indireto, ou seja, temos uma perícia documental. Desde modo,
o parecerista não estando diante dos elementos materiais do corpo de delito, e não podendo ver
e reportar, não faz descrição.
- Parecer é realizado em momento processual posterior ao da confecção de relatório;
Temos que o Parecer não é realizado diante dos elementos materiais da conduta delitiva, o
parecerista como vimos não faz corpo de delito direito. Poderá o parecer ocorrer até mesmo na
fase de inquérito, todavia em momento posterior ao da perícia.

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13
Q

PARECER MÉDICO-LEGAL
Conceito:

CUIDADO – Hygino C. Hercules – Divergência:
Parte da doutrina entende que o parecer possui 06 partes, sendo estes todos os 07 existentes no Relatório, exceto a ---
.
Peculiaridade do Professor Hygino Carvalho Hércules:

Cite as seis partes:

A

 Preâmbulo – parte introdutória
 Quesitos – perguntas habitualmente feitas já pré-determinadas no âmbito
criminal
 Histórico – história da situação ou do paciente
 Discussão – desenvolvimento dos pontos abordados
 Conclusão - apontamentos do perito sobre o assunto e pontos trabalhados
 Resposta aos quesitos - respostas ao pontos quesitados

Conceito de Parecer médico-legal:

Documento elaborado quando há divergências quanto à interpretação de achados periciais. É,
portanto, solicitado quando da necessidade de “esclarecimentos mais aprofundados”.
Como parecerista podem figurar: o Professor ou Perito com competência inquestionável e
autoridade reconhecida.

CUIDADO – Hygino C. Hercules – Divergência:
Parte da doutrina entende que o parecer possui 06 partes, sendo estes todos os 07 existentes no
Relatório, exceto a ---
.
Peculiaridade do Professor Hygino Carvalho Hércules:

Cite as seis partes:
Aos candidatos que forem fazer provas em que as Bancas usam como material de referência a
obra do professor Hygino C. Hércules (exemplo: Delegado Civil do Rio de Janeiro, e demais
provas da FUNCAB), muito CUIDADO, o professor Hygino não entende que Parecer tenha
06 partes, mas sim 04 componentes sendo estes:
- preâmbulo;
- parte expositiva ou exposição;
- discussão;
- conclusão;

Hygino entende que a parte expositiva ou na exposição está contido os quesitos, as repostas aos
quesitos, englobando dentro da parte expositiva outros componentes considerados autônomos pelos
demais autores.

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14
Q

a parte, ou as partes mais
importantes de um Parecer Médico-Legal é (são):

A

Para todos os doutrinadores e estudiosos de Medicina Legal,
.
Discussão e Conclusão. Além disso, todos também
concordam que no Parecer não há Descrição.

Não obstante a divergência do professor Hygino, quanto a quantidade de partes existentes num
Parecer, em um ponto todos os autores concordam: os componentes mais importantes do Parecer.

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15
Q

DEPOIMENTO ORAL
conceito:

A

Declaração tomada (ou não) a termo em audiências de instrução e julgamento sobre os fatos
obscuros e conflitantes descritos no relatório da perícia.

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16
Q

Observem que quando há a presença de fatos conflitantes e obscuros descritos em relatórios o
juiz poderá:

 1a: solicitar esclarecimentos do perito por meio de quesitos suplementares;
 2a: ouvir o perito em audiência; (Depoimento Oral)
 3a: nomear um parecerista;
Nesse sentido temos 03 tipos de documentos que podem ser produzidos após a existência de
conflitos e dúvidas em uma perícia. São eles?

A

São eles: Laudo Suplementar, Depoimento Oral e Parecer.

17
Q

QUESTÃO DE PROVA
Havendo dúvida e divergências no Laudo Pericial podem ser produzidos os seguintes
documentos:

A

Parecer, Relatório ou Laudo Suplementar e Depoimento Oral.
CORRETA.

18
Q

DECLARAÇÃO DE ÓBITO – D.O
Conceito:

A

.
Documento base do SIM/MS – Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da
Saúde.
As finalidades médico-legais da declaração de óbito são:
 Confirmar a morte;
 Determina a causa da morte;
 Satisfazer interesse de ordem civil, estatística, demográfica e político-sanitária.

Observação: quando afirmamos que as finalidades da Declaração de Óbito são confirmar a
morte, determinar sua causa e satisfazer interesses de ordem civil, estatística, demográfica e politico
sanitária, o PONTO CHAVE está na questão de DETERMINAR A CAUSA DA MORTE.

19
Q

Essa causa a ser determinada se refere à causa médico-biológica ou a causa jurídica da
morte?
A finalidade da Declaração de Óbito é determinar a .

A

causa médico-biológica da morte.

QUESTÃO DE PROVA
São finalidades da Declaração de Óbito exceto:

a), confirmar a causa jurídica da morte,
confirmar a morte;
b) determinar a causa médico-biológica da morte;
c) satisfazer interesse de ordem sanitária;
d) satisfazer interesse de ordem jurídica em geral.

CORRETA. Confirmar causa jurídica da morte diz respeito a identificar se a morte decorreu de

Homicídio, Suicídio ou Acidente, e causa jurídica da morte é considerada pela doutrina médico-
legal como critério de julgamento. Sendo assim, é o magistrado quem irá decidir se no caso

concreto houve homicídio, suicídio ou acidente de acordo com os dados médicos apresentados.
Vale mencionar que o perito rege a sua atividade pelos princípios da Objetividade e
Imparcialidade, sendo assim, não julga e não emite juízo de valor. Não é o Perito Médico Legal
que afirma se houve no caso em questão homicídio, suicídio ou acidente. (NÃO É FINALIDADE

DO D.O. CONFIRMAR CAUSA JURÍDICA DE MORTE, MAS SIM A CAUSA MÉDICO-
BIOLÓGICA)

20
Q

A

Há cinco tipos de documentos médico-legais: os relatórios, os pareceres, as receitas, os atestados e os depoimentos orais.

A

Receita não é documento médico-legal.

21
Q

B
No relatório médico-legal é narrada de forma detalhada a perícia médica, com emissão de juízo valorativo, sendo exigência descrita no Código Penal.

A

B) CORRETA

No relatório médico-legal é narrada de forma detalhada a perícia médica, com emissão de juízo valorativo, sendo exigência descrita no Código Penal.

22
Q

C
O parecer médico-legal apresenta sete partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos.

A

No parecer NÃO HÁ descrição. ERRADA.

23
Q

D
No atestado médico é escrito o estado de sanidade do paciente e suas consequências, sendo um compromisso legal descrito no Art. 302 do Código Penal.

A

O ATESTADO é uma afirmação simples e efetuada por qualquer médico acerca de um fato ou consequência, não cabendo avaliações complexas de avaliação de sanidade mental, a qual deveria ser minuciosamente discutida e avaliada na estrutura de um LAUDO.

24
Q

E
No depoimento, o perito esclarece quesitos sobre os demais documentos médico-legais, contendo duas partes importantes: quesitos e resposta aos quesitos.

A

Os Depoimentos Orais, como documentos médico-legais, são aqueles prestados pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência, versando sobre o laudo que ele, perito, realizou. Não há a divisão nas partes conforme descrito na alternativa.

25
Q

B
Atestado médico ————– é aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física.

A

B
Atestado médico oficioso é aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física.

26
Q

A
O relatório médico-legal lavrado pelos peritos oficiais após suas investigações chama-se parecer médico-legal.

A

falso, chama-se laudo.

A) INCORRETO. “O artigo 400 do Código do Processo Penal faculta as partes formularem quesitos; poderão também juntar documentos em qualquer das faSES do inquérito. Poderá qualquer das partes formular uma consulta médico legal. É a resposta a esta consulta, o parecer médico legal. Podemos definir o parecer médico legal como sendo a resposta a uma consulta feita por um interessado a um ou mais médicos sobre fatos de questão a ser esclarecida. (…) Laudo médico legal é a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica.”

No relatório médico-legal é narrada de forma detalhada a perícia médica, com emissão de juízo valorativo, sendo exigência descrita no Código Penal.

27
Q

C
o atestado de óbito poderá ser assinado por profissional não médico.

A

C)CERTO- Embora a legislação determine que a DO para óbitos por causa externa seja emitida pelo IML, a autoridade policial ou judicial, com base no Código de Processo Penal, pode designar qualquer pessoa (de preferência as que tiverem habilitações técnicas) para atuar como perito legista “ad hoc” em municípios onde não existe o IML. Essa designação não é opcional, e a determinação tem que ser obedecida. O perito eventual prestará compromisso e seu exame ficará restrito a um exame externo do cadáver, com descrição, no laudo necroscópico, das lesões externas, se existirem. Anotar na DO as lesões, tipo de causa externa, devendo mencionar o número do Boletim de ocorrência.

28
Q

D
notificação é uma comunicação feita pelo médico ao delegado de polícia sobre um fato relevante na investigação.

A

D)ERRADO- NOTIFICAÇÕES - comunicações realizada pelo médico à autoridade competente acerca de um fato profissional, seja por necessidade SOCIAL, SANITÁRIA, DOENÇAS CONTAGIOSAS, dentre outras.

29
Q

A
relatório médico somente poderá ser elaborado por médico legista.

A

SOMENTE POR MÉDICO LEGISTA”- O Relatório é o registro que minudencia fatos específicos pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente0

A PERITOS OFICIAIS OU , ONDE NÃO OS HOUVER, a profissionais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente.
.
Por exemplo, o relatório poderia ser elaborado por um Psiquiatra.

30
Q
A

Alternativa A: Está incorreta. As notificações, ao contrário do que é afirmado, são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes. Elas são obrigatórias em casos de acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas ou crimes de ação pública. A compulsoriedade é um ponto crucial neste tipo de documento, pois visa a proteção da saúde pública e o cumprimento das responsabilidades legais.

Alternativa B: Também está incorreta. O atestado, além de ser uma declaração escrita de um fato médico e suas possíveis consequências, possui validade também para fins judiciais. Ele é utilizado para documentar a avaliação realizada no paciente e pode ser requisitado em situações legais, como em processos trabalhistas ou criminais, ao contrário do que a alternativa sugere.

31
Q

O auto possui estruturação e características semelhantes às do laudo. É definido como um tipo de parecer com o seu conteúdo ditado diante de testemunhas a um escrivão e um delegado, como, por exemplo, o auto de exame cadavérico na gestante.

A

Alternativa E: Está incorreta. O auto é um documento com características próprias, distinto do parecer. Ele é definido como uma descrição detalhada de ações ou observações realizadas pelos peritos, geralmente ditada perante testemunhas e registrado por um escrivão, e não se confunde com o conceito de parecer. Exemplos incluem o auto de prisão em flagrante ou o auto de exame cadavérico.

Essa questão é essencial para verificar o conhecimento sobre os diferentes tipos de documentos médico-legais, suas definições e aplicações práticas. Entender essas distinções é crucial para quem está se preparando para concursos públicos na área de Medicina Legal.

32
Q

O laudo é um tipo de relatório elaborado por peritos após as análises que julgarem convenientes, sendo dividido nas seguintes partes: preâmbulo, quesitos, história médica (atuais e pregressas), exame clínico, descrição, discussão e conclusão.

A

Alternativa C: Está parcialmente correta, mas com um pequeno equívoco na estruturação. O laudo realmente é um tipo de relatório elaborado por peritos, porém, a descrição das partes componentes não está completa e não é padronizada. As partes mencionadas (preâmbulo, quesitos, história médica, etc.) são comuns, mas a estrutura pode variar conforme o tipo de exame ou a particularidade do caso. Portanto, a generalização feita na alternativa compromete sua total veracidade.

33
Q

O ——– é um documento que pode ser solicitado por uma das partes interessadas no processo para explicações mais aprofundadas a uma instituição com corpo técnico de alta reputação ou a um profissional cujo prestígio na matéria seja reconhecido.

A

Alternativa D: O parecer é, de fato, um documento solicitado por uma das partes interessadas no processo para explicações mais aprofundadas. Este documento pode ser elaborado por uma instituição com corpo técnico de alta reputação ou por um profissional cujo prestígio na matéria seja reconhecido. O parecer é utilizado para fornecer uma opinião técnica fundamentada e detalhada sobre determinado assunto, sendo essencial em contextos onde a opinião especializada é crucial.

** parecer*

34
Q

O XXXXXXXXX é constituído das seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.

A

relatório médico-legal /

- Parecer NÃO TEM descrição;