Do Crime (Arts. 13 - 25, CP) Flashcards

1
Q

TÍTULO II DO CRIME
Relação de causalidade

Art. 13 - O A____, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a B____ ou C____ sem a qual o resultado não teria ocorrido.

A

A. RESULTADO
B. AÇÃO
C. OMISSÃO

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2
Q

Superveniência de causa independente

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente…

A

exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

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3
Q

c ou e

Relevância da omissão

§ 2º - A omissão é civilmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

A

e
A omissão é PENALMENTE relevante

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4
Q

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

A

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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5
Q

c ou e

Art. 14 - Diz-se o crime:

I - tentado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

A

e

Art. 14 - Diz-se o crime:

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

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6
Q

c ou e

Art. 14 - Diz-se o crime:

II - consumado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

A

e

I - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

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7
Q

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime ….., diminuída de ……

A

consumado; diminuída de um a dois terços.

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8
Q

c ou e

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, involuntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,
só responde pelos atos já praticados.

A

e

Art. 15 - O agente que, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

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9
Q

Arrependimento posterior

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de …….

A

reduzida de um a dois terços

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10
Q

c ou e

Arrependimento posterior

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou fraca ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será aumentada de um a dois
terços.

A

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois
terços.

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11
Q

c ou e

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, terá a pena reduzida de um a dois terços

A

e
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

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12
Q

c ou e

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, só responde pelos atos já praticados.

A

e
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

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13
Q

c ou e

Crime impossível

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

A

c

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14
Q

c ou e

Crime culposo é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

A

e

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

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15
Q

c ou e

Crime doloso, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

A

e

Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

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16
Q

Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica culposamente.

A

e
arágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

17
Q

c ou e

Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos dolosamente.

A

e

Agravação pelo resultado

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

18
Q

c ou e
[Art. 14, § único, CP] IDECAN 2011 - Sargento (PM-ES)
De acordo com o Código Penal Brasileiro, salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

A

c
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

19
Q

c ou e

Art. 14, § único, CP] VUNESP 2014 - Fotógrafo Técnico Pericial (PC-SP)
Referente ao crime tentado, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um terço.

A

e

Art. 14 - Diz-se o crime:

[…]

Pena de tentativa

Parágrafo único Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

20
Q

c ou e
[Art. 14, parágrafo único, CP] FUNDATEC 2022 - Agente Penitenciário (SUSEPE-RS)
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um terço a metade.

A

Art. 14 - Diz-se o crime:

[…]

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

21
Q

[Art. 14, § único, CP] TJ-PR 2010 - Juiz de Direito
A pena para o crime tentado é a mesma aplicada para o crime consumado diminuída de 1/6 a 1/3.

A

e

Art. 14 […]

Pena de tentativa

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

22
Q

c ou e

[Art. 15, CP] TJ-PR 2011 - Juiz de Direito
Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, somente responderá pelos atos já praticados.

A

c

Art. 15 O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

23
Q

c ou e
[Art. 15, CP] CESPE/CEBRASPE 2022 - Delegado de Polícia (PC-PB)
A pena do agente que agiu voluntariamente será reduzida, no arrependimento eficaz, de um a dois terços.

A

e
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

24
Q

c ou e
[Art. 15, CP] MPE-MG 2010 - Promotor de Justiça
O arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena.

A

e

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

25
Q

c ou e
Art. 15, CP] FGV 2023 - Analista Judiciário (TJ-RN)
João, ao tomar ciência de que os proprietários de um imóvel saíram para jantar, por volta das 20h, resolve ingressar no local, visando à subtração de bens variados. O indivíduo, então, escala o muro da parte de trás da casa, ingressando no seu interior por uma janela que estava aberta. João, antes de subtrair qualquer bem, ao lembrar dos ensinamentos de sua genitora, resolve ir embora.

No cenário narrado, à luz das disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de violação de domicílio qualificado, considerando a incidência da desistência voluntária.

A

c
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

26
Q

[Art. 15, CP] TJ-PR 2011 - Juiz de Direito
Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime ou impede que o resultado se produza, ficará isento de pena.

A

e
Art. 15 O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

27
Q

c ou e
[Art. 15, CP] UNEB 2014 - Estágio Jurídico - Defensoria Pública (DPE-BA)
Segundo o Código Penal Brasileiro, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

De acordo com essa informação, essa hipótese trata de desistência voluntária e arrependimento eficaz.

A

c

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

28
Q

C OU E

[Art. 15, CP] CESPE 2013 - Procurador Federal (AGU)
Acerca de aspectos diversos do direito penal, entre eles a desistência voluntária, o arrependimento e a coação física ou moral, julgue os itens a seguir.

Entende-se que o arrependimento eficaz se configura quando o agente, no curso do iter criminis, podendo continuar com os atos de execução, deixa de fazê-lo por desistir de praticar o crime.

A

E

TANTO A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANTO O ARREPENDIMENTO EFICAZ, O AGENTE SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

29
Q

C OU E
[Art. 15, CP] IDECAN 2010 - Sargento (PM-ES)
“ A ministra veneno a B e, antes que ele faleça, lhe fornece o antídoto, impedindo a morte de B”. A afirmativa trata-se de um caso de arrependimento eficaz.

A

C

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

30
Q

C OU E
[Art. 15, CP] VUNESP 2012 - Juiz de Direito (TJ-MG)
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelo crime tentado.

A

E

Art. 15 O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

31
Q

C OU E
[Art. 15, CP] TJ-PR 2010 - Juiz de Direito
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior.

A

E
Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

32
Q

C OU E

[Art. 10, Lei 13.260/2016 c/c Art. 15, CP] CESPE/CEBRASPE 2023 - Promotor de Justiça Substituto (MPE-SC)
Julgue o próximo item, pertinentes à Lei Antiterrorismo — Lei n.º 13.260/2016 e ao Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003.

A desistência voluntária é inaplicável ao crime de realizar atos preparatórios de terrorismo.

A

E
Art. 10, Lei 13.260/26. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

33
Q

C OU E
[Art. 16, CP] TJ-PR 2011 - Juiz de Direito
Nos crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça à pessoa, em sendo reparado o dano ou restituída a coisa, antes da data do recebimento da denúncia, a pena será reduzida de um a dois terços.

A

E
Art. 16 Nos crimes cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

34
Q

[Art. 16, CP] CESPE 2013 - Procurador Federal (AGU)
Acerca de aspectos diversos do direito penal e do direito processual penal, julgue os itens a seguir.

O CP permite a aplicação de causa de diminuição de pena quando o arrependimento posterior for voluntário, não exigindo que haja espontaneidade no arrependimento.

A

C
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato VOLUNTÁRIO do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.