Do Crime (Arts. 13 - 25, CP) Flashcards
TÍTULO II DO CRIME
Relação de causalidade
Art. 13 - O A____, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a B____ ou C____ sem a qual o resultado não teria ocorrido.
A. RESULTADO
B. AÇÃO
C. OMISSÃO
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente…
exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
c ou e
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é civilmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
e
A omissão é PENALMENTE relevante
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
c ou e
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - tentado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
e
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
c ou e
Art. 14 - Diz-se o crime:
II - consumado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
e
I - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime ….., diminuída de ……
consumado; diminuída de um a dois terços.
c ou e
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, involuntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza,
só responde pelos atos já praticados.
e
Art. 15 - O agente que, VOLUNTARIAMENTE, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de …….
reduzida de um a dois terços
c ou e
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou fraca ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será aumentada de um a dois
terços.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave
ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida
de um a dois
terços.
c ou e
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, terá a pena reduzida de um a dois terços
e
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
c ou e
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, só responde pelos atos já praticados.
e
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
c ou e
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
c
c ou e
Crime culposo é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
e
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
c ou e
Crime doloso, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
e
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.