Arts. 43 - 48, CP_Das Penas - Penas Restritivas de Direitos Flashcards
QUAIS SÃO AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS?
SEÇÃO II
DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998) VI - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)
COU E
[Art. 43, CP] VUNESP 2018 - Juiz de Direito (TJ-MT)
Inclui-se nas penas restritivas de direitos do Código Penal a pena de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
E
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
*A pena de Medida Educativa de comparecimento a Programa ou Curso Educativo NÃO CONSTA no rol disposto no Art. 43, CP.
C OU E
[Art. 44, § 3º, CP] CESPE 2007 - Juiz de Direito (TJ-PI)
Acerca da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito: Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição citada, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
C
Art. 44. […]
§ 3º Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
[Art. 44, I, CP] MPE-RS 2014 - Promotor de Justiça
No concurso de crimes culposos, a substituição por pena restritiva de direitos é possível, qualquer que seja a pena aplicada.
C
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
[Art. 44, I, CP] FAPEMS 2017 - Delegado de Polícia (PC-MS)
As penas restritivas de direito são consideradas penas autônomas de caráter substitutivo, podendo ser aplicadas para crimes culposos independente da quantidade de pena privativa de liberdade fixada, se presentes os demais requisitos legais.
C
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
C OU E
[Art. 44, § 2°, CP] FAPEMS 2017 - Delegado de Polícia (PC-MS)
No que diz respeito ao sistema de aplicação da pena, é correto afirmar que, na sentença condenatória por crime de estelionato (CP, artigo 171, caput), a pena aplicada em um ano de prisão pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.
E
Art. 44. […]
§ 2° Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
C OU E
[Art. 44, § 3º, CP] CESPE/CEBRASPE 2022 - Procurador do Distrito Federal (PG-DF)
José foi condenado por receptação simples (Código Penal, art. 180, caput) e, posteriormente, praticou novo fato e foi condenado por receptação qualificada (Código Penal, art. 180, § 1.o). Nesse caso, ao juiz é vedado realizar a substituição da pena privativa de liberdade do réu por restritiva de direitos, uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie.
E
INFO 706 STJ: A reincidência específica tratada no artigo. 44, parágrafo 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.
Art. 44, § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
Complementando:
Justificativa da banca: a reincidência específica tratada no art. 44, § 3.o, do Código Penal, que veda substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.
C OU E
[Arts. 44, § 4°, e 51, CP] FCC 2021 - Juiz Substituto (TJ-GO)
No que se refere às penas restritivas de direitos, a prestação pecuniária, se não paga, não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade e será considerada dívida de valor, aplicando-se as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública.
E
Art. 44. […]
§ 4° A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
[…]
Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.