Disposições Gerais da Seguridade Social Flashcards
(9 cards)
V ou F
Os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social são assegurados por um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade.
Verdadeiro.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
V ou F
O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados, será um dos objetivos do poder público ao organizar a seguridade social, nos termos da lei.
Verdadeiro.
Art. 194 (CRFB/88) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
O constituinte previu o princípio da universalidade em dois aspectos, quais são eles?
Os dois aspectos do princípio da universalidade:
Objetivo (cobertura): buscando-se cobrir todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade;
Subjetivo(atendimento): que diz respeito a todas as pessoas que integram a população, inclusive os estrangeiros.
V ou F
De acordo com o princípio da seletividade dos benefícios e serviços, apenas algumas prestações sociais serão devidas à população.
Falso.
De acordo com o princípio da seletividade dos benefícios e serviços, todas as prestações são devidas mas somente alguns riscos sociais serão custeados pela seguridade social.
SELETIVIDADE: mitiga a universalidade da cobertura (aspecto objetivo): quais RISCOS serão cobertos com quais BENEFÍCIOS. Selecionar os riscos sociais e selecionar uma prestação que dará cobertura para aquele risco social. Tem que ter critério de justiça.
A seletividade considera que os riscos sociais são infinitos, sendo assim a solução legislativa, jurídica e financeira é escolher os riscos sociais.
Qual é a diferença entre a seletividade e a distributividade?
SELETIVIDADE: mitiga a universalidade da cobertura (aspecto objetivo): quais RISCOS serão cobertos com quais BENEFÍCIOS. Selecionar os riscos sociais e selecionar uma prestação que dará cobertura para aquele risco social. Tem que ter critério de justiça.
DISTRIBUTIVIDADE: mitiga a universalidade do atendimento (aspecto subjetivo): quais PESSOAS serão abrangidas. Serviços criados para pessoas que REALMENTE PRECISAM receber o benefício. Ex: Salário Família.
V ou F
O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.
Falso.
Não é correto afirmar que o princípio em tela tem a sua expressão maior na área da saúde, pois nesta área não existem benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas que nunca contribuíram para a seguridade social.
V ou F
O princípio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços está relacionado à seleção dos riscos sociais e à extensão da proteção patrocinada pelo Estado a todas as pessoas.
Falso.
A questão incorre em erro quando fala que o princípio da seletividade visa tornar a proteção social extensivel a todas as pessoas. Quem visa tornar a proteção social extensivel a todas as pessoas é a UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO e não a DISTRIBUTIVIDADE.
V ou F
A distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras.
Verdadeiro.
A distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento da desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.
V ou F
A universalidade de cobertura restringe-se ao aspecto objetivo da seguridade social, ao passo que a universalidade de atendimento, ao aspecto subjetivo.
Falso.
A doutrina subdivide a universalidade em subjetiva, significando que o atendimento deve abranger pessoas de todo o país, no âmbito urbano ou rural, e objetiva, significando que a abrangência deve abarcar os riscos sociais e a prevenção do surgimento da necessidade protetora em qualquer circunstância. Não existe a restrição.