DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
V ou F? O caráter de norma pública atribuído ao CDC derroga a liberdade contratual para ajustá-la aos parâmetros da lei.
VERDADEIRO. As normas do CDC são de ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL:
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ORDEM PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48** de suas Disposições Transitórias.
* XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
**Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do TRABALHO HUMANO e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V - defesa do consumidor;
***Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
#QUESTÃODECONCURSO: JUIZ DE DIREITO - FCC -TJPE: "AS NORMAS CONSUMERISTAS SÃO DE NATUREZA DISPOSITIVA E DE INTERESSE INDIVIDUAL DOS CONSUMIDORES". FALSO (SÃO DE NATUREZA COGENTE)
V ou F? NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, O JUIZ PODERÁ APRECIAR QUALQUER MATÉRIA DE OFÍCIO.
VERDADEIRO.
EX: inverter o ônus da prova de ofício, desconsiderar a personalidade jurídica de ofício, declarar a nulidade de cláusula abusiva de ofício.
–> EXCETO COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS SÚMULA N. 381 - STJ:
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
V ou F? O CDC TENTA COMPATIBILIZAR A DEFESA DO CONSUMIDOR COM A LIVRE INICIATIVA
VERDADEIRO. A DEFESA DO CONSUMIDOR É UM DIREITO CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAL ( art. 5°, inciso XXXII) E TAMBÉM UM DOS PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA (, 170, inciso V)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do TRABALHO HUMANO e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes PRINCÍPIOS:
V - defesa do consumidor;
V ou F? Sob pena de afronta ao ATO JURÍDICO PERFEITO, não incide o CDC nos contratos celebrados ANTES da sua vigência.
Verdadeiro. PARA O STF E STJ, O PRINCÍPIO DE QUE A LEI NÃO PODE PREJUDICAR O ATO JURÍDICO PERFEITO TBM SE APLICA ÀS LEIS DE ORDEM PÚBLICA, EXCETUANDO-SE OS CONTRATOS DE EXECUÇÃO DIFERIDA E PRAZO INDETERMINADO, A EXEMPLO DOS DE PLANO DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA PROVADA, EM QUE VEM SENDO ADMITIDA A INCIDÊNCIA DO CDC, UMA VEZ QUE O CONTRATO É RENOVADO A CADA PGT. ]
DESTARTE, PODERÁ O CONSUMIDOR NESSES CASOS DISCUTIR A VALIDADE DE CLÁUSULAS OU REQUERER A SUA REVISÃO DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CDC.
#questãodeconcurso:
JUIZ FEDERAL TRF5 - 2009 - CESPE -Considerando a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se derem sob sua vigência, não se podendo falar em retroação da lei nova, na hipótese de contrato firmado antes do início da vigência desse código. VERDADEIRO
CONSUMIDOR STRICTO SENSU OU STANDARD:
Art. 2° Consumidor é…
… #TODA# PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que ADQUIRE ou UTILIZA PRODUTO ou SERVIÇO como DESTINATÁRIO FINAL.
#QUESTÃODECONCURSO:
As pessoas jurídicas de direito público podem ser consideradas consumidores, desde que presente a vulnerabilidade na relação jurídica.
VERDADEIRO
CONSUMIDOR EQUIPARADO
# ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO: Parágrafo único. EQUIPARA-SE a consumidor a COLETIVIDADE DE PESSOAS, AINDA QUE INDETERMINÁVEIS, que haja INTERVINDO NAS RELAÇÕES de CONSUMO.
##ART. 17 (VÍTIMAS DE DANOS DE DEFEITOS NO PRODUTO OU SERVIÇO - BYSTANDERS): Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
## ART. 29 (PESSOAS EXPOSTAS ÀS PRÁTICAS COMERCIAIS OU CONTRATUAIS ABUSIVAS): Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
FINALISTAS X MAXIMALISTAS
@@T. MAXIMALISTA OU OBJETIVA: CONSUMIDOR RETIRA O PRODUTO DO MERCADO PARA SATISFAZER UMA NECESSIDADE PESSOAL (DESTINATÁRIO FÁTICO) OU INCORPORAR EM PROCESSO PRODUTIVO, NÃO IMPORTA A DESTINAÇÃO ECONÔMICA ou a intenção de LUCRO.
RESUMO:
+ FINALISTA: conceito econômico de consumidor;
conceito subjetivo
destinatário fático e econômico
+ MAXIMALISTA: conceito jurídico de consumidor
conceito objetivo
destinatário fático
→ STJ:FINALISTA
OBS: o STJ admite o abrandamento dessa teoria ante uma VULNERABILIDADE no caso concreto. É a teoria FINALISTA TEMPERADA/MITIGADA/APROFUNDADA: DEVE ESTAR PRESENTE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
#questãodeconcurso:
Conforme a jurisprudência do STJ, a Teoria do Finalismo Aprofundado se aplica a casos específicos (hard cases) envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que compram insumos para produção comercial fora da sua área de especialidade, tendo como base a vulnerabilidade demonstrada em concreto. VERDADEIRO
PRINCIPAIS VULNERABILIDADES:
- TÉCNICA: OCORRE QUANDO O COMPRADOR NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SOBRE O PRODUTO OU SERVIÇO;
- JURÍDICA OU CIENTÍFICA: OCORRE ANTE A FALTA DE CONHECIMENTOS JURÍDICOS OU DE OUTROS PERTINENTES À RELAÇÃO. EX: CONTABILIDADE, MATEMÁTICA FINANCEIRA.
- ECONÔMICA OU FÁTICA:
É VULNERABILIDADE REAL. SÃO SITUAÇÕES EM QUE A INSUFUCIÊNCIA ECONÔMICA, FÍSICA OU ATÉ PSICOLÓGICA DO CONSUMIDOR O COLOCA EM PÉ DE DESIGUALDADE. DECORRE DO GRANDE PODERIO ECONÔMICO QUE LEVA A SITUAÇÕES DE MONOPÓLIO OU SUBMISSÃO ANTE A DEPENDÊNCIA DO PRODUTO ETC. - VULNERABILIDADE INFORMACIONAL: DECORRE DO DÉFICIT INFORMACIONAL SOBRE OS PRODUTOS OU SERVIÇOS, CAPAZES DE INFLUENCIAR NO PROCESSO DECISÓRIO.
OBS: STJ TEM CONSIDERADO O MUTUÁRIO DO SFH (SEM CLÁUSULA FCVS) COMO VULNERÁVEL FATICAMENTE FRENTE AO SISTEMA FINANCEIRO.
Art. 3° Fornecedor é …
…TODA PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, PÚBLICA ou PRIVADA, NACIONAL ou ESTRANGEIRA, bem como os ENTES DESPERSONALIZADOS, que desenvolvem ATIVIDADE DE PRODUÇÃO, MONTAGEM, CRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO ou COMERCIALIZAÇÃO de PRODUTOS ou prestação de SERVIÇOS.
FORNECEDOR REAL: fabricante, produtor, construtor.
FORNECEDOR APARENTE: detentor do NOME, MARCA, SIGNO aposto no produto final.
FORNECEDOR PRESUMIDO: importador, comerciante.
Art. 3°, § 1° Produto é …
… QUALQUER BEM, Móvel ou Imóvel, Material ou Imaterial.
Art. 3°, § 2° Serviço é …
… QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA no MERCADO de CONSUMO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, inclusive as de
natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, SALVO as decorrentes das RELAÇÕES DE CARÁTER TRABALHISTA.
V ou F? A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA É PRESUMIDA POR LEI.
Verdadeiro.
OBS: A VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DEVE SER DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO.
#QUESTÃODECONCURSO:
A pessoa jurídica tem a vulnerabilidade presumida no mercado de consumo na hipótese de relação jurídica estabelecida com empresa concessionária de serviço público essencial. FALSO