Direitos Sociais Flashcards
(Art 6) são direitos sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela
Emenda
(Art 6) Parágrafo único diz que
Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
(Art 7) I - quando a lei preverá indenização compensatória?
Quando houver despedida arbitrária ou sem justa causa
(Art 7) II -Quando haverá seguro desemprego?
Em caso de desemprego involuntário
(Art7) IV - fale sobre o salário mínimo
Serve para atender as necessidades básicas e as da família, com: moradia, alimentação, etc…
Sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
(Art 7) VI - é proibido irredutibilidade do salário, salvo em
Convenção ou acordo coletivo
(Art 7) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração
Variável
(Art 7) VIII - o décimo terceiro salário é com base na
Remuneração integral
(Art 7) IX - fale sobre o trabalho diurno e noturno
A remuneração do trabalho noturno é superior ao diurno
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo,
cinqüenta por
cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos
um terço a mais do que o
salário normal
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de
120 dias
(Art 8) I - o que o estado pode e não pode sobre Sindicatos
Não pode:
exigir autorização para a fundação/ interferência ou intervenção na organização sindical.
O que pode:
Exigir registro/ fiscalizar
(Art 8) II - é vedada a criação de
criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será
definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área
de um Município
(Art 8) V e VI - o que é obrigatório e não é ao sindicato?
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;