Direitos Reais - Propriedade Flashcards
Relação jurídica dos direitos reais
1) Sujeitos - ativo (titular direito) e passivo (dever)
2) Vínculo - relativo (determinada pessoa) ou absoluto
3) Objeto - prestação (conduta) ou bem
4) Fato jurídico - adquirir, modificar ou extinguir direitos
5) Autorização normativa
Direitos reais x Direitos pessoais
Teorias dos direitos reais:
A) Realista: relação jurídica entre pessoa e coisa
- PODER IMEDIATO homem/coisa dispensando presença de sujeito passivo
- Não tem sujeito passivo
B) Personalista: relação jurídica entre pessoas
- Toda relação tem direitos e deveres e só homem pode ter isso
- Sujeito passivo UNIVERSAL = sociedade
- Proprietário tem obrigação com toda sociedade - erga omnes
Gozo ou exercício
Sem intermediário - direitos reais
Com intermediário - direitos pessoais
Características dos Direitos Reais
1) Absoluto - erga omnes contra toda sociedade
2) Sequela - poder de perseguir a coisa para reaver de quem quer que a detenha
3) Preferência - unicamente aos direitos reais de garantia - titular do direito real c/garantia pode receber antes do quirografário
4) Especialidade - direito real recai sobre coisa certa
5) Atributividade - relação de senhorio, de assenhoreamento sobre a coisa
6) Publicidade - registro e tradição
7) Tipicidade, taxatividade - só lei cria tipos de direitos reais
8) Ações reais - causa de pedir = direito real
9) Elasticidade - poder de amplitude e compactação de gravames (voltar a plenitude)
10) Exclusividade - são direitos excludentes
Diretrizes teóricas do CC
a) Sistematicidade - normas do CC dialogam internamente, diálogo interno permanente
b) Operabilidade - edição de normas de conteúdo impreciso para alteração constante do conteúdo da norma, sem a necessidade de sua mudança formal
c) Eticidade - ordem jurídicas contem padrões ideais de conduta humana
d) Socialidade - direito existe para tutelar conduta humana na sociedade
Quais são os direitos reais:
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje.
Conceito propriedade
a) Sintético: propriedade é submissão de uma coisa em todas suas relações ao poder proprietário = Maior direito patrimonial
b) Analítico: analisar conteúdo - propriedade = usar, gozar, dispor, reivindicar
c) Descritivo: descrição de características da propriedade
Características propriedade
1) Complexo:
- Visão clássica: propriedade é um feixe de direitos, onde o proprietário pode agir diversamente sobre a coisa, da forma mais ampla
- Visão moderna: complexa porque é submetida a múltiplos regimes normativos
2) Absoluta: oponível a toda sociedade
3) Perpétua: sem previsão de extinção
4) Exclusiva: exclusão de direitos de terceiros
Espécies de propriedade
Quanto a extensão
a) Plena: tem poderes plenos e não está gravada
- usar, gozar, dispor e reaver
Toda propriedade presume-se plena, limitação deve ser provada (1.231)
b) Limitada: transferência alguns atributos → terceiros
- Propriedade resolúvel é plena, mas limitada no tempo
Quanto a perpetuidade
a) Perpetua: duração temporal ilimitada
Toda propriedade presume-se perpetua, temporariedade deve ser provada
b) Temporária: duração temporal limitada
Ex. doação com cláusula resolúvel - se proprietário morrer, volta para doador
Limitações ao exercício do direito de propriedade
a) Legal
- direito de vizinhança
b) Voluntárias - contratual
- doação com cláusula de inalienabilidade
Propriedade temporária
Na propriedade temporária, o direito é pleno mas é temporal
Tipos:
a) Resolúvel - título aquisitivo contém a previsão de evento que se ocorrido, extinguirá a propriedade
- RESOLVE-SE / DESFAZ
- F + C = Termo
- F + I = Condição
- Evento extingue propriedade AUTOMATICAMENTE, independente de decisão judicial
- Se evento se torna impossível = propriedade se torna PLENA
- EX TUNC - extingue direitos reais concedidos antes do evento
- Ação real
b) “Ad tempus” - título aquisitivo não prevê sua extinção, mas que, por causa legal superveniente extingue propriedade
- Não é automático, depende de decisão judicial
- EX NUNC
- Ação pessoal
Exemplos de propriedade resolúvel
- fideicomisso
- Alienação fiduciária em garantia - banco é proprietário resolúvel
- Retrovenda - adquirente tem propriedade resolúvel por 3 anos
- Venda com reserva de domínio
- Venda a contento com condição resolutiva
- Doação com cláusula de reversão
Exemplos de propriedade ad tempus
- Revogação da doação por ingratidão
- Exclusão do herdeiro indigno
- Desapropriação
Sistema aquisitivo de propriedade imóvel adotado no Brasil
Romano
Aquisição da propriedade entre vivos é ATO COMPLEXO
título aquisitivo + modo aquisitivo = PROPRIEDADE
1 Fase - ato de vontade
- Título aquisitivo: um ato jurídico com finalidade = transferir propriedade
- Ex. compra e venda, doação, permuta
2 Fase - execução
- Modo aquisitivo = registro
Modos aquisitivos de propriedade imóvel
a) Modos originários: não há relação de transmissão
- Adquire por fato próprio, propriedade é PLENA
- Acessão
- Usucapião
- Desapropriação judicial
b) Modos derivados: relação de transmissão entre a propriedade atual e a propriedade anterior
- Adquire propriedade com gravame, vícios
- Registro
- Sucessão hereditária
Modo aquisitivo pela sucessão hereditária
Momento de aquisição da propriedade = MORTE
Efeito do registro: DECLARATÓRIO
Modo aquisitivo = sucessão
Características do registro
1) Presunção relativa de propriedade: porque cabe prova em contrário
2) Causalidade: o registro é ato causal
- A causa = o título aquisitivo
- Eventual defeito no título contaminará o registro
3) Unilateral: não depende da vontade do transmitente
- É ato de execução
4) Oficial - ato estatal
5) Obrigatório - quando decorre de título aquisitivo entre vivos
6) Força probante - registro prova propriedade
7) Retificação - interessado pode reclamar que retifique ou anule registro
8) Constitutividade - registro constitui domínio
9) Continuidade
10) Publicidade
Registro pode ser:
- Declaratório: ex. usucapião
- Constitutivo: ex. compra e venda
PROVA !!!!!! Pressupostos propriedade aparente
Propriedade aparente: é a teoria da aparência aplicado a propriedade
Validação do registro feito do estado de confiança
Pressupostos
1) Adquirente de boa-fé: boa-fé subjetiva
2) Erro comum e escusável: erro capaz de iludir a todos em geral e que seja desculpável (não é grosseiro)
3) Alienação onerosa
Acessão artificial e suas regras
Decorre de atividade humana
Regras:
1) Tudo quanto edificado no solo presume-se feito pelo dono e sua custa (1.253)
2) O dono do solo adquire tudo quanto edificado no solo (acessão artificial direta), salvo se houver ACESSÃO INDIRETA/apropriação privada
3) A boa ou má-fé influi na indenização
Boa-fé: tem indenização
Má-fé: não tem