Direitos Reais - Propriedade Flashcards
Relação jurídica dos direitos reais
1) Sujeitos - ativo (titular direito) e passivo (dever)
2) Vínculo - relativo (determinada pessoa) ou absoluto
3) Objeto - prestação (conduta) ou bem
4) Fato jurídico - adquirir, modificar ou extinguir direitos
5) Autorização normativa
Direitos reais x Direitos pessoais
Teorias dos direitos reais:
A) Realista: relação jurídica entre pessoa e coisa
- PODER IMEDIATO homem/coisa dispensando presença de sujeito passivo
- Não tem sujeito passivo
B) Personalista: relação jurídica entre pessoas
- Toda relação tem direitos e deveres e só homem pode ter isso
- Sujeito passivo UNIVERSAL = sociedade
- Proprietário tem obrigação com toda sociedade - erga omnes
Gozo ou exercício
Sem intermediário - direitos reais
Com intermediário - direitos pessoais
Características dos Direitos Reais
1) Absoluto - erga omnes contra toda sociedade
2) Sequela - poder de perseguir a coisa para reaver de quem quer que a detenha
3) Preferência - unicamente aos direitos reais de garantia - titular do direito real c/garantia pode receber antes do quirografário
4) Especialidade - direito real recai sobre coisa certa
5) Atributividade - relação de senhorio, de assenhoreamento sobre a coisa
6) Publicidade - registro e tradição
7) Tipicidade, taxatividade - só lei cria tipos de direitos reais
8) Ações reais - causa de pedir = direito real
9) Elasticidade - poder de amplitude e compactação de gravames (voltar a plenitude)
10) Exclusividade - são direitos excludentes
Diretrizes teóricas do CC
a) Sistematicidade - normas do CC dialogam internamente, diálogo interno permanente
b) Operabilidade - edição de normas de conteúdo impreciso para alteração constante do conteúdo da norma, sem a necessidade de sua mudança formal
c) Eticidade - ordem jurídicas contem padrões ideais de conduta humana
d) Socialidade - direito existe para tutelar conduta humana na sociedade
Quais são os direitos reais:
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje.
Conceito propriedade
a) Sintético: propriedade é submissão de uma coisa em todas suas relações ao poder proprietário = Maior direito patrimonial
b) Analítico: analisar conteúdo - propriedade = usar, gozar, dispor, reivindicar
c) Descritivo: descrição de características da propriedade
Características propriedade
1) Complexo:
- Visão clássica: propriedade é um feixe de direitos, onde o proprietário pode agir diversamente sobre a coisa, da forma mais ampla
- Visão moderna: complexa porque é submetida a múltiplos regimes normativos
2) Absoluta: oponível a toda sociedade
3) Perpétua: sem previsão de extinção
4) Exclusiva: exclusão de direitos de terceiros
Espécies de propriedade
Quanto a extensão
a) Plena: tem poderes plenos e não está gravada
- usar, gozar, dispor e reaver
Toda propriedade presume-se plena, limitação deve ser provada (1.231)
b) Limitada: transferência alguns atributos → terceiros
- Propriedade resolúvel é plena, mas limitada no tempo
Quanto a perpetuidade
a) Perpetua: duração temporal ilimitada
Toda propriedade presume-se perpetua, temporariedade deve ser provada
b) Temporária: duração temporal limitada
Ex. doação com cláusula resolúvel - se proprietário morrer, volta para doador
Limitações ao exercício do direito de propriedade
a) Legal
- direito de vizinhança
b) Voluntárias - contratual
- doação com cláusula de inalienabilidade
Propriedade temporária
Na propriedade temporária, o direito é pleno mas é temporal
Tipos:
a) Resolúvel - título aquisitivo contém a previsão de evento que se ocorrido, extinguirá a propriedade
- RESOLVE-SE / DESFAZ
- F + C = Termo
- F + I = Condição
- Evento extingue propriedade AUTOMATICAMENTE, independente de decisão judicial
- Se evento se torna impossível = propriedade se torna PLENA
- EX TUNC - extingue direitos reais concedidos antes do evento
- Ação real
b) “Ad tempus” - título aquisitivo não prevê sua extinção, mas que, por causa legal superveniente extingue propriedade
- Não é automático, depende de decisão judicial
- EX NUNC
- Ação pessoal
Exemplos de propriedade resolúvel
- fideicomisso
- Alienação fiduciária em garantia - banco é proprietário resolúvel
- Retrovenda - adquirente tem propriedade resolúvel por 3 anos
- Venda com reserva de domínio
- Venda a contento com condição resolutiva
- Doação com cláusula de reversão
Exemplos de propriedade ad tempus
- Revogação da doação por ingratidão
- Exclusão do herdeiro indigno
- Desapropriação
Sistema aquisitivo de propriedade imóvel adotado no Brasil
Romano
Aquisição da propriedade entre vivos é ATO COMPLEXO
título aquisitivo + modo aquisitivo = PROPRIEDADE
1 Fase - ato de vontade
- Título aquisitivo: um ato jurídico com finalidade = transferir propriedade
- Ex. compra e venda, doação, permuta
2 Fase - execução
- Modo aquisitivo = registro
Modos aquisitivos de propriedade imóvel
a) Modos originários: não há relação de transmissão
- Adquire por fato próprio, propriedade é PLENA
- Acessão
- Usucapião
- Desapropriação judicial
b) Modos derivados: relação de transmissão entre a propriedade atual e a propriedade anterior
- Adquire propriedade com gravame, vícios
- Registro
- Sucessão hereditária
Modo aquisitivo pela sucessão hereditária
Momento de aquisição da propriedade = MORTE
Efeito do registro: DECLARATÓRIO
Modo aquisitivo = sucessão
Características do registro
1) Presunção relativa de propriedade: porque cabe prova em contrário
2) Causalidade: o registro é ato causal
- A causa = o título aquisitivo
- Eventual defeito no título contaminará o registro
3) Unilateral: não depende da vontade do transmitente
- É ato de execução
4) Oficial - ato estatal
5) Obrigatório - quando decorre de título aquisitivo entre vivos
6) Força probante - registro prova propriedade
7) Retificação - interessado pode reclamar que retifique ou anule registro
8) Constitutividade - registro constitui domínio
9) Continuidade
10) Publicidade
Registro pode ser:
- Declaratório: ex. usucapião
- Constitutivo: ex. compra e venda
PROVA !!!!!! Pressupostos propriedade aparente
Propriedade aparente: é a teoria da aparência aplicado a propriedade
Validação do registro feito do estado de confiança
Pressupostos
1) Adquirente de boa-fé: boa-fé subjetiva
2) Erro comum e escusável: erro capaz de iludir a todos em geral e que seja desculpável (não é grosseiro)
3) Alienação onerosa
Acessão artificial e suas regras
Decorre de atividade humana
Regras:
1) Tudo quanto edificado no solo presume-se feito pelo dono e sua custa (1.253)
2) O dono do solo adquire tudo quanto edificado no solo (acessão artificial direta), salvo se houver ACESSÃO INDIRETA/apropriação privada
3) A boa ou má-fé influi na indenização
Boa-fé: tem indenização
Má-fé: não tem
Acessão direta x indireta
Na acessão direta - o dono do solo adquire coisa nova
Na acessão inversa: o construtor de boa-fé adquire coisa nova
Acessão inversa
Construtor de boa-fé adquire coisa nova
Fundamentos:
Evitar demolicoes antieconomicas
Função social da propriedade - não desperdício das propriedades do bem
Razoabilidade e proporcionalidade
!!!! PROVA Pressupostos de acessão inversa
Pressupostos:
Construtor de boa-fé
Obra valiosa
Solo alheio
Indenização
!!! PROVA Pressupostos formais tradicionais para usucapir
1) Vontade de dono
2) Pacificidade
3) Continuidade
4) Publicidade
Especies de usapiao
1) Ordinária
2) Extraordinária
3) Constitucional rural
4) Constitucional urbana
5) Constitucional urbana pro família
6) Constitucional coletiva
Requisitos usucapião ordinária (1242)
S/FUNÇÃO SOCIAL:
- Posse
- Justo título
- Boa-fé
- 10 anos
C/FUNÇÃO SOCIAL
- Posse
- Justo título ONEROSO que foi cancelado
- Moradia ou investimento interesse social e econômico
- 5 anos