Direitos Individuais (Art. 5) Flashcards
Todos são __ perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza
iguais
(caput)
Direitos individuais são garantidos à quem?
brasileiros e estrangeiros residentes (ou em trânsito) no Brasil
(caput)
É garantida a inviolabilidade deste direito:
V__
Vida
(caput)
É garantida a inviolabilidade deste direito:
L__
Liberdade
(caput)
É garantida a inviolabilidade deste direito:
I__
Igualdade
(caput)
É garantida a inviolabilidade deste direito:
S__
Segurança
(caput)
É garantida a inviolabilidade deste direito:
P__
Propriedade
(caput)
Homens e mulheres são:
iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
(inciso I)
O direito à vida pode ser relativizado? Se sim em que circunstâncias?
Sim:
1) em caso de guerra declarada há pena de morte,
2) para pesquisa não comercial, in vitro, de células tronco,
3) aborto terapêutico, humanitário e de feto anencéfalo
O direito à igualdade pode ser relativizado?
Sim
1) desigualdade reversa (ações afirmativas como cotas raciais) são lícitas
2) em concurso público, discriminações que o cargo exigir ou contra tatuagens que atentem contra o Estado Democrático de Direito
É assegurado o direito de igualdade à uniões estáveis homoafetivas?
Sim
Qual é o princípio da liberdade de ação?
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei
(inciso II)
O princípio da liberdade de ação se aplica à administração pública?
Não, a administração pública só pode fazer o que a lei expressamente manda (princípio da legalidade)
Qual é o princípio da dignidade da pessoa humana?
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante
(inciso III)
O uso de algemas viola o princípio da dignidade da pessoa humana?
Sim, só podendo ser usado com justificativa por escrito em situações que envolvam:
1) perigo à integridade física do agente ou de terceiros,
2) resistência à prisão,
3) risco de fuga
É permitida a liberdade de manifestação do pensamento?
Sim
é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato
(inciso IV)
O direito à liberdade de expressão é absoluto?
Não, são vedados:
1) discursos de ódio
2) crimes de injúria, calúnia e difamação
É permitida a marcha da maconha?
Sim, pela liberdade de expressão, desde que não haja o uso da droga
É permitido biografia sem autorização?
Sim, pela liberdade de expressão
É necessário diploma e registro em órgão de classe para jornalistas ou músicos?
Não, pois é atividade derivada da liberdade de expressão
Denúncia anônima pode ser única fonte de processo?
Não, pela vedação ao anonimato, só pode ser usada para iniciar investigação.
É assegurado o direito de resposta? E indenização?
É assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo (gratuito), além da indenização por dano material,
moral ou à imagem
(inciso V)
É garantida a liberdade religiosa, de culto e a proteção dos locais de culto?
Sim
é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e a suas liturgias
(inciso VI)
É assegurada a prestação de assistência religiosa em entidades de internação coletiva, civis e militares?
Sim
é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares
de internação coletiva
(inciso VII)
Qual é o direito de escusa de consciência?
ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei
(inciso VIII)
“Sob a proteção de Deus” no preâmbulo da CF fere a laicidade do Estado?
Não
Símbolos religiosos em locais públicos ferem a laicidade do Estado?
Não
Ensino religioso em escolas públicas ferem a laicidade do Estado?
Não, mesmo sendo obrigatório no ensino fundamental (desde que matrícula seja facultativa) e que tenha caráter confessional (inclusive ministradas por representantes religiosos)
A censura é permitida?
Não,
é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença
(inciso IX)
É permitido atentar contra a honra ou a privacidade dos outros?
Não
são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação
(inciso X)
A casa pode ser adentrada sem consentimento do morador?
A case é asilo inviolável exceto em situações de:
1) flagrante delito
2) desastre
3) prestação de socorro
4) por determinação judicial durante o dia
(inciso XI)
As correspondências são invioláveis?
Sim, exceto:
1) estado de sítio/guerra
2) por ordem judicial
3) questão de segurança pública, com fundamentada suspeita (ex: cartas de presidiários com plano de fuga)
(inciso XII)
Os dados bancários/fiscais/telefônicos são invioláveis?
Sim, exceto:
1) CPI
2) por ordem judicial
3) bancários por autoridade fazendária (sem aut. judicial)
(inciso XII)
As comunicações telefônicas/telegráficas são invioláveis?
Sim, exceto por ordem judicial nas hipóteses e formas da lei, com finalidade de investigação criminal ou instrução penal
(inciso XII)
Se interceptação telefônica lícita produzir prova nas esferas civil ou administrativa, esta prova é lícita para processo civil ou administrativa?
Sim, vale a prova emprestada
A escolha da profissão é livre?
Sim,
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer
(inciso XIII)
Qual é a liberdade de acesso à informação?
é assegurado a todos o acesso à informação
e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário
ao exercício profissional
(inciso XIV)
O que é a liberdade de locomoção?
é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos
da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens
(inciso XV)
A liberdade de locomoção é um direito absoluto?
Não, restrito por
1) propriedade privada
2) estado de guerra/sítio
3) calamidade pública (Covid-19)
Existe liberdade de reunião?
Sim , independentemente
de autorização, desde que:
1) pacificamente
2) sem armas
3) em locais abertos ao público
3) não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o
mesmo local
4) prévio aviso à
autoridade competente (STF: dispensa formalidades e não é condicionante)
(inciso XVI)
Existe liberdade de associação?
Sim, para fins lícitos e não paramilitares
(inciso XVII)
A criação de associações e cooperativas precisa de autorização estatal?
Não
(inciso XVIII)
O Estado pode intervir em associações ou cooperativas?
Não
(inciso XVIII)
Quando as associações podem ter suas atividades compulsoriamente suspensas?
Por decisão judicial
(inciso XIX)
Quando as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas?
Por decisão judicial com trânsito em julgado
(inciso XIX)
A associação pode ser imposta ao indivíduo?
Não
ninguém poderá ser compelido a associar-se
ou a permanecer associado
(inciso XX)