Direitos de personalidade Flashcards
O que é a ausência no sentido jurídico?
É o desaparecimento sem notícias, tendo por isso um significado mais restrito que o da linguagem corrente. A ausência é relevante quando haja bens para administrar daquele que desapareceu (art.º 89 CC). Os regimes de ausência não tem de ser aplicados de forma sucessiva.
o artigo 92 consagra uma indicação sequencial?
Não, apesar do MC defender que se deve escolher alguém que funcionará como principal herdeiro ou como cabeça de casa
O curador passa a ser proprietário dos bens na curadoria provisória? E na definitiva?
Não. O curador é um simples administrador, pelo que deve prestar caução e apresentar contas –> tem a posição de um mandatário geral.
Na curadoria definitiva, apesar da abertura do testamento, continuam sem sem proprietário, vão continuar a agir enquanto administradores.
a legitimidade para curadoria definitiva é igual à da curadoria provisória?
Não, a legitimidade na cd é restringida nos termos do art.º 100
Se António, com 56 anos, desapareceu em 2014, quando é que é possível declarar a morte presumida?
Apenas em 2024 (art.º 114/1. CC). Antes disso, os seus bens poderão ser sujeitos a uma curadoria definitiva (se já tiverem passado 2 ou 5 anos, consoante tenha deixado ou não, representantes legais ou voluntários) ou, antes desse prazo, a uma curadoria provisória
Se António desaparecer com 74 anos, quando é que poderá ser declarada a morte presumida?
Segundo o art.º 114a), só após a passagem de 10 anos é que poderia ser declarada. No entanto, MMB considera que se deve fazer uma leitura deste preceito de modo a atingir uma solução equitativa e por isso, tendo em conta que o artigo pretende fazer prevalecer os interesses do herdeiros, já que a presunção é a de que o ausente dificilmente regressará, deveria ser possível, segundo a professora, assim que o ausente complete 80 anos.
Se a pessoa que desaparecer for menos, é possível declarar a morte presumida aos 21 anos?
Não, a contagem de 5 anos só se faz apartir da maioridade (art.º 114/2.)
Quais são os efeitos da morte presumida?
Os efeitos são os mesmo que a morte: o património do ausente é agora uma herança pelo que, os bens que integrem passa a pertencer aos herdeiros. No entanto, o casamento não é dissolvido - mas isso não impede que possa ser contraído casamento civil –> art.º 116.
O que são direitos de personalidade?
Os direitos de personalidade são direitos que têm por objeto a própria pessoa humana globalmente considerada ou determinados bens de personalidade. Estes direitos surgem como uma exigência da ideia de dignidade da pessoa humana, pelo que esta será sempre titular de direitos de personalidade.
Indique características dos direitos de personalidade
1º tem eficácia erga omnes, ou seja tem de ser respeitados por todos os membros da comunidade jurídica
2º são gerais porque todos são titulares
3º são pessoais porque não são suscetíveis de avaliação em dinheiro
4º são inatos porque se dão com o surgimento da pessoa
5º são irrenunciáveis, intransmitíveis e tendencialmente indisponíveis (o que não significa que não possam ser limitados voluntariamente).
6º tem um caráter exemplificativo; é um conjunto de direitos caracterizados pela sua não tipicidade - podem haver tantos quantas as manifestações dos seus titulares.
Que tipos de consentimento existem?
Vinculante: atribui um poder jurídico de agressão, envolvendo a vinculação jurídica através de um contrato (por ex. cedência de imagem)
Autorizante: atribui um poder fáctico de agressão (consentimento para extração de um rim)
Tolerante: não se atribui um poder jurídico ou um poder de facto, mas limita-se a justificar o comportamento do lesante, estando-se perante uma causa de exclusão da ilicitude.
Há quem considere relevante este consentimento para a revogação do art.º 81/2. : o consentimento vinculante traduziria uma efetiva vinculação.
Como é que o tipo de consentimento pode ter impacto na obrigação de indemnizar?
MBB considera que, no caso do consentimento vinculante, não deveriamos limitar a indemnização aos termos do 81/2. uma vez que está em causa uma estrita vinculação jurídica. Mota Pinto defende que
C. tolerante: não há indemnização
C. Autorizante: indemnização pelo dano da confiança
C. Vinculante: indemnização pelo dano do cumprimento, ou seja, pelo interesse contratual positivo.
Os menores podem prestar consentimento para a limitação dos seus direitos de personalidade?
Sim, a capacidade necessária para o consentimento tolerante é uma capacidade baseada na maturidade do sujeito –> nas questões de consentimento autorizante o menor pode ser chamado a prestar o seu consentimento ao lado dos representantes legais.
O consentimento pode implicar uma renúncia aos direitos de personalidade?
Não, tem de ter limites, sobre pena de invalidade –> não pode haver a coisificação da pessoa humana ou desumanização; para além de não poder ser contrário aos princípios de ordem pública. Para além disso, o consentimento tem de ser específico, não pode abranger um direito na totalidade por ex. direito à integridade física.
Quais são as situações que caem no art.º 340/3.
Por ex. um caso médico que atendendo ao paciente que chega inanimado à urgência presume o seu consentimento para a prática do ato cirúrgico.
O que se entende por direitos especiais de personalidade?
Os direitos especiais de personalidade tem uma origem legal, doutrinal ou jurisprudencial e resultam da autonomização de esferas de personalidade, em função da tipicidade social, da conflitualidade que envolvem e da necessidade de previsão de soluções concretas para resolver conflitos envolventes.
Todos os direitos de personalidade são protegidos após a morte?
Não, há certos direitos que, pela sua própria natureza, perdem essa tutela por ex. direito à integridade física.
Quais são as consequências jurídicas da morte?
MC:O termo da personalidade (art.º 68/1.) –> o morto não pode ser destinatário de normas jurídicas nem, daí, titular de direitos ou sujeitos de obrigações –> extinção de direitos –> abertura do testamento; o casamento dissolve-se por morte (art.º 1788) e há cessão das relações patrimoniais e pessoais entre os cônjuges (Art.º 1688)
O cadáver pode ser tratado como uma pessoa?
Não, uma vez que a personalidade se extinguiu com a morte, no entanto classificá-lo como coisa pode ser uma opção materialista e contrária à dignidade da pessoa humana –> assim, terá necessariamente de ser reconduzido ao estatuto de coisa –> mas tem um tratamento especial mais moldado sobre a pessoa do que sobre o objeto inanimado daí ser estudado no capítulo das pessoas.
Qual o estatuto jurídico dos cadáveres arqueológicos
Serão bens arqueológicos; quando integrados em monumentos serão tidos como bens culturais; para além disso ainda há um comércio para guarnecer teatros anatómicos de faculdades de medicina –> esse estudo deve ser realizado com respeito e dignidade.
Como é feita a tutela do cadáver?
Atualmente, existem 3 diplomas que asseguram a tutela jurídica do cadáver:
-DL 411/98 que estabeleceu o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, etc., bem como alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, bem como a mudança de cemitério;
-DL 274/99 relativo a dissecação de cadáveres e extração de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e investigação científica;
- Lei 12/93 referente a transplantações.
Quais as teorias sobre a tutela post mortem?
A teoria do direito sem sujeito: alguns direitos, particularmente de personalidade, nem se transmitiriam nem se extinguiriam; manter-se-iam ainda que sem sujeito;
Teoria da capacidade parcial: ficcionar-se-ia a manutenção de uma certa capacidade, capaz de comportar deveres de atuação para a tutela da memória do falecido.
Teoria da subjetividade complementadora ou sublimada: a dignidade da pessoa projetar-se-ia para além da morte, com a inerente tutela de personalidade;
Teoria do dever geral de conduta: o respeito pelo falecido adviria de um dever geral de conduta e de respeito; não subjetivado em nenhuma concreta pessoa;
Teorias negativistas; a defesa da tutela post mortem seria, na realidade, uma tutela de interesses dos vivos, prejudicados ou chocados com os ataques à memória do falecido.
A legitimidade conferida na tutela post mortem diz respeito apenas às providências adequadas, ou também a um pedido de indemnização?
Uma interpretação literal do 71/2. 1a parte excluiria a indemnização. MC: a tutela post mortem é, necessariamente, uma defesa dos vivos –> a responsabilidade civil tem fins retributivos e prevenção geral e especial.
Qual a bitola da violação post-mortem e como ponderar as suas consequências?
Teoria da sensibilidade do falecido: deveria procurar restituir o que o próprio falecido sentiria, se fosse vivo. –> apelar a esta teoria seria apelar valores que não são reais.
Teoria da sensibilidade dos familiares vivos: apela ao atendado aos sentimentos destes, mercê da ofenssa ao ente querido –> a lei pretende aqui a tutela do falecido e não dos sobreviventes, por legítimos que estes sejam; mesmo assim, o centro de gravidade não pode ser a sensibilidade dos parentes.
Teoria da ofensa da memória in abstracto: não estão em causa propriamente os direitos de personalidade do falecido, mas sim o respeito devido à sua memória, que são quebrados com atentados formais aquilo que seriam os seus direitos de personalidade.
Teoria da ofensa da memória in concreto: aceita a ideia do respeito dos mortos como valor em jogo todavia essas quebras de respeito sao sentidas pelos familiares pois este é que podem sentir a inveracidade ou injustiça das acusações