Direito Previdenciário Flashcards

1
Q

Da seguridade social
objetivos

Universalidade da cobertura e do atendimento:

A

Universalidade subjetiva: o ATENDIMENTO deve ser potencialmente acessível a todos os que dele necessitem

Universalidade objetiva: a COBERTURA deve abarcar o máximo possível de riscos sociais.

(mitigado na Previdência Social pois depende de contribuição)

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2
Q

Da seguridade social
objetivos

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:

A

garante que as mesmas prestações sejam oferecidas ambas as populações (uniformidade MESMOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS) e que não haja diferenciação entre os eventos cobertos pelo sistema (equivalência MESMAS CONTINGÊNCIAS COBERTAS PELO SISTEMA)

Equivalência não sign igualdade absoluta - valor dos benefícios pode ser diferenciado - previdência

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3
Q

benefícios e serviços

A

obrigação pecuniária (benefícios) e obrigação de fazer (serviços)

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4
Q

Da seguridade social
objetivos

Seletividade:

A

escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social conforme as necessidades prioritárias.

selecionar e priorizar os riscos mais relevantes e distribuir os benefícios aos mais necessitados conforme requisitos previstos em lei.

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5
Q

Da seguridade social
objetivos

Distributividade:

A

priorização da proteção social aos mais necessitados, valorizando a distribuição de renda e o bem estar social.

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6
Q

Da seguridade social
objetivos

Irredutibilidade do valor dos benefícios:

A

não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social.

exige do Estado uma prestação negativa de abster-se de reduzir, em regra intangível.

pelo valor nominal - saúde e assitência
pelo valor real - previdência social

benefícios previdenciários tem reajustamento para manter o seu valor real o que reflete na irredutibilidade material. (correção monetária INPC)

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7
Q

Da seguridade social
objetivos

Equidade na forma de participação do custeio:

A

Visa garantir a participação equitativa dos trabalhadores, empregadores e Poder público na manutenção da seguridade social, de forma que os hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, contribuições equivalentes ao seu poder econômico.
8, 9 ou 11%

igualitária , DIFUSO na medida que abrange toda a sociedade.

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8
Q

Da seguridade social
objetivos

Diversidade da base de financiamento:

A

é DIFUSO abrange toda a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.

empregadores, trabalhadores, apostadores e importadores de bens e serviços.

previdência social é tríplice custeio - poder público, empresas e trabalhadores em geral.

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9
Q

Da seguridade social

das formas de custeio:

A

indireta: orçamento público
(União, Estados, DF e Municípios)

direta: bolso do povo

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10
Q

Da seguridade social
objetivos

GESTÃO QUADRIPARTITE

A

Envolve os trabalhadores, empregadores, aposentados e representantes do governo nos órgãos colegiados.

Tem caráter democrático e descentralizado.

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11
Q

ainda sobre seguridade social
objetivos

Princípio da solidariedade

A

pela sociedade livre, justa e solidária. Reunião de recursos do povo para agasalhar a todos em caso de necessidade.

no regime próprio de previdência social é assegurado caráter contributivo e solidário.

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12
Q

ainda sobre seguridade social
objetivos

Princípio da precedência da fonte de custeio

A
  • da antecedência da fonte de custeio
  • da pré existência da fonte de custeio
  • da contra partida

tem que ter prévia fonte para criar majorar e estender um benefício.

p/ STF - somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade, sendo alheio às entidades de previdência privada.

Inexigibilidade quando o benefício é criado diretamente pela Constituição.

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13
Q

ainda sobre a seguridade social
objetivos

Princípio do orçamento diferenciado

A

lei orçamentária anual da União, os recursos do roçamento da seguridade social são afetados ao custeio do referido sistema, não podem ser utilizados para outras despesas da União, em regra.

Empresas públicas e sociedades de economia mista.

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14
Q

Da seguridade social

                                  SAÚDE
A

não contributiva - direito de todos e dever do Estado

qualquer pessoa pode exigir do Estado a prestação de serviços de saúde, ainda que titular de plano de saúde ou se trate de indivíduo detentos de grade fortuna.

arts. 196 a 200 da CF/88

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15
Q

Da seguridade social

                      ASSISTÊNCIA SOCIAL
A

será prestada a todo cidadão que dela necessitar, independente de contribuição do beneficiário à seguridade social.

recursos do orçamento da seguridade social previstos no art 195 da CF/88 além de outras fontes.

arts 203 a 204 CF/88

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16
Q

SEGURIDADE SOCIAL

A

Conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder público e da sociedade destinadas a assegurar:

  • previdência social (onerosa)
  • direitos à saúde (gratuita prescinde de contribuição)
  • assistência social (gratuita prescinde de contribuição)
    Sistema de direitos fundamentais sociais para o povo
    (objetivo de bem estar e justiça sociais)
  • de responsabilidade principal do poder público, a sociedade pode colaborar…

não fazem parte: educação, cultura, desporto, comunicação social, meio ambiente…

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17
Q

Cobertura PREVIDENCIÁRIA

A

Natureza de seguro social, exige da pessoa abrangida por determinadas contingências sociais o status de contribuinte.

Regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

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18
Q

pegadinha… políticas públicas de ações afirmativas destinadas à população negra ou indígena representadas pelo sistema de cotas para ingresso em universidades públicas

A

NÃO SÃO exemplos de seguridade social.

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19
Q

A seguridade social brasileira, apesar de ser fortemente influenciada pelo modelo do Estado do bem estar social, não abrange todas as políticas sociais do Estado brasileiro.

A

certo!!

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20
Q

Origem e evolução legislativa no BR e no mundo

fase histórica

A

primórdios: atividades assistenciais, representadas por ATOS DE CARIDADE, praticados por instituições associativas ou religiosas em socorro dos mais necessitados

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21
Q

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

1789 em ãmbito mundial (fase histórica no mundo)

A

direito de todos sagrado e obrigatório, ideia de universalização do sistema

SUBJETIVO E SAGRADO

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22
Q

CAIXAS DE SOCORRO MÚTUO

fase histórica no mundo- até a idade média

A

instituições de natureza mutualista relacionadas a determinadas ORGANIZAÇÕES OU CORPORAÇÕES PROFISSIONAIS , especialmente or armadores de navios, que passaram a formar FUNDOS ou caixas de socorro para proteção de seus membros.

23
Q

LEI DOS POBRES 1601 Inglaterra

fase histórica no mundo

A

Instituição de auxílios e socorros públicos aos necessitados. Direito de ser socorrido pela paróquia.

Manutenção de um sistema protetivo em favor dos necessitados e das pessoas carentes, especialmente idosos, crianças, inválidos e desempregados.

MARCO INICIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNDO

24
Q

1883 Otto Von Bismarck - Alemanha

fase experimental no mundo

A

seguro doença custeado por contribuições dos empregadores, trabalhadores e Estado.

MARCO INICIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO MUNDO
já apresentava compulsoriedade de filiação e natureza contributiva.

25
Q

Fase de consolidação da seguridade social… no mundo

A

1917Constituição Mexicana - primeira constituição mundo

1919 criação da organização internacional do trabalho OIT tratado de Versalles - 1921 editadas convenções

1925 Security ACT diminuir os problemas sociais frutos da crise econômica que assolava os EUA desde 1929.

26
Q

Fase de expansão da seguridade social… no mundo

1941 Reino Unido - Plano Beveridge

berço ao túmulo
gigantes na estrada da reconstrução

A

Visando atender TODA A SOCIEDADE
proteção do “berço ao túmulo”, implantado ao término da segunda Guerra Mundial, amparo do Estado quando surgisse um doas 5 riscos que mereciam proteção social - necessidade, doença, ignorância, carência e desemprego.

a) unificar os seguros sociais
b) Universalizar de forma igualitária
c) tríplice forma de custeio .

27
Q

Fase de expansão da seguridade social… no mundo

1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos

A

consagrou que TODA PESSOA como membro da SOCIEDADE tem direito ao SEGURO SOCIAL.

Direito à segurança no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência.

28
Q

A Seguridade Social no Brasil

fase histórica

A

1554 Plano de Pensão da Santa Casa de Santos (estendido a Salvador e RJ)

1835 MONGERAL primeira entidade organizada de previdência

1890 - Decreto 221 aposentadoria para empregados das estradas de Ferro

1891 - Constituição Federal aposentadoria e não dependia da contribuição do trabalhador

29
Q

A Seguridade Social no Brasil

(fase histórica)

LEI ELOY CHAVES - 1923

A

MARCO INICIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

caixas de aposentadoria e pensões aos ferroviários

mais adiante: aos empregados portuários e marítimos
serviços telegráficos e radiotelegráficos

30
Q

A Seguridade Social no Brasil

fase histórica

A

1946 - Princípio da precedência do custeio - tríplice

1960 - LOPS ampliou os benefícios para auxilio natalidade, funeral, reclusão e assistência social.

1967 -seguro desemprego

31
Q

A Seguridade Social no Brasil

(fase histórica)

SINPAS - Sistema Nacional de Previdências e Assistência Social 1977

A

política de previdência e assistência médica, farmacêutica e social

INPS, INAMPS, FUNABEM, DATAPREV e IAPAS

32
Q

A Seguridade Social no Brasil
(fase histórica)

Constituição Federal de 1988

MARCO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

A

para proteção do povo brasileiro (e estrangeiro em determinadas hipóteses) contra riscos sociais que podem gerar a miséria e a intranquilidade social, conquista do Estado Social de Direito que deverá intervir para realizar direitos fundamentais de segunda dimensão.

desemprego, prisão, velhice, infância, doença, maternidade, invalidez ou morte.

33
Q

A seguridade Social no Brasil

INSS - 1990

A

fusão do IAPAS e INPS e unificação do Ministério do Trabalho e Previdência Social (hoje separados novamente)

34
Q

Da seguridade social

Descontos legalmente admitidos

A
  • contribuições devidas,
  • IR retido na fonte
  • pensão alimentícia (decretada em sentença judicial)
  • mensalidades de associações de demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas (desde que autorizado pro seus filiados)
  • pagamento de empréstimo (quando autorizado) - até 30% do valor do benefício.
35
Q

custeio - alíquota diferenciada

A

têm alíquota diferenciada o microempreendedor individual e segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (Lei Complementar)

36
Q

ainda sobre seguridade social - objetivos

Diversidade da base de financiamento

A

sociedade de forma direta ou indireta; recursos da União, do Estado, DF e Municípios e contribuições previstas no art 195. empregadores, trabalhadores, loterias, jogos de futebol, importadores de bens e serviços do exterior…

37
Q

competência legislativa da seguridade social

A

em regra, caberá a União legislar sobre a seguridade social - competência das entidades políticas: legislar sobre a previdência social, proteção e defesa da saúde, dos portadores de deficiências, da infância e juventude.

Municípios vão legislar sobre assuntos locais

38
Q

competência legislativa da previdência social

A

Apenas a UNIÃO poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne o regime de previdência dos servidores públicos efetivos do estado, do DF e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los

também poderão editar normas jurídicas acerca da previdência complementar dos seus servidores públicos.

39
Q

Irredutibilidade interpretada pelo STJ

A

de acordo com o STJ, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.

40
Q

membros do Conselho Nacional da Assistência Social

A

18 membros e respectivos suplentes

  • 9 representantes governamentais (1 dos Estados e 1 Município)
  • 9 representantes da sociedade civil
    (representantes dos usuários, de organizações de usuários, de entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor.
41
Q

SAÚDE

A

DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO
elencada como direito de segunda geração ou dimensão garantido mediante prestações positivas do Estado.

direito fundamental, busca assegurar o princípio da dignidade humana.

42
Q

SUS

A

Lei 8080 de 1990 - conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da ADM direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.

Ministério da saúde e órgãos equivalentes

43
Q

Assistência social: escopo

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social

A

1) proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
2) amparo a crianças e adolescentes carentes;
3) promoção da integração ao mercado de trabalho
4) habilitação e reabilitação de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária.
5) garantia de 1 salário mínimo mensal de benefício mensal à pessoa deficiente ou ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família

44
Q

SUAS - sistema único de assistência social

A

gestão descentralizada e participativa.
Coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), sistema composto pelo poder público e pela sociedade civil, que participam ativamente do processo de ação compartilhada.

45
Q

LOAS e CNAS

A

LOAS criou o Conselho Nacional de Assistência Social

oferece serviços em distintas áreas: educação, habitação, agricultura, segurança alimentar, distribuiçao de renda…

benefício assistencial de prestação continuada ao idoso ou deficiente (se alguém ja tem na família não computa)

idoso de 65 anos (renda per capta inferior a 1/4 de salário mínimo)

46
Q

Família é composta por…

A

at´93: idade limite de 21 anos.

Hoje: cônjuge ou companheiro, os pais, madrasta ou padrasto (na falta dos pais), irmãos solteiros e filhos ou enteados de qualquer idade desde que vivam sob o mesmo teto.

Lei de 2011 - todos que vivem sob o mesmo teto sem desconsiderar a realidade brasileira dos mais pobres.

47
Q

critérios da renda per capta de miserabilidade

ex: Programa Bolsa Família

A

até 93: 1/4 de salário mínimo - renda per capta

em 2013 a suprema corte julgou e o STF = inconstitucionalidade material incidental.
Prazo até fim de 2015 para aprovar nova regra.
ficará como preceito mínimo.

48
Q

o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei 13.146 de julho de 2015

A

entrará em vigor 180 dias após sua publicação.. em 3 de janeiro de 2016

49
Q

a contratação da pessoa com deficiência como aprendniz

A

isso não suspenderá o benefício de prestação continuada, limitado a 2 anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Era considerado pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

Obs: atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não suspendem o benefício.

50
Q

Classificação Internacional de Incapacidade, Funcionalidade e Saúde CIF

A

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.

51
Q

Benefício assistencial ao deficiente 1993

A

fica sujeito à avaliação da deficiência e e grau de incapacidade. Será concedido o benefício no caso de IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO para a vida independente e para o trabalho PRAZO MÍNIMO DE 2 ANOS.

52
Q

Benefício assistencial do deficiente

NOVA LEI de 2011

A

pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, os quais,, em interação com DIVERSAS barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, prazo mínimo de 2 anos.

53
Q

Benefício assistencial do deficiente

passará a valer a Lei de julho de 2015 (jan 2016)

A

pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com UMA OU MAIS barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.