Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Qual o sistema da jurisdição administrativa no Brasil

A

UNA - sistema inglês (único)

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2
Q

Definição da atividade de administrar

por Hely Lopes Meireles

A

conjunto de regras e princípio que rege órgãos, agentes, realizando de forma DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA os fins desejados.

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3
Q

fins do Direito Constitucional Brasileiro

A

“grande prêmio do Ceará - GPCE”

GARANTIR o desenvolvimento nacional
PROMOVER o bem de todos sem discriminação
CONSTRUIR sociedade justa, livre e solidária
ERRADICAR a pobreza, marginalização e desigualdades

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4
Q

Estado X Governo

A

ESTADO responde como pessoa jurídica de direitos e obrigações
GOVERNO cúpula diretiva, comanda (é temporário)

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5
Q

Administração no sentido

FORMAL, ORGANICO E SUBJETIVO (FOS)

A

“OAB” ORGÃOS AGENTES E BENS que compõem a máquina (que órgão, mesas, ar condicionado)

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6
Q

Administração no sentido

MATERIAL, FUNCIONAL E OBJETIVO (MFO)

A

é a atividade administrativa envolvida.
exemplos clássicos: “SP para Ceará dá FOMI”
SP serviço público
PA polícia administrativa
F fomento da iniciativa privada (sistema S)
I intervenção

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7
Q

pilares que norteiam a Constituição Federal

por Celso de Mello

A
  • SUPREMACIA do interesse publico sobre o privado

- INDISPONIBILIDADE do interesse público

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8
Q

Interesse Público - PRIMÁRIO X SECUNDÁRIO

por Renato Alessi

A

PRIMÁRIO - da coletividade, a maioria prevalece
SECUNDÁRIO - do Estado, patrimonial
(espera-se que sejam convergentes)

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9
Q

Art 37 princípios da administração pública

“limpar a sujeira”

A

L>I>M>P>E

LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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10
Q

Princípio da Legalidade

admn pública

A

LEGALIDADE= TEM QUE HAVER A LEI

direito público: subordinado tem que cumprir a lei
direito privado: pode fazer tudo menos o que a lei proíbe
(critério de não contradição)

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11
Q

Princípio da Impessoalidade

admn pública

A

IMPESSOALIDADE = não pode defender interesses pessoais, sem favoritismo

ex: concurso, licitação

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12
Q

Princípio da Moralidade

admn pública

A

MORALIDADE = ética, boa fé

administração deve ser EFICIENTE além de ter os valores de HONESTIDADE

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13
Q

Princípio da Publicidade

admn pública

A

PUBLICIDADE = dar ciência, conhecimento EFICÁCIA

produz efeito para a contagem de prazos

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14
Q

Princípio da Eficiência

admn pública

A

EFICIÊNCIA = chegou para substituir o modelo burocrático pelo gerencial.
(surgiu da emenda constitucional de 98)

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15
Q

Administração Pública

DIRETA X INDIRETA

A

Direta (centralizada) União, Estados, DF e Municípios

Indireta - Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

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16
Q

Descentralização da administração

A

passar para novas pessoas sem hierarquia.

  • por OUTORGA transfere titularidade e execução
  • por DELEGAÇÂO transfere execução (lei, contrato, ato)
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17
Q

Desconcentração da administração

A

deslocar internamente na mesma pessoa jurídica entre hierarquias (por subordinação)

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18
Q

Entes federados da administração pública

A

os entes da administração direta (centralizada) que são pessoas políticas capazes de legislar

União, Estados, Distrito Federal e Municípios
(Cosntituição Federal)

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19
Q

Entes administrativos

A

os entes da administração indireta

Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

20
Q

Princípio da ISONOMIA

A

igualdade (relaciona-se com impessoalidade)

21
Q

igualdade (isonomia) para Ruy Barbosa

A

formal: todos iguais perante a lei

material/substancial: contemplar as desigualdades na medida de suas desigualdades

22
Q

Princípio AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

A

Ter a oportunidade de se defender

23
Q

Princípio da RAZOALIDADE E PRPORCIONALIDADE

A

lógica, coerências, equilíbrio entre os meios

“não se abatem pardais com canhões”

24
Q

Princípio da AUTOTUTELA

A

proteção para rever seus próprios atos

poder anular se for inconveniente inoportuno

25
Q

Princípio da ESPECIALIDADE

A

prende os entes da administração direta para as finalidades que foram criados.

26
Q

Princípio da MOTIVAÇÃO

A

exteriorização de motivos, explicações

ex: exoneração por qual razão

27
Q

Súmulas Vinculantes

A

É facultativa a presença do advogado no processo administrativo disciplinar, “recomendável”.

28
Q

Relação entre Estado e seus gentes…

A

teoria ORGÃO IMPUTAÇÃO.
Atibui-se ao estado a vontade do agente, como se ele estivesse agindo

OTTO GIERKE

29
Q

estudo das capacidades

A

relativamente incapaz de ser assistido

absolutamente incapaz de ser representado

30
Q

Características dos ógãos públicos

A
não tem personalidade jurídica própria,
não tem aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações
não respondem pelos atos
não podem assinar contrato
podem ir a juízo
podem ter CNPJ
31
Q

Características dos entes indiretos

A

tem personalidade jurídica
aptidão de direitos e obrigações, responde pelos atos
autonomia TAF tecnico administrativo financeira
tem patrimônio receita próprios
não pode legislar
presença de lei na criação

32
Q

Sobre as autarquias…

A

pessoas jurídicas de direito público
não tem capacidade política
regime por lei estatuto
CLT contrato

respon civil: privada (regra subjetiva)
cond, dano, nexo culpa
publica (regra objetiva) cond, dano, nexo

33
Q

sobre as fundações…

A

podem ser privadas - capital privado
publicas de direito publico - autarquica
publicas de direito privado - governamental

34
Q

sobre as empresas publicas e sociedades de economia mista…

A

pessoa jurídica de direito privado
podem atuar em serviço publico ou atividade economica
empresa publica: capital 100% publico
sociedade e. m.: 50% +1 no mínimo

35
Q

O que são poderes da administração pública?

A

instrumentos, prerrogativas para concretizar interesses que foram materializados através dos atos administrativos.

36
Q

Características dos poderes da administração pública:

A

PODER/DEVER - são obrigatórios
IRRENUNCIABILIDADE - não pode renunciar
LIMITABILIDADE - todo poder público é limitado.
PODE ENSEJAR RESPONSABILIZAÇÂO: se houver excesso e causar dano deverá ser indenizado.

37
Q

escadinha

A

Constituição Federal>Lei>Regulamentos

ou

Constituição Federal>Regulamento autônomo.

38
Q

Espécies de poder:

A

regulamentar (normativo)
Hierarquico
Disciplinar
Poder de Polícia

39
Q

Poder REGULAMENTAR (NORMATIVO)

A

Compete ao presidente da república sancionar, promulgar e fazer publicar as leis bem como expelir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

40
Q

Poder HIERÁRQUICO

A

O administrador tem poder de escalonar, estruturar, hierarquizar os diversos quadros da administração pública.

*uma punição pode vir do poder disciplinar mas decorre do hierarquico.

41
Q

Poder DISCIPLINAR

A

SUPREMACIA ESPECIAL decorre da hierarquia a todos que possuem vínculo jurídico específico com a adminstração.
servidor, contratado, aluno tem punição (poder de polícia)

42
Q

Poder de POLÍCIA (SUPREMACIA GERAL)

A

Não existe vínculo jurídico específico.
Limita e restringe más não anula(condições,limites)
casos de indenização: prévia justa em dinheiro.
em regra é NEGATIVO - obrigação do NÂO FAZER

43
Q

Formas de exercício do poder de polícia:

A

preventivo- a partir de atos normativos
fiscalizador - atos de controle
repressivo- atos de punição

44
Q

Atributos dos poderes de polícia:

A

Discricionariedade: liberdade de escolha, juízo de valor
Autoexecutoriedade: independente
- EXIBILIDADE: decidir sempre sem o poder judic.
- EXECUTORIEDADE: se for urgente vai executar
Coercibilidade: não dependem da concordância do sujeito.

45
Q

Polícia administrativa:

A

área extra penal
incide sobre bens e direitos
vários órgãos

46
Q

Polícia judiciária:

A

voltada para o âmbito penal
incide sobre pessoas, bens e direitos
tem corporação determinada