Direito Administrativo Flashcards
Qual o sistema da jurisdição administrativa no Brasil
UNA - sistema inglês (único)
Definição da atividade de administrar
por Hely Lopes Meireles
conjunto de regras e princípio que rege órgãos, agentes, realizando de forma DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA os fins desejados.
fins do Direito Constitucional Brasileiro
“grande prêmio do Ceará - GPCE”
GARANTIR o desenvolvimento nacional
PROMOVER o bem de todos sem discriminação
CONSTRUIR sociedade justa, livre e solidária
ERRADICAR a pobreza, marginalização e desigualdades
Estado X Governo
ESTADO responde como pessoa jurídica de direitos e obrigações
GOVERNO cúpula diretiva, comanda (é temporário)
Administração no sentido
FORMAL, ORGANICO E SUBJETIVO (FOS)
“OAB” ORGÃOS AGENTES E BENS que compõem a máquina (que órgão, mesas, ar condicionado)
Administração no sentido
MATERIAL, FUNCIONAL E OBJETIVO (MFO)
é a atividade administrativa envolvida.
exemplos clássicos: “SP para Ceará dá FOMI”
SP serviço público
PA polícia administrativa
F fomento da iniciativa privada (sistema S)
I intervenção
pilares que norteiam a Constituição Federal
por Celso de Mello
- SUPREMACIA do interesse publico sobre o privado
- INDISPONIBILIDADE do interesse público
Interesse Público - PRIMÁRIO X SECUNDÁRIO
por Renato Alessi
PRIMÁRIO - da coletividade, a maioria prevalece
SECUNDÁRIO - do Estado, patrimonial
(espera-se que sejam convergentes)
Art 37 princípios da administração pública
“limpar a sujeira”
L>I>M>P>E
LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE EFICIÊNCIA
Princípio da Legalidade
admn pública
LEGALIDADE= TEM QUE HAVER A LEI
direito público: subordinado tem que cumprir a lei
direito privado: pode fazer tudo menos o que a lei proíbe
(critério de não contradição)
Princípio da Impessoalidade
admn pública
IMPESSOALIDADE = não pode defender interesses pessoais, sem favoritismo
ex: concurso, licitação
Princípio da Moralidade
admn pública
MORALIDADE = ética, boa fé
administração deve ser EFICIENTE além de ter os valores de HONESTIDADE
Princípio da Publicidade
admn pública
PUBLICIDADE = dar ciência, conhecimento EFICÁCIA
produz efeito para a contagem de prazos
Princípio da Eficiência
admn pública
EFICIÊNCIA = chegou para substituir o modelo burocrático pelo gerencial.
(surgiu da emenda constitucional de 98)
Administração Pública
DIRETA X INDIRETA
Direta (centralizada) União, Estados, DF e Municípios
Indireta - Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Descentralização da administração
passar para novas pessoas sem hierarquia.
- por OUTORGA transfere titularidade e execução
- por DELEGAÇÂO transfere execução (lei, contrato, ato)
Desconcentração da administração
deslocar internamente na mesma pessoa jurídica entre hierarquias (por subordinação)
Entes federados da administração pública
os entes da administração direta (centralizada) que são pessoas políticas capazes de legislar
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
(Cosntituição Federal)