Direito Penal Flashcards

1
Q

Quem é responsável pela fonte material do Direito Penal?

A

O orgão responsável pela elaboração do Direito Penal Brasileiro é a União, e exepcionalmente segundo paragrafo único do Art. 22, o Estado membro poderá legislar.

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2
Q

Município pode legislar sobre Direito Penal?

A

Em nenhuma hipótese

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3
Q

Quais as condições para o Estado membro poder legislar sobre Direito Penal?

A

Segundo parágrafo único do Art. 22, o Estado deve atender a dois requisitos para poder legislar. São eles:

1) Autorização expressa pela União por meio de lei complementar.
2) A questão a ser tratada deverá ser de interesse específico do Estado.

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4
Q

O que são as fontes formais do Direito Penal?

A

É o modo pelo qual o Direito Penal se manifesta. Possuem três fontes: leis, princípios e costumes. Se subdividem em:

1) imediatas: lei
2) mediatas: principios e costumes

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5
Q

Quais e quantas são as fontes formais do Direito Penal?

A

São três: leis, princípios e costumes.

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6
Q

Qual a divisão entre as fontes formais do Direito Penal?

A

Se subdividem em dois grupos:

1) imediatas: lei
2) mediatas: princípios e costumes

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7
Q

Qual a fonte formal imediata ?

A

É a lei. Subdivide-se em classificações: a)incriminadora b)não incriminadora c)completa d) incompleta

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8
Q

Quais são as subdivisões da fonte formal imediata?

A

A) lei penal incriminadora
B) lei penal não incriminadora
C) lei penal completa
D) lei penal incompleta

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9
Q

Explique lei penal incriminadora.

A

É aquela que descreve crime e comina pena. Exemplo : Art. 121. Se tem previsão de pena, é lei penal incriminadora.

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10
Q

Lei que descreve crime e comina pena. Qual a classificação?

A

Lei penal incriminadora

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11
Q

Explique lei penal não incriminadora.

A

É aquela que não descreve crime e não comina pena. Subdivide-se em:

1) lei penal não incriminadora explicativa
2) lei penal não incriminadora permissiva

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12
Q

Quais são as subdivisões possíveis de uma lei penal não incriminadora?

A

1) lei penal não incriminadora explicativa

2) lei penal não incriminadora permissiva

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13
Q

Explique lei penal não incriminadora explicativa.

A

É aquela que explica o conteúdo de outras leis penais. Exemplo é o Art. 327 explica o que se caracteriza por funcionário público.

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14
Q

Qual a classificação da lei que tem como finalidade explicar o conteúdo de uma outra lei penal.

A

Lei penal não incriminadora explicativa.

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15
Q

Explique lei penal não incriminadora permissiva.

A

É aquela que torna lícita conduta típica. É uma lei que libera determinada conduta em dada situação, conduta esta que fora proibida por outra lei. Exemplo: legitima defesa Art. 25

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16
Q

Qual a classificação da lei que torna lícita conduta típica?

A

Lei penal não incriminadora permissiva.

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17
Q

Explique lei penal completa.

A

É aquela que descreve o crime com todos os seus elementos. Exemplo: Art. 121

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18
Q

Qual a classificação da lei que descreve o crime com todos os seus elementos?

A

Lei penal completa

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19
Q

Explique lei penal incompleta.

A

É aquela que não descreve crime com todos os elementos, necessitando de complementação legal ou regulamentar.

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20
Q

Qual a classificação da lei que necessita de complementação legal ou regulamentar?

A

Lei penal incompleta.

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21
Q

Qual o conceito de interpretação?

A

É a busca do real alcance e significado de algo. Toda interpretação observa a seguinte classificação:

1) quanto ao sujeito
2) quanto aos meios
3) quanto aos resultados

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22
Q

Quanto ao sujeito, o que significa?

A

O sujeito nesse caso é quem interpreta a lei penal. Três sujeitos podem interpretar:

1) Interpretação autêntica, 1.1 autentica contextual 1.2 autêntica posterior
2) Interpretação doutrinária
3) Interpretação judicial

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23
Q

Quantos sujeitos podem interpretar a lei?

A

3 sujeitos. São eles:

1) Interpretação autêntica, 1.1 autentica contextual 1.2 autêntica posterior
2) Interpretação doutrinária
3) Interpretação judicial

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24
Q

Qual a subdivisão da interpretação autêntica?

A

São duas:

1) Interpretação autêntica contextual
2) Interpretação autêntica posterior

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25
Q

Explique interpretação autêntica.

A

É aquela efetuada pelo legislador, por meio de lei. Tem vinculação a todos. Pode ser divida em contextual e posterior

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26
Q

Qual a interpretação efetuada pelo legislador?

A

Interpretação autêntica, pode ser dividia em contextual e posterior

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27
Q

Explique interpretação autêntica contextual

A

A atividade interpretativa é exercida na mesma lei em que se esta interpretando. Exemplo: Art. 327 interpreta Art 312, nesse caso como são da mesma lei, é uma atividade interpretativa autêntica contextual.

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28
Q

Qual a interpretação em que é exercida na mesma lei que se esta interpretando?

A

Interpretação autêntica contextual.

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29
Q

Explique interpretação autêntica posterior.

A

A atividade interpretativa é exercida em lei diversa a que esta sendo interpretada. Exemplo: nulidade do casamento. Consta o que tornaria nulo o casamento em outra lei, que nesse caso consta no código civil, logo é uma atividade interpretativa autêntica posterior.

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30
Q

Explique interpretação doutrinária.

A

É aquela efetuada pelos pensadores do Direito Penal. Não vincula ninguém.

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31
Q

Qual a interpretação efetuada pelos pensadores do Direito?

A

Interpretação doutrinária.

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32
Q

Explique interpretação judicial.

A

É aquela efetuada pelo magistrado quando decide a lide. Vincula somente as partes do processo.

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33
Q

Qual a interpretação efetuada pelo magistrado?

A

Inte

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34
Q

Quantas formas de interpretação existem quanto aos meios?

A

Varias, entre elas:

1) interpretacao gramatical
2) interpretacao teleológica
3) histórico, lógico e sistemático

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35
Q

Explique interpretação gramatical.

A

É aquela que se vale das regras da lingua portuguesa. Simples leitura da lei.

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36
Q

Qual é a interpretação que se vale das regras da lingua portuguesa?

A

Interpretação gramatical.

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37
Q

Explique interpretação teleológica.

A

É aquela que busca a ractio essendi da lei. Exemplo: art 219, mulher honesta.

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38
Q

Qual a interpretação que busca a razão de ser da lei(ractio essendi)?

A

Interpretação teleológica.

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39
Q

Qual o significado de dizer que a lei é cogente?

A

Significa dizer que ela é de observância obrigatória.

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40
Q

Quantas leis tem no codigo penal?

A

Uma só. O Código Penal é uma lei apenas, com varios artigos.

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41
Q

A atividade interpretativa autentica tem caracter vinculativo?

A

Sim

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42
Q

A atividade interpretativa doutrinária tem caracter vinculativo?

A

Não

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43
Q

A atividade interpretativa judicial tem caracter vinculativo?

A

Apenas para as partes

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44
Q

Quais os tipos de interpretação quanto ao resultado?

A

Gramatical, teleológica e lógica, sistematica e histórica

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45
Q

Explique interpretação gramatical.

A

É aquela efetuada por meio das regras da língua portuguesa.

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46
Q

Qual a interpretação que se vale das regras da lingua portuguesa?

A

Interpretação gramatical

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47
Q

Explique interpretação teleológica.

A

É aquela que se busca a ractio essendi(razão de ser) da lei.

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48
Q

Qual a interpretação que busca a razão de ser da lei?

A

Interpretação teleológica.

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49
Q

Explique interpretação lógica, sistemática e histórica.

A

A busca do real alcance e significado de um dispositivo se da pela confrontação do mesmo com os demais do mesmo diploma, haja vista que pertencem a um todo presumidamente harmônico.

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50
Q

Quais os tipos de interpretação quanto ao resultado?

A

Declaratória, restritiva e extensiva

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51
Q

Explique interpretação declaratória.

A

É aquela que não se amplia nem restringe o alcance da lei, apenas a declara.

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52
Q

Qual a interpretação que se não se amplia e nem restringe o alcance da lei?

A

Interpretação declaratória.

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53
Q

Explique interpretação restritiva.

A

É aquela que se restringe o alcance da lei, pois ela acabou dizendo mais do que deveria.

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54
Q

Qual a interpretação que se restringe o alcance da lei?

A

Interpretação restritiva.

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55
Q

Explique interpretação extensiva.

A

É aquela que se amplia o alcance da lei, pois ela acabou dizendo menos do que deveria.

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56
Q

Explique costume.

A

São normas de comportamento que as pessoas obedecem de maneira constante e uniforme dada a convicção de sua obrigatoriedade.

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57
Q

O que são normas de comportamento que as pessoas obedecem ?

A

Costumes

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58
Q

Quais as classificações dos costumes.

A
  • Secundum legem
  • Praeter legem
  • Contra legem
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59
Q

Explique secundum legem.

A

É aquela que fixa regras de interpretação.

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60
Q

Qual a classificação do costume que fixa regras de interpretação.

A

Secundum legem.

61
Q

Explique praeter legem.

A

É aquela que preenche lacunas da lei.

62
Q

Qual a classificação do costume que preenche lacunas da lei?

A

Praeter legem.

63
Q

Explique contra legem.

A

É aquela que revoga a lei em razão do seu desuso.

64
Q

Qual a classificação do costume que revoga a lei em razão do seu desuso?

A

Contra legem.

65
Q

Quanto a aplicação da lei penal no tempo, qual a regra?

A

A regra é o chamado “tempus regit actum” ou seja “tempo rege o ato”. Aplica-se a lei penal vigente a época dos fatos.

66
Q

Quais as excessões quanto a regra da lei penal no tempo?

A

Retroatividade e ultratividade.

67
Q

Explique retroatividade.

A

É a possibilidade da lei penal ser aplicada a fato cometido antes da sua entrada em vigor. Só pode ser aplicada se beneficiar o réu.

68
Q

Explique ultratividade.

A

É a possibilidade de ser aplicada lei penal ja revogada, mas desde que o fato tenha ocorrido quando era vigente. A ultratividade necessariamente ocorrerá quando a lei for temporária ou excepcional.

69
Q

Explique lei temporária e excepcional.

A

Tem por finalidade dirimir situações de calamidade. Será temporária quando expor expressamente o período de vigência. Será excepcional quando o período de vigência estiver atrelado a cessação do fato que lhe deu causa.

70
Q

Quais são as hipóteses de conflito de lei penal no tempo?

A
  1. Novatio legis incriminadora
  2. Abolitio criminis
  3. Novatio legis in mellius
  4. Novatio legis in pejus
71
Q

Explique novatio legis incriminadora.

A

Nova lei que torna crime fato que anteriormente não era tido como tal. Não retroage pois não beneficia o réu.

72
Q

Explique abolitio criminis.

A

Nova lei que passa a desconsiderar crime fato que anteriormente era considerado como tal. Retroage pois pode beneficiar o réu.

73
Q

Explique novatio legis in mellius.

A

Nova lei que traz circunstancias favoráveis ao réu para fato ja considerado como crime. Retroage pois beneficia o réu.

74
Q

Explique novatio legis in pejius.

A

Nova lei que traz circunstancias desfavoráveis ao réu para fato ja considerado como crime. Não retroage pois prejudica o réu.

75
Q

Explique teoria da atividade na aplicação da lei penal no tempo.

A

Teoria da atividade considera tempo do crime o do momento da ação ou omissão, pouco importando o do resultado.

76
Q

Explique teoria do resultado na aplicação da lei penal no tempo.

A

Teoria do resultado considera como tempo do crime o do resultado pouco importando o da ação ou omissão.

77
Q

Explique a teoria mista (ubiguidade) na aplicação da lei penal no tempo.

A

Teoria da ubiguidade considera como tempo do crime o da ação ou omissão, bem como o do resultado.

78
Q

Aplicação da lei penal no espaço.

A

É regida por dois institutos: territorialidade e extraterritorialidade.

79
Q

Explique a territorialidade na aplicação da lei penal no espaço.

A

É norteada pelo princípio da territorialidade temperada. Diz que será aplicada a lei penal brasileira a fatos cometidos no território nacional, sem prejuízo a tratados ou convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
Território no Direito penal possui duas definições: geográfica e jurídica.

80
Q

Explique território segundo a definição geográfica.

A

Território é composto por terra agua e mar. Terra é o território fisico delimitado pelas fronteiras. Agua são as 12 milhas náuticas. Ar, considera-se espaço aéreo nacional a coluna atmosférica que se sobrepõe ao território fisico e marítimo.

81
Q

Explique território segundo a definição jurídica.

A

Nos traz a ideia de território por extensão, todas elas relacionadas a embarcações ou aeronaves brasileiras, que são divididas em públicas ou a serviço do governo, privada ou mercante.

82
Q

Explique a extraterritorialidade na aplicação da lei penal no espaço.

A

Em regra a lei penal brasileira não pode ser aplicada para fatos ocorridos fora do território nacional. Porém o legislador deixou definido 8 situações em que ela pode ser aplicada, onde essas situações são norteadas por 4 princípios.

83
Q

Quais são os 4 princípios que norteiam a extraterritorialidade?

A

Principio da nacionalidade
Principio da defesa
Principio da competência universal ou cosmopolita
Principio da representação

84
Q

Como funciona a aplicação da lei penal para casos ocorridos fora do território nacional?

A

Existem situações que são incondicionadas, ou seja, o Brasil não se submeterá a nenhuma condição, ou condicionada, casos em que o Brasil precisa necessariamente se condicionar a 5 condições.

85
Q

Quais são as hipóteses de aplicação da lei penal a fatos ocorridos fora do território nacional de maneira incondicionada?

A

A) contra vida ou liberdade do presidente (DEFESA)
B) contra patrimônio o fé publica da União, DF, Estados, Território, Município, empresa pública, mista, autarquia ou sociedade instituída pelo poder Público (DEFESA)
C) contra a administração pública, ou a quem estiver a seu serviço (DEFESA)
D) genocídio, por agente brasileiro ou domiciliado no brasil. (NACIONALIDADE/COMPETÊNCIA UNIVERSAL)

86
Q

Explique o principio da nacionalidade.

A

Principio segundo o qual será aplicada a lei da nacionalidade do agente.

87
Q

Explique o principio da defesa.

A

Principio segundo o qual será aplicada a lei da nacionalidade do bem jurídico atingido.

88
Q

Explique o principio da competência universal.

A

Também chamado de cosmopolita, principio segundo o qual será aplicada a lei do lugar em que foi detido o agente.

89
Q

Explique o principio da representação.

A

Principio segundo o qual será aplicada a lei brasileira quando o pais com competência não o fizer por desinteresse ou deficiência legislativa

90
Q

Quais são as hipóteses de aplicação da lei penal a fatos ocorridos fora do território nacional de maneira condicionada?

A

A) que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir (COMPETÊNCIA UNIVERSAL)
B) praticados por brasileiro (NACIONALIDADE)
C) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras em território estrangeiro e não sejam julgadas (REPRESENTACÃO)

91
Q

Quais são as condições para se aplicar a lei penal em situações condicionadas?

A
  1. entrar o agente no território nacional
  2. ser crime no país em que foi realizado o ato
  3. estar previsto a extradição pelo fato cometido
  4. Não ter sido absolvido ou não ter cumprido pena no pais realizado
  5. Não ter sido perdoado ou extinta punibilidade no páis realizado.
92
Q

Explique deportação.

A

É a retirada forçada do estrangeiro do território nacional em virtude de sua entrada ou permanência irregular.

93
Q

Explique expulsão.

A

É a retirada forçada do estrangeiro do território nacional em virtude de aqui ter cometido crime doloso com pena preventiva de liberdade.

  1. Brasileiro não pode ser expulso
  2. Agente expulso não pode retornar.
94
Q

Explique extradição.

A

É a retirada forçada do estrangeiro do território nacional a pedido de governo estrangeiro por fato cometido fora do território nacional.

95
Q

Quem pode ser extraditado?

A
  1. Brasileiro naturalizado, por trafico de drogas ou crime cometido antes da naturalização.
  2. Estrangeiro, menos por crime de opinião política.
  3. Brasileiro nato não pode ser extraditado.
96
Q

Explique Art. 8 do CP.

A

Fala sobre a pena cumprida no estrangeiro.
Em caso de extraterritorialidade incondicionada, a pena cumprida no estrangeiro causa detração da pena definida no Brasil.
Em caso de extraterritorialidade condicionada, se o agente ja tiver cumprido a pena em sua totalidade, não poderá ser aplicável. Em caso de ter cumprido a pena parcialmente, a pena definida no Brasil sofrerá a detração.

97
Q

Explique detração.

A

Desconto da pena imposta no Brasil do tempo de prisão cumprido no estrangeiro.

98
Q

Explique Art. 9 do CP.

A

Efeito de sentença no estrangeiro.
A sentença deve ser homologada pelo STJ, e podendo ser aplicada apenas em duas situações:
1. Reparação de dano civil.
2. Cumprimento de mandado de segurança.

99
Q

Explique Art. 10 e 11 do CP.

A

Fala sobre a contagem de prazo.
Em relação a multa valor é sempre cheio.
Se computa na pena o dia do começo. Logo na contagem deve se fazer -1 dia.

100
Q

Explique infração segundo o gênero dicotômico.

A

Infração é um gênero que comporta duas espécies, crimes e contravenções.

101
Q

Explique infração segundo o gênero tricotômico.

A

Infração é um gênero que comporta três espécies, crimes delitos e contravenções.

102
Q

Qual teoria sobre infração o Brasil adotou?

A

Brasil adotou o dicotômico, onde o crime e o delito são entendidos como um conjunto, sinônimos.

103
Q

Qual conceito formal de crime?

A

Infração penal que comina pena de reclusão ou detenção isoladamente, alternativamente ou cumulativamente com pena de multa.

104
Q

Qual conceito material de crime?

A

Crime é lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico.

105
Q

Qual conceito analítico de crime?

A

Crime é fato típico e antijurídico.

106
Q

Quais os requisitos para o crime?

A
  1. Gerais, fato típico e antijuridico.

2. Específicos, são as elementares, dados que constam no tipo fundamental.

107
Q

Quais os objetos para o crime?

A
  1. Material: pessoa ou coisa que recai a conduta delitiva.

2. Jurídico: é o bem protegido na esfera penal.

108
Q

Quais são os elementos do fato típico?

A
  • Conduta
  • Resultado
  • Nexo de causalidade
  • Tipicidade
109
Q

Defina conduta.

A

É a ação ou omissão humana, consciente e voluntária dirigia a uma finalidade.

110
Q

Quais são os elementos da conduta?

A
  • Ação/omissão
  • Ser humano
  • Consciente
  • Voluntária
  • Finalidade
111
Q

Defina ação/omissão.

A

Ação é a conduta comissiva. Quando o agente faz algo que não deveria fazer.
Comissão, também chamada de conduta comissiva por omissão, é quando o agente deixa de fazer algo que deveria fazer.

112
Q

Defina ser humano.

A

É quem realiza a conduta. Única excessão a regra é a pessoa jurídica em casos de crime ambiental.

113
Q

Defina voluntário.

A

É a decisão do agente em proceder ou não proceder em descompasso com a lei.

114
Q

Defina consciencia.

A

É o elemento psíquico da conduta.

115
Q

Defina finalidade.

A

É a intenção do agente durante a ação/omissão. Pode ser dolosa ou culposa.

116
Q

Quais os tipos de omissão?

A

Omissão própria e imprópria.

117
Q

Explique omissão própria.

A

É o dever de solidariedade, responde pela conduta.

118
Q

Explique omissão imprópria.

A

Dever jurídico de agir. Responde pelo resultado. Quem deve agir: (Art. 13, paragrafo 2)

  • Tem por lei obrigacao de agir
  • Assumiu responsabilidade de impedir
  • Com seu comportamento anterior, criou o risco.
119
Q

Qual momento da verificação do dolo?

A

Momento da conduta.

120
Q

Quais são as espécies de dolo?

A
  • Dolo direito
  • Dolo indireto alternativo
  • Dolo indireto eventual
121
Q

Explique dolo direto.

A

Quando o agente quer realizar a conduta e quer produzir o resultado.

122
Q

Explique dolo indireto alternativo.

A

Quando o agente quer realizar a conduta e quer produzir um resultado, pouco importando qual.

123
Q

Explique dolo indireto eventual.

A

Quando o agente quer realizar a conduta e assumi o risco de produzir o resultado.

124
Q

Qual momento de verificação da culpa?

A

O momento da conduta.

125
Q

Quais são os requisitos para que seja considerado culpa?

A
  1. Ação voluntária
  2. Resultado indesejado
  3. Previsibilidade objetiva
  4. Inobservância do dever objetivo de cuidado.
  5. Tipicidade
126
Q

Explique ação voluntária.

A

Agente esta fazendo algo pois quer fazer algo.

127
Q

Explique resultado indesejado.

A

Resultado não é desejado pelo agente.

128
Q

Explique previsibilidade objetiva.

A

Antevisão do resultado objetivo segundo critério do homem médio.

129
Q

Explique inobservância do dever objetivo de cuidado.

A
  1. Imprudência: agente faz algo sem devido cuidado
  2. Negligência: agente deixa de observar o devido cuidado
  3. Imperícia: quando o agente não é habilitado ou embora sendo não tem o suficiente conhecimento prático ou teórico.
130
Q

Explique tipicidade.

A

Deve haver expressa menção no tipo penal sobre a modalidade dolo.

131
Q

Quais são as espécies de culpa?

A
  1. Culpa consciente
  2. Culpa inconsciente
  3. Culpa própria
  4. Culpa imprópria
132
Q

Explique culpa consciente.

A

Agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não ocorrerá.

133
Q

Explique culpa inconsciente.

A

Quando o agente não prevê o resultado previsível.

134
Q

Explique culpa própria.

A

Quando o agente não quer o resultado e nem assume o risco de produzi-lo.

135
Q

Explique culpa imprópria.

A

Quando o agente quer realizar a conduta e quer produzir o resultado, mas essa vontade decorre de erro de tipo inescusável.

136
Q

Explique resultado.

A

Alteração no mundo exterior provocada pela conduta.

137
Q

Explique nexo de causalidade.

A

Relação causa e efeito entre conduta e resultado

138
Q

Explique causa.

A

Tudo aquilo sem o qual o resultado não teria ocorrido.

139
Q

Quais são as classificações das causas.

A
  1. Dependentes
  2. Relativamente independentes
  3. 1 Relativamente independentes préexistentes
  4. 2 Relativamente independentes concomitantes
  5. 3 Relativamente independentes supervenientes
  6. Absolutamente independentes
  7. 1 Absolutamente independentes préexistentes
  8. 2 Absolutamente independentes concomitantes
  9. 3 Absolutamente independentes supervenientes
140
Q

Explique causa dependente.

A

É aquela que nasce da conduta e se insere na linha de desdobramento causal produzindo o resultado. Há nexo causal, portanto o agente responde pelo resultado.

141
Q

Explique causa absolutamente independente.

A

É aquela que não nasce da conduta e não se insere na linha de desdobramento causal, produzindo por si só o resultado. Rompe-se o nexo causal, logo o agente responde pela conduta.

142
Q

Explique causa absolutamente independente préexistente.

A

Aquela que a causa é anterior a conduta. Responde pela conduta.

143
Q

Explique causa absolutamente independente concomitante.

A

Aquela que a causa ocorre ao mesmo tempo da conduta. Responde pela conduta.

144
Q

Explique causa absolutamente independente superveniente.

A

Aquela que a causa ocorre após a conduta. Responde pela conduta.

145
Q

Explique causa relativamente independente.

A

Nasce da conduta e não se insere na linha de desdobramento causal da mesma produzindo por si só o resultado.

146
Q

Explique causa relativamente independente préexistente.

A

É aquela que a causa é anterior a conduta. Responde pelo resultado.

147
Q

Explique causa relativamente independente concomitante.

A

É aquela que a causa ocorre ao mesmo tempo da conduta. Responde pelo resultado.

148
Q

Explique causa relativamente independente superveniente.

A

É aquela que a causa ocorre após a conduta. Responde pela conduta.