DIREITO PENAL Flashcards
QUAIS OS TIPOS DE REGIMES EXISTENTES?
FECHADO, SEMI-ABERTO E ABERTO
A PENA DO CONDENADO PODERÁ SER PASSADO PARA OUTREM EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA.
NÃO, SOMENTE EM CASO DE INDENIZAÇÃO DE VÍTIMA ATÉ O LIMITE MÁXIMO DA HERANÇA.
EM CASO DO CRIME DE ASSASSINATO, O AGENTE PODERÁ SER PENALIZADO COM A PENA DE MORTE.
NÃO, A PENA DE MORTE É SOMENTE EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
CITE O TEMPO DE PENA CONSIDERADO PARA QUE AJA OS REGIMES: FECHADO, SEMI-ABERTO E ABERTO.
FECHADO ACIMA DE 8 ANOS, SEMI-ABERTO, ACIMA DE 4 ANOS E MENOS E 8 E ABERTO ATÉ 4 ANOS.
É AUTORIZADO POR LEI QUE NO REGIME FECHADO AJA A LIBERAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO EM OBRAS PÚBLICAS POR EXEMPLO.
SIM.
O AGENTE QUE COMETE UM CRIME PODE SER DUPLAMENTE PUNIDO E PENALIZADO CONFORME O PRINCÍPIO DO NON BIS IDEN.
NÃO.
NO PRINCÍPIO DA LIMITAÇÃO DE PENA, EM CASO DE GUERRA DECLARADA, NOS ARTIGOS DA LEI PENAL, É VEDADO AS PENAS DE CARACTER: CRUÉIS, BANIMENTOS, E TRABALHOS FORÇADOS.
SIM. SOMENTE A PENA DE MORTE NÃO É VEDADA.
CONFORME O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, AS PENAS DEVERÃO SER DE CARACTER PROPORCIONAL AO CRIME COMETIDO PELO INFRATOR, EXCETO EM CASO VIOLENCIA DOMÉSTICA, NO QUAL O PODER LEGISLATIVO, DETERMINARÁ A PENALIZAÇÃO QUE QUISER.
NÃO. A PENA DEVERÁ SEMPRE, SER PROPORCIONAL AO CRIME COMETIDO PELO AGENTE INDEPENDENTE DO CRIME.
NO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE NÃO HÁ PENA SEM EXTERIORIZAÇÃO DOS FATOS.
CORRETO. HÁ PENA SOMENTE COM A EXTERIORIZAÇÃO DOS FATOS.
NO PRINCÍPIO DE OFENSIVIDADE NÃO É PUNIDO A AUTOLESÃO DE UM BEM ALHEIO.
CORRETO.
NO PRINCÍPIO OFENSIVIDADE, A LESÃO, SENDO ABSTRATA OU CONCRETA, DEVE NECESSARIAMENTE AFETAR O BEM JURÍDICO ALHEIO PARA QUE HAJA O PUNIMENTO.
CORRETO.
QUAL O PRINCÍPIO QUE DIZ QUE, TODAS AS PESSOAS TEM O DIREITO DE ATUAR CONFIANDO QUE AS PESSOAS IRÃO AGIR DE ACORDO COM AS NORMAS QUE REGE A VIDA EM CONJUNTO.
PRÍNCÍPIO DA CONFIABILIDADE.
NO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DIZ QUE O CP DEVERÁ SER UTILIZADO ANTES DE QUALQUER ATO PELOS PODERES DO ESTADO.
ERRADO. O CP SERÁ USADO DEPOIS E QUANDO OS OUTROS MEIOS DOS PODERES DO ESTADO NÃO SÃO SUFICIENTES.
O ART 155 É UM EXEMPLO DENTRO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
CORRETO.
NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, UMA CONDUTA QUE NÃO OFENDA SIGNIFICATIVAMENTE UM BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA, NÃO PODE SER CRIMINALMENTE PUNIDO.
CORRETO.