Direito Econômico e do Consumidor - Ponto 1C Flashcards
Livre Concorrência - conceito
Disputa entre os agentes econômicos num determinado mercado, marcados pela oferta e procura de determinados produtos, dentro de um sistema econômico capitalista.
6 Momentos Históricos sobre a Livre Concorrência no Brasil
1) Momento Fiscalista;2) Momento da Orientação Econômica e Social;3) Momento Pós-independência;4) Período Interventivo;5) Início da Regulação Antitruste;6) Sistema Brasileiro atual do Antitruste.
Momento Fiscalista
Vai do Colonialismo até a transferência da Coroa Real para o Brasil em 1808;Política eminentemente fiscalista;Não havia concorrência;Buscava-se apenas a renda dos impostos sobre aquilo que era produzido no Brasil;Controle sobre quais produtos deviam ser produzidos e suas quantidades máximas;Produtos eram entregues para Portugal pelo preço por ele estipulado.
Momento da Orientação Econômica e Social
Inicia com a vinda da Família Real para o Brasil;Liberação dos portos para os Estados Estrangeiros aliados;Intervenção Estatal no domínio econômico - preponderante;Produção controlada pelo Estado;Havia Limitação da Concorrência.
Momento Pós-independência
Há uma concentração de capitais que leva ao desnível social;Há intervenção estatal;Certa limitação da concorrência, mas há uma parcela de livre iniciativa.
Período Interventivo
Com a crise de 1929 e durante toda Década de 30;Forte intervenção no Estado, em especial na agricultura;Objetivava prevenir novas crises e seus efeitos devastadores.
Início da Regulação Antitruste
Decreto-Lei nº 7.666/45;Comissão Administrativa da Defesa Econômica, vinculada ao Poder Executivo;Norma que perdura por apenas 3 meses.
Atual Sistema Brasileiro do Antitruste
Começa com a CF 1946;1962 é criado o CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica;CF 1988 - passa a ser autarquia e tem maior independência do Poder Executivo;Fixação de preços e percepção de lucros são reguladas pelas próprias forças do mercado - Estado não deve, regra geral, atuar;CF assegura a livre concorrência, desde que valorizado o trabalho humano e a existência digna;Estado deve se fazer presente para inibir a indevida concentração de poder.
Atuação Estatal deve atuar no sentido de:
a) disciplinar comportamentos que resultariam em prejuízos à concorrência;b) disciplinar a atuação dos agentes econômicos, de forma a implementar uma política pública.
Concentração e Restrição à Concorrência
São permitidas desde que baseadas em melhorias técnicas e desenvolvimento tecnológico;Chamadas válvulas de escape.
Cabe ao Estado intervir:
Para coibir o abuso, quando a concentração é exercida de forma anti-social, de forma a prejudicar a livre concorrência.
Quando o abuso é manifesto?
Quando o poder econômico passa a ser usado com o propósito de impedir a iniciativa dos outros ou passa a ser fator concorrente para o aumento arbitrário dos lucros.
Política Anti-concorrencial no Brasil
Cresceu não a partir da manutenção da liberdade econômica, mas como forma de limitação do abuso de poder econômico.
A concorrência pode ser sacrificada?
Sim pode, desde que seja atingido o escopo maior de todo o sistema;Não deve ser perseguida como um fim em si mesma;Determinada prática concentracionista poder ser autorizada se trouxer benefícios ao mercado, se, por exemplo, traz melhorias ao consumidor, ao meio-ambiente, ao desenvolvimento tecnológico do país; se gerar empregos e demais desdobramentos sociais.
As normas de defesa da concorrência podem ser utilizadas para implementar políticas públicas?
Sim podem, isto devido a sua instrumentalidade;A política econômica é um meio que o Estado possui para influir de maneira sistemática sobre a economia, por exemplo, tabelamento de preços de medicamentos essenciais e utilização de medicamentos genéricos;Hipótese de compatibilização do princípio da livre concorrência com o princípio da dignidade da pessoa humana.