Direito Econômico e do Consumidor - Ponto 1B Flashcards
Princípios da Ordem Econômica
Art. 170 CFSoberania nacional,Propriedade privada,Função social da propriedade,Livre concorrência,Defesa do consumidor,Defesa do meio ambiente, Redução das desigualdades regionais e sociais,Busca do pleno emprego,Tratamento favorecido p empresas de pqn porte constituídas sob as leis brasileiras e c administração no país.
Fundamentos da ordem econômica
Art. 170 caputValorização do trabalho humano,Livre iniciativa.
P. Soberania Nacional (art. 170, I CF)
Soberania política não sobrevive sem a soberania econômica.
P. Função Social da Propriedade(art. 170, III CF)
Introduzido no Brasil na CF 1934;Somente ficou de fora da CF 1937;Está em 4 dispositivos da CD 1988:- art. 5º, XXIII;- art. 170, III;- art. 182, §2º- art. 186, caput.Não é derrogatório da propriedade privada;Tem papel promocional;Busca conciliar o benefício individual com o coletivo;Contribuir para o desenvolvimento nacional e a diminuição da pobreza e das desigualdades sociais.
P. Livre Concorrência(art. 170, IV CF)
Intimamente ligado com a livre iniciativa;Tem caráter instrumental;A fixação dos preços das mercadorias e serviços não deve resultar de atos cogentes da atividade administrativa.
P. Livre Concorrência (o que busca garantir?)
A competição no mercado de forma justa;A ideia de conquista do mercado/lucratividade deve estar ancorada em motivos jurídico-econômicos lícitos e não decorrentes de abuso do poder econômico;Motivos lícitos: inovação, oportunidade, eficiência etc;É tarefa do Estado estabelecer um conjunto de regras para garantir a competição entre as empresas, evitando práticas abusivas.
Livre Iniciativa
É fundamento da Ordem Econômica (art. 170, caput CF);Abrange liberdade de fins e meios;É a liberdade individual no plano da produção, circulação e distribuição de riquezas;Assegura a livre escolha das profissões e das atividades econômicas, bem como autonomia na eleição dos processos e meios de produção.
P. Defesa do Consumidor(art. 170, V CF)
Busca estabelecer o equilíbrio entre as empresas que atuam no mercado e entre estas e seus consumidores.
P. Defesa do Meio Ambiente(art. 170, VI CF)
desenvolvimento sustentável = econômico + ambiental;Exploração econômica - dentro dos limites da capacidade dos ecossistemas, possibilidade de renovação dos recursos renováveis e atuação não predatório dos não-renováveis.
P. Redução das Desigualdades Regionais e Sociais(art. 170, VII CF)
É objetivo fundamental da República (art. 3º, III CF);Competência da União: elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e desenvolvimento econômico e social (art. 21, IX CF);Lei de diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado deve incorporar e compatibilizar os planos nacionais e regionais (art. 174 §1º CF).
P. Busca do Pleno Emprego(art. 170, VIII CF)
É decorrente do direito social do trabalho;Coligado com o princípio da valorização do trabalho humano;Princípio diretivo da atividade econômica;Busca propiciar trabalho para aqueles que estejam em condições de exercer uma atividade produtiva.
P. Tratamento Favorecido para Empresas Pqn Porte (EPP)(art. 170, IX CF)
Devem ter sido constituídas sob as leis brasileiras;Ter sua sede e administração no país;Princípio impositivo de caráter conformador.
P. Livre Exercício de Qualquer Atividade Econômica(Art. 170, parágrafo único CF)
É consequência do princípio da livre iniciativa;Liberdade de iniciativa compreende a liberdade de trabalho e de empreender.
Situações em que o Estado poderá limitar a livre iniciativa
Formas de limitação:a) autorização p o exercício de determinadas atividades;b) intervenção direta na atividade econômica, nas hipóteses de relevante interesse coletivo;c) punição de atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular e reprimindo o abuso do poder econômico que visem à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.Limitações buscam garantir a realização da justiça social e do bem-estar coletivo.