Direito e Politicas Públicas Flashcards
Principais Fundamentos da CF - Artigo 1
SoCiDiVaPlu
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho
- Pluralismo político
O poder emana de quem?
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituíção
Forma de Estado
Federação
(O Estado Fede)
Forma de Governo
República
(Fogo na República)
Sistema de Governo
Presidencialismo
(O presidente é sistemático)
Regime de Governo
Democracia
(Regime é democrático)
Quais são os objetivos fundamentais? Artigo 3 CF
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - Garantir o desenvolvimento Nacional
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - Promover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, idade e qualquer outra forma de discriminação
Quais os fundamentos das Relações Internacionais? Artigo 4 CF
I - Independência Nacional
II - Prevalência dos Direitos Humanos
III - Auto Determinação dos Povos
IV - Não Intervenção
V - Igualdade entre os Estados
VI - Defesa de paz
VII - Solução pacífica dos conflitos
VIII - Repúdio ao terrorismo
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
(Ainda Não Conprei Recos)
Direitos e Garantias Fundamentais. O direito da autoincriminação pode ser relativizado?
Sim, pode!
O direito de ficar calado, previsto na Constituição brasileira (CF, art. 5º, inc. LXIII), assim como o direito de não declarar ou o direito de não confessar (previstos nos tratados internacionais), não podem ser interpretados restritivamente.
1 - Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
É gratuito
Art. 5º, inciso LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Pode ser público ou privado
2 - Remédios Institucionais
Habeas Data
É gratuito
LXXII – conceder-se-á “habeas-data”:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Obs: Se uma pessoa jurídica vai a secretária da fazenda e pede infos sobre seus impostos e a secretaria nega - solicitar habeas-data
Se for o mesmo processo, mas solicitar uma certidão (de nada consta) - mandado de segurança
Pare ter vistas de auto tb não cabe habeas data
3 - Remédios Institucionais
Mandado de Segurança
É Pago
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
4 - Remédios Institucionais
Mandado de Injunção
É Pago
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Apesar de a Constituição falar em falta de norma regulamentadora, como se referindo a ausência de tal norma, a Lei 13.300/16, garante em seu art. 2º a aplicabilidade desse remédio para sanar tanto a ausência total quanto a ausência parcial de norma regulamentadora, desde que essa ausência torne inviável o exercício de direitos fundamentais.
5 - Remédios Institucionais
Ação Popular
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Obs: Somente o cidadão, estrangeiro não pode, pessoa jurídica não pode