Direito e Politicas Públicas Flashcards

1
Q

Principais Fundamentos da CF - Artigo 1

A

SoCiDiVaPlu

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Valores sociais do trabalho
  • Pluralismo político
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2
Q

O poder emana de quem?

A

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituíção

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3
Q

Forma de Estado

A

Federação
(O Estado Fede)

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4
Q

Forma de Governo

A

República
(Fogo na República)

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5
Q

Sistema de Governo

A

Presidencialismo
(O presidente é sistemático)

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6
Q

Regime de Governo

A

Democracia
(Regime é democrático)

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7
Q

Quais são os objetivos fundamentais? Artigo 3 CF

A

I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - Garantir o desenvolvimento Nacional
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - Promover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, idade e qualquer outra forma de discriminação

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8
Q

Quais os fundamentos das Relações Internacionais? Artigo 4 CF

A

I - Independência Nacional
II - Prevalência dos Direitos Humanos
III - Auto Determinação dos Povos
IV - Não Intervenção
V - Igualdade entre os Estados
VI - Defesa de paz
VII - Solução pacífica dos conflitos
VIII - Repúdio ao terrorismo
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

(Ainda Não Conprei Recos)

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9
Q

Direitos e Garantias Fundamentais. O direito da autoincriminação pode ser relativizado?

A

Sim, pode!
O direito de ficar calado, previsto na Constituição brasileira (CF, art. 5º, inc. LXIII), assim como o direito de não declarar ou o direito de não confessar (previstos nos tratados internacionais), não podem ser interpretados restritivamente.

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10
Q

1 - Remédios Constitucionais
Habeas Corpus

A

É gratuito

Art. 5º, inciso LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Pode ser público ou privado

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11
Q

2 - Remédios Institucionais
Habeas Data

A

É gratuito

LXXII – conceder-se-á “habeas-data”:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Obs: Se uma pessoa jurídica vai a secretária da fazenda e pede infos sobre seus impostos e a secretaria nega - solicitar habeas-data

Se for o mesmo processo, mas solicitar uma certidão (de nada consta) - mandado de segurança

Pare ter vistas de auto tb não cabe habeas data

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12
Q

3 - Remédios Institucionais
Mandado de Segurança

A

É Pago

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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13
Q

4 - Remédios Institucionais
Mandado de Injunção

A

É Pago

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Apesar de a Constituição falar em falta de norma regulamentadora, como se referindo a ausência de tal norma, a Lei 13.300/16, garante em seu art. 2º a aplicabilidade desse remédio para sanar tanto a ausência total quanto a ausência parcial de norma regulamentadora, desde que essa ausência torne inviável o exercício de direitos fundamentais.

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14
Q

5 - Remédios Institucionais
Ação Popular

A

LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Obs: Somente o cidadão, estrangeiro não pode, pessoa jurídica não pode

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