DIREITO DO TRABALHO GERAL Flashcards
- CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região - Técnico Judiciário - Área Administrativa
O princípio que veda o impedimento ou a restrição à livre disposição do salário pelo empregado
e tem como noção a natureza alimentar do salário corresponde ao princípio da
A irrenunciabilidade.
B primazia da realidade.
C intangibilidade salarial.
D inalterabilidade contratual lesiva.
E continuidade.
A irrenunciabilidade.
B primazia da realidade.
C intangibilidade salarial.
D inalterabilidade contratual lesiva.
E continuidade.
Comentários:
A alternativa (C) está correta, visto que o princípio da intangibilidade salarial impede que o empregador estabeleça restrições ao que o empregado fará com seu salário, até mesmo
considerando a natureza alimentar do salário.
A alternativa (A) está incorreta. O princípio da irrenunciabilidade não se relaciona com o enunciado da questão, visto que seu conteúdo indica pela impossibilidade de o empregado renunciar os seus
direitos trabalhistas, tais como o direito de gozar de seu período de férias.
A alternativa (B) está incorreta. Por meio do princípio da primazia da realidade, busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da forma.
A alternativa (D) está incorreta. O princípio da inalterabilidade contratual lesiva veda alterações
do contrato de trabalho que causem prejuízos ao trabalhador, mesmo que após seu consentimento, como regra geral.
Por fim, a alternativa (E) está incorreta, vez que o princípio da continuidade não se relaciona com o enunciado e não configura elemento fático-jurídico da relação de emprego.
Gabarito (C)
- FCC/PGE-TO – Procurador - 2018
Os princípios exercem um papel constitutivo da ordem jurídica, cuja interpretação leva em
consideração os valores que os compõem. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial adotado
pelo Tribunal Superior do Trabalho de que o encargo de provar o término do contrato de trabalho,
quando negados a prestação de serviço e o despedimento é do empregador está embasado no
princípio
(A) da primazia da realidade.
(B) da irrenunciabilidade.
(C) da continuidade da relação de emprego.
(D) da boa-fé contratual subjetiva.
(E) protetor.
(A) da primazia da realidade.
(B) da irrenunciabilidade.
(C) da continuidade da relação de emprego.
(D) da boa-fé contratual subjetiva.
(E) protetor.
Comentários:
O princípio da continuidade da relação de emprego valoriza a permanência do empregado no
mesmo vínculo empregatício, dadas as vantagens que isso representa ao obreiro. Assim, o
entendimento jurisprudencial mencionado relaciona-se com tal princípio, consoante se observa
expressamente da SUM-212 do TST:
SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação
de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade
da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Gabarito (C)
- FCC/TRT24 – Analista Judiciário – Área Judiciária - 2017
O advogado Hércules pretende fundamentar uma tese na petição inicial de reclamatória
trabalhista utilizando o ditame segundo o qual, ainda que haja mudanças vertiginosas no aspecto de propriedade ou de alteração da estrutura jurídica da empresa, não pode haver afetação quanto
ao contrato de trabalho já estabelecido. Tal valor está previsto no princípio de Direito do Trabalho
denominado
(A) razoabilidade.
(B) disponibilidade subjetiva.
(C) responsabilidade solidária do empregador.
(D) asserção empresarial negativa.
(E) continuidade da relação de emprego.
(A) razoabilidade.
(B) disponibilidade subjetiva.
(C) responsabilidade solidária do empregador.
(D) asserção empresarial negativa.
(E) continuidade da relação de emprego.
Comentários:
Como estudamos, a sucessão de empregadores, prevista no art. 448 da CLT, se relaciona ao
princípio da continuidade da relação de emprego. Vejam que a sucessão diz, grosso modo, que
os contratos de trabalho continuam vigentes mesmo que haja mudança na propriedade na
empresa, o que certamente privilegia a continuidade do vínculo de emprego.
Gabarito (E)
- CESPE/TRT8 – TJAA - 2016
Em relação aos princípios e às fontes do direito do trabalho, assinale a opção correta.
(A) Em virtude do princípio da boa-fé, via de regra, o trabalhador pode renunciar a seu direito de
férias, se assim preferir.
(B) Na falta de disposições legais ou contratuais, a justiça do trabalho ou as autoridades
administrativas poderão decidir o caso de acordo com os usos e costumes, que são fontes do
direito do trabalho.
(C) Por conter regras específicas acerca da maioria dos institutos trabalhistas, na análise de um
caso concreto, a Consolidação das Leis do Trabalho pode se sobrepor aos dispositivos constantes
da Constituição Federal de 1988 (CF).
(D) A sentença normativa é fonte do direito do trabalho, mas não o são os atos normativos do
Poder Executivo.
(E) Os princípios gerais de direito não são aplicados na interpretação das normas do direito do
trabalho, ainda que subsidiariamente.
Comentários:
Parte majoritária da doutrina enquadra os usos e costumes como fonte do direito do trabalho,
com fundamento no artigo 8º da CLT, pelo que a alternativa (B) está correta.
Pelo mesmo art. 8º da CLT, concluímos que a alternativa (E) está incorreta:
CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de
disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência,
por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito,
principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e
costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de
classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
A alternativa (A) está incorreta. De fato, como regra geral, o empregado não pode renunciar seus
direitos trabalhistas, inclusive as férias. Caso se permitisse o contrário, o trabalhador poderia abrir
mão de direitos para conquistar ou manter seu emprego. Entretanto, esta conclusão não decorre
do princípio da boa-fé, mas sim do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
(também chamado de princípio da imperatividade das normas trabalhistas).
A alternativa (C) está incorreta. A segunda parte da afirmativa (“a Consolidação das Leis do
Trabalho pode se sobrepor aos dispositivos constantes da Constituição Federal de 1988”) está
correta, já que é uma consequência direta do princípio da norma mais favorável. O erro, neste
caso, foi relacionar esta afirmação com o princípio da especificidade (“por conter regras
específicas”). Em outras palavras, a CLT pode se sobrepor à CF, em determinados casos (embora
hierarquicamente inferior), mas isto se dá por ser a norma mais favorável nessas situações, não por
ser mais específica.
A alternativa (D) está incorreta. Tanto as sentenças normativas quanto os atos normativos do Poder
Executivo (como, por exemplo, os Decretos) são fontes formais heterônomas.
Gabarito (B)
- CESPE/TRT17 – Analista Judiciário – Área Administrativa - 2009
O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não
sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria
Comentários:
O princípio da norma mais favorável, assim como qualquer outro princípio, não deve ser aplicado
de modo absoluto. A aplicabilidade de determinada norma deve seguir os princípios trabalhistas, mas também
respeitar a hermenêutica jurídica, o caráter lógico-sistemático do direito e leis de ordem pública,
como sugeriu a questão.
Gabarito: correta
- MPT – 15° Concurso para Procurador do Trabalho - 2009
O princípio da primazia da realidade sobre a forma autoriza a descaracterização de um contrato
de prestação civil de serviços, desde que despontem, ao longo de sua execução, todos os
elementos fático-jurídicos da relação de emprego.
Comentários:
Por meio deste princípio busca-se, no direito do trabalho, priorizar a realidade em detrimento da
forma.
No exemplo da alternativa podemos visualizar uma pessoa que é o típico empregado, laborando
com pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade (são os elementos fáticojurídicos da relação de emprego, que estudaremos em outra aula), mas que tem um contrato de
prestador de serviços com a empresa – seria uma relação de emprego mascarada por um contrato
civil.
Nestes casos, por aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma, o contrato de
direito civil seria desconstituído e a relação de emprego seria configurada.
Gabarito: correta
- MPT – 20° Concurso para Procurador do Trabalho - 2017
Analise as assertivas abaixo expostas:
I - As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil são fontes formais
heterônomas do Direito do Trabalho. Mesmo quando não ratificadas internamente, podem se enquadrar
como fontes materiais do Direito do Trabalho.
II - O critério hierárquico de normas jurídicas no Direito do Trabalho brasileiro é informado, de maneira geral,
pelo princípio da norma mais favorável, harmonizado pela teoria do conglobamento.
III - Na qualidade de fonte normativa autônoma do Direito do Trabalho, a sentença normativa somente pode
ser prolatada, pelos Tribunais do Trabalho, em processos de dissídio coletivo de natureza econômica em que
tenha havido comum acordo entre as partes relativamente ao ajuizamento da respectiva ação coletiva.
IV - A doutrina jurídica e a equidade, por força da especificidade do Direito do Trabalho, consubstanciam
fonte formal desse campo jurídico, submetendo-se, naturalmente, ao princípio justrabalhista da norma mais
favorável.
Assinale a alternativa CORRETA:
(A) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
(B) Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
(C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
(D) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
(E) Não respondida.
O item I, correto, tendo em vista que as convenções ratificadas passam a integrar o ordenamento
jurídico. Já as não ratificadas, embora não sejam fontes formais, podem ser consideradas fontes
materiais do Direito do Trabalho.
O item II, correto, tendo em vista que o princípio da norma mais favorável tempera, no âmbito do
Direito do Trabalho, o critério hierárquico tradicional.
A proposição III está incorreta, já que sentença normativa é fonte formal heterônoma.
O item IV está incorreto, já que nem a doutrina nem a equidade constituem fontes formais do
Direito do Trabalho. A equidade, todavia, é considerada fonte supletiva, com base no art. 8º da
CLT:
CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por
eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do
trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre
de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse
público.
Gabarito (A)