Direito do Trabalho Flashcards

1
Q

O que diz a CLT sobre jornada de trab 12x36?

A

Art. 59-A […]é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12h seguidas por 36h ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

*Válido para horas compensadas dentro do mesmo mês

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2
Q

Qual o cálculo dos adicionais remunerados?

A

100% s/ salário - aos domingos e feriados;
20% - ativ. noturna empregado urbano (de 22h às 5h)
25% - ativ. Noturna empregado rural (lavoura: de 21h às 5h lavoura/pecuária: de 20h às 4h)
10,20,40% - insalubridade (sobre o salário-mínimo da região)
30% - periculosidade
50% - horas extras de seg a sáb (sum146)

*gorjetas não estão inclusas nos cálculos do Aviso Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e DSR.

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3
Q

Na interjornada, qual o mínimo de horas consecutivas de descanso um trabalhador tem direito?

A

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

*+Descanso semanal de 24h consecutivas

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4
Q

Qual a jornada de horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento?

A

CLT ART. 7° XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

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5
Q

O auxílio alimentação se integra ao salário do empregado?

A

CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

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6
Q

13° salário

A
  • Deve ser pago em duas parcelas: 1°p entre fevereiro e novembro e a 2°p em dezembro;
  • Caso haja aumento no salário do colaborador o 13° deve ser pago de acordo com o novo valor mesmo se já tiver sido pago a 1°p;
  • O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário.
  • O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
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7
Q

Qual o prazo de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho e Convença Coletiva de Trabalho?

A

CLT Art. 614
§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

**Todos os benefícios são suspensos até a vigência de novo ACT ou CCT.

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8
Q

Da jornada de trabalho: descontos e compensações.

A

CLT Art. 58
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

SÚMULA Nº 118 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

*caso o empregado tenha que compensar o intervalo não previsto em lei (ao final do seu expediente, etc.) o empregador deve remunerá-lo, pois se configura como hora extra.

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9
Q

Sobre-aviso e Prontidão

A

CLT Art. 244 § 2º Considera-se de “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobre-aviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
§ 3º Considera-se de “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.

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10
Q

Quais são os 6 Princípios do Direito Individual do Trabalho?

A

1Princípio protetor:
- Princípio da norma mais favorável /
Esse subprincípio prevê que, independente da lei específica, será aplicada a norma mais favorável ao empregado.
*exceções ao princípio mais favorável: prescrição;
- Princípio da condição mais benéfica
Súmula 51 do TST: ao haver mudança em cláusulas regulares por parte da empresa, elas só poderão ser válidas para empregados que forem admitidas após sua alteração.
*Ao contar com dois regulamentos na empresa, fica a critério do trabalhador escolher em qual ele irá se encaixar.
- Princípio in dubio pro operario
Sempre que houver dúvida em relação à interpretação de uma norma ou quanto à validade de uma decisão, ela deve pender para o lado hipossuficiente, ou seja, o empregado.

2Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

3Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas

4Princípio da primazia da realidade
✓ realidade dos fatos prevalece sobre a forma
✓ realidade formal x realidade dos fatos
CLT, art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

5Princípio da continuidade da relação de emprego
SUM-212: o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

6Princípio da intangibilidade salarial
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

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11
Q

Intervalo

A

O empregado tem direto entre 1 e 2h de intervalo segundo a CLT. Exceto de for decidido em ACT ou CCT tempo diferente não podendo ser inferior a 30min.
*Caso haja acordo individual por escrito o intervalo poderá ser pago.

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12
Q

Repouso Semanal Remunerado

A

OJ nº 410 do SBDI-1 - TST
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
*Ou seja, o empregado não deve trabalhar mais do que 6 dias consecutivos.

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13
Q

Distrato Bilateral de Contrato de Trabalho

A
  • O empregado não tem direito ao seguro desemprego, uma vez que é devido em virtude de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta (art. 2º, I da Lei 7.998 de 1990).
  • O empregado terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS, multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio.
  • A multa paga pelo empregador de 10% para previdência sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, que foi instituída pelo art. 1º da LC 110 de 2001, não será devida.
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14
Q

Qual o mínimo de horas consecutivas o trabalhador tem direito para descanso no regime de interjornada?

A

ART 66 - CLT
Entre 2(duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

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15
Q

A hora trabalhada na jornada noturna, para fins de remuneração, corresponde a quantos minutos?

A

52 minutos e 30 segundos

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16
Q
  1. FCC/TRT1 - Juiz do Trabalho - 2016
    Em relação exclusivamente à Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos dos empregados,
    considere:
    I. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
    II. proteção do mercado de trabalho da mulher.
    III. adicional para exercício de atividades penosas.
    IV. assistência gratuita aos dependentes de até 5 anos de idade em creche e pré-escola.
    Não tem aplicação imediata o que consta APENAS em
    (A) I, II e IV.
    (B) III e IV.
    (C) IV.
    (D) II e III.
    (E) III.
A

Comentários:
Antes de mais nada, notem que o enunciado da questão fala exclusivamente em relação à
Constituição Federal.
A proposição I traz a regra da jornada para TIR prevista na Constituição Federal (CF, art. 7º, inciso
XIV), a qual independe de regulamentação infraconstitucional para ter aplicação:
CF, art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;
A proposição II traz o inciso XX do art. 7º da CF:
CF, art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
A proposição III traz o teor do inciso XXIII do mesmo art. 7º, o qual prevê adicionais de
insalubridade, periculosidade e penosidade:
CF, art. 7º, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
Veja que a própria Constituição remeteu a uma lei, na qual estariam definidos percentuais, base
de cálculo e atividades consideradas penosas. Portanto, trata-se de dispositivo sem aplicação
imediata. Vale ressaltar, ainda, que a lei para regulamentar atividades penosas ainda não existe.
A proposição IV refere-se ao inciso XXV do art. 7º, o qual possui aplicação imediata:
CF, art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5
(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Gabarito (D)

17
Q

Em que situação não se aplica o contrato de experiência previsto no art. 445 da CLT?

A

Lei 6.019, art. 10, § 4º Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora
de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio
de 1943.

18
Q
  1. CESGRANRIO/PETROBRÁS – PPNS - Direito - 2018
    São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços terceirizados as mesmas condições
    relativas à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando e enquanto os serviços, que
    podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da
    tomadora, e quando a alimentação for oferecida em
    a) estabelecimentos conveniados
    b) estabelecimentos comerciais
    c) refeitórios
    d) restaurantes próximos
    e) pensões
A

Os empregados terceirizados são regidos pela Lei 6.019/1974. Sabe-se que o tratamento dos
empregados próprios da tomadora de serviços e dos empregados terceirizados deve ser
equivalente, inclusive quanto ao local de alimentação. Sendo assim, conforme prevê o art. 4º-C,
inciso I, alínea “a”:
Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se
refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer
uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as
mesmas condições:
I - relativas a:
a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em
refeitórios;
Portanto, os trabalhadores terceirizados possuirão direito à mesma alimentação garantida aos
empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios.
Gabarito (C)

19
Q
  1. CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Advogado da União
    Acerca da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, de acordo com a jurisprudência
    majoritária do TST,
    A o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade solidária
    do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este haja participado da relação processual e
    conste também no título executivo judicial.
    B a responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária e não depende de conduta culposa da
    administração pública no cumprimento das obrigações previstas na Lei de Licitações, especialmente as de
    fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora de serviços como empregadora.
    C a terceirização irregular afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais
    e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, mesmo quando presente a
    igualdade de funções.
    D a terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com o ente da administração pública.
    E a reponsabilidade subsidiária da administração é objetiva e decorre do mero inadimplemento das
    obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.
A

Comentários:
A alternativa (A) está incorreta, por se tratar de responsabilidade subsidiária:
SUM-331, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,
implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo
judicial.
A alternativa (B) está incorreta, visto que, no caso de terceirização envolvendo a Administração
Pública, esta somente será responsável caso evidenciada a sua conduta culposa, especialmente quanto
à fiscalização da contratação:
SUM-331, V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
A alternativa (C) está incorreta. A terceirização irregular no âmbito da Administração Pública não
gera vínculo de emprego, ante o princípio do concurso público, mas, quando há igualdade de
funções, não exime a Administração de pagar os direitos trabalhistas ao trabalhador terceirizado
irregularmente. Nesse sentido:
OJ 383 SDI-1 TST: A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta,
não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo,
pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas
trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos
serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, a, da
Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
A alternativa (D) está correta:
SUM-331 do TST, II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta,
não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou
fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
Por fim, a alternativa (E) está incorreta, haja vista que viola o conteúdo do inciso V da SUM-331 do
TST, segundo o qual a responsabilidade da Administração exige conduta culposa e não decorre
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada.
Gabarito (D)

20
Q
  1. CEBRASPE - 2021 - PGE-CE - Procurador do Estado
    Os direitos do empregado sob contrato individual de trabalho temporário incluem
    I indenização de 40% sobre o FGTS;
    II estabilidade provisória no caso de gestante;
    III descanso semanal remunerado;
    IV remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria.
    Estão certos apenas os itens
    A I e II.
    B II e III.
    C III e IV.
    D I, II e IV.
A

Comentários:
Questão que demanda conhecimento das disposições da Lei 6.019/74, que regulamenta o
Trabalho Temporário e a Terceirização Trabalhista.
O item I está incorreto, pois não há tal previsão nas alíneas do art. 12 da Lei 6.019/74, em que
estão previstos os direitos do trabalhador temporário. Em outras palavras, embora tenha direito
ao FGTS, o temporário não faz jus à multa de 40% sobre a extinção contratual1
.
O item II está incorreto. Tem prevalecido no TST a tese de que as trabalhadoras temporárias não
possuem direito à estabilidade provisória da gestante2
:
Não se aplica às empregadas temporárias a garantia de emprego da gestante (estabilidade
gravídica).
O item III está correto, pois consiste na aplicação direta do direito estabelecido no art. 12, d, da
Lei 6.019/74:
Lei 6.019, art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: (..)
d) repouso semanal remunerado;
Igualmente, o item IV está correto, pois consiste no direito ao salário-equitativo legalmente
assegurado ao trabalhador temporário:
Lei 6.019/1974, art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes
direitos:a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da
empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese,
a percepção do salário mínimo regional;
Gabarito (C)

20
Q
  1. CESPE/PGE-PE – Analista de Procuradoria – 2019
    Órgão de imprensa oficial de determinado estado contratou uma empresa para fazer a distribuição dos
    diários oficiais por intermédio de motoboys. Recentemente, a empresa contratada demitiu um desses
    empregados, sem cumprir com o devido pagamento de verbas rescisórias a ele.
    Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.
    Nessa situação, está caracterizada a terceirização do serviço, sendo cabível ao motoboy demitido solicitar a
    responsabilização subsidiária do órgão de imprensa oficial para o pagamento das verbas rescisórias não
    adimplidas pela empresa contratada.
A

Comentários:
Na esfera privada, como regra geral, o tomador de serviços é responsável subsidiário pelas verbas
trabalhistas devidas ao terceirizado.
No setor público, no entanto, a responsabilidade do tomador dos serviços (órgão de imprensa oficial) não é
automática, pois somente terá lugar quando comprovada sua conduta culposa na fiscalização contratual:
SUM-331, V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente
na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente
contratada.
Gabarito (E)

20
Q
  1. FCC/TRT-PE – Analista – Área Administrativa – 2018
    Marcela, supervisora do setor de embalagens da Empresa de Lâmpadas CTMR Ltda. foi injustamente
    dispensada, sendo contratada uma empresa de serviços terceirizados. Marcela foi contratada
    imediatamente como empregada da empresa terceirizada. Neste caso, é correto afirmar que Marcela
    (A) não poderá prestar serviços para sua antiga empregadora na qualidade de empregada da empresa
    prestadora de serviços terceirizados, podendo, entretanto, prestar serviços para outras tomadoras de
    serviços da terceirizada.
    (B) não poderá prestar serviços para sua antiga empregadora na qualidade de empregada da empresa
    prestadora de serviços terceirizados, em hipótese alguma, sob pena de configuração de fraude às leis
    trabalhistas.
    (C) poderá prestar serviços para a Empresa de Lâmpadas, na qualidade de empregada da empresa prestadora
    de serviços terceirizados, desde que cumpra o prazo de carência de doze meses, contados a partir de sua
    demissão.
    (D) poderá prestar serviços para a Empresa de Lâmpadas, na qualidade de empregada da empresa
    prestadora de serviços terceirizados, desde que cumpra o prazo de carência de dezoito meses, contados a
    partir de sua demissão.
    (E) poderá prestar serviços para a Empresa de Lâmpadas, mas não na qualidade de empregada da empresa
    prestadora de serviços terceirizados, e, sim, através de pessoa jurídica própria, abrindo uma empresa.
A

Comentários:
Objetivando minimizar as chances de as empresas dispensarem seus empregados próprios para
terceirizarem, com os mesmos trabalhadores, as atividades por eles exercidas, o legislador criou uma
quarentena de 18 meses.
Assim, Marcela não poderia ser recontratada como terceirizada da CTMR antes do decurso de 18 meses:
Lei 6.019, art. 5o
-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta
mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do
decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.
Gabarito (D)

21
Q

No direito do trabalho, quais condições devem prevalecer? As estabelecidas em ACT ou CCT?

A

CLT, art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre
prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.