Direito do Trabalho Flashcards
O que diz a CLT sobre jornada de trab 12x36?
Art. 59-A […]é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12h seguidas por 36h ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
*Válido para horas compensadas dentro do mesmo mês
Qual o cálculo dos adicionais remunerados?
100% s/ salário - aos domingos e feriados;
20% - ativ. noturna empregado urbano (de 22h às 5h)
25% - ativ. Noturna empregado rural (lavoura: de 21h às 5h lavoura/pecuária: de 20h às 4h)
10,20,40% - insalubridade (sobre o salário-mínimo da região)
30% - periculosidade
50% - horas extras de seg a sáb (sum146)
*gorjetas não estão inclusas nos cálculos do Aviso Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e DSR.
Na interjornada, qual o mínimo de horas consecutivas de descanso um trabalhador tem direito?
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
*+Descanso semanal de 24h consecutivas
Qual a jornada de horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento?
CLT ART. 7° XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
O auxílio alimentação se integra ao salário do empregado?
CLT Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
13° salário
- Deve ser pago em duas parcelas: 1°p entre fevereiro e novembro e a 2°p em dezembro;
- Caso haja aumento no salário do colaborador o 13° deve ser pago de acordo com o novo valor mesmo se já tiver sido pago a 1°p;
- O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário.
- O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
Qual o prazo de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho e Convença Coletiva de Trabalho?
CLT Art. 614
§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
**Todos os benefícios são suspensos até a vigência de novo ACT ou CCT.
Da jornada de trabalho: descontos e compensações.
CLT Art. 58
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
SÚMULA Nº 118 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
*caso o empregado tenha que compensar o intervalo não previsto em lei (ao final do seu expediente, etc.) o empregador deve remunerá-lo, pois se configura como hora extra.
Sobre-aviso e Prontidão
CLT Art. 244 § 2º Considera-se de “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobre-aviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
§ 3º Considera-se de “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.
Quais são os 6 Princípios do Direito Individual do Trabalho?
1Princípio protetor:
- Princípio da norma mais favorável /
Esse subprincípio prevê que, independente da lei específica, será aplicada a norma mais favorável ao empregado.
*exceções ao princípio mais favorável: prescrição;
- Princípio da condição mais benéfica
Súmula 51 do TST: ao haver mudança em cláusulas regulares por parte da empresa, elas só poderão ser válidas para empregados que forem admitidas após sua alteração.
*Ao contar com dois regulamentos na empresa, fica a critério do trabalhador escolher em qual ele irá se encaixar.
- Princípio in dubio pro operario
Sempre que houver dúvida em relação à interpretação de uma norma ou quanto à validade de uma decisão, ela deve pender para o lado hipossuficiente, ou seja, o empregado.
2Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
CLT, art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
3Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas
4Princípio da primazia da realidade
✓ realidade dos fatos prevalece sobre a forma
✓ realidade formal x realidade dos fatos
CLT, art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
5Princípio da continuidade da relação de emprego
SUM-212: o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
6Princípio da intangibilidade salarial
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Intervalo
O empregado tem direto entre 1 e 2h de intervalo segundo a CLT. Exceto de for decidido em ACT ou CCT tempo diferente não podendo ser inferior a 30min.
*Caso haja acordo individual por escrito o intervalo poderá ser pago.
Repouso Semanal Remunerado
OJ nº 410 do SBDI-1 - TST
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
*Ou seja, o empregado não deve trabalhar mais do que 6 dias consecutivos.
Distrato Bilateral de Contrato de Trabalho
- O empregado não tem direito ao seguro desemprego, uma vez que é devido em virtude de dispensa sem justa causa ou rescisão indireta (art. 2º, I da Lei 7.998 de 1990).
- O empregado terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS, multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio.
- A multa paga pelo empregador de 10% para previdência sobre o montante de todos os depósitos do FGTS, que foi instituída pelo art. 1º da LC 110 de 2001, não será devida.
Qual o mínimo de horas consecutivas o trabalhador tem direito para descanso no regime de interjornada?
ART 66 - CLT
Entre 2(duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
A hora trabalhada na jornada noturna, para fins de remuneração, corresponde a quantos minutos?
52 minutos e 30 segundos