Direito de Empresa Flashcards

1
Q

Quais são as características do Direito Empresarial?

A

Cosmopolitismo, elasticidade, fragmentarismo, informalismo e onerosidade.

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2
Q

Explique as características do cosmopolitismo e elasticidade do Direito Empresarial

A
  • Cosmopolitismo: A legislação do direito empresarial deve ser aplicada de forma universal, a todos os empresários, independentemente e barreiras geográficas.
  • Elasticidade: O direito empresarial sofre constantes mudanças em razão do surgimento de novas técnicas de relações jurídicas comerciais.
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3
Q

Explique as características do fragmentarismo, informalismo e onerosidade do Direito Empresarial.

A
  • Fragmentarismo: O direito empresarial não é considerado um sistema único e completo, uma vez que tem diversas leis espalhadas pelo ordenamento.
  • Informalismo: Não é rígido quanto as formalidades, devido ao fato de se basear em costumes.
  • Onerosidade: A atividade empresarial é marcada pelo mercantilismo, é uma atividade que visa o lucro.
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4
Q

O Direito Empresarial é considerado um ramo autônomo da ciência jurídica? Explique.

A

O Direito Empresarial é considerado um ramo autônomo da ciência jurídica. Apenas aplica-se a esta área a autonomia substancial e científica. Não há autonomia formal, uma vez que não há no direito nacional um Código Comercial.

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5
Q

Quais são as três formas de autonomia dos ramos da ciência jurídica? Explique-as.

A
  • Formal ou Legislativa: Necessidade da existência de um Código Comercial.
  • Substancial: Regras e princípios específicos do Direito Empresarial.
  • Científica: Disciplina autônoma nas universidades.
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6
Q

Quais são as fontes primárias do Direito Empresarial?

A

Constituição da República de 1988, Código Civil (direito de empresa e títulos de crédito), Código Comercial de 1850 (direito marítimo) e as leis extravagantes.

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7
Q

Quais são as fontes secundárias do Direito Empresarial?

A

Código Civil (demais normas compatíveis), analogia, costumes e princípios gerais do direito.

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8
Q

O que é o costume praeter legem?

A

É a espécie de costume empregado quando não há lei vigente para solucionar a disputa ou quando a legislação é omissa sobre determinado aspecto.

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9
Q

O que é o costume secumdum legem?

A

Este acontece quando o costume está de acordo com a legislação em vigor.

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10
Q

O que é o costume contra legem? Ele é admitido no Direito Empresarial brasileiro?

A

O costume contra legem refere-se a hipótese de uma prática contrária a lei vigente. Este, em algumas hipóteses, é admitido no Direito Empresarial.

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11
Q

Um costume contra legem pode prevalecer sobre a lei em um caso concreto? Explique.

A

Segundo a orientação do STJ, se a lei não for de ordem pública, o Direito Empresarial pode fazer prevalecer o costume naquele caso concreto.

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12
Q

Como pode ser feita a prova da existência de determinados usos e práticas mercantis?

A

Pode ser feito com a certidão emanada pela Junta Comercial, de forma documental (quando o costume esteja assentado na Junta) e, também, de forma testemunhal.

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13
Q

Quais são as três fases da evolução do Direito Empresarial?

A

Corporações de Oficio, Teoria dos Atos de Comércio (sistema francês) e Teoria da Empresa (sistema italiano).

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14
Q

Explique a fase das Corporações de Ofício.

A

Na 1ª fase, conhecida por Sistema das Corporações de Ofício, se tem a criação de uma disciplina própria do Direito Comercial. Neste, para ser comerciante, era necessário ser filiado a uma entidade de classe dos comerciantes e, uma vez inserida nela, recebia a proteção da legislação comercial.

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15
Q

Explique a fase da teoria dos atos de comércio.Este foi adotado no Brasil?

A

Na 2ª fase eliminou-se a obrigatoriedade de inscrição. O comerciante deveria apenas praticar o ato de comércio, o qual estava definido em uma lista de atividades própria do comerciante.
Este sistema estava previsto no Código Comercial de 1850.

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16
Q

Explique a fase da teoria da empresa. Esta foi adotada no Brasil?

A

A 3ª fase da evolução do direito empresarial é representada pelo sistema italiano, também conhecido como Teoria da Empresa. Este trouxe o conceito de empresário e empresa. Avançou em relação ao sistema anterior, pois o prestador de serviços passou a ser considerado, em regra, um empresário.
É o sistema adotado no Código Civil de 2002.

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17
Q

Qual foi o marco inicial do Direito Comercial no mundo? E no Brasil?

A

O marco inicial do Direito Comercial no mundo foram as corporações de ofício.
Considera-se como marco inicial do direito comercial brasileiro a lei de abertura dos portos, em 1808, por determinação do rei Dom João IV.

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18
Q

Conceitue empresário.

A

É aquele que de forma profissional, individual ou coletiva, organiza uma atividade econômica, para a produção e circulação de bens e serviços.

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19
Q

Quais são as características fundamentais para ser considerado empresário?

A

Deve haver habitualidade, pessoalidade (realizada em nome do empresário) e com monopólio de informações.

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20
Q

A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis tem natureza declaratória ou constitutiva? Explique.

A

Tem natureza declaratória.
O registro na junta comercial não é um requisito para ser considerado empresário. Pode ser empresário sem o registro, mas apenas será considerado regular com ele.

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21
Q

Diferencie empresário individual do empresário coletivo.

A
  • Empresário Individual: É uma pessoa física ou natural que exercerá a empresa, sem que haja o concurso de sócios ou de uma pessoa jurídica.
  • Empresário Coletivo: É a sociedade empresária (pessoa jurídica). A empresa é explorada pela própria pessoa jurídica.
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22
Q

Quem não é considerado empresário?

A

Não são considerados empresários os agentes econômicos que exercem profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Além disso, as sociedades de advogados, as fundações e associações civis (exceto SAF) também não são considerados.

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23
Q

De que forma pode-se conceituar o “elemento de empresa”?

A

Alguns consideram este como uma organização dos fatores de produção (o mais importante é a organização, não o serviço intelectual em si). Há certa impessoalidade.

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24
Q

Sócio e empresário são sinônimos? Explique.

A

O sócio não é empresário. O sócio é apenas o detentor de uma participação do capital social da sociedade (quotas ou ações).

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25
Q

O que é empresa? O que significa dizer que o Brasil adotou o perfil funcional?

A

É a atividade economicamente organizada que produz ou circula bens ou serviços, mediante a reunião de fatores de produção (capital, trabalho, tecnologia e insumos).
No Brasil, adotou-se o perfil de empresa funcional, no qual a empresa é uma atividade.

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26
Q

Explique a diferenciação entre sorte da empresa x sorte do empresário.

A

Deve-se separar a empresa do empresário. Quando a empresa passa por dificuldade, ela poderá tentar o seu soerguimento através da recuperação judicial ou extrajudicial. Nessa hipótese, o que se tentará preservar É A EMPRESA e não o empresário, que, inclusive, poderá ser afastado do controle.

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27
Q

O empresário individual tem CNPJ?

A

O empresário individual poderá ter um CNPJ para fins tributários, mas não será considerado, ainda assim, uma pessoa jurídica.

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28
Q

Quem tem capacidade para exercer a atividade de empresário?

A

Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

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29
Q

Qual a idade mínima para poder iniciar uma empresa? E para dar continuidade?

A

Para iniciar a empresa, o empresário individual deverá possuir, no mínimo, 16 anos de idade. Ele poderá ser emancipado, por ter organizado um estabelecimento por economia própria. Para dar continuidade a uma empresa, não há exigência de idade mínima, pois é possível a continuidade por meio da assistência ou da representação. É necessária uma autorização judicial.

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30
Q

O que é a transformação do registro do empresário individual?

A

Se o empresário individual admitir sócios poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro de empresário para sociedade empresária.

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31
Q

A responsabilidade do empresário individual é limitada ou ilimitada? Explique.

A

É ilimitada. Como não existe separação patrimonial o empresário individual irá responder com todo o seu patrimônio pelas obrigações contraídas, independentemente se a origem da obrigação é de natureza empresarial ou particular.

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32
Q

É possível a desconsideração da personalidade jurídica de um empresário individual? Explique.

A

Segundo entendimento do STJ, não há necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de separação patrimonial que justifique este rito.

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33
Q

Qual a definição do art. 978, CC, a respeito do empresário casado e a alienação de bens?

A

Pode, sem necessidade de outorga conjugal, independente do registro de bens, alienar os imóveis ou gravá-los de ônus real.

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34
Q

O registro do empresário rural é obrigatório ou facultativo? Explique.

A

A atividade rural poderá ser exercida sem o prévio registro na Junta Comercial. Neste caso, o registro é considerado facultativo. Depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

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35
Q

Segundo o posicionamento do STJ, o registro do empresário rural tem natureza constitutiva ou declaratória? Explique.

A

Segundo o STJ, tem natureza declaratória, pois o produtor rural será considerado empresário ainda que não tenha inscrição na junta comercial (o registro teria efeito ex tunc).

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36
Q

O empresário rural pode se beneficiar de um pedido de recuperação judicial? Explique.

A

Para o empresário rural ou a sociedade que explora atividade rural poderem se beneficiar de um pedido de recuperação judicial é necessário o prévio registro na Junta Comercial.

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37
Q

Conceitue o estabelecimento empresarial.

A

É o complexo de bens, corpóreos e incorpóreos, reunidos pela vontade do empresário para a exploração da empresa.

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38
Q

O estabelecimento empresarial é considerada uma universalidade de fato ou de direito? Explique.

A

O estabelecimento é considerado bem móvel e, pela corrente dominante e pelo STJ (Informativo 524), como uma universalidade de fato, ou seja, um conjunto de bens, formada pela vontade do sujeito, para destinação unitária.

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39
Q

É possível a penhora da sede do estabelecimento empresarial?

A

Segundo a súmula nº 451, do STJ, é possível a penhora da sede do estabelecimento empresarial, o que não se confunde com a penhora do próprio estabelecimento empresarial.

40
Q

O que é o aviamento?
Diferencie o aviamento objetivo do subjetivo.

A

É o potencial de lucratividade do estabelecimento empresarial. É um atributo do estabelecimento.
O aviamento objetivo ou real é a qualidade do estabelecimento empresarial, sua fama devido a forma que foi organizado. Já o aviamento subjetivo é imanente à pessoa do comerciante, é a “fama do empreendedor”.

41
Q

O que é a clientela?
Ela é elemento integrante do estabelecimento empresarial?

A

É o conjunto de pessoas que habitualmente se dirigem ao estabelecimento físico do empresário para realizar negócios, adquirindo bens ou serviços por ele produzidos ou negociados.
Não é elemento integrante do estabelecimento empresarial.

42
Q

O que é o ponto empresarial?

A

O ponto empresarial é o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.

43
Q

O que é o contrato de trespasse?

A

O contrato de trespasse é a alienação do estabelecimento empresarial.

44
Q

A instalação de um novo estabelecimento em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo, é um trespasse?

A

Não implica em trespasse e, por consequência, não haverá sucessão das obrigações.

45
Q

A cessão de cotas configura trespasse? Por que?

A

Não é considerado trespasse. É uma alteração no quadro societário, mas não há mudança no titular do estabelecimento.

46
Q

O que é a cláusula de não concorrência ou de não restabelecimento?

A

Há uma obrigação implícita de não concorrência por parte do alienante do estabelecimento. Deve existir uma autorização expressa do adquirente, para que o alienante possa fazer concorrência. Existem algumas limitações temporais, espaciais e em relação a atividade para se evitar o desvio de clientela.

47
Q

Explique as limitações temporais, espaciais e quanto a atividade existentes na cláusula de não concorrência.

A
  • Limitação quanto ao tempo: a obrigação de não concorrência será de até 5 anos, no caso do trespasse. Quando se tratar de arrendamento ou usufruto, a cláusula vigorará pelo tempo de vigência destes institutos.
    Limitação quanto ao território: é necessário determinar o mercado geográfico de atuação do alienante.
  • Limitação quanto a atividade: é necessário determinar o mercado relevante de atuação do alienante, pois a cláusula somente incidirá sobre a mesma atividade.
48
Q

A venda isolada de bens que compõem o estabelecimento empresarial configura trespasse?

A

Em regra não configurará um trespasse.

49
Q

Como se faz para o contrato de trespasse ter eficácia perante terceiros?

A

Para ter efeitos em relação a terceiros é necessário realizar a averbação do contrato na junta comercial, à margem da inscrição do empresário, e publicar na imprensa oficial.

50
Q

O que deve ser feito para garantir a eficácia do trespasse em relação aos credores?

A

O alienante deverá notificar os seus credores anteriores quanto à pretensão de alienar o seu estabelecimento. O silêncio deles, após o vencimento do prazo de 30 dias, é considerado como autorização. Caso não seja feita a notificação prévia dos credores, o negócio poderá ser declarado ineficaz. Não precisa de notificar quando houver o pagamento de todos os credores ou se a devedora permanecer com bens suficientes para pagá-los.

51
Q

O que acontece caso o alienante não notifique os credores antes de alienar o estabelecimento?

A

Neste caso, surge a possibilidade que um de seus credores requeira a sua falência, pois tal atitude constitui um ato de falência.

52
Q

O adquirente sucederá o alienante nas obrigações? O alienante continua responsável? Explique.

A

Haverá responsabilidade do adquirente apenas das obrigações anteriores à transferência regularmente contabilizadas. O alienante também é solidariamente responsável durante um ano pelas dívidas contabilizadas. Esse prazo começa a contar a partir da publicação, quando a obrigação já estiver vencida no momento do trespasse. Quando a obrigação somente for vencer após a publicação, o prazo começará a contar do vencimento.

53
Q

Como se dá a sucessão tributária no trespasse? Haverá benefício de ordem?

A

Em relação as obrigações tributárias não importa se estavam regularmente contabilizadas. Haverá benefício de ordem quando o alienante não cessa as atividades (não importa o ramo e se empresarial ou não) ou a retoma em até seis meses. Não haverá benefício de ordem quando o alienante cessa as atividades e não a retoma em até seis meses.

54
Q

A sucessão tributária abrange apenas os tributos ou também as multas moratórias e punitivas? Explique.

A

Segundo a súmula nº 554, do STJ, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

55
Q

Como se dá a sucessão trabalhista no caso de trespasse? A empresa sucedida continua sendo responsável?

A

As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Não importa se elas estavam regularmente contabilizadas.
A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada a fraude na transferência.

56
Q

Explique a blindagem sucessória no caso de alienação do estabelecimento empresarial devido a recuperação judicial. E se for extrajudicial?

A

Quando houver alienação do estabelecimento empresarial devido a plano de recuperação judicial, o sucessor estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão nas obrigações do devedor.
Na recuperação extrajudicial há sucessão, segundo o entendimento majoritário.

57
Q

Na falência, havendo leilão e realizado o trespasse, haverá sucessão nas obrigações?

A

Havendo o leilão e realizado o trespasse, o adquirente não poderá ser responsabilizado por dívidas anteriores da massa falida, incluindo por créditos tributários.

58
Q

No trespasse, o adquirente se sub-roga nos contratos celebrados pelo alienante? Explique.

A

O adquirente irá se sub-rogar nos contratos celebrados para manutenção e exploração do estabelecimento empresarial, salvo quanto aos contratos intuito personae ou com vedação contratual expressa.

59
Q

Quais são os três órgãos que exercem o serviço de registro público de empresas mercantis?

A

Os serviços do registro público de empresas mercantis serão exercidos pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), composto pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e pelas Juntas Comerciais.

60
Q

Qual a função do DREI?

A

O DREI tem funções técnicas e administrativa de forma supletiva.

61
Q

Qual a função das Juntas Comerciais? Onde elas se localizam?

A

As Juntas Comerciais são órgãos locais, com função executora e administradora dos serviços de registro. Haverá uma junta em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.

62
Q

Explique a dupla subordinação das Juntas Comerciais.

A

As juntas subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao DREI.

63
Q

Quem é o juízo competente para conhecer de eventual medida judicial intentada contra ato praticado pela Junta Comercial? Por que?

A

É a Justiça Federal por tratar-se de questão de direito empresarial, portanto, de natureza técnica.

64
Q

Quais são os atos praticados pelas Juntas Comerciais?

A

Os atos praticados pelas Juntas Comerciais são: a matrícula e seu cancelamento, arquivamento, a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis e o assentamento dos usos e práticas mercantis.

65
Q

Qual o efeito do registro quando o arquivamento é feito dentro dos 30 dias contados da assinatura do documento? E se for após os 30 dias?

A
  • Dentro dos 30 dias: retroagem à data da assinatura
  • Após os 30 dias: somente terão eficácia a partir do despacho que o conceder
66
Q

Para consultar os registros feitos na Junta Comercial é necessário demonstrar interesse? Explique.

A

Não precisa demonstrar interesse para consultar os registros da Junta. Qualquer pessoa sem necessidade de provar interessem poderá consultar os assentamentos existentes na Junta e obter certidões, mediante o pagamento do preço devido.

67
Q

Onde as Sociedades Simples e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada fazem o arquivamento dos seus atos constitutivos? Há o efeito retroativo se fizer dentro dos 30 dias?

A

Estas farão o arquivamento de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Neste caso, o Código Civil prevê o efeito retroativo à data da assinatura do contrato se levado a arquivamento em até 30 dias, contados da assinatura.

68
Q

Quais atos são objeto de decisão colegiada pelas Juntas Comerciais?

A

O arquivamento dos atos de constituição de sociedades anônimas, atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis, os atos de constituição e alterações de consórcio e de grupos de sociedade e, também, o julgamento de recurso.

69
Q

Em relação ao registro público de empresas mercantis, quando deve ser feito o pedido de reconsideração?

A

Para obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento.

70
Q

Em relação ao registro público de empresas mercantis, quando deve ser feito o recurso ao plenário?

A

Contra decisões definitivas, singulares ou de turmas.

71
Q

Em relação ao registro público de empresas mercantis, quando deve ser feito o recurso ao DREI?

A

Contra decisões do plenário.

72
Q

É obrigatório a todos os empresários fazer um Livro Diário? Explique.

A

O Livro Diário é obrigatório e comum a todo empresário. Exceto o pequeno empresário, o qual está dispensado da escrituração regular.

73
Q

Quando o Livro Diário faz prova a favor do empresário?

A

Apenas quando o livro que está autenticado, desde que seja um litígio que envolva apenas empresários.

74
Q

Quando o Livro Diário faz prova contra o empresário?

A

Quando estiver irregular ou quando for determinada sua exibição e o seu titular se recusar, sem justa causa, a exibi-lo. Neste caso, não precisa estar autenticado e não será necessário um litígio entre empresários. É uma presunção relativa.

75
Q

Em regra, a apresentação do Livro Diário se dá de forma parcial. Em quais hipóteses admite a exibição integral dos livros?

A

No caso de liquidação da sociedade, sucessão por morte de sócio, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência, ou quando e como a lei determinar.

76
Q

Como se dá a apresentação parcial dos livros do empresário?

A

Em relação aos livros a regra é o sigilo, portanto deverá ser realizada a apresentação parcial, a qual abrangerá aquilo que realmente interessa para a solução do litígio.

77
Q

O que é o nome empresarial? Quando este passa a ser protegido?

A

É o elemento identificador do empresário em sua atuação profissional, cuja proteção se inicia automaticamente com o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.

78
Q

Diferencie o nome empresarial por meio de firma ou denominação.

A

A firma é composta pelo nome civil de um ou mais sócios, de forma completa ou abreviada, desde que sejam pessoas físicas.
A denominação é formada por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira, sendo facultada a indicação do objeto.

79
Q

O nome empresarial pode ser objeto de alienação? Explique.

A

O nome empresarial, em regra, não pode ser objeto de alienação. Excepcionalmente, pode haver alienação em caso de trespasse (incluindo a cláusula “sucessor de”).

80
Q

Diferencie:
Nome empresarial, Marca e Título

A
  • Nome Empresarial: Identifica o empresário. Registrado na Junta Comercial e, em regra, tem proteção estadual.
  • Marca: Identifica um produto ou serviço. Registrado no INPI e tem proteção nacional.
  • Título/Letreiro: Identifica o ponto empresarial. Não há local de registro e tem uma proteção territorial bastante limitada.
81
Q

O que o empresário deve fazer para que seu nome empresarial seja protegido em âmbito nacional?

A

Será necessário fazer a averbação desta extensão em todas as Juntas Comerciais dos Estados e DF.

82
Q

O Empresário Individual usa qual tipo de nome empresarial?

A

Firma individual.

83
Q

A sociedade em nome coletivo e a sociedade em comendita simples usam qual tipo de nome empresarial?

A

Firma coletiva ou razão social.

84
Q

A sociedade anônima e a sociedade cooperativa usam qual tipo de nome empresarial?

A

Denominação.

85
Q

A sociedade limitada e a sociedade em comandita por ações usa qual tipo de nome empresarial?

A

Firma ou denominação, a escolha.

86
Q

A sociedade em conta de participação usa qual tipo de nome empresarial?

A

Esta nunca terá nome empresarial

87
Q

Quais princípios regem o nome empresarial? Explique-os.

A
  • Princípio da veracidade: O nome empresarial tem que ser verdadeiro, tem que espelhar uma realidade.
  • Princípio da novidade ou anterioridade: Aquele que primeiro obteve o registro do nome empresarial, terá o direito ao uso exclusivo desse nome naquela Junta Comercial em que tiver sido registrado. Além disso, o nome do empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.
88
Q

Explique a relativização feita pelo STJ ao princípio da novidade que rege o nome empresarial.

A

O STJ relativizou tal princípio admitindo a coexistência de nomes empresariais na mesma Junta Comercial, se não houver confusão entre consumidores e não atuarem na mesma atividade.

89
Q

É possível utilizar o CNPJ como nome empresarial?

A

Sim.

90
Q

O que acontece com o nome empresarial da sociedade celebrada por tempo determinado após expirado o prazo?

A

Ela perderá a proteção do seu nome empresarial, mas isto não se dá de forma automática (pode ser prorrogado).

91
Q

A quem cabe buscar anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato?

A

Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato. Além disso, a Junta pode fazer de ofício.

92
Q

Em relação a sociedade limitada, qual tipo de nome empresarial ela pode adotar?

A

É possível adotar firma ou denominação, integradas pela palavra “limitada” ou sua abreviatura. Só pode adotar firma se ao menos um dos sócios for pessoa física. Se todos foram pessoa jurídica deve adotar a denominação, a qual deve designar o objeto da sociedade.

93
Q

Qual a consequência da sociedade limitado não integrar a palavra “limitada” no seu nome empresarial?

A

Caso haja omissão desta palavra, determinará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores.

94
Q

O que acontece caso tenha um conflito entre nome empresarial e marca? Qual prevalece?

A

Se for uma marca de alto renome ela prevalece sobre o nome empresarial. Se não for de alto renome, analisa se há um conflito em ramo de atividade. Havendo este conflito, prevalece o princípio da anterioridade (quem registrou primeiro). O titular do nome tem o direito de alterar seu nome na Junta Comercial, não precisa de anular o registro.

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Q

O nome empresarial impede o registro de marca idêntica? Explique.

A

O nome empresarial apenas impede o registro da marca idêntica se ele tiver proteção em todo o território nacional e atuarem no mesmo segmento mercadológico.

96
Q

O que é o nome de domínio? Integra o estabelecimento empresarial? A quem é concedido o nome de domínio em caso de conflito?

A

É o ponto empresarial virtual (endereço na web) e integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.
É concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro. Rege-se pelo princípio “first come, first served”.