Direito das Obrigações Flashcards
O que são obrigações?
Relação jurídica provisória, estabelecida entre um sujeito ativo (credor) e um sujeito passivo (devedor), sendo que este necessita cumprir uma prestação negativa ou positiva.
O que é uma prestação?
É o objeto imediato da rel. obrigacional. O verbo. Pode ser entendida como o conjunto de ações comissivas ou omissivas, para satisfazer a obrigação
O que é objeto indireto ou mediato?
Bem jurídico pretendido.
O que é vínculo jurídico?
É o elemento espiritual. É o liame entre sujeito Ativo e passivo.
Quais são os elementos que compõe o vínculo jurídico?
A) O débito: dever de realizar a prestação. B) Responsabilidade: poder do credor de exigir.
O que é obrigação natural?
É aquela que o credor não pode exigir e o devedor não está obrigado a pagar, porém caso pague não pode pedir o pagamento de volta.
Soluti Retentio - retenção do pagamento
São exemplos de obrigações naturais:
Dívidas de jogo, conforme dispõe o art. 814-cc, “As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito”.
O que é obrigação civil?
É aquela constituída por um credor, um devedor e um vínculo jurídico obrigacional.
Se cumprida é extinta, porém se não cumprida o devedor pode ser responsabilizado.
Para cobrar o pagamento o credor pode se valer do Judiciário, ao contrário das obrig. naturais.
São exemplos de obrigação civil
Contrato de locação, de compra e venda, etc.
São espécies da culpa no D. das Obrigações:
Negligência: Quando o agente age com falta de cuidado ou atenção
Imperícia: falta de capacidade/habilidade para realizar algo, porém mesmo assim o faz
Imprudência: a pessoa assume o risco do dano. Ex: cruza o sinal vermelho.
O que é execução específica?
Quando o credor exige o objeto combinado.
O que é execução genérica?
A execução genérica só pode ser admitida em quadros excepcionais, levando o credor a aceitar um substitutivo pecuniário, como é o caso das perdas e danos.
Obrigação de dar
As obrigações de dar, que têm por objeto prestações de coisas, consistem na atividade de dar (transferindo-se a propriedade da coisa), entregar (transferindo-se a posse ou a detenção da coisa) ou restituir (quando o credor recupera a posse ou a detenção da coisa entregue ao devedor).
O que é tradição?
É a entrega da coisa com intenção de transferir a propriedade, posse ou detenção.
Obrigação de dar coisa certa
Nesta modalidade de obrigação, o devedor obriga-se a dar, entregar ou restituir coisa específica, certa, determinada: um carro marca x, placa 555, ano 98, Chassis n° tal