DIREITO CONSTITUCIONAL Flashcards
Os princípios fundamentais são os
______________ do Estado brasileiro, e estão presentes no Título I da Constituição Federal
Estruturantes
Os princípios fundamentais são princípios estruturantes do Estado Brasileiro, escolhidos pelo Poder Constituinte Originário. Quais são eles?
Federativo, Republicano, Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Separação de Poderes, Fundamentos, Objetivos e Princípios na Ordem Internacional.
O principio federativo encontra-se presente nos artigos 1º e 18 da CF. Sobre o que esse principio se refere?
Denota sobre a Forma de Estado, pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federa, pela distribuição do Poder em razão do território. O Poder é descentralizado e as entidades federativas são autônomas politicamente.
As entidades federativas são autônomas politicamente e detêm sobre quatro capacidades. Disserte sobre.
Auto-organização: podem se organizar por uma Constituição ou Lei Orgânica; Autogoverno: estruturam-se em Poderes; Autolegislação: podem legislar sobre determinadas matérias; e Autoadministração: determinam como usar o orçamento para gerir os bens públicos.
Não há o direito de secessão (separação da União), sob a possibilidade de intervenção federal. O principio federativo é uma cláusula pétrea, ou seja, _________________________________.
Não pode ser abolido da CF por emenda.
Além da Forma Federativa de Estado, quais são as cláusulas pétreas da CF de 1988?
Voto direto, secreto, universal e periódico, Separação dos Poderes e Direitos e Garantias Individuais.
O Brasil é considerado uma Federação de terceiro grau, formada por segregação, cooperativa e assimétrica. O que quer dizer cada uma dessas definições?
Federação de Terceiro Grau: Nível nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios e DF).
Segregação: Foi formada por um movimento centrífugo (de dentro p fora).
Cooperativa: Possui Competências comuns e concorrentes em relação à legislação.
Assimétrica: Há claras distorções econômicas e regionais entre os entes federativos.
O que é o Princípio Republicano?
Caracteriza-se pela Forma de Governo: há alternância de poder. Os representantes do governo são eleitos e por tempo determinado, cumprem mandato, com o dever de prestar contas.
A forma de governo é uma cláusula pétrea?
Não, mas há uma discussão doutrinaria sobre esse principio ser uma limitação material implícita.
O Estado Democrático refere-se ao Regime de Governo no Brasil. É o governo do povo e para o povo. No Brasil, a democracia é semidireta (ou participativa), pois ____________________________________________________.
A maioria das decisões são tomadas pelos representantes eleitos, mas há ainda a participação popular.
Quanto ao Estado de Direito, tem-se o Estado que observa as leis, que possui limitações trazidas por normativas. Ou seja:
O Estado precisa seguir as regras previstas na normatização, uma vez que precisa observar a ordem jurídica.
Quanto ao princípio da Soberania Popular, este advém do paragrafo único do artigo primeiro da CF, o qual possui a seguinte redação:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente
Sobre o que se trata a Separação dos Poderes?
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, são independentes e harmônicos entre si.
Um dos poderes pode exercer função atípica de outro?
Sim
O Legislativo legisla, mas também administra e julga. O Executivo administra, mas também legisla e julga. O Judiciário julga, mas também legisla e administra. Como esse processo se dá?
Legislativo julga crimes de responsabilidade e administra contratando novos servidores por meio de concurso público.
Executivo legisla quando o Presidente edita Medidas Provisórias ou criando Decretos autônomos. Julga processos administrativos disciplinares de servidores.
Judiciário administra quando faz licitações e legisla quando os Tribunais elaboram seus regimentos internos.
Quais são os Fundamentos previstos no art 1º da CF?
A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
Quais são os Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil?
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
São Direitos e Garantias Fundamentais:
I - Direitos e deveres individuais e coletivos;
II - Direitos sociais;
III - Nacionalidade;
IV - Direitos políticos;
V - Partidos políticos.
Qual é a diferença de Direitos e Garantias?
Os direitos tem natureza declaratória, são os bens jurídicos, tutelados pela CF, como o direito a vida, liberdade, locomoção.
As garantias tem natureza assecuratória, são instrumentos previstos na CF para assegurar o gozo de um determinado direito fundamental.
Quais são as 6 características dos Direitos e Garantias Fundamentais??
Historicidade: foram criados ao longo do tempo;
Universalidade: destinam-se a todos;
Relatividade: não são absolutos;
Irrenunciabilidade: não admitem renuncia;
Inalienabilidade: não são negociáveis;
e Imprescritibilidade: não se perdem com o tempo;
Direitos _________ são aqueles narrados na Constituição Federal, enquanto Direitos __________ são aqueles assegurados em tratados internacionais.
Fundamentais; Humanos.
A evolução dos Direitos e Garantias tem critério cronológico, explique suas gerações (ou dimensões).
A 1º Geração teve como características principais o ideal de liberdade, direitos negativos (abstenções) e direitos civis e políticos;
A 2º Geração, o ideal de igualdade (de oportunidade), direitos positivos (prestacionais) e direitos sociais, econômicos e culturais;
A 3º Geração, o ideal de fraternidade/solidariedade, direitos positivos (prestacionais) e direitos metaindividuais.
Para parcela da doutrina, o direito a paz estaria separado em uma 5º Geração, explique:
Paulo Bonavides entende o direito a paz como direito a paz mundial, enquanto outros doutrinadores entendem o direito a paz incluído na 3º geração, como um direito metaindividual.