Direito Constitucional Flashcards
- (FUNDATEC / Procurador do Rio Grande do Sul – 2015) O movimento do constitucionalismo surgiu
a) no final do século XVIII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes.
b) no início do século XX, com a emergência das constituições sociais, com o objetivo de assegurar a igualdade social, em face do flagelo da 1ª Guerra Mundial.
c) em meados do século XX, com a emergência do pós-positivismo, com o objetivo de assegurar o princípio da dignidade humana e a proteção de direitos.
d) no final do século XX, com a emergência das constituições pós-sociais, com o objetivo de reduzir o alcance do Estado, em nome do princípio da eficiência.
e) no final do século XVII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar liberdades e coibir o arbítrio, mediante a cláusula federativa.
O constitucionalismo moderno surgiu com a elaboração das primeiras constituições, que tinham como grande objetivo a limitação do poder estatal, garantindo aos indivíduos os direitos de 1a geração (as
chamadas “liberdades negativas”). As primeiras Constituições também se caracterizaram por estabelecer a separação de poderes.
O gabarito é a letra A.
- (IBEG / Prefeitura Teixeira de Freitas/BA – 2016)
Em sentido amplo, a constituição é um conjunto de normas fundamentais e supremas, escritas ou não, responsável pela organização político-jurídica do Estado, e o direito constitucional é um ramo do Direito Público que estuda a matriz de toda ordem jurídica desse estatuto.
Assim, acerca da Teoria da Constituição, analise as proposições e indique a alternativa CORRETA:
I - Segundo Lassalle, convivem em um país, paralelamente, duas Constituições: uma Constituição real, efetiva, que corresponde à soma dos fatores reais de poder que regem esse país, e uma Constituição escrita, por ele denominada “folha de papel”, que só teria validade se correspondesse à Constituição Real, isto é, se tivesse suas raízes nos fatores reais de poder.
II - Para J. J. Canotilho, com base nos pontos essenciais da concepção político-liberal de Constituição, cunhou a expressão “Constituição Ideal”, que se caracterizaria, essencialmente, por ser escrita, por enumerar
direitos fundamentais individuais (direitos de liberdade), por adotar um sistema democrático formal (participação do “povo” na elaboração dos atos legislativos), por assegurar a limitação do poder do Estado
mediante o princípio da divisão de poderes.
III - Carl Schmitt desenvolveu a concepção política de Constituição, para o qual a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. O poder
constituinte equivale, assim, à vontade política.
IV - Em sentido jurídico, associado à Hans Kelsen, a Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, apresentando-se como pura norma jurídica, como norma fundamental do Estado e da
vida jurídica de um país, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura primacial desse Estado.
a) apenas as alternativas I e II são verdadeiras.
b) apenas as alternativas I e II e IV são verdadeiras.
c) apenas as alternativas I e II e III são verdadeiras.
d) apenas as alternativas II e IV são verdadeiras.
e) todas as alternativas são verdadeiras.
A primeira assertiva está correta. Para Ferdinand Lassale, a Constituição real é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade. A Constituição real efetiva convive com a Constituição escrita, que é por
ele chamada de “folha de papel”.
A segunda assertiva está correta. Para Canotilho, a Constituição ideal tem as seguintes características:
i) é escrita;
ii) enumera direitos fundamentais individuais;
iii) adota um sistema democrático formal e;
iv) consagra a separação de poderes.
A terceira assertiva está correta. Segundo Carl Schmitt, a Constituição é a decisão política fundamental.
A quarta assertiva está correta. Hans Kelsen analisou o sentido jurídico de Constituição. Para o jurista, a Constituição é a norma jurídica pura, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico. É a norma
fundamental e suprema, que regula a vida jurídica do Estado.
O gabarito é a letra E.
- (IBFC / SEPLAG-MG – 2013)
A Constituição deve ser “a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade”, do contrário, seria ilegítima, uma simples “folha de papel”.
O conceito constante do enunciado refere-se ao:
a) Sentido material e formal.
b) Sentido político, de Carl Schimitt.
c) Sentido sociológico, de Ferdinand Lassale.
d) Sentido jurídico, de Hans Kelsen.
A Constituição em sentido sociológico é definida como o somatório dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade.
Essa concepção foi defendida por Ferdinand Lassale.
O gabarito é a letra C.
- (FEPESE/ Prefeitura de Palhoça – 2014)
Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal de 1988.
a) O preâmbulo constitucional reveste-se de caráter normativo e pode, até mesmo, ser parâmetro para o controle de constitucionalidade.
b) As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade reduzida pois necessitam de regulamentação para produzir efeito pleno.
c) O Ato de Disposições Constitucionais Transitórias tem a mesma rigidez e situa-se no mesmo nível hierárquico das demais normas constitucionais, só podendo ser alterado por meio de emenda constitucional.
d) As normas constitucionais de eficácia limitada produzem efeito mediato e indireto, e até a sua efetiva regulamentação permanece em vigor a legislação pretérita em sentido contrário, bem como não servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.
e) As normas constitucionais de princípios programáticos são de aplicabilidade direta, imediata e integral.
Letra A: errada. O preâmbulo não tem conteúdo normativo e, por isso, não serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Letra B: errada. As normas constitucionais de eficácia contida possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus
efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).
Letra C: correta. As normas que fazem parte do ADCT situam-se no mesmo nível hierárquico das demais normas constitucionais. Só podem ser modificadas por meio do processo de reforma, com rito idêntico ao
das demais normas constitucionais.
Letra D: errada. Embora as normas constitucionais de eficácia limitada produzam efeito mediato e indireto, desde sua promulgação revogam disposições anteriores em sentido contrário e proíbem a edição de leis
posteriores que se oponham a seus comandos. Servem, portanto, como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
Letra E: errada. As normas constitucionais de princípios programáticos são de aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos) e reduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).
O gabarito é a letra C.
- (FEPESE / JUCESC – 2013)
O artigo constitucional que assevera que São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, trata de norma de
a) eficácia plena.
b) eficácia contida.
c) eficácia limitada.
d) princípio institutivo.
e) princípio programática.
Essa norma, que consagra o princípio da separação de poderes, é típica norma de eficácia plena.
A resposta é a letra A.
- (FEPESE / SEFAZ-SC – 2010)
Com respeito ao modelo constitucional brasileiro, é correto afirmar:
a) Normas constitucionais de eficácia limitada podem, apenas, ser restringidas por leis ou atos normativos.
b) Normas de eficácia plena são as que determinam a criação de novas instituições públicas.
c) Normas programáticas são aquelas cujo conteúdo remete-se a direitos fundamentais de primeira dimensão.
d) Normas constitucionais de eficácia contida são de aplicabilidade direta e imediata, podendo ser restringidas por norma ulterior.
e) Políticas públicas são normatizadas por normas de eficácia contida.
Letra A: errada. As normas de eficácia contida é que podem ser restringidas (por lei, por outra norma constitucional ou, ainda, por conceitos ético-jurídicos indeterminados).
Letra B: errada. Normas de eficácia plena são aquelas que já estão aptas, desde a promulgação da Constituição, a produzir todos os seus efeitos. Não podem ser restringidas.
Letra C: errada. As normas programáticas são aquelas que traçam diretrizes para o futuro.
Letra D: correta. É exatamente isso. As normas de eficácia contida são restringíveis. Todavia, já produzem todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente de regulamentação.
Letra E: errada. As normas constitucionais que estabelecem diretrizes para as políticas públicas são normas de eficácia limitada.
- (FUNCAB / ANS – 2013)
No que diz respeito à eficácia das normas constitucionais, assinale a opção correta.
a) Há hierarquia entre normas constitucionais.
b) As normas de eficácia plena admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo.
c) Considera-se norma de eficácia restringível aquela que tem aplicabilidade direta e integral.
d) É de eficácia limitada de princípio programático, o art. 12, I, da Constituição Federal que qualifica como “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.”
e) Tem-se como exemplo de norma de eficácia limitada de princípio institutivo aquela que trata da contratação excepcional do servidor (art. 37, IX, da CF).
Letra A: errada. Não existe hierarquia entre normas constitucionais.
Letra B: errada. As normas de eficácia plena não podem ser restringidas.
Letra C: errada. As normas de eficácia contida (ou de eficácia restringível) possuem aplicabilidade direta e possivelmente não integral.
Letra D: errada. Essa é uma norma de eficácia plena.
Letra E: correta. Era um pouco difícil acertar essa questão, pois o candidato precisaria conhecer o que diz o art. 37, IX, o qual reproduzo abaixo:
“IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico.”
Como é possível perceber, esse dispositivo é típica norma de eficácia limitada. Ele depende de lei regulamentadora para que possa produzir todos os seus efeitos.
- (FUNCAB/ ANS – 2015)
José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais, quanto à
aplicabilidade, em três espécies: normas de eficácia plena, contida e limitada. O artigo 93, inciso IX, da Carta Magna aduz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.
Neste sentido, o artigo é exemplo de norma constitucional:
a) limitada, pois a norma constitucional em apreço não é provida de aplicabilidade direta e imediata, dependendo esta de interposição legislativa.
b) contida, pois a norma constitucional em apreço é dotada de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, admitindo-se contenção de seu conteúdo.
c) plena, pois a norma constitucional em apreço não é dotada de aplicabilidade integral, vez que há a possibilidade do alcance do preceito ser reduzido pela legislação ordinária, de forma que a norma
infraconstitucional logra restringir os efeitos da norma constitucional regulamentada.
d) plena, pois a norma constitucional em apreço dispõe de aplicabilidade direta, imediata e integral, tendo em vista que não depende de regulamentação para se tornar aplicável.
e) contida, pois a norma constitucional em apreço tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, somente incidindo em sua totalidade após uma normativa ulterior que lhe desenvolva a eficácia.
O art. 93 da Constituição é norma constitucional de eficácia contida, com produção de todos os efeitos desde a sua edição.
Seu alcance pode ser limitado por lei, que poderá restringir a presença nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
O gabarito é a letra B.
- (FUNCAB / Procurador DER – RO – 2010)
Na clássica classificação de José Afonso da Silva, a norma constitucional de eficácia contida pode ser definida como aquela que:
a) não produz efeitos enquanto não for complementada por outra norma de mesmo nível constitucional, oriunda do poder constituinte originário.
b) tem condições de produzir todos os seus efeitos quando da promulgação de uma nova Constituição, mas a norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência.
c) pode ter seu âmbito de abrangência contido por decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, ao lhe ser dada interpretação conforme o restante da Constituição Federal.
d) não é aplicável ou não pode produzir efeitos enquanto norma infraconstitucional integrativa não entrar em vigor.
e) declara princípios institutivos que contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.
A norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.
Ela pode produzir todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, mas uma norma infraconstitucional poderá restringi-la, ou seja, reduzir o seu alcance.
A resposta é a letra B.
- (FUNIVERSA / UEG – 2015)
Em sua obra Aplicabilidade das Normas Constitucionais, José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais, grosso modo, em: normas de eficácia plena e aplicabilidade
imediata, normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata, normas de eficácia limitada de princípio institutivo e normas de eficácia limitada de princípio programático. Conquanto amplamente utilizada, a proposta taxonômica de José Afonso da Silva foi objeto de inúmeras críticas, entre as quais se destacam, pela solidez e clareza argumentativa, aquelas feitas por Virgílio Afonso da Silva.
Com fundamento na tradicional classificação de José Afonso da Silva, é correto afirmar sobre o inciso XLVII do art. 5º da CF, cuja redação é “(…) não haverá penas (…) de banimento”, que:
a) configura exemplo de norma constitucional de eficácia parcialmente exaurida ou esgotada, pois o banimento foi praticamente abolido no brasil.
b) consiste em norma constitucional de eficácia contida, visto que a lei pode trazer hipóteses emergenciais em que o banimento seja admissível.
c) se trata de norma de eficácia limitada de princípio institutivo.
d) se reveste das características de norma de eficácia limitada de princípio programático.
e) se cuida de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Letra A: errada. Norma de eficácia exaurida ou esgotada é aquela que já não mais produz resultados. O art. 5º, XLVII, CF/88, não teve sua eficácia esgotada. Ao contrário, no ordenamento jurídico, não se admite a pena de banimento justamente em virtude dessa disposição constitucional.
Letra B, C e D: erradas. A proibição da pena de banimento é norma constitucional de eficácia plena.
Letra E: correta. Segundo o art. 5º, XLVII, alínea “d”, não haverá penas de banimento. Trata-se de norma de eficácia plena, uma vez que é autoaplicável e não pode ser restringida.
O gabarito é a letra E.
- (FUNIVERSA / ACI-DF – 2014)
Em sua obra Aplicabilidade das Normas Constitucionais, José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais, grosso modo, em: normas de eficácia plena e aplicabilidade
imediata, normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata, normas de eficácia limitada de princípio institutivo e normas de eficácia limitada de princípio programático. Conquanto amplamente utilizada, a proposta taxonômica de José Afonso da Silva foi objeto de inúmeras críticas, entre as quais se destacam, pela solidez e clareza argumentativa, aquelas feitas por Virgílio Afonso da Silva.
Com fundamento na tradicional classificação de José Afonso da Silva, é correto afirmar, acerca do inciso III do art. 5.º da Constituição Federal — cuja redação é “[…] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” — que:
a) configura exemplo de norma constitucional de eficácia parcialmente exaurida ou esgotada, pois a tortura foi praticamente abolida no Brasil.
b) consiste em norma constitucional de eficácia contida, uma vez que a lei pode trazer hipóteses emergenciais em que a tortura seja admissível.
c) se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
d) se afigura norma de eficácia limitada de princípio institutivo.
e) se reveste das características de norma de eficácia limitada de princípio programático.
Letra A: errada. Norma de eficácia exaurida ou esgotada é aquela que já não mais produz resultados, o que certamente não é o caso do art. 5º, III.
Letra B: errada. Não se admite que a lei preveja hipóteses em que a tortura será autorizada.
Letra C: correta. O art. 5º, III, ao estabelecer que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, caracteriza-se como norma de eficácia plena. Isso porque, desde a promulgação, ela já produz todos os seus efeitos, independentemente de qualquer lei regulamentadora. Ademais, não pode ser restringida por lei ordinária.
Letra D e E: erradas. O art. 5º, III, é norma de eficácia plena (e não norma de eficácia limitada!).
- (IADES / ALEGO – 2019)
Considerando-se o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com relação à sua aplicabilidade, o referido artigo é classificado como norma constitucional de
a) eficácia limitada.
b) eficácia plena.
c) aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
d) eficácia contida.
e) eficácia absoluta.
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da liberdade de atividade profissional.
Note que a lei regulamentadora de determinada profissão poderá restringir o seu exercício. Inexistente a lei, qualquer pessoa poderá exercê-la.
O gabarito é a letra D.
- (IBFC / Câmara de Feira de Santana – 2018)
Assinale a alternativa correta sobre as características inerentes às normas constitucionais de eficácia contida.
a) São normas que permitem a alteração ilimitada de cláusulas pétreas
b) São normas da constituição que não permitem alteração por meio de Emenda Constitucional
c) São normas constitucionais cuja aplicabilidade depende da edição de normas legais
d) São normas que receberam do constituinte “normatividade suficiente”, que permite meios normativos destinados a lhes impor limitações de eficácia
As normas de eficácia contida são aquelas aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
Em outras palavras, possuem normatividade suficiente para produzir efeitos, mas preveem a possibilidade de terem sua eficácia e aplicabilidade reduzidas pelo Poder Público.
O gabarito é a letra D.
- (IADES / Advogado EBSERH – 2013)
Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, o previsto no art. 5º, XIII da Constituição Federal de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profIssão, atendidas as qualifcações profssionais que a lei estabelecer”, pode ser defnido como de
eficácia:
a) complementar.
b) rígida completa.
c) limitada.
d) contida/redutível.
e) plena.
O art. 5º, XIII, CF/88, é um exemplo de norma de eficácia contida. Isso porque é uma norma autoaplicável (a princípio, qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão), mas restringível (a lei pode estabelecer qualificações profissionais a serem atendidas).
O gabarito é a letra D.
- (IBEG / Câmara de Uruaçu/GO – 2015)
Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa
infraconstitucional.
As normas constitucionais de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
Elas são autoaplicáveis, pois independem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.
Questão correta.
- (IBFC / SEPLAG-MG – 2014)
Com relação as normas constitucionais de eficácia contida, assinale a
alternativa CORRETA:
a) São normas que, de imediato, podem produzir todos os seus efeitos, mas a norma infraconstitucional poderá reduzir sua abrangência.
b) São normas aptas a produzir todos os efeitos, independentemente de norma infraconstitucional integrativa.
c) São normas que, de imediato, não produzem todos os seus efeitos, necessitando de uma norma infraconstitucional integrativa.
d) São normas que veiculam programadas a serem implementados pelo Poder Público.
Letra A: correta. Esse é o exato conceito de norma de eficácia contida. Essas normas podem produzir todos os seus efeitos de imediato; entretanto, a legislação infraconstitucional poderá restringi-las.
Letra B: foi considerada errada. No entanto, as normas de eficácia contida não precisam mesmo de norma infraconstitucional regulamentadora. Elas estão aptas a produzir todos os seus efeitos. O único problema desse enunciado é que ele não traz a característica central das normas de eficácia contida, que é a possibilidade de terem seus efeitos restringidos.
Letra C: errada. As normas de eficácia limitada é que dependem de lei regulamentadora.
Letra D: errada. Esse é o conceito das normas programáticas.
O gabarito é a letra A.
- (IBFC / SEPLAG-MG – 2014)
Diz o inciso XIII, do artigo 5°, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer.”
Quanto à aplicabilidade, o artigo em questão, classifica- se como norma de:
a) Eficácia limitada
b) Eficácia contida.
c) Eficácia plena.
d) Eficácia direta.
O art. 5º, XIII, é norma de eficácia contida. Isso porque, desde a promulgação da CF/88, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão.
Entretanto, é possível que a lei estabeleça restrições ao exercício profissional.
O gabarito é a letra B.
- (Quadrix / CRO-PR – 2016)
Considerando a tradicional classificação das normas constitucionais,
preponderantemente a teoria de José Afonso da Silva, analise as afirmativas a seguir.
I. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois somente incidem sobre determinado interesse após uma normatividade ulterior.
II. Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.
III. Os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de eficácia limitada.
É correto o que se afirma em:
a) I e II, somente.
b) II e III, somente.
c) I e III, somente.
d) II, somente.
e) III, somente.
A primeira assertiva está errada. As normas de eficácia limitada é que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
A segunda assertiva está correta. As normas de eficácia contida são autoaplicáveis. Porém, estão sujeitas a restrições do legislador.
A terceira assertiva está errada. Os remédios constitucionais são exemplos de normas constitucionais de eficácia plena.
O gabarito é a letra D.
- (PUC-PR / TCE-MS – 2013)
Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, assinale alternativa CORRETA.
a) As normas definidoras de direitos fundamentais são normas de eficácia contida e aplicabilidade mediata porque demandam regulamentação legislativa.
b) As normas definidoras de direitos fundamentais são normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata porque demandam regulamentação legislativa.
c) O direito de livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, é norma constitucional de eficácia limitada.
d) As normas definidoras de direitos e garantias individuais possuem aplicabilidade imediata.
e) As normas programáticas, por demandarem regulamentação, não produzem nenhum efeito enquanto durar a omissão do legislador.
Letras A e B: erradas. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5o, § 1o, CF). Quanto à eficácia, essas normas podem se classificar em qualquer um dos grupos da classificação de José Afonso da Silva: podem normas de eficácia plena, normas de eficácia contida ou, ainda, normas de eficácia limitada.
Letra C: errada. Trata-se de norma constitucional de eficácia plena.
Letra D: É o que dispõe o art. 5o, § 1o, da Constituição Federal.
Letra E: errada. Desde a sua edição, as normas programáticas produzem dois tipos de efeito: efeito negativo e efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de omissão inconstitucional.
O gabarito é a letra D.
- (UFPR / ITAIPU Binacional – 2011)
No final da década de 1960, José Afonso da Silva desenvolveu uma classificação das normas constitucionais que tem sido amplamente adotada pela doutrina e pelos tribunais brasileiros. De acordo com a sua proposta, as normas constitucionais podem ser
caracterizadas como normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada. Levando em conta essa classificação, considere os dispositivos abaixo transcritos:
- Art. 5º (…) XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- Art. 8º (…) VI – É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Assinale a alternativa correta.
a) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia limitada.
b) A norma prevista no art. 5º, XIII, é exemplo de norma de eficácia contida.
c) A norma prevista no art. 8º, VI, é exemplo de norma de eficácia contida.
d) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia plena.
e) A norma prevista no art. 7º, XI, é exemplo de norma de eficácia contida.
O art. 5o, XIII, apresenta norma de eficácia contida. A lei poderá estabelecer requisitos que restrinjam a liberdade de exercício profissional.
O art. 8o, VI, apresenta norma de eficácia plena, que produz todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, independentemente de regulamentação.
O art. 7o, XI, apresenta norma de eficácia limitada. Esse direito dos trabalhadores depende de regulamentação para ser exercido.
O gabarito é a letra B.
- (UFG / Pref. de Goiânia – 2007)
É tradicional a classificação das normas constitucionais, segundo o critério da aplicabilidade, como de eficácia plena, contida e limitada. Nessa classificação, dentre os
dispositivos constitucionais elencados abaixo, qual é de eficácia plena?
a) “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei.”
b) “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.”
c) “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”
d) “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
Letra A: errada. Essa é uma norma de eficácia limitada, pois é necessária uma lei que regulamente os contornos do crime de racismo. Atualmente, a lei que versa sobre o tema é a Lei nº 7.716/89.
Letra B: errada. Aqui, temos uma norma de eficácia limitada, do tipo programática. Ela apenas define uma diretriz para a atuação estatal.
Letra C: errada. A criação de cooperativas depende de regulamentação por lei, ou seja, trata-se de norma de eficácia limitada.
Letra D: correta. A concessão de habeas corpus é norma de eficácia plena, pois independe de qualquer regulamentação para produzir seus efeitos e não podem ser restringidas por lei.
O gabarito é a letra D.
- (UFPR / TCE-PR – 2006)
Acerca da eficácia das normas constitucionais, é correto afirmar:
a) As normas constitucionais programáticas, cuja natureza é sua duração temporalmente limitada, estão exclusivamente previstas na Constituição na parte das disposições constitucionais transitórias.
b) As normas constitucionais programáticas não produzem qualquer efeito, a menos que sejam posteriormente desenvolvidas pelo legislador ordinário.
c) Não existem normas constitucionais com eficácia plena, eis que todas ficam condicionadas ao seu desenvolvimento, total ou parcial, pelo legislador ordinário.
d) Na sua maioria, as normas programáticas são auto-aplicáveis.
e) Pode haver restrição, por meio de uma lei ordinária, da previsão de um direito consubstanciado numa norma de eficácia contida.
Letra A: errada. As normas constitucionais programáticas não têm duração temporalmente limitada. Podem ser encontradas, também, na parte dogmática da Constituição.
Letra B: errada. As normas programáticas produzem imediatamente, desde a sua promulgação, dois tipos de efeitos: i) efeito negativo; e ii) efeito vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Letra C: errada. As normas constitucionais podem, sim, ser de eficácia plena, quando, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. É o caso do art. 2o da CF/88, que diz: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Letra D: errada. As normas programáticas não são auto-aplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.
Letra E: correta. De fato, as normas de eficácia contida podem ter seus efeitos restringidos por leis ordinárias. Um exemplo clássico é o art.5o, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de
algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.
O gabarito é a letra E.
- (FUNDATEC / Procurador do Rio Grande do Sul – 2015)
A respeito da cláusula de abertura constitucional consagrada no artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e considerando a hierarquia dos tratados internacionais, sustenta a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF que:
a) Os tratados internacionais, independentemente de seu objeto, têm paridade hierárquica com a lei federal por serem juridicamente vinculantes.
b) Os tratados internacionais têm hierarquia inferior à lei federal por serem promulgados por decreto presidencial.
c) Os tratados internacionais têm hierarquia supraconstitucional por serem expressão do jus cogens internacional.
d) Os tratados internacionais, independentemente de seu objeto, têm hierarquia constitucional por expandirem o “bloco de constitucionalidade”.
e) Os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos têm hierarquia superior à legalidade ordinária, permitindo o controle de convencionalidade das leis.
Letra A e B: erradas. Os tratados internacionais comuns têm paridade normativa com as leis. Já os tratados internacionais de direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais ou terão hierarquia supralegal.
Letra C: errada. Não há que se falar em supraconstitucionalidade dos tratados internacionais, que significaria que eles se sobrepõem à Constituição. Apenas para esclarecer, normas “jus cogens” são normas imperativas de direito internacional, das quais nenhuma derrogação será possível, a não ser por outra norma de igual natureza. Um exemplo de norma “jus cogens” é a proibição da escravidão.
Letra D: errada. Apenas os tratados internacionais de direitos humanos, quando aprovados pelo rito das emendas constitucionais, é que irão integrar o “bloco de constitucionalidade”.
Letra E: correta. Os tratados internacionais de direitos humanos, quer tenham sido aprovados pelo rito das emendas constitucionais, quer tenham sido aprovados pelo rito ordinário, servirão como paradigma para o controle de convencionalidade das leis. É isso o que nos diz a doutrina do Prof. Valério Mazzuoli.
O gabarito é a letra E.
- (FEPESE/ DPE-SC – 2013)
Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal de 1998.
Para que um tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional, ele deverá ser aprovado:
a) em cada Casa do Congresso Nacional, por dois quintos dos votos dos respectivos membros.
b) em cada Casa do Congresso Nacional, por maioria simples dos respectivos membros.
c) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
d) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
e) em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quartos dos votos dos respectivos membros.
Para que um tratado ou convenção internacional sobre direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional, ele deverá ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (art. 5o, § 3o, CF).
O gabarito é a letra C.