Direito Ambiental Constitucional Flashcards
Como a CF classifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado?
Bem de uso comum do povo
Como bem de uso comum do povo, e essencial à qualidade de vida sadia
Com base da CF, é possível afirmar que tanto o Poder Público, como também toda a coletividade, sem exceções, tem o faculdade de defender o meio ambiente e preservá-lo para as futuras gerações?
Pegadinha: é um dever, não uma faculdade
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Quem tem a obrigação de preservar os processos ecológicos e prover o manejo ecológico de espécies e ecossistemas? Qualquer processo ecológico se insere em tal obrigação? E a obrigação de reparação?
Ambas, do Poder Público
e apenas os processos ecológicos essenciais
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público […] preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas
O patrimônio genético se insere dentro do conceito de “meio ambiente ecologicamente equilibrado”?
Sim.
Justamente por isso, uma das obrigações do Poder Público, de acordo com o art. 225, §1º, II, da CF, é o de “preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”
A alteração de “espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos” exige, em qualquer hipótese, autorização legal específica? Medida provisória pode? Por essa matéria é considerada uma exceção ao princípio do paralelismo das formas?
Somente por lei ESPECÍFICA em sentido estrito
não, medida provisória não pode
Art. 225, §1º, III, da CF: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público […] definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
ATENÇÃO A 4 PONTOS
- É competência do Poder Público, e não de um ente específico (não é só da União, só dos Estados ou só dos Municípios, ou qualquer combinação entre eles)
- Lei específica stricto sensu significa que medida provisória, não pode desafetar uma unidade de conservação
- Lei específica stricto sensu significa que a lei deve tratar especificamente desse assunto. Não vale um artigo perdido em uma lei sobre outro assunto qualquer.
- A criação (desde que aumente a proteção) pode ser por mero ato normativo, e não necessariamente por lei. Por isso, essa hipótese é considerada uma exceção ao princípio do paralelismo das formas.
Um Estado criou, por meio de decreto e seguindo a legislação em vigor, um Parque Estadual que se sobrepõe, parcialmente, a território ocupado por população tradicional. Neste cenário há um vício formal, uma vez que Parque somente pode ser criado por lei?
Errado. Não há vício formal, o decreto pode regulamentar o parque estadual. Nesse sentido, é o entendimento do STF:
MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1º, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. [STF – Tribunal Pleno – MS 26.064 – Rel.: Min. Eros Grau, D.J.: 17.06.2010
Um Estado criou, por meio de decreto e seguindo a legislação em vigor, um Parque Estadual que se sobrepõe, parcialmente, a território ocupado por população tradicional. Neste cenário haverá dupla afetação do território, sendo necessário um regulamento de convivência construído em conjunto com a população tradicional?
Correto e, portanto, gabarito da questão. O território haverá dupla afetação.
Dessa forma, estamos diante do instituto da Dupla Afetação. A dupla afetação é um regime jurídico especial que visa a resolução de conflitos causados pela sobreposição entre Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Em outras palavras, a teoria da dupla afetação é uma possível solução a ser adotada quando há sobreposição entre determinado espaço ambientalmente protegido e o território de determinada comunidade tradicional. Referida tese já foi reconhecida pelo STF e vem sendo aplicada como forma de trazer uma proteção dúplice a espaços sobrepostos.
As áreas sob dupla afetação têm cogestão acordada entre o ICMBio, Funai e os povos que ocupam determinada região.
Portanto, fazendo o cotejo com a questão, podemos perceber quem, diante da situação exposta no enunciado, haverá dupla afetação do território, sendo necessário um regulamento de convivência construído em conjunto com a população tradicional
Sobre o tema, segue o julgado:
AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO- DEMARCATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 231 E 232 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DA LEI Nº 6.001/73 E SEUS DECRETOS REGULAMENTARES. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA Nº 534/2005, DO MINISTRO DA JUSTIÇA, ASSIM COMO DO DECRETO PRESIDENCIAL HOMOLOGATÓRIO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO INDÍGENA DA ÁREA DEMARCADA, EM SUA TOTALIDADE. […] 15. A RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA ENTRE TERRAS INDÍGENAS E MEIO AMBIENTE. Há perfeita compatibilidade entre meio ambiente e terras indígenas, ainda que estas envolvam áreas de “conservação” e “preservação” ambiental. Essa compatibilidade é que autoriza a dupla afetação, sob a administração do competente órgão de defesa ambiental. […] [ STF – Tribunal Pleno – Pet 3388 – Rel.: Min. Carlos Britto – D.J.: 19.03.2019]
Em que casos o poder público deve exigir o EIA (estudo prévio de impacto ambiental)? Ele é público ou sigiloso? E em casos de segredo industrial?
Potencialmente, significativa e publicidade
Esse é o texto do Art. 225, §1º, IV, da CF: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público […] exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará PUBLICIDADE.
Será SEMPRE PÚBLICO. Pouco interessa se há segredo industrial envolvido.
Qual é a obrigação imposta pela CF ao Poder Público em relação a “técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”?
Controle da produção, comércio e utilização
Esse é o texto do Art. 225, §1º, V, da CF: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público […] controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
A partir de que nível de ensino a educação ambiental se torna obrigatória para o poder público?
Em todos os níveis de ensino
Esse é o texto do Art. 225, §1º, VI, da CF: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público […] promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente
Qual a obrigação imposta pela CF àqueles que exploram recursos minerais?
Recuperação do meio ambiente degradado
de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente
Esse é o texto do artigo 225, § 2º, da CF: aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
A CF permite a cumulação de sanções penais e administrativas com a obrigação de reparar danos ambientais?
Sim.
Esse é o texto do artigo 225, § 3º, da CF: as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Quais são os 5 patrimônios ambientais nacionais, de acordo com a CF?
De acordo com o artigo 225, § 4º, da CF, são:
- a Floresta Amazônica brasileira
- a Mata Atlântica
- a Serra do Mar
- o Pantanal Mato-Grossense
- a Zona Costeira
A principal consequência é que sua utilização “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.
ATENÇÃO!
Observar que não tem cerrado ou caatinga.
Todas as terras devolutas são indisponíveis?
Apenas as necessárias à proteção de ecossistemas
Esse é o texto do artigo 225, § 5º, da CF: são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Quem tem competência para definir a localização de usinas nucleares? Há exceções?
Lei federal, sem exceção
Esse é o texto do artigo 225, § 6º, da CF: as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Quais práticas a CF expressamente excluiu da definição de tratamento cruel de animais?
De acordo com o artigo 225, § 7º, da CF:
As “práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.
A CF determina, em seu artigo 225, que é obrigação do poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Nesse contexto, pergunta-se: o que o poder público deve fazer com um animal mantido em cativeiro?
Prioridade é libertar no seu habitat
se não foi possível ou recomendável, entregues a jardins zoológicos ou assemelhados
Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Qual a obrigação do órgão que encontrou um animal silvestre em cativeiro, até sua libertação ou sua entrega a um zoológico?
Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1º deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.
É possível a convalidação da posse irregular de animal silvestre pelo decurso de longo período de tempo?
Pela lei, não
Mas o STJ já admitiu tal hipótese em seus julgados.
Exemplo: Sujeito que possui, por mais de 20 anos, papagaio em ambiente doméstico, tratando-o bem e com ele criando vínculo afetivo.
Entendeu o STJ, portanto, que “o particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico pode permanecer na posse dos animais” (Informativo nº 550 do STJ). Tal entendimento, entretanto, é diretamente contrário ao disposto no art. 1º da Lei nº 5.197/1967 e no art. 25 da Lei nº 9.605/1998, que dispõem que:
Art. 1º Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
Isso porque, se a Lei nº 5.197/1967 ou a Lei nº 9.605/1998 fossem seguidas à risca, em casos como o do julgado, os animais deveriam ser apreendidos, pois são propriedades do Estado. Contudo, verificou-se, no caso em análise, que seria desarrazoada a apreensão dos animais para uma duvidosa reintegração ao seu habitat e seria difícil identificar qualquer vantagem em transferir a posse para um órgão da Administração Pública.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Nesse sentido, é correto afirmar que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, apresentando solução técnica elaborada por profissional reconhecido por órgão público competente.
Gabarito: Falso
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
[…]
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica EXIGIDA PELO ORGÃO PÚBLICO COMPETENTE, na forma da lei.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 225 […]
§ 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Considerando o art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF pertinente à possibilidade de licenciamento ambiental para atividade potencialmente poluidora, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 exige que seja realizado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de uma atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a exemplo da mineração.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…]
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
[…]
A sociedade empresária Asfalto Joia S/A, vencedora de licitação realizada pela União, irá construir uma rodovia com quatro pistas de rolamento, ligando cinco estados da Federação. Sobre o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental dessa obra, julgue o item a seguir.
Em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, é exigível a realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), sem o qual não é possível se licenciar nesta hipótese.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…]
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
A fiscalização do Município Beta, ao tomar conhecimento de que determinada incorporadora estava iniciando a construção de um grande empreendimento, constatou que esse proceder poderia gerar significativa degradação ambiental.
Nesse caso, ainda que não tenha sido causado dano ambiental, a existência de risco em potencial permite que seja exigido o estudo prévio de impacto ambiental.
Gabarito: Verdadeiro
Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…]
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;