Direito Administrativo Flashcards
- CEBRASPE/BACEN - 2024
Nos termos da LGPD, dados pessoais sensíveis, como os relativos à saúde e à vida sexual do
titular, podem ser tratados para fins sanitários.
A assertiva está correta.
O art. 11, inciso II, alínea “f” da LGPD autoriza o tratamento desses dados sem consentimento do titular quando necessário para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, garantindo a proteção da saúde pública.
Gabarito (Correto)
- CEBRASPE/CGE-RJ - 2024
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de
atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Questão correta, por disposição literal da LGPD, a lei não se aplica ao tratamento realizado para
fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme art. 4º da Lei nº 13.709/2018:
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/CGE-RJ - 2024
A LGPD aplica-se ao tratamento de dados pessoais coletados em território nacional.
Questão correta, uma das exigências possíveis para aplicação da LGPD é que os dados pessoais que sejam objeto de tratamento sejam coletados em território nacional, conforme disposições da Lei nº 13.709/2018:
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de
bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território
nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território
nacional.
§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular
nele se encontre no momento da coleta.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/IBAMA - Analista Ambiental - Licenciamento Ambiental - 2022
Dado com identificação genética ou biométrica de pessoas naturais é definido como dado
pessoal sensível pela Lei n.º 13.709/2018.
O item está de acordo com a definição legal de dado sensível:
art. 5º, II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/DPE RO - Técnico da Defensoria Pública - Técnico em Informática - 2022
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a pessoa natural ou jurídica a quem
compete decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é denominada
(A) titular.
(B) autoridade.
(C) controlador.
(D) operador.
(E) encarregado.
A letra (C) está correta, visto que o conceito apresentado é de controlador, sendo que as demais alternativas estão todas incorretas:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto
de tratamento;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como
canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar,
implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/PETROBRAS - Profissional Petrobras de Nível Superior - Analista de Sistema - Processo de Negócio - 2022
Configura-se um dado anonimizado quando, ao se utilizar meios técnicos com sucesso, se perdeu a possibilidade de associação direta de um dado a um indivíduo, de modo que esse indivíduo não possa ser identificado.
A questão apresenta corretamente o conceito de dado anonimizado:
III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Administrativo -
2022
A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.
Segundo a referida lei, considera-se encarregado a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O item se equivoca ao confundir os conceitos de operador e encarregado:
Art. 5º, VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado,
que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Gabarito (E)
- CEBRASPE/TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação - 2022
Competem ao controlador, e não a encarregado, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
É isso mesmo, o item está de acordo com as definições legais de controlador e encarregado:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como
canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Administrativo -
2022
A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.
Essa lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de
segurança pública.
A questão cobrou corretamente hipótese de não aplicação da LGPD, prevista em seu art. 4º:
Gabarito (C)
- CEBRASPE/PGE-RJ - Analista - Sistemas e Métodos - 2022
De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o encarregado
deve realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de privacidade.
Mais uma questão tentando confundir os conceitos de operador e encarregado:
Art. 5º, VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado,
que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Gabarito (E)
- CEBRASPE/ICMBio - Técnico Ambiental - 2022
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento por seu titular, mesmo que este os tenha tornado manifestamente públicos.
Se o próprio titular do dado pessoal tornou-o público, não há que se falar em necessidade de
seu consentimento para tratamento:
Art. 7º, § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste
artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/ICMBio - Técnico Ambiental - 2022
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, sendo autorizada a sua conservação para a finalidade de estudo por órgão de pesquisa, bem como garantida, sempre que possível, a anonimização desses dados.
Em regra, os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e
nos limites técnicos das atividades (art. 16).
No entanto, pode ser autorizada a conservação dos dados pessoais (após o término do tratamento) para determinadas finalidades, entre elas o estudo por órgão de pesquisa:
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: (..)
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/PETROBRAS - Profissional Petrobras de Nível Superior - Analista de Sistema - Processo de Negócio - 2022
Ainda que seja para cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador do dado, o titular
deve consentir previamente a sua utilização.
O item está errado, visto que a LGPD permite o tratamento de dados mesmo sem o
consentimento do titular nas hipóteses listadas nos incisos II a X a seguir:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as
disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que
possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos
preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do
titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei
de Arbitragem) ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por
profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou
de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais
do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação
pertinente.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação - 2022
Em caso de cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador, permite-se o tratamento de dados pessoais.
De modo similar, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador é hipótese
que permite o tratamento de dados pessoais:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses:
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado - 2022
Os dados pessoais de crianças poderão ser coletados sem consentimento dos pais ou do
responsável legal quando for necessário para a proteção delas, hipótese em que tais dados
poderão, ainda, ser repassados a terceiros.
Em regra, exige-se o consentimento para tratamento de dados de crianças, sendo que tal
consentimento deixa de ser exigido nas hipóteses de dado necessário para proteção da criança.
Todavia, em nenhum caso será possível o repasse do dado a terceiro sem consentimento:
Art. 14, § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Técnico em Gestão de Telecomunicações - Assistente Administrativo - 2022
Na hipótese de tratamento de dados pessoais de crianças, a legislação de regência exige que
ambos os pais deem o consentimento específico e em destaque, dada a ampla proteção das crianças no ordenamento pátrio.
O item está equivocado, na medida em que não se exige de ambos os pais, mas de apenas um
deles:
Art. 14, § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações - 2022
Anonimização dos dados pessoais é um direito do titular dos dados, que pode, ainda, requerer ou bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação de regência.
A anonimização, o bloqueio e a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei é um dos direitos do titular dos dados:
Art. 18, IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Advogado - 2022
Em regra, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular.
A assertiva está plenamente de acordo com o art. 27 da LGPD:
Art. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto: (..)
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Advogado - 2022
Em respeito aos princípios de proteção de dados pessoais, o uso compartilhado de dados
pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas
públicas.
A questão tem como fundamento o art. 26, caput, da LGPD, que reforça o princípio da finalidade (preceito geral da LGPD previsto em seu artigo 6º) também no uso compartilhado de dados pelo poder público:
Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/BANESE - Técnico Bancário I - 2021
É vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes na base de dados a que ele tenha acesso, inclusive na hipótese de visar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades.
Apesar de, em regra, o poder público estar proibido de transferir dados pessoais a entidades privadas, existem situações excepcionais em que será possível a transferência, como ocorre na hipótese de prevenção de fraudes e irregularidades:
Art. 26, § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados
pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: (..)
V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/IBAMA - Técnico Ambiental - 2022
O operador que causar dano a outrem no desempenho da atividade de tratamento de dados pessoais, por descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados, terá
responsabilidade subsidiária ao controlador.
O item está incorreto, visto que a responsabilidade do operador será solidária com o controlador (e não subsidiária):
Art. 42, §1º, I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo
tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;
Gabarito (E)
- CEBRASPE/FUNPRESP-EXE - Analista de Previdência Complementar - Jurídica - 2022
A obrigação de os agentes de tratamento de dados pessoais repararem dano patrimonial será afastada se não houver violação à legislação de proteção de dados.
Exato, a questão traz corretamente uma das 3 hipóteses de afastamento da responsabilidade dos agentes de tratamento:
Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
- que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
- que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Programação - 2022
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinale a opção que indica quem deve comunicar à autoridade nacional a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante.
(A) titular
(B) segurança de TI
(C) operador
(D) controlador
(E) encarregado
O dever de realizar tal comunicação à ANPD e ao titular dos dados foi atribuído ao controlador:
Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Gabarito (D)
- CEBRASPE/SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - 2021
De acordo com a LGPD, qualquer entidade que intervenha em uma das fases do tratamento de
dados pessoais obriga-se a garantir a segurança da informação desses dados, mesmo após o término do tratamento.
É exatamente isto. Mesmo após o término do tratamento, os agentes ou qualquer pessoa que
tenha tratado dados, deverá garantir a segurança deles:
Art. 47. Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/IBAMA - Técnico Ambiental - 2022
Na aplicação da sanção de multa a agente de tratamento de dados, será considerada a condição econômica dele.
A condição econômica do infrator será, sim, avaliada para definição das sanções a serem
aplicadas:
Art. 52, § 1º As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
I - a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
II - a boa-fé do infrator;
III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
IV - a condição econômica do infrator;
V - a reincidência;
VI - o grau do dano;
VII - a cooperação do infrator;
VIII - a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos
internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e
adequado de dados, em consonância com o disposto no inciso II do § 2º do art.
48 desta Lei;
IX- a adoção de política de boas práticas e governança;
X - a pronta adoção de medidas corretivas; e
XI - a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/APEX - Analista - 2022
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
(A) é entidade da administração pública federal com natureza jurídica de empresa pública.
(B) é órgão com autonomia técnica, mas sem poder decisório.
(C) prevê mandato dos membros do seu Conselho Diretor por, no máximo, dois anos.
(D) é composta de corregedoria e ouvidoria.
A letra (A) está incorreta, pois tem natureza de autarquia.
A letra (B) está incorreta, visto que possui autonomia técnica e poder decisório também.
A letra (C) está incorreta, pois o mandato de seus membros é de 4 anos.
A letra (D) está correta, pois menciona dois órgãos que compõem a ANPD.
Gabarito (D)
- CEBRASPE/BANRISUL - Técnico de Tecnologia da Informação - Gestão de Tecnologia da Informação - 2022
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial,
dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
Com base no mesmo raciocínio da questão anterior, percebemos que esta está correta.
Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/ALECE - Analista Legislativo - Controle Interno - 2021
No que diz respeito ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, é
correto afirmar que
(A) sua composição conta com representação equânime de todos os poderes.
(B) os representantes serão designados, por ato específico do chefe de cada poder, de acordo com a origem do indicado.
(C) devem ser elaborados relatórios regionais acerca do nível de transparência e aplicação da
política de privacidade.
(D) os representantes que compõem o referido conselho terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
(E) devem ser elaborados estudos e realizados debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais.
A letra (A) está incorreta, visto que a distribuição não é equânime entre os Poderes. A título de
exemplo, dos 23 representantes, o Poder Executivo Federal conta com 5 e o Legislativo com apenas 2:
Art. 58-A. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - 5 (cinco) do Poder Executivo federal; II - 1 (um) do Senado Federal;
III - 1 (um) da Câmara dos Deputados;
A letra (B), incorreta, visto que serão todos designados pelo Presidente da República:
Art. 58-A, § 1º Os representantes serão designados por ato do Presidente da
República, permitida a delegação.
A letra (C), incorreta, visto que tais relatórios dizem respeito a uma política nacional (e não
regional):
II - elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
A letra (D) está incorreta por um detalhe sutil: o prazo de 2 anos aplica-se apenas aos representantes “não governamentais” do CNPD:
Art. 58-A, § 3º Os representantes de que tratam os incisos VII, VIII, IX, X e XI do caput deste artigo e seus suplentes de entidades da sociedade civil, de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, de confederações sindicais, de entidades representativas do setor empresarial e de entidades representativas do setor laboral:
- serão indicados na forma de regulamento;
- não poderão ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
III - terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
A letra (E), correta, de acordo com a lista de competências do CNPD:
Art. 58-B, IV - elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a
proteção de dados pessoais e da privacidade; e
Gabarito (E)
- Cebraspe/CNJ-2024
Os princípios administrativos estabelecidos constitucionalmente são de observância obrigatória a toda a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Questão tranquila, que cobrou o alcance dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Gabarito (C)
- Cebraspe/CNJ-2024
O princípio da impessoalidade implica a atribuição de responsabilidade por atos administrativos ao órgão ou ente que os haja produzido, e não ao agente público que os tenha praticado, visto que o direito administrativo adota, em relação aos agentes públicos, a teoria da representação.
O item peca em sua parte final, na medida em que o direito administrativo adota a teoria da
imputação (e não da representação), para atribuir a conduta dos agentes públicos aos
órgãos/entidades a que eles pertencem.
O início da afirmativa, todavia, está correto, visto que um dos efeitos da impessoalidade é a teoria da imputação, sendo a qual os atos dos funcionários públicos não devem ser imputados aos próprios funcionários que os praticam, mas à entidade e, por assim dizer, ao órgão da administração pública ao qual estão vinculados.
Gabarito (E)
- Cebraspe/TCDF– Auditor - 2023
O princípio da impessoalidade é uma manifestação do princípio da isonomia.
Questão correta, a princípio da impessoalidade tem forte correlação com o princípio da isonomia.
Isso ocorre porque o princípio da isonomia dispõe que o Estado nunca tratará seus administrados de maneira desigual, considerando relações pessoais entre agentes públicos e cidadãos.
Em uma perspectiva semelhante, a impessoalidade refere-se à atuação do Estado de forma objetiva, neutra e sem considerar interesses pessoais ou favorecimentos individuais.
Desse modo, podemos afirmar que o princípio da impessoalidade é uma manifestação do princípio da isonomia.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TJ-ES – Analista Judiciário – Administrativa - 2023
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), a administração pública é
expressamente norteada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
( ) Certo.
( ) Errado.
O enunciado da questão exige conhecimento dos princípios expressos da Administração Pública, elencados no art. 37, caput, da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte (…):
No entanto, a questão está errada ao afirmar que o princípio da eficiência está previsto na CF
desde sua promulgação em 1988, visto que foi adicionado ao art. 37, caput, no ano de 1988,
pela EC 19.
Gabarito (ERRADO)
- Cebraspe/TCE-SC - 2022
Órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar
avaliação de políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos
resultados alcançados, na forma de lei complementar.
A assertiva peca na parte final, por um detalhe: a Constituição exige lei ordinária para tal matéria, e não lei complementar:
CF, art. 37, § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou
conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
(EC 109/2021)
Gabarito (errada)
- CEBRASPE/ABIN – Oficial Técnico de Inteligência – Conhecimentos Gerais - 2018
Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito
administrativo.
São considerados princípios informativos da atividade administrativa a legalidade e a supremacia do interesse público, sendo o primeiro mencionado na Constituição vigente, e o segundo, fundamentado nas próprias ideias do Estado em favor da defesa, da segurança e do desenvolvimento da sociedade.
Tanto o princípio da legalidade quanto o princípio da supremacia do interesse público devem ser observados na atividade administrativa do Estado.
O princípio da legalidade, de fato, encontra-se previsto expressamente no texto constitucional:
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (..)
O princípio da supremacia do interesse público, embora não esteja expresso no texto constitucional, é um dos elementos centrais do regime jurídico-administrativo. Ele dá fundamento para a atuação administrativa em patamar de superioridade ao particular, a qual visa, em última análise, o bem-estar da coletividade (que traduz a própria ideia do Estado).
Antes de encerrar, registro que parte da doutrina entende que o princípio da supremacia do interesse público está implícito na Constituição Federal.
Gabarito: correta
- CEBRASPE/IFF – Administrador – 2018
Os atos da administração pública devem obedecer não somente à lei jurídica, mas também a padrões éticos. Tal característica se refere ao princípio da
a) finalidade, uma vez que o administrador não pode praticar um ato em interesse próprio.
b) moralidade, sendo esta pressuposto de validade de todo ato da administração pública.
c) legalidade, pois a ação do administrador público está condicionada aos mandamentos legais e às exigências do bem comum.
d) eficiência, conforme o qual a atividade administrativa deve apresentar resultados positivos para o serviço público e satisfatório para a coletividade.
e) indisponibilidade do interesse público, pois o funcionário público deve cuidar dos interesses
da coletividade com ética e em obediência à lei.
A atuação administrativa segundo “padrões éticos” se relaciona diretamente com o princípio da moralidade.
Nesse sentido, não podemos nos esquecer de a atuação ética é exigência jurídica, de sorte que sua inobservância gera a invalidade do ato da administração pública, o qual deverá ser declarado nulo.
Gabarito: B
- CEBRASPE/STJ – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal – 2018
Acerca dos princípios e dos poderes da administração pública, da organização administrativa, dos atos e do controle administrativo, julgue o item a seguir, considerando a legislação, a doutrina e a
jurisprudência dos tribunais superiores.
Situação hipotética: O prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para combate ao mosquito da dengue. Nos panfletos, constava sua imagem, além do símbolo da sua campanha eleitoral.
Assertiva: No caso, não há ofensa ao princípio da impessoalidade.
Pelo contrário! Nesta situação fica nítida a tentativa de promoção pessoal do agente público às custas da campanha publicitária municipal:
CF, art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gabarito: errada
- CEBRASPE/ABIN – Oficial Técnico de Inteligência – Conhecimentos Gerais – 2018
Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito
administrativo.
O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e
economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos.
O princípio da eficiência, explícito no texto constitucional (CF, art. 37, caput), está mesmo ligado à noção de produtividade e economicidade e deve pautar tanto as ações institucionais (como a forma de organizar e estruturar a Administração Pública) quanto a conduta profissional dos agentes públicos (o desempenho individual das atribuições).
Como se trata de norma jurídica, a atuação ineficiente, caso comprovada, poderá dar azo à
responsabilização dos agentes públicos.
Gabarito: C
- (FGV – TJ MT/2024) Os instrumentos consensuais têm ganhado relevo no direito administrativo moderno, diante da compreensão de que são mecanismos que têm a aptidão para melhor promover o
interesse público.
Tal entendimento decorre da releitura de certo princípio da Administração Pública considerado implícito na Constituição.
O mencionado princípio é o da
a) moralidade.
b) eficiência.
c) publicidade.
d) legalidade.
e) indisponibilidade do interesse público.
Comentário: no caput do art. 37 da Constituição Federal, estão explícitos os seguintes princípios voltados para a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).
Com isso em mente, já é possível responder a questão, uma vez que somente a letra E versa sobre um princípio implícito na CF.
Por oportuno, destacamos que, pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, a Administração não pode dispor livremente dos bens e interesses públicos, haja vista que pertencem ao povo.
Entretanto, a modernização das práticas administrativas implica uma releitura desse princípio, no sentido de que, em algumas situações, o interesse público pode ser promovido por meio de soluções consensuais, desde que preservados os limites legais.
Essa mudança ampara-se na busca por uma gestão mais participativa e democrática, de modo a substituir a imposição por diálogo e cooperação.
Nessa toada, vamos aos comentários sobre os demais princípios citados nas alternativas:
a) Errado. O princípio da moralidade exige que os agentes públicos ajam com ética, boa-fé e probidade administrativa.
b) Errado. O princípio da eficiência busca assegurar que a Administração Pública alcance seus objetivos de forma eficaz, econômica e célere.
c) Errado. O princípio da publicidade diz respeito à necessidade de publicação dos atos administrativos em órgãos oficiais e à exigência de transparência na atuação administrativa.
d) Errado. O princípio da legalidade impõe a atuação administrativa nos termos da lei.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ RR/2024) Entre os princípios que regem a atividade administrativa, existe aquele que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade, o qual
não está expresso no Art. 37, caput, da CRFB/88, mas que consta do texto constitucional, notadamente em relação à atividade de controle interno.
Tal princípio é o da
a) impessoalidade.
b) impositividade.
c) economicidade.
d) eficiência.
e) finalidade.
Comentário: de acordo com o Tribunal de Contas da União – TCU, a economicidade visa a minimização do custo dos recursos utilizados na realização de uma atividade, sem que se comprometa os padrões
qualidade.
Nesse sentido, Diogo de Figueiredo ensina que o princípio da economicidade tem base no art. 70 da Constituição e deve ser considerado um princípio geral do Direito Administrativo, pois envolve a análise do custo-benefício das ações administrativas.
Portanto, a alternativa correta é a letra C.
Quanto às demais alternativas, vejamos:
a) Errado. O princípio da impessoalidade refere-se ao tratamento isonômico e à busca pelo interesse público.
b) Errado. A impositividade refere-se ao princípio do orçamento impositivo (dever de execução das programações orçamentárias). Não é um princípio específico do direito administrativo.
d) Errado. Apesar de o princípio da eficiência relacionar-se com a prestação de serviço público de qualidade e menor custo possível, tal princípio também engloba a excelência na busca pelo melhor
resultado possível e, também, a modernização da gestão pública.
Logo, o princípio da economicidade atende melhor ao enunciado.
e) Errado. O princípio da finalidade prega que o ato administrativo deve objetivar a satisfação do interesse público e a finalidade específica prevista em lei.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Niterói - RJ/2024) Os Princípios Básicos da Administração Pública guiam as ações do setor público, garantindo transparência, ética e qualidade nos serviços prestados à sociedade.
Assinale a alternativa que apresenta a definição do princípio da impessoalidade.
a) A Administração Pública deve priorizar interesses pessoais em suas ações.
b) A Administração Pública deve atuar conforme interesses individuais.
c) A Administração Pública deve considerar as vontades pessoais dos gestores públicos.
d) As decisões administrativas podem beneficiar indivíduos específicos, desde que justificadas.
e) A Administração Pública deve agir em benefício do interesse público, sem favorecimentos a pessoas determinadas.
Comentário: o princípio da impessoalidade impõe que a Administração Pública atue em prol do interesse público, vedando atos com desvio de finalidade.
O agente público não pode promover interesses pessoais nem favorecer ou prejudicar administrados, garantindo isonomia.
Além disso, há vedação à promoção pessoal de agentes públicos e previsão de impedimento e suspeição para assegurar a imparcialidade nos processos administrativos e judiciais.
Portanto, o princípio da impessoalidade exige que a Administração atue exclusivamente em benefício do interesse público, sem favorecimento de pessoas específicas.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Prefeitura de Niterói - RJ/2024) Os Princípios Básicos da Administração Pública orientam as ações do setor público, assegurando transparência, ética e excelência na prestação de serviços à sociedade.
Quanto à atuação da Administração Pública e às interações com particulares, de acordo com o princípio da legalidade, assinale a afirmativa correta.
a) A Constituição Federal brasileira não menciona a necessidade de lei para a atuação da Administração Pública.
b) No âmbito das relações entre particulares, a autonomia da vontade permite a realização de qualquer ato que não seja proibido pela lei.
c) O princípio da legalidade se aplica apenas à esfera privada, enquanto a autonomia da vontade é exclusiva da Administração Pública.
d) A Administração Pública atua de forma autônoma, podendo estabelecer limitações aos direitos dos particulares sem necessidade de amparo legal.
e) A Administração Pública pode conceder direitos e criar obrigações por meio de atos administrativos, independentemente de previsão legal.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
a) Errada. O princípio da legalidade está previsto expressamente na Constituição Federal, no art. 37, caput (LIMPE), e estabelece que a Administração Pública só pode agir conforme previsão legal. Logo, é incorreto afirmar que a Constituição não menciona essa exigência.
b) Correto. De acordo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da legalidade tem dois sentidos distintos:
(i) aos particulares, tudo o que não for proibido é permitido;
(ii) à Administração Pública, só é permitido o que estiver previsto em lei. Portanto, entre particulares, aplica-se a autonomia da vontade, que permite a prática de qualquer ato que não seja vedado por lei, o que torna a alternativa correta.
c) Errado. Essa afirmativa inverte os papéis. O princípio da legalidade se aplica de forma rígida à Administração Pública, que só pode agir conforme a lei, enquanto a autonomia da vontade é característica
das relações entre particulares.
d) Errado. A Administração Pública não pode atuar de forma autônoma, tampouco estabelecer restrições aos direitos dos particulares sem amparo legal. Essa afirmativa viola diretamente o princípio da estrita legalidade.
e) Errado. A Administração Pública não pode conceder direitos nem criar obrigações sem previsão legal. Atos administrativos devem estar sempre fundamentados em lei, conforme determina o princípio da legalidade.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Prefeitura de Caraguatatuba - SP/2024) Leia atentamente o trecho de texto a seguir, que se refere a um dos princípios do Direito Administrativo:
“a conduta da Administração Pública deve ser pautada no interesse da coletividade, isto é, não deve visar a quem beneficiar ou prejudicar, uma vez que todos devem ser olhados de forma igual, não sendo possível deste modo qualquer tipo de discriminação”
Este princípio é o de
a) publicidade.
b) moralidade.
c) impessoalidade.
d) motivação.
e) Razoabilidade.
Comentário: o enunciado refere-se ao princípio da impessoalidade, segundo o qual a Administração Pública deve atuar com base no interesse público e tratamento isonômico, sem promover perseguições, favoritismos. Com efeito, podemos “detalhar” esse princípio nos seguintes aspectos:
(i) finalidade - todo ato administrativo deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.
(ii) igualdade ou isonomia - a Administração deve tratar todos os administrados de forma igualitária, evitando discriminações indevidas.
(iii) vedação de promoção pessoal - agentes públicos não podem se utilizar de suas funções para promover seus nomes ou imagens pessoais.
(iv) validade do ato do agente de fato - atos praticados por agentes que não tiveram investidura regular são considerados válidos se beneficiaram terceiros de boa-fé.
(v) impedimento e suspeição - agentes que não tenham condições de atuar de forma imparcial devem se afastar de processos.
Nessa esteira, percebe-se que o enunciado se refere ao princípio da impessoalidade, pois afirma que a Administração Pública deve agir sem discriminação e no interesse da coletividade. Portanto, alternativa correta é a letra C.
Vejamos as demais alternativas:
a) Errado. À luz do princípio da publicidade, os atos administrativos que produzem efeitos externos ou que
geram ônus ao patrimônio público precisam ser publicados em órgãos oficiais, para que possam produzir efeitos jurídicos válidos (eficácia).
b) Errado. Consoante o princípio da moralidade, a Administração Pública deve manter uma conduta ética e agir conforme padrões de probidade, honestidade e lealdade.
d) Errado. O princípio da motivação implica que os atos administrativos devem ser fundamentados, ou seja, é necessário expor as razões que justificam determinada decisão.
e) Errado. Segundo o princípio da razoabilidade, o agente público deve atuar conforme critérios aceitáveis do ponto de vista racional, evitando condutas que sejam desarrazoadas, bizarras, incoerentes ou que desconsiderem as circunstâncias relevantes. Esse princípio visa assegurar que as decisões administrativas
sejam prudentes, sensatas e proporcionais, respeitando os limites da discricionariedade (Celso Antônio Bandeira de Mello).
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Macaé - RJ/2024) Os princípios da Administração Pública orientam a atuação dos gestores públicos, garantindo que as ações governamentais sejam realizadas dentro da lei, de forma ética, transparente e com foco no interesse coletivo e na qualidade dos serviços prestados.
Assinale a opção que indica o princípio que envolve o desempenho do agente público e a organização da Administração Pública.
a) Legalidade.
b) Impessoalidade.
c) Moralidade.
d) Publicidade.
e) Eficiência.
Comentário: o princípio da eficiência, decorrente da Reforma Gerencial, refere-se tanto ao desempenho do agente público quanto à organização da Administração Pública. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, a eficiência possui dois aspectos:
(i) o desempenho individual do servidor, com avaliações periódicas de desempenho, e
(ii) a organização administrativa, a fim de se alcançar os melhores resultados possíveis.
Essa lógica fortalece a administração gerencial, que preza pelo controle dos resultados, sempre observando os demais princípios constitucionais, tais como legalidade, moralidade e publicidade.
Logo, a alternativa correta é a letra E.
Em continuidade, passemos à análise das demais alternativas:
a) Errada: o princípio da legalidade exige que a Administração Pública atue conforme a lei.
b) Errada: o princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue de forma impessoal, sem
beneficiar ou prejudicar indivíduos específicos, garantindo que as ações públicas visem ao interesse coletivo, sem personalização ou promoção pessoal dos agentes públicos.
c) Errada: o princípio da moralidade exige que os agentes públicos ajam com ética, probidade e boa-fé. Logo, a Administração Pública deve cumprir não apenas a lei, mas também respeitar valores éticos e sociais.
d) Errada: conforme o princípio da publicidade, os atos administrativos que produzem efeitos externos ou que geram ônus ao patrimônio público precisam ser publicados em órgãos oficiais, para que possam produzir efeitos jurídicos válidos (eficácia).
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ/2024) João, leitor muito ativo, verificou que a emenda constitucional no 19/1998 incluiu um novo princípio no art. 37, caput, da Constituição Federal, com o objetivo de substituir a Administração Pública burocrática, existente até então, por um modelo de Administração Pública gerencial ou de resultados.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que se está diante de uma manifestação do princípio da
a) impessoalidade.
b) moralidade.
c) publicidade.
d) legalidade.
e) eficiência.
Comentário: de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a administração burocrática tinha como foco principal o controle rígido de procedimentos e a estrita observância à legalidade.
Embora esse modelo buscasse evitar arbitrariedades, ele também gerava morosidade e baixa eficiência.
Por outro lado, a administração gerencial, verificada, no Brasil, a partir de 1995, tem como foco a obtenção de resultados, privilegiando a qualidade dos serviços públicos.
Nesse contexto, busca-se reduzir a burocracia e aproximar a gestão pública das práticas do setor privado, visando mais agilidade e eficiência.
O princípio da eficiência exige que a Administração Pública desempenhe suas funções com rapidez, qualidade e economicidade.
Nesse sentido, a Administração Pública passou a ter um compromisso explícito com a gestão de resultados, o que implica autonomia gerencial, redução de controles excessivos e foco na
entrega de serviços de qualidade à sociedade.
Logo, conclui-se que o princípio da eficiência consiste no
objetivo de se fazer a transição de uma administração burocrática para uma administração gerencial.
Portanto, a alternativa correta é a letra E.
Vejamos as demais alternativas da questão:
a) Errado. O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue de forma impessoal, sem
beneficiar ou prejudicar indivíduos específicos, garantindo que as ações públicas visem ao interesse coletivo, sem personalização ou promoção pessoal dos agentes públicos.
b) Errado. O princípio da moralidade exige que os agentes públicos ajam com ética, probidade e boa-fé. Logo, a Administração Pública deve cumprir não apenas a lei, mas também respeitar valores éticos e sociais.
c) Errado. À luz do princípio da publicidade, os atos administrativos que produzem efeitos externos ou que geram ônus ao patrimônio público precisam ser publicados em órgãos oficiais, para que possam produzir efeitos jurídicos válidos (eficácia).
d) Errado. O princípio da legalidade exige que a Administração Pública atue conforme a lei.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – CGE PB/2024) Ao compulsar a Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, Marieva deparou-se com uma definição que, para os fins da mencionada lei, corresponde à “disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações”.
Trata-se do conceito de:
a) transparência ativa;
b) transparência passiva;
c) transparência reativa;
d) transparência transversal;
e) universalização da transparência.
Comentário: a lei traz a definição de transparência ativa em seu art. 4°, XI: “XI - transparência ativa:
disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações”.
Nosso gabarito está na letra A. As demais alternativas não possuem significado na lei.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – AL TO/2024) A Constituição da República de 1988 estabelece os princípios fundamentais da Administração Pública. Esses princípios, delineados no Art. 37 da Constituição Federal, caracterizam a base para uma gestão pública transparente, responsável e comprometida com o bem-estar da sociedade.
Assinale a opção que indica o princípio que está relacionado ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados.
a) Legalidade.
b) Impessoalidade.
c) Moralidade.
d) Publicidade.
e) Eficiência.
A questão descreve o princípio da eficiência, que é o princípio “mais jovem” da CF/88. Isso porque ele foi introduzido pela EC n° 19/98, como decorrência da reforma gerencial, e diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.
Assim, nosso gabarito está na letra E.
Agora vamos relembrar os conceitos dos demais princípios citados.
a) Errada. O princípio da legalidade impõe a atuação administrativa nos termos da lei. Para os administrados, significa que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei (art. 5°, II, CF/88). Já para a Administração, significa que esta só poderá agir quando houver previsão legal.
b) Errada. Pelo princípio da impessoalidade, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito), devendo, ainda, atender a todos os administrados sem discriminações.
c) Errada. O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
d) Errada. O princípio da publicidade traduz a exigência de publicação de atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou que impliquem ônus para o patrimônio público, além de exigir a transparência da atuação administrativa.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – AL TO/2024) Os princípios da Administração Pública são delineados no Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, o princípio que estabelece que a Administração Pública está limitada a agir somente dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.
a) Impessoalidade.
b) Publicidade.
c) Moralidade.
d) Legalidade.
e) Eficiência.
Comentário: o princípio da legalidade é o que estabelece que a Administração Pública está limitada a agir somente dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.
Segundo esse princípio, a lei, ao mesmo tempo em que define os direitos individuais, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.
Portanto, impõe que a atuação administrativa ocorra nos termos da Lei.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Câmara de Fortaleza CE/2024) Caso um servidor em cargo de liderança contrate seu irmão para um cargo de comissão, ainda que ele tenha experiência no assunto, é correto afirmar que está sendo violado o princípio da
a) sustentabilidade.
b) eficiência.
c) moralidade.
d) publicidade.
e) hierarquia.
Comentário: segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro. “sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa”.
Esse entendimento é aplicável nos casos em que ocorre o chamado nepotismo, que se refere à nomeação de parentes para ocupar cargos públicos.
Assim, há ofensa ao princípio da moralidade (e a outros princípios administrativos) quando ocorre a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas” (Súmula Vinculante n° 13).
Lembrando que o fato de “ter experiência no assunto” não é relevante para excepcionar tal proibição, que comporta sim exceções, como no caso de nomeações para cargos de natureza política.
Portanto, nosso gabarito está na alternativa C.
Só lembrando que outros princípios também foram violados, como a impessoalidade, mas que não constava nas alternativas.
Agora vamos analisar cada um dos demais princípios. O princípio da sustentabilidade tem aplicação no âmbito ambiental, e pressupõe a gestão racional dos recursos naturais, protegendo o meio ambiente e
demais formas de vida;
o princípio da eficiência exige, por parte dos agentes públicos, o melhor desempenho possível, para alcançar os melhores resultados;
a publicidade corresponde ao dever de transparência e divulgação dos atos administrativos e, por fim,
a hierarquia se relaciona com a relação de coordenação e subordinação dos órgãos públicos, no âmbito do poder executivo.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Câmara de Fortaleza CE/2024) A interpretação e o estudo das normas da Constituição Federal de 1988 permitiu a identificação de outros princípios norteadores da atividade administrativa,
além dos positivados expressamente no texto constitucional.
Com relação a esses princípios “implícitos”, aquele conhecido como princípio da autotutela
a) estabelece que a Administração Pública deve anular seus próprios atos eivados de ilegalidade.
b) impede que o prestador de serviço público interrompa seu fornecimento por falta de pagamento.
c) veda que o Poder Público adote soluções desarrazoadas nas sanções ao particular.
d) impõe que o particular, ao discordar de determinado ato administrativo, seja responsável por apresentar as provas contrárias.
e) obriga a Administração Pública a adotar medidas preventivas em caso de situações que tragam riscos expressivos para a coletividade.
a) Certa. A autotutela corresponde à possibilidade conferida ao administrador de rever os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
b) Errada. Essa situação se relaciona com o princípio da continuidade dos serviços públicos. Não há vedação à interrupção dos serviços públicos quando há falta de pagamento, desde que obedecidos os
parâmetros legais, como a necessidade de aviso prévio e que a interrupção não se inicie em finais de semanas ou feriados (incluindo a sexta e a véspera de feriado).
c) Errada. O princípio da razoabilidade (e não da autotutela) é que representa uma limitação ao poder discricionário estatal, impondo que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.
d) Errada. No âmbito administrativo, os atos praticados pela Administração têm presunção relativa de legitimidade e veracidade, admitindo que o particular prove a ilegalidade do ato (inversão do ônus da prova). Portanto, aqui teríamos os princípios da presunção de legitimidade e de veracidade.
e) Errada. Essa situação se relaciona ao princípio da precaução, que decorre da ideia de que é preciso evitar a ocorrência de catástrofes antes que elas ocorram, uma vez que muitos danos são de difícil reparação quando já consumados. Com isso, a Administração deve adotar conduta preventiva diante da possibilidade de danos ao ambiente ou ao próprio interesse público.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – ALEP/2024) Indira, ao realizar uma comparação entre os princípios atinentes ao processo administrativo previstos textualmente no Art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e aqueles consagrados expressamente no Art. 37, caput, da CRFB/88, verificou que existem alguns que são citados naquela norma que não estão referidos nessa última, entre os quais é correto indicar
a) moralidade e finalidade.
b) proporcionalidade e eficiência.
c) legalidade e interesse público.
d) motivação e segurança jurídica.
e) impessoalidade e ampla defesa e contraditório.
Comentário: os princípios administrativos constam do art. 37 da CF/88, e são os seguintes:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […].
Já na Lei n° 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo – LPA), constam os seguintes princípios:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Em comum com a CF, portanto, há os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Vamos analisar cada alternativa:
Letra A: Errada. Moralidade consta em ambas as normas, e finalidade somente da LPA.
Letra B: Errada. Eficiência consta em ambas as normas, e proporcionalidade somente da LPA.
Letra C: Errada. Legalidade consta em ambas, e interesse público apenas da LPA.
Letra D: Certa. Motivação e segurança jurídica não constam do texto expresso da CF/88, apenas da Lei n° 9.784/99.
Letra E: Errada. Impessoalidade consta do art. 37 da CF, mas não consta expressamente da LPA. Ampla defesa e contraditório não constam expressamente no art. 37, mas estão presentes no art. 2° da Lei n° 9.784/99.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – ALEP/2024) A Carta Magna do Brasil de 1988 delineia os fundamentos da Administração Pública. Esses fundamentos, delineados no Art. 37 da Constituição de 1988, formam os alicerces para uma administração pública transparente, responsável e dedicada ao bem-estar da sociedade. Relacione os princípios às respectivas definições.
- Legalidade
- Impessoalidade
- Eficiência
- Moralidade
( ) a Administração Pública deve agir consoante com a ideia comum de honestidade.
( ) a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
( ) a Administração Pública deve alcançar os objetivos com o mínimo de recursos disponíveis e tempo.
( ) a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
a) 1 – 3 – 2 – 4.
b) 1 – 4 – 2 – 3.
c) 4 – 1 – 3 – 2.
d) 4 – 2 – 3 – 1.
e) 4 – 3 – 2 – 1.
Comentário: vamos primeiro relacionar os princípios com os seus conceitos, e depois identificar a ordem pedida pela questão:
- Legalidade: a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
- Impessoalidade: a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.
- Eficiência: a Administração Pública deve alcançar os objetivos com o mínimo de recursos disponíveis e tempo.
- Moralidade: a Administração Pública deve agir consoante com a ideia comum de honestidade.
Voltando à questão, a primeira frase corresponde à moralidade (4); a segunda à impessoalidade (2); a terceira à eficiência (3) e a quarta à legalidade (1).
Assim, a ordem correta é: 4-2-3-1, conforme alternativa D.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – CGM Belo Horizonte/2024) O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu os princípios da Administração Pública que constituem a base para uma administração transparente,
responsável e comprometida com o bem-estar coletivo.
Relacione os princípios listados a seguir às suas respectivas definições.
- Legalidade
- Impessoalidade
- Eficiência
- Moralidade
( ) correlato à probidade.
( ) norte em prol do interesse público.
( ) foco da ciência da Administração.
( ) oposto à autonomia da vontade.
Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.
a) 1 – 3 – 2 – 4.
b) 1 – 4 – 2 – 3.
c) 4 – 2 – 3 – 1.
d) 4 – 3 – 2 – 1.
- Legalidade: oposto à autonomia da vontade. A função administrativa se subordina às previsões legais e, portanto, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar ou autorizar. Ou seja, a atuação administrativa obedece a vontade legal. Por outro lado, os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade. Portanto, a legalidade administrativa (só faz o que consta em lei) é essencialmente o oposto da autonomia da vontade (faz tudo o que não for proibido por lei).
- Impessoalidade: norte em prol do interesse público. A impessoalidade, em seu aspecto da finalidade, é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público.
- Eficiência: foco da ciência da Administração. A eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo. Como a ciência da administração busca encontrar soluções para aumentar a produtividade, podemos dizer que a eficiência é o foco dessa ciência.
- Moralidade: correlato à probidade. O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, relacionando-se à ideia de probidade.
Colocando na ordem em que aparece na questão, temos a seguinte sequência: 4-2-3-1, conforme a alternativa C, que é o nosso gabarito.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – PC SC/2024) Zoé e Humberto foram aprovados no concurso público para o cargo de psicólogo da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e estavam debatendo sobre o dever de agir de
acordo com a juridicidade no exercício das respectivas atribuições, o que deve ser compreendido como a necessidade de
a) respeitar estritamente as regras postas para a atuação administrativa, pois o princípio da legalidade se sobrepõe aos demais previstos no ordenamento.
b) atuar em consonância com o princípio da eficiência, a despeito de outros princípios consagrados no ordenamento para o exercício da função administrativa.
c) resguardar o princípio da segurança jurídica, que tem primazia sobre os demais princípios implícitos na Constituição no âmbito da atuação administrativa.
d) agir em consonância não só com a legalidade, mas também com os demais princípios do ordenamento, na medida em que a atuação administrativa se submete à lei e ao Direito.
e) impor o princípio da supremacia do interesse público, que deve prevalecer em relação aos demais princípios expressos na Constituição da República na atuação administrativa.
Comentário: o princípio da juridicidade é, basicamente, uma ampliação do conceito de legalidade.
Segundo o princípio da juridicidade, o administrador não se sujeita apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico.
Consequentemente, a discricionariedade administrativa fica mais reduzida, uma vez que o agente público se sujeita à Constituição, às leis, aos regulamentos, aos princípios e a todos os demais
componentes de nosso ordenamento jurídico (ao Direito como um todo).
Assim, se um ato atender à lei, mas ferir um princípio, poderá ele ser anulado, até mesmo pelo Poder Judiciário.
Com base nisso, encontramos o nosso gabarito na letra D.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) Errado. Não existe hierarquia entre os princípios. Dessa forma, não se fala em sobreposição de um princípio sobre o outro. Em cada caso concreto, os princípios são ponderados, ora prevalecendo um ou
outro.
b) Errado. A juridicidade se relaciona mais com a legalidade, ampliando seu conceito. Além disso, a atuação eficiente não pode afastar a aplicação dos demais princípios do ordenamento jurídico. O Estado deve ser eficiente, mas nos moldes do ordenamento jurídico.
c) Errado. Mais uma vez, não se fala em primazia de um princípio sobre o outro, independentemente de um ser expresso e outro implícito.
e) Errado. Quando houver um aparente conflito entre os princípios, deverá ser adotada uma ponderação entre eles para aplicar a interpretação que melhor se harmonize com a situação concreta, sem que exista um princípio que imediatamente esteja “acima dos demais”.
Portanto, não podemos afirmar genericamente que um princípio prevalece sobre os outros.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de São José dos Campos - SP/2024) O Município Ômega, juntamente com a sociedade empresária Proesporte, promoveram um grande evento esportivo na localidade, que atraiu
um considerável público, em que houve publicidade oficial mediante a afixação de diversos cartazes com a foto indicando os nomes do prefeito, do secretário de esporte e do representante da mencionada sociedade, com os dizeres: “Juntos pelo esporte! Pelo bem-estar da coletividade!”, para fins de promover cada um dos envolvidos.
Considerando os princípios da Administração Pública expressos na Constituição da República, tal situação importa em flagrante violação ao princípio da
a) legalidade, diante da necessidade de autorização legislativa para a divulgação efetuada no mencionado evento.
b) supremacia do interesse público, porque os interesses individuais não podem prevalecer sobre o interesse da coletividade.
c) impessoalidade, pois a publicidade oficial não pode conter nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
d) eficiência, na medida em que não se apresenta como a forma mais célere de se alcançar a finalidade pública.
e) economicidade, considerando não caracterizar medida que traduza o melhor custo-benefício para os fins
almejados.
a) Errado. Não é necessária autorização legislativa para divulgação de feitos das entidades públicas, mas essa publicidade deve obedecer às previsões da CF/88 e da legislação. A forma como ocorreu a divulgação violou expressamente a CF.
b) Errado. A supremacia do interesse público diz respeito ao fato de que a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. Porém, existem situações em que a Administração não atua diretamente para a consecução do interesse público, como nos contratos de direito privado, em que não lhe cabe invocar o princípio da supremacia. Até houve violação da supremacia no caso do enunciado (o interesse dos “políticos” prevaleceu sobre o interesse público), mas não foi este o princípio “flagrantemente” violado.
c) Certo. Nos termos do § 1º do art. 37 da CF, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Assim, é vedada a promoção pessoal dos agentes públicos, que atuam em nome do Estado. Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, como ocorreu no caso do enunciado.
d) Errado. Não há, na situação, relação com a celeridade ou eficiência da administração.
e) Errado. No caso da questão, não há indicação sobre aspectos de economicidade ou melhor custo-benefício.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – SMPOG/2023) Assinale a opção que indica o princípio constitucional que confere à Administração Pública a capacidade de anular atos ilegais e revogar aqueles considerados inoportunos
ou inconvenientes.
a) Autotutela.
b) Publicidade.
c) Ampla defesa.
d) Irretroatividade.
a) Certo. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, podendo fazer isso de forma direta, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
b) Errado. O princípio da publicidade se relaciona com a divulgação dos atos administrativos em órgãos oficiais e com a exigência de transparência da atuação administrativa.
c) Errado. A ampla defesa confere ao administrado o direito de alegar e provar o que alega, podendo se valer de todos os meios e recursos juridicamente válidos, vedando, por conseguinte, o cerceamento do
direito de defesa.
d) Errado. O princípio da irretroatividade tem aplicação no direito tributário e no direito penal. Basicamente, a lei deve ser prévia ao tributo ou à conduta que pretende coibir. No âmbito tributário, por
exemplo, o princípio proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – SMPOG/2023) No exercício de suas atribuições como agente executivo governamental do Município de Belo Horizonte, Roberto foi questionado acerca dos princípios básicos da Administração Pública, expressamente mencionados no Art. 37, caput, da CRFB/88.
Assinale a opção que apresenta os princípios que ele, corretamente, citou.
a) Eficácia, moralidade, legitimidade, publicidade e impessoalidade.
b) Impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência e publicidade.
c) Legalidade, indisponibilidade do interesse público, moralidade, probidade e eficácia.
d) Legitimidade, impessoalidade, probidade, publicidade e eficiência.
Comentário: questão dada. Os princípios administrativos constitucionais expressos são os constantes do caput do art. 37 da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte […].
Portanto, apenas a letra B está de acordo com a previsão constitucional.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – SEE MG/2023) Considere que o prefeito João dos Brócolis, de Piraporinha do Norte, município hipotético brasileiro, seja um grande incentivador do esporte como ferramenta de desenvolvimento social. Tendo isso em vista, como obra de final de mandato, ele decide construir um ginásio poliesportivo com tecnologia de ponta, visando a transformar o município em uma referência esportiva no país. Além disso, buscando estabelecer seu nome na história do município, o prefeito decide nomear o ginásio de Complexo Brócolis, em homenagem a seu nome de família.
Acerca da situação apresentada, e considerando, ainda, os princípios explícitos e implícitos que regem a atividade da administração pública dispostos na Constituição Federal, é correto afirmar que houve uma clara e direta afronta ao Princípio da
a) Segurança Jurídica.
b) Sindicabilidade.
c) Impessoalidade.
d) Eficiência.
Essa atitude afronta, diretamente, o princípio da impessoalidade, que, em uma de suas vertentes, veda a promoção pessoal de agentes públicos. Isso porque esses agentes atuam em nome do Estado, sendo vedada a pessoalização ou promoção pessoal por atos realizados por eles. Assim, nosso gabarito está na alternativa C.
Vamos agora relembrar os conceitos dos demais princípios citados:
a) Errado. O princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, mostrando-se, sobretudo, no conflito entre o princípio da legalidade com a estabilidade das relações jurídicas consolidadas com o decurso do tempo.
b) Errado. Pelo princípio da sindicabilidade, todo ato administrativo pode se submeter a algum tipo de controle, que pode ser realizado pela própria administração (autotutela), pelo Poder Judiciário ou até
mesmo pela sociedade.
d) Errado. O princípio da eficiência se relaciona com o modo de atuação do agente público, que deve agir da melhor forma possível, para obter os melhores resultados, e também com a utilização racional dos recursos, permitindo que se alcance os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – FHEMIG/2023) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu princípios para a Administração Pública, mas permitiu que a doutrina identificasse outros princípios, não expressos, de relevância
análoga.
Considerando os princípios que balizam a atividade da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. O princípio da proporcionalidade, considerado implícito na CF/88, prescreve a necessidade de que os meios adotados pela Administração Pública sejam compatíveis com os fins almejados.
II. A utilização de símbolos nas obras públicas, que possam associá-la ao agente público responsável por ela, representa uma violação ao princípio da publicidade.
III. O princípio da eficiência, adicionado à CF/88 posteriormente, deve ser obrigatoriamente aplicado apenas nas empesas estatais.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) I e II, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
I – Certo. Esse é o conceito de proporcionalidade, que exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar. Assim, as medidas restritivas e sancionatórias devem se limitar ao estritamente necessário para alcançar o interesse público, sem excessos.
II – Errado. De fato, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1°). Contudo, essa conduta viola o princípio da impessoalidade, e não da publicidade.
III – Errado. O princípio da eficiência realmente foi adicionado à CF/88 em momento posterior (através da Emenda Constitucional n° 19/98). Contudo, sua aplicação se dá para toda a administração pública, e não apenas às empresas estatais.
Assim, apenas a assertiva I está correta, e o nosso gabarito é a letra A.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – AL MA/2023) Marcolino estava estudando para concurso público de técnico de gestão administrativa e ficou surpreso ao verificar que alguns princípios amplamente consagrados em relação
ao regime jurídico administrativo não estão expressos na Constituição da República, notadamente no caput do Art. 37, da Lei Maior, resultando implícitos no ordenamento constitucional. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que são princípios da Administração Pública implícitos na ordem constitucional
a) a supremacia do interesse público e a segurança jurídica.
b) a moralidade e a autotutela.
c) a indisponibilidade do interesse público e a eficiência.
d) a transparência e a impessoalidade.
e) a proteção da confiança legítima e a publicidade.
Comentário: moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade são princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da CF/88. Por isso, as alternativas B, C, D e E estão erradas.
Sobrou a alternativa A, pois, de fato, a supremacia do interesse público e o princípio da segurança jurídica são princípios administrativos implícitos.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – AL MA/2023) Ao analisar determinado processo administrativo, Maria, servidora ocupante do cargo de técnica de gestão administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, verificou que há nos respectivos autos uma decisão administrativa, que não apontou as razões de fato e de direito
que lhe deram ensejo, sendo correto afirmar que tal situação importa em violação, especificamente, do princípio da Administração Pública designado de
a) continuidade.
b) motivação.
c) isonomia.
d) autotutela.
e) eficiência.
a) Errado. Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, sem parar.
b) Certo. Segundo o princípio da motivação, o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da administração pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas.
c) Errado. O princípio da isonomia ensina que a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações, não podendo favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas.
d) Errado. Pelo princípio da autotutela, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
e) Errado. Segundo o princípio da eficiência, a Administração deve atuar da melhor forma possível, com os melhores resultados possíveis, de forma racional.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – AL MA/2023) Devido a sua importância para a Administração Pública, alguns princípios foram expressamente previstos na Constituição Federal de 1988.
Acerca dos princípios expressos para a Administração Pública, analise as assertivas a seguir.
I. O princípio da legalidade permite que a Administração Pública pratique apenas atos que não sejam vedados, taxativamente, por lei em sentido formal.
II. O princípio da eficiência preceitua que as atribuições dos agentes públicos sejam realizadas com presteza e rendimento profissional.
III. O princípio da moralidade impede que um agente público nomeie seu cônjuge para cargo comissionado no órgão em que trabalha.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) l e II, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
I – Errado. Na verdade, para a Administração, a legalidade significa que esta somente pode atuar quando houver expressa previsão legal.
II – Certo. A presteza e o rendimento funcional são objetivos a serem alcançados pelos agentes públicos em obediência ao princípio da eficiência.
III – Certo. A vedação ao nepotismo, que é a indicação de parentes para ocuparem cargos em comissão ou função de confiança, decorre diretamente dos princípios administrativos previstos no art. 37 da CF/88, em especial do princípio da moralidade. Hoje, a vedação encontra previsão na Súmula Vinculante 13 do STF e na Lei de Improbidade.
Assim, os itens II e III estão corretos, conforme alternativa D.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de Niterói - RJ/2023) Os princípios da Administração Pública, expressos na Constituição Federal, são responsáveis por orientar as atuações do Estado, buscando criar um
balizamento para uma maneira adequada de se administrar entes públicos. Acerca desses princípios, assinale a afirmativa correta.
a) O fato de o governador colocar seu nome em um complexo poliesportivo, construído em sua gestão, representa uma violação ao princípio da publicidade.
b) A realização de ato da administração pública não autorizado nem proibido por lei, conforme vontade pessoal, viola o princípio da legalidade.
c) A imposição de uma multa desproporcional representa uma violação ao princípio da eficiência.
d) A conduta antiética e desonesta de um agente público, ainda que legal, viola o princípio da segurança jurídica.
e) A nomeação de novos servidores públicos, por meio de concurso público, mas com o edital prevendo prova oral, afronta o princípio da impessoalidade.
a) Errado. As bancas adoram confundir essa situação como sendo violadora do princípio da publicidade, mas na verdade trata-se de violação ao princípio da impessoalidade. O princípio da publicidade é violado quando o agente aplica o sigilo fora das hipóteses legais ou quando deixa de dar publicidade quando está obrigado a fazê-lo.
b) Certo. A Administração somente poderá agir quando houver lei autorizando a prática do ato, não havendo espaço para a vontade pessoal do agente, em virtude do princípio da legalidade. O simples fato de o ato não estar proibido não permite o exercício do ato, pois a Administração não pode agir além da lei. Assim, como o ato não estava autorizado (ainda que não estivesse proibido), o poder público não poderia editá-lo.
c) Errado. Nesse caso, podemos defender que a aplicação de multa desproporcional viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois as sanções devem ser proporcionais às infrações exercidas.
d) Errado. Nesse caso, teríamos a violação do princípio da moralidade.
e) Errado. Não há afronta ao princípio da impessoalidade nesse caso, em que os candidatos serão avaliados em igualdade de condições em um processo seletivo imparcial. Muitos concursos podem ter etapas adicionais, além das provas objetivas, como discursivas, análise de títulos, prova oral, exame psicotécnico (depende de lei), análise da vida pregressa etc.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – AGENERSA - RJ/2023) Os princípios que regem a atividade administrativa no setor público estão previstos de forma explícita ou implícita na Constituição Federal de 1988.
Assinale a opção que indica o princípio que impede um servidor de usar seu cargo para lesar um desafeto, desobedecendo os fins coletivos.
a) da Continuidade.
b) da Publicidade.
c) da Impessoalidade.
d) da Eficiência.
e) do Contraditório.
a) Errado. O princípio da continuidade diz que não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade. Não se trata de vedação absoluta, uma vez que casos excepcionais (emergência, manutenção, falta de pagamento de fatura) podem justificar a interrupção, sem caracterizar descontinuidade. Esse princípio não se relaciona com o caso descrito no enunciado.
b) Errado. O princípio da publicidade diz respeito à necessidade de divulgação dos atos da administração, além do dever de transparência no atuar dos agentes públicos.
c) Certo. Quando uma autoridade administrativa realiza um ato administrativo com o objetivo de punir indevidamente um desafeto, estará realizando por questões individuais, e não gerais, desviando a
finalidade da lei e violando o princípio da impessoalidade.
d) Errado. A eficiência se relaciona com o atuar da administração, que deve observar a presteza e o rendimento funcional em busca da melhor atuação possível.
e) Errado. O contraditório se refere ao direito que o interessado possui de tomar conhecimento das alegações da parte contrária e contra elas poder se contrapor, podendo, assim, influenciar no
convencimento do julgador, não se relacionando com o descrito no enunciado.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – AGENERSA - RJ/2023) André, que atua em uma organização da sociedade civil, solicitou ao órgão estadual competente informações que constam da repartição pública acerca de matéria de interesse público, que não estão, nem poderiam ser abarcadas por sigilo, mas simplesmente não foram divulgadas em sítio eletrônico (Internet).
O mencionado pedido foi indeferido, consoante decisão confirmada em todas as instâncias administrativas.Em razão disso, André ajuizou ação para obter as informações almejadas, com fundamento no princípio da transparência.
Acerca do princípio da transparência, considerando a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
a) O princípio da transparência não pode ser utilizado para justificar o controle judicial suscitado por André, na medida em que a divulgação de dados se submete à discricionariedade administrativa.
b) A situação importa em violação da transparência ativa, que corresponde ao direito de requerer informação específica à Administração.
c) As transparências ativa e passiva não foram violadas, pois o Estado não tem obrigação de divulgar informações em sítios eletrônicos, mas apenas presencialmente.
d) O Estado X deveria publicar tais informações em sítios eletrônicos, só podendo afastar tal dever de transparência ativa mediante motivações concretas e suficientes para não as divulgar.
e) A transparência passiva, que corresponde ao dever da Administração de publicar informações de interesse público não abarcadas por sigilo, foi violada.
a) Errado. A negativa injustificada de acesso a dados pode sim ensejar o ajuizamento de ação judicial, não havendo que se falar em discricionariedade no caso. Lembrando que o art. 5°, XXXIII da CF/88 assegura ao cidadão o direito de acesso a informações de interesse público, desde que, legitimamente, não estejam
submetidas a sigilo.
b) Errado. A transparência ativa consiste no dever de a Administração divulgar as informações sem necessidade de requerimentos, atuando de maneira ativa e tomando a iniciativa de divulgação. É o caso da divulgação de informações nos portais da transparência. A alternativa, ao falar em direito de requerer o
acesso, está tratando da chamada transparência passiva.
c) Errado. As transparências ativa e passiva foram violadas sim. Nos termos do art. 8° da LAI, “é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas”. Para tanto, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Logo, houve violação da transparência ativa. Além disso, como o
requerimento de André foi indeferido, também houve violação à transparência passiva.
d) Certo. O STJ fixou a tese de que “presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção
de não publicar; ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente”. Então, o dever de transparência pode ser afastado, mas desde que existam
motivações concretas e suficientes, conforme entendimento do julgado (REsp n. 1.857.098/MS).
e) Errado. A assertiva traz o conceito de transparência ativa (que independe de requerimento), e não passiva, esta sim dependente de requerimentos específicos.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Receita Federal/2023) Marcelo, candidato que está prestando concurso público para o cargo de técnico administrativo da Autarquia Federal Alfa, requereu ao Presidente dessa autarquia que informasse quantos ocupantes do cargo efetivo de técnico administrativo foram nomeados e quantos
deixaram o cargo nos três últimos anos.
A autoridade respondeu que não poderia fornecer tais informações, porque elas seriam sigilosas, haja vista que estariam insertas na autonomia administrativa da autarquia.
À luz do texto constitucional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a postura da Autarquia Federal Alfa está
a) incorreta, porque se aplica o princípio da publicidade da Administração Pública, de maneira que todos os atos e informações sobre a Administração Pública, em qualquer hipótese, devem ser objeto de publicidade, sendo incabível qualquer imposição de sigilo.
b) correta, pois se presume que a manutenção do sigilo de informações sobre pessoal dos órgãos e entes da Administração Pública é útil à segurança da sociedade e do Estado, razão pela qual deve o cidadão comprovar sua capacidade técnica de manter as informações sob sigilo.
c) incorreta, pois se aplica o princípio da publicidade da Administração Pública, de maneira que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação sendo que a publicidade é regra, e o
sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas.
d) correta, porque informações sobre recursos humanos de órgãos e entes da Administração Pública são classificadas como informações de planejamento estratégico e, por isso, estão cobertas pelo sigilo organizacional próprio desses órgãos e entes.
e) correta, porque as informações podem ser direcionadas para uma utilização que comprometa os serviços prestados pela autarquia, que detém legitimamente competência para decidir sobre a necessidade de sigilo, desde que não ultrapasse o prazo máximo previsto na Constituição Federal de 1988.
A questão cobrou um julgado bem específico, mas era possível responder mesmo sem o conhecer. Basta lembrar do princípio da publicidade, que é a regra, sendo o sigilo a exceção. Agora, vamos avaliar as opções:
a) no regime constitucional brasileiro, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção, não havendo uma proibição total ao sigilo, cabível quando seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII) – ERRADA;
b) o sigilo não se presume, dependendo sempre de classificação e de justificativa. Por lógica, não cabe ao cidadão provar que pode manter o sigilo (já que esta não é sua obrigação) – ERRADA;
c) Segundo o STJ, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação, em que a publicidade é regra, e o sigilo, exceção. Assim, “é dever do Estado demonstrar razões consistentes para
negar a publicidade ativa e ainda mais fortes para rejeitar o atendimento ao dever de transparência passiva” (STJ, REsp n. 1.857.098/MS) – CORRETA;
d) não há essa previsão na Constituição Federal ou na Lei de Acesso à Informação – ERRADA;
e) pelo contrário, os órgãos e entidades administrativas devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de
interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – SSP AM/2022) O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa, no regular
exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e
conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento
A.
O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da
a) impessoalidade, pois levou em conta os atributos pessoais de João para mantê-lo no departamento A.
b) autotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público.
c) publicidade, pois antes de surtirem os efeitos do ato de remoção publicado no diário oficial, o Secretário declarou sua invalidade, por vício sanável.
d) motivação, pois os motivos do ato anterior de remoção não são mais válidos, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes;
e) eficiência, pois a Administração Pública deve procurar praticar os atos mais produtivos, prestigiando os órgãos com maior demanda e a revogação praticada constitui um ato vinculado.
a) o princípio da impessoalidade pode ser analisado sob o aspecto da finalidade, que, em sentido amplo, é sinônimo de interesse público. A remoção de um servidor tem como finalidade específica adequar o
número de servidores nas diversas unidades administrativas de um órgão, e isso independe dos atributos pessoais do servidor – ERRADA;
b) o princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, é possível a revogação de um ato administrativo por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula nº 473 do STF) – CORRETA;
c) não houve vício no ato de remoção, o que houve foi uma mudança na situação fática que autorizou a revogação do ato para melhor adequar a lotação do órgão. O princípio da publicidade, então, não tem relação com o ato de revogação praticado pela autoridade – ERRADA;
d) a teoria dos motivos determinantes significa que, uma vez motivado o ato, a sua validade se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Não consta do enunciado que o primeiro ato de remoção tenha sido motivado e nem que essa motivação tenha sido violada pelo segundo ato – ERRADA;
e) o princípio da eficiência dita que os agentes públicos devem atuar da melhor forma possível, para que se obtenha os melhores resultados possíveis. A revogação não foi praticada em decorrência desse princípio,
além de não ser um ato vinculado, já que cabe ao administrador decidir se revoga ou não o ato, ante a análise de conveniência ou oportunidade no caso concreto. Por sinal, a revogação sempre é um ato discricionário – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – PCE RJ/2022) João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, requereu administrativamente a concessão de abono de permanência, que foi deferida, conforme publicação no Diário Oficial. No dia seguinte à publicação, o diretor do Departamento de Recursos Humanos verificou que o servidor não fazia jus ao abono de permanência, haja vista que ainda não preencheu todos os requisitos legais para tal. Dessa forma, observadas as cautelas legais, o secretário de Polícia Civil anulou o ato anterior de concessão do abono de permanência.
No caso em tela, o princípio implícito da administração pública que embasou o ato de invalidação praticado pelo chefe institucional é o princípio da:
a) intranscendência, e a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato;
b) autotutela, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato;
c) motivação, segundo o qual a Administração Pública não pode permitir a produção de efeitos ilegais de seus atos, pela teoria dos motivos determinantes;
d) intranscendência, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa ao interessado;
e) autotutela, mas a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato, que deveria ter sido revogado, e não anulado.
a) o princípio da intranscendência diz que uma sanção não pode atingir quem não cometeu a irregularidade, não se podendo prejudicar outras pessoas que não tiveram responsabilidade pelo fato. Apesar de ser um princípio implícito, não é o que fundamenta o ato no caso do enunciado – ERRADA;
b) o princípio da autotutela diz que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Foi exatamente o que aconteceu no caso do enunciado, em que a própria autoridade
reviu o ato, de ofício, sem necessidade de provocação de um terceiro – CORRETA;
c) o princípio da motivação determina que os agentes públicos, ao decidirem, apresentem os fundamentos que os levaram a tal posicionamento. A teoria dos motivos determinantes, por sua vez, diz que, uma vez motivado o ato, a sua validade se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Então, os princípios não se relacionam com permitir ou não a produção de efeitos ilegais dos atos administrativos –
ERRADA;
d) já vimos o significado do princípio da intranscendência e da autotutela, que foram misturados nessa alternativa. Vale lembrar que a administração pode agir de ofício e deve proporcionar o contraditório e a ampla defesa aos administrados – ERRADA;
e) o ato era nulo, pois contrário ao que previa a lei que autorizava a concessão do abono. Logo, caberia a anulação (e não a revogação). E, com base no princípio da autotutela, a administração pode sim rever seus
próprios atos, independentemente de provocação – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) O Município de Salvador elaborou plano estratégico para melhorar as atividades de fiscalização pelos agentes de trânsito e transporte e as condições de segurança,
higiene e conforto dos veículos do sistema de transporte público.
Neste contexto, a busca de melhores resultados práticos, menos desperdícios e maior produtividade decorre do seguinte princípio da Administração Pública:
a) Moralidade.
b) Impessoalidade.
c) Isonomia.
d) Segurança Jurídica.
e) Eficiência.
Comentário: a busca de melhores resultados práticos, menos desperdícios e maior produtividade imediatamente nos faz lembrar do princípio da eficiência.
Esse princípio, previsto no caput do art. 37 da CF/88, diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo. Com isso, já encontramos nosso gabarito na alternativa E.
Vamos agora relembrar os conceitos dos demais princípios trazidos na questão:
a) o princípio da moralidade também consta no caput do art. 37 da Constituição Federal, e impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos em sua conduta. Assim os atos administrativos devem respeitar, além da legalidade, a moralidade administrativa – ERRADO;
b) de acordo com o princípio da impessoalidade, a atividade administrativa deve ser norteada pela finalidade pública, de modo que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar
pessoas determinadas. Eventuais distinções devem estar pautadas na lei – ERRADO;
c) com base no princípio da isonomia, a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações, sem favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas – ERRADO;
d) o princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, evitando-se que novos entendimentos sejam aplicados de forma retroativa, alterando as
decisões já tomadas – ERRADO.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) João, agente de trânsito e transporte do Município de Salvador, realizava blitz a fim de verificar a regularidade dos sistemas de trânsito e de transporte.
Por coincidência, Mário, seu vizinho e antigo desafeto que conduzia um caminhão na área urbana, foi parado na blitz para ser fiscalizado. Ainda que não tenha sido encontrada qualquer irregularidade no veículo inspecionado, João lavrou auto de infração em desfavor de Mário, exclusivamente por retaliação.
No caso em tela, João violou, frontal e diretamente, princípios constitucionais da Administração Pública.
Assinale a opção que os indica.
a) Legalidade e pessoalidade.
b) Segurança jurídica e autotutela.
c) Razoabilidade e publicidade.
d) Moralidade e impessoalidade.
e) Isonomia e competitividade.
a) na situação, com certeza houve violação à legalidade, já que o agente aplicou penalidade sem embasamento legal. Contudo, não se fala em princípio da pessoalidade (mas sim em princípio da impessoalidade) – ERRADO;
b) o princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas; a autotutela diz respeito à possibilidade que a administração tem de controlar seus próprios atos. Não são esses os princípios observados no caso em tela – ERRADO;
c) o princípio da razoabilidade exige da administração pública a aplicação de sanções dentro dos limites estritamente necessários para satisfazer o interesse público, sem aplicação de sanções ou restrições exageradas. Poderíamos até cogitar que não houve razoabilidade no caso, mas é certo que não há elementos para afirmar que houve violação ao princípio da publicidade – ERRADO;
d) agora sim. O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos em sua conduta. Isso não ocorreu no concreto, pois o agente público sancionou um cidadão tão somente por questões pessoais, por retaliação, o que não é nem um pouco ético. Ademais, também não foi respeitada a impessoalidade, já que a administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou
beneficiar pessoas determinadas. Eventuais distinções devem estar pautadas na lei, e não em desavenças pessoais entre os envolvidos – CORRETO;
e) mais uma vez, pode sim se dizer que houve violação ao princípio da isonomia, pois este princípio diz que a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações, sem favorecer pessoas ou se
utilizar de perseguições indevidas. Mas, de qualquer forma, não houve violação ao princípio da competitividade, que não possui aplicação na situação narrada – ERRADO.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) João, agente de fiscalização do Município de Salvador na área de meio ambiente e serviços públicos, no exercício da função, efetuava fiscalização ostensiva e permanente das ações de acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destino final do entulho produzido por determinada sociedade empresária do ramo de construção civil, que construía um prédio novo no Município.
Apesar de verificar diversas irregularidades durante a fiscalização, para deixar de adotar as providências administrativas e legais aplicáveis, João recebeu propina no valor de dez mil reais do particular interessado.
No caso em tela, a conduta de João violou, frontal e diretamente, o princípio expresso da Administração Pública da
a) publicidade, pois deixou de cumprir a ordem de serviço que determinou a fiscalização e foi publicada no Diário Oficial.
b) ampla defesa, pois deveria ter iniciado processo administrativo antes de qualquer ato fiscalizatório.
c) autotutela, porque, em caso de flagrante de ato ilegal, o agente público é obrigado a aplicar as penalidades previstas em lei.
d) moralidade, pois se afastou da honestidade, lealdade e boa-fé no exercício da função pública.
e) motivação, pois deveria fundamentar, em qualquer caso, as razões pelas quais deixou de aplicar as sanções legais.
a) não foi o princípio da publicidade que foi frontal e diretamente violado nesse caso, afinal não consta qualquer informação de falta de transparência nas decisões – ERRADO;
b) a ampla defesa confere ao administrado o direito de alegar e provar o que alega, podendo se valer de todos os meios e recursos juridicamente válidos, vedando o cerceamento do direito de defesa. No caso da
questão, não houve qualquer autuação ou aplicação de sanção, tendo em vista que, antes disso, o servidor já deixava de exercer as suas atribuições. Logo, não houve violação à ampla defesa – ERRADO;
c) o princípio da autotutela diz respeito a possibilidade que a administração tem de rever os seus próprios atos, sem interferência do poder judiciário. Não é o princípio violado no caso do enunciado - ERRADO;
d) exatamente. No caso, o agente recebe propina para deixar de atuar quando deveria. Isso configura violação ao princípio da moralidade, na medida em que o agente se afasta da ética necessária ao exercício
de sua função pública – CORRETO;
e) nesse caso, o agente nem poderia deixar de atuar. Então, não foi o princípio da motivação que foi diretamente violado na situação narrada – ERRADO.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é hipótese de direta e legítima aplicação do princípio da Administração Pública da autotutela, quando o
agente público competente
a) anula um ato administrativo anteriormente praticado, por vício de legalidade.
b) pratica um ato administrativo de acordo com a razoabilidade, de acordo com padrões éticos e visando ao bem comum.
c) edita um ato administrativo com a exposição de seus pressupostos fáticos e de direito.
d) trata, do ponto de vista material, igualmente os administrados iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
e) garante aos cidadãos não serem surpreendidos com atos administrativos que promovam alterações repentinas na ordem jurídica posta.
a) a autotutela representa a possibilidade que a administração tem de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais; ou de revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, por iniciativa
própria em ambos os casos, sem necessidade de intervenção do poder judiciário – CORRETO;
b) nesse caso, teríamos a observância dos princípios da razoabilidade e da moralidade – ERRADO;
c) essa situação expressa a aplicação do princípio da motivação – ERRADO;
d) nesse caso, temos a aplicação do princípio da isonomia – ERRADO;
e) é o princípio da segurança jurídica que garante a estabilidade das relações jurídicas consolidadas, impedindo a aplicação retroativa de novos entendimentos, por exemplo – ERRADO.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) Prefeito de determinado município do Estado da Bahia nomeou sua esposa, médica de notório conhecimento e atuação exemplar, para exercer o cargo de
Secretária Municipal de Saúde. No caso em tela, com as informações apresentadas acima, a princípio, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
a) não é possível afirmar que houve flagrante violação ao princípio da impessoalidade pela prática de nepotismo, pois o cargo de secretário municipal possui natureza política.
b) não é lícito o ato administrativo de nomeação, pois houve flagrante violação ao princípio da moralidade pela prática de nepotismo.
c) é possível afirmar que houve flagrante ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da eficiência e legalidade.
d) é possível afirmar que houve flagrante crime eleitoral pela prática de ato expressamente proibido pelo texto constitucional que viola a impessoalidade.
e) é possível afirmar que houve flagrante falta disciplinar pela prática de ato punível com a sanção funcional de afastamento cautelar da função pública.
No caso, temos a nomeação da esposa do Prefeito para ocupar um cargo público, o que aparentemente configura o nepotismo.
De fato, a regra é que o nepotismo é vedado na administração pública, nos termos da súmula vinculante nº 13, que diz que:
Súmula Vinculante 13 – A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Mas existe uma discussão acerca da aplicação ou não da vedação ao nepotismo no caso das nomeações para cargos de natureza política, como é o caso do cargo de Secretário Municipal.
Nesse sentido, inicialmente, o STF possuía o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 não seria aplicada aos cargos de natureza política, como ministros e secretários de estado (RE 579.951, julgado em
20/8/2008).
Atualmente, todavia, o entendimento é de que essa vedação deve ser analisar caso a caso, de tal forma que a nomeação para cargo de natureza política não afasta “de cara” a aplicação da Súmula Vinculante 13.
Assim, somente estará caracterizado nepotismo, nos cargos de natureza política, se o nomeado não possuir capacidade técnica para o cargo ou ficar demonstrada “troca de favores” ou outra forma de fraudar a
legislação (RCL 7.590/PR; RCL 17.102/SP.
Por isso, em resumo, podemos dizer que a nomeação da esposa do Prefeito para exercer o cargo de secretário municipal (natureza política) ofenderá a Constituição se ficar demonstrada a falta de capacidade
técnica do nomeado ou ainda a troca de favores ou outro meio de fraude da lei, o que não é o caso descrito no enunciado.
Então, não é possível afirmar que houve flagrante violação ao princípio da impessoalidade pela prática de nepotismo, pois o cargo de secretário municipal possui natureza política, como explicamos acima.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) Amed possui um pequeno quiosque na praia do Porto da Barra, em Salvador, onde vende quibes, esfirras e mate, garantindo o sustento de sua esposa e seus nove filhos.
Durante uma fiscalização da vigilância sanitária, o fiscal verificou que uma das luvas descartáveis, utilizadas por Amed para o manuseio dos alimentos, estava com um pequeno furo. Em razão disso, o fiscal decidiu
pela interdição permanente do estabelecimento, sob a alegação de grave risco à saúde dos clientes.
Em relação à situação apresentada, assinale a opção que indica o princípio constitucional violado pelo fiscal.
a) O da razoabilidade, ao aplicar uma penalidade sem proporcionalidade condizente com a situação.
b) O da legalidade, ao instituir sanção sem o devido processo legal.
c) O da eficiência, tendo em vista o dano causado à economia local.
d) O da impessoalidade, dado o fato de que ele puniu o comerciante baseando-se na sua incapacidade contributiva.
e) O da segurança jurídica, afrontando o preceito de que ninguém será punido sem prévia cominação legal.
a) a razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal; a proporcionalidade, por sua vez, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto. Na prática, os dois princípios
acabam sendo adotados como sinônimos, no sentido de evitar exageros pelas autoridades públicas. Portanto, interditar permanentemente um estabelecimento em virtude de um pequeno furo encontrado na luva do proprietário não é nem um pouco razoável ou proporcional, configurando conduta excessiva e abusiva – CORRETO;
b) não há demonstração no enunciado de que o devido processo legal não foi respeitado – ERRADO;
c) o princípio da eficiência se relaciona com a maneira de se realizar as atividades administrativas, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível e no menor tempo, mantidos os padrões de qualidade – ERRADO;
d) não foi esse o motivo da imposição da sanção ao comerciante. Ademais, o princípio da impessoalidade prevê que a atividade administrativa deve ser norteada pela finalidade pública, de modo que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas – ERRADO;
e) o princípio da legalidade é que determina que haja previsão legal para a aplicação de sanções aos administrados. Já o princípio da segurança jurídica tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, o que não se relaciona com o caso do enunciado - ERRADO.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) Determinado Governador nomeou o irmão do Presidente da Assembleia Legislativa do mesmo Estado para exercer cargo em comissão em seu gabinete. Em troca,
o Deputado Estadual que exerce a presidência da casa parlamentar nomeou a irmã de tal Governador para cargo em comissão, não por critérios técnicos e sim para completar a designação recíproca.
Na hipótese em tela, ambos os agentes políticos desrespeitaram a súmula vinculante do STF que veda o nepotismo cruzado e violaram diretamente o princípio informativo expresso da administração pública da:
a) publicidade, porque qualquer ato administrativo de nomeação deve ser precedido de estudo técnico;
b) autotutela, eis que qualquer ato administrativo deve buscar o interesse público e não o privado;
c) proporcionalidade, uma vez que o ato administrativo deve guardar relação com o clamor público por moralidade;
d) impessoalidade, pois o ato de administrativo não pode servir para satisfazer a favorecimentos pessoais;
e) razoabilidade, haja vista que a utilização de símbolos, imagens e nomes deve ser do administrador, não do ente público.
a) não é da publicidade, considerando que esse princípio vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos – ERRADA;
b) podemos definir o princípio da autotutela pelo poder da Administração Pública em rever os seus próprios atos, revogando os inconvenientes e inoportunos e anulando os ilegais – ERRADA;
c) na seara administrativa, a proporcionalidade limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos, vedando que a Administração Pública aja com excessos – ERRADA;
d) o nepotismo desrespeita a impessoalidade, na medida em que o requisito de escolha de um parente ofende o grau de objetividade que se exige dos agentes públicos. No caso da questão, houve o denominado
nepotismo cruzado, no qual uma autoridade nomeou o parente de outro. Essa medida é vedada com base na aplicação da Súmula Vinculante 13 do STF. Ressalva-se, por fim, que a vedação ao nepotismo também
pode ser relacionada ao princípio da moralidade – CORRETA;
e) a assertiva está errada, uma vez que a razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – ALERJ/2017) O art. 54, da Lei nº 9.784/99, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Da análise do texto normativo, verifica-se que o legislador procurou conjugar os aspectos de tempo e boa-fé, sendo certo que teve o
objetivo fundamental de estabilizar as relações jurídicas pelo fenômeno da convalidação de atos administrativos inquinados de vício de legalidade.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a citada norma aborda especificamente os seguintes princípios reconhecidos da Administração Pública:
a) autotutela e certeza jurídica;
b) segurança jurídica e proteção à confiança;
c) inafastabilidade da jurisdição e proporcionalidade;
d) temporalidade e moralidade administrativas;
e) indisponibilidade e aproveitamento administrativos.
O princípio da segurança jurídica e o princípio da proteção à confiança são intimamente relacionados.
A segurança jurídica refere-se ao aspecto objetivo, uma vez que se refere à necessidade de estabilizar as relações jurídicas já constituídas;
por outro lado, o princípio da proteção à confiança trata do aspecto
subjetivo, uma vez que se relaciona com a confiança que o indivíduo possui de que os atos administrativos foram praticados segundo a lei.
Nesse segundo aspecto, há a ideia de boa-fé das pessoas, que esperam
que os agentes públicos exerçam suas funções de forma legítima.
Nesse contexto, o art. 54 da Lei 9.784/1999 apresenta simultaneamente a aplicação da segurança jurídica, uma vez que o aspecto temporal tem por objetivo estabilizar as relações jurídicas já estabilizadas; e também da proteção à confiança, pois exige boa-fé do beneficiário do ato, ou seja, que o beneficiário acreditasse na licitude do ato estatal. Por outro lado, se houver má-fé, ou seja, quando o beneficiário tinha total conhecimento da ilicitude da medida, será possível anular o ato mesmo após o decurso temporal de cinco anos.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Prefeitura de Paulínia/2016) Os princípios administrativos têm igual valor e importância dentro do âmbito da administração pública, o que significa que o respeito a um princípio não pode implicar desrespeito a outro. Ao revisar uma decisão tomada no âmbito institucional e não divulgar a decisão revista, o administrador incorre no erro de desrespeitar dois princípios administrativos constitucionais, um explícito e outro implícito.
Assinale a opção que indica, respectivamente, os princípios, explícito e implícito, desrespeitados pelo servidor no trecho acima.
a) Autotutela e Publicidade
b) Publicidade e Autotutela
c) Moralidade e Razoabilidade
d) Publicidade e Proporcionalidade
e) Autotutela e Proporcionalidade
Vamos relembrar os conceitos de cada princípio trazido nas alternativas:
O princípio da autotutela é o princípio constitucional não expresso que determina a capacidade da Administração Pública de anular ou rever atos de sua própria autoria;
O princípio da publicidade apresenta duplo sentido: exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia e exigência de transparência da atuação administrativa. Está previsto expressamente
no caput do art. 37 da CF;
O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Está previsto expressamente no caput do art. 37 da CF;
A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas;
A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto.
Considera, portanto, que as competências administrativas só podem ser exercidas validamente na extensão e intensidade do que seja realmente necessário para alcançar a finalidade de interesse público ao qual se
destina.
No caso do enunciado, a atitude do administrador violou, portanto, o princípio expresso da publicidade, ao não divulgar a decisão revista; e, segundo o gabarito, o implícito da proporcionalidade. Aqui, o princípio da
proporcionalidade deve ser analisado sob a ótica da razoabilidade, na medida em que, segundo Di Pietro, é irrazoável a decisão do administrador que não explique os fundamentos de fato e de direito que a
sustentam, ou que não levem em conta os fatos constantes do expediente, públicos e notórios.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de Paulínia - SP/2016) O administrador, ao aceitar as responsabilidades de um cargo público, deve respeitar os princípios legais que regem a Administração Pública. Parte fundamental do exercício do cargo é o conhecimento do limite entre o público e o privado, em que o interesse público deve sempre se sobrepor ao privado; da mesma forma, deve-se garantir que as decisões tomadas sejam de conhecimento geral e que os meios sejam adequados ao fim.
O trecho acima apresenta a descrição de alguns dos princípios da Administração Pública. Assinale a opção que indica, na ordem correta, os princípios apresentados.
a) Isonomia – Autotutela – Eficiência
b) Razoabilidade – Publicidade – Impessoalidade
c) Supremacia da Publicidade – Proporcionalidade – Isonomia
d) Impessoalidade – Publicidade – Razoabilidade
e) Impessoalidade – Isonomia – Eficiência
O administrador, ao aceitar as responsabilidades de um cargo público, deve respeitar os princípios legais que regem a Administração Pública.
Parte fundamental do exercício do cargo é o conhecimento do limite
entre o público e o privado, em que o interesse público deve sempre se sobrepor ao privado [impessoalidade];
da mesma forma, deve-se garantir que as decisões tomadas sejam de conhecimento geral [publicidade] e que os meios sejam adequados ao fim [razoabilidade].
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de Paulínia - SP/2016) Na Administração Pública, cabe ao administrador zelar pelo uso adequado dos recursos públicos, bem como e o desperdício destes.
Compreender o conceito de eficiência é, portanto, fundamental para o exercício correto das funções administrativas.
Assinale a opção que apresenta o conceito correto de eficiência.
a) É a capacidade de alcançar os mesmos resultados com o emprego dos mesmos recursos em um determinado período de tempo.
b) É capacidade de se adequar as metas a serem atingidas ao período de tempo disponível para alcançá-las.
c) É a capacidade de se alcançar resultados, independentemente dos recursos empregados.
d) É a capacidade de gerir os recursos disponíveis para alcançar o número máximo de metas apresentadas.
e) É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.
O princípio da eficiência foi inserido no texto constitucional do caput do art. 37 pela EC nº 19/98. Esse princípio apresenta dois aspectos: em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o
melhor desempenho possível de suas atribuições, para alcançar melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, com o mesmo objetivo de alcançar melhores resultados na prestação do serviço público.
Assim, esse princípio diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – COMPESA/2016) Ao instituir novos critérios para a concessão de aposentadoria e pensões para os servidores públicos e dependentes de servidores públicos estaduais, o Governador do Estado Alfa estabeleceu regras de transição, abrangendo os servidores e pensionistas que ainda não haviam preenchido todos os requisitos legalmente estabelecidos para a concessão da aposentadoria e pensão.
Sobre o tema, aponte o princípio do Direito Administrativo que rege o estabelecimento das regras de transição na concessão da aposentadoria e pensão.
a) Princípio da proteção à confiança.
b) Princípio da autotutela.
c) Princípio da indisponibilidade.
d) Princípio da supremacia do interesse público.
e) Princípio da precaução.
O princípio da proteção à confiança se relaciona com a confiança que o indivíduo possui de que os atos administrativos foram praticados segundo a lei.
Nesse segundo aspecto, há a ideia de boa-fé das pessoas, que esperam que os agentes públicos exerçam suas funções de forma legítima. Tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas, considerando a inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo, jurisprudencial ou de interpretação administrativa das normas jurídicas.
Tal princípio mostra-se, sobretudo, no conflito entre o princípio da legalidade com a estabilidade das relações jurídicas consolidadas com o decurso do tempo. Muitas vezes, anular um ato após vários anos de sua prática poderá ter um efeito mais perverso do que a simples manutenção de sua ilegalidade.
Assim, é a base para institutos como a prescrição e decadência, proteção aos direitos adquiridos, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – CM Caruaru/2015) A Constituição da República de 1988, em seu Art. 37, estabelece expressamente que a Administração Pública direta e indireta obedecerá aos seguintes princípios:
a) Legitimidade, imparcialidade, modicidade, popularidade e empatia.
b) Legalidade, imparcialidade, moralidade, popularidade e eficiência.
c) Legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e empatia.
d) Legalidade, impessoalidade, modicidade, publicidade e eficiência.
e) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os princípios constitucionais administrativos expressamente previstos no caput do art. 37 são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Formam o famoso mnemônico conhecido como “LIMPE”.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Prefeitura de Niterói/2015) O art. 37, caput, da Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes dos Municípios obedecerá aos chamados princípios administrativos expressos. Dentre eles, destaca-se o princípio da publicidade, que também se manifesta pelo direito à informação.
Nesse sentido, o texto constitucional assegura a todos o direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular:
a) que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, com exceção das hipóteses de sigilo, que consistem nos casos de interesse coletivo ou geral, intimidade e segurança do Estado;
b) que serão prestadas no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade do servidor competente, com exceção das hipóteses cujo sigilo seja imprescindível aos direitos de terceiros;
c) ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade do servidor competente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível aos direitos
de terceiros;
d) ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
e) que serão prestadas no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade do servidor competente, com exceção da hipótese de sigilo, que ocorre exclusivamente mediante prévio decreto por
decisão judicial.
Na forma do art. 5º, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Assim, o princípio da publicidade é visto aqui sob o aspecto da necessidade da atuação administrativa transparente, derivando do princípio da indisponibilidade do interesse público e constituindo um requisito indispensável para o efetivo controle da Administração Pública por parte dos administrados.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – CODEMIG/2015) Além dos princípios expressos previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública ainda se orienta por outras diretrizes que também se incluem em sua
principiologia. Trata-se de regras gerais de proceder da Administração e são denominados princípios reconhecidos ou implícitos.
Dentre eles, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o princípio da:
a) publicidade, segundo o qual exige-se a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, inclusive por parte do Poder Judiciário, que não pode restringir a publicidade dos atos processuais, nem mesmo quando a defesa da intimidade o exigir;
b) pessoalidade, segundo o qual a Administração deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, como situação econômica, cultural e social do a ministrado, para praticar determinado ato administrativo em seu desfavor;
c) autotutela, segundo o qual a Administração exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder
Judiciário;
d) improbidade administrativa, segundo o qual os atos e contratos administrativos deverão ser praticados da forma mais vantajosa para a Administração Pública, visando ao lucro e ao interesse público;
e) continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração deve prestar diretamente os serviços públicos essenciais, vedada a delegação a particulares, a fim de evitar interrupções.
a) para começo de conversa, o princípio da publicidade é um princípio expresso no caput do art. 37 da CF. Não bastasse isso, sabemos que o princípio da publicidade não é absoluto. O art. 5º da CF prevê exceções
à sua aplicação, conforme art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” – ERRADA;
b) “pessoalidade” não é um princípio administrativo. Na verdade, o que existe é a impessoalidade, que veda a utilização dos recursos públicos para favorecimentos e benesses sem interesse público – ERRADA;
c) a Administração pode tanto revogar quanto anular os seus próprios atos, sem necessidade de tutela jurisdicional. Esse é o conhecido princípio da autotutela administrativa, que é um princípio implícito, e decorre de duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Atualmente, o princípio ganhou previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/1999: “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e
pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” – CORRETA;
d) improbidade não é um princípio. Ademais, não há que se falar em contratos visando ao lucro e maior vantagem à Administração. Os atos e contratos administrativos devem visar o interesse da coletividade –
ERRADA;
e) pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – DNIT/2024) O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 representa um marco significativo na estruturação da Administração Federal brasileira pois estabeleceu as bases para a organização e funcionamento do aparato administrativo do governo.
Assinale a opção que compreende o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
a) Empresa pública.
b) Sociedade de economia mista.
c) Fundação pública.
d) Autarquia.
e) Agência reguladora independente.
De acordo com o DL 200:
Art. 5º […] I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada.
Assim, o nosso gabarito é a letra D.
Os conceitos das demais entidades são “meio” desatualizados no DL200. Aqui, vou considerar os conceitos recentes.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades de direito privado.
As fundações públicas, a depender da forma de criação, podem ser de direito público ou privado.
Por fim, as agências reguladoras são também autarquias. Em tese, o conceito do enunciado também caberia para essas entidades.
Todavia, o conceito de agência costuma ser mais específico e não consta no DL200.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, que atuam regulando ou fiscalizando determinado setor econômico ou serviço público, gozando de autonomia mais acentuada em razão da estabilidade dos seus diretores, que possuem mandato com prazo fixo.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – SSP AM/2022) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma Autarquia estadual do Amazonas e uma Empresa Pública estadual do Amazonas se enquadram, respectivamente,
na chamada Administração
a) Direta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito público).
b) Indireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
c) Indireta (com personalidade jurídica de direito privado) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
d) Direta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
e) Indireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito público).
Comentário: a administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada.
Já a administração indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada.
São elas: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Então, as autarquias e as empresas públicas, como entidades administrativas, compõem a administração indireta.
A autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos
limites da lei.
Por outro lado, a empresa pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (art. 3º, caput, Lei nº 13.303/16).
Assim, uma Autarquia estadual e uma Empresa Pública estadual se enquadram, respectivamente, na chamada Administração Indireta (com personalidade jurídica de direito público) e Indireta (com personalidade jurídica de direito privado), conforme alternativa B.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TJDFT/2022) O prefeito do Município Alfa decidiu promover uma ampla reestruturação da Administração pública indireta. Para tanto, decidiu que fosse elaborado um estudo preliminar, de modo a delinear os contornos gerais de:
(1) duas entidades com personalidade jurídica própria, para a execução
dos serviços públicos de limpeza urbana e de administração de cemitérios públicos; e
(2) de órgãos específicos, a serem criados no âmbito da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Ordem Pública, de modo a aumentar a especialização e, consequentemente, o nível de eficiência estatal.
É correto afirmar que:
a) em (1) são mencionados exemplos de descentralização administrativa por especificação e em (2) de descentralização administrativa por serviços;
(b) em (1) são mencionados exemplos de desconcentração administrativa por especificação e em (2) de desconcentração administrativa por serviços;
c) em (1) são mencionados exemplos de descentralização administrativa por serviços e em (2) de desconcentração administrativa;
d) em (1) são mencionados exemplos de desestatização por serviços e em (2) de descentralização administrativa por eficiência;
e) em (1) são mencionados exemplos de desestatização por serviços e em (2) de estatização por padrão de eficiência.
A criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria, para a execução de serviços públicos decorre da descentralização administrativa por outorga ou por serviços.
Nesse tipo de descentralização, o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público, dando origem à Administração
indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.
Por outro lado, a criação de órgãos públicos para aumentar a especialização e, consequentemente, o nível de eficiência estatal representa o conceito de desconcentração administrativa, que ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.
Assim, em (1) são mencionados exemplos de descentralização administrativa por serviços e em (2) de desconcentração administrativa, conforme alternativa C.
Acrescenta-se que o termo “descentralização administrativa por especificação” não é usual na doutrina.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Angra dos Reis - RJ/2019) As modificações ocorridas na sociedade eventualmente criam a necessidade de uma reinvenção ou reengenharia do Estado.
No caso do Brasil, com a redução do Estado ocorrida no final do século passado, em meio a um processo de privatizações, ocorreu o surgimento de pessoas jurídicas responsáveis pelo disciplinamento e pela
fiscalização de setores do mercado.
Essas entidades são denominadas
a) Associações Públicas.
b) Agências Executivas.
c) Agências Reguladoras.
d) Organizações Sociais.
e) Sociedades de Economia Mista
Comentário: o enunciado trata das agências reguladoras, que surgiram no Brasil a partir da década de 90, durante o período da Reforma Gerencial ou Reforma do Aparelho do Estado. Este foi um período em que
o modelo intervencionista, ou de prestação direta de serviços, foi substituído por um modelo regulador, em que o Estado diminuiu a sua atuação direta na economia, privatizando diversas empresas estatais.
Essa nova realidade fez surgir a necessidade de se criar entidades administrativas com grande capacidade técnica e autonomia para realizar a regulação da atividade econômica, dando origem então às agências
reguladoras.
Portanto, nosso gabarito é a alternativa C.
Vamos agora analisar os conceitos das demais entidades trazidas na questão:
a) as associações públicas são formadas por entes federativos, em consórcio público constituído com personalidade jurídica de direito público – ERRADO;
b) agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de
custos – ERRADO;
d) organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social – ERRADO;
e) sociedade de economia mista é definida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/2016, art. 4º) – ERRADO.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Angra dos Reis - RJ/2019) Assinale a opção que relaciona apenas entidades da administração indireta.
a) Ministério do Trabalho e Polícia Militar.
b) Secretaria da Fazenda e Casa da Moeda.
c) Correios e Tribunal de Contas da União.
d) Petrobras e Caixa Econômica Federal.
e) Cedae e Ministério Público.
Comentário: Ministério do Trabalho; Polícia Militar; Secretaria da Fazenda; Casa da Moeda; Tribunal de Contas da União e Ministério Público são órgãos públicos integrantes da administração direta.
A Cedae, por sua vez, é uma sociedade de economia mista; os Correios são uma empresa pública, ambas entidades da administração indireta.
Assim, a única alternativa que traz dois exemplos de entidades da
administração indireta é a D, já que a Petrobrás é uma sociedade de economia mista, e a Caixa Econômica Federal uma empresa pública.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de Angra dos Reis - RJ/2019) Em uma situação hipotética, o Município de Angra dos Reis, aproveitando o aumento de pessoal após a realização de um concurso público, decide criar um
novo órgão para aprimorar os serviços de saúde na região.
Nesse contexto, foi utilizado pelo Município a técnica administrativa conhecida por
a) desconcentração.
b) concentração.
c) descentralização.
d) centralização.
e) publicização.
a) a criação de órgãos públicos decorre de um processo de desconcentração, que objetiva distribuir internamente as competências administrativas – CORRETO;
b) a concentração é o oposto da desconcentração, ou seja, é a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos até então existentes, reunindo em um número menor de
unidades as respectivas competências – ERRADO;
c) a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Os órgãos não possuem personalidade jurídica, e, por isso o caso do enunciado não configura descentralização
– ERRADO;
d) a centralização ocorre quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas – ERRADO;
e) publicização é o processo de transferir a entidades privadas sem fins lucrativos a execução de atividades anteriormente desempenhadas pelas entidades públicas – ERRADO.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – MPE RJ/2019) Existem diversas estratégias para flexibilização da ação estatal. A alternativa a seguir que indica a estratégia e o conceito correto é:
a) privatização é a transferência para organizações sociais de atividades não exclusivas do Estado;
b) publicização é o processo de publicar e divulgar toda a ação estatal em mídia impressa de grande circulação;
c) terceirização é a contratação de terceiros para a execução de serviços essenciais ou de apoio às atividades estatais;
d) descentralização é a renúncia às funções estatais, através da concessão para exploração de bens, serviços ou investimentos públicos;
e) desregulamentação é a eliminação de diplomas legais, normas, regulamentos e procedimentos burocráticos que inibem a atuação da iniciativa privada ou restrinjam as liberdades dos cidadãos.
a) segundo Maria Di Pietro, a privatização consiste na venda, na alienação de empresas públicas para a iniciativa privada, e não a transferência de atividades para as OS – ERRADO;
b) a publicização consiste no processo de transferência da prestação de atividades de caráter social a entidades privadas. A assertiva mistura com o conceito de publicidade – ERRADO;
c) as hipóteses de terceirização na administração pública são restritas, não envolvendo execução de serviços essenciais – ERRADO;
d) não há renúncia a funções estatais na descentralização, apenas a transferência da execução (e também da titularidade, a depender do caso) de serviços públicos – ERRADO;
e) realmente, quando se fala em desregulamentação, devemos entender como uma diminuição da burocracia e da presença estatal na regulamentação – CORRETO.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ CE/2019) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de regime jurídico, é correto afirmar que uma autarquia estadual do Ceará:
a) não possui personalidade jurídica própria e autonomia financeira, pois está vinculada ao ente federativo que a criou;
b) não está hierarquicamente subordinada ao ente federativo que a criou, mas se sujeita a controle finalístico;
c) não pode cobrar taxas e demais tributos para exercício do poder de polícia ou prestação de serviços públicos inerentes às suas finalidades;
d) tem seu pessoal regido pela consolidação das leis do trabalho, e o ingresso no serviço público se dá por meio de concurso público;
e) integra a administração pública indireta, possui personalidade jurídica de direito privado e é criada por delegação negocial do Chefe do Executivo estadual.
a) autarquias estão vinculadas ao ente que as criou, mas gozam de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial – ERRADO;
b) não existe hierarquia entre as entidades da administração indireta, como as autarquias, e os entes federativos que as criou. O que existe é uma vinculação, incidindo o chamado controle finalístico – CORRETO;
c) como entidades administrativas de direito público, as autarquias podem exercer o poder de polícia, inclusive com a cobrança de taxas, não havendo também impedimento para cobrança pelos serviços
prestados – ERRADO;
d) os quadros das autarquias são preenchidos por servidores públicos estatutários, previamente aprovados em concurso público – ERRADO;
e) as autarquias integram a administração indireta, mas possuem personalidade jurídica de direito público e são criadas por lei específica – ERRADO.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TJ CE/2019) Para aumentar seu poder de controle e supervisão da Administração Indireta, certo governante resolveu centralizar várias atividades para seus entes estatais. Assim, a Administração Direta passou a contar com mais órgãos.
Um órgão da Administração Pública Direta brasileira é:
a) FUNAI;
b) INSS;
c) Casa Civil;
d) INMETRO;
e) INPI.
Comentário: a FUNAI - Fundação Nacional do Índio é uma fundação pública federal; o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial são autarquias federais.
Sobra a Casa Civil, que é um órgão público integrante da Administração Pública Direta, diretamente ligado à Presidência da República.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – TJ CE/2019) Com o escopo de fomentar a especialização do órgão, com a consequente e posterior melhor capacitação dos servidores lá lotados, determinado Tribunal de Justiça, no exercício de função administrativa, observadas as formalidades legais, subdividiu o então Departamento de Engenharia e Licitações em dois novos departamentos, um de Engenharia e outro de Licitações.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, esse desmembramento de um órgão em dois, com o objetivo de melhorar a prestação do serviço público e assim atender ao princípio da eficiência, é a:
a) delegação administrativa;
b) centralização administrativa;
c) concentração administrativa;
d) desconcentração administrativa;
e) descentralização administrativa.
Comentário: o desmembramento de um órgão em outras unidades dentro da mesma estrutura caracteriza o fenômeno da desconcentração. Com isso, já encontramos nosso gabarito na alternativa D.
Quanto às demais alternativas:
a) a delegação administrativa relaciona-se com a transferência de competências entre órgãos e titulares, sem que seja necessária a criação de órgão público para isso – ERRADO;
b) a centralização corresponde a uma prestação centralizada, diretamente realizada pelos entes detentores da competência originalmente conferida pela Constituição Federal – ERRADO;
c) a concentração é o inverso da desconcentração, ou seja, a diminuição da estrutura de diversos órgãos públicos para prestação concentrada por um ou por menos órgãos – ERRADO;
e) a descentralização pressupõe a transferência da competência para execução de um serviço a entidades com personalidade jurídica própria, criadas especialmente para a prestação desses serviços ou que já
existam no ordenamento, caso em que recebem a delegação para sua prestação – ERRADO.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) No que concerne às Agências Reguladoras, importantes entidades criadas para fiscalizar e regular serviços de determinados setores econômicos, assinale a
afirmativa incorreta.
a) As agências devem ter necessariamente personalidade jurídica de direito público, dotadas de independência administrativa e autonomia financeira.
b) Seus dirigentes devem possuir mandatos fixos, sendo estritamente vedada a possibilidade de exoneração ad nutum.
c) As agências são autarquias ou fundações públicas que celebraram contrato de gestão com o Poder Público.
d) Seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo, apenas pelo Judiciário, devendo, no entanto, agir conforme suas finalidades específicas.
e) As agências podem existir tanto em âmbito federal quanto estadual e municipal, desde que criadas por lei.
a) as agências reguladoras possuem independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira – CORRETO;
b) os dirigentes das agências reguladoras possuem mandato fixo, de forma que a aprovação e exoneração dos diretores não é tão flexível – CORRETO;
c) não, as agências reguladoras são autarquias sob regime especial. São as agências executivas que são autarquias ou fundações que recebem essa qualificação após celebrarem contrato de gestão – ERRADO;
d) a doutrina ensina que os atos das agências reguladoras não podem ser revistos pelo Executivo, em regra, o que não afasta a possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário – CORRETO;
e) é possível a criação de agências reguladoras em todos os entes da federação – CORRETO.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) O conceito de agência executiva foi criado com o objetivo precípuo de otimizar recursos, reduzir custos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Essa noção
tem sua origem em um modelo utilizado nos Estados Unidos e foi importado pelo Brasil no período de reforma administrativa do Estado, na década de 90.
Considerando as Agências Executivas, analise as
afirmativas a seguir.
I. É um tipo de qualificação dada à uma pessoa jurídica.
II. Garante maior autonomia ao ente público.
III. Altera a natureza jurídica da entidade.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) II e III, apenas.
I - sim, as agências executivas são pessoas jurídicas (autarquias ou fundações) que recebem uma qualificação após assinar um contrato de gestão – CORRETO;
II – de fato, a qualificação como agência executiva proporciona maior autonomia às autarquias e fundações que assinam o contrato de gestão, melhorando sua eficiência e reduzindo custos – CORRETO;
III – não há alteração da natureza jurídica das entidades, que continuam sendo autarquias ou fundações ao assinar o contrato de gestão e receber a qualificação – ERRADO.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos, como consta da alternativa D.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) Sobre a descentralização por colaboração, assinale a afirmativa correta.
a) Ocorre quando a Constituição atribui a um ente específico que exerça atribuições próprias de forma autônoma ao ente central.
b) Ocorre quando a Administração Pública transfere, por contrato ou ato administrativo unilateral, a execução de serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.
c) Ocorre quando é outorgada a outros órgãos funções de determinada entidade administrativa, visando ao aumento de eficiência.
d) Ocorre quando a Lei específica cede a titularidade de serviço público a uma pessoa jurídica do direito público, sem que o cedente interfira nas atividades.
e) Ocorre quando as organizações paraestatais celebram ajuste com a Administração Pública por termo cooperação e se tornam parte da administração indireta.
a) esse é o conceito de descentralização política, que se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação – ERRADO;
b) na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado
preexistente – CORRETO;
c) a descentralização pressupõe a transferência de competências à pessoas jurídicas, e não a órgãos públicos – ERRADO;
d) a transferência da titularidade dos serviços acontece através da descentralização por outorga – ERRADO;
e) as organizações paraestatais não fazem parte da administração indireta – ERRADO.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) Determinado município baiano autoriza, por meio de lei, a instituição de uma autarquia com a finalidade de gerir o trânsito e os estacionamentos públicos da
região. Para preencher os cargos dessa autarquia, serão realizados concursos públicos, e os empossados serão regidos pelo regime jurídico estatutário. Além disso, visando a contenção de despesas, o Município
irá convocar alguns empresários locais para participar do capital da autarquia, deixando o Poder Público apenas com 51% do controle.
Em relação ao apresentado na situação, está de acordo com a legislação brasileira que dispõe sobre as autarquias:
a) A autorização da instituição da autarquia por lei, o uso do regime jurídico único estatutário para o pessoal e a participação da iniciativa privada em seu capital.
b) A autorização da instituição por lei da autarquia e a participação de empresários em seu capital.
c) A autorização da instituição da autarquia por lei, o uso do regime jurídico estatutário para o pessoal.
d) O uso do regime jurídico estatutário para o pessoal e a participação da iniciativa privada em seu capital.
e) O uso do regime jurídico estatutário para o pessoal.
Comentário: as autarquias são criadas diretamente por lei (e não autorizadas como diz o enunciado), são pessoas jurídicas de direito público, em que não há participação de empresários ou da iniciativa privada em seu capital.
Assim, na situação do enunciado, apenas as informações quanto ao dever de observar a regra do concurso público e de obedecer ao regime estatutário é que podem ser consideradas características das autarquias.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) O Prefeito do Município Alfa solicitou orientações de sua assessoria jurídica a respeito da sistemática de criação de uma autarquia, da natureza de sua personalidade jurídica e da possibilidade desse ente celebrar contrato, a ser firmado por seus
administradores, com o poder público, visando a ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que as autarquias
a) são criadas por lei específica, possuindo personalidade jurídica de direito público e estando autorizadas a celebrar os denominados contratos de gestão.
b) têm sua instituição autorizada por lei, possuindo personalidade jurídica de direito público e não estando autorizadas a celebrar contratos com o Poder Público.
c) são criadas por ato administrativo negocial, possuindo personalidade jurídica de direito público e não estão autorizadas a celebrar contratos com o Poder Público.
d) são criadas por lei específica, possuindo personalidade jurídica de direito privado e os seus contratos são celebrados pelo Ministro responsável pela supervisão.
e) têm sua instituição autorizada por lei específica, possuindo personalidade jurídica de direito público e os seus contratos são celebrados pelo Ministro responsável pela supervisão.
a) exatamente. As autarquias são entidades criadas diretamente por lei específica, com personalidade de direito público e que podem celebrar contratos de gestão, situação em que recebem a qualificação de
agência executiva – CORRETO;
b) a criação é feita diretamente por lei, e não por autorização legal. Além disso, podem sim celebrar contratos com o Poder Público – ERRADO;
c) a criação ocorre por meio de lei e não por ato negocial (contrato) – ERRADO;
d e e) as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, podendo celebrar seus próprios contratos – ERRADO;
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – DPE RJ/2019) Em relação às formas de descentralização e desconcentração administrativa, analise os itens a seguir.
I. A descentralização por serviços institui uma entidade da administração indireta, contanto que seja criada por meio de lei específica.
II. A descentralização por colaboração transfere a titularidade de execução da atividade da Administração Pública para a iniciativa privada, por meio de contrato ou ato unilateral.
III. A desconcentração administrativa permite a criação de órgão com personalidade jurídica de direito público, mas sem capacidade processual.
Está correto somente o que se afirma em:
a) I;
b) II;
c) III;
d) I e II;
e) I e III.
I - a descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público - CORRETO;
II - na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução (e não a titularidade) de um serviço a uma pessoa jurídica
de direito privado preexistente - ERRADO;
III - os órgãos públicos não têm personalidade jurídica própria, apesar de, em alguns casos, terem capacidade processual - ERRADO.
Apenas a alternativa I está correta, como disposto na letra A.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – MPE AL/2018) As agências reguladoras são entidades criadas com o objetivo de fiscalizar e regular atividades de serviços público delegados à empresas privadas.
Acerca da forma de criação das agências reguladoras, é correto afirmar que são criadas por
a) descentralização.
b) desconcentração.
c) por permissão.
d) por autorização.
e) por concessão.
Esse é um típico caso de descentralização.
A descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta.
Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.
Nesse caso, a descentralização ocorre por outorga - ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.
Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.
Com efeito, as agências reguladoras são espécies de autarquias.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) Determinado ente criado por lei tem personalidade jurídica de direito público, desempenha atividade típica de Estado e não fiscaliza o exercício profissional de nenhuma categoria. Após amplos debates, sua diretoria deliberou que não mais realizaria concursos públicos, o que “burocratizava” muito a contratação de pessoal, mas realizaria licitações.
À luz da sistemática constitucional, esse ente tem a natureza jurídica de:
a) fundação, não integrando a Administração Pública indireta, sendo parcialmente incorreta a deliberação da diretoria, pois deve realizar concurso público;
b) sociedade de economia mista, integrando a Administração Pública indireta, sendo incorreta a deliberação da diretoria, pois deveria realizar concurso, mas não licitação;
c) autarquia, integrando a Administração Pública indireta, sendo parcialmente incorreta a deliberação da diretoria, pois deve realizar concurso público;
d) empresa pública, integrando a Administração Pública indireta, sendo incorreta a deliberação da diretoria, pois deveria realizar concurso, mas não licitação;
e) serviço social autônomo, integrando a Administração Pública indireta, sendo correta a deliberação da diretoria em não realizar concurso público.
Antes de analisarmos os conceitos, cumpre observar que todas as entidades administrativas devem realizar concurso público e promover licitações. Por isso, a deliberação da diretoria é parcialmente incorreta, já que precisa fazer concurso público e licitação. Agora, vamos analisar o conceito de cada entidade:
a) a fundação pública integra a administração pública indireta. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam fundação pública como a entidade da administração indireta instituída pelo poder público
mediante a personificação de um patrimônio que, dependendo da forma de criação, adquire personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado, à qual a lei atribui competências
administrativas específicas, a serem definidas em lei complementar (sua vocação teórica são atividades de interesse social) – ERRADA;
b) a sociedade de economia mista não é criada por lei, mas sim, autorizada (art. 37, XIX da CF) e possui a personalidade jurídica de direito privado. É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º) – ERRADA;
c) essa é a questão correta. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle
administrativo exercido nos limites da lei (Profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro) – CORRETA;
d) semelhante à sociedade de economia mista, a empresa pública não é criada por lei, mas sim autorizada, sendo, também, de direito privado. É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º) – ERRADA;
e) o serviço social autônomo não faz parte da Administração, por isso não é obrigado a fazer licitação e concurso público. Com efeito, tal tipo de entidade é instituído por lei, porém possui a personalidade de
direito privado. É criado para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) A Câmara Municipal, na busca de aprimorar seu sistema de controle interno e atender ao princípio da eficiência, subdividiu a gerência de controladoria e finanças em duas novas gerências, uma de controladoria, outra de finanças.
Esse fenômeno administrativo, eminentemente interno, de distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, é chamado pela doutrina de direito administrativo de:
a) descentralização, que decorre do poder normativo;
b) delegação, que decorre do poder disciplinar;
c) concessão, que decorre do poder regulamentar;
d) desconcentração, que decorre do poder hierárquico;
e) outorga, que decorre do poder discricionário.
Esse fenômeno, que culmina na criação de órgãos da administração direta, é fruto da desconcentração administrativa e podemos defini-los por serem centros de competências, sem personalidade jurídica própria, que atuam, por meio dos agentes nele lotados, em nome da entidade política ou administrativa que a integram.
Nesse ponto, é importante destacar que os órgãos não possuem personalidade jurídica, pois fazem parte de uma pessoa política ou administrativa, essas sim possuidoras de personalidade jurídica
própria.
Nas unidades desconcentradas, temos o controle hierárquico, que compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, delegação, avocação, solução de conflitos de competência, etc.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – SEFIN RO/2018) A administração direta e a administração indireta são partes integrantes da Administração Pública e são compostas por diferentes categorias de entidades.
A respeito das características das autarquias, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
- As autarquias são criadas por lei.
- As autarquias não possuem personalidade jurídica.
- As autarquias estão subordinadas hierarquicamente.
- As autarquias são parte integrante da administração direta.
Observada a ordem apresentada, as afirmativas são, respectivamente,
a) V – V – V – V.
b) F – F – F – F.
c) V – F – F – F.
d) V – F – V – F.
e) F – V – F – V.
O conceito legal de autarquia está disciplinado no DL 200/67. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada.
Outra importante definição é da lavra da Profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que define autarquia como sendo a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o
desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Assim, podemos inferir que:
1 – Verdadeiro. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia;
2 – Falso. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público;
3 – Falso. Não há subordinação hierárquica, mas sim vinculação;
4 – Falso. As autarquias são integrantes da administração indireta.
Em resumo, nó temos como gabarito a alternativa ‘c’: V, F, F, F.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – SEFIN RO/2018) A respeito da organização da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Na descentralização existe vinculo hierárquico e na desconcentração há o controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.
II. Na desconcentração, uma entidade da administração indireta distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços.
III. Na centralização, o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
Está correto o que se afirma em
a) II, apenas.
b) III, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III apenas.
e) II e III, apenas.
Vamos analisar cada assertiva:
I – na descentralização não há o vínculo hierárquico, o que ocorre é o controle finalístico (vinculação), exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam. Na
desconcentração, é que há o controle hierárquico – ERRADA;
II – a desconcentração pode ocorrer também na administração indireta. Ela constitui uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Por meio da desconcentração é que
surgem os órgãos públicos, sendo uma técnica de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, como se extrai do enunciado – CORRETA;
III – quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada –
CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – SEFIN RO/2018) Sobre as agências executivas, analise as afirmativas a seguir.
- Não são uma nova espécie de pessoa jurídica, distinta daquelas previstas na Constituição da República como integrantes da Administração Pública.
- Trata-se apenas de uma qualificação que o poder público poderá conferir a determinadas entidades.
Assinale a opção que apresenta as entidades que podem receber tal qualificação.
a) Autarquias e fundações públicas.
b) Sociedades de economia mista e organizações da sociedade civil de interesse público.
c) Fundações públicas e serviços sociais autônomos.
d) Empresas públicas e organizações sociais.
e) Organizações sociais e autarquias.
O enunciado da questão cita algumas características das agências executivas e pede para assinalar a opção que apresenta as entidades que podem receber tal qualificação.
Assim, quais são as entidades que podem receber o título de agência executiva?
Simples, as fundações púbicas e as autarquias!
Afinal, a agência executiva é uma qualificação, um título, que é dado a uma autarquia ou a uma fundação pública.
São requisitos (art. 51 da Lei n° 9.649/1998) a existência de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e a celebração de um contrato de gestão com o ministério
supervisor. A qualificação se dá por ato do Presidente da República.
Quando uma autarquia ou fundação recebe tal título, elas gozam de alguns privilégios, um exemplo é a duplicações dos valores de dispensa de
licitação.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – SEFIN RO/2018) Com relação às agências reguladoras, assinale a afirmativa correta.
a) São empresas públicas.
b) São instituídas como autarquias sob regime especial.
c) Podem atuar em qualquer área, independentemente da área de regulação.
d) São uma nova espécie de pessoa jurídica, distinta daquelas previstas no texto constitucional, queintegram a administração pública indireta.
e) Devem, obrigatoriamente, ter personalidade jurídica de direito privado.
É chamada de agência reguladora toda a pessoa jurídica de direito público interno, organizada quase sempre na forma de autarquia especial, cuja missão é regular e/ou fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, zelando pela manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – SEPOG RO/2017) Quando o Estado recorre à edição de uma lei, no intuito de criar uma entidade e transferir determinado serviço público para esta entidade, ocorrerá
a) descentralização por delegação.
b) descentralização por outorga.
c) desconcentração.
d) controle finalístico.
e) divergência administrativa.
Primeiro vamos entender qual o significado de descentralização. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A
descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta.
Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.
Assim, há uma distribuição de competências às pessoas jurídicas autônomas, sejam elas criadas pelo Estado (descentralização por outorga) ou preexistentes (descentralização por delegação). Feito isso, para fixarmos o conteúdo, vamos explicar cada assertiva:
a) na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado
preexistente. Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado. Esse tipo de descentralização dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização – ERRADA;
b) a descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação
ou autorização da criação da entidade. Portanto, essa é a alternativa que está de acordo com o descrito no enunciado – CORRETA;
c) a desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências, dando origem aos órgãos
públicos – ERRADA;
d) o controle finalístico é exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam –
ERRADA;
e) a doutrina majoritária não reconhece o conceito de divergência administrativa, motivo pelo qual não iremos traçar maiores comentários sobre essa assertiva – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – SEPOG RO/2017) A respeito da organização administrativa, assinale a opção correta.
a) Enquanto na descentralização existe vinculo hierárquico, na desconcentração há o mero controle entre a administração central e o órgão desconcentrado, sem vínculo hierárquico.
b) Na desconcentração o Estado executa suas atividades indiretamente, mediante delegação a outras entidades dotadas de personalidade jurídica.
c) Na centralização o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.
d) Na descentralização uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito da própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente sua organização administrativa e a prestação de serviços.
e) Na descentralização o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades a outros órgãos despersonalizados dentro da estrutura interna da pessoa jurídica descentralizadora.
a) na descentralização não há o vínculo hierárquico, o que ocorre é o controle finalístico. Já na desconcentração, aí sim há o controle hierárquico – ERRADA;
b) a alternativa se refere à descentralização por delegação ou colaboração – ERRADA;
c) somente os entes políticos recebem competências diretamente da Constituição para prestar serviço público à sociedade. Assim, quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada – CORRETA;
d) se houve divisão de competências dentro da própria estrutura, então houve uma desconcentração – ERRADA;
e) na descentralização o Estado executa suas tarefas indiretamente, por meio da delegação de atividades – até aqui a assertiva está correta. Contudo, a descentralização não ocorre a outros órgãos despersonalizados, mas sim a entidades personalizadas – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2017) A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia federal, determinou a apreensão do suplemento alimentar “Força Power Mega Ultra”, que, segundo a autarquia, não apresentaria garantias de eficácia, segurança e qualidade, colocando em risco a saúde dos eventuais usuários. Além disso, determinou a imposição de multa ao fabricante do produto.
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
a) A autarquia federal, no exercício regular do poder de polícia, pode apreender o suplemento alimentar em condição irregular, independentemente de autorização judicial prévia.
b) A autarquia que não integra a administração direta da União, dos Estados ou do Município não pode exercer o poder de polícia, como a apreensão do referido suplemento.
c) No exercício do poder de polícia, a autarquia federal pode aplicar multa ao fabricante do produto que não apresenta as garantias de eficácia e segurança, mas não determinar a sua apreensão.
d) Para permitir atuação eficaz em todo o país, é lícita a delegação, por parte da autarquia, das atividades de controle e fiscalização a pessoas de direito privado contratadas após a licitação.
e) A autarquia pode apreender o suplemento alimentar irregular, mas somente após o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo fabricante do produto.
a) essa é a alternativa correta. A ANVISA é uma autarquia criada sob o regime especial (art. 3º da Lei 9.782/99), vinculada ao Ministério da Saúde. No caso em tela, a ANVISA atuou no exercício do poder de polícia, com a prerrogativa da autoexecutoriedade. Assim, pode praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência de manifestação judicial ou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Verificada a presença dos pressupostos legais do ato, a Administração pratica-o imediatamente e o executa de forma integral – CORRETA;
b) questão incorreta, apesar da ANVISA compor a administração indireta, ela possui a prerrogativa de atuar com o poder de polícia, uma vez que é entidade de direito público – ERRADA;
c) a apreensão também poderá ser determinada, fruto da prerrogativa da autoexecutoriedade, conforme destacamos no comentário da letra ‘a’ – ERRADA;
d) não se admite a delegação do poder de polícia a particulares. Esse poder somente pode ser realizado por entidades públicas (existem algumas particularidades sobre a delegação do poder de polícia que não serão estudadas nesta aula) – ERRADA;
e) em casos de urgência, admite-se a adoção de medidas preventivas com o contraditório diferido, ou seja, concedido após a prática do ato administrativo, como no caso de apreensão – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2017) O Governador do Estado “X” encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a criação de dois órgãos públicos: o primeiro, a Superintendência de Serviços Públicos, pertencente à estrutura da Secretaria de Estado de Governo; e o segundo, a Subsecretaria de Assuntos Turísticos, pertencente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.
A criação dos dois órgãos é exemplo de
a) descentralização administrativa.
b) permissão de serviços públicos.
c) poder normativo.
d) delegação de serviços públicos.
e) desconcentração administrativa.
Para resolvermos essa questão devemos lembrar que a criação de órgãos é resultado da desconcentração administrativa. Assim, quando o governo de Estado se organiza em secretarias/subsecretarias, nada mais está fazendo do que desconcentrando as competências dentro de sua própria estrutura.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – MPE RJ/2016) Ernesto, recém aprovado em um concurso público para provimento do cargo de médico, foi informado que exerceria suas funções em um ente da Administração Pública indireta.
É correto afirmar que a Administração Pública indireta é:
a) caracterizada pela contratação de colaboradores para a prestação do serviço público;
b) integrada por diversos órgãos que não possuem personalidade jurídica, como as Secretarias de Estado;
c) formada exclusivamente pelas autarquias e fundações públicas;
d) integrada por entes que não estão vinculados às normas constitucionais afetas à Administração Pública;
e) integrada por entes que possuem personalidade jurídica, que podem, inclusive, desempenhar atividade econômica.
A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada.
São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).
Assim, podem, inclusive, desempenhar atividade econômica, como mencionado pela alternativa E, nosso gabarito.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Prefeitura de Niterói - RJ/2015) O Estado, em sua organização, atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, para exercer suas atividades, com vistas a atender ao interesse público.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, descentralização é:
a) o processo segundo o qual o Estado desmembra órgãos, criando um ou mais novos órgãos, para propiciar melhoria na sua organização estrutural;
b) a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos diferentes órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional;
c) o fenômeno que permite ao Estado executar suas tarefas indiretamente, isto é, delegando o exercício da atividade a outras entidades necessariamente da Administração Indireta;
d) o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração;
e) o desmembramento de órgãos da Administração Direta para Indireta, sendo transferido com eles o dever de controle e fiscalização da atividade.
A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe.
Não há relação hierárquica entre elas.
A descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto,
duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado, conforme bem colocado pela alternativa D.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – TCM SP/2015) Controle é o conjunto de meios pelos quais pode ser exercida função de natureza fiscalizatória sobre determinado órgão ou pessoa administrativa.
Nesse contexto, é correto afirmar que a entidade integrante da Administração Indireta:
a) não é submetida ao chamado controle político, eis que seus dirigentes são escolhidos internamente por critérios técnicos, sem qualquer intervenção da autoridade competente da Administração Direta da pessoa
política a que é vinculada;
b) está sujeita ao controle financeiro, pelo qual são fiscalizados seus setores financeiro e contábil, tão somente em seu âmbito interno, diante da autonomia da entidade, que não está sujeita ao controle externo
pelo Tribunal de Contas, uma vez que não pertence à Administração Direta;
c) é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada, normalmente por meio do Ministério ou da Secretaria que fica encarregado de fiscalizar o grupo de pessoas da administração
indireta que executem atividades correlatas à sua competência;
d) está sujeita ao controle judicial, necessariamente após o esgotamento das tentativas administrativas de resolução consensual da lide por meio do controle interno da própria entidade e do controle externo da
Administração Direta do ente federativo a que estiver vinculada;
e) é submetida a controle externo pelo Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não está sujeita a qualquer controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada, diante de
sua autonomia administrativa, financeira e contábil.
Entre as entidades administrativas e a Administração Direta, ocorre o chamado controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial.
Além do controle da administração direta, ou seja, aquele exercido pela
pessoa política à qual a entidade é vinculada, as pessoas jurídicas da administração indireta ainda realizam o controle sobre os seus próprios atos (controle interno) e também estão submetidos a ações de órgãos
estranhos à sua estrutura (controle externo).
Assim, essas pessoas jurídicas se submetem à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Tribunais de Contas; às ações do Ministério Público; e ao controle de legalidade do Poder Judiciário.
Além disso, também podemos mencionar as formas de controle da sociedade, como a ação popular ou representações aos órgãos de controle do Estado.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Câmara Municipal de Caruaru - PE/2015) Sobre os órgãos da administração direta na Administração Pública brasileira, assinale a afirmativa correta:
a) podem, isoladamente, arrecadar recursos e possuir autonomia orçamentária.
b) têm, como uma de suas características, a ausência de personalidade jurídica própria.
c) possuem personalidade própria e não estão diretamente ligadas ao chefe do Poder Executivo.
d) estão vinculados a um ministério e muitos arrecadam recursos com a prestação de serviços ou venda de produtos.
e) executam ou prestam diferentes serviços de interesse público, com base em legislação particular.
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades
administrativas do Estado de forma centralizada.
Trata-se, portanto, dos serviços prestados diretamente pelas entidades políticas, utilizando-se, para tanto, de seus órgãos internos, que são centros de competências despersonalizados, conforme destacado pela alternativa B.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – INEA RJ/2013 – adaptada) As alternativas a seguir apresentam características das autarquias, à exceção de uma. Assinale‐a.
a) As autarquias têm personalidade de direito público.
b) As autarquias devem ser criadas por lei.
c) As autarquias devem possuir bens imprescritíveis.
d) As autarquias têm seus créditos inscritos em dívida ativa.
e) As autarquias possuem prazo em quádruplo para suas manifestações processuais.
Começamos com a definição de autarquia:
pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
Assim, já podemos descartar as alternativas A e B, que estão corretas.
Quanto à alternativa C, os bens das autarquias possuem os mesmos atributos dos bens públicos em geral, quais sejam: impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora); imprescritibilidade (não podem ser
adquiridos por meio de usucapião); e as restrições quanto à alienação de bens públicos (que se submetem a regras específicas). Ou seja, correta a alternativa C.
Já a alternativa D está correta, pois segundo a Lei 6.830/1980, existe a possibilidade de inscrever os créditos das autarquias em dívida ativa e realizar a respectiva cobrança por meio de execução fiscal.
Por fim, a alternativa E é a nossa resposta. Essa alternativa foi adaptada para a redação do Novo CPC. Atualmente, as pessoas jurídicas de direito público possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (Novo CPC, art. 183).
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – MPE MS/2013) Acerca do conceito de descentralização da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Ocorre a descentralização quando a Administração Pública transfere a execução de determinada atividade para outra pessoa jurídica, pertencente ou não à administração pública.
II. A descentralização para pessoa jurídica de direito público pertencente à própria Administração terá que ser realizada sempre por lei.
III. É possível que a Administração Pública delegue, por meio de contrato de concessão, serviços públicos que lhe são afetados.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
I – já vimos que a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Ela se classifica como política (envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos
municípios) e administrativa (ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta) – CORRETA;
II – nesse caso falamos da descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional que ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a
execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a
elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade – CORRETA.
III – trata-se da descentralização por delegação ou colaboração. Esse tipo de descentralização dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – INEA RJ/2013) A administração Indireta é uma das formas básicas da estrutura organizacional da administração pública e pode se realizar por meio de
a) concessionária de serviços públicos, permissionárias de serviços públicos e fundações.
b) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
c) permissionárias de serviços públicos, autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
d) concessionárias de serviços públicos, permissionárias de serviços públicos, autarquias e empresas de economia mista.
e) autarquias, fundações, empresas públicas e concessionárias de serviços públicos.
onstituem a Administração indireta as autarquias, fundações públicas, EPs e SEMs.
Quanto às permissionárias e concessionárias de serviços públicos, elas não integram à Administração, apenas atuam em colaboração através da descentralização por delegação ou colaboração.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TRE PA/2011) A respeito das entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que
a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária.
b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas com o registro de seus atos constitutivos.
c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado, sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro.
e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica.
a) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária. Segundo o art. 37, XIX, da Constituição, somente por lei complementar poderão ser definidas as suas áreas de atuação –
ERRADA;
b) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público [privado] criadas com o registro de seus atos constitutivos. São pessoas jurídicas de direito privado – ERRADA;
c) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação – CORRETA;
d) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado [público], sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro. Possuem natureza jurídica de direito público – ERRADA;
e) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica. Somente com o registro do ato constitutivo em órgão competente é que se dá o início da
pessoa jurídica da sociedade de economia mista. Assim, a lei somente autoriza a criação, porém a efetivação ocorre com o registro do ato constitutivo – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – DNIT/2024) A organização administrativa no setor público envolve modelos que delineiam a distribuição de poder e responsabilidades. A dicotomia entre centralização e descentralização é
fundamental na tomada de decisões governamentais, com a primeira concentrando autoridade e a última delegando competências. Esses modelos refletem a diversidade estratégica adotada pelos
governos em busca de eficiência, transparência e atendimento às necessidades da sociedade.
Relacione as organizações listadas a seguir às respectivas naturezas jurídicas.
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
- Ministério dos Transportes
- Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM)
- Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS)
( ) Autarquia
( ) Sociedade de Economia Mista
( ) Ministério
( ) Empresa Pública
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
(A) 1 – 3 – 2 – 4.
(B) 1 – 4 – 2 – 3.
(C) 4 – 2 – 3 – 1.
(D) 2 – 4 – 3 – 1.
(E) 4 – 3 – 2 – 1.
Nessa questão, temos que entender a categoria de cada entidade ou órgão. Vamos começar pelos dois mais fáceis:
▪ DNIT: é autarquia federal;
▪ Ministério dos Transportes: é órgão do Poder Executivo federal.
A BHTRANS ficou “famosa” no mundo dos concursos, porque é a entidade envolvida na decisão do STF sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia. Lembra que, na tese do STF, eles admitiram a delegação para entidade cujo capital seja “majoritariamente público”? Logo, se é majoritariamente público, trata-se de uma sociedade de economia mista.
Com isso, já dava para resolver a questão.
Vale acrescentar que a CPTM é uma empresa pública.
Questão decoreba. Infelizmente, às vezes, aparecem algumas questões assim.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – MPE RJ/2019) Em relação ao regime jurídico de uma sociedade de economia mista estadual exclusivamente exploradora de atividade econômica, é correto afirmar que:
a) ostenta personalidade jurídica de direito público, seus servidores são estatutários e se submetem a concurso público, e são controladas pelo Tribunal de Contas;
b) ostenta personalidade jurídica de direito privado, goza das prerrogativas processuais aplicadas à fazenda pública e seu pessoal não se submete a concurso público;
c) somente por lei específica é autorizada a sua instituição e se submete às normas do direito privado em matéria de responsabilidade civil;
d) somente por lei específica é criada, se submete à responsabilidade civil objetiva e não incide o controle
finalístico pelo ente a que está vinculada;
e) somente por lei complementar é criada, se submete à responsabilidade civil subjetiva e incide o controle
finalístico pelo ente a que está vinculada.
a) as sociedades de economia mista, sejam exploradoras de atividade econômica, sejam prestadoras de serviços públicos, são entidades com personalidade jurídica de direito privado, e não público – ERRADO;
b) as entidades administrativas de direito privado exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não gozando das prerrogativas processuais de fazenda pública. Independentemente disso, seu pessoal é sim contratado via concurso público, nos termos do art. 37, II da CF/88 – ERRADO;
c) isso mesmo. A Constituição Federal dispõe que somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista. Além disso, o art. 173, §1°, II da CF que as EP e SEM se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários – CORRETO;
d) a lei específica autoriza a criação das EP e SEM. Além disso, as SEM que exploram atividade econômica respondem civilmente nos moldes da legislação civil e se submetem sim ao controle finalístico realizado pela administração direta sobre as entidades da administração indireta – ERRADO;
e) a criação das SEM é autorizada por lei específica, não havendo necessidade de ser uma lei complementar – ERRADO.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) Observe os conceitos trazidos pela doutrina de Direito Administrativo para as seguintes entidades que integram a Administração indireta:
(A) Pessoa jurídica de direito público que desenvolve atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites da lei específica que a criou;
(B) Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
As definições expostas tratam, respectivamente, de:
a) fundação pública e empresa pública;
b) sociedade de economia mista e empresa pública;
c) concessionária e empresa pública;
d) autarquia e sociedade de economia mista;
e) fundação pública e autarquia.
(A) Pessoa jurídica de direito público que desenvolve atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites da lei específica que a criou – nesse caso, estamos diante das autarquias, que são as únicas entidades administrativas que necessariamente devem ser de direito público.
(B) Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos – esse é o conceito de sociedade de economia mista, que se caracteriza por ser uma entidade de direito privado, sempre constituída como sociedade anônima e que pode explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos.
Logo, o gabarito é a letra D.
Agora, vamos analisar as outras alternativas:
a) a fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes; já a empresa pública, em que pese seja de direito privado e seja criada mediante autorização legal,
não precisam ser criadas necessariamente como SA e não admitem participação privada – ERRADA;
b) no primeiro caso, não pode ser sociedade de economia mista, pois elas são de direito privado. O segundo caso não pode ser empresa pública, já que elas não precisam ser necessariamente uma sociedade anônima – ERRADA;
c) as concessionárias são empresas privadas (não são, em regra, entidades administrativas – ERRADA;
e) já vimos que o item 1 não pode ser uma fundação, pois elas nem sempre serão de direito público; já o item 2 não pode ser autarquia, já que elas são entidades de direito público – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços e consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica
a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, como é o caso de uma:
a) concessionária que presta serviço público essencial para um município;
b) fundação privada que tem por objeto a capacitação e a atualização de profissionais na área da educação;
c) empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público;
d) Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal;
e) sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado.
A descentralização pode ocorrer por meio de outorga ou por delegação.
No primeiro caso, ocorre a transferência da titularidade e da execução, uma vez que a descentralização dependerá de lei para criar ou autorizar a criação da entidade. Assim, quando são criadas entidades administrativas (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), ocorrerá a transferência da execução e da titularidade.
No segundo caso, a descentralização (por delegação) ocorre por meio de contrato ou ato administrativo, logo não haverá a transferência da titularidade, mas apenas da execução.
Agora, vamos analisar as situações:
a) concessionárias e permissionárias de serviços públicos não integram a Administração Pública indireta. Além disso, no caso de descentralização por delegação, ocorre apenas a transferência da execução e não da titularidade – ERRADA;
b) se a fundação é privada (ou seja, criada por particulares), não há descentralização por serviços nem transferência da titularidade – ERRADA;
c) empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado – ERRADA;
d) Câmara Municipal é um órgão, logo não é criada via descentralização, mas por desconcentração – ERRADA;
e) correta! Na descentralização por serviços, há a criação de entidades administrativas que integram a administração indireta, tal como as sociedades de economia mista, que têm personalidade jurídica de direito privado – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – SEFIN RO/2018) João, advogado de um grande escritório, foi incumbido de identificar a natureza jurídica de determinado ente da Administração Pública indireta. Após amplas pesquisas, constatou que a lei autorizou a instituição desse ente, cujo capital somente pode pertencer ao ente federativo instituidor e a outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como a entidades da
Administração indireta.
À luz da ordem jurídica brasileira, constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que esse ente tem
a natureza jurídica de
a) autarquia.
b) sociedade de economia mista.
c) fundação pública.
d) empresa pública.
e) sociedade de mera participação do Estado.
a) as autarquias são criadas diretamente pela lei (e não autorizadas) – ERRADA;
b) as sociedades de economia mista admitem capital público e privado, mas a maioria do capital com direito a voto é público – ERRADA;
c) a fundação pública é definida como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social. É criada por iniciativa do Poder Público, a partir de patrimônio público, e pressupõem a edição de lei específica (para criar ou autorizar) – ERRADA;
d) alternativa correta. A empresa pública deverá possuir um capital totalmente público. Lembrando que, nesse caso, poderemos ter capital do ente instituidor, somado ao capital de outros entes políticos ou ainda de entidades administrativas – CORRETA.
e) nesse caso, há apenas a participação do Estado na composição do capital, logo também há a presença de capital privado – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – SEFIN RO/2018) Assinale a opção que apresenta as entidades que, segundo o texto constitucional, compõem a administração indireta.
a) Autarquias, empresas públicas, ministérios e tribunais de contas.
b) Fundações públicas, empresas públicas, ministério público e tribunais de justiça.
c) Sociedades de economia mista, fundações públicas e ministério público.
d) Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.
e) Sociedades de economia mista, autarquias, agências reguladoras e tribunais de contas.
Questão muito tranquila. Devemos observar que a administração indireta é composta por autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Portanto, a alternativa correta é a letra ‘d’.
Nas demais alternativas, sempre teremos pelo menos um órgão da Administração Direta, vejamos quais:
a) ministérios e tribunais de contas – ERRADA;
b) ministério público e tribunais de justiça – ERRADA;
c) ministério público – ERRADA;
e) os tribunais de contas estão na Administração Direta. Além disso, a opção mencionou as agências reguladoras, que, de fato, integram a Administração Indireta, constituindo uma espécie de autarquia –
ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – SEPOG RO/2017) Determinado professor defendeu a tese de que seria injurídico qualquer tratamento diferenciado em relação ao regime de contratação de bens, obras e serviços a ser seguido
pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, independentemente da atividade desempenhada. Afinal, tanto os entes que prestam serviço público como aqueles que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços de natureza privada devem submeter-se às mesmas normas que recaem sobre a Administração Pública em geral.
À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, a tese do professor, em relação à sistemática de contratação a ser observada por sociedades de economia mista e empresas públicas, está
a) totalmente correta.
b) parcialmente correta, pois sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica devem ter regras de contratação diferenciadas.
c) parcialmente correta, pois sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviço público devem ter regras de contratação diferenciadas.
d) totalmente incorreta, pois as sociedades de economia mista e as empresas públicas, independentemente da atividade desempenhada, devem ter regras de contratação diferenciadas.
e) parcialmente correta, pois apenas as sociedades de economia mista, qualquer que seja a atividade desempenhada, devem ter regras de contratação diferenciadas.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ser instituídas para duas finalidades:
(i) explorar atividade econômica; ou
(ii) prestar serviços públicos.
Ademais, a CF dispõe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica devem atuar com predomínio das regras de direito privado, porquanto o art. 173, § 1o, II, da CF, estabelece que o estatuto dessas entidades se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Com efeito, para essas entidades, deveria ser estabelecido um regime diferenciado de licitações públicas.
Note: analisando apenas o art. 173 da Constituição Federal, o regime especial de licitação seria estabelecido apenas para as EP e SEM que explorem atividade econômico, não se aplicando, onsequentemente, àquelas que prestam serviços públicos.
Assim, a tese do professor estaria parcialmente correta, uma vez que as sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica devem ter regras de contratação diferenciadas.
Por isso, o gabarito é a letra B.
No entanto, temos que fazer uma ressalva. É que, na prática, foi estabelecido um regime jurídico especial tanto para as EP e SEM que exploram atividade econômica quanto para às que prestam serviços públicos.
Estamos falando da Lei 13.303/2016, que se aplica aos dois tipos de entidades.
Assim, em provas, temos que lembrar que, em tese, o regime jurídico seria apenas para as que exploram atividade econômica (caso da questão), mas que na prática o regime foi instituído para as entidades que atuam em qualquer dos dois tipos de atividades.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – SEPOG RO/2017) Segundo a Constituição da República, a Administração Pública Indireta compreende as categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
a) Autarquias.
b) Empresas Públicas.
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações Públicas.
e) Tribunais de Contas.
Com a exceção da alternativa E, todas as entidades acima possuem personalidade jurídica própria, pois fazem parte da administração indireta ou descentralizada.
Já o Tribunal de Contas é um órgão independente, integrante da Administração Direta.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TRT 12/2017) Em relação ao regime jurídico das empresas estatais, de acordo com o ordenamento jurídico e a doutrina de Direito Administrativo, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista:
a) integram a Administração Indireta, ostentando personalidade jurídica de direito público, e são criadas com a finalidade de prestar serviços públicos ou exploração de determinadas atividades econômicas de interesse da sociedade;
b) têm seus empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, com vínculo empregatício por meio de relação contratual de emprego, mas se submetem a algumas restrições aplicáveis aos servidores públicos em geral;
c) remuneram seus empregados com vencimentos, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, que não podem exceder, em qualquer caso, o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
d) têm seu pessoal contratado mediante prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, mas não se aplica a vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos a seus agentes;
e) concedem a estabilidade constitucional a seus empregados aprovados mediante concurso público após três anos de efetivo exercício, que somente poderão perder o emprego em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
a) as empresas estatais dividem-se em empresas públicas e sociedades de economia mista. As duas são entidades administrativas, integram a administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, têm sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou
prestar serviços públicos – ERRADA;
b) o regime de pessoal das empresas estatais é o da Consolidação das Leis do Trabalho, formado por meio de vínculo contratual. Logo, os agentes dessa entidade, em regra, ocupam emprego público. Todavia, ainda que seja um regime de direito privado, aplicam-se algumas restrições de direito público, como a vedação à
acumulação remunerada de cargos, empregos e funções; a aplicação do teto constitucional para as empresas estatais dependentes; etc. – CORRETA;
c) se a empresa estatal não receber recursos do ente instituidor para pagamento de pessoal e custeio em geral não lhe será aplicável o teto constitucional remuneratório (CF, art. 37, § 9o). Logo, a alternativa não poderia ter generalizado – ERRADA;
d) a primeira parte da assertiva está correta, porém é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas hipóteses previstas expressamente na Constituição (CF, art. 37, XVI e XVII) – ERRADA;
e) os empregados públicos não fazem jus à estabilidade constitucional – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – COMPESA/2016) A respeito do regime jurídico das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, assinale a afirmativa incorreta.
a) As sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
b) As sociedades de economia mista se sujeitarão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos trabalhistas.
c) As sociedades de economia mista deverão realizar licitação para compras e alienações.
d) Os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores serão disciplinados exclusivamente pelo ato constitutivo da sociedade de economia mista.
e) A criação de subsidiária de sociedades de economia mista que explorem atividade econômica depende de autorização legislativa.
Essa questão pode ser respondida a partir das previsões constitucionais relativas às empresas estatais.
Vamos analisar cada alternativa:
a) isso mesmo. Esse é o exato teor do art. 173, §1o da Constituição Federal – CORRETA;
b) de acordo com o art. 173, §1o, II, a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou
comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários – CORRETA;
c) no mesmo sentido exposto na alternativa anterior, o art. 173, §1o, III diz que as empresas estatais se sujeitam a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública – CORRETA;
d) os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores serão disciplinados por lei, na forma do art. 173, §1o, I da CF/88 – ERRADA;
e) depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das autarquias, empresas públicas, de sociedade de economia mista e de fundação, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, na forma do art. 37, XX da CF/88 – CORRETA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – IBGE/2016) Em matéria de Controle da Administração Pública, é correto afirmar que sobre uma fundação pública federal com personalidade jurídica de direito público:
a) incide o controle externo do Poder Judiciário, mediante a atuação do Tribunal de Contas da União;
b) incide o controle externo por parte do Ministério a que estiver vinculada, por meio da supervisão ministerial;
c) incide o controle interno por parte do Ministério a que estiver vinculada e do Tribunal de Contas da União;
d) não incide o controle externo do Poder Legislativo, mas é controlada pelo Poder Judiciário no aspecto da legalidade;
e) não incide qualquer tipo de controle externo, seja por sua autonomia, seja pelo princípio da separação dos poderes.
Entre as entidades administrativas e a Administração Direta, ocorre o chamado controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial, como menciona a alternativa B, nosso gabarito.
Além do controle da administração direta, as pessoas jurídicas da administração indireta, como as fundações públicas, realizam
o controle sobre os seus próprios atos – controle interno – e também estão submetidos a ações de órgãos estranhos à sua estrutura - controle externo.
Assim, essas pessoas jurídicas se submetem à fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Tribunais de Contas; às ações do Ministério Público; e ao controle de legalidade do Poder Judiciário.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Prefeitura de Cuiabá - MT/2016) Gustavo, Prefeito do Município X, após lei autorizativa específica, edita decreto criando Sociedade de Economia Mista para prestação de serviço público de
saneamento básico.
Posteriormente, mesmo sem nova lei autorizativa específica, Gustavo cria empresa subsidiária da referida Sociedade de Economia Mista.
A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Após a criação da Sociedade de Economia Mista, somente nova lei específica pode autorizar a criação de subsidiária da estatal, em respeito ao princípio da reserva legal.
( ) Os empregados contratados pela subsidiária da Sociedade de Economia Mista são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT – não estando sujeitos às regras constitucionais de vedação à
acumulação de empregos.
( ) Por prestar serviço público e, portanto, estar sujeita aos princípios da especialidade e do controle com a Administração Direta, não será possível a criação da subsidiária.
As afirmativas são, respectivamente,
a) F, F e V.
b) F, F e F.
c) V, F e V.
d) V, F e F.
e) V, V e F.
- Após a criação da Sociedade de Economia Mista, somente nova lei específica pode autorizar a criação de subsidiária da estatal, em respeito ao princípio da reserva legal – na verdade, basta que haja autorização legislativa (e não uma nova lei específica), na forma do art. 37, XX, da CF/88, que diz que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada – FALSA;
- Os empregados contratados pela subsidiária da Sociedade de Economia Mista são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – não estando sujeitos às regras constitucionais de vedação à
acumulação de empregos- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, conforme previsão expressa do art. 37, XVII da CF/88 – FALSA; - Por prestar serviço público e, portanto, estar sujeita aos princípios da especialidade e do controle com a Administração Direta, não será possível a criação da subsidiária – a criação de subsidiárias é possível sim, dependendo de autorização legislativa, em cada caso, conforme art. 37, XX da CF/88 – FALSA.
Portanto, todas as alternativas são falsas, sendo a alternativa B o nosso gabarito.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TJ PI/2015) Entidade
1) Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração
Indireta, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado; Entidade
2) Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração
Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
As entidades acima conceituadas são, respectivamente:
a) fundação pública e autarquia;
b) empresa pública e sociedade de economia mista;
c) sociedade de economia mista e autarquia;
d) fundação pública e concessionária;
e) autarquia e empresa pública.
O conceito dado às entidades da Administração Indireta podem ser encontrados no DL 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, e ainda, na lei 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com base nessa legislação, temos que:
- Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; - Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;
- Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios;
- Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Portanto, as entidades 1 e 2 mencionadas no enunciado são, respectivamente, autarquia e empresa pública, como traz a alternativa E.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ PI/2015) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, sociedade de economia mista pode ser conceituada como entidade integrante da Administração:
a) direta, com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, especialmente para a prestação de serviços públicos essenciais de responsabilidade do Poder Público;
b) direta, com personalidade jurídica de direito público, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico;
c) indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criada mediante lei específica, sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada ou sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo exclusivamente a exploração de atividades gerais de caráter
econômico;
d) indireta, com personalidade jurídica de direito público, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo exclusivamente a exploração de atividades gerais de caráter econômico;
e) indireta, com personalidade jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista compõem a chamada Administração Indireta.
Na forma do art. 4o da lei 13.303/16, “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”.
Podem tanto explorar atividade econômica quanto prestar serviços públicos, conforme menciona a alternativa E, que é o nosso gabarito.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – CODEMIG/2015) Segundo a legislação brasileira, a empresa estatal integra a administração pública indireta e pode ser classificada como empresa pública ou sociedade de economia mista, que podem ser exemplificadas, respectivamente, por:
a) Banco do Brasil e BNDES;
b) Casa da Moeda e Caixa Econômica Federal;
c) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e Eletrobras;
d) Embrapa e Valec;
e) Petrobras e Telebras.
O enunciado quer, na ordem, uma empresa pública e uma sociedade de economia mista.
Na alternativa A, temos o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) e o BNDES (empresa pública);
na alternativa B, temos a Casa da Moeda e a Caixa Econômica Federal, ambas empresas públicas;
na alternativa D, ambas também são empresas públicas; na alternativa E, ambas são sociedades de economia mista.
Assim, nos resta a alternativa C, em que temos os Correios como empresa pública, e a Eletrobrás, como sociedade de economia mista.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Niterói - RJ/2015) A Constituição Federal, ao estabelecer as disposições gerais afetas à administração pública, fez menção às sociedades de economia mista e às fundações.
É correto afirmar que:
a) as sociedades de economia mista integram a administração indireta;
b) as sociedades de economia mista somente podem ser criadas por decreto;
c) apenas as fundações integram a administração direta;
d) as fundações somente podem surgir a partir de licitação;
e) as sociedades de economia mista e as fundações integram a administração direta.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 37, XIX que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Essas entidades integram a chamada administração indireta, sendo fruto da descentralização administrativa.
Portanto, a única alternativa que reflete essas características é alternativa A, nosso gabarito.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – PGE RO/2015) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal:
a) as autarquias e as fundações públicas;
b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista;
c) as autarquias e as fundações privadas;
d) as fundações autárquicas e as sociedades de economia mista;
e) as autarquias e as empresas públicas.
As autarquias são entidades da administração indireta criadas diretamente pela lei, assim como as fundações públicas de direito público;
por outro lado, as sociedades de economia mista, empresas públicas
e fundações públicas de direito privado tem sua criação autorizada pela lei, e a efetiva criação da entidade se dará em momento posterior, com o registro de seus atos constitutivos no Cartório competente.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista são, de fato, pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, como diz o enunciado.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – SSP AM/2015) Integra a Administração Pública Direta e exerce, de forma centralizada, atividade administrativa do Estado, uma:
a) autarquia, que presta serviço público de guarda municipal para proteção de bens, serviços e instalações municipais;,
b) fundação pública, que presta serviço público de segurança e inteligência de pessoas e bens, no âmbito do Estado;
c) empresa pública, que presta serviço relacionado à atividade econômica e o lucro é repassado ao poder público;
d) delegacia de polícia civil, que presta serviço público de apuração de infrações penais;
e) empresa concessionária de serviço, que presta serviço de transporte público coletivo intermunicipal.
Autarquias, fundações, empresas públicas e empresas concessionárias originam-se da chamada descentralização administrativa.
Como o enunciado pede a resposta em relação a desconcentração,
facilmente por eliminação chegaríamos ao gabarito, alternativa D.
As delegacias de polícia são, portanto, consideradas órgãos sem personalidade jurídica, frutos da desconcentração exercida do âmbito da Administração Direta.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – MPE MS/2013) A União, desejando realizar a exploração de uma atividade econômica, resolve criar uma sociedade de economia mista.
Com relação às sociedades de economia mista, assinale
a afirmativa correta.
a) A sociedade de economia mista deve ser criada por lei.
b) A União deve possuir ao menos metade de seu capital social.
c) A sociedade de economia mista deve seguir todas as regras trabalhistas da iniciativa privada.
d) O cargo de presidente de sociedade de economia mista é privativo de brasileiro nato.
e) A sociedade de economia mista não precisa realizar licitação em hipótese alguma.
a) a criação das sociedades de economia mista é autorizada em lei, porém a sua criação só é efetivada com registro do ato constitutivo no cartório competente – ERRADA;
b) as sociedades de economia mista admitem a conjugação de recursos públicos e privados. No entanto, o controle acionário deve pertencer ao ente instituidor, ou seja, a entidade criadora deve possuir mais de 50% do capital social (mais da metade) – ERRADA;
c) as empresas estatais (e suas subsidiárias) que atuarem na exploração de atividade econômica devem se sujeitar ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que se refere às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias – CORRETA;
d) para responder a essa questão é preciso conhecer um pouco da Constituição. Em seu art. 12o, § 3o, estabelece que são privativos a brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; e de Ministro de Estado da Defesa. Logo, não consta neste rol o cargo de presidente de sociedade de economia mista – ERRADA;
e) as SEMs, no desempenho de suas atividades meio, precisam realizar licitações. Ademais, a Lei 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos, traz em seu artigo 1o o seguinte texto: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Dessa forma, errada também essa alternativa.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – SUDENE PE/2013) As entidades da administração pública podem ser criadas e subordinadas ao regime jurídico de direito público ou ao regime jurídico de direito privado.
No entanto mesmo quando sujeitas ao regime jurídico de direito privado se subordinam a certas regras impostas a toda a administração.
Tendo em vista essas peculiaridades, assinale a afirmativa correta.
a) As entidades da administração pública que se constituem como empresas públicas são criadas diretamente por meio de lei.
b) Apenas as autarquias sujeitas ao regime jurídico de direito público necessitam de lei autorizando sua criação.
c) As autarquias entidades de direito público são criadas por lei, enquanto as empresas públicas e as sociedades de economia mista tem sua criação autorizada em lei.
d) A lei não cria diretamente nenhuma entidade, apenas autoriza a sua criação.
e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública, podem ser criadas independentemente de autorização em lei.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado têm sua criação autorizada por lei.
Dessa forma, somente com o registro do ato constitutivo no órgão competente é que elas serão efetivamente criadas (adquirem personalidade jurídica própria).
Dessa forma, o erro da alternativa A é afirmar que as empresas públicas são criadas por lei, sendo que são apenas autorizadas por lei.
A alternativa B, por consequência, está errada por dizer que as autarquias são as únicas que necessitam de autorização legal para criação, quando, na verdade, são as EPs, as SEMs e as funções públicas de direito privado que necessitam de autorização legal para a criação.
Por outro lado, as autarquias e fundações públicas de direito público são efetivamente criadas pela lei. Daí o erro da opção D.
A alternativa E, por sua vez, está errada, pois a criação dessas entidades, como já vimos, depende de autorização legal.
Por fim, a nossa alternativa correta é a letra C.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – INEA RJ/2013) A definição de “pessoa jurídica de direito privado com capital exclusivo do governo tendo por finalidade a exploração de atividade econômica” refere‐se à
a) autarquia corporativa.
b) empresa de economia mista.
c) empresa pública.
d) autarquia institucional.
e) fundação privada.
Vamos começar retirando das nossas alternativas as entidades administrativas que não tem como finalidade a exploração de atividade econômica – letra A, D e E.
Agora, nos sobram as empresas de economia mista e as empresas públicas, sendo que as SEMs admitem a participação de capital público e de capital privado, enquanto as EPs só admitem capital público.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – MPE MS/2013) Com relação às Sociedades de Economia Mista Federais, analise os itens a seguir.
I. São pessoas jurídicas de direito privado.
II. Possuem foro privilegiado na Justiça Federal.
III. Gozam de isenção dos impostos federais, mas não dos Estaduais e Municipais.
Assinale:
a) se somente o item I estiver correto.
b) se Somente o item II estiver correto.
c) se Somente o item III estiver correto.
d) se somente os itens I e II estiverem corretos.
e) se todos os itens estiverem corretos.
I – as SEMs são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado – CORRETA;
II – as ações das sociedades de economia mista (de qualquer ente da Federação), em regra, serão julgadas na Justiça Estadual (comum). No entanto, quando a União intervém na condição de assistente ou oponente, as causas envolvendo as sociedades de economia mista serão deslocadas para a Justiça Federal – ERRADA;
III – as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em regra, não possuem a imunidade tributária recíproca. Por isso que a questão está errada. No entanto, ressaltamos que o posicionamento do STF está evoluindo para atribuir a imunidade tributária às empresas públicas e às sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) prestadoras de serviços públicos – ERRADA.
Assim, a alternativa correta é a A (se somente o item I estiver correto).
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – BADESC/2010) No direito brasileiro, existem duas diferenças fundamentais entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
Assinale a alternativa que explicita essas diferenças.
a) composição do capital e forma jurídica.
b) personalidade jurídica e forma de extinção.
c) forma jurídica e controle estatal.
d) forma de criação e personalidade jurídica.
e) controle estatal e composição do capital.
Em nossa aula indicamos três diferenças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
No entanto, uma delas só ocorre no âmbito federal. Por isso que a questão fala em “duas diferenças fundamentais”.
Portanto, a forma jurídica e a composição do capital são as diferenças fundamentais das EPs e SEMs.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – AL MA/2013) A administração indireta é composta por várias pessoas jurídicas, dentre essas pessoas jurídicas encontram‐se as empresas públicas.
A respeito das empresas públicas, assinale a afirmativa correta.
a) Poderão assumir qualquer forma em direito admitida com exceção da forma de sociedade anônima pois necessariamente o capital da empresa pública deve ser totalmente público.
b) Estão subordinadas hierarquicamente ao ente criador.
c) Poderão ser pluripessoais.
d) Desenvolverão atividades econômicas sem realizar licitações ou concursos públicos.
e) Estão sujeitas ao regime jurídico de direito público por serem pessoas jurídicas de direito público.
a) as empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive como sociedades anônimas – ERRADA;
b) são vinculadas à administração direta, sem sofrer subordinação, ou seja, sem controle hierárquico – ERRADA;
c) podem ser unipessoais (quando a entidade instituidora possui a integralidade de seu capital) ou pluripessoais (quando possui capital dominante do ente instituidor associados aos recursos de outras
pessoas administrativas) – CORRETA;
d) as empresas públicas devem realizar licitação, para escolha das pessoas com quem irão firmar contratos, e se obrigam a realizar concurso para escolha de seus empregados públicos – ERRADA;
e) possuem personalidade jurídica de direito privado, estando sujeitas ao regime jurídico híbrido (aplicação simultânea de regras de direito público e de direito privado, conforme o caso) – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – AP/2010) Em relação às entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que:
a) as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e se apresentam, dentre outras, sob a forma de sociedade anônima.
b) os bens que integram o patrimônio de todas as empresas públicas têm a qualificação de bens públicos.
c) as fundações públicas não se destinam às atividades relativas a assistência social e atividades culturais.
d) os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas da Administração Direta.
e) as autarquias podem celebrar contratos de natureza privada, que serão regulados pelo direito privado.
a) as SEMs são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização em lei específica e sempre sob a forma de sociedades anônimas. Assim, o “dentre outras” tornou o item errado – ERRADA;
b) os bens das sociedades de economia mista e das empresas públicas são considerados bens privados e, portanto, não possuem os atributos dos bens públicos. No entanto, quando essas empresas públicas prestam serviços públicos, os bens afetados diretamente à prestação do serviço público gozam dos mesmos atributos dos bens públicos – ERRADA;
c) a Constituição Federal estabelece que caberá à lei complementar dispor sobre a área de atuação das fundações públicas (art. 37, XIX). Todavia, até o presente momento a mencionada lei não foi editada. Assim, é necessário recorrer à doutrina, que estabelece como áreas de atuação das fundações públicas o desempenho de atividades de interesse social, como assistência médica e hospitalar, educação e ensino,
pesquisa científica, assistência social, atividades culturais, entre outras. Logo, as fundações podem se destinar às atividades relativas a assistência social e atividades culturais – ERRADA;
d) vejamos o que estabelece a Constituição Federal sobre a acumulação de cargos:
Art. 37. […]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Logo, é possível perceber que a vedação à acumulação de cargos alcança também os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista – ERRADA;,
e) perfeito. As autarquias são entidades de direito público, sendo reguladas pelo direito público. Contudo, em algumas hipóteses, da mesma forma como na administração direta, as autarquias realizarão atos e contratos de direito privado, sendo então regidas pelo direito privado. São exemplos de contratos de natureza privada os de locação de imóveis e veículos – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – SEFAZ RJ/2011) Em relação ao regime jurídico das empresas públicas federais, é correto afirmar que
a) são pessoas jurídicas de direito público, integram a administração descentralizada federal e gozam de todas as prerrogativas processuais aplicáveis à fazenda pública.
b) são pessoas jurídicas de direito público, integram a administração direta federal e, quando prestadoras de serviços públicos, seus bens são impenhoráveis.
c) são pessoas jurídicas de direito privado, integram a administração indireta federal e se submetem ao controle do Tribunal de Contas da União.
d) são pessoas jurídicas de direito privado, integram a administração central federal e somente podem ser criadas por lei, adotando a forma de sociedade anônima.
e) são pessoas jurídicas de direito privado, integram a administração hierárquica federal e, quando exploradoras de atividade econômica, estão dispensadas da observância de procedimento licitatório.
Antigamente, existia o entendimento de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não se submetiam ao controle do Tribunal de Contas da União. No entanto, em 2005, o STF mudou esse entendimento, concluindo que os tribunais de contas possuem competência para fiscalizar as empresas estatais exploradoras de atividade econômica.
A alternativa A está errada, pois são as autarquias e as fundações públicas que gozam de todas as prerrogativas da fazenda pública.
A opção B está errada, pois as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, que integram a Administração Indireta.
Além disso, só serão impenhoráveis os bens afetados à prestação dos serviços públicos.
A alternativa D também possui erros, pois as EPs federais integram a administração descentralizada (indireta), sua criação é autorizada em lei e elas podem adotar qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima.
Por fim, os erros na opção E são: elas não integram a administração hierárquica (não há hierarquia entre as administrações direta e indireta); e só estão dispensadas da licitação no exercício da atividade fim da empresa.
Deste modo, correta a alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – SEN/2008 – adaptada) As fundações governamentais de direito público não estão abrangidas pela prerrogativa da imunidade tributária, relativa aos impostos sobre a renda, o patrimônio e os serviços federais, estaduais e municipais, vinculados a suas finalidades essenciais.
A imunidade tributária se aplica às fundações públicas de direito público e de direito privado, por força do art. 150, §2o, da CF, pois a vedação de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, é extensiva às “fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”.
Gabarito: errado.
- (FGV – SEN/2008 – adaptada) Tendo em vista a necessidade do controle finalístico da instituição, as fundações governamentais de direito público submetem-se ao velamento por parte do Ministério
Público, como o exige o Código Civil.
De acordo com o Código Civil, o Ministério Público do Estado “velará pelas fundações” (art. 66) exercendo sobre elas um controle finalístico.
Contudo, esse entendimento não alcança as fundações públicas, uma vez que o controle finalístico já é exercido pela Administração Direita.
Alguns autores afirmam que o controle é extensível às fundações públicas de direito privado.
De qualquer forma, quanto às fundações públicas de direito público, o entendimento é pacífico na doutrina, ou seja, o Ministério Público não deve velar por essas entidades, motivo pelo qual o item está errado.
Gabarito: errado
- (FGV – SEAD AP/2010 – adaptada) As fundações públicas podem desempenhar atividades relativas à assistência médica e hospitalar e não estão submetidas à Lei Federal 8666/93.
A primeira parte da assertiva está correta.
Isso porque comumente se destinam às fundações públicas as seguintes atividades: assistência social; assistência médica e hospitalar; educação e ensino; pesquisa; e atividades culturais.
Todavia, a Lei 8.666/1993 aplica-se integralmente às fundações públicas, independentemente da natureza jurídica da entidade.
Daí o erro da questão.
Gabarito: errado.
4) Em relação à posição que os órgãos públicos ocupam na estrutura do Estado, eles podem ser classificados em
a) independentes, autônomos, superiores e subalternos.
b) autônomos, superiores, colegiados e simples.
c) independentes, singulares, colegiados e superiores.
d) superiores, colegiados, autônomos e simples.
e) superiores, inferiores, autônomos e dependentes.
A doutrina classifica os órgãos públicos, quanto à posição estatal, em independentes, autônomos, superiores e subalternos.
A definição de cada um deles pode ser assim resumida:
Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a agentes
políticos. Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público
da União e dos Estados e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado, etc.
Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.
Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplo: seções de expediente, de pessoal, de material, etc.
Gabarito: Letra A
5) Sobre os órgãos e entidades da Administração Pública, assinale a opção incorreta.
a) Os órgãos podem ser considerados centros de competência constituídos na estrutura interna de determinada entidade administrativa.
b) As entidades administrativas, como as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais, ao contrário das entidades políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), possuem personalidade
jurídica, podendo ser de direito público ou privado.
c) A criação e a extinção de órgãos públicos se dá por meio de lei em sentido formal.
d) Em regra, os órgãos públicos não possuem capacidade processual.
e) Os órgãos singulares, assim como os unitários, podem ser compostos por mais de um agente.
Letra A - correta. O órgão não possui personalidade jurídica própria – é um elemento despersonalizado. São “centros de competência” constituídos na estrutura interna de determinada entidade política ou administrativa (ex: Ministérios do Poder Executivo Federal, Secretarias de Estado, departamentos ou seções de empresas públicas, etc.).
Letra B - incorreta. As entidades políticas também são dotadas de personalidade jurídica.
Letra C - correta. A criação e a extinção de órgãos públicos se dá por meio de lei em sentido formal, sendo que a iniciativa legislativa compete ao Poder ao qual o órgão pertencerá.
Letra D - correta. Em regra, os órgãos públicos não possuem capacidade processual, porque não possuem personalidade jurídica – a capacidade, em regra, é da própria entidade a quem pertencem.
Letra E - correta. Os órgãos unitários são aqueles que não possuem subdivisões em sua estrutura interna (não há outros órgãos abaixo dele), desempenhando suas atribuições de forma concentrada – ou seja, a
despeito do que sua denominação nos leva a crer, não há óbice algum para que os órgãos unitários sejam compostos por mais de um agente. Por sua vez, os órgãos singulares são aqueles cujas decisões dependem
da atuação isolada de um único agente, seu chefe e representante. Assim, os órgãos singulares podem ser compostos por mais de uma agente, embora suas decisões sejam tomadas apenas por determinada
autoridade.
Gabarito: Letra B
6) As competências da Administração Pública podem ser atribuídas para órgãos públicos ou para entidades administrativas. Trata-se, respectivamente, dos institutos da desconcentração e da descentralização.
A respeito dos órgãos e das entidades,
a) As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações são espécies de órgãos públicos.
b) Os órgãos integram a Administração Pública direta e indireta, não possuindo personalidade jurídica própria. As entidades, por outro lado, possuem personalidade jurídica própria.
c) Os órgãos integram a Administração Pública direta e a Administração Pública indireta, possuindo personalidade jurídica própria.
d) Os órgãos integram a estrutura da Administração Pública direta e as entidades fazem parte da Administração Pública indireta.
e) Os órgãos superiores são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente.
Letra A - incorreta. As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações fazem parte da Administração Pública indireta, e são entidades, não órgãos, pois possuem personalidade
jurídica própria.
Letra B - correta. Os órgãos são unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração Pública direta e indireta, e não possuem personalidade jurídica própria, ao contrário das entidades, que são pessoas jurídicas distintas daquelas que as instituiu.
Letra C - incorreta. Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
Letra D - incorreta. Tanto os órgãos quanto as entidades integram a estrutura da Administração Pública direta e indireta. Por exemplo, o Ministério da Saúde e a União são, respectivamente, órgão e entidade da
Administração Pública direta.
Letra E - incorreta. Os órgãos que se situam logo abaixo dos órgãos independentes são os órgãos autônomos. Os órgãos superiores possuem atribuições de direção, controle e decisão, porém, estarão sempre sujeitos
ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa, seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.
Gabarito: Letra B
10) Sobre a Administração Indireta, assinale a opção incorreta.
a) A Administração Indireta é constituída dos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da União, de direito público ou de direito privado, vinculadas a um órgão da administração direta, mas administrativa e
financeiramente autônomas.
b) A Administração Indireta pode se vincular a outros Poderes que não o Executivo.
c) As autarquias se submetem ao regime jurídico de direito público, exercem atividades típicas de Estado, se submetem ao regime de precatórios para pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais e, ao contrário das empresas estatais, mesmo seus bens com destinação diversa de suas finalidades são alcançados pela imunidade constitucional tributária.
d) O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
e) A teoria do órgão, mais aceita atualmente, ao invés de considerar o Estado como representado pelos seus agentes, lhe imputa os atos praticados por seus órgãos, por meio da manifestação de seus agentes.
Letra A - correta. Perceba que na Administração Indireta, embora haja um vínculo com a Administração Direta, há autonomia administrativa e financeira.
Letra B - correta. Embora seja mais comum entidades descentralizadas vinculadas ao Poder Executivo, não há empecilho para que haja entidades da administração indireta vinculadas a órgãos dos demais poderes.
Letra C - incorreta. A imunidade tributária prevista na CF, art. 150, §2o não alcança os bens ou serviços com destinação diversa das finalidades da autarquia, estando sujeitos à incidência de impostos.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
§ 2o - A vedação do inciso VI, “a”, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas
finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Letra D - correta. Esse é o exato teor do art. 6o, § 1o da Lei 11.107/2005.
Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
(…)
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Letra e - correta. Na teoria do órgão, a mais aceita atualmente, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem. Estes, por sua vez, são compostos de agentes. Desse
modo, quando os agentes atuam, se equiparam a própria atuação estatal.
Gabarito: Letra C
17) Sobre a Administração Indireta, marque a alternativa correta:
a) A saúde é considerada um direito de todos e dever do Estado. A União, no cumprimento desse dever, criou o Ministério da Saúde, com personalidade jurídica de direito público, e a ANVISA, entidade com
personalidade jurídica de direito privado.
b) Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo
que a criou.
c) Integram a administração federal indireta, entre outras entidades, os serviços sociais autônomos e as organizações sociais.
d) As autarquias territoriais não detêm autonomia política.
e) As fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, são necessariamente criadas por lei, devendo estar o patrimônio delas vinculado a um fim específico.
Letra A - incorreta. O erro está na classificação do Ministério da Saúde, uma vez que é um órgão público desprovido de personalidade jurídica.
Letra B - incorreta. As autarquias são criadas a partir do processo de Descentralização e ligam-se à Administração Direta por vinculação (controle finalístico). Ou seja, embora inexista hierarquia, há
mecanismos de controle da entidade que a criou.
Letra C - incorreta. Os serviços sociais autônomos e as organizações sociais fazem parte do Terceiro Setor. Denomina-se Terceiro Setor as entidades não estatais sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de
interesse público.
Letra D - correta. Atualmente, não temos exemplos de autarquias territoriais, a assertiva está correta em afirmar que as autarquias (seja da União, Estados, Município ou Territórios) não detêm autonomia política.
Letra E - incorreta. Apesar da necessidade do patrimônio de ambas estar vinculado a um fim específico, as fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei, enquanto as de direito privado são
instituídas mediante autorização legislativa.
Gabarito: Letra D
19) Imagine que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A., empresa pública e sociedade de economia mista, respectivamente, decidam criar outra entidade pública, voltada à prestação de serviços
de tecnologia da informação necessários ao aprimoramento das suas atividades, tendo sido deliberado, ainda, que a nova entidade terá participação de capital público e privado em sua composição acionária.
Nesse contexto, é certo que a nova entidade pública se trata de
a) Parceria público-privada, em que as entidades criadoras serão usuárias dos serviços por ela prestados.
b) Uma sociedade subsidiária, cuja criação depende de prévia autorização legislativa.
c) Hipótese impossível, pois apenas as entidades públicas integrantes da Administração Pública direta podem criar entidades públicas.
d) Uma sociedade subsidiária, cuja criação depende de prévia autorização por decreto-legislativo.
e) Agência executiva, pois trata-se de entidade com finalidade específica de exercer atividades que aprimorem o desempenho de empresa estatal.
Letra A - incorreta. Não há de se falar em parceria público-privada, pois apenas entidades da Administração Pública estão envolvidas.
Letra B - correta. Vejamos o que preconizam os incisos XIX e XX do art. 37 da CF/1988:
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
O caso narrado seria uma sociedade subsidiária, que dependeria de prévia autorização por lei para que fosse criada, conforme expõe o Art. 37, XX, CF/88. Assim, as entidades da Administração Pública indireta (com
efeito, as empresas públicas e as sociedades de economia mista) podem criar entidades subsidiárias para o desempenho de atividades do seu interesse, sendo essa criação dependente de autorização legislativa.
Letra C - incorreta. De acordo com os dispositivos constitucionais mencionados, as entidades da Administração Pública indireta podem criar entidades públicas subsidiárias.
Letra D - incorreta. A criação de sociedade subsidiária depende de autorização legislativa, não de autorização por decreto-legislativo.
Letra E - incorreta. “Agência Executiva” é uma qualificação (ou seja, não há criação de nova entidade) conferida pelo Poder Público a autarquias ou fundações públicas que firmem o contrato de gestão previsto no art. 37, § 8o da CF e possuam um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento consoante inciso I do art. 51 da Lei 9.649/1998.
Gabarito: Letra B
20) Sobre as empresas estatais, assinale a opção correta.
a) Embora sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas devem adotar necessariamente a forma de sociedade anônima nos casos em que exercem atividade econômica.
b) Sua instituição se dá diretamente por lei específica.
c) Possuem regime jurídico híbrido.
d) As sociedades de economia mista possuem capital totalmente público, mesmo que de entes federativos ou pessoas administrativas diferentes.
e) Nos termos da Constituição Federal vigente, depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das empresas estatais, mas não a participação delas em empresa privada.
Letra A - incorreta. As empresas públicas podem adotar qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, independentemente se executam atividades de caráter econômico ou se prestam serviços públicos.
Letra B - incorreta. A lei específica apenas autoriza a instituição da empresa estatal, conforme art. 37, inciso XIX da CF/88, mas é necessário ainda seu registro.
Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Letra C - correta. As estatais, caso sejam exploradoras de atividade econômica, se submetem precipuamente ao regime jurídico de direito privado, embora se sujeitem também a algumas normas de direito público. Em contrapartida, caso sejam prestadoras de serviço público, as estatais são regidas predominantemente pelo direito público (regime jurídico administrativo), em razão da titularidade do serviço ser do Estado.
Letra D - incorreta. As sociedades de economia mista possuem capital público e privado, de forma conjugada. Contudo, a maioria do capital votante (ações com direito a voto) deve ser necessariamente público.
Letra E - incorreta. A participação das estatais em empresa privada também depende de autorização legislativa, nos termos do art. 37, inciso XX da CF/88:
Art. 37, XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Gabarito: Letra C
- (FGV – CGE PB/2024) Caso os agentes competentes no regular exercício do poder de polícia administrativa verifiquem que em determinada farmácia estão sendo vendidos medicamentos vencidos, ou seja, fora do prazo de validade, que colocam em risco a saúde da população, cuja apreensão e inutilização tem fundamento legal, tais agentes devem promover a autuação do estabelecimento e, dentre outras medidas cabíveis:
a) comunicar a existência dos medicamentos vencidos à polícia militar para que seja possível a apreensão de tais mercadorias;
b) comunicar aos órgãos públicos pertinentes, para que seja formulado pleito judicial que possibilite a apreensão de tais mercadorias;
c) apreender prontamente os referidos medicamentos vencidos, viabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório de forma diferida;
d) notificar o particular para exercer a ampla defesa e o contraditório prévio, a fim de que, só depois, seja viável a apreensão dos aludidos medicamentos vencidos;
e) apreender os medicamentos vencidos em questão, sem que haja em qualquer momento a garantia da ampla defesa e do contraditório, diante da gravidade da conduta do particular.
a) Errado. Não é necessário comunicar a existência dos medicamentos vencidos à polícia para que possa ser feita a apreensão. Os próprios agentes têm competência para tanto.
b) Errado. Os atos de polícia gozam de autoexecutoriedade e coercibilidade, podendo ser executados diretamente. Assim, não é necessário pedir autorização judicial para efetivar a apreensão das mercadorias no caso.
c) Certo. No caso, o risco iminente de causar dano à população faz com que a medida possa ser executada imediatamente, com base no atributo da autoexecutoriedade. O contraditório e a ampla defesa devem ser
assegurados e, nesse caso, diz-se que será diferido, pois a defesa ocorrerá após a apreensão.
d) Errado. Nesse caso, a concessão do contraditório e ampla defesa prévios acabaria por inutilizar a fiscalização, pois os medicamentos continuariam sendo vendidos, colocando a população em risco.
e) Errado. A aplicação de sanções ou de medidas preventivas sempre dependerá de contraditório, sendo que, no caso de medidas preventivas, o direito de defesa poderá ser diferido (realizado após), quando houver urgência.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – CGU/2022) A União, por meio de determinado ministério, pretende delegar mediante lei, seu poder de polícia, inclusive para aplicação de multa, à sociedade de economia mista Alfa, de capital
social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Na hipótese narrada, em tese, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão da não é juridicamente:
a) viável, pois é constitucional a delegação narrada, inclusive no que toca à última fase do ciclo de polícia, qual seja, a sanção de polícia, à sociedade de economia mista Alfa, mesmo ostentando personalidade jurídica de direito privado;
b) viável, pois é constitucional a delegação narrada, em qualquer fase do ciclo de polícia, a qualquer entidade da Administração indireta, ainda que exploradora de atividade econômica e em regime concorrencial;
c) inviável, pois é inconstitucional a delegação narrada, em qualquer fase do ciclo de polícia, à entidade da Administração indireta que ostente personalidade jurídica de direito privado;
d) inviável, pois é inconstitucional a delegação narrada, em qualquer fase do ciclo de polícia, a qualquer entidade da Administração indireta, pois o atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia é próprio de órgão público da Administração direta;
e) inviável, pois é inconstitucional a delegação narrada, no que tange à primeira e à quarta fases do ciclo de polícia, quais sejam, a ordem e a sanção de polícia, a qualquer entidade da Administração indireta, ainda
que prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial.
Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:
· É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
· É possível delegação de todas as fases = ERRADO
· As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO
Esse é um tema importante e que está ficando clássico em direito administrativo. Segundo o STF (RE 633782, Tema 532):
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Ademais, no voto do Relator, ficou consignado que:
[…] cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.
O trecho final do acórdão ainda dispõe que:
7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.
8. In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte.
Portanto, a delegação do poder de polícia, no caso citado no enunciado, é viável, alcançando até mesmo a última fase do ciclo do poder de polícia (sanção de polícia). Logo, o gabarito é a letra A.
A letra B está errada, pois não se admite a delegação a qualquer entidade da administração indireta e, no caso de delegação a entidades administrativas de direito privado (nos termos citados acima), não se admite a delegação da ordem de polícia. Por fim, as letras C, D e E estão erradas, pois afirmam que a delegação é inconstitucional.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – SEFAZ AM/2022) Ressalvada a ordem de polícia, em relação à possibilidade de delegação do poder de polícia, por meio de lei, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração
Pública indireta de capital social majoritariamente público, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o Supremo Tribunal Federal entende que é
a) inconstitucional, porque não integram a Administração Direta.
b) constitucional, inclusive no que tange à fase do ciclo de polícia de sanção de polícia.
c) inconstitucional, porque não ostentam personalidade jurídica de direito público.
d) constitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de consentimento e fiscalização de polícia.
e) constitucional, apenas no que tange à fase do ciclo de polícia do consentimento de polícia, razão pela qual não podem aplicar multas.
O enunciado é uma cópia do mais recente entendimento do STF, em sede de repercussão geral (Tema 532), acerca da possibilidade de delegação do poder de polícia às entidades de direito privado integrantes da administração. O entendimento fixado foi o seguinte:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
O Supremo estabeleceu alguns requisitos para que a delegação seja possível, que são os seguintes:
- deverá ocorrer por meio de lei;
- a entidade deverá integrar a administração pública indireta;
- o capital social será majoritariamente público;
- a entidade deverá prestar exclusivamente serviços públicos de atuação estatal e em regime não concorrencial;
- as fases sejam de consentimento, de fiscalização ou de sanção.
Por outro lado, a fase de ordem de polícia é indelegável para entidades de direito privado.
Portanto, a delegação é constitucional, inclusive no que tange à fase do ciclo de polícia de sanção de polícia, como está descrito na alternativa B.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – PCE RJ/2022) O Município Alfa recebeu representação informando que José estava ocupando determinada calçada com um trailer do tipo food truck, sem prévio consentimento do poder
público. Os agentes públicos municipais de posturas, ao realizarem diligência formal no local, verificaram a veracidade do que foi noticiado e constataram, ainda, que o trailer estava obstruindo a passagem dos
pedestres pela calçada, os obrigando a passar pela via pública, com risco de serem atropelados. Após a negativa de José de retirar seu trailer do local, os agentes municipais, com base em lei, o fizeram diretamente.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que embasou a providência adotada pelos agentes municipais é o poder:
a) de polícia;
b) de gestão;
c) disciplinar;
d) hierárquico;
e) sanitário.
a) o poder de polícia é aquele conferido à administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público (CTN, art. 78).
No caso, temos a fiel expressão de referido poder. Além disso, os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade (DAC). A coercibilidade e a autoexecutoriedade
autorizam que os atos emanados pelo poder de polícia tenham força coercitiva e possam ser impostos a terceiros, podendo ser executado diretamente pelos agentes estatais, independentemente da
concordância dos administrados. Portanto, é o poder de polícia que fundamenta a atuação no caso do enunciado – CORRETA;
b) não há um “poder de gestão” listado na doutrina entre os poderes estatais, mas os atos de gestão emanados pelo poder público são aqueles em que não há superioridade ou supremacia da administração sobre os particulares. No caso do enunciado, a administração utilizou da supremacia do interesse público sobre o privado para agir – ERRADA;
c) o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Existe, portanto, um vínculo
específico entre os envolvidos, o que não ocorre nas relações decorrentes do poder de polícia, que pressupõem a existência de um vínculo genérico – ERRADA;
d) o poder hierárquico é o de que dispõe a administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Não se relaciona, portanto, com a situação narrada – ERRADA;
e) os poderes estatais mencionados pela doutrina são: de polícia; hierárquico; disciplinar; regulamentar (e/ou normativo); vinculado e discricionário. Portanto, não há um “poder estatal sanitário”, como traz a
alternativa – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – TJ AP/2022) A sociedade de economia mista Beta do Município X recebeu formalmente, por meio de lei específica, delegação do poder de polícia do Município para prestar serviço de policiamento do trânsito na cidade, inclusive para aplicar multa aos infratores. Sabe-se que a entidade
Beta é uma empresa estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do poder público e em regime não concorrencial. Por entender que o
Município X não poderia delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a declaração de nulidade da delegação e das multas aplicadas, assim como a assunção imediata do serviço pelo Município.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral, a pretensão ministerial:
a) não deve ser acolhida, pois é constitucional a delegação do poder de polícia na forma realizada, inclusive no que concerne à sanção de polícia;
b) não deve ser acolhida, pois é constitucional a delegação do poder de polícia a qualquer pessoa jurídica de direito privado, desde que cumprido o único requisito que é a prévia autorização legal;
c) deve ser acolhida, pois é inconstitucional a delegação do poder de polícia, em qualquer das fases de seu ciclo, a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta;
d) deve ser acolhida parcialmente, pois é inconstitucional a delegação do poder de polícia, nas fases de seu ciclo de ordem de polícia e de sanção de polícia, a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta;
e) deve ser acolhida parcialmente, pois, apesar de ser constitucional a delegação do poder de polícia para o serviço público de fiscalização de trânsito, é inconstitucional tal delegação no que concerne à aplicação
de multa, que deve ser feita por pessoa jurídica de direito público.
Outra questão sobre o Tema 532 do STF. Como isso sempre cai em prova, vamos repetir a tese fixada:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
No caso, uma SEM recebeu, por meio de lei, delegação do poder de polícia, podendo aplicar multas. O enunciado esclarece que Beta é “uma empresa estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do poder público e em regime não concorrencial. Nessas condições, são passíveis de delegação as fases de consentimento, fiscalização e sanção.
A situação, então, se encaixa perfeitamente no que decidiu o STF, o que nos faz concluir que a pretensão ministerial NÃO deve ser acolhida. Já podemos eliminar as alternativas C, D e E, portanto.
No caso das letras D e E, lembramos que é possível delegar a fase de sanção, incluindo para aplicar multas.
Vimos que, para receber a delegação, a empresa estatal deve cumprir uma série de requisitos (e não apenas “um”). Por isso, eliminamos a alternativa B e chegamos ao nosso gabarito, alternativa A.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – MPE RJ/2019) Promotor de Justiça de Tutela Coletiva, no bojo de inquérito civil público e visando à sua instrução, expediu ofício ao Secretário Municipal de Administração, mediante entrega pessoal via Oficial do Ministério Público, requisitando remeter relação nominal de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão daquela pasta. Ao chegar na repartição municipal, o Oficial do MP João realizou a entrega do ofício em mãos ao destinatário, obtendo o respectivo recibo de entrega. Em seguida, verificando que a planilha requisitada pelo Promotor no ofício estava sobre a mesa do agente municipal, João promoveu coercitivamente a imediata apreensão do documento, não obstante a negativa do Secretário. Em verdade, como comprovado pelo Secretário, o objetivo do Oficial do MP não era adiantar o cumprimento da requisição, e sim retaliá-lo, por ser seu antigo desafeto.
Nesse caso, o ato administrativo de apreensão do documento praticado por João é:
a) válido, eis que atingiu os fins a que se destinava o ofício requisitório, atendendo ao elemento finalidade do ato, que é alcançar o interesse público;
b) válido, desde que o Promotor de Justiça ratifique o ato para fins de convalidação do vício sanável em seu elemento objeto, uma vez que o interesse público foi atingido;
c) inválido por improbidade administrativa, em razão de vício em seus elementos motivo (por desvio de poder) e objeto (por carência de respaldo legal);
d) inválido por abuso de autoridade, em razão de vício em seus elementos forma (por desvio de poder) e objeto (por carência de respaldo legal);
e) inválido por abuso de poder, em razão de vício em seus elementos competência (por excesso de poder) e finalidade (por desvio de poder).
a) o ato praticado por João não é válido, pois o alcance da finalidade e do interesse público não pode justificar ações com abuso de poder, como claramente ocorreu no caso em análise – ERRADO;
b) João não objetivava uma finalidade pública quando resolveu retaliar antigo desafeto, de forma que o vício ocorrido nesse elemento é considerado insanável, não passível de convalidação – ERRADO;
c) apesar de a ação ter ocorrido com abuso de poder, o enunciado não dá informações em relação a prática ou não de ato de improbidade, que ocorre nos casos previstos em Lei – ERRADO;
d) desvio de poder decorre de vício no elemento finalidade, e excesso de poder de vício no elemento competência – ERRADO;
e) na situação narrada, João agiu com abuso de poder, já que não era a autoridade competente para realizar eventuais apreensões de documentos, e se desviou da finalidade do ato, ao pratica-lo para atingir seu desafeto – CORRETO.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ CE/2019) O art. 43, parágrafos 5o e 6o, da Lei Estadual do Ceará no 16.397/17, estabeleceu que os Juízes das Turmas Recursais serão substituídos em suas faltas, afastamentos, férias, licenças, ausências e impedimentos nos termos de resolução aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. No dia 06/06/19, o citado Órgão Especial editou a Resolução no 10/2019, que dispõe sobre a atuação de juízes suplentes no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado.
Em matéria de poder administrativo, tal resolução decorre do poder:
a) hierárquico;
b) disciplinar;
c) avocatório;
d) legiferante;
e) normativo.
Apesar de ser uma questão específica sobre uma lei estadual, podemos respondê-la de maneira geral. Isso porque, no caso concreto, temos uma lei estadual que posteriormente foiregulamentada por um Tribunal, através de uma Resolução de seu Órgão Especial.
Essa resolução possui um caráter normativo, pois é uma norma derivada ou secundária, editada para disciplinar uma situação já prevista em lei.
Nosso gabarito, portanto, é a alternativa E.
Somente para esclarecer um pouco mais, não existe relação de hierarquia nem avocatória na situação narrada, que não trata da assunção de competências por órgão superior e nem de relação de subordinação
entre órgãos e agentes administrativos.
Ademais, não possui fundamento no poder disciplinar, pois não se está falando no poder-dever de punir internamente infrações funcionais. Por fim, não temos atividade legiferante nesse caso, pois a resolução tem como objetivo apenas regulamentar, aclarar disposições previamente estabelecidas em lei.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ CE/2019-adaptada) A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como sanção de polícia. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, comom ocorre nas multas e embargos de obras.
De acordo com a jurisprudência do STF, esse último momento, chamado de sanção de polícia, é:
a) indelegável à pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública, por retratar atividade de império;
b) indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada ao poder de gestão do Estado;
c) delegável à pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública, por retratar atividade de império;
d) delegável à pessoa jurídica de direito privado, em qualquer caso, por estar ligada ao poder de gestão do Estado;
e) delegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada aos poderes discricionário e hierárquico do Estado.
A aplicação de sanções pelas entidades da administração pública decorre do chamado poder extroverso, decorrência do poder de império conferido às entidades estatais.
Nesse sentido, esse poder para aplicação de sanções não é conferido a toda e qualquer pessoa jurídica. Em regra, esse poder somente pode ser realizado por entidades de direito público.
No entanto, na repercussão geral (tema 532), o STF firmou o entendimento de que “é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
No bojo da decisão, ficou estabelecido que “os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública”.
Portanto, os atos de sanção de polícia não podem ser delegados a pessoas privadas não integrantes da administração, sendo uma decorrência do poder de império estatal.
Porém, em casos específicos, é possível realizar a delegação a entidades administrativas de direito privado INTEGRANTES da administração pública.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) A atuação de um Agente de Trânsito e Transporte do Município de Salvador é hipótese de regular exercício do poder de polícia quando
a) exerce a fiscalização garantindo o cumprimento das normas voltadas a obras e eventos que interfiram na circulação normal de veículos e pedestres, bem como sobre obstáculos ou elementos que gerem
desordem na sinalização, autuando e aplicando medidas administrativas por infrações ocorridas.
b) realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de
instrumentos e bens utilizados na prática do crime.
c) edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos
que configurem, em tese, falta funcional.
d) preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e
realizar acareação em caso de contradição.
e) participa de comissão tendente a estudar e formular sugestão de políticas públicas de fomento a campanhas educativas de prevenção de acidentes e outros elementos relacionados à segurança viária, cuja
conclusão será encaminhada ao Prefeito.
a) o poder de polícia é um instrumento estatal que autoriza a limitação do exercício dos direitos individuais em prol do benefício dos interesses públicos. Para tanto, a administração pode condicionar e restringir o
uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado – CORRETO;
b) essa situação se relaciona com o exercício da polícia judiciária, que incide sobre as pessoas que cometem ilícitos penais, apurando a ocorrência de crimes e contravenções – ERRADO;
c) a situação narrada enquadra-se no conceito de poder hierárquico, em virtude da edição de ato ordinatório – ERRADO;
d) nesse caso, temos a aplicação do poder disciplinar, que é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração – ERRADO;
e) nesse caso, não temos a incidência do poder de polícia. Na verdade, trata-se de atuação interna do agente público, no exercício de suas prerrogativas – ERRADO.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) Assinale a opção em que a conduta de um Agente de Fiscalização Municipal de Salvador, na área de meio ambiente e serviços públicos, é um exemplo de regular exercício do poder de polícia.
a) É designado pelo Prefeito como membro integrante da comissão permanente de apuração de falta disciplinar, podendo realizar atos investigatórios no bojo do processo administrativo disciplinar, como a
interceptação de conversas telefônicas.
b) Realiza apreensão de materiais poluentes, bens e mercadorias por exercício ilícito do comércio ou por transgressão às normas municipais, lavrando notificações, auto de infrações, e até embargando a atividade,
quando constatadas irregularidades nos locais fiscalizados.
c) Preside inquérito policial para investigação de crime ambiental, ocasião em que deve realizar diligências de apuração, tais como oitiva de testemunhas, realização de perícias ambientais e interrogatório do
particular indiciado pela prática do delito.
d) Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa.
e) Delega para outro servidor, hierarquicamente inferior na repartição pública em que está lotado, a prática de ato disciplinar tendente à apuração de fato que, em tese, configure risco à segurança pública nos limites do município.
a) nesse caso, temos a manifestação do poder disciplinar, que consiste no poder de apurar infrações internas cometidas pelos servidores no âmbito da administração – ERRADO;
b) a situação é um clássico exemplo da incidência do poder de polícia, atuando na fiscalização de estabelecimentos, podendo limitar a liberdade privada em benefício da coletividade, com a possibilidade de apreensão de mercadorias e aplicação das sanções previstas em lei – CORRETO;
c) aqui, temos a atuação da polícia judiciária, que atua na apuração de crimes e contravenções penais, o que não é o caso do enunciado – ERRADO;
d) a edição desses atos de caráter geral é decorrência do poder normativo, e não de polícia – ERRADO;
e) a delegação de competências está ligada ao exercício do poder hierárquico, e não de polícia – ERRADO.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) O Decreto no 29.921/18, editado pelo Prefeito Municipal de Salvador, regulamenta os dispositivos da Lei Municipal no 8.915/15 e dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e institui o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CMAPD, no Município.
Pela leitura acima, diante da natureza e do objeto do citado decreto, é correto afirmar que o mesmo foi editado pelo Prefeito com base no poder administrativo
a) hierárquico, haja vista que, na qualidade de Chefe do Poder Executivo, tem a prerrogativa de promover inovação no ordenamento em matérias de interesse local.
b) legislativo, na medida em que, como autoridade pública máxima em nível municipal, a ele cabe editar os atos infraconstitucionais tendentes a tutelar o meio ambiente.
c) regulamentar, que é a prerrogativa de direito público que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva execução.
d) disciplinar, eis que a ele cabe a gestão administrativa e legislativa em nível municipal, devendo praticar os atos normativos necessários para o atendimento do interesse público.
e) avocatório, haja vista que, na qualidade de Chefe do Poder Executivo, tem a prerrogativa de trazer para si a competência para disciplinar as matérias de interesse local que configurem direitos fundamentais.
A questão trata de um Prefeito editando um Decreto, o que configura um exemplo clássico do exercício do poder regulamentar.
No caso, foi editado um ato com caráter geral e abstrato, regulamentando uma lei pré-existente, para permitir sua fiel execução. Portanto, nosso gabarito está na alternativa C.
Em relação às demais alternativas:
a) não se trata de poder hierárquico e esse poder não confere, em regra, a possibilidade de o Chefe do Executivo inovar na ordem jurídica – ERRADO;
b) a edição de um decreto regulamentar não configura a edição de um ato legislativo propriamente dito, uma vez que se trata de ato do Executivo e não de ato do Poder Legislativo – ERRADO;
d) a edição do decreto decorre do poder regulamentar e não do poder disciplinar. Ademais, a gestão legislativa do município não é atribuição do Prefeito – ERRADO;
e) não houve avocação no caso do enunciado, apenas o exercício de uma prerrogativa que já é conferida ao chefe do executivo, que é a possibilidade de editar decretos regulamentares – ERRADO.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) João, agente de fiscalização do Município de Salvador, na área de meio ambiente e serviços públicos, no exercício da função, fiscalizava o exercício de atividades e veiculação de publicidade por meio de engenhos publicitários, para garantir o cumprimento das leis, regulamentos e normas pertinentes.
Ao verificar uma irregularidade cometida pelo particular fiscalizado por transgressão à legislação específica, João providenciou as pertinentes lavraturas da notificação, auto de infração e intimação.
A conduta de João, na hipótese descrita, está calcada no poder administrativo
a) regulamentar, que autoriza a Administração Pública a fiscalizar e sancionar o particular que pratica qualquer ato tipificado como infração administrativa.
b) disciplinar, que autoriza a Administração Pública a regulamentar e punir o particular que causa qualquer ato que viole o interesse público.
c) de vinculação, que autoriza a Administração Pública a editar atos concretos e específicos para determinar a forma como cada particular deve exercer suas atividades.
d) de polícia, que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse público.
e) de hierarquia, que autoriza a Administração Pública a restringir as atividades privadas em favor do interesse público, independentemente de prévia lei sobre o tema.
a) o poder disciplinar (e não regulamentar) caracteriza-se como a prerrogativa conferida a administração para punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos seus órgãos e serviços. Não autoriza a sanção a particulares, pois pressupõe um vínculo específico entre a administração e a parte sancionada – ERRADO;
b) o poder disciplinar não fundamenta a edição de regulamentos e nem a aplicação de punição a particulares – ERRADO;
c) o poder vinculado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício. Não é esse poder que autoriza edição de atos
normativos concretos, mas sim o poder normativo – ERRADO;
d) é, de fato, o poder de polícia que, fundamentado na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade – CORRETO;
e) o poder hierárquico não fundamenta a restrição de atividades privadas, e, de qualquer forma, eventuais restrições devem ser previstas em lei – ERRADO.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) José, Agente de Polícia da Assembleia Legislativa da Bahia, no exercício de suas funções, exercia o controle dos acessos e das saídas das pessoas das instalações da Casa Legislativa. O cidadão Joaquim, para entrar no parlamento estadual, passou pelo portal detector de metais, momento em que o aparelho emitiu som e acendeu a luz vermelha, constatando a presença de algum metal. Em seguida, com a concordância de Joaquim, José procedeu à sua revista pessoal, encontrando apenas um celular que o cidadão carregava no bolso, sendo-lhe franqueado o acesso à Assembleia.
No caso em tela, a atuação de José foi embasada no poder administrativo
a) hierárquico, pois o agente público no exercício da função está em situação de superioridade hierárquica em relação ao particular administrado.
b) normativo, pois o agente público no exercício da função tem o poder de estabelecer regras concretas aplicáveis a cada caso, com objetivo de garantir a ordem na repartição.
c) disciplinar, pois o agente público no exercício da função detém a prerrogativa de disciplinar as rotinas administrativas necessárias para segurança do órgão público.
d) de segurança pública, pois o agente público, no exercício de ação repressiva, tem o poder discricionário de fixar regras gerais e abstratas para garantir a normalidade das atividades da repartição, em razão da
supremacia do interesse público.
e) de polícia, pois o agente público, no exercício de ação fiscalizadora e preventiva, tem o poder de praticar atos concretos, na forma da lei, para condicionar a liberdade dos indivíduos, pela supremacia do interesse
público.
a) não há superioridade hierárquica entre um agente público e um particular. Nesse sentido, o poder hierárquico se relaciona com a distribuição e escalonamento de funções dos órgãos administrativos, para
ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal – ERRADO;
b) a atuação não decorreu do poder normativo, que é conferido à administração para a edição de atos normativos gerais e abstratos – ERRADO;
c) o poder disciplinar incide sobre servidores ou pessoas que possuam um vínculo específico com a administração, o que não é o caso do cidadão que frequenta um banco – ERRADO;
d) primeiro, não há um “poder de segurança pública”. Segundo, não é o poder discricionário que autoriza a fixação de regras gerais e abstratas, mas sim o poder normativo – ERRADO;
e) o poder de polícia autoriza o condicionamento da liberdade individual em prol da coletividade, e isso pode ser colocado em prática através de atos concretos, como ocorreu no caso narrado pelo enunciado –
CORRETO.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) Joaquim construiu irregularmente, sem obter qualquer licença para tal e ao arrepio dos ditames legais sobre a matéria, um muro que se iniciou nos limites de
sua propriedade e se estendeu para a calçada, ocupando parte de área pública, com risco iminente de desabamento e dificultando o tráfego de pedestres. O poder público municipal, com as formalidades legais, utilizando sua prerrogativa de direito público que, calcada na lei, lhe autoriza a restringir o uso e o gozo da propriedade privada em favor do interesse da coletividade, determinou a demolição da obra.
O poder administrativo que fundamentou a demolição e o atributo do ato administrativo que fez valer tal decisão sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, são denominados, respectivamente,
a) normativo e coercitibilidade.
b) disciplinar e autoaplicabilidade.
c) de polícia e autoexecutoriedade.
d) sancionatório e imperatividade
e) de hierarquia e impositividade.
É o poder de polícia que autoriza o condicionamento e a restrição do uso e gozo da propriedade privada, visando o benefício da coletividade. Nesse sentido, Carvalho Filho entende que o poder de polícia é a “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a
restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
A atuação estatal baseada no poder de polícia ocorre através de atos administrativos que possuem determinados atributos, como a autoexecutoriedade.
Com base nesse atributo, a administração possui a faculdade de decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário, exatamente como ocorre no caso de uma demolição.
Portanto, o poder que fundamenta a demolição é o poder de polícia, e o atributo que fez valer a decisão é o da autoexecutoriedade, como consta da alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de poderes administrativos, destaca-se o poder de polícia, que muito é utilizado para embasar os atos praticados por servidores ocupantes do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal de Salvador.
Tal poder pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza
a) a Administração Pública, por meio do Poder Executivo, a editar leis complementares dispondo sobre o funcionamento das forças de segurança pública em nível municipal.
b) o Poder Executivo a determinar o confisco de bens de origem ilícita adquiridos por pessoas que cometeram crimes contra a Administração Pública.
c) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
d) a Guarda Municipal a proceder à prisão-captura de suspeitos de crimes hediondos, mesmo sem situação de flagrante ou ordem judicial.
e) a Guarda Municipal a realizar diligências de busca e apreensão na casa dos investigados, independentemente de autorização judicial.
a) o poder executivo não dispõe de competência para edição de leis complementares – ERRADO;
b) não decorre do poder de polícia administrativa a apuração de crimes e contravenções, mas sim do poder de polícia judiciária – ERRADO;
c) o poder de polícia é, segundo Hely Lopes Meirelles, “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” – CORRETO;
d) a competência para efetuar prisões não decorre do poder de polícia administrativa – ERRADO;
e) as diligências de busca e apreensão dependem de prévia autorização judicial ou devem ser feitas pelas autoridades competentes, que nesse caso seria atribuição da autoridade responsável por apurar o crime, e não da guarda municipal – ERRADO.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – TJ SC/2018) Os poderes administrativos são instrumentais, pois consistem em mecanismos de trabalho por meio dos quais os órgãos e as entidades administrativas executam suas tarefas e cumprem suas missões.
São hipóteses, respectivamente, de emprego do poder regulamentar e do poder de polícia, quando o agente público municipal competente:
a) indefere a implantação de determinado loteamento urbano requerido por particular, por não atender aos requisitos legais; e atua como segurança patrimonial para preservar certo bem público municipal;
b) emite ato administrativo de demissão de servidor público municipal, após regular processo administrativo disciplinar; determina a servidor hierarquicamente inferior que desempenhe certa função na repartição onde está lotado;
c) edita decreto contendo normas gerais que complementam lei ordinária municipal em determinada matéria; e procede à apreensão de produtos impróprios para consumo em mercado privado;
d) delega para autoridade municipal hierarquicamente inferior a prática de certo ato administrativo; e aplica pena disciplinar a servidor público municipal, observado o devido processo legal;
e) edita emenda à lei orgânica municipal com regras específicas sobre serviços de interesse local; e expede ordem de serviço disciplinando a divisão de atribuições de servidores lotados na Secretaria Municipal de
Segurança Pública.
Para matar essa questão, basta entendermos qual é o significado do poder regulamentar e do poder de polícia.
Assim, temos que o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos, que, quando editados pelo chefe do Poder Executivo, revestem-se na forma de decreto.
Já o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Quanto as alternativas, temos que:
a) errada, a primeira situação representa o poder de polícia; já o segundo caso representa a autotutela administrativo, no sentido dado pela Profa. Maria Di Pietro, representando a proteção do patrimônio público, caso que também pode ser colocado como poder de polícia administrativa – ERRADA;
b) a primeira parte é poder disciplinar e a segunda poder hierárquico - Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos,
ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” – ERRADA;
c) correta! Trata-se de poder regulamentar e poder de polícia – CORRETA;
d) a primeira parte temos o poder hierárquico e a segunda o poder disciplinar – ERRADA;
e) incorreta, pois o primeiro caso é atividade legislativa (não é poder administrativo) e o segundo é o poder hierárquico – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – MPE AL/2018) O órgão competente do Município Delta, no exercício de suas atividades regulares, constatou que a Distribuidora de Alimentos Kapa não estava acondicionando os alimentos que distribuía com estrita observância da disciplina estabelecida em regulamento do Chefe do Poder Executivo, o qual fora editado em harmonia com a lei de regência. Como os alimentos estavam expostos às intempéries do tempo, foram inutilizados, apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei.
Considerando a narrativa acima, assinale a opção que indica a natureza e as características de todos os atos praticados, bem como a espécie do poder desempenhado.
a) Poder de polícia, com a prática de atos preventivos e repressivos, normativos e concretos, tendo as características da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
b) Poder disciplinar, com a prática de atos preventivos, de ordenação, de caráter concreto e de natureza vinculada, tendo a característica da coercibilidade.
c) Poder de polícia, com a prática de atos repressivos, normativos e gerais, tendo as características da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
d) Poder disciplinar, com a prática de atos repressivos, normativos e concretos, tendo as características da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
e) Poder de polícia, com a prática de atos preventivos e repressivos, concretos e discricionários, tendo a característica da autoexecutoriedade.
Analisando as alternativas, devemos, primeiramente, entender que a natureza da coerção ocorrida não se relaciona com o poder disciplinar.
Isso porque, esse é o poder-dever de punir internamente as infrações
funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Portanto, a aplicação de penalidades contra as pessoas sem qualquer vínculo específico com a Administração decorre do poder de polícia. Assim, já podemos eliminar a assertivas B e D.
O poder de polícia trata do condicionamento e restrição de direitos individuais em prol da coletividade.
Conforme o conceito da Profa. Di Pietro, o poder de polícia abrange:
(a) regulamentação de leis;
(b) controle preventivo (ordens, notificações, licenças ou autorizações); e (c) controle repressivo (imposição de medidas coercitivas).
E possui os seguintes atributos:
(a) discricionariedade;
(b) autoexecutoriedade; e
(c) coercibilidade.
Dessa forma, podemos notar que houve o poder de polícia, com a prática de atos preventivos (o regulamento e a própria fiscalização) e repressivas (a inutilização dos alimentos e a aplicação da multa), normativos (o regulamento) e concretos (exemplo: a inutilização), com autoexecutoriedade, pois a Administração não precisou de ordem judicial para inutilizar os alimentos, e coercibilidade, pois a decisão foi imposta independentemente da concordância do proprietário (letra A).
A letra C está incorreta, pois faltou mencionar os atos preventivos e os atos concretos realizados no caso.
Já a letra E está incorreta, nem tudo foi discricionário e não foram mencionadas todas as características das medidas adotadas. Por exemplo: a autoridade tinha o dever de inutilizar os alimentos e tinha o dever de
punir (ainda que pudesse existir alguma discricionariedade quanto ao conteúdo da sanção).
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – MPE AL/2018) O Subsecretário de Estado de Administração, no regular exercício de suas competências, decidiu instaurar processo administrativo para aquisição de produtos de limpeza, o que veio a determinar aos seus subordinados de modo expresso. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o Secretário de Estado de Administração decidiu revogar a decisão tomada, por vê-la como contrária ao interesse público.
Sobre o prisma dos poderes administrativos, o ato praticado pelo Secretário de Estado é emanação do poder
a) hierárquico, mas foi usado de modo irregular, pois o Secretário deveria suspender o ato praticado pelo Subsecretário, cabendo a revogação ao Prefeito.
b) hierárquico, mas foi usado de modo irregular, pois só autoriza a anulação de atos ilegais praticados pelo Subsecretário, não a sua revogação.
c) disciplinar, mas foi usado de modo irregular, pois só autoriza a anulação de atos ilegais praticados pelo Subsecretário, não a sua revogação.
d) disciplinar, que foi usado de modo regular, pois autoriza a anulação e a revogação dos atos praticados pelo Subsecretário.
e) hierárquico, que foi usado de modo regular, pois autoriza tanto a anulação como a revogação dos atos praticados pelo Subsecretário.
O ato do Secretário foi praticado no exercício do poder hierárquico, já que este se encontra em escala superior ao do subsecretário.
Com efeito, o poder hierárquico permite que sejam revistos os atos dos subordinados, com os fins de controlar tanto a legalidade como o mérito, permitindo assim a revogação ou anulação de atos já praticados.
Logo, o gabarito é a letra E.
As letras A e B estão incorretas, pois o ato permite todos os controles. Já as letras C e D são erradas, pois não houve poder disciplinar (este somente ocorreria ser fosse o caso de impor sanções).
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ AL/2018) Poder de polícia pode ser conceituado como uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade individual, mediante ações fiscalizadoras preventivas e repressivas.
De acordo com ensinamentos da doutrina de Direito Administrativo, são características ou atributos do poder de polícia:
a) a hierarquia, a disciplina e a legalidade;
b) a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;
c) a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;
d) a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;
e) a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.
Segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia:
(i) discricionariedade - o agente público deverá analisar a conveniência e oportunidade e decidir entre uma alternativa ou outra;
(ii) autoexecutoriedade - é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário; e
(iii) coercibilidade - é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado.
Portanto, a nossa alternativa correta é a letra ‘c’.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) João construiu prédio de sua mercearia, sem requerer ou obter alvará de localização e funcionamento junto ao Município de Salvador, invadindo inclusive parte da calçada. Após regular processo administrativo, diante da omissão de João, o Município procedeu à demolição da parte construída ilegalmente em área pública.
A conduta do poder público municipal está:
a) correta, e calcada em seu poder regulamentar, pelo atributo da coercitibilidade;
b) correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;
c) correta, e calcada em seu poder disciplinar, pelo atributo da imperatividade;
d) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido aplicada apenas a multa;
e) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido precedida de provimento judicial.
a) o poder regulamentar consiste na edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução, portanto não condiz com a conduta do poder público municipal no caso da questão. Lembrando que a coercibilidade é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado – ERRADA;
b) exato. A conduta está pautada no poder de polícia e possui o atributo da autoexecutoriedade, que é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem
intervenção do Judiciário – CORRETA;
c) o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Já a imperatividade, é
característica que impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância – ERRADA;
d) e) já sabemos que a medida foi correta, razão pela qual deixamos de analisar essas duas alternativas – ERRADAS.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) Poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos com a finalidade de permitir que o Estado alcance seus fins.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o poder:
a) hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem por objetivo a organização da função administrativa;
b) discricionário, que consiste na atuação vinculada do agente público refletida numa imposição legal ao administrador, obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais;
c) regulamentar, que decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade;
d) disciplinar, que está ligado à ideia de hierarquia entre os agentes públicos, viabilizando fenômenos administrativos como a avocação e a delegação, que decorrem de permissivo legal;
e) vinculado, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
a) essa é a alternativa correta, o poder hierárquico é o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação
de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal – CORRETA;
b) retrata o poder vinculado – ERRADA;
c) retrata o poder de polícia – ERRADA;
d) retrata o poder hierárquico – ERRADA;
e) retrata o poder discricionário – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os seus elementos de forma objetiva, sem
qualquer espaço para que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente, pois a lei já preestabeleceu a única conduta a ser praticada, está-se diante do poder:
a) discricionário, não havendo possibilidade de juízo de valor sobre a oportunidade e conveniência para prática do ato pela autoridade administrativa;
b) de polícia, que confere ao administrador público a oportunidade e conveniência para a prática do ato administrativo;
c) regulamentar, segundo o qual a autoridade pública está adstrita às normas legais para a prática dos atos administrativos;
d) disciplinar, que é ostentado pelo administrador público para impor os atos administrativos aos particulares, atendendo ao interesse público;
e) vinculado, pois, preenchidos os requisitos legais, o ato administrativo tem que ser praticado pela autoridade administrativa.
Questão clássica de poder vinculado.
O poder vinculado ou regrado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.
Assim, quando se deparar com a situação prevista na lei, caberá ao agente decidir exatamente na forma prevista na lei.
Portanto, está correta a letra E.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – SEFIN RO/2018) O Governador do Estado Alfa, com o objetivo de conferir maior dinamismo à fiscalização tributária, celebrou contrato administrativo com esse objetivo, isso após o devido processo licitatório. À sociedade empresária contratada foi permitida a aplicação de sanções, com rigorosa observância dos limites legais, sendo o serviço prestado remunerado com a cobrança de tarifa, sempre proporcional à fiscalização realizada.
À luz da sistemática jurídica vigente, nos planos constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que o contrato administrativo celebrado é
a) regular, pois expressa o exercício do poder discricionário pelo Governador do Estado, rendendo estrita observância aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
b) irregular, pois o poder discricionário do Governador do Estado somente poderia ser exercido com a prática de atos administrativos.
c) regular, pois a delegação do poder de polícia à sociedade empresária foi antecedida de processo licitatório e rendeu estrita observância ao princípio da legalidade.
d) irregular, pois o poder de polícia não poderia ser delegado à iniciativa privada, muito menos remunerado com o pagamento de preço público.
e) regular, pois a delegação administrativa somente encontra limites na lei, que não estabelece qualquer óbice a um contrato administrativo com esse objeto.
O contrato é irregular, pois há consenso de que não é possível delegar o poder de polícia para particulares.
Vale lembrar: é possível delegar as atribuições de consentimento, de fiscalização e de sanção às entidades administrativas de direito privado, prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial, mas não
aos particulares. Portanto, eliminamos as alternativas A, C e E.
Quantos as demais, destacamos que não poderia ser a letra B, pois o poder discricionário não se limita à prática de atos administrativos.
Por fim, nosso gabarito fecha com a letra D.
Primeiro porque o poder de polícia não pode ser delegado aos particulares.
Segundo porque não pode ser remunerado por tarifa ou preço público, mas somente por taxa.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – TRT 12/2017) Resolução Administrativa no 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta no 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei no 10.826/03).
Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder:
a) de polícia do Judiciário, que tem competência legal para estabelecer os parâmetros internos para reger o porte de arma e demais questões afetas à segurança pública dos cidadãos e de seus servidores e magistrados;
b) discricionário, uma vez que cabe ao Presidente do respectivo Tribunal, no regular exercício da autonomia organizacional e administrativa de cada Tribunal, estabelecer regras internas sobre segurança pública;
c) normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei no 10.826/03, observados seus
limites e visando à sua efetiva aplicação;
d) hierárquico, que é aquele exercido verticalmente, no topo da pirâmide administrativa do Tribunal por seu Presidente, que possui a competência legal para regulamentar atividades de segurança previstas na Lei
no 10.826/03;
e) disciplinar, que é a prerrogativa de direito público, para regulamentar e condicionar direitos e liberdades individuais, tendo por fundamento a supremacia do interesse público e, no caso concreto, ampliar as
normas da Lei no 10.826/03.
a) a letra a está incorreta, pois a polícia judiciária é exercida pelos órgãos policiais (polícia militar, polícia civil, polícia federal), com o objetivo de reprimir crimes e contravenções penais. Não é o que ocorreu no
presente caso, pois não se trata de atuação de órgão policial e o Presidente do TRT/12 não estava reprimindo um crime/contravenção, mas sim disciplinando o porte de arma de fogo – ERRADA;
b) de certa forma, até houve a prática do poder discricionário, já que é uma característica dos atos normativos a discricionariedade na sua elaboração. No entanto, esta não é a “melhor resposta” para o caso,
pois veremos que há uma opção mais específica para o caso – ERRADA;
c) corretíssimo. A regulamentação, no âmbito administrativo, de matéria prevista em lei, ocorre por meio do poder normativo. Este permite que as autoridades administrativas elaborem atos normativos secundários, isto é, atos infralegais, de caráter geral e abstrato, aplicáveis a todos aqueles que se enquadrarem na situação “em abstrato” ali descrita (eficácia erga omnes). Vale acrescentar que a regulamentação realizada pelo Presidente do TRT/12 insere-se em matéria administrativa, já que tem o objetivo de disciplinar o porte de arma dos servidores do Tribunal. Portanto,
o poder exercido foi o poder normativo – CORRETA;
d) o poder hierárquico não é exercido apenas por quem está no “topo da pirâmide administrativa”, mas sempre que houver relação de comando/subordinação – ERRADA;
e) o poder disciplinar é utilizado para apurar infrações e aplicar sanções no âmbito interno da Administração – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – MPE BA/2017) O Ato Normativo no 10/2010, do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, “institui o novo modelo e regulamenta a expedição e uso de identidade funcional dos membros do Ministério Público do Estado da Bahia”.
De acordo com a doutrina, o poder administrativo que embasou a prática do mencionado ato é o:
a) hierárquico, eis que o Procurador-Geral de Justiça, na qualidade de chefe institucional, tem competência para legislar em qualquer assunto de interesse ministerial;
b) de legislar, eis que o Procurador-Geral de Justiça tem a competência constitucional de enviar projetos de lei de interesse ministerial ao Poder Legislativo;
c) de polícia, eis que a carteira funcional dos membros do MP autoriza o porte de arma, matéria ligada à segurança pública;
d) disciplinar, eis que a norma editada disciplina tema interno do MP baiano, nos limites de sua autonomia administrativa;
e) regulamentar, eis que a norma editada tem caráter geral e abstrato, com efeitos erga omnes e complementa a lei.
a) até poderíamos dizer que houve poder hierárquico se considerarmos o ato como um ato ordinatório. Mesmo assim, ele não legislou, mas apenas elaborou um ato normativo – ERRADA;
b) o ato normativo da questão não constituiu função legislativa, sendo que não compete ao MP legislar – ERRADA;
c) o poder de polícia representaria um condicionamento ou restrição de direitos. A questão fez uma “misturança”, já que uma coisa é a emissão da carteira, ou coisa seria a emissão do documento para portar arma (este último estaria no poder de polícia). Por fim, “segurança pública” e poder de polícia podem ter correção, mas um não leva necessariamente ao outro – ERRADA;
d) o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais – ERRADA;
e) correto e, portanto, gabarito da questão. O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para
dar fiel execução à lei. Sua função específica é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos
gerais e abstratos presentes na legislação. No entanto, alguns autores utilizam a expressão em um sentido amplo, englobando toda a atividade normativa da Administração. Foi este o sentido adotado na questão,
por isso que podemos enquadrar o ato do PGJ no âmbito do poder regulamentar – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – ALERJ/2017) A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro recebeu dezenas de reclamações de consumidores a respeito da precariedade no serviço público de fornecimento de energia elétrica em determinado bairro da Zona Oeste, consistente em constantes interrupções e quedas de energia. Tais denúncias foram encaminhadas ao PROCON Estadual que, após processo administrativo, aplicou multa à concessionária do serviço público.
Em tema de poderes da Administração Pública, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a providência adotada pelo PROCON está:
a) errada, eis que a sanção de multa decorre do poder normativo do órgão superior do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da ANEEL;
b) errada, eis que a sanção de multa decorre do poder regulamentar da ANEEL em relação à transgressão dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor;
c) correta, eis que a sanção de multa decorre do poder de polícia do órgão que integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
d) correta, eis que a sanção de multa decorre do poder hierárquico do órgão que integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
e) correta, eis que a sanção de multa decorre do poder disciplinar do PROCON em relação à transgressão dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
O PROCON é um órgão dotado de poder de polícia, conferido por lei pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, o STJ entendeu que os departamentos de proteção e defesa do consumidor estaduais e municipais podem aplicar multas e fazer a análise de contratos assinados entre empresas e consumidores.
Sabemos que o poder de polícia abrange as atividades de regulamentação das leis; controle preventivo e controle repressivo, que abrange exatamente a imposição de medidas coercitivas, como é o caso da aplicação de multas.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – COMPESA/2016) Sobre o tema do poder de polícia, analise as afirmativas a seguir.
I. A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo, enquanto a polícia judiciária tem caráter predominantemente repressivo.
II. O poder de polícia é indelegável, somente podendo ser exercido pela Administração Pública direta.
IIII. O poder de polícia sempre será exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
I. A polícia administrativa tem caráter predominantemente preventivo, enquanto a polícia judiciária tem caráter predominantemente repressivo – a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva, com buscar a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Por outro lado, a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva, uma vez que tem por objeto apurar a ocorrência dos ilícitos penais. Essa, no entanto, não é uma característica absoluta – CORRETA;
II. O poder de polícia é indelegável, somente podendo ser exercido pela Administração Pública direta – o poder de polícia envolve o desempenho do poder de império do Estado e, como tal, somente poderia ser
desempenhado por entidades de direito público (administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público). Nesse ponto, não há dúvidas de que é possível delegar o exercício do poder de polícia para
autarquias e fundações autárquicas (Administração Indireta). Além disso, é possível delegar o poder de polícia para entidades administrativas de direito privado prestadoras de serviços públicos em regime não
concorrencial – ERRADA;
IIII. O poder de polícia sempre será exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o seu exercício – não é correto dizer que o poder de polícia será sempre vinculado. A polícia administrativa
se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados. Embora a discricionariedade esteja presente na maior parte das medidas de polícia, isso nem sempre
ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto; em outras hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos,
a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção, caso em que o poder será vinculado.
Assim, apenas a afirmativa I está correta, conforme alternativa A.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – IBGE/2016) Agentes municipais de combate às endemias realizam, dentro da legalidade, vistorias em imóveis urbanos, com escopo de eliminar focos dos mosquitos Aedes aegypti que transmitem doenças como dengue, zika e chikungunya. Em matéria de poderes administrativos, a prerrogativa de direito público que flexibiliza o uso e o gozo da propriedade privada em favor do interesse da coletividade, permitindo a diligência em tela é chamada de poder:
a) regulamentar;
b) sancionador;
c) disciplinar;
d) de polícia;
e) de hierarquia.
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
É exatamente o caso do enunciado.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – IBGE/2016) Em tema de poderes administrativos, o vínculo que coordena e subordina uns aos outros os órgãos da Administração Pública, graduando a autoridade de cada um, decorre do chamado pela doutrina de poder:
a) vinculado;
b) normativo;
c) hierárquico;
d) disciplinar;
e) regulamentar.
a) o poder vinculado ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício. Assim, quando se deparar com a situação
prevista na lei, caberá ao agente decidir exatamente na forma prevista na lei – ERRADA;
b) e e) poder normativo ou regulamentar: é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. A doutrina utiliza o termo poder
normativo para designar todas as formas de expedição de atos normativos administrativos, aí incluídos os decretos, as portarias, as instruções normativas, etc. – ERRADA;
c) o poder hierárquico se manifesta na capacidade de a Administração Pública editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Conforme ensina Di Pietro, esses atos normativos possuem efeitos apenas internos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública – CORRETA;
d) no poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito
administrativo – ERRADA;
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – TJ PI/2015) Agentes do órgão estadual ambiental, no exercício de suas funções, realizaram diligência em posto distribuidor de combustível e constataram diversas irregularidades, como ausência
de licença ambiental e ocorrência de danos ambientais consistentes em contaminação do solo. Após regular tramitação de processo administrativo, foram aplicadas sanções legais de natureza administrativa ao infrator, como multa e interdição.
No caso em tela, a atuação do órgão estadual ambiental foi baseada no chamado pela doutrina de poder administrativo:
a) discricionário;
b) sancionatório;
c) de polícia;
d) disciplinar;
e) de hierarquia.
Sabemos que a Administração Pública, no exercício do poder de polícia, pode regulamentar as leis e controlar a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou
repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).
A interdição de um estabelecimento é um exemplo típico do poder de polícia administrativa.
Nesse caso, trata-se de uma medida repressiva do poder de polícia.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – TJ PI/2015) Em tema de poderes administrativos, são hipóteses de regular emprego do poder de polícia quando o agente público competente determina, observadas as formalidades legais, com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei, a:
a) demissão de servidor público estável ocupante de cargo efetivo, após processo administrativo disciplinar, pela prática de falta funcional;
b) edição de um decreto, contendo atos normativos que regulamentem determinada lei sobre a imposição de penalidades administrativas;
c) interdição de atividade privada irregular, a apreensão de mercadorias deterioradas ou a demolição de construção ilegal com risco iminente de desabamento;
d) instauração de sindicância sumária para apurar o desaparecimento de armas de fogo e munições de dentro do departamento da Secretaria de Segurança Pública;
e) remoção de agente da Defesa Civil da área operacional para área administrativa, diante de sua baixa produtividade evidenciada em relatório de atividades funcionais.
Como é sabido, o poder de polícia autoriza a Administração a regulamentar as leis e controlar a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).
Assim, para coagir o infrator a cumprir a lei, a Administração pode lançar mão da interdição de atividade privada irregular, da apreensão de mercadorias deterioradas ou da demolição de construção ilegal com risco iminente de desabamento.
Essas são medidas repressivas e se apresentam na prática de atos específicos subordinados à lei e aos regulamentos.
As demais alternativas não se relacionam com o que pede o enunciado, pois não tem como finalidade a coação para cumprimento das leis.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Pref. de Niterói - RJ/2015) Em tema de poderes administrativos, é exemplo de regular emprego do chamado poder de polícia quando:
a) o Secretário Municipal de Segurança Pública escolhe quais agentes públicos serão escalados para participar de determinada diligência em área de risco;
b) a autoridade municipal competente determina ao particular, observados os ditames legais, a demolição de obra irregular que apresenta risco iminente de desabamento;
c) a autoridade municipal competente, após regular processo administrativo disciplinar, condena servidor público à pena disciplinar de suspensão, por falta funcional;
d) o Prefeito sanciona uma lei aprovada pela Câmara municipal dispondo sobre política municipal de prevenção de crimes contra o patrimônio público local;
e) o Prefeito nomeia, com autorização do Governador do Estado, Bombeiro Militar para exercer o cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil.
a) essa situação se amolda no conceito de poder hierárquico, que é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração – ERRADA;
b) esse é um típico exemplo do poder de polícia repressivo – CORRETA;
c) a alternativa narra situação de incidência do poder disciplinar, que configura um poder-dever de punição interna das infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços
da Administração. É o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos – ERRADA;
d) no caso, o Prefeito utilizou de seu poder normativo, que é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. A doutrina utiliza o termo poder normativo para designar todas as formas de expedição de atos normativos administrativos, aí incluídos os decretos, as portarias, as instruções normativas, etc – ERRADA;
e) exemplo típico de função hierárquica exercida pelo Prefeito, através do qual distribuiu e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação
entre os servidores do seu quadro de pessoal – ERRADA.
- (FGV – PGE RO/2015) Em matéria de poderes administrativos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é exemplo de emprego do poder regulamentar a hipótese de o Governador do Estado:
a) instaurar processo administrativo disciplinar para apurar falta funcional de servidor público que lhe é diretamente subordinado;
b) editar um decreto, contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação;
c) determinar a realização de vistoria na sede de sociedade empresária para apurar a ocorrência de dano ambiental;
d) realizar mudança na titularidade das secretarias estaduais, nomeando nova equipe de governo tecnicamente mais qualificada;
e) delegar a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária vencedora da respectiva licitação.
O poder regulamentar (normativo) é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução.
A doutrina utiliza o termo poder normativo para designar todas as formas de expedição de atos normativos administrativos, aí incluídos os decretos,
as portarias, as instruções normativas, etc.
Dessa forma, ao editar um decreto, contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação, o Prefeito está no exercício desse poder regulamentar que lhe é conferido.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Pref. de Niterói - RJ/2015) Dos princípios que estão na base de toda função administrativa do Estado decorrem os chamados poderes administrativos que viabilizam às autoridades públicas fazer sobrepor a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado.
Com base na doutrina de Direito Administrativo, dentre os poderes administrativos, destaca-se:
a) o discricionário, que autoriza o Poder Executivo a editar atos gerais de forma abstrata para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação visando ao interesse público;
b) o regulamentar, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público;
c) o hierárquico, que concede à Administração Pública o dever-poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
d) o de disciplina, que permite ao Poder Executivo elaborar regras gerais, por meio de decretos, para reger a vida em sociedade, no regular exercício da chamada função atípica legiferante;
e) o de polícia, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
a) o regulamentar, que autoriza o Poder Executivo a editar atos gerais de forma abstrata para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação visando ao interesse público – ERRADA;
b) o discricionário, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público – ERRADA;
c) o disciplinar, que concede à Administração Pública o dever-poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa – ERRADA;
d) o normativo ou regulamentar, que permite ao Poder Executivo elaborar regras gerais, por meio de decretos, para reger a vida em sociedade, no regular exercício da chamada função atípica legiferante – ERRADA;
e) o de polícia, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade – isso mesmo! Essa é a definição correta de Poder de Polícia, que restringe ou condiciona atividades privadas, em que o vínculo da Administração com o particular é geral – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Pref. de Cuiabá - MT/2015) Assinale a afirmativa correta.
a) A eficiência significa que a atuação da Administração será pautada por presteza, exigindo resultados positivos, ainda que não reduza os desperdícios de dinheiro público e não seja célere.
b) O princípio da proporcionalidade assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, com exceção das situações resguardadas por sigilo.
c) A Administração Pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
d) O Poder de Polícia autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor da coletividade.
e) A atuação do agente fora dos limites da sua competência não configura excesso de poder.
Questão misturada com o tema princípios, mas vamos aproveitar para relembrar:
a) a eficiência significa que a atuação da Administração será pautada por presteza, exigindo resultados positivos, ainda que não reduza os desperdícios de dinheiro público e não seja célere - esse princípio diz
respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que mantidos os padrões de qualidade) e no
menor tempo – ERRADA;
b) o princípio da proporcionalidade publicidade assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, com exceção das situações resguardadas por sigilo – ERRADA;
c) pode sim. Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário – ERRADA;
d) essa é a exata definição de poder de polícia que estamos trabalhando ao longo de todos os exercícios dessa aula – CORRETA;
e) o excesso de poder se configura justamente quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Pref. de Paulínia - SP/2015) Quando um Guarda Municipal exerce suas funções com o uso da prerrogativa de direito público que, com base na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o
uso e o gozo da liberdade e da propriedade individual em favor do interesse da coletividade, o agente está empregando o poder de:
a) disciplina;
b) polícia;
c) regulação;
d) disponibilidade;
e) sanção.
O poder de polícia manifesta-se pela edição de atos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos.
Esses condicionamentos podem ocorrer por atos concretos ou ainda por meio de atos normativos que disciplinem determinado condicionamento.
Lembrando que, no conceito de Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Pref. de Paulínia - SP/2015) Poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas que o ordenamento jurídico confere aos agentes administrativos com a finalidade de permitir que o Estado
alcance seus objetivos para atender ao bem comum.
É hipótese de emprego do poder disciplinar a
a) aplicação de uma multa por agente público municipal ao particular que cortou árvore em área de preservação ambiental permanente;
b) interdição de um supermercado que vendia produtos impróprios ao consumo pela equipe de fiscalização sanitária municipal;
c) fiscalização do trânsito de veículos automotores por agentes municipais com o objetivo de manter a regularidade do tráfego nas vias municipais;
d) edição de um decreto pelo Prefeito contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei municipal e permitir a sua efetiva aplicação;
e) demissão de um agente público municipal, após processo administrativo disciplinar em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, pela prática de infração funcional.
As alternativas A, B e C apresentam situações que se enquadram no exercício do poder de polícia da Administração, em seus aspectos repressivo e preventivo.
Já a alternativa D configura hipótese do poder regulamentar exercido pelo Chefe do Executivo, ao editar normas gerais para regulamentar as leis.
Por fim, a competência para aplicar sanção aos agentes públicos por infrações administrativas, como a de demissão, se insere no poder disciplinar, sendo a alternativa E o nosso gabarito.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TCM SP/2015) Sociedade empresária do ramo de salão de beleza requereu ao Município de São Paulo licença de funcionamento. O pedido foi indeferido porque, de fato, o local escolhido para sua instalação não comportava tal atividade, de acordo com a Lei Municipal no 13.885/2004 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), que estabelece, entre outras, as diretrizes para instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais nas diversas zonas urbanas, fixadas nos termos do Plano Diretor. Mesmo com o indeferimento, a sociedade empresária se instalou no local e iniciou suas atividades. Após diligência dos fiscais municipais, o Município lavrou auto de infração e interditou o
salão. Inconformado, o particular impetrou mandado de segurança requerendo a desinterdição e a obtenção da licença.
No caso em tela, a sociedade empresária:
a) tem razão, porque, ao legislar sobre uso do solo, o Município não poderia impedir a livre iniciativa de empresários que geram empregos e aumentam a arrecadação tributária, além de que os fiscais agiram com
abuso de poder, eis que não apresentaram mandado judicial para realizar a fiscalização;
b) tem parcial razão, cabendo apenas a desinterdição, porque, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, somente o Judiciário poderia determinar a interdição, observados o contraditório e
ampla defesa;
c) não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder disciplinar e sancionador, que lhe permite fiscalizar e limitar atividades privadas, de acordo com a legislação, em prol do interesse público;
d) não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder regulamentar, que lhe permite, caso a caso, condicionar, restringir e paralisar atividades particulares em favor dos interesses da coletividade, quando verificar que as posturas municipais não estão sendo obedecidas;
e) não tem razão, porque o Município agiu no regular emprego de seu poder de polícia, cabendo ao Judiciário tão somente apreciar se houve algum vício de legalidade na conduta do Município, o que
inocorreu na hipótese.
O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
No meio preventivo, a Administração exige que o particular possua alvarás que comprovem que ele atendeu aos requisitos ou condições para a prática da atividade ou para o uso da propriedade que é objeto de
fiscalização.
A licença é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
No caso da questão, o Município agiu corretamente, com base no seu poder de polícia, e, na ação apresentada pelo salão, o Poder Judiciário
somente poderá analisar o ato sob seus aspectos de legalidade.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Câm. Mun. de Caruaru - PE/2015) A respeito da polícia administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. Fiscaliza as condições dos alimentos para consumo.
II. Investiga a prática de crime, com inspeção e perícia em determinados locais.
III. Fiscaliza locais proibidos para menores.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
A polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.).
É realizada por diversos órgãos administrativos com competências fiscalizatórias, envolvendo toda a Administração Pública de direito
público (prefeituras, na emissão de alvarás; entidades de fiscalização de profissão; órgãos de fiscalização de trânsito, etc.).
Assim, é a que autoriza a fiscalização das condições dos alimentos para consumo (I) e dos locais proibidos para menores (III).
Quanto à investigação da prática de crime, com inspeção e perícia em
determinados locais, trata-se de incidência da polícia judiciária, que é a que apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais).
Portanto, somente as afirmativas I e III estão corretas, e a afirmativa II está errada, pois se refere à polícia judiciária.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Câm. Mun. de Caruaru - PE/2015) A Administração Pública escalona, em plano vertical, seus órgãos e agentes com o objetivo de organizar a função administrativa, por meio do poder
a) disciplinar.
b) de polícia.
c) regulamentar.
d) hierárquico.
e) vinculado.
Hely Lopes Meirelles define o poder hierárquico como o poder “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação
de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
Nesse contexto, o poder hierárquico tem por objetivo: dar ordens; rever atos; avocar atribuições; delegar competências e fiscalizar.
Vamos relembrar os demais conceitos:
- poder disciplinar: é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração (alternativa A);
- poder de polícia: a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado (alternativa B);
- poder regulamentar (normativo): é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. A doutrina utiliza o termo poder normativo para designar todas as formas de expedição de atos normativos administrativos, aí incluídos os decretos, as portarias, as instruções normativas, etc. (alternativa C)
- o poder vinculado utiliza o que está disposto na lei, não deixando “espaço” para a apreciação pelo agente público, que deve seguir o que foi estipulado previamente (alternativa E).
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – SSP AM/2015) Hipótese 1: Governador do Amazonas editou decreto contendo atos gerais para complementar determinada lei estadual e permitir a sua efetiva aplicação.
Hipótese 2: Agentes da equipe de fiscalização de postura municipal de Manaus interditaram um mercado que funcionava sem alvará e apreenderam mercadorias impróprias para o consumo.
Nos casos apresentados, as providências administrativas adotadas pelos agentes públicos foram calcadas, respectivamente, nos poderes:
a) hierárquico e punitivo;
b) legislativo e disciplinar;
c) hierárquico e disciplinar;
d) legislativo e de fiscalização;
e) regulamentar e de polícia.
Hipótese 1: Governador do Amazonas editou decreto contendo atos gerais para complementar determinada lei estadual e permitir a sua efetiva aplicação – aqui, temos clara incidência do poder regulamentar, que é aquele conferido ao Chefe do Executivo para edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução.
É, portanto, a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.
Hipótese 2: Agentes da equipe de fiscalização de postura municipal de Manaus interditaram um mercado que funcionava sem alvará e apreenderam mercadorias impróprias para o consumo – nesse caso, a
atividade de fiscalização se enquadra no exercício do poder de polícia, que pode ser exercido de forma repressiva ou preventiva.
Seu aspecto preventivo se revela através de atos normativos, como os
regulamentos e portarias. Assim, configuram disposições genéricas e abstratas que delimitam as atividades privadas e de interesse particular, em respeito ao interesse coletivo.
A exigência de que o particular possua alvarás para funcionamento regular de suas atividades, que se dividem em licenças e autorizações são
exemplos práticos de sua aplicação.
Já o seu aspecto repressivo se revela através de atos específicos, subordinados à lei e aos regulamentos, sendo exemplo a apreensão de mercadorias, a aplicação de multas e sanções pelo descumprimento da lei etc.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ SC/2015) Os agentes administrativos gozam de uma série de prerrogativas de direito público que permitem ao Estado alcançar os fins a que se destina. Nesse contexto de poderes administrativos, é correto afirmar que o poder:
a) discricionário possibilita ao administrador adotar qualquer postura com base em seu interesse particular, desde que alegue atender à finalidade pública;
b) regulamentar está relacionado à prerrogativa da Administração de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação;
c) de polícia é exclusivamente exercido pelas forças de segurança pública, tais como as polícias militar e civil na esfera estadual;
d) soberano é titularizado temporariamente pelo Chefe do Poder Executivo, enquanto estiver no efetivo exercício do mandato eletivo;
e) jurisdicional é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, nos casos que envolvam questões administrativas afetas à sua esfera de poder.
a) a conveniência e a oportunidade da prática do ato constituem o mérito administrativo e apenas estarão passíveis de ponderação nos atos discricionários. Assim, o mérito administrativo está presente nos atos
discricionários, em que há certa margem para escolha do Administrador. Sua atuação, contudo, deve estar sempre pautada na lei, e não em seus interesses particulares, como dito na afirmativa – ERRADA;
b) isso mesmo. O poder regulamentar (ou normativo) é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução – CORRETA;
c) o exercício do poder de polícia abrange qualquer área de interesse coletivo, como a segurança pública, a ordem pública, higiene, saúde pública, meio-ambiente, urbanismo, trânsito e outras. Mas os órgãos de
segurança (polícias civil ou militar) exercem a chamada polícia judiciária, com competência para apurar os ilícitos penais (crimes e contravenções penais) – ERRADA;
d) não há que se falar, atualmente, em poder soberano – ERRADA;
e) o poder jurisdicional é exercido, em regra, pelo Poder Judiciário, e não pelo Chefe do Executivo – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TJ SC/2015) Em tema de poderes dos administradores públicos, é hipótese de regular emprego do poder de polícia o seguinte caso concreto:
a) determinação, pelo poder público municipal, após processo administrativo, de demolição de imóvel construído ilegalmente por particular em área pública;
b) lotação e remoção de inspetores da Polícia Civil, de acordo com critérios discricionários relacionados aos índices de criminalidade por região;
c) aplicação, após regular processo administrativo disciplinar, da penalidade de demissão a servidor público estadual que praticou crime contra a administração pública;
d) fiscalização, lavratura de auto de infração e imposição de multa a estabelecimento comercial, por autoridade incompetente;
e) interdição de empresa por alegação de poluição ambiental, ainda que realizada por agente administrativo que agiu com desvio de poder, para atender a seus interesses particulares.
a) esse é um exemplo típico do exercício do poder de polícia, em seu aspecto repressivo – CORRETA;
b) essa atitude se enquadra no poder hierárquico de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. A remoção é um instrumento de organização da administração pública, inserindo-se, portanto, no poder hierárquico, pois é o modo distribuir a força de
trabalho para a condução da atividade administrativa – ERRADA;
c) a competência para aplicar sanção aos agentes públicos por infrações administrativas, como a de demissão, se insere no poder disciplinar – ERRADA;
d) autoridade incompetente não pode praticar nenhum desses atos, que se enquadram no conceito de poder de polícia – ERRADA;
e) o desvio de poder configura uma ilegalidade e, por isso, podemos concluir que o ato foi ilícito e com um vício de finalidade, uma vez que a finalidade adotada é diversa daquela prevista em lei – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – TJ BA/2015) O Secretário Estadual de Educação determinou a remoção ex officio de Mariana, professora de matemática de colégio estadual situado em Salvador para um colégio do interior.
Mariana conseguiu reunir provas de que o ato administrativo que determinou sua remoção, em verdade, ocorreu por retaliação e não para atender ao interesse público, já que são antigos desafetos pessoais.
O ato do Secretário de Educação:
a) não poderá ser invalidado, porque, em se tratando de ato discricionário, o agente público tem liberdade na valoração de todos os elementos do ato administrativo;
b) não poderá ser invalidado, porque, em se tratando de ato vinculado, basta que o agente público observe as formalidades legais para a sua prática e alegue que atendeu ao interesse público;
c) poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por usurpação de função, com vício no elemento do ato administrativo da forma;
d) poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato vinculado, o agente agiu com abuso de poder, por excesso de poder, com vício no elemento do ato administrativo da competência;
e) poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por desvio de poder, com vício no elemento do ato administrativo da finalidade.
A remoção de ofício ocorre no interesse da administração pública, independendo, portanto, da vontade do servidor. Insere-se no poder hierárquico da Administração, que é aquele de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
O abuso de poder é uma forma de ilegalidade que se divide em duas espécies:
(i) o desvio de poder (ou desvio de finalidade), que ocorre quando um agente pratica um ato para o qual era competente, porém com uma finalidade diversa daquela prevista em lei – como é o caso da situação do enunciado; e
(ii) o excesso de poder, que ocorre quando o agente extrapola os limites de suas competências. Assim, não obstante se tratar de um ato discricionário, deve ser praticado de acordo com os ditames legais. Como não foi, o ato praticado poderá ser invalidado.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ BA/2015) Município e Estado, por meio de suas equipes técnicas das áreas de defesa do consumidor e de meio ambiente, realizaram fiscalização conjunta em determinado posto de combustível.
As equipes verificaram a existência de diversas irregularidades, como danos ambientais por contaminação do solo, em razão de vazamento de óleo diesel, e danos ao consumidor por exposição à venda de combustível adulterado. Observado o devido processo legal, foram aplicadas as sanções administrativas cabíveis e comunicado o fato aos órgãos competentes para as demais providências legais.
O poder administrativo que viabilizou a fiscalização em tela é o poder:
a) normativo;
b) disciplinar;
c) regulador;
d) sancionador;
e) de polícia.
O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas.
Assim, o vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo que ocorre com toda a coletividade.
Por exemplo, é o poder de polícia que fundamenta a fiscalização de
estabelecimentos comerciais e a aplicação de uma multa.
Vale lembrar que a polícia administrativa é realizada por diversos órgãos administrativos com competências fiscalizatórias, como é o caso dos órgãos de proteção ao consumidor e de proteção ambiental.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Prefeitura de Niterói/2015) Determinado agente público municipal, em fiscalização de rotina, pratica ato administrativo discricionário, dentro de sua esfera de competência, mas afastando-se
do interesse público, eis que a real motivação do ato foi retaliar antigo desafeto.
No caso em tela, de acordo com o que ensina a doutrina de Direito Administrativo, o agente público agiu com:
a) regular emprego do poder discricionário, eis que o ato não precisa ser motivado e a análise do mérito administrativo cabe apenas ao agente;
b) regular emprego do poder discricionário, eis que as formalidades legais para o perfazimento do ato foram respeitadas;
c) abuso de poder, na modalidade excesso de poder, eis que atuou fora dos limites de sua competência;
d) abuso de poder, na modalidade arbitrariedade de poder, eis que agiu além dos limites de sua capacidade;
e) abuso de poder, na modalidade desvio de poder, eis que se afastou da finalidade pública.
O agente público deve exercer as prerrogativas públicas tendo como finalidade o interesse público. Caso o uso das prerrogativas públicas ocorra fora dos limites de competência do agente público ou ainda com
finalidade diversa do interesse público ou do fim previsto em lei para o ato, estaremos diante do abuso de poder, que se subdivide em duas espécies:
(i) excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
(ii) desvio de poder (desvio de finalidade): ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
No caso, portanto, houve abuso de poder, na forma de desvio de poder, uma vez que o ato se afastou da finalidade pública.
Logo, está correta a opção E.
As opções A e B estão nitidamente erradas, vez que o ato, mesmo que discricionário, deve ocorrer na forma prevista em lei.
A alternativa C está errada, pois a atuação ocorreu dentro da esfera de competência do agente, o problema foi ser realizada sem fim público.
Da mesma forma, a letra D também está errada, pois não há que se falar
em “arbitrariedade de poder” como modalidade de abuso de poder, como vimos acima.
Assim, nosso gabarito é a alternativa E, pois a conduta do agente praticada com a intenção de retaliar um desafeto se afastou da finalidade pública, configurando desvio de poder (de finalidade).
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Senado Federal/2008) No que concerne à administração pública, não é correto afirmar que:
a) a finalidade do poder regulamentar é a de complementar as leis para o fim de possibilitar a sua execução.
b) o poder discricionário propicia a prática de atos administrativos insuscetíveis de controle pelo Poder Judiciário.
c) o poder de polícia retrata prerrogativa estatal que restringe e condiciona a liberdade e a propriedade.
d) o Chefe do Poder Executivo expede decretos e regulamentos para exercer o poder de regulamentação das leis.
e) nas atividades discricionárias o administrador público não está inteiramente livre para decidir sobre qual a melhor opção a ser feita em relação aos objetivos da Administração.
O poder discricionário remete à possibilidade que o agente público possui de valorar sua decisão por conveniência e oportunidade, possibilitando maior liberdade de atuação.
Com isso, sua escolha será baseada no mérito administrativo que possui, desde que observadas as disposições da lei.
Dessa forma, os efeitos jurídicos propiciados pelo ato administrativo em questão respeitarão o juízo privado do agente, mas estarão sujeitos ao controle do Poder Judiciário.
Para tanto, podemos definir como incorreta a alternativa B, pois embora o agente possua liberdade de escolha, seu ato deverá ser sempre suscetível ao controle do Poder Judiciário.
Todas as outras alternativas estão corretas.
Vejamos cada uma:
a) e d) o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução;
c) relembrando as inscrições do art. 78 do Código Tributário Nacional temos que a definição de poder de polícia é toda atividade que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de
ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;
e) como vimos na alternativa B, o agente público possui liberdade de atuação. Porém, sua atividade deve sempre observar o que está disposto na Lei. Ademais, no exercício de sua função, devem ser observados
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando um melhor atendimento do interesse público. Assim, mesmo que ele possua poder de escolha, suas obrigações devem se limitar ao grau de liberdade outorgado pela lei. Finalmente, devemos lembrar que, mesmo nos atos discricionários, existirão elementos que sempre serão vinculados, são eles a competência, a finalidade e a forma.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Fundação Pro Sangue/2013) Dentre as prerrogativas da administração pública encontram‐ se os poderes administrativos.
Assinale a alternativa que indica um exemplo de exercício do poder disciplinar.
a) Aplicação de multa a uma empresa concessionária de serviço público decorrente do contrato.
b) Aplicação de multa a um motorista que avança o sinal.
c) Aplicação de multa, em inspeção da ANVISA, a uma farmácia.
d) Proibição de funcionamento de estabelecimento de shows devido a não satisfação de condições de segurança.
e) Aplicação de multa por violação da legislação ambiental por particular sem vínculo com a administração.
Podemos definir como poder disciplinar o poder-dever de punir, no âmbito da Administração Pública, as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração, como uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo.
Por outro lado, esse poder punitivo, quando inserido na esfera privada, é denominado poder de polícia. A ele cabe a aplicação de restrições ou condicionamentos nas atividades privadas, sendo o vínculo entre a
Administração e o particular geral, ou seja, o mesmo que ocorre com toda a coletividade.
Com essa breve explanação, já podemos dizer que nossa alternativa correta é a letra A, pois a multa decorrente de um contrato com a Administração (no caso um contrato de concessão de serviço público) é
aplicada com base no poder disciplinar, uma vez que há vínculo jurídico específico com a Administração Pública.
O erro da alternativa B é que discorre sobre punição coletiva, ou seja, tem o mesmo efeito para qualquer particular que infringir o imposto.
Já a alternativa C, diz respeito a uma atividade privada, logo é pertencente ao poder de polícia.
Da mesma forma, a alternativa D se enquadra na atividade de poder de
polícia, pois como vimos na questão anterior é ele quem regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança.
Por fim, a alternativa E é considerada errada porque não existindo vínculo entre a Administração e o particular não é passível o uso de poder disciplinar.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – TJ AM/2013) A administração pública, ao desempenhar suas atribuições com a finalidade de atender ao interesse público, pode usar o poder hierárquico e o poder de polícia.
Em relação a esses poderes, analise as afirmativas a seguir.
I. O Poder Hierárquico tem incidência sobre os agentes que se encontram dentro na Administração Pública em relação de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica.
II. o Poder de Polícia incide de forma geral sobre toda a coletividade.
III. o Poder Hierárquico será aplicado na relação entre uma autarquia e o ente criador.
Assinale:
a) se somente as afirmativas I e II estão corretas.
b) se somente as afirmativas I e III estão corretas.
c) se somente as afirmativas II e III estão corretas.
d) se somente a afirmativa III estiver correta.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
I. O Poder Hierárquico tem incidência sobre os agentes que se encontram dentro na Administração Pública em relação de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica.
Quando falamos de hierarquia em uma questão anterior, vimos que é a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes administrativos, com a distribuição de funções e a gradação de autoridade
de cada um. Com efeito, essa hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica. Dessa forma, o item está correto. Lembramos, contudo, que não há hierarquia entre a administração direta e indireta, nem entre os Poderes e nem entre a Administração e seus administrados. Também não se fala em poder hierárquico nos Poderes Legislativo e Judiciário quando no exercício de suas respectivas funções típicas – CORRETO;
II. o Poder de Polícia incide de forma geral sobre toda a coletividade.
O poder de polícia tem como finalidade a proteção do interesse público e possui um vínculo geral entre a Administração e o particular, ou seja, é o mesmo que ocorre com toda a coletividade – CORRETO;
III. o Poder Hierárquico será aplicado na relação entre uma autarquia e o ente criador.
Acabamos de ver que não existe relação de hierarquia entre a administração direta e indireta. No caso de uma autarquia, falamos de uma pessoa jurídica, integrante da administração indireta, que representa uma extensão da administração direta. Assim, não existe hierarquia, mas sim um vínculo entre a entidade e seu ente criador – ERRADO.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – AL MA/2013) Os poderes administrativos nascem com a administração pública e se apresentam diversificados segundo as exigências do serviço público. O poder que é concedido à administração pública, de modo implícito ou explícito para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, é denominado
a) poder vinculado.
b) poder hierárquico.
c) poder disciplinar.
d) poder regulamentar.
e) poder discricionário.
Sempre que virmos uma questão destacando a possibilidade de escolha para a prática de atos administrativos, estaremos tratando de algo discricionário.
Dessa forma, o poder dado à Administração de optar, segundo conveniência e oportunidade, pela decisão a ser tomada é o poder discricionário (alternativa E).
Vejamos uma breve descrição dos demais:
→ Poder vinculado: o inverso do poder discricionário. Esse poder utiliza o que está disposto na lei, não deixando “espaço” para a apreciação pelo agente público, que deve seguir o que foi estipulado previamente;
→ Poder hierárquico: destaca a subordinação existente entre os vários órgãos e agentes administrativos – de uma mesma pessoa jurídica –, com a distribuição de funções e a gradação de autoridade de cada um;
→ Poder disciplinar: reflete o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; e
→ Poder regulamentar: corresponde à edição de decretos e regulamentos – complementares – que se destinam à fiel execução das leis.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ AM/2013) Em regra, o poder regulamentar deve ser exercido pelo chefe do Executivo, tendo como base de sustentação uma lei prévia. No entanto, a Constituição da República permite que o Presidente da República faça uso do chamado decreto autônomo, que é editado sem fundamento em uma lei anterior.
Assinale a alternativa que apresenta o caso em que esse decreto poderá ser utilizado sem que se configure uma ofensa à separação de poderes.
a) Na criação de cargos públicos.
b) Na criação de órgãos públicos.
c) Na extinção de órgãos e cargos públicos vagos.
d) Na extinção de cargos públicos vagos.
e) Na alteração da organização da administração pública, ainda que haja aumento de despesas e desde que não haja a extinção ou criação de órgãos.
A Emenda Constitucional 32/2001 realizou importantes modificações nas competências do chefe do Poder Executivo.
A partir da promulgação dessa Emenda, o nosso ordenamento jurídico os chamados decretos autônomos, que são decretos que não se destinam a regulamentar determinada lei.
Os decretos autônomos tratam de matérias não disciplinadas em lei, inserindo-se nas restritas hipóteses do art. 84, VI, da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: […]
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
É importante notar que os casos são bem limitados. Na alínea “a”, a expedição do decreto autônomo só pode ocorrer quando, simultaneamente:
(a) não implicar aumento de despesa; e
(b) não criar nem extinguir órgãos públicos.
Dessa forma, a criação ou extinção de órgãos públicos depende, ainda, de lei. Da mesma forma, as alterações sobre a organização e o uncionamento, caso impliquem em aumento de despesas, também dependerão de lei.
Após essas observações, é fácil perceber que a opção correta é a alternativa D, pois é possível editar decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – TJ AM/2013) A administração pública para atender às suas finalidades faz uso de uma série de poderes. Com relação a esses poderes, assinale a afirmativa correta.
a) Os atos de polícia gozam da característica da autoexecutoriedade.
b) O poder regulamentar em regra poderá ser exercido de forma autônoma em relação às leis, prescindindo dessas, pois retira sua validade da própria Constituição.
c) O poder hierárquico tem como característica a possibilidade de transferir a titularidade da competência para a prática de atos administrativos.
d) Os atos de polícia não podem sofrer controle judicial no que tange a sua legalidade pois são atos discricionários.
e) O poder hierárquico e poder disciplinar sempre são compreendidos como sinônimos.
Segundo Hely Lopes Meirelles, os atos de polícia possuem os seguintes atributos: (a) discricionariedade; (b) autoexecutoriedade; e (c) coercibilidade.
A discricionariedade se apresenta no momento da escolha do que se deve fiscalizar e, no caso em concreto, na escolha de uma sanção ou medida dentre diversas previstas em lei.
A autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário, divide-se em exigibilidade e executoriedade.
Pela exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.
Por outro lado, pela executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de
coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica.
Por fim, a coercibilidade é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Segundo alguns autores, a coercibilidade nada mais é que a autoexecutoriedade.
Assim, podemos perceber que a opção A está correta, pois os atos de polícia gozam do atributo da autoexecutoriedade.
Vejamos o erro das demais alternativas.
b) o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Logo, ele não se
exerce, em regra, de forma autônoma em relação às leis. Vale dizer, o poder regulamentar ocorre dentro dos limites legais – ERRADO.
c) pelo poder hierárquico permite-se a delegação de competência para o exercício de determinados atos. Porém, a titularidade é indelegável. Por esse motivo, a autoridade administrativa poderá revogar o ato de
delegação a qualquer momento – ERRADO;
d) todos os atos administrativos se sujeitam ao controle judicial, inclusive os atos de polícia. Devemos lembrar, também, que os atos discricionários também podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. A única coisa que não se admite é que aquele Poder adentro no mérito da decisão. Com efeito, os atos de restrição do direito dos administrados sempre podem ser objeto de controle quanto à proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, o item está ERRADO;
e) o poder hierárquico é aquele que ocorre dentro da estrutura hierárquica da administração, permitindo a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos. Esse poder tem por objetivo dar ordens, rever atos, avocar atribuições, delegar competências e fiscalizar a atuação administrativa. Por outro lado, o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Logo, esses dois tipos de poderes não são sinônimos – ERRADO.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – SUDENE PE/2013) Dentre os poderes inerentes à administração pública encontra‐se o poder regulamentar. Com relação a esse poder, analise as afirmativas a seguir.
I. O poder regulamentar sofre controle por parte do poder legislativo.
II. O poder regulamentar sofre controle judicial.
III. A Constituição Federal veda completamente a figura do Decreto Autônomo.
Assinale:
a) se apenas afirmativa I estiver correta.
b) se apenas a afirmativa II estiver correta.
c) se apenas a afirmativa III estiver correta.
d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
É competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V), vejamos:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[…]
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Além disso, os atos normativos editados em decorrência do poder regulamentar podem ser objeto de controle do Poder Judiciário.
Sobre essa última forma de controle, é possível ao Poder Judiciário fazer o
controle de legalidade, ou seja, quando se confronta o ato regulamentar com a lei regulamentada.
Ademais, também é possível que o ato ofenda diretamente a Constituição, o que permitirá o controle direto de constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Segundo Marcelo Alexandrino e VicentePaulo, existem dois requisitos para um ato regulamentar poder ser objeto de controle judicial de constitucionalidade pela via direta (ADI):
a) é indispensável que ele tenha efetivamente caráter normativo, isto é, seja dotado de “normatividade”, de generalidade e abstração; e
b) é necessário que ele tenha caráter autônomo, vale dizer, o ato deve conflitar diretamente a Constituição da República (o conflito não pode ocorrer entre o ato e uma lei que ele regulamente).
Dessa forma, podemos perceber que os itens I e II estão corretos, uma vez que é possível que o poder regulamentar sofra controle dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Por fim, o item III está errado, pois a Constituição da República admite o decreto autônomo, conforme art. 84, VI, “a” e “b”.
Portanto, o gabarito é opção E (itens I e II corretos).
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJDFT/2022) Joana e Henriqueta travaram intenso debate a respeito dos atributos dos atos administrativos, mais especificamente em relação à possibilidade de a Administração Pública fazer com que produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários.
Ao final, concluíram, corretamente, que os referidos atos:
a) sempre apresentam esse efeito, o que decorre da presunção de juridicidade;
b) podem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da imperatividade;
c) podem apresentar esse efeito, o que decorre do atributo da autoexecutoriedade;
d) sempre apresentam esse efeito, o que decorre do que alguns denominam poder extroverso:
e) jamais apresentam esse efeito, que se mostra incompatível com o Estado Democrático de Direito.
pela imperatividade, os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Por exemplo: se um guarda de trânsito pedir para você parar, quando você está atrasado para chegar no local da prova de um concurso, você terá que parar mesmo não querendo. Isso é a imperatividade! Logo, concluímos que o enunciado está falando desse atributo dos atos administrativos.
Contudo, a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Por outro lado, ela não consta em atos que concedem direitos, como as licenças. Ademais, também podemos afirmar que a imperatividade depende, sempre, de
expressa previsão legal.
Com essas considerações, já é possível responder à questão por eliminação, já que só nos resta a alternativa B.
Apenas para lembrar os conceitos, a presunção de juridicidade ou legitimidade pressupõe, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos; enquanto a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela administração, sem necessidade de ordem judicial (alternativas A e C erradas).
O poder extroverso, por sua vez, se relaciona com o princípio da supremacia do interesse público. A imperatividade, inclusive, pode ser chamada de poder extroverso, significando que o poder público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações.
Esse poder também é chamado de poder de coerção e, nesse caso, diz-se que os atos administrativos são cogentes, ou seja, podem impor obrigações. Mas, como vimos, nem todo ato goza do poder de coerção (alternativa D errada).
Por fim, não há fundamento para o que se afirma na alternativa E, pois vários atos podem gozar da imperatividade.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – SEFAZ AM/2022) João, Secretário de Fazenda do Estado Alfa, por estar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para José, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, para praticar determinado ato administrativo de competência privativa de João, que não consiste em edição de ato normativo ou decisão de recurso hierárquico.
Sabe-se que a legislação do Estado Alfa, em matéria de delegação de competência, possui o mesmo teor da legislação federal sobre processo administrativo.
Nesse contexto, a delegação pretendida por João é
a) lícita, diante da inexistência de vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente.
b) ilícita, haja vista que apenas atos administrativos enunciativos podem ser objeto de delegação, desde que atendido o interesse público.
c) ilícita, porque a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente.
d) ilícita, pois a legislação de regência veda expressamente a delegação de competência para prática de todos os atos administrativos, em razão da hierarquia vertical da administração pública.
e) lícita, eis que, apesar da vedação legal de delegação de competência para prática de ato administrativo de competência privativa do agente, João pode justificar o ato para atendimento ao interesse público.
o comando da questão avisa que se aplica ao caso a mesma previsão da legislação federal sobre processo administrativo, que é a Lei no 9.784/99. Acerca da possibilidade de delegação, o art. 13 diz que não podem ser delegados:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
No caso, João deseja delegar ato do qual possui competência privativa para praticar. É comum diferenciar os termos “privativa” e “exclusiva”, de tal forma que a primeira é passível de delegação e a segunda não.
Essa diferença não pode ser levada em consideração sempre (exemplo: a própria Constituição Federal nem sempre faz essa diferença), mas ajuda em muitas questões.
Na lei, não há impedimento para delegação de competência privativa, apenas exclusiva. Portanto, a delegação pretendida é lícita. Com isso, já podemos eliminar as alternativas B, C e D. Vale lembrar que a regra é a delegação (logo, não são apenas os atos enunciativos que podem ser delegados).
Também poderíamos eliminar logo a alternativa E, já que não existe a vedação legal de delegar a competência privativa e, se houvesse, não poderia ser contrariada sob a justificativa de atendimento ao
interesse público.
Portanto, a única alternativa correta é a A.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – PCE RJ/2022) José, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou o chamado abandono de cargo, na medida em que se ausentou do serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos. Após regular processo administrativo disciplinar, lhe foi aplicada a sanção da demissão.
No caso em tela, as razões de fato e de direito (e não a exposição dessas razões) que deram ensejo à prática do ato de demissão representam o elemento ou requisito do ato administrativo denominado:
a) motivação;
b) fundamentação;
c) forma;
d) objeto;
e) motivo.
O enunciado deixa bem claro: quer saber o requisito do ato que representa as razões de fato e de direito que deram ensejo ao ato de demissão (o motivo), e não a exposição dessas razões (a
motivação).
O motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
Em outras palavras: é a causa do ato. Portanto, já encontramos nosso gabarito na alternativa E.
A motivação (ou fundamentação) é a exposição dos motivos pelo qual a Administração praticou o ato.
Eu gosto de exemplificar assim: imagine que a esposa está brava com o marido, pois ele esqueceu a data de aniversário do casamento, mas ela “não falou” nada para ele (só ficou brava). Ela tem um motivo (ele esqueceu o aniversário do casamento), mas ela não motivou (ainda não contou a ele a razão de estar brava).
Logo, já vimos que não é motivação nem fundamentação. Quanto às demais alternativas, a forma diz respeito a como o ato é exteriorizado; o objeto, por sua vez, é o efeito jurídico produzido pelo ato administrativo.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – PCE RJ/2022) Maria acaba de ser aprovada em concurso público para o cargo efetivo de técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, inclusive obtendo excelente aproveitamento no curso de formação ministrado pela Acadepol. Em sua primeira lotação que acaba de ser publicada no Diário Oficial, Maria pretendia ser lotada no Instituto Médico Legal sediado na capital do Estado Alfa, mas foi lotada em determinado Posto Regional de Polícia Técnica e Científica (PRPTC), no interior do
Estado.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente, o ato praticado pelo secretário de Polícia Civil de lotação inicial de Maria no citado PRPTC é um ato:
a) vinculado, pois a lei regulamenta a edição do ato de lotação, não conferindo ao agente público qualquer margem de escolha;
b) composto, pois é formado pela soma de vontades de órgãos públicos, quais sejam, setor de pessoal e chefia de Polícia Civil;
c) discricionário, pois o agente público busca, dentro dos limites da lei, razões de oportunidade e conveniência para praticar o ato;
d) de gestão, que é praticado pelo agente público com a prévia e não vinculante oitiva do servidor interessado, devendo prevalecer o interesse público;
e) de polícia, que restringe direitos individuais do servidor público de escolher sua lotação, em prol do interesse público, devendo o ato ser revisto anualmente.
Quanto ao grau de liberdade do agente, os atos podem ser vinculados ou discricionários.
Apenas com base nessa classificação, já podemos eliminar as alternativas B, D e E.
A letra B, versa sobre a classificação quanto à formação (simples, composto e complexo).
A letra D trata da classificação quanto às
prerrogativas (de império, de gestão e de expediente).
E a letra E trata dos poderes administrativos.
Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei
determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se
configure a situação objetiva prevista na lei, definindo todos os elementos de formação.
Por outro lado, os atos discricionários são aqueles em que a lei não define todos os elementos, deixando
margem de liberdade para a autoridade valorar os motivos e definir o objeto do ato.
O ato que define a lotação de um servidor pode ser considerado um ato discricionário, pois vai depender
de fatores de conveniência ou oportunidade para a Administração, que precisa ter certa liberdade para
decidir onde aquela mão de obra será mais bem aproveitada.
Assim, nosso gabarito está na alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – PCE RJ/2022) A auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Maria está
lotada em Posto Regional de Polícia Técnica e Científica do interior do Estado. Durante a madrugada,
Maria, única policial de plantão, recepcionou de policiais militares um cadáver feminino para fins de
perícia. Para adiantar o trabalho, mesmo não havendo naquele momento qualquer perito no órgão,
Maria fez o exame pericial, além de ter emitido e assinado sozinha o auto de exame cadavérico (AEC),
agindo em sentido contrário ao que dispõem as normas aplicáveis às atribuições de seu cargo.
Pelos fatos narrados, percebe-se que a perícia feita por Maria é inválida, por vício no elemento do ato administrativo da:
a) finalidade;
b) competência;
c) motivo;
d) objeto;
e) motivação.
Maria é auxiliar de necropsia, e não perita, não tendo competência para realizar o exame pericial. Sua atitude então, causou um vício na perícia, por violação ao elemento competência.
A competência é o poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas funções. As competências resultam de lei e por ela são delimitadas, não podendo um agente sem competência praticar
o ato conferido a outro.
A finalidade é o objetivo de interesse público a atingir. Nesse caso, todo ato administrativo deve ser praticado com o fim público.
O motivo é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O objeto é o efeito jurídico produzido pelo ato administrativo. Em outras palavras, o objetivo é o direito que o ato efetivamente cria, extingue, modifica ou declara.
Por fim, a motivação ocorre quando a administração “demonstra” os seus motivos, consignando o porquê
de tê-lo praticado.
Gabarito: alternativa B.
A questão tem como base a Lei n° 9.784/1999, que trata dos processos administrativos em âmbito federal, e traz disposições acerca da delegação de competências.
Nesse sentido, o art. 12 dispõe que “um administrativo e o seu titular poderão, se não houver impedimento
legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.
O art. 13 complementa essa previsão, trazendo os casos em que não será possível a delegação de
competências. São eles:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Tendo isso em mente, podemos analisar os dois casos trazidos pela questão.
Quanto ao primeiro, não há impedimento na Lei para sua edição; já em relação ao segundo, a lei veda expressamente, nos termos do inciso II do art. 13.
Portanto, o ato I é válido e o II está viciado, conforme previsto na alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – MPE RJ/2019) João estacionou seu carro em plena via pública, em local onde era proibido parar e estacionar. Horas depois, quando retornou ao local, foi informado de que agentes públicos guincharam seu veículo, que foi levado ao depósito público, haja vista que estava impedindo a regular circulação de outros carros, inclusive de ambulâncias que por ali precisam passar para chegar a hospital próximo.
No caso em tela, o atributo do ato administrativo que autoriza os agentes públicos a praticarem o ato com aplicação de meio direto para sua concretização, na hipótese em que os meios indiretos de coerção não atenderiam ao interesse público, é a:
a) exigibilidade, sem necessidade de prévio processo administrativo ou de contraditório diferido pelo
administrado;
b) coercibilidade, com necessidade de prévio processo administrativo sumário com contraditório e ampla
defesa ao administrado;
c) autoexecutoriedade, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, mas se admitindo o
contraditório diferido pelo administrado;
d) imperatividade, com necessidade de prévio processo administrativo ou judicial, para atendimento ao princípio do devido processo legal;
e) discricionariedade, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, mas com prévio processo administrativo sumário.
a) alguns doutrinadores tratam da exigibilidade e da executoriedade como atributos distintos. Nesse
sentido, a exigibilidade se relaciona com o uso de meios indiretos de coação. No caso de um veículo
guinchado, temos um ato concreto, direto, dotado de executoriedade – ERRADO;
b) a coercibilidade é atributo do poder de polícia que torna o ato obrigatório independentemente da
vontade do administrado. Nesses casos, não é necessário prévio processo administrativo, pois os atos
poderão ser impostos ao terceiro de imediato, respeitando-se as disposições legais e sendo possível
oportunizar o contraditório e ampla defesa posteriormente – ERRADO;
c) o contraditório diferido consiste na possibilidade de o administrado se manifestar depois de sofrer uma
ação coercitiva por parte do Estado. Isso é possível diante de medidas preventivas, como a interdição de
estabelecimentos, por exemplo. No caso do atributo da autoexecutoriedade, a administração pode decidir
e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. Logo, os atos
administrativos podem gozar de autoexecutoriedade e o contraditório poderá ser diferido (realizado
posteriormente), no caso de medidas restritivas – CORRETO;
d) também não há necessidade de prévio processo administrativo ou judicial para prática de meios diretos
de coação pela administração, sob pena de esvaziamento da medida – ERRADO;
e) mesma coisa. Além disso, a discricionariedade se apresenta no momento da escolha do que se deve
fiscalizar e, no caso em concreto, na escolha de uma sanção ou medida dentre diversas previstas em lei –
ERRADO.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – TJ CE/2019) No bojo de um processo judicial, o Magistrado determinou ao servidor público João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário lotado no cartório daquele juízo, que certificasse acerca da data de protocolo de certo recurso apresentado pelo réu, para fins de aferição de sua tempestividade. Atendendo à ordem do Juiz de Direito, João subscreveu a certidão.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, levando em conta a classificação do ato administrativo
quanto ao grau de liberdade do agente e quanto aos seus efeitos, o ato administrativo praticado por João
é chamado, respectivamente, de:
a) discricionário e concreto;
b) composto e interno;
c) vinculado e declaratório;
d) de gestão e abstrato;
e) de império e constitutivo.
quanto à liberdade de ação, os atos são vinculados e discricionários. Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei, definindo todos os elementos de formação.
Já os atos discricionários são aqueles em que a lei não define todos os elementos, deixando margem de liberdade para a autoridade valorar os motivos e definir o objeto do ato.
No caso da questão, não há nenhuma margem de escolha para o servidor, que deve cumprir a determinação de seu superior, emitindo a certidão nos exatos termos do que consta do processo. Então, quanto à liberdade de ação, esse é um ato vinculado.
Já em relação aos efeitos, o ato pode ser: constitutivo, modificativo, extintivo ou declaratório.
Quando um ato apenas reconhece uma situação preexistente, visando a preservar os direitos ou a
possibilitar o seu exercício, atestando um fato ou situação, mas sem criar, extinguir ou modificar direitos
por si sós, temos um ato declaratório, cujo exemplo clássico é a certidão.
Portanto, na questão temos uma situação em que foi expedido um ato vinculado e declaratório, como
consta da alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – TJ CE/2019) A doutrina de Direito Administrativo ensina que, caso vise ao interesse público a manutenção de determinado ato administrativo, pode ocorrer a correção de um vício sanável do ato, mediante a chamada:
a) revogação, desde que se trate de ato vinculado e o vício se restrinja aos elementos forma ou motivo;
b) repristinação, desde que se trate de ato discricionário e o vício se restrinja aos elementos motivo ou competência;
c) convalidação, desde que não cause prejuízos a terceiros e que se trate de vício nos elementos forma ou competência;
d) retificação, desde que se trate de ato discricionário com vício no elemento motivo e que não cause
prejuízos à Administração Pública;
e) anulação parcial, desde que não cause prejuízos à Administração Pública e que se trate de vício nos
elementos motivo ou forma.
a) a revogação relaciona-se com atos discricionários, e não vinculados. Nos atos vinculados, todos os elementos são vinculados, de forma que eventuais vícios ensejam sua anulação – ERRADO;
b) a repristinação representa a situação em que qual a norma revogada volta a vigorar quando a norma
que a revogou perde a sua validade. Logo, não é instrumento para correção de vícios sanáveis. Além disso, a repristinação somente é possível quando expressamente prevista no último ato revogatório – ERRADO;
c) convalidar significa “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, e convalidação tem por objetivo
manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico, desde que isso
não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros – CORRETO;
d) o vício de motivo é considerado insanável. Ademais, a retificação seria um mero ajuste, conserto no ato,
sem alteração de sua substância – ERRADO;
e) em regra, a forma é elemento passível de convalidação (vício sanável). Porém, o motivo é considerado um vício insanável. Ademais, a anulação pode ser, de fato, parcial. Mas nesse caso está sendo realizado o desfazimento da parte inválida e não a sua manutenção – ERRADO.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) Sobre a invalidação de um ato administrativo vinculado,
praticado por um Secretário Municipal de Salvador no bojo de um processo administrativo sobre fomento de determinada política pública, é correto afirmar que, em regra, o ato pode ser
a) revogado, por questão de mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, ou anulado, por vício de
legalidade, pelo Poder Legislativo.
b) invalidado e revogado por questão de mérito e de legalidade, respectivamente, pelo próprio Poder
Executivo e pelo Poder Judiciário.
c) revogado e anulado por questão de mérito e legalidade, respectivamente, pelos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
d) invalidado e revogado, por questão de mérito e de legalidade, respectivamente, somente pelo próprio
Poder Executivo.
e) invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.
a) o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos dos demais poderes. Ademais, quem anula um ato da administração é a própria administração ou o Judiciário. Assim, não é competência do Poder Legislativo a anulação de atos administrativos dos demais poderes, ainda que, em certos casos, o Legislativonpossa exercer controle político sobre a atuação administrativa – ERRADO;
b) um ato é invalidado por questões de legalidade e revogado por questões de mérito. Assim, houve a
inversão dos conceitos. Além disso, a administração poderá desfazer o ato por mérito ou legalidade, e o
Judiciário poderá desfazer o ato por ilegalidade – ERRADO;
c) um ato do poder executivo municipal não pode ser anulado ou revogado pelo poder legislativo. O poder
judiciário, por sua vez, somente poderia anular esse ato, mas não revogar, e desde que tenha sido
provocado – ERRADO;
d) um ato é invalidado por questões de legalidade e revogado por questões de mérito. A revogação e a
anulação podem ser feitas pela própria administração, mas a anulação também pode ser feita pelo
Judiciário, caso seja requerida a este poder – ERRADO;
e) isso mesmo. Um ato ilegal pode ser invalidado tanto pelo próprio Poder Executivo, em exercício de
autotutela, quanto pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função típica – CORRETO.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) Um pequeno hotel localizado no bairro do Pelourinho,
no centro histórico de Salvador, decidiu aproveitar o movimento noturno da região para comercializar
bebidas alcoólicas, transformando parte de sua área de recepção em um bar. Posteriormente, com o
sucesso inesperado, o hotel adequou suas estruturas para funcionar exclusivamente como uma discoteca, encerrando as atividades de hospedagem.
Concernente à situação exposta, tem-se como possível resultado
a) a cassação imediata da licença do hotel pelo poder público, visto que a mudança de ramo de atividade
representa um descumprimento das condições que permitiam a manutenção do ato administrativo que
concedeu o alvará ao estabelecimento.
b) a caducidade do ato administrativo que viabiliza as atividades do hotel, em virtude de administração não
mais julgar oportuno e conveniente o ato administrativo que permitia as atividades do estabelecimento, decorrente da mudança de ramo.
c) a invalidação dos efeitos jurídicos da atividade hoteleira do estabelecimento, amparado na
impossibilidade de convalidação dos vícios insanáveis do elemento subjetivo, tendo em vista ilegalidade
evidente das atividades da discoteca.
d) a revogação da permissão do estabelecimento, desde que precedido de devido processo legal,
obedecendo aos princípios de ampla defesa e contraditório, sendo imprescindível a provocação do
judiciário para a execução do ato.
e) o decaimento do direito de exercer a atividade de hotelaria, contanto que seja demonstrada motivação
condizente com a retirada da autorização, associada diretamente à violação do estabelecimento ao omitir,
do fisco, alteração cadastral.
a) a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das
condições que ele deveria manter para continuar gozando do ato. É exatamente o caso descrito no
enunciado, em que ocorreu a mudança do ramo de atividade – CORRETO;
b) a caducidade ocorre quando a retirada se fundamenta em uma nova legislação que impede a
permanência de uma situação anteriormente consentida pelo Estado, o que não ocorreu no caso concreto – ERRADO;
c) não se fala em invalidade dos efeitos jurídicos da atividade, e nem podemos afirmar que a atividade de
discoteca é ilegal. O que aconteceu foi um descumprimento do que anteriormente estava autorizado, gerando a cassação do ato – ERRADO;
d) como vimos, não se trata de revogação, mas sim de cassação do ato. Além disso, para a atuação da
administração não é necessária a provocação do Judiciário – ERRADO;
e) não temos uma decadência do direito ao exercício das atividades de hotelaria no caso apresentado –
ERRADO.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – DPE RJ/2019) Com o objetivo de retaliação política, o novo prefeito João, tão logo tomou posse, praticou ato administrativo determinando a remoção do servidor público efetivo municipal José, seu antigo desafeto, que não o apoiou na campanha eleitoral.
Inconformado, José buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, ocasião em que lhe foi informado que era:
a) inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou reforma do ato de remoção, eis que está
calcado na discricionariedade administrativa;
b) inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou reforma do ato de remoção, eis que goza
do atributo da presunção de legalidade e legitimidade;
c) viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento competência do ato;
d) viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade desvio de poder, por vício no elemento finalidade do ato;
e) viável o ajuizamento de ação judicial visando à revogação do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento motivo do ato.
a) não há discricionaridade nesse caso, pois o ato de remoção não atendeu às hipóteses legais que a
autorizam, em que não consta a possibilidade de remoção pela mera inimizade entre os servidores –
ERRADO;
b) o ajuizamento da ação é viável sim, pois claramente houve vício de finalidade no caso, já que a finalidade
da remoção não é remover desafetos da autoridade competente – ERRADO;
c) não houve vício de competência nesse caso. A autoridade era competente, apenas atuou fora da
finalidade prevista na lei para a remoção – ERRADO;
d) o abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: excesso de poder, quando o agente público
atua fora dos limites de sua esfera de competência; e desvio de poder (desvio de finalidade), quando o
agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou
implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. No caso da questão, podemos concluir que houve desvio
de poder ou finalidade, já que a remoção visa à adequação da quantidade de servidores em cada unidade, não se prestando ao fim de prejudicar um desafeto – CORRETO;
e) o abuso de poder caracteriza uma ilegalidade, passível de anulação e não revogação – ERRADO.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – DPE RJ/2019) Em matéria de classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade do administrador público que o pratica, o ato de primeira lotação de um Técnico Superior Especializado da Defensoria Pública aprovado em concurso público em determinado órgão e o ato de remoção por antiguidade de um Defensor Público são, respectivamente, chamados de atos:
a) simples e de império;
b) discricionário e vinculado;
c) enunciativo e de gestão;
d) declaratório e constitutivo;
e) administrativo e finalístico.
Quanto à liberdade de ação, os atos são vinculados e discricionários.
Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei, definindo todos os elementos de formação.
Por sua vez, os atos discricionários são aqueles em que a lei não define todos os elementos, deixando
margem de liberdade para a autoridade valorar os motivos e definir o objeto do ato.
No caso da questão, há certa margem de escolha para o administrador na definição da lotação do servidor,
pois, entre as localidades disponíveis, é possível escolher em qual há maior necessidade de servidores para o melhor atendimento do interesse público.
Já em relação à remoção por antiguidade, não há margem de liberdade: preenchidos os requisitos legais, o servidor faz jus à remoção.
Portanto, a lotação decorre de um ato discricionário, e a remoção por antiguidade de um ato vinculado.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TJ SC/2018) Presidente do Tribunal de Justiça determinou de ofício a remoção de Maria, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico Judiciário, da Vara Criminal da Capital, para Vara Cível de comarca do interior do Estado. O ato foi motivado em recente estudo sobre o volume de trabalho em todos os órgãos judiciais, que demonstrou sobrecarga de trabalho na citada Vara Cível.
Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando que possui um filho de 8 anos matriculado em escola da capital. O pleito de Maria:
a) merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo vinculado e prescinde de prévia concordância do servidor, podendo o Judiciário analisar seu mérito;
b) merece prosperar, pois a remoção, apesar de ser ato administrativo discricionário, não pode causar
prejuízos ao servidor, podendo o Judiciário analisar seu mérito;
c) não merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo discricionário, cujo mérito e legalidade não podem ser objeto de intervenção do Poder Judiciário;
d) não merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo discricionário, e foi devidamente
demonstrado o interesse público, não havendo violação à legalidade;
e) não merece prosperar, pois a remoção é ato administrativo vinculado, cujo mérito pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário.
Inicialmente devemos entender que o ato vinculado é aquele em que não há margem de escolha ao agente
público, cabendo-lhe decidir com base no que consta na lei. Já no ato discricionário, a lei deixa uma margem
para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade.
Também, cabe ressaltar que a remoção de ofício de servidor público possui como finalidade geral o interesse público e como finalidade específica adequar a quantidade de servidores dentro de cada unidade administrativa.
No enunciado podemos entender que houve um ato administrativo (remoção), de ofício, no qual culminou
com a remoção da servidora Maria.
Esse tipo de remoção constitui ato discricionário, já que realizado conforme a conveniência do serviço (existe um tipo de remoção em que o ato é vinculado, mas não foi o caso da questão).
Ademais, houve uma motivação baseada em estudos acerca da sobrecarga de trabalho na Vara Cível a qual a servidora Maria foi transferida, portanto, o motivo possui fundamento plausível e legal.
Portanto, podemos concluir que o mandado de segurança não merece prosperar, pois a remoção é um ato discricionário foi demonstrado interesse público da medida, não havendo violação ao princípio da legalidade – alternativa D.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – MPE AL/2018) Dentre os diversos tipos de atos administrativos, o ato constitutivo pode ser exemplificado como
a) a obtenção de uma licença sanitária para o preparo de comidas em um hotel.
b) a exoneração de um servidor público de um cargo comissionado.
c) a alteração do horário de um discurso oficial do prefeito.
d) a desqualificação de uma Organização Social devido a não prestação de contas.
e) a retirada de grevistas por meio do uso da Polícia Militar.
Temos que o ato administrativo pode receber inúmeras classificações. Entre elas, há o critério dos efeitos, no qual o encontramos os atos constitutivos, extintivos, declaratórios e modificativos.
Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova. Por exemplo: a autorização, a sanção disciplinar.
Portanto, já sabemos que a obtenção de licença é ato constitutivo, pois cria uma situação jurídica nova, já que constitui a possibilidade de uma pessoa exercer um direito subjetivo. Por exemplo: uma licença para dirigir é ato constitutivo, pois confere ao sujeito o direito de dirigir. Daí o gabarito ser a letra A.
No entanto, existe parte da doutrina que entende que a licença é ato declaratório, partindo da ideia de
que o direito já foi instituído em lei, cabendo à Administração apenas atestar essa situação.
Nãob oncordamos com essa classificação, uma vez que, antes do ato administrativo, o sujeito não pode gozar plenamente do direito. O próprio exemplo da licença para dirigir demonstra essa situação, pois o sujeito, ainda que preencha os requisitos legais, não pode dirigir enquanto a carteira de motorista não for emitida.
Vejamos as demais alternativas:
b) d) e e) as alternativas tratam dos atos extintivos ou desconstitutivos, que são aqueles que encerram
situações jurídicas anteriores. Ex. cassação de autorização, a encampação de serviço de utilidade pública, exoneração de cargo público. Assim, por retratarem situações em que há a quebra de situações jurídicas por meio do poder público, são caracterizadas como atos extintivos ou desconstitutivos – ERRADAS;
c) a alteração do horário de um discurso oficial é um ato modificativo, que tem por fim alterar situações
preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) Dentre os elementos do ato administrativo, a doutrina de
Direito Administrativo elenca a competência, que é a atribuição normativa de legitimação para a prática
de determinado ato.
Nesse contexto, é característica da competência administrativa a sua:
a) prorrogabilidade, pois a competência relativa se prorroga, caso o administrado não se oponha na
primeira oportunidade processual;
b) irrenunciabilidade, apesar de o agente público poder delegá-la ou avocá-la, nos casos permitidos pela
lei;
c) delegabilidade, como regra geral, como nos casos de edição de atos normativos;
d) avocabilidade, quando se chama para si competência originariamente de agente de hierarquia superior;
e) discricionariedade, eis que ao agente público é facultada a possibilidade de atuar quando for provocado.
Segundo Hely Lopes Meirelles, a competência administrativa é o poder atribuído ao agente para o
desempenho específico de suas funções.
As competências resultam de lei e por ela são delimitadas. Logo, de forma simples, podemos entender as competências como o poder legal conferido aos agentes públicos para o desempenho de suas atribuições.
Além de ser um poder, a competência é um dever, isso porque o agente competente é obrigado a atuar
nas condições que a lei o determinou. Quem titulariza uma competência tem o poder-dever de
desempenhá-la.
Não se pode renunciar a competência, tendo em vista a indisponibilidade do interesse público. Portanto, a competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo e será irrenunciável, conforme aduz a assertiva B. Vale lembrar, no entanto, que é possível delegar ou avocar parcela das atribuições legais.
Vejamos as outras alternativas:
a) a competência é improrrogável, pois o exercício irregular da atribuição não torna o agente competente
– ERRADA;
c) edição de atos normativos não é passível de delegação – ERRADA;
d) a avocação ocorre quando se chama para si a competência do subordinado (e não do superior) – ERRADA;
e) conforme vimos, a competência é irrenunciável, tratando-se de um poder-dever – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) O processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis (nos elementos forma ou competência), de maneira a confirmá-los no todo ou em parte, chama-se:
a) ratificação, e ocorre desde que se observe o interesse público, independentemente de causar prejuízo a terceiros, operando efeitos ex nunc;
b) convalidação, e ocorre desde que não cause prejuízo a terceiros e se observe o interesse público,
operando efeitos ex tunc;
c) cassação, e ocorre mediante regular processo administrativo, desde que se observe o interesse público, operando efeitos ex tunc;
d) contraposição, e ocorre mediante regular processo administrativo, desde que não cause prejuízo a
terceiros, operando efeitos ex tunc;
e) confirmação, e ocorre mediante regular processo administrativo, desde que não cause prejuízo a
terceiros, operando efeitos ex nunc.
a) não há consenso sobre o conceito de ratificação, mas basicamente podemos entende-la como uma
espécie de convalidação, assim não pode ser realizada quando gerar prejuízos a terceiros e os seus efeitos
são ex tunc – ERRADA;
b) correta! Convalidar um ato administrativo é tornar um ato que continha vícios, em ato válido e eficaz,
retroagindo os efeitos da convalidação à data em que o ato foi praticado (ou seja, produzindo efeitos ex
tunc) – CORRETA;
c) a cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Assim, não é meio de aproveitar atos. Além disso, a cassação produz efeitos do momento em que for editada em diante (por exemplo: a carteira de motorista deixa de valer a partir da cassação em diante) – ERRADA;
d) a contraposição ocorre com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos
efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção. Por exemplo: a exoneração de um
servidor se contrapõe ao ato de nomeação – ERRADA;
e) a confirmação é usada pela doutrina para designar a situação em que a Administração renuncia ao poder
de anular um ato ilegal por entender que a anulação irá gerar mais prejuízos do que a simples manutenção
ou ainda quando ocorre a prescrição ou decadência do direito de anular – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Câmara de Salvador - BA/2018) Em matéria de elementos do ato administrativo, a doutrina
de Direito Administrativo destaca o elemento:
a) da competência, que é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo;
b) da finalidade, em que se aplica o princípio da supremacia do interesse privado sobre o público;
c) da forma, segundo o qual todo ato administrativo deve ser publicado no prazo de quinze dias no diário
oficial;
d) do motivo, que está inserido no âmbito da íntima convicção do administrador com finalidade privada;
e) da capacidade, que, em regra, é discricionária, não havendo margem de liberdade para o administrador.
Os elementos do ato administrativo são: competência (ou sujeito); finalidade; forma; motivo e objeto.
a) a competência é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições – CORRETA;
b) a finalidade diz que o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao
objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica) – ERRADA;
c) a forma é o modo de exteriorização do ato. Não tem correlação com publicação do ato – ERRADA;
d) o motivo é a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato. Não se trata
da simples convicção do agente, uma vez que o motivo é o que a lei prevê para determinado fato concreto.
Assim, a convicção do agente, nos atos vinculados, não terá qualquer força, já que o ato deverá
corresponder ao conteúdo legal – ERRADA;
e) se considerarmos capacidade como sinônimo de competência, esta é sempre um elemento vinculado do
ato administrativo – ERRADA;
Por fim, o objeto, também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo
jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – SEFIN RO/2018) Determinado Secretário de Estado, em sede de recurso administrativo,
apreciou decisão proferida por diretor setorial e concluiu que ela não se ajustava ao interesse público.
Afinal, fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada. Por tal razão, reformou
a decisão recorrida.
À luz da sistemática jurídica vigente, nos planos constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que a narrativa acima descreve a prática, pelo diretor setorial, de um ato administrativo
a) discricionário, que foi revogado pelo Secretário de Estado.
b) vinculado, que foi anulado pelo Secretário de Estado.
c) discricionário, que foi invalidado pelo Secretário de Estado.
d) vinculado, que foi revogado pelo Secretário de Estado.
e) discricionário, que foi anulado pelo Secretário de Estado.
O trecho da questão “concluiu que ela não se ajustava ao interesse público. Afinal, fora eleita prioridade
distinta daquela que entendia ser a mais adequada.” nos mostra que a decisão foi feita por motivos de
oportunidade e conveniência.
Atos praticados por esses motivos, também chamado de mérito administrativo, são atos discricionários e que estão passivos de revogação pelo Secretário de Estado.
Daí o gabarito ser a letra A.
As opções B e D estão incorretas, já que o ato não há vinculado, uma vez que houve a avaliação da
conveniência e oportunidade.
As letras C e E estão erradas, já que não ocorreu anulação (ou invalidação) do ato, mas sim a sua revogação.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – SEFIN RO/2018) Após a expedição, pela autoridade competente do Poder Executivo, do
ato de concessão de aposentadoria de servidor público, o respectivo processo administrativo foi
encaminhado ao Tribunal de Contas para fins de registro. Esse procedimento, de acordo com a
sistemática constitucional, é essencial para a plena eficácia do ato.
À luz da teoria dos atos administrativos, mais especificamente do processo de formação da vontade
administrativa, é correto afirmar que a narrativa acima oferece exemplo de ato
a) procedimentalmente escalonado.
b) de gestão.
c) constitutivo.
d) autoexecutório.
e) complexo.
a) não há um procedimento escalonado, pois o Tribunal de Contas não exercer controle hierárquico sobre a Administração e também não constitui instância recursal – ERRADA;
b) os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a
conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços – ERRADA;
c) ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação
do administrado – ERRADA;
d) a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução
pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas – ERRADA;
e) correta. O ato complexo é o que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único. Dessa forma, o ato não será considerado perfeito com a manifestação da vontade de um único órgão ou agente. Por conseguinte, o ato também só poderá ser questionado judicialmente após a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes. Assim, conforme entendimento do STF, os atos de registro de aposentadoria são atos complexos – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – SEPOG RO/2017) O Chefe de determinada repartição pública decidiu determinar a remoção
do servidor Pedro, ato de natureza discricionária, invocando, como único argumento, a baixa
produtividade do referido servidor. Ato contínuo, restou demonstrado que o referido motivo era falso,
já que Pedro era produtivo, tendo sido confundido com outro servidor.
À luz da narrativa acima e do entendimento majoritário sobre a natureza do ato praticado e a falsidade do motivo invocado, é correto afirmar que o ato de remoção:
a) por ser discricionário, não será anulado, ainda que o argumento invocado seja falso.
b) na medida em que já se efetivou, pode ser apenas revogado, conforme o princípio da solenidade.
c) por força da teoria dos motivos determinantes, é inválido.
d) é plenamente válido, pois não carece de motivação.
e) é inválido, desde que não tenha sido emitido há mais de 30 (trinta) dias.
Pela teoria dos motivos determinantes, os motivos apontados como justificativa para a prática do ato
administrativo vinculam esse ato, de forma que se os motivos forem viciados, o ato será ilegal.
Assim, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.
Exemplificando: o ato de exoneração de um ocupante de cargo em comissão é discricionário não precisa
ser motivado. Caso a autoridade motive a exoneração do servidor em decorrência de falta injustificada por
dez dias, e, mais tarde, ficar comprovado que essa falta não ocorreu e que o motivo da exoneração foi outro, o ato estará sujeito à anulação.
Assim, ao determinar a remoção de Pedro, e motivar tal ato com motivo falso, o ato administrativo é nulo
(inválido), com base na teoria dos motivos determinantes. Por essa razão, a assertiva correta é a letra C.
Vale lembrar ainda que, em regra, a motivação não tem caráter punitivo. Nesse caso, também teríamos um vídeo de finalidade, por desvio de finalidade do ato.
Analisando as alternativas:
a) mesmo sendo discricionário o ato, o motivo não pode ser falso – ERRADA;
b) não cabe revogação de ato ilegal – ERRADA;
d) se o ato foi motivado, então poderemos aplicar a teoria dos motivos determinantes, independentemente
de a motivação ser ou não obrigatória – ERRADA;
e) o prazo de 30 dias é irrelevante para o caso – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – SEPOG RO/2017) A respeito da revogação de atos administrativos que no entendimento da Administração Pública, embora não apresentem ilegalidade, não são mais convenientes ao interesse
público, ou seja, tornaram-se inconvenientes e inoportunos.
A partir do fragmento acima, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a afirmativa falsa.
( ) Tal revogação tem por base o poder discricionário do administrador e só pode ser aplicada sobre atos
discricionários.
( ) Já que não houve ilegalidade no ato administrativo, os eventuais direitos adquiridos, que dele se
originaram, serão mantidos.
( ) A revogação de um ato opera efeitos que não retroagem à sua origem - efeitos ex nunc.
As afirmativas são, respectivamente,
a) V - F - V.
b) F - F - V.
c) F - V - V.
d) V - V - V.
e) V - V - F.
Inicialmente devemos entender que a revogação é a supressão de um ato administrativo válido e
discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno.
Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da
Administração. Agora passaremos a analisar as três assertivas:
I – a revogação é um ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração extingue outro ato
administrativo, válido e também discricionário, por motivos de conveniência ou oportunidade – CORRETO;
II – a Súmula 473 destaca que a revogação deverá respeitar os direitos adquiridos, uma vez que se aplica
diante de atos válidos – CORRETO;
III – conforme explicitado no comentário anterior, os efeitos do ato revogado não retroagem, são ex nunc
– CORRETO.
Portanto, as três assertivas estão corretas.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – SEPOG-RO/2017) A anulação de atos administrativos decorre de sua ilegalidade e pode ser
originada de dois modos distintos: a própria Administração Pública uma vez que tome ciência do vício de legalidade do ato, deverá anulá-lo, (é o chamado controle interno) e, ainda, a possibilidade de se recorrer ao Judiciário para que determinado ato administrativo, eivado de vício de legalidade, seja anulado.
Sobre a anulação de um ato administrativo, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a afirmativa
verdadeira e F para a falsa.
( ) A anulação de um ato administrativo, em tese, deve implicar o desfazimento de todas as relações que
dele resultaram.
( ) A anulação de um ato opera efeitos que não retroagem à sua origem – efeitos ex tunc.
( ) Os efeitos ex tunc podem ser flexibilizados.
As afirmativas são, respectivamente,
a) V - V - V.
b) F - V - V.
c) V - F - V.
d) F - F - F.
e) F - F - V.
Inicialmente devemos entender que a anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Agora, passaremos a comentar cada assertiva:
I – como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc),
desfazendo todos as relações jurídicas já produzidas – VERDADEIRO;
II – conforme dito anteriormente, a anulação do ato irá operar efeitos que retroagem à sua origem – efeitos
ex tunc - FALSO;
III – excepcionalmente, os efeitos da anulação podem ser flexibilizados. É o que se chama de modulação
dos efeitos. Assim, em alguns casos, pode ser melhor não dar uma interpretação retroativa à anulação,
fazendo ela valer apenas de um determinado momento em diante. Daí o motivo de o item estar certo.
Ressalta-se, no entanto, que em regra a anulação gera efeitos retroativos, por isso que as questões
genéricas devem ser julgadas nesse sentido – VERDADEIRO.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2017) Zacarias, servidor público do Estado “X”, com lotação na
Secretaria de Estado de Segurança Pública, teve deferido seu pedido de gozo de férias por parte de seu
superior imediato. No terceiro dia de suas férias, entretanto, a Administração percebeu que, por
equívoco, o pedido fora analisado e deferido pelo chefe direto de Zacarias, e não pelo Secretário, agente
público competente para a prática do ato.
Nesse caso,
a) é possível a convalidação do ato administrativo, mas apenas se praticada pelo Governador do Estado,
superior hierarquicamente ao Secretário.
b) não é possível a convalidação do ato administrativo, mas a anulação do ato deve ser precedida da
manifestação de Zacarias, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa.
c) não é possível a convalidação do ato administrativo, devendo o deferimento das férias a Zacarias ser
anulado pela Administração, com o pagamento de indenização ao servidor.
d) não é possível a convalidação do ato administrativo, mas, em atenção à segurança jurídica e à boa-fé,
deve ser dado prazo razoável para o retorno de Zacarias ao serviço.
e) é possível a convalidação do ato administrativo de deferimento das férias pelo Secretário de Estado,
podendo Zacarias continuar no gozo de suas férias.
A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo
efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo
ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
Conforme estabelece a Lei 9.784/1999, em decisão
na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que
apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55).
Assim, para a convalidação, os seguintes aspectos devem ser observados:
(1) que isso não acarrete lesão ao interesse público;
(2) que não cause prejuízo a terceiros;
(3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis.
Ademais, os vícios sanáveis são, em regra, os de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial).
No caso do enunciado, como houve vício de competência, o ato será passível de convalidação pela
autoridade competente (o Secretário), podendo Zacarias prosseguir com as suas férias.
As letras B, C e D estão erradas, justamente porque é possível a convalidação.
Já a letra A está incorreta, pois a convalidação poderá ser efetuada pela autoridade competente (o Secretário).
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TRT 12/2017) João foi nomeado e empossado no cargo de Oficial de Justiça do Tribunal
Regional do Trabalho de Santa Catarina. Após um ano em exercício das funções públicas inerentes ao
cargo e mediante regular processo administrativo, foi declarada a nulidade de seu ato de nomeação, por
vícios insanáveis consistentes em burla pelo servidor às regras do concurso público.
Os atos praticados por João na Vara do Trabalho onde estava lotado, como certidões por ele expedidas,
serão:
a) igualmente declarados nulos, pois a anulação de seu ato de investidura por burla às regras do concurso
público opera efeitos ex tunc, isto é, retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos
produzidos;
b) igualmente declarados nulos, pois a nulidade absoluta no caso decorre de norma cogente e opera efeitos ex nunc, ou seja, retroage à data da prática do ato ilícito, a partir da qual nenhum efeito poderá ser
convalidado;
c) válidos, eis que a anulação de seu ato de investidura opera efeitos ex tunc, isto é, produz efeitos a partir
da data da decisão administrativa que declarou a nulidade, não retroagindo à data de origem do ato;
d) válidos, pois, pela teoria da aparência, a nomeação de servidor com burla às regras do concurso público
é nula, mas os atos por ele praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica e para
resguardar os terceiros interessados de boa fé;
e) válidos, desde que haja decisão jurisdicional determinando e especificando quais atos devem ser
convalidados, com escopo de aproveitar os atos por ele praticados para atender aos princípios da eficiência e celeridade.
O servidor João figura como um agente de fato - agentes de fato são aqueles cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade, como é o caso do enunciado.
Sabemos que os agentes públicos atuam em nome do Estado. Por esse motivo, as atividades da
Administração não podem ser imputadas aos funcionários que as realizaram, mas aos órgãos e entidades que representam.
Para que seu ato seja imputado ao estado, no caso de investidura irregular, é necessário que (i) o ato
revista-se, ao menos, de aparência de ato jurídico legítimo e (ii) o destinatário do ato esteja de boa-fé (não saiba da irregularidade que inquina a atuação do agente funcionário de fato).
Assim, conforme Di Pietro, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.
Sendo assim, os atos serão considerados válidos, não havendo que se falar em anulação dos atos praticados por João.
As letras A e B estão erradas, já que os atos serão válidos.
A letra C é errada, pois trocou o sentido de efeitos ex tunc (se fosse o caso, a anulação teria efeitos retroativos). Por fim, o erro na letra E é que não precisa da decisão judicial para esclarecer os atos que permaneceriam válidos.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – COMPESA/2016) Com relação aos atos administrativos, assinale V para a afirmativa
verdadeira e F para a falsa.
( ) O silêncio da Administração Pública em emitir o ato administrativo implica, necessariamente, em
anuência tácita.
( ) Há atos administrativos que não são autoexecutórios, dependendo da intervenção do Poder Judiciário para sua execução.
( ) É possível a convalidação de atos administrativos que possuam vícios sanáveis.
As afirmativas são, respectivamente,
a) V, F e V.
b) F, V e F.
c) V, V e V.
d) F, V e V.
e) F, F e F.
- O silêncio da Administração Pública em emitir o ato administrativo implica, necessariamente, em anuência
tácita - o silêncio administrativo, isto é, a omissão da Administração quando lhe incumbe o dever de se
pronunciar, quando possuir algum efeito jurídico, não poderá ser considerado ato jurídico e, portanto,
também não é ato administrativo. Os efeitos do silêncio dependem do que está previsto na lei. Assim,
existem hipóteses em que a lei descreve as consequências da omissão da Administração e outros em que não há qualquer referência ao efeito decorrente do silêncio. Por isso, não é correto dizer que o silêncio necessariamente implica anuência tácita – FALSA; - Há atos administrativos que não são autoexecutórios, dependendo da intervenção do Poder Judiciário para
sua execução – isso mesmo. Esse atributo nem sempre está presente nos atos administrativos. Ela existe
em duas situações: (a) quando estiver expressamente prevista em lei; (b) quando se tratar de medida
urgente – VERDADEIRA; - É possível a convalidação de atos administrativos que possuam vícios sanáveis – a convalidação representa
a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc).
Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele
permaneça no mundo jurídico, desde que sejam vícios sanáveis – VERDADEIRA.
Portanto, temos que as afirmativas são, respectivamente, F-V-V, conforme alternativa D.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – Pref. de Paulínia - SP/2016) O ato de nomeação de Ministros do STF, em que a vontade
final da Administração Pública exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo autonomia
em cada uma das manifestações, pode ser classificado como ato administrativo
a) complexo.
b) composto.
c) simples.
d) coletivo.
e) consultivo.
O ato complexo é aquele que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou
autoridades. Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.
No caso da nomeação dos Ministros, a CF/88 prevê que eles serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Dessa forma, temos que o ato não será considerado perfeito com a manifestação da vontade de um único órgão ou agente.
O ato composto, por sua vez, é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da
Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos (condição
de exequibilidade). São dois atos: o principal e o acessório.
A diferença para o ato complexo, portanto, é
que este é um único ato, mas que depende da manifestação de vontade de mais de um órgão
administrativo; enquanto o ato composto é formado por dois atos.
O ato simples é que aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.
As alternativas D e E não guardam relação com o enunciado.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Pref. de Paulínia - SP/2016) A fim de promover festa de final de ano, a associação de
moradores do bairro X faz requerimento à Administração Pública Municipal para fechamento de parte da rua na qual se localiza a referida associação, o que foi deferido pelo Município.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a modalidade de ato
a) Licença administrativa.
b) Permissão administrativa.
c) Concessão administrativa.
d) Autorização administrativa.
e) Admissão administrativa.
a) a licença é um ato vinculado, sendo expedida para aqueles que preencherem requisitos previamente
estabelecidos pela lei. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p. 239): “Licença é o ato administrativo
unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos leais o exercício
de uma atividade”. Temos como exemplos o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em
terreno próprio – ERRADA;
b) a permissão, em sentido amplo, designa o ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização
privativa de bem público – ERRADA;
c) a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a
usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens –
ERRADA;
d) a autorização é um exemplo de ato negocial em que a manifestação de vontade da Administração
coincide com determinado interesse particular. Assim, podemos definir a autorização como um ato
discricionário e precário, em que o interesse predominante é o do particular. No caso do enunciado, então, trata-se de hipótese de autorização de uso de uma via pública para o evento da associação de moradores – CORRETA;
e) a admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que
preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – MPE RJ/2016) O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concedente, aplicou multa à concessionária prestadora de determinado serviço público, em decorrência de suposto descumprimento de regras de segurança pela inexistência de equipamentos obrigatórios durante a prestação do serviço concedido. Inconformada, a concessionária ajuizou ação declaratória de nulidade de multa administrativa.
No curso da instrução processual, sobreveio aos autos prova pericial que concluiu pela inexistência de problemas com regras de segurança, pois à época dos fatos a concessionária possuía os equipamentos exigidos. Instado a ofertar parecer, o Promotor Cível se manifesta no sentido da:
a) improcedência do pedido, pois a aplicação de multa administrativa por descumprimento de cláusula
contratual é ato administrativo vinculado, que não se sujeita à sindicabilidade pelo Poder Judiciário;
b) improcedência do pedido, pois a aplicação de multa administrativa por descumprimento de cláusula
contratual é ato administrativo discricionário, cujo mérito não pode ser controlado pelo Poder Judiciário;
c) procedência do pedido, com aplicação do princípio da continuidade dos serviços públicos, pois a
aplicação ilegal de multa implica o direito público subjetivo do concessionário interromper o serviço
público;
d) procedência do pedido, com aplicação da teoria da anulabilidade dos atos administrativos vinculados,
eis que cabe ao Poder Judiciário, em regra, controlar a legalidade e o mérito dos atos administrativos;
e) procedência do pedido, com aplicação da teoria dos motivos determinantes, pois o motivo do ato
administrativo deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade.
A teoria dos motivos determinantes ensina que a validade do ato se vincula aos motivos indicados como
seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade.
Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
No caso do enunciado, a Administração fundamentou a aplicação da multa em um motivo inexistente, já que posteriormente ficou comprovado que a concessionária possuía os equipamentos necessários.
Assim, o Promotor deve se pronunciar pela procedência do pedido de nulidade da multa aplicada.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – IBGE/2016) Em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao critério dos efeitos, um parecer elaborado por servidor de fundação pública federal a pedido de seu superior hierárquico possui natureza de ato:
a) constitutivo, pois altera uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e os efeitos serão suportados obrigatoriamente pelo administrado;
b) declaratório, pois se restringe a declarar um fato preexistente que será ratificado por outro agente
hierarquicamente superior;
c) vinculado, pois está destinado a conferir qualificação jurídica ao fato que lhe é apresentado, mas seus efeitos operar-se-ão apenas após a decisão da autoridade superior;
d) enunciativo, pois indica um juízo de valor sobre o fato objeto da análise, dependendo, ainda, de outro
ato de caráter decisório a ser praticado pelo agente competente;
e) preliminar, pois enfrenta apenas as questões de natureza formal sobre o fato que lhe é apresentado,
outorgando à autoridade competente a decisão de mérito sobre a matéria.
Quanto aos efeitos, segundo Di Pietro, os atos podem ser constitutivos, declaratórios ou enunciativos.
Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação
do administrado;
Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato;
Ato enunciativo, por sua vez, é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Assim, podemos concluir que é o caso do parecer mencionado no enunciado, pois indica um juízo de valor sobre o fato objeto da análise, dependendo, ainda, de outro ato de caráter decisório a ser praticado pelo agente competente.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – IBGE/2016) Em matéria de elementos do ato administrativo, de acordo com a doutrina de
Direito Administrativo, é correto afirmar que a competência:
a) decorre da lei, razão pela qual não pode o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
b) é derrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros;
c) não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de delegação, sob pena de nulidade absoluta;
d) não pode ser, em qualquer hipótese, objeto de avocação, sob pena de nulidade relativa;
e) pode ser objeto de delegação somente no que se refere à edição de atos de caráter normativo.
A competência é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições. Conforme
prevê o art. 11 da Lei 9.784/99, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Carvalho Filho ensina, ainda, que a competência é inderrogável, isto é, não se transfere a terceiros por acordo entre as partes (é o mesmo que intransferível); e improrrogável, ou seja, não se ganha com o tempo pela simples prática do ato.
Além disso, conforme dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99, um “órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.
Lembrando que não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Por fim, a avocação é admitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (art. 15).
Dessa forma, concluímos que a alternativa A é a única correta, sendo nosso gabarito.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – CODEBA/2016) José Bonifácio foi aposentado do cargo de Assistente Administrativo do
Ministério da Justiça, e seus proventos de aposentadoria incluíram todas as vantagens percebidas pelo ex-servidor, quando em atividade. Ao apreciar, para fins de registro, o ato de concessão da aposentadoria, o Tribunal de Contas da União determinou a supressão de uma parcela, afirmando que José Bonifácio não poderia recebê-la em seus proventos de aposentadoria.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
a) O Tribunal de Contas não é competente para apreciar os atos de concessão de aposentadoria, e não
poderia, portanto, determinar a supressão de qualquer parcela.
b) O Tribunal de Contas não poderia determinar a supressão da parcela, tendo em vista que o ato
administrativo de concessão da aposentadoria já havia se tornado perfeito.
c) A concessão de aposentadoria dos servidores federais é competência privativa do Tribunal de Contas da União, órgão competente para o cálculo dos proventos, e, inclusive, para a supressão de parcelas.
d) A aposentadoria é ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o registro perante o
Tribunal de Contas, o qual pode determinar a supressão de parcelas a que o ex-servidor não faça jus.
e) O Tribunal de Contas da União pode determinar a supressão de parcelas a que o ex-servidor não tenha
direito, mas somente após o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Na forma do art. 71 da CF/88, no exercício do controle externo, compete ao Tribunal de Contas da União
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório.
O ato de concessão da aposentadoria é, nessa linha, um ato complexo, que é aquele que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
Apesar da conjugação de vontades, trata-se de ato único.
No caso específico da revisão de aposentadoria, o STF já decidiu que “o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, visto que referido ato administrativo é complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos para se aperfeiçoar. (AgRg no REsp 1.257.666/PR)”.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – MRE/2016) O Ministro de Estado da Justiça editou portaria determinando a expulsão de
estrangeiro do território nacional, em razão de sua condenação em processo criminal à pena privativa de
liberdade de oito anos. Inconformado, o estrangeiro ajuizou a ação judicial cabível e comprovou que o
ato expulsório baseou-se unicamente em pressuposto de fato equivocado, uma vez que, na verdade, foi
absolvido naquela ação penal, por força do provimento de sua apelação criminal pelo Tribunal. Dessa forma, o estrangeiro obteve judicialmente a declaração da nulidade da portaria de sua expulsão, porque a validade do ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-se aos motivos apresentados pela administração, ou seja, o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade.
Com base na doutrina de Direito Administrativo,
no caso em tela houve a aplicação:
a) da teoria dos motivos determinantes;
b) da teoria da vinculação da expulsão;
c) do princípio administrativo da autotutela;
d) do princípio da reciprocidade administrativa;
e) do princípio da motivação ministerial.
A motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.
A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização.
Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação.
No caso do enunciado, tendo em vista que os motivos
alegados para a expulsão do estrangeiro foram insubsistentes, correta a declaração de nulidade da portaria.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – CODEMIG/2015) Advogado de determinada empresa pública estadual, a pedido de um diretor da empresa, emite parecer sobre a viabilidade jurídica da celebração de um contrato na área de fomento à indústria criativa.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em especial em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao critério dos efeitos, o parecer subscrito pelo advogado tem natureza de ato administrativo:
a) constitutivo, que se caracteriza por alterar uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo
direitos;
b) enunciativo, que se caracteriza por um juízo de valor, dependendo, ainda, de outros atos de caráter
decisório;
c) declaratório, que se caracteriza por alterar uma relação jurídica, declarando, modificando ou extinguindo direitos;
d) revogável, que se caracteriza por poder ser revogado apenas pela autoridade solicitante, caso não
concorde com seu conteúdo;
e) não autoexecutório, que se caracteriza por não poder ser executado enquanto não aprovado pela
maioria dos integrantes da diretoria-geral.
Já dissemos em outra questão que, quanto aos efeitos, Di Pietro classifica os atos em constitutivos, declaratórios ou enunciativos.
O ato enunciativo, nesse sentido, é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece
determinada situação de fato ou de direito.
Assim, podemos concluir que é o caso do parecer mencionado no enunciado, pois indica um juízo de valor sobre o fato objeto da análise, dependendo, ainda, de outro ato de caráter decisório a ser praticado pelo agente competente.
Vejam que as questões são praticamente idênticas, demonstrando que a Banca gosta do assunto e, melhor
ainda, os repete nas suas provas!
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TJ PI/2015) Dentre os elementos do ato administrativo, destaca-se a competência, que é o
círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes públicos exercer legitimamente sua atividade.
Como característica da competência, destaca-se a:
a) derrogabilidade, segundo a qual a competência de um órgão pode, em regra, se transferir a outro por
acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração, ou seja, apesar de fixada em
norma expressa, a competência pode ser alterada;
b) indelegabilidade, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode, em qualquer hipótese,
ser delegada a outro, ainda que haja norma posterior autorizativa, em respeito ao poder hierárquico e ao
princípio da estabilidade das relações jurídicas;
c) improrrogabilidade, segundo a qual a incompetência, em regra, não se transmuda em competência, ou seja, se um órgão não tem competência para certa função, não poderá vir a tê-la supervenientemente, a menos que a antiga norma definidora seja alterada;
d) vedação de avocação, segundo a qual a competência de um agente ou órgão não pode ser transferida à autoridade hierarquicamente superior para atrair para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia;
e) discricionariedade, segundo a qual a competência para a prática de determinado ato administrativo pode
ser definida e alterada, caso a caso, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência do chefe
administrativo da repartição, mediante decisão fundamentada.
a) a competência é inderrogável, ou seja, não se transfere a terceiros por acordo entre as partes (é o mesmo que intransferível) – ERRADA;
b) pode sim. A delegação, desde que não exista impedimento legal, pode ocorrer para órgãos ou agentes, subordinados ou não, ou seja, é possível delegar uma atribuição, ainda que não haja hierarquia entre o delegante (aquele que delega a atribuição) e o delegado (aquele que recebe a atribuição) – ERRADA;
c) de fato, a competência é improrrogável, ou seja, não se ganha com o tempo pela simples prática do ato.
A improrrogabilidade significa que a incompetência não se transmuda em competência ao longo do tempo.
Dessa forma, se um agente não tiver competência para certa função, não poderá vir a tê-la pela simples
ausência de questionamento dos atos que praticou, a não ser que a antiga norma seja modificada –
CORRETA;
d) Hely Lopes Meirelles define a avocação como “chamar para si funções originalmente atribuídas a um
subordinado”. Na Lei 9.784/99, art. 15, há a previsão de que será permitida, “em caráter excepcional e por
os relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior” – ERRADA;
e) a discricionariedade é uma característica presente em alguns atos administrativos, nos quais os agentes
possuem uma certa liberdade no atuar, observando, contudo, os parâmetros legais – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Pref. de Niterói/2015) Com base na doutrina de Direito Administrativo, o controle de mérito da atividade administrativa é feito:
a) pela própria Administração Pública, por razões de conveniência e oportunidade, e, em regra, não se
submete à sindicabilidade pelo Poder Judiciário;
b) pela própria Administração Pública e pelo Poder Judiciário, por razões de conveniência e oportunidade,
com base nos princípios da autotutela e acesso à Justiça;
c) mediante controle interno exercido pelo Tribunal de Contas e por meio de controle externo do Poder
Judiciário;
d) somente mediante controle interno exercido pelo Tribunal de Contas, em respeito ao princípio
constitucional da separação dos poderes;
e) pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pela prerrogativa da discricionariedade, com base no
sistema constitucional de freios e contrapesos.
Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, “a sindicabilidade é a possibilidade jurídica de submeter-se efetivamente qualquer lesão a direito e, por extensão, ameaça de lesão de direito a algum tipo de controle”.
No caso da Administração Pública, sabemos que ela mesma pode controlar seus atos, tanto sob aspectos
de mérito (oportunidade e conveniência), como por aspectos de legalidade.
Isso decorre da chamada “autotutela administrativa”, conforme previsto na Súmula 473 do STF que diz que “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Lembrando que a anulação também pode ser realizada pelo Poder Judiciário por meio da devida ação com essa finalidade.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – PGE RO/2015) O Governador do Estado exonerou, com motivação genérica de atender ao
interesse público, Juliano, ocupante exclusivamente do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de
seu gabinete. Inconformado, Juliano ingressa com pedido administrativo de reconsideração,
pretendendo voltar ao cargo.
Instada a opinar sobre a matéria, a Procuradoria-Geral do Estado emite, corretamente, parecer no sentido da:
a) inviabilidade do pleito, eis que o cargo em comissão é de livre exoneração, razão pela qual o Governador,
no regular exercício da discricionariedade administrativa, por razões de oportunidade e conveniência, pode praticar o ato sem necessidade de especificar a motivação;
b) inviabilidade do pleito, eis que a exoneração é ato administrativo vinculado e, por isso, o Governador
pode praticá-lo por motivos de oportunidade e conveniência que não precisam ser expostos, desde que o ato tenha sido regularmente publicado na imprensa oficial;
c) viabilidade do pleito, eis que a exoneração é ato administrativo vinculado e, por isso, o Governador
deveria ter praticado o ato com observância de todos os seus requisitos, dentre eles a motivação específica
que o levou a tal decisão;
d) viabilidade do pleito, eis que o Governador agiu com abuso de poder, na medida em que deveria motivar seu ato de exoneração, dando ao interessado a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa;
e) viabilidade do pleito, eis que o Governador agiu com abuso de poder, na medida em que deveria ter
instaurado prévio processo administrativo disciplinar para demonstrar os motivos que o levaram a romper
o princípio da confiança para com o servidor.
Em geral, a doutrina entende que a regra é a motivação dos atos. O ato de exoneração é discricionário e não precisa ser motivado.
Assim, a motivação somente não seria aplicada em situações excepcionais, como a exoneração de um servidor ocupante de cargo em comissão.
No caso da questão, o parecer da PGE deve
ser no sentido da inviabilidade do pleito, eis que o cargo em comissão, como dissemos, é de livre
exoneração. Portanto, o Governador, no regular exercício da discricionariedade administrativa, por razões de oportunidade e conveniência, pode praticar o ato sem necessidade de especificar a motivação.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Câmara Municipal de Caruaru/2015) No que concerne às características dos atos administrativos, é possível definir uma autorização comum de uso de um bem público como um ato
a) vinculado e punitivo.
b) discricionário e unilateral.
c) vinculado e normativo.
d) discricionário e punitivo.
e) vinculado e enunciativo.
A autorização administrativa, em sentido amplo, é definida por Di Pietro como o “ato administrativo
unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – MPE RJ/2016) Manoel, Técnico estável do Ministério Público da área administrativa, praticou infração administrativa prevista no estatuto dos servidores públicos. Após processo administrativo disciplinar, o Procurador-Geral de Justiça aplicou-lhe a pena de demissão. Inconformado, Manoel recorreu ao Judiciário, pretendendo sua reintegração.
De acordo com a doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, no caso em tela, em regra, ao Poder Judiciário cabe a análise:
a) apenas da legalidade do ato impugnado, não podendo se imiscuir na questão de mérito administrativo;
b) apenas da questão de mérito administrativo do ato impugnado, não podendo se imiscuir na motivação
do ato;
c) da legalidade e do mérito administrativo do ato impugnado, em respeito ao princípio da inafastabilidade de jurisdição;
d) da conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado;
e) da legalidade, conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado, pela soberania jurisdicional.
O controle judicial dos atos administrativos é um controle de legalidade e legitimidade, ou seja, cabe ao
Judiciário analisar se o ato está de acordo com a lei e o Direito.
No entanto, não cabe ao Judiciário se imiscuir – isto é, intrometer-se – em questões de mérito, ou seja, naqueles pontos relacionados com a conveniência e oportunidade do ato. Se o fizesse, o juiz estaria substituindo o administrador público, em
verdadeira afronta ao princípio da separação dos Poderes.
O Judiciário pode analisar um ato discricionário, para verificar se ele foi praticado dentro da margem de
liberdade prevista em lei, inspecionando se não ocorreram condutas desproporcionais e desarrazoadas, mas isso continua sendo um controle de legalidade. Não há invasão do mérito nessa situação.
Portanto, está correta a alternativa A, pois cabe ao Judiciário apenas examinar a legalidade do ato
impugnado, não podendo se imiscuir na questão de mérito administrativo.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – TJ AM/2013) Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Público.
Assinale a alternativa que relaciona os elementos ou requisitos do ato administrativo.
a) Legalidade, finalidade, forma, motivo e objeto ou conteúdo.
b) Competência, impessoalidade, forma, motivo e objeto ou conteúdo.
c) Finalidade, competência, moralidade, motivo e eficiência.
d) Competência, finalidade, forma, motivo, objeto ou conteúdo.
e) Forma, competência, finalidade, motivo e eficiência.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – MPE MS/2013) Sobre as características dos atos administrativos, analise os itens a seguir.
I. Os atos administrativos são dotados de imperatividade, auto‐executoriedade e presunção de
legitimidade.
II. Os elementos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto, sendo os dois últimos sempre vinculados.
III. Os atos administrativos devem possuir uma motivação, que, no entanto, pode ser modificada pela
Administração sempre que houver outra melhor para defender seus interesses.
Assinale:
a) se somente o item I estiver correto.
b) se somente o item II estiver correto.
c) se somente os itens I e II estiverem corretos.
d) se somente os itens I e III estiverem corretos.
e) se todos os itens estiverem corretos.
I – os atos administrativos possuem qualidades que os diferem dos atos privados. Essas características são
chamadas de atributos dos atos administrativos. São elas: a presunção da legitimidade ou veracidade,
imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Apesar de a questão não ter mencionado este último,
isso não a tornou errada, pois não consta algo como “somente” ou “apenas”. Portanto, o primeiro item
está perfeito – CORRETA;
II – podemos citar como elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto. Contudo, são os três primeiros que são sempre vinculados, enquanto os dois últimos são
discricionários – ERRADA;
III – de acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade dos atos administrativos se vincula ao que foi declarado na sua motivação. Dessa forma, a Administração não pode simplesmente modificar a motivação de um ato administrativo. Além disso, o item também poderia ser considerado errado, uma vez que os atos administrativos devem se vocacionar aos interesses públicos e não ao interesse da Administração – ERRADA.
Para tanto, correta a alternativa A (se somente o item I estiver correto).
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – TJ AM/2013) O atributo do ato administrativo, considerado uma garantia para o
particular porque impede a Administração de agir de forma discricionária, é denominado
a) Presunção de legitimidade e veracidade.
b) Autoexecutoriedade.
c) Discricionariedade.
d) Imperatividade.
e) Tipicidade.
Relembrando os atributos dos atos administrativos:
→ presunção de legitimidade e veracidade: refere-se tanto à conformação do ato com a lei, quanto à
veracidade dos fatos alegados;
→ autoexecutoriedade: refere-se à possibilidade de a Administração fazer valer suas decisões sem
ordem judicial;
→ imperatividade: significa que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do
sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, independentemente de haver
concordância;
→ tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados.
Em complemento, a Profª. Maria Di Pietro ensina que a tipicidade possui dupla aplicação:
a) impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando
unilateralmente o particular, sem que exista previsão legal; e
b) afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, vez que a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
Assim, indo um pouco além dos ensinamentos da autora, podemos concluir que a tipicidade impede (nos
atos vinculados) ou restringe (nos atos discricionários) a discricionariedade da Administração. Assim, o
gabarito é a opção E.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ AM/2013) O ato administrativo pode muitas vezes ser acometido de vícios. Todavia é possível que esse ato não seja necessariamente anulado.
Tendo em vista a anulação e a convalidação do ato administrativo assinale a alternativa correta.
a) a convalidação gera efeito retroativo ao contrário do que ocorre, em regra, com a anulação.
b) tanto a convalidação quanto a anulação produzem efeitos retroativos, em regra.
c) tanto a convalidação quanto a anulação, em regra, não produzem efeitos retroativos.
d) a anulação, em regra, produz efeito retroativo ao contrário da convalidação.
e) a convalidação poderá ser feita pela própria administração ao contrário da anulação que necessita de intervenção judicial.
Tanto a convalidação quanto a anulação possuem efeitos retroativos (ex tunc). Assim, correta a alternativa B.
Para finalizar, o erro da alternativa E é que ambos podem ser executados pela Administração. No caso da
anulação, a Administração possui o poder-dever da anulação, mas essa também pode ser executada pelo
Poder Judiciário.
Quanto à convalidação, desde que a decisão não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TJ AM/2013) Sobre o conceito de ato administrativo, assinale a afirmativa correta.
a) O ato administrativo é uma manifestação bilateral de vontade.
b) O ato administrativo produz um efeito jurídico intencionado pela administração pública.
c) O ato administrativo produz efeitos, ainda que não haja intenção da administração na produção desses
efeitos, como por exemplo a morte de um servidor.
d) O ato administrativo é regido pelo regime jurídico de direito privado.
e) O ato administrativo e o fato administrativo são sinônimos.
a) e b) o ato administrativo é uma espécie de gênero do ato jurídico que expressa o exercício da função
executiva na Administração Pública. Assim, pode ser entendido como a manifestação unilateral humana
voluntária (errada a alternativa A) que possui uma finalidade imediata – ou direta – de produzir
determinada alteração no mundo jurídico (correta a alternativa B);
c) os atos administrativos são praticados com a intenção de produzir efeitos jurídicos. Além disso, a morte de um servidor é um fato administrativo, pois independe da vontade humana e produz efeitos no direito administrativo – ERRADA;
d) toda a categoria de atos deve ser regida basicamente pelo direito público – ERRADA;
e) o ato administrativo é o evento, dependente da vontade humana, que possua a finalidade de realizar
modificações no mundo jurídico; já o fato administrativo é o acontecimento independente da vontade humana, que produz efeitos jurídicos. Logo, os termos não são sinônimos – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – AL MA/2013) Quanto à classificação do objeto do ato administrativo têm‐se os praticados
pela administração pública em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia sobre
os destinatários, para a conservação e o desenvolvimento do patrimônio público.
Esse ato é denominado
a) de império.
b) de expediente.
c) de gestão.
d) de negócio.
e) de discricionário.
Analisemos a classificação do objeto dos atos:
a) denominam-se atos de império aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade
e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização
judicial – ERRADA;
b) os atos de expediente são os atos internos da Administração Pública que se destinam a dar andamentos aos processos e papéis que se realizam no interior das repartições públicas – ERRADA;
c) os atos de gestão refletem aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a
conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços – CORRETA;
d) os atos negociais são, na verdade, espécies e não classificação de atos administrativos. Referem-se aos
atos em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular. São exemplos de atos negociais a licença, a permissão e a autorização – ERRADA.
e) em relação aos atos discricionários, são aqueles em que o agente possui a possibilidade de, segundo
conveniência e oportunidade, valorar o motivo e/ou o objeto – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – AL MA/2013) Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove
o contrário. Assim, a administração pública não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação
que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de
provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima.
O fragmento acima mostra um atributo do ato administrativo. Assinale‐o.
a) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.
b) Autoexecutoriedade.
c) Tipicidade.
d) Imperatividade.
e) Manifestação de vontade.
A questão já traz a resposta em seu enunciado.
Veja só: “Os atos administrativos são presumidos
verdadeiros e legais até que se prove o contrário”.
Assim, o atributo visualizado nessa descrição é a presunção da legitimidade e da veracidade.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – AL MA/2013) A respeito dos atos administrativos no ordenamento brasileiro, assinale a
afirmativa incorreta.
a) O Poder Judiciário pode exercer controle sobre os atos administrativos praticados pelos demais Poderes.
b) O pronunciamento de invalidade de um ato administrativo pela própria Administração, em geral, opera efeitos ex tunc.
c) A anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário, em geral, tem eficácia retroativa, com a
desconstituição dos efeitos havidos daquele ato.
d) A validade do ato administrativo, ainda que discricionário, está condicionada à veracidade dos motivos indicados como seu fundamento, quando se aplica a teoria dos motivos determinantes.
e) O Poder Judiciário deve invalidar os atos administrativos nulos e pode revogar os atos administrativos inconvenientes ou inoportunos, praticados pelos demais Poderes.
O ato nulo é aquele que não é passível de correção por sofrer de vício insanável em algum dos seus requisitos de validade. Assim, cabe à Administração ou ao Poder Judiciário a sua anulação.
Por outro lado, os atos inconvenientes ou inoportunos ao interesse público são passíveis de revogação por não atender mais ao objetivo para que foram criados.
Contudo, é importante salientar que na revogação não existe ilegalidade. Dessa forma, o Poder Judiciário não poderá revogar um ato praticado pela Administração. Por esse motivo, podemos indicar a alternativa E como incorreta.
Em relação as demais alternativas temos:
a) todos os atos administrativos sujeitam-se à lei e são sempre passíveis de controle judicial. Com esse foco,
Maria Sylvia Zanella Di Pietro nos apresenta a seguinte definição de ato administrativo,
[…] pode-se definir ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente,
que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito
público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. (grifos nossos)
Assim, o Poder Judiciário pode realizar o controle sobre os atos administrativos dos demais Poderes (e os
seus atos administrativos também). Além disso, é importante mencionar que os particulares, quando
realizam atos administrativos, equiparam-se às autoridades públicas para fins de controle de legalidade por meio das ações específicas para o controle dos atos estatais – CORRETA;
b) e c) a invalidação, também denominada de anulação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc) – CORRETAS;
d) a motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não o obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.
Isso quer dizer que se o gestor motivar sua ação e mais tarde for comprovado que esse não era o real
motivo para a ocorrência do ato, ficará clara a falta com a verdade na motivação do ato e ele ficará sujeito
a anulação – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – DNIT/2024) A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, representa uma significativa atualização no cenário das contratações públicas no Brasil.
Com relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo, analise os itens a seguir.
I. Esta Lei aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso de bens.
II. Esta Lei aplica-se à gestão de dívida pública.
III. Caberá à autoridade máxima da entidade promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei.
Está correto o que se afirma em
a) I, II e III.
b) I e II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) III, apenas.
Item I: Certo. A Lei de Licitações se aplica aos objetos descritos no art. 2º, o que alcança a “I - alienação e
concessão de direito real de uso de bens”.
Item II: Errado. Não se subordinam ao regime da L14133 (art. 3º): (i) contratos que tenham por objeto
operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente
financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; (ii) contratações sujeitas a normas
previstas em legislação própria.
Item III: Certo. O art. 7º dispõe que: “Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei […]”.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Funsaúde - CE/2021) A Lei nº 14.133/2021, trata de licitações e contratos administrativos.
Essa lei aplica-se aos seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.
a) Concessão e permissão de uso de bens públicos.
b) Contratos de operação de crédito, interno ou externo.
c) Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
d) Obras e serviços de arquitetura e engenharia.
e) Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Nos termos do art. 2°, a Lei n° 14.133/21 aplica-se a:
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II – compra, inclusive por encomenda;
III – locação;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Além disso, o art. 3° diz expressamente que não se subordinam ao regime da lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida
pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Com base nesses dispositivos, podemos concluir que a lei se aplica a todas as alternativas, exceto à alternativa B.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – PCE RJ/2022) O procedimento licitatório deve observar os princípios expressos e implícitos da administração pública, assim como aqueles específicos previstos na Lei de Licitações.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, são exemplos de princípios aplicáveis de forma direta
às licitações o:
a) da continuidade e o do julgamento subjetivo;
b) da vinculação ao edital e o da concentração de funções;
c) do julgamento subjetivo e o da vinculação ao edital;
d) da vinculação ao instrumento convocatório e o da ausência de motivação;
e) da segregação de funções e o do desenvolvimento nacional sustentável.
Os princípios expressos da licitação estão previstos no art. 5°, que assim dispõe:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Lembre-se do nosso famoso mnemônico:
JOVEM, SEMPRE LICITE Com Planejamento Pro PaÍS Desenvolver Sustentavelmente.
Assim, dos princípios listados na questão, apenas a alternativa E está de acordo com a previsão legal.
E você nem precisava “decorar” os princípios, pois todas as opções incorretas apresentam erros claros.
O julgamento deve ser OBJETIVO;
as funções devem ser SEGREGADAS; e
a MOTIVAÇÃO deve estar presente.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Funsaúde - CE/2021) Assinale a opção que indica o princípio da licitação que visa a assegurar, a qualquer interessado, participar ou fiscalizar um processo licitatório.
a) Princípio da Publicidade.
b) Princípio da Impessoalidade.
c) Princípio da Legalidade.
d) Princípio da Igualdade.
e) Princípio da Probidade.
a) o princípio da publicidade tem o objetivo de assegurar a transparência na licitação. Nesses termos, a Lei de Licitações dispõe que “os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 13). Há ainda as hipóteses de diferimento (propostas e orçamento). Assim, por meio da transparência, permite-se a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização dos atos da licitação, exatamente como narra o enunciado – CORRETA;
b) o princípio da impessoalidade representa a ideia de que toda a atuação da administração deverá buscar
atender ao interesse público (princípio da finalidade), tratando os licitantes em igualdade de condições,
analisando as propostas a partir de critérios objetivos previamente definidos, sem privilegiar alguém por
critérios meramente pessoais – ERRADA;
c) pelo princípio da legalidade, a administração deverá seguir as regras definidas em lei, somente sendo
lícito ao agente fazer o que a lei autoriza ou determina – ERRADA;
d) o princípio da igualdade, que também pode ser chamado de princípio da isonomia, veda o
estabelecimento de discriminações, favorecimentos ou exigências indevidas, uma vez que deve permitir
que os licitantes concorram em igualdade de condições – ERRADA;
e) pelo princípio da probidade, que se relaciona com o da moralidade, o comportamento da administração
não deve ser apenas lícito, mas também se basear na moral, nos bons costumes, nas regras de boa
administração, nos princípios da justiça e de equidade, na ideia comum de honestidade – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – TCE AM/2021) Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios expressos e
implícitos da Administração Pública.
Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe princípios que devem ser aplicados de forma direta às licitações públicas, como o princípio:
a) da segregação de funções, com a separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública;
b) da vinculação ao edital, que estabelece normas que obrigam os interessados em participar da licitação,
mas não a Administração Pública, que tem discricionariedade para alterar o edital, a qualquer tempo;
c) do julgamento objetivo, devendo a Administração contratante julgar e escolher o vencedor de acordo
com o critério previsto no edital, que não pode, em qualquer hipótese, indicar modelo ou marca;
d) da vedação ao sigilo da proposta, segundo o qual todas as propostas feitas pelos interessados devem ser imediatamente publicadas, sob pena de nulidade do certame e realização de nova licitação;
e) do planejamento, que estabelece que os procedimentos licitatórios devem estar compatíveis com o planejamento estratégico do órgão contratante e ser previamente autorizados pelos órgãos de controle interno e externo.
a) de fato, a Lei de Licitações dispõe que a autoridade máxima do órgão ou da entidade ou outra com esta
função deverá observar o princípio da segregação de funções, que significa que é vedada a designação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir
a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação (art. 7°, §1°) –
CORRETA;
b) o edital é a lei interna da licitação, sendo que o processo licitatório deverá ser conduzido conforme as
regras previamente definidas no edital da licitação, que devem ser seguidas tanto pela Administração
quanto pelos licitantes – ERRADA;
c) pelo princípio do julgamento objetivo, a administração deverá analisar a proposta de forma objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital de licitação, restringindo ou eliminando a subjetividade, afastando preferências ou escolhas meramente pessoais dos responsáveis pelo julgamento das propostas. Excepcionalmente, contudo, no caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá indicar uma ou mais marcas ou modelos. De forma resumida, a L14133 admite a indicação de marca ou modelo por (art. 41, I): (i) necessidade de padronização; (ii) para manter a
compatibilidade com plataformas e padrões já adotados; (iii) quando uma marca ou modelo forem os
únicos capazes de atender às necessidades do contratante; (iv) para auxiliar na descrição do objeto –
ERRADA;
d) o princípio do sigilo das propostas diz que, no caso do conteúdo das propostas, a publicação somente
poderá ser realizada após a abertura das propostas. Nesse caso, a publicidade é diferida, quanto ao
conteúdo das propostas, até a sua respectiva abertura, nos termos do art. 13, parágrafo único, I – ERRADA;
e) as licitações e contratações deverão ser devidamente planejadas, mas não há necessidade de prévia autorização pelos órgãos de controle interno ou externo – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – PCE RJ/2021) A Secretaria de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (Sepol) deseja realizar
a contratação de sociedade empresária para a aquisição de computadores para propósitos específicos com sistema de segurança de dados, a fim de serem utilizados em atividades de planejamento e
inteligência policial. O objeto contratual envolve inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de a
Sepol ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Sepol.
Ademais, a Polícia Civil verificou a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que
possam satisfazer suas necessidades, com destaque para a solução técnica mais adequada, os requisitos
técnicos aptos a concretizar a solução já definida e a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
Diante das especificidades narradas, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida
ocorrerá mediante:
a) inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, e o contratado deverá comprovar previamente
que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza;
b) dispensa de licitação, por expressa previsão legal, e o contratado deverá comprovar previamente que os
preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma
natureza;
c) prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, com o intuito de desenvolver uma ou mais
alternativas capazes de atender às necessidades da Sepol, devendo os licitantes apresentar proposta final
após o encerramento dos diálogos;
d) prévia licitação, na modalidade pregão, pois o objeto do contrato possui padrões de desempenho e
qualidade que podem e devem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais
de mercado;
e) prévia licitação, na modalidade leilão, que exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação
e deverá ser homologada assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal.
a) a lei não traz a situação narrada no enunciado como hipótese de inexigibilidade de licitação – ERRADA;
b) não há expressa previsão legal quanto à dispensa para o caso narrado no enunciado – ERRADA;
c) o diálogo competitivo é justamente a modalidade de licitação para compras (além de obras ou serviços)
em que a administração possui o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos (art. 6°, XLII). Além disso, essa modalidade visa a contratar objeto que envolva as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a
adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem
definidas com precisão suficiente pela administração (art. 32, I). É exatamente o caso do enunciado –
CORRETA;
d) o caso não se encaixa nos requisitos necessários para a realização de um pregão (aquisição de bens e
serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto).
Ademais, perceba que a própria questão fala em “impossibilidade de as especificações técnicas serem
definidas com precisão suficiente”, logo não se trata de bem ou serviço comum – ERRADA;
e) o leilão é modalidade para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis, o que não possui nenhuma relação com o enunciado – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – TCE AM/2021) Em relação aos tipos de licitação, que se vinculam aos critérios de
julgamento da licitação, a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) estabelece que o
julgamento por:
a) maior desconto terá como referência o preço parcial para cada espécie de bens ou serviços fixada no
edital de licitação, e o desconto não será obrigatoriamente estendido aos eventuais termos aditivos, exceto se houver acordo entre as partes contratantes;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico considerará as propostas técnicas ou produções artísticas
disponíveis no mercado, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos
vencedores, considerando os princípios da legalidade e da economicidade;
c) maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência,
considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que
incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato;
d) técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos
previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, sendo que o
requisito de preço deverá ter valoração de, ao menos, o dobro do de técnica;
e) menor preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos
de qualidade existentes no mercado, e os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção e impacto ambiental do objeto licitado, não poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio.
a) a previsão legal é de que o julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado
no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos (art. 34, § 2°) – ERRADA;
b) o julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas
técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes (e não produções artísticas do mercado), e o edital
deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores (art. 35) – ERRADA;
c) nos termos do art. 39, o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a
celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a
remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato – CORRETA;
d) o art. 36 dispõe que o julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e
de preço da proposta. Contudo, nos termos do § 2° do mesmo artigo, no julgamento por técnica e preço,
deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço
apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a
proposta técnica. Não existe, por outro lado, um percentual máximo de ponderação em favor do preço. De qualquer forma, a proporção citada na questão não consta na legislação – ERRADA;
e) o julgamento por menor preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os
parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação. Ao contrário do que diz a assertiva, os
custos indiretos poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que
objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento (art. 34, §1 °). Por exemplo, na compra
de um veículo, a Administração poderá considerar os valores das revisões como custos indiretos do produto
– ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A Lei n° 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, e abrange os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, no
desempenho de função administrativa.
Os poderes Legislativo e Judiciário estão inseridos na administração pública direta, e, quando no exercício de suas funções administrativas, devem licitar (art. 1°, I).
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) As empresas públicas e sociedades de economia mista não são
abrangidas pelo regime da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei n° 14.133/2021), já que todas as
disposições relativas ao tema, no âmbito das empresas estatais, são reguladas por legislação própria, ou seja, a Lei n° 13.303/2016.
Devemos tomar cuidado com essa afirmação. De fato, o regime licitatório das empresas públicas – EP e das sociedades de economia mista – SEM está regulado na Lei n° 13.303/2016.
Contudo, não podemos dizer que não há mais nenhuma previsão aplicável a elas na nova Lei de Licitações.
Isso porque o art. 1º, § 2º, expressamente menciona que “não são abrangidas por esta Lei as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho
de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei”.
O art. 178, por sua vez, trata das disposições penais. Além disso, o art. 185 dispõe que “aplicam-se às
licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Capítulo IIB
do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.
Por fim, também podemos aplicar as regras sobre os critérios de desempate, previstos no art. 60 da nova
Lei de Licitações. Porém, nesse caso, precisamos fazer uma interpretação mais aprofundada.
O art. 55 da Lei 13.303/2016 prevê a aplicação dos critérios de desempate da Lei 8.666/1993. Contudo, considerando que o art. 189 da nova Lei de Licitações prevê que esta norma deverá ser aplicada quando a legislação mencionar a Lei 8.666/1993, logo podemos dizer que os critérios de desempate se aplicam às licitações realizadas pelas empresas estatais. Ademais, a modalidade pregão também se aplica às empresas estatais, consoante dispõe o art. 32, IV, da Lei de Estatais.
Então, as disposições penais referentes às licitações, os critérios de desempate e as disposições sobre o
pregão se aplicam às empresas estatais, motivo pelo qual está errada a assertiva.
Gabarito: errado.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) O regime licitatório instituído pela Lei n° 14.133/2021 é aplicável somente às entidades de direito público integrantes da administração pública.
O art. 1° da NLLC diz que ela “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange […]”.
O termo “fundacionais” está se referindo às fundações públicas, sejam de direito público ou de direito
privado integrantes da administração pública.
Então, não está correto afirmar que a Lei de Licitações somente se aplica às entidades de direito público, já
que também é aplicável às fundações públicas de direito privado.
Gabarito: errado.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) As concessões e permissões de serviços públicos devem seguir
as disposições da Lei de Licitações, independentemente da existência de normas especiais sobre o tema.
O rol do art. 2° da nova Lei de Licitações não incluiu as concessões e permissões de serviços públicos em seu âmbito de aplicação.
Contudo, de acordo com o previsto no art. 186, as disposições da Lei 14.133/2021 são aplicadas subsidiariamente à Lei nº 8.987/1995 (Lei Geral das Concessões).
Isso significa que, em um primeiro momento, a administração deverá consultar as leis especiais sobre concessões, aplicando-se a nova Lei de Licitações apenas nas omissões.
Gabarito: errado.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Nas licitações, devem ser observados os princípios da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, dentre outros.
Os princípios da licitação são listados no art. 5° da Lei de Licitações, nos seguintes termos:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro).
Note que a questão não pediu uma lista “completa”. Assim, está correta a assertiva.
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Em atendimento ao princípio da publicidade, os procedimentos da licitação devem ser realizados na forma eletrônica, vedada a utilização da forma presencial, em qualquer hipótese.
Na verdade, nos termos do art. 17, § 2º, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.
Assim, é admitida também a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Logo, em casos excepcionais, o procedimento presencial poderá ser adotado.
Gabarito: errado.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado.
Além disso, em alguns casos, publicidade será diferida, ou seja, realizada em outro momento, como ocorre em relação ao conteúdo das propostas.
De acordo com a previsão do art. 13, “os atos praticados no processo licitatório são públicos,
ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado, na forma da lei”.
Há, além disso, a possibilidade de “diferir” a publicidade, ou seja, postergar a sua realização para outro momento, como ocorre quanto ao conteúdo das propostas, cuja divulgação ocorrerá após a respectiva
abertura, e quanto ao orçamento, quando houver justificativa, nas hipóteses previstas na Lei de Licitações
(art. 13, parágrafo único).
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) São modalidades de licitação previstas na Lei n° 14.133/21, entre
outras, o pregão e a tomada de preços.
A NLCC trouxe algumas mudanças em relação às modalidades.
Entre elas, a inclusão do diálogo competitivo e a retirada da tomada de preços e do convite.
Ademais, o pregão deixa de constar em “lei
separada”, passando a compor a própria Lei de Licitações.
Então, atualmente, nos termos do art. 28, são
modalidades de licitação:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.
Portanto, a questão está errada, já que a tomada de preços não consta na nova Lei de Licitações.
Gabarito: errado.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A definição da modalidade licitatória deverá observar, necessariamente, o valor estimado da contratação, além da natureza do objeto a ser licitado.
Não há mais, na Lei 14.133/2021, a definição das modalidades pelo valor estimado da contratação.
Assim, a partir de agora, todas as modalidades são definidas pela natureza do objeto.
Por exemplo, os bens e serviços comuns seguem o pregão; os bens e serviços especiais, em regra, a
concorrência; os trabalhos artísticos, técnicos ou científicos são licitados pelo concurso, etc.
Gabarito: errado.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) O diálogo competitivo é uma modalidade licitatória para
contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes
previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais
alternativas capazes de atender às suas necessidades.
Esse é o conceito da nova modalidade introduzida pela Lei n° 14.133/21, em que os licitantes devem apresentar suas propostas finais após o encerramento dos diálogos (art. 6°, XLII).
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A Secretaria de Saúde de um estado da federação necessita
realizar uma contratação visando incrementar o nível tecnológico de seus aparelhos de diagnóstico, para
as quais não há possibilidade de se utilizar as soluções já disponíveis no mercado. Nesse caso, será cabível
a realização da licitação através da modalidade diálogo competitivo, devendo os interessados manifestar
seu interesse em participar dos diálogos, conforme edital de convocação divulgado com antecedência de
no mínimo vinte e cinco dias úteis.
Perfeito. Nos termos do art. 32, a modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a administração vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com
precisão suficiente pela administração.
Ademais, também será cabível quando a administração verifique a necessidade de definir e identificar os
meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a solução técnica mais adequada;
os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
e a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
Por fim, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, devem ser apresentadas as
necessidades e as exigências já definidas pela administração, sendo estabelecido prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para divulgação do edital de convocação para a manifestação de interesse na participação da licitação (art. 32, §1°, I).
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Na modalidade diálogo competitivo, com o objetivo de aumentar
a competitividade entre os interessados, a administração poderá revelar as soluções propostas por cada licitante, impedindo que qualquer informação tenha caráter sigiloso.
Na verdade, nessa modalidade, a administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento (art. 32, §1°, IV).
Gabarito: errado.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) O diálogo competitivo será conduzido por comissão de
contratação composta de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos
quadros permanentes da administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento
técnico da comissão.
Essa é a previsão exata do art. 32, §1°, XI. Vale destacar que, nesse caso, a decisão não será tomada por um único agente de contratação, mas sim por uma comissão, de no mínimo três membros, que poderá ser auxiliada por particulares contratados para tanto.
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) As licitações realizadas nas modalidades pregão e concorrência
são compatíveis com os critérios de julgamento de menor preço e maior desconto.
Isso mesmo. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto (art. 6°, XLI).
Já a concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e
serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto (art. 6°, XXXVIII).
Assim, de fato, as duas modalidades admitem os critérios de menor preço e de maior desconto.
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A empresa X está participando de uma licitação e apresentou proposta de trabalho, indicando que, na prestação dos serviços contratados, geraria economia de R$ 100 mil por mês para a administração. Em sua proposta de preço, indicou que cobraria 10% dessa economia como forma de remuneração. Nessa situação, a melhor proposta deverá ser escolhida com base no resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço.
Isso mesmo. Nos termos do art. 39, § 3°, para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço.
Por exemplo, na proposta mencionada acima, a proposta geraria uma “economia líquida” de R$ 90 mil para a administração (100 mil – 10 mil).
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A empresa X está participando de uma licitação e apresentou proposta de trabalho, indicando que, na prestação dos serviços contratados, geraria economia de R$ 100 mil por mês para a administração. Em sua proposta de preço, indicou que cobraria 10% dessa economia como forma de remuneração. Nessa situação, caso a empresa vencedora não gere a economia prometida, o contrato deverá ser extinto, não sendo possível a adoção de descontos da remuneração do contratado.
Nos contratos de eficiência, é claro que se espera que a empresa contratada gere a economia pretendida pela administração.
Mas, na prática, pode ser que não saia tudo como esperado. Então, para os casos em que a economia prometida não for alcançada, o Estatuto prevê as seguintes soluções (art. 39, §4°):
(i) a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração
do contratado;
(ii) se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo
estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.
Gabarito: errado.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) No novo regime de licitações instituído pela Lei n° 14.133/2021,
o procedimento será realizado preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma
presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e
vídeo.
Isso mesmo. As licitações agora são realizadas preferencialmente na forma eletrônica, e a realização do procedimento de forma presencial é uma exceção, conforme diz a assertiva, que tem por base o art. 17, § 2°.
Esta é uma forma de atender aos princípios da publicidade e da transparência.
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A Lei n° 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e
contratação, que são aplicáveis:
a) à administração pública direta e indireta da União;
b) aos poderes Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções típicas;
c) aos fundos especiais de às demais entidades controladas apenas diretamente pela administração pública;
d) em sua integralidade, às contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior;
e) às empresas estatais, no que diz respeito às suas disposições penais.
a) a lei, de fato, se aplica para a administração direta (e não somente da União, mas dos Estados, DF e
Municípios também). Mas no âmbito da administração indireta sua incidência se dá sobre as autarquias e
fundações, mas não sobre as empresas estatais, que seguem legislação própria. Logo, não podemos
mencionar genericamente a administração indireta – ERRADA;
b) a Lei abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal
e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, porém quando no desempenho de função administrativa (art. 1°, I) – ERRADA;
c) a LLC abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
Administração Pública (art. 1°, II) – ERRADA;
d) na verdade, nesses casos, a LLC diz que essas contratações obedecerão às peculiaridades locais e aos
princípios básicos nela estabelecidos, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado (art. 1°, §2°) – ERRADA;
e) nos termos do art. 1°, § 2°, não são abrangidas pela Lei as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303/2016, ressalvado o disposto no art. 178, que trata justamente das disposições penais – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Acerca da abrangência da Lei n° 14.133/2021, assinale a
alternativa correta:
a) as empresas públicas e sociedades de economia mista devem licitar obedecendo ao regime instituído
por essa Lei;
b) as fundações públicas de direito público e de direito privado devem seguir o regime previsto nessa Lei;
c) a Lei nº 14.133/2021 é integralmente aplicável às licitações e contratações que envolvam recursos
provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de
organismo financeiro de que o Brasil seja parte, vedada a observância de acordos internacionais;
d) as contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País devem observar
o regime da Lei de Licitações, vedada a edição de regulamento próprio;
e) quando no desempenho de suas funções típicas, o Poder Judiciário deve seguir o procedimento previsto
na Lei n° 14.133/2021.
a) não, as EP e SEM seguem o regime licitatório previsto na Lei n° 13.303/2016. Apenas alguns casos, como as disposições penais da LLC, aplicam-se às estatais, nos termos do art. 1°, § 2° - ERRADA;
b) isso aí. A LLC é aplicável às “Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 1°, caput). Portanto, em relação às fundações públicas,
a Lei de Licitações se aplica para as de direito público e de direito privado – CORRETA;
c) a previsão legal (art. 1°, §3°, I) é de que, nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República – ERRADA;
d) as contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de
serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco
Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal (art. 1°, §5°) – ERRADA;
e) os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do
Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa (art. 1°, I) – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Na aplicação da Lei n° 14.133/2021, serão observados alguns
princípios previstos expressamente no art. 5°, exceto:
a) planejamento, transparência, eficácia e segregação de funções;
b) motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo;
c) segurança jurídica, razoabilidade, competitividade;
d) oficialidade, presunção de veracidade e julgamento subjetivo.
e) proporcionalidade, celeridade, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável.
Os princípios licitatórios expressamente previstos no art. 5° são os seguintes:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Conforme observamos, não constam expressamente os princípios da oficialidade; a presunção de
veracidade; e julgamento subjetivo, que, na verdade, nem é um princípio (o julgamento deve ser objetivo
e não subjetivo).
Gabarito: alternativa D.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Relaciona-se com os princípios da isonomia, igualdade e competitividade a vedação à restrição do caráter competitivo da licitação, que impõe ser vedado ao agente público:
a) admitir situações que não restrinjam o caráter competitivo do processo licitatório;
b) prever situações que não se estabeleçam preferências ou distinções;
c) incluir situações que sejam relevantes para o objeto específico do contrato;
d) praticar os atos que deva adotar de ofício;
e) estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou
qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Os princípios da isonomia, igualdade e competitividade, vedam o estabelecimento de
discriminações, favorecimentos ou exigências indevidas, uma vez que deve permitir os licitantes concorram em igualdade de condições.
Ao assegurar um processo isonômico, sem restrições indevidas, a administração também permitirá a participação de um maior número de concorrentes, obedecendo assim à necessária competitividade.
O art. 9° da Lei n° 14.133/2021 prevê uma série de vedações ao agente público, que se relacionam com
esses princípios.
Assim, de acordo com a Lei de Licitações, é vedado ao agente público designado para atuar na área de
licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei (art. 9º, caput):
I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
Portanto, fica fácil notar que as letras “a”, “b” e “c” estão erradas, pois não são vedações.
A letra “d”, por sua vez, trata do art. 9º, III, que veda aos agentes da licitação: “III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei”. Assim, se o agente praticou o ato, isso não será uma vedação.
Por fim, fica sobrando a alternativa E, que é o nosso gabarito, que tem como base o inciso II do mesmo
artigo:
II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
Logo, o gabarito é a letra E.
Gabarito: alternativa E.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Sobre os princípios que regem as licitações e contratações
públicas, é correto afirmar que:
a) a publicidade tem como objetivo gerar resultados positivos à população;
b) a eficiência determina a divulgação da informação em formato compreensível, claro, de fácil entendimento para a população;
c) a segregação de funções consiste na separação de funções de autorização, aprovação, execução, controle
e contabilização das operações, evitando o acúmulo de funções por parte de um mesmo servidor;
d) a vinculação ao edital determina a indicação dos pressupostos de fato e de direito que levaram a
administração a tomar determinada decisão;
e) o princípio da motivação determina que o processo licitatório deverá ser conduzido conforme as regras
previamente definidas no edital da licitação.
a) o princípio da publicidade objetiva garantir a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização dos atos da licitação. O conceito apresentado relaciona-se com o princípio da eficiência – ERRADA;
b) esse é o conceito do princípio da transparência, que se relaciona com o princípio da publicidade –
ERRADA;
c) isso mesmo. A segregação de funções é um princípio contábil, administrativo e de controle interno que
consiste, basicamente, na separação de funções de autorização, aprovação, execução, controle e
contabilização das operações, evitando o acúmulo de funções por parte de um mesmo servidor – CORRETA;
d) é a motivação que consiste na indicação dos pressupostos de fato e de direito que levaram a
administração a tomar determinada decisão – ERRADA;
e) esse é o conceito do princípio da vinculação ao edital – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) São objetivos da licitação:
a) assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, que não inclui análise quanto ao ciclo de vida do objeto;
b) assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, independentemente de justa competição;
c) possibilitar contratações com preços inexequíveis;
d) incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável;
e) promover a transparência, eficácia e segregação de funções no procedimento licitatório.
a) um dos objetivos previstos no art. 11 da Lei n° 14.133/2021 é o de “assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto”. Então, a proposta deve ser apta a gerar uma contratação vantajosa, além de dever ser analisado o ciclo de vida, o tempo de duração e utilização do objeto (inciso I) – ERRADA;
b) a licitação tem por objetivo assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa
competição (art. 11, II) – ERRADA;
c) pelo contrário, a licitação objetiva evitar contratações com preços manifestamente inexequíveis (art. 11,
III) – ERRADA;
d) esse é mesmo um objetivo previsto no art. 11, IV – CORRETA;
e) esses são três princípios previstos no art. 5° da LLC. Não constam como objetivos, não estando listados
no art. 11 – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A respeito da modalidade licitatória denominada concorrência,
é correto afirmar que:
a) poderá utilizar como critério de julgamento o maior lance;
b) pode ser utilizada para contratação de bens e serviços comuns e especiais e de obras somente
consideradas comuns;
c) é a modalidade cabível para obras e serviços de engenharia, mas somente com valor superior a R$ 3,3
milhões;
d) poderá adotar como critérios de julgamento o maior retorno econômico e o maior desconto;
e) é a modalidade cabível para compras e demais serviços acima de R$ 1,43 milhão.
a) o maior lance é critério exclusivo do leilão. A concorrência pode se dar por menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto (art. 6°, XXXVIII) –
ERRADA;
b) a concorrência pode ser usada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços
comuns e especiais de engenharia – ERRADA;
c e e) a legislação não considera mais os valores da contratação para definição das modalidades licitatórias
– ERRADAS;
d) isso mesmo. Na concorrência, podem ser adotados todos os critérios de julgamento, com exceção do
maior lance, que é aplicado somente na modalidade leilão – CORRETA;
Gabarito: alternativa D.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) As licitações na modalidade pregão:
a) adotam o critério de julgamento de maior desconto, necessariamente;
b) seguem rito procedimental especial;
c) podem adotar critério de julgamento de maior desconto nas comissões para seleção de leiloeiro oficial;
d) podem ser substituídas pela concorrência, sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e
qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de
mercado;
e) não pode ser utilizado nas licitações realizadas no âmbito do sistema de registro de preços.
a) os critérios utilizados no pregão são o menor preço ou maior desconto (art. 6°, XLI, Lei n° 14.133/2021)
– ERRADA;
b) o pregão segue o rito procedimental comum, previsto no art. 17 da LLC – ERRADA;
c) quando a administração realiza leilão por intermédio de leiloeiro oficial, este pode ser selecionado por
credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto
para as comissões a serem cobrada (art. 31, § 1°) – CORRETA;
d) na verdade, nesses casos descritos na alternativa, a modalidade adotada é apenas o pregão (art. 29) –
ERRADA;
e) o pregão é utilizado para realização de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a
obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras, no âmbito do SRP (art. 6°, XLV) – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Ao realizar licitação na modalidade concurso, é correto afirmar
que o edital deverá indicar:
I – a qualificação exigida dos participantes;
II – as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III – as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Está correto o que se afirma somente nos itens:
a) I;
b) II;
c) III;
d) I e III;
e) I, II e III.
Concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou
remuneração ao vencedor (art. 6°, XXXIX, Lei n° 14.133/2021).
Nos termos do art. 30 da Lei, o concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
a qualificação exigida dos participantes; as diretrizes e formas de apresentação do trabalho e as condições
de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Portanto, todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito: alternativa E.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Suponha que a administração pretenda vender alguns de seus bens móveis e imóveis. Nesse caso, é correto afirmar:
a) que deverá ser utilizada apenas a modalidade leilão, alienando-se o bem àquele que oferecer maior
lance;
b) caso se trate de bens móveis inservíveis, a licitação poderá ser feita por concorrência ou leilão, a
depender do valor da avaliação;
c) o critério de julgamento utilizado poderá ser o maior lance ou o menor desconto;
d) a licitação, na modalidade leilão, somente poderá ser realizada por leiloeiro oficial;
e) o leiloeiro oficial deve ser necessariamente escolhido após credenciamento.
a) leilão é modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou
legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6°, XL, Lei n° 14.133/2021) – CORRETA;
b) as modalidades licitatórias não levam mais em consideração os valores para serem definidas. Ademais, a única modalidade prevista na Lei para a alienação de bens (móveis ou imóveis) é o leilão – ERRADA;
c) o único critério admitido para o leilão é o maior lance – ERRADA;
d) a lei autoriza que servidor designado pela autoridade competente da administração também atue como leiloeiro (art. 31) – ERRADA;
e) o leiloeiro oficial também pode ser selecionado por licitação na modalidade pregão (art. 31, §1°) –
ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
(DNIT/2024) A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
representa uma significativa atualização no cenário das contratações públicas no Brasil.
Com relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo, analise os itens a seguir.
( ) I. Esta Lei aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso de bens.
( ) II. Esta Lei aplica-se à gestão de dívida pública.
Item I: Verdadeiro. A Lei de Licitações se aplica aos objetos descritos no art. 2º, o que alcança a “I - alienação e concessão de direito real de uso de bens”.
Item II: Falso. Não se subordinam ao regime da L14133 (art. 3º):
(i) contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente
financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
(ii) contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Portanto, podemos marcar os itens I e II como V e F, respectivamente.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) O procedimento previsto na Lei de Licitações deverá ser totalmente
observado nas contratações públicas, mesmo naquelas realizadas em repartições públicas sediadas no exterior.
Nos termos do § 2º do art. 1º, as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos na Lei 14.133/2021, na
forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
Então, não se pode afirmar que é aplicável todo o procedimento da Lei de Licitações.
Nesses casos, deverão ser observados apenas os “princípios básicos” da Lei de Licitações, que serão realizadas conforme regulamentação específica, obedecendo às peculiaridades locais.
Portanto, a questão está incorreta.
(EMAP/2018) Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares
para a contratação com a administração pública.
O princípio da isonomia é um norte do qual a licitação deverá observar.
Entretanto, a Lei 14.133/2021 comporta algumas exceções a esse princípio, como, por exemplo, quando ocorre o estabelecimento da margem de preferência (art. 26) para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras (inciso I) e para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
Daí o erro da questão.
(EMAP/2018) Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos
todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei (art. 13).
Além disso, a publicidade será diferida:
(i) quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
(ii) quanto ao orçamento da Administração, nos termos da Lei de Licitações.
Logo, o conteúdo das propostas não é “público” “em todas as suas fases”, pois a publicidade será diferida,
até a data de abertura. Por esse motivo, a questão está errada.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) O princípio da vinculação ao edital obriga somente a administração, que deve ficar adstrita às regras previamente definidas no edital de licitação.
A vinculação ao edital (instrumento convocatório) diz respeito ao fato de que o processo licitatório deve
ser conduzido conforme as regras previamente definidas no edital da licitação, que é considerado a “lei
interna da licitação”.
Esse princípio vincula não só a administração pública, como também os próprios licitantes.
Logo, se um licitante apresentar uma proposta em desconformidade com o edital, ele será desclassificado.
Logo, a questão está errada.
(PGM Campo Grande - MS/2019) O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame.
O julgamento objetivo é um dos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Decorre do princípio da legalidade e estabelece que o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com critérios
objetivos, devidamente fixados no edital.
O princípio também impede que sejam utilizados critérios de julgamento “reservados”, “sigilosos” ou “pessoais”. Isso, de fato, afasta o caráter discricionário na escolha das propostas, reduzindo e delimitando a margem de subjetividade no procedimento licitatório.
O item está correto, portanto.
(STM/2018) Ao contratar serviços ou obras visando à promoção de baixo impacto sobre recursos naturais, a administração pública atende ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
O art. 5º da Lei de Licitações prevê o desenvolvimento nacional sustentável como princípio da licitação. No
mesmo contexto, o art. 11, IV, enumera o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação.
A Nova Lei de Licitações também prevê diversas disposições sobre as licitações “verdes”, ou seja, aquelas que atendem aos critérios ambientais.
Nesse contexto, o art. 18, § 1º, XII, dispõe que o estudo técnico preliminar da licitação conterá “descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas
mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística
reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
Esta é uma das formas de aplicação do princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
Assim, está correta a questão.
(Cebraspe – EMAP/2018) O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a
administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame.
O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório,
atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
Esse princípio também veda que se abra nova
licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Porém, não se deve confundir adjudicação com a
celebração do contrato.
A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.
É, todavia, possível, que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público. Portanto, a adjudicação é apenas uma expectativa de direito, mas não gera direito subjetivo, ou seja, não garante que o contrato será firmado.
Desse modo, a questão está errada.
(Cebraspe – EMAP/2018) O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta
de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.
Tome cuidado, pois menor valor não é sinônimo de melhor proposta, em que pese haja alguma correlação.
Nesse contexto, a licitação tem os seguintes objetivos (art. 11):
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a
Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento
na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Em alguns casos, por exemplo, a proposta vencedora não será necessariamente a de menor preço, como
no caso de licitação de técnica e preço ou ainda nas aplicações das margens de preferência.
Por isso, temos a incorreção da questão.
(Polícia Federal/2018 - adaptada) A concorrência e o diálogo competitivo são modalidades de licitação
caracterizadas pelo objetivo de contratação de obras, serviços e fornecimento, sendo, por isso, possível
combinar os elementos dessas modalidades para constituir uma nova modalidade licitatória.
A Lei de Licitações veda a criação de novas modalidades ou a combinação das já existentes
(art. 28, § 2º).
Assim, incorreta a questão.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) Um órgão da administração direta federal pretende realizar
procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia, com o intuito de realizar uma obra
em sua sede. Nessa situação, poderá optar entre as modalidades concorrência e pregão, independentemente do valor estimado do contrato.
O pregão é a modalidade adotada sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e
qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de
mercado. Contudo, a lei expressamente determina que essa modalidade não pode ser utilizada para
contratação de obras (art. 29, parágrafo único).
Então, nesse ponto, a afirmativa está errada.
Fora isso, de fato a concorrência poderá ser utilizada para a obra, independentemente do valor estimado da contratação.
Portanto, a questão está errada.
(PGE PE/2019) Um órgão público pretende realizar processo licitatório para a construção de um posto de
saúde comunitário, orçado em R$ 350.000. O prazo de execução da obra será de 13 meses.
Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item a seguir, considerando a legislação aplicável à
contratação de obras e serviços de engenharia.
O processo licitatório para a referida obra poderá ser feito na modalidade pregão presencial.
O pregão é a modalidade cabível para a aquisição de bens e serviços considerados comuns.
Não é cabível para a realização de obras públicas, como é o caso da questão.
Por sinal, aproveitando o conteúdo da questão, vamos reproduzir a redação do Decreto 10.024/2019. Ainda que seja um regulamento específico para o pregão, na forma eletrônica, e em âmbito federal, o Decreto agrega várias disposições que valem para o pregão em geral. Nesse caso:
Art. 4º O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
I - contratações de obras;
II - locações imobiliárias e alienações; e
III - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III do
caput do art. 3º.
Assim, como o próprio enunciado disse que é uma “obra”, então não caberia o pregão (seja o presencial ou o eletrônico). Ou seja, incorreta a questão.
(Polícia Federal/2018 – adaptada) No concurso – modalidade licitatória de caráter intelectual –, o
julgamento técnico é relativamente subjetivo, mas não arbitrário, devendo ser realizado pelo critério de
melhor técnica ou conteúdo artístico.
O concurso serve para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, marcados pela característica
da intelectualidade.
Com isso, o julgamento é, de certa forma, subjetivo. Todavia, não se pode confundir a subjetividade decorrente dos diferentes pontos de vista sobre o trabalho realizado com a arbitrariedade fruto de um direcionamento da licitação.
Com efeito, o critério de julgamento é o de melhor técnica ou conteúdo artístico.
Logo, o item está certíssimo.
(PGE PE/2019 - adaptada) Para a promoção de atividades de natureza artística, técnica ou científica, a
modalidade licitatória apropriada é o leilão.
Nesses casos, a modalidade adequada é o concurso (art. 6º, XXXIX), que é a utilizado entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor
O leilão, por outro lado, serve para alienação de bens móveis ou imóveis. Assim, a questão está errada.
(EMAP/2018 - adaptada) Leilão é a modalidade de licitação cabível no caso de alienação de bem imóvel
de propriedade da administração pública, independentemente de seu valor.
A alienação de bens da administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação, tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade de leilão (76, I).
Por isso, está correta a assertiva.
(TJ BA/2019) Um município deseja realizar obra de construção de uma ponte. Embora pequena, a obra é
complexa, sem especificação usual, dada a peculiaridade do terreno, e está orçada em cerca de R$ 1,6 milhão.
Nessa situação hipotética, o gestor poderá escolher, para a contratação, a licitação na modalidade
a) convite.
b) concorrência.
c) pregão.
d) leilão.
e) concurso.
Nesse caso, pode ser utilizada a concorrência, que é a modalidade de licitação para contratação de bens e
serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
A Nova Lei de Licitações extinguiu as modalidades tomadas de preço e convite, o que elimina a alternativa
A.
O pregão não pode ser adotado, pois essa modalidade não serve para obras.
Além disso, o leilão serve para alienação de bens e o concurso para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Nesse caso, eliminamos também as letras C, D e E.
Gabarito: alternativa B.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) No julgamento por maior desconto, deverá ser considerado o menor
dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Na forma do art. 34, o julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Assim, por “menor dispêndio” entenda que haverá o menor gasto para a administração. Por exemplo: se o licitante apresentar um desconto de 18%, sendo este o
“maior desconto”, isso significará que esta será a proposta que terá o “menor dispêndio” para a
administração.
Por esse motivo, podemos assinalar a questão como correta.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) Suponha que determinado Município pretenda contratar um arquiteto para preparar um projeto para realização de uma obra. Em relação ao projeto, é possível que a
contratação se realize pela modalidade concurso, utilizando os critérios de melhor técnica ou conteúdo
artístico.
O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico poderá ser utilizado para a contratação de projetos (como é o caso do enunciado) e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística (art. 35, parágrafo único).
Ademais, pela natureza do objeto, esses critérios são compatíveis com a modalidade concurso.
Lembrando que o concurso é a “modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor” (art. 6°, XXXIX).
Logo, está correta a assertiva.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) Nos contratos de eficiência, cujo objeto é a prestação de serviços, de
forma isolada ou conjuntamente com a realização de obras ou fornecimento de bens, o julgamento das
propostas será necessariamente realizado pelo critério de maior retorno econômico, em que se leva em
consideração a maior economia para a administração.
De acordo com a previsão do art. 39, o julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.
O contrato de eficiência, por sua vez, é aquele “cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a
realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante,
na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da
economia gerada” (art. 6°, LIII).
Ou seja, o gabarito é correto.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) O leilão somente admite o julgamento pelo critério do maior lance.
Lembrem-se: o leilão somente admite o maior lance; e o maior lance somente admite o leilão.
São como um casal inseparável!
Correta a questão.
(CGM RJ / 2023 – adaptada) Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que as hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação são taxativas.
A previsão de inexigibilidade não é taxativa, mas exemplificativa. Por outro lado, os casos de dispensa (dispensada e dispensável) são taxativos.
Isso significa que os casos do art. 74 não esgotam todas as situações de inexigibilidade, ou seja, poderemos ter outras, sempre que houver inviabilidade de competição.
Por outro lado, os casos de licitação dispensável e dispensada são exclusivamente aqueles enumerados, respectivamente, nos arts. 75 e 76 da Lei de Licitações.
Gabarito: errado.
(MPC PA/2019) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente
precedidas de licitação, todavia a lei de licitações estabelece situações de contratação direta.
Para estas situações, as possibilidades são:
a) licitação dispensada, licitação dispensável e inexigibilidade de licitação.
b) convite e concurso.
c) licitação direta, licitação dispensável e autorização de fornecimento.
d) contratação direta e concurso.
e) concurso e doação.
Em alguns casos, a própria lei autoriza ou determina a não realização do procedimento licitatório.
São eles:
os casos de licitação dispensada (art. 76 – rol taxativo);
de licitação dispensável (art. 75 - rol taxativo) e de
inexigibilidade (art. 74 - rol exemplificativo).
Gabarito: alternativa A.
(EMAP/2018) A contratação direta por inexigibilidade dispensa a instauração de processo administrativo específico.
As formas de contratação direta são meios mais céleres que se aplicam quando o legislador determina (dispensada) ou autoriza (dispensável) a não realização do certame, ou ainda quando ele simplesmente é inaplicável (inexigibilidade).
Contudo, não confunda contratação direta com não realização do processo.
Toda contratação depende de um processo de contratação direta, instruído com a formalização da demanda, estimativa de preços,
pareceres, previsão dos recursos orçamentários, comprovação dos requisitos de habilitação, razão da escolha do fornecedor, justificativa do preço e autorização (art. 72).
Logo, há sim processo, mesmo na contratação direta. O que não vai ocorrer, nesse caso, é a licitação.
Gabarito: errado.
(EMAP/2018) A lei veda a preferência por marca na hipótese de contratação direta por inexigibilidade em razão de fornecedor exclusivo.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos (art. 74, I).
A administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica (art. 74, § 1o).
Gabarito: correto.
(PGE PE/2019) Configura hipótese de dispensa de licitação a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Nesse caso, a administração realmente contratará diretamente, mas porque essa é uma hipótese de inexigibilidade (art. 74, II), e não de dispensa de licitação.
As dispensas de licitação se subdividem em dispensada (art. 76, I e II – aplicável apenas em caso de alienação de bens); e dispensável (art. 75 – quando a administração poderá contratar diretamente ou licitar, discricionariamente).
Tais situações não se confundem com a inexigibilidade, que tem fundamento na inviabilidade de competição.
Gabarito: errado.
(STJ/2018 - adaptada) O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização.
A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é hipótese de licitação será inexigível (art. 74, III, ‘f’) e não dispensável.
Gabarito: errado.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) O Município X realizou o credenciamento de fornecedores de itens hortifrutigranjeiros para preparação da merenda escolar da rede municipal, com pequenos produtores rurais da região.
Nesse caso, a contratação mediante credenciamento constitui hipótese de inexigibilidade de licitação.
O credenciamento é um procedimento auxiliar de contratação, em que se cria uma “lista” de fornecedores aptos a fornecer o objeto desejado pela administração, sem que ocorra competição entre eles.
Isso ocorre, por exemplo, quando é possível firmar contratos paralelos e não excludentes, a exemplo da contratação de pequenos produtores rurais para o fornecimento de produtos para a preparação de merenda escolar.
Essa contratação é “paralela” (são vários contratos) e “não excludente”, pois todos os produtores que tiverem interesse serão contratados.
Nesse sentido, o art. 74, IV prevê que será inexigível a licitação para aquisição de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Gabarito: correto.
(Receita Federal/2023) Com vistas a melhor atender ao interesse público, verificou-se a necessidade de que a sede de certa unidade de atendimento da Receita Federal seja instalada em determinado imóvel, de propriedade de Cristiane, cujas características de instalação e de localização tornam necessária sua escolha, tal como demonstram estudos específicos acerca do tema.
Considerando o disposto na Lei no 14.133/2021, julgue o item a seguir:
É correto afirmar que a situação caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação para a locação do bem de Cristiane, que deve ser devidamente instruída nos termos da lei.
O art. 74, V, da NLLC diz que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem
necessária sua escolha.
Este é exatamente o caso do enunciado!
Cabe acrescentar ainda que a inexigibilidade deverá ser devidamente instruído, com o objetivo de caracterizar a singularidade do imóvel, avaliar o bem e certificar que não existe outro imóvel público vago
(art. 74, § 5o).
Gabarito: correto.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) Determinado órgão público deseja locar um imóvel para realizar
prestação mais eficiente de seus serviços a determinada parcela da população. Esse imóvel deve atender a características previamente estabelecidas, como em relação a requisitos de acessibilidade e localização.
Nessa situação, a licitação será dispensável, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia.
Essa questão trouxe mais uma mudança prevista na nova LLC. Na legislação anterior, a “compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia” era hipótese de licitação dispensável.
Agora, na Lei 14.133/2021, a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de
localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade (art. 74, V).
Gabarito: errado.
(EBSERH/2018) Ao assumir a direção de um hospital público, o novo diretor questionou o motivo de um
equipamento de diagnóstico por imagem, importado, utilizado para tratamento de doenças graves, estar
parado, visto que havia uma fila de pacientes aguardando para realizar exames nesse aparelho. O
responsável pelo setor informou que o aparelho se encontrava parado havia oito meses devido a um
defeito causado por sobrecarga na rede elétrica. O diretor, que era o ordenador de despesas, determinou
o conserto imediato do equipamento, por dispensa de licitação, cujo valor do serviço fora orçado em
vinte mil reais. Na ocasião, um equipamento novo, idêntico ao defeituoso, custava quinhentos mil reais.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os próximos itens.
A contratação por dispensa de licitação está justificada, no caso em questão, pelo fato de o custo do conserto ser inferior a 10% do valor de aquisição de um equipamento novo.
O item está errado! A licitação é dispensável no caso de baixo valor, conforme prevê o art. 75 da Lei de
Licitações:
Art. 75. É dispensável a licitação: […] II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
O erro está na justificativa dada para a dispensa de licitação, que não diz respeito ao fato de o valor do
conserto ser inferior a 10% do valor de aquisição de um equipamento novo, mas sim ao fato de se tratar
de contratação com valor inferior a R$ 50 mil.
Gabarito: errado.
(CGM RJ / 2023) O Município X realizou licitação visando à contratação de fornecimento de materiais
necessários às atividades corriqueiras da Administração. Não houve interessados. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
( ) a hipótese do enunciado configura licitação fracassada, caso em que é viável a dispensa de licitação, com a contratação direta pela Administração;
( ) a hipótese do enunciado configura licitação deserta, sendo dispensável a licitação, desde que, dentre
outros requisitos, sejam mantidas as condições preestabelecidas.
O primeiro item está falso, pois a licitação foi deserta e não fracassada. Esta ocorre quando nenhuma proposta é válida, enquanto aquela acontece quando não há interessados na licitação.
O segundo item, por sua vez, está correto. Realmente, no caso de licitação deserta, será possível dispensar o novo procedimento, desde que sejam mantidas as condições iniciais, além de outros requisitos.
Gabarito: falso / verdadeiro.
(Prof. Herbert Almeida – Inédita) Após uma enchente ter causado diversos danos em determinado Município, se tornou essencial e urgente a contratação de serviços para retirada dos entulhos e detritos
acumulados nos bueiros e ruas da cidade.
Nesse caso, a licitação será dispensável, desde que os serviços contratados possam ser concluídos no prazo máximo de um ano, prorrogáveis por igual período.
Os casos de emergência ou calamidade pública, de fato, autorizam a contratação por dispensa de licitação
(art. 75, VIII).
Contudo, nesses casos, a contratação deve se referir a parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
Então, o prazo de um ano não pode ser prorrogado, sendo esse o erro da assertiva.
Gabarito: errado.
(EBSERH/2018 - adaptada) É dispensável a licitação, segundo a Lei n.º 14.133/2021, se houver
comprometimento da segurança nacional naqueles casos estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso
Nacional no início no ano legislativo.
A licitação será dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios (art. 75, VI). Logo, não é por lei aprovada pelo CN.
Gabarito: errado.
(Prof. Herbert Almeida – Inédita) É inexigível a realização de licitação para aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
Na verdade, a aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, quando inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível, é hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 75, IV, “k”, da Lei de Licitações.
Existe uma “proximidade” quando se trata de serviço de restauração de obras de arte, pois aqui temos
uma hipótese de inexigibilidade (art. 74, III, “g”), quando o serviço for de natureza predominantemente
intelectual e o profissional possuir notória especialização; ao mesmo tempo que se trata de hipótese de dispensa, nos termos do art. 75, IV, “k”, quando houver autenticidade certificada, e a necessidade for inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
Porém, no caso de aquisição, há somente a hipótese de dispensa, pois aqui não temos um “serviço
técnico”.
Gabarito: errado.
(Prof. Herbert Almeida – Inédita) É dispensável a licitação para contratação de associação de pessoas
com deficiência, com ou sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da
administração pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com
o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com
deficiência.
Fique ligado na pegadinha. A associação deverá ser sem fins lucrativos (art. 75, XIV). O restante do quesito
está correto.
Gabarito: errado.
(EMAP/2018) Não se realizará procedimento licitatório no caso de alienação de bem imóvel da administração pública para outro órgão ou entidade também da administração pública.
Trata-se de hipótese de licitação dispensada! A alienação de bens da administração pública depende dos seguintes requisitos:
(v) existência de interesse público devidamente justificado;
(vi) avaliação do bem;
(vii) autorização legislativa (em regra);
(viii) licitação, na modalidade leilão, exceto nos casos em que a licitação é dispensada.
Um dos casos de licitação dispensada é venda a outro órgão ou entidade da administração pública de
qualquer esfera de governo (art. 76, I, ‘e’).
Gabarito: correto.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) A Secretaria de Educação de determinado estado da federação pretende alienar cadeiras e mesas escolares inutilizadas, para posterior reposição e consequente modernização do ambiente escolar.
Nessa situação, exceto quando se tratar de licitação dispensada, a alienação ficará condicionada à existência de autorização legislativa, interesse público devidamente justificado e licitação, na modalidade leilão.
Na situação apresentada, a administração pretende alienar bens móveis.
Para esse tipo de venda, a lei não exige autorização legislativa.
Então, os bens móveis podem ser alienados desde que atendidos os seguintes requisitos: interesse público devidamente justificado; avaliação do bem; licitação, na modalidade leilão, exceto nos casos em que a licitação é dispensada.
Gabarito: errado.
(Prof. Herbert Almeida – Inédita) No procedimento do pregão, em que os critérios de julgamento utilizados são o menor preço ou maior desconto, deve ser observado o prazo de oito dias úteis para a
apresentação de proposta, quando se tratar de aquisição de bens, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação.
A NLLC prevê diferentes prazos mínimos para apresentação das propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, a depender do objeto.
Aqui, ainda não vamos entrar no mérito sobre a
modalidade de licitação que será adotada, vamos apenas falar dos prazos fixados na Lei de Licitações.
Nesse caso, para aquisição de bens, o prazo mínimo será de 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios
de julgamento de menor preço ou de maior desconto; e no caso de serviços e obras, o prazo será de 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia.
Ademais, o pregão é modalidade para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, utilizando como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto.
Logo, em conclusão, podemos dizer que, no pregão, são adotados os seguintes prazos mínimos:
▪ para aquisição de bens comuns: oito dias úteis;
▪ para serviços comuns: dez dias úteis.
Dessa forma, a questão está correta.
Gabarito: correto.
(Prof. Herbert Almeida – Inédita) Na licitação que adotar o modo de disputa aberto, os licitantes
apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes,
vedada a utilização desse modo quando adotado o critério de técnica e preço.
Nos termos do art. 56, I, o modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente, aberto ou fechado.
Quando for aberto, os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos,
crescentes ou decrescentes.
Ademais, na forma do § 2º, a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério
de julgamento de técnica e preço.
Gabarito: correto.
(Prof. Herbert Almeida – Inédita) Serão consideradas inexequíveis e, consequentemente, desclassificadas, as propostas apresentadas para contratação de obras e serviços de engenharia cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
Exatamente. Primeiro, o art. 59, III prevê que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação.
Depois, no § 4º, há a previsão de que, no caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas
inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
Gabarito: correto.
(EBSERH/2018) Para a habilitação nas licitações, serão exigidas dos licitantes, além de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários
e suficientes para demonstrar a capacidade (I) jurídica; (II) técnica; (III) fiscal, social e trabalhista; e (IV)
econômico-financeira do licitante (art. 62).
Gabarito: correto.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) No procedimento licitatório, em regra, após o julgamento, deve-se
realizar a habilitação dos licitantes, seguindo-se da apresentação e apreciação de eventuais recursos, se
for o caso, para posterior homologação final.
Nos termos do art. 17, o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Lembrando apenas que essa é a regra, já que, de forma motivada, a fase de habilitação poderá ocorrer
antes das fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento (art. 17, §1°).
Gabarito: correto.
(Prof. Herbert Almeida - Inédita) O credenciamento é um procedimento auxiliar da licitação, que consiste
em um processo administrativo de chamamento público em que a administração pública convoca
interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários,
credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
A nova LLC trouxe como novidade uma série de procedimentos auxiliares das licitações e contratações.
Entre eles, está o credenciamento, que é assim conceituado no art. 6°, XLIII:
XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração
Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Portanto, está correta a assertiva.
Gabarito: correto.
(Prof. Herbert Almeida – Inédita) Nas licitações e contratações públicas, admite-se a realização de préqualificação, que é um procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
A pré-qualificação é o: “procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado
à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto” (art. 6º, XLIV). Com
efeito, a pré-qualificação é procedimento auxiliar de contratação, nos termos do art. 78, II, da Lei 14.133/2021.
Gabarito: correto.
(TCU / 2022) Em novembro de 2021, o Ministério do Meio Ambiente realizou licitação para registro de
preço para aquisição de quarenta carros. Após a seleção da proposta vencedora e registrada a ata no
órgão licitante, o mencionado Ministério foi consultado pela autarquia federal Alfa, que manifestou interesse em contratar o licitante vencedor para a aquisição de dez carros, mediante sua adesão à ata de registro de preços.
O caso em tela trata da chamada licitação carona, em que é imprescindível a anuência do Ministério do
Meio Ambiente e o licitante vencedor da ata de registro de preços não está obrigado a celebrar o contrato com a autarquia federal Alfa.
O art. 86 da Lei 14.133/2021 dispõe que “se não participarem do procedimento previsto no caput deste
artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes,
observados os seguintes requisitos: […] III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor”.
Portanto, de fato, o vencedor da licitação não é obrigado a fornecer ao não participante.
A obrigação é para fornecer ao gerenciar e aos participantes, sendo que o fornecimento aos caronas é
facultativo.
Interessante também ver as bancas utilizando termos do dia a dia da administração, como “carona”, que
popularmente é a forma como se denomina a adesão à ata de registro de preços por órgão não participante.
Por fim, anota-se que a quantidade está dentro do limite da carona, uma vez que 10 unidades
correspondem a 25% do registrado ao órgão gerenciador e a Nova Lei de Licitações admite a carona até o limite de 50% do registrado (L14133, art. 86, § 4º).
Gabarito: correto.
(Prof. Herbert Almeida – Inédita) Pelo sistema de registro de preços – SRP, a administração realiza o
registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para
contratações futuras, mediante contratação direta ou licitação, que deve ser realizada exclusivamente
na modalidade pregão.
O sistema de registro de preços – SRP é definido como (art. 6º, XLV):
XLV – sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação
direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a
prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Como se nota, a licitação para registro de preços adotará as modalidades pregão ou concorrência, estando errada a assertiva.
Gabarito: errado.
(Prof. Herbert Almeida – Inédita) A administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores
cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como
a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
Nos termos do art. 87, os órgãos e entidades da administração pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
Nessa linha, prevê o § 3° que a administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados,
atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla
publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
Gabarito: correto.
- (FGV – CGE PB/2024) Daiane, servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado da Paraíba,
exerce a atribuição de agente da contratação. Ao ser questionada sobre a sequência de fases que rege o
rito procedimental comum da concorrência e do pregão, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, ela respondeu corretamente o seguinte:
a) de divulgação do edital de licitação; preparatória; de julgamento; de apresentação de propostas e lances,
quando for o caso; de habilitação; de homologação;
b) preparatória; de divulgação do edital de licitação; de habilitação; de julgamento; de apresentação de
propostas e lances, quando for o caso; recursal; de homologação;
c) preparatória; de divulgação do edital de licitação; de habilitação; recursal; de apresentação de propostas
e lances, quando for o caso; de julgamento; de homologação;
d) preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o
caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação;
e) de divulgação do edital de licitação; preparatória; de habilitação; recursal; de apresentação de propostas
e lances, quando for o caso; de julgamento; recursal; de homologação.
O rito procedimental comum está previsto no art. 17 da Lei de Licitações, e assim dispõe:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.
Portanto, a alternativa que traz a sequência correta é a letra D.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – DNIT/2024) A pré-qualificação é um procedimento cujo objetivo é selecionar previamente
licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação.
Acerca desse assunto, assinale a opção correta quanto ao seu prazo máximo de validade.
a) 30 (trinta) dias, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
b) 1 (um) ano, não podendo ser atualizada a qualquer tempo.
c) 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
d) 6 (seis) meses, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
e) 6 (seis) meses, não podendo ser atualizada a qualquer tempo.
A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente (art. 80):
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Logo, a pré-qualificação é uma base de dados com informações de licitantes, bens e serviços que atendam
previamente a requisitos para futuras contratações.
Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade (art. 80, § 8º):
I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
Assim, a letra C é o gabarito, pois reflete corretamente o prazo e a possibilidade de atualização.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – DNIT/2024) De acordo com a Lei nº 14.133/2021, na apresentação das propostas e lances,
a administração pública poderá utilizar alguns modos de disputa.
Quanto ao modo de disputa aberto, assinale a opção que aponta o critério de julgamento que não poderá
ser utilizado.
a) Técnica e preço.
b) Maior desconto.
c) Maior lance.
d) Menor preço.
e) Maior retorno econômico
A Lei de Licitações apresenta dois modos de disputa (art. 56):
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
Assim, o modo aberto é típico da apresentação de lances, como ocorre no pregão (lances decrescentes) e
no leilão (lances crescentes).
Por outro lado, no modo fechado, as propostas não podem ser alteradas após a sua apresentação. Logo, o
licitante já tem que apresentar, de uma só vez, a sua melhor proposta.
Quando houver a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto (art. 56, § 1º).
Por outro lado, a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço (art. 56, § 2º). Portanto, o gabarito é a letra A.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Sefaz AM/2022) De acordo com o texto da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é
dispensável a licitação para
a) objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
b) aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária
sua escolha.
c) aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
d) contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
e) contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
a) o credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV – ERRADA;
b) essa também é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 74, V. Na antiga Lei de Licitações, esse caso versava sobre licitação dispensável, mas houve a “mudança de enquadramento” na nova legislação – ERRADA;
c) no caso de fornecedor exclusivo, a licitação é inexigível, como previsto no art. 74, I – ERRADA;
d) a contratação de artistas é hipótese de licitação inexigível, nos termos do art. 74, II. No caso, o artista
deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e a contratação deverá ocorrer
diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo – ERRADA;
e) essa foi uma pegadinha da banca. Ainda que se trate de profissional de “notória especialização”, este é
um caso de dispensa de licitação, e não de inexigibilidade. Nesse sentido, o art. 75, XIII, diz que é dispensável a licitação “para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização”. Assim, o item está certo – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – CGU/2022) No ano de 2022, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, pretende
celebrar contrato administrativo, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de
natureza predominantemente intelectual de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e
ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras
e do meio ambiente, com determinada sociedade empresária de notória especialização, conforme
especificações constantes no processo administrativo.
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:
a) prévia e indispensável licitação, cuja modalidade será definida a partir do valor estimado do contrato;
b) prévia e indispensável licitação, cuja modalidade será o diálogo competitivo, pela natureza do objeto do
contrato;
c) prévia e indispensável licitação, cuja modalidade será a concorrência, por expressa determinação legal;
d) dispensa de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais;
e) inexigibilidade de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais.
De acordo com a Lei 14.133/2021, Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[…]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: […]
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
Logo, trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, que consta expressamente no art. 74, III, “h”, da Nova Lei de Licitações.
Com efeito, podemos eliminar as letras A, B e C, uma vez que a licitação não se aplica no caso, em virtude
da inviabilidade de competição.
A letra D também está errada, já que a hipótese de contratação direta não se enquadra nos casos de dispensa de licitação.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – Técnico/CGU/2022) A União, por meio do Ministério da Saúde, pretende realizar contratação em que haja transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia. Após instauração de processo administrativo, o Ministério da Saúde concluiu que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00.
Levando em conta a adoção do regime jurídico da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a
contratação em tela:
a) pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas
procedimentais previstas nas normas de regência;
b) pode ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, com as cautelas
procedimentais previstas nas normas de regência;
c) deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência ou pregão, em
razão do valor estimado da contratação;
d) deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade diálogo competitivo, em razão
da natureza do objeto da contratação;
e) deve ser feita mediante prévia e indispensável licitação, na modalidade concorrência, com adoção do
critério de julgamento de técnica e preço, por expressa previsão legal.
de acordo com a Lei 14.133/2021, a licitação é dispensável (art. 75, XII):
XII - para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da
direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;
Devemos lembrar ainda que a legislação prevê outras formalidades, como as previstas no art. 72.
Portanto, realmente a licitação é dispensável, por expressa previsão legal, com as cautelas procedimentais previstas na legislação.
Assim, o gabarito é a letra B.
A letra A está errada, pois afirma que se trata de inexigibilidade de licitação, que somente se aplica no caso de inviabilidade de competição.
As letras C, D e E estão erradas, pois afirmam que a licitação é indispensável, mas isso não é verdade, uma
vez que, sendo dispensável, a autoridade tem a faculdade de licitar ou não.
Adicionalmente, a letra C também é errada, pois o valor estimado não é mais fator para definir modalidade.
A letra D não apresenta os requisitos para utilização do diálogo competitivo, na forma do art. 32 da NLLC. Por fim, não há informações na questão para dizer que haveria necessidade de se adotar a concorrência por técnica e preço.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – SSP AM/2022) O Estado Alfa pretende celebrar contrato administrativo que tem por objeto
coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas
exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de
saúde pública.
No caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), a contratação
a) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.
b) deverá ser feita mediante prévia licitação, na modalidade pregão, pela natureza dos serviços a serem contratados.
c) poderá ser feita mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal.
d) deverá ser feita mediante prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, pela natureza dos serviços a serem contratados.
e) deverá ser feita mediante prévia licitação, na modalidade concorrência, pela natureza dos serviços a
serem contratados.
A coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública é hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 75, IV, ‘j’.
Portanto, não há necessidade de prévia licitação. Reforçando: a licitação até seria cabível, mas não é
obrigatória.
Logo, as letras B, D e E estão incorretas, principalmente por causa do “deverá”. Ademais, não se trata de hipótese de inexigibilidade, mas sim de dispensa. Assim, está correta somente a alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – PCE RJ/2022) Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Alfa instaurou processo administrativo com vistas à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual a serem prestados por determinada sociedade empresária de notória especialização, para fins de treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, visando ao aprimoramento funcional dos servidores na área de inteligência policial. Sabe-se que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00.
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:
a) dispensa de licitação, por expressa previsão legal;
b) prévia licitação, na modalidade concorrência;
c) inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
d) prévia licitação, na modalidade pregão;
e) prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo.
O treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é considerado pela NLLC um serviço técnico
especializado de natureza predominantemente intelectual.
Ademais, se prestado por profissionais ou empresas de notória especialização, o serviço poderá ser contratado por inexigibilidade de licitação, conforme expressa previsão legal constante do art. 74, III, ‘f’.
Assim, o gabarito é a letra C.
Ademais, não é hipótese de dispensa (letra A) e nem há necessidade de prévia licitação (letras B, D e E), estando correta apenas a alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Funsaúde CE/2021) Segundo a Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação
a) para compra pública de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras
definidas pelo Ministério da Saúde.
b) para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, conforme elencados em ato da direção nacional, estadual ou municipal do SUS.
c) para aquisição, por qualquer pessoa jurídica ou física, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta.
d) para contratação que envolva valores inferiores a um milhão de reais, no caso de obras e serviços de
engenharia ou de serviços de manutenção de ambulâncias.
e) para abastecimento de insumos de saúde para efetivos militares em estada de qualquer duração em
portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes.
a) isso mesmo. A licitação que tenha por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde é dispensável, nos termos do art. 75, IV, ‘m’ – CORRETA;
b) nos termos do art. 75, XII, a licitação é dispensável para contratação em que houver transferência de
tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da
direção nacional do SUS (e não estadual ou municipal) – ERRADA;
c) a licitação é dispensável para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno (e não qualquer
pessoa jurídica ou física), de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental
ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta (art. 75, XVI) –
ERRADA;
d) conforme art. 75, I, a licitação é dispensável para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100
mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (e
não um milhão de reais) – ERRADA;
e) a lei prevê a dispensa para o abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração (e não qualquer duração) em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes,
por motivo de movimentação operacional ou de adestramento (art. 75, IV, ‘i’) – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – TJ RO/2021) O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em outubro de 2021, com vistas a fomentar a capacitação e a qualificação de seus servidores, pretende contratar determinada sociedade
empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos especializados de natureza
predominantemente intelectual de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. O valor estimado da
contratação é de quinhentos mil reais e atende ao princípio da economicidade.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação almejada deve ocorrer mediante:
a) dispensa de licitação, por expressa previsão legal;
b) inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;
c) processo licitatório obrigatório, na modalidade pregão, pela natureza do serviço a ser contratado;
d) processo licitatório obrigatório, na modalidade leilão, pelo valor do contrato a ser firmado;
e) processo licitatório obrigatório, na modalidade concorrência, pelo valor do contrato a ser firmado.
A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, que inclui os serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 75, III, ‘f’.
Assim, podemos eliminar as alternativas A (não é dispensa) e C, D e E (a licitação não é cabível, por
inviabilidade de competição), chegando ao nosso gabarito, alternativa B.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – Sefaz ES/2021) Com base na nova Lei de Licitação, o Estado Alfa pretende proceder à
locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária
sua escolha. Trata-se de imóvel exatamente ao lado da Secretaria Estadual de Fazenda, que abrigará
novas instalações para os Auditores Fiscais da Receita Estadual. No bojo do processo administrativo, já
foi observada regularmente a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de
adaptações, pois imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos
investimentos.
Com base na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida enseja
a) dispensa de licitação, mediante certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado e economicidade do contrato, que deve estar de acordo com o preço de mercado.
b) inexigibilidade de licitação, mediante certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis
que atendam ao objeto, e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
c) licitação frustrada, em razão da falta de outros imóveis que atendam ao objeto do contrato, sendo
imprescindíveis justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado e economicidade do contrato, que deve estar de acordo com o preço de mercado.
d) realização de processo de licitação, na modalidade concorrência, em razão da natureza da contratação,
independentemente do preço global do contrato, devendo ser observado o preço de mercado e as
condições estruturais e funcionais do imóvel a ser locado.
e) realização de processo de licitação, na modalidade leilão, em razão da natureza da contratação,
independentemente do preço global do contrato, devendo ser observado o preço de mercado e as
condições estruturais e funcionais do imóvel a ser locado.
A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V.
Com base nisso, já poderíamos eliminar todas as alternativas, e ficar com nosso gabarito, alternativa B.
Lembrando que, nesse caso, para configurar a inexigibilidade, os seguintes requisitos devem ser observados (art. 74, § 5º):
(i) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando
imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
(ii) certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
(iii) justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
A letra A é uma pegadinha, pois na antiga legislação, de fato, era hipótese de dispensa. As letras D e E estão
incorretas, pois a inexigibilidade inviabilizaria a realização de licitação.
Ademais, o leilão somente serve para alienar bens (e não para locar ou adquirir).
Por fim, o termo “licitação frustrada” trata de situações
em que a licitação “não deu certo”, sendo comumente adotada para designar a licitação deserta (aquela
em que não há interessados) ou fracassada (em que não há propostas válidas).
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – PC AM/2022) Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Gama pretende realizar locação de imóvel para servir de depósito para bens que já foram periciados e aguardam determinação judicial quanto à sua destinação.
Não se tratando de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua
escolha, e levando em conta que será adotado o regime jurídico da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), é correto afirmar que a contratação em tela deverá
a) ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.
b) ocorrer mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal.
c) ser precedida de licitação na modalidade leilão, de prévias avaliação do bem e autorização legislativa.
d) ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de
adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.
e) ser precedida de licitação na modalidade concorrência e dependerá de autorização legislativa e de avaliação prévia do bem, observado o princípio da economicidade.
a) a questão deixa claro que o imóvel não possui características de instalações e de localização tornem
necessária sua escolha. Esses seriam requisitos para que a licitação fosse inexigível, conforme exige 74, V,
da Lei de Licitações: “V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização
tornem necessária sua escolha”. Não estando presentes, não há hipótese de inexigibilidade – ERRADA;
b) a locação de imóveis, em geral, não se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas no art. 75 da L14133
– ERRADA;
c) o leilão é modalidade para alienação de bens móveis ou imóveis, e não para locação. Por sinal, tome
cuidado para não confundir os casos citados no enunciado! A questão está tratando da “locação de um
imóvel”, e não da venda dos bens periciados que estão aguardando destinação por determinação judicial
– ERRADA;
d) quando não se tratar de hipótese de inexigibilidade, a locação de imóveis deverá ser precedida de
licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo
de amortização dos investimentos necessários, conforme previsão do art. 51 – CORRETA;
e) a L14133 prevê a necessidade de licitação e avaliação prévias, mas não de autorização legislativa para a locação do bem. Ademais, a Nova Lei de Licitações não define, no art. 51, qual a modalidade deverá ser empregada nas locações – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – TJ RO/2021) Diante da implantação do processo eletrônico, o Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado Alfa verificou que a circulação de pessoas e a ocupação das salas no fórum da Comarca
Beta diminuiu vertiginosamente. Após estudos e planejamento estratégico, em outubro de 2021, o
Tribunal concluiu que um dos blocos do citado fórum, consistente em edifício autônomo situado no
imóvel ao lado do prédio principal, atualmente não está sendo utilizado e, por isso, deveria ser vendido.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a alienação do mencionado bem imóvel, demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de:
a) avaliação, exigirá autorização do Tribunal de Contas e dependerá de licitação na modalidade concorrência;
b) estudo de viabilidade e economicidade da alienação e dependerá de autorização do Tribunal de Contas;
c) avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade pregão;
d) avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão;
e) estudo de viabilidade e economicidade da alienação e dependerá de licitação na modalidade concorrência, sendo desnecessária autorização legislativa.
o art. 76, I prevê que a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
(i) existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
(ii) avaliação e, tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá:
(iii) autorização legislativa e
(iv) dependerá de licitação na modalidade leilão.
Não há, então, previsão de autorização do Tribunal de Contas e nem de licitação nas modalidades pregão
ou concorrência.
A L14133 também não traz, expressamente, como requisito o estudo de “viabilidade” e de “economicidade” da alienação.
Portanto, a única alternativa correta é a D.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – TCE AM/2021) O Estado do Amazonas pretende alienar um prédio público que atualmente
não está sendo utilizado.
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), a alienação pretendida está
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, via de regra:
a) dependerá de autorização do Governador do Estado e poderá ser feita com inexigibilidade de licitação;
b) dependerá de autorização do Tribunal de Contas e poderá ser feita com dispensa de licitação;
c) dependerá de autorização do Tribunal de Contas e de licitação na modalidade concorrência;
d) exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão;
e) exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade concorrência.
A alienação de bens da administração pública depende dos seguintes requisitos:
a) no caso de bens imóveis:
(i) existência de interesse público devidamente justificado;
(ii) avaliação do bem;
(iii) autorização legislativa (em regra);
(iv) licitação, na modalidade leilão, exceto nos casos em que a licitação é dispensada.
b) no caso de bens móveis:
(i) existência de interesse público devidamente justificado;
(ii) avaliação do bem;
(iii) licitação, na modalidade leilão, exceto nos casos em que a licitação é dispensada.
Portanto, não se exige autorização do Governador ou do Tribunal de Contas.
O caso da questão também não trata de hipótese de inexigibilidade ou de licitação dispensável.
Por fim, o art. 76 enumera casos de licitação dispensada para alienação de bens, mas a questão não trouxe uma das hipóteses legais para isso.
Logo, está correta apenas a alternativa D.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – TJ AP/2022) O Estado Alfa realizou o chamado, pela nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), procedimento de credenciamento, na medida em que realizou um processo administrativo
de chamamento público, convocando interessados em prestar determinados serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciassem no órgão para executar o objeto quando convocados.
Cumpridas todas as formalidades legais, na presente hipótese, de acordo com o citado diploma legal, em
se tratando de caso de objeto que deva ser contratado por meio de credenciamento, a licitação é:
a) inexigível, por expressa previsão legal;
b) dispensável, por expressa previsão legal;
c) obrigatória, na modalidade diálogo competitivo;
d) obrigatória, na modalidade pregão;
e) obrigatória, na modalidade leilão.
O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a administração pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados (art. 6°, XLIII).
Os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento podem ser contratados de
forma direta, pois nesses casos a lei prevê que a licitação será inexigível (art. 75, IV).
Isso acontece porque, no credenciamento, a Administração realizará a contratação de várias pessoas ao mesmo tempo, sem que haja competição entre eles.
Por exemplo: na contratação de clínicas para realização de fisioterapia, a Administração poderá lançar um edital e credenciar todas as clínicas que tiverem interesse.
Como todas as interessadas serão credenciadas, não haverá competição entre elas.
Portanto, a licitação não é obrigatória (pois nem será cabível, em virtude da ausência de competição) e nem
dispensável (por falta de previsão legal), estando correta apenas a alternativa A.
Gabarito: alternativa A.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Em relação à responsabilidade por contratação direta indevida,
é correto afirmar que:
a) pode decorrer de dolo, fraude ou erro grosseiro, não havendo responsabilização do agente público, mas somente do contratado;
b) o contratado responderá integralmente pelos danos causados ao erário, em qualquer caso;
c) o agente público responderá individualmente pelos danos causados ao erário;
d) o agente público responde pelos danos causados, com base na responsabilidade subsidiária;
e) o contratado e o agente público respondem solidariamente na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro.
Quando a contratação direta for indevida, realizada com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem
prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Gabarito: alternativa E.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A licitação é dispensável:
a) para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33 mil, desde que não se refiram a parcelas de uma
mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam
ser realizadas conjunta e concomitantemente;
b) para contratação que envolva valores superiores a R$ 50 mil reais, no caso de outros serviços e compras;
c) para contratação de serviços de manutenção de veículos automotores, em valores inferiores a R$ 100
mil;
d) para contratação de profissional do setor artístico;
e) para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem
necessária sua escolha.
a) essa era a previsão da legislação anterior. Atualmente, a lei estabeleceu que o valor deve ser inferior a R$ 100 mil (valores literais na lei de licitações, mas que são atualizados anualmente), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (art. 75, I) – ERRADA;
b) a licitação é dispensável para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras (art. 75, II) – ERRADA;
c) essa é uma nova hipótese trazida pelo art. 75, I, da Lei n° 14.133/2021, instituindo a dispensa para
serviços de manutenção de veículos automotores, em valores inferiores a R$ 100 mil – CORRETA;
d) essa é hipótese de inexigibilidade, prevista no art. 74, II – ERRADA;
e) essa era hipótese de dispensa, mas agora, na nova LLC, passou a ser de inexigibilidade (art. 74, V) –
ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A contratação, por inexigibilidade, de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, pode ocorrer nas seguintes hipóteses, exceto:
a) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
b) serviços de publicidade e divulgação;
c) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
O art. 74, III, da Lei 14.133/2021 diz que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços
de publicidade e divulgação.
Assim, encontramos nosso gabarito na alternativa B.
Todas as demais alternativas são enquadradas no rol do inciso III como sendo serviços técnicos especializados.
Gabarito: alternativa B.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A Secretaria de Saúde de determinado estado da federação
pretende alienar um imóvel de sua propriedade. Em consulta efetuada à assessoria jurídica do órgão,
foram prestadas algumas informações sobre o procedimento para a alienação, previstos na Lei n°
14.133/2021.
Assinale a única informação repassada que não condiz com o atual ordenamento jurídico:
a) a licitação para alienação do imóvel poderá ser feita tanto por concorrência quanto por leilão;
b) a licitação será dispensada para a realização de dação em pagamento;
c) a alienação do bem dependerá de autorização legislativa, em regra;
d) a licitação deverá ser feita por leilão, adotando-se o critério de julgamento de maior lance;
e) caso o imóvel esteja ocupado, o licitante que se submeta a todas as regras do edital terá direito de
preferência em sua aquisição.
Lembrem-se que estamos buscando a alternativa incorreta, a que não está de acordo com a
Lei n° 14.133/2021. Vamos explicar cada uma:
a) a alienação de bens imóveis da administração exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, podendo ser dispensada em alguns casos (art. 76, I). A concorrência era admitida no
regime anterior, mas agora a modalidade utilizada é somente o leilão – ERRADA;
b) é dispensada a realização de licitação nos casos de dação em pagamento, nos termos do art. 76, I, ‘a’ –
CORRETA;
c) tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, a alienação exigirá autorização legislativa (art. 76, I). Mas se o bem tiver sido adquirido por procedimento judicial ou recebido por dação em pagamento, a autorização legislativa é dispensada (art. 76, §1°) – CORRETA;
d) certinho. A lei prevê apenas o leilão como modalidade para alienação de bens da administração, e essa modalidade somente se realiza pelo critério de maior lance – CORRETA;
e) para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação (art. 77) – CORRETA.
Gabarito: alternativa A.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) São instrumentos auxiliares à licitação, previstos na Lei n°
14.133/2021:
a) credenciamento, mantendo-se à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
b) pré-qualificação, vedada a exigência de comprovação de qualidade quando se tratar de bens;
c) procedimento de manifestação de interesse, que outorga direito de preferência ao realizador de estudos e projetos prévios;
d) sistema de registro de preços, que vincula a administração à contratação dos bens registrados;
e) registro cadastral, com chamamento mensal obrigatório dos interessados para atualização dos seus cadastros.
a) a administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados
(art. 79, parágrafo único, I) – CORRETA;
b) na pré-qualificação, quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade (art. 80, §1°,
II) – ERRADA;
c) a realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de manifestação de interesse não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório (art. 81, §2°, I) – ERRADA;
d) não vincula. Na forma do art. 83, a existência de preços registrados implicará compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada – ERRADA;
e) o sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar
permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela
internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos
interessados (art. 87, §1°) – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) Em uma licitação para alienação de um imóvel pertencente à
administração, não se tratando de caso de dispensa, deverá ser adotada a modalidade leilão e o critério
de maior lance, necessariamente.
Exatamente.
Não se esqueçam: para alienação de bens no regime da nova Lei de Licitações, a modalidade será sempre o leilão, exceto naqueles casos em que a licitação seja dispensada.
Ademais, para o leilão, o único critério de julgamento cabível é o maior lance.
Então, está correta a afirmativa.
Gabarito: correto.
- (Prof. Herbert Almeida - Inédita) A aquisição de computadores poderá ocorrer mediante dispensa
de licitação, para a parcela dos bens dessa natureza adquiridos, no exercício financeiro, pela respectiva
unidade gestora, em valor inferior a R$ 50 mil.
Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras, a licitação também será dispensável (art. 75, II). Esse valor será definido pelo somatório das aquisições de bens de mesma natureza, durante o exercício financeiro.
Com efeito, o art. 75, § 1º, dispõe que:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Gabarito: correto.
- (FGV – CVM/2024) Luiz ingressou, em juízo, com uma demanda, ao argumento de que a ausência de determinada norma regulamentadora estava tornando inviável o exercício de direitos e liberdades
constitucionais e de prerrogativas inerentes à cidadania.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Luiz ingressou, em juízo, com um (uma):
a) mandado de segurança;
b) mandado de injunção;
c) ação civil pública;
d) ação popular;
e) habeas data.
Segundo a CF: “LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. Logo, o instrumento cabível é o mandado de injunção (letra B).
a) Errada. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5º,
LXIX);
c) Errada. A ação civil pública é instrumento de competência do Ministério Público (e outras autoridades com legitimidade definida na Lei 7.347/1985), cujo objetivo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III);
d) Errada. A ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (CF, art. 5º, LXXIII);
e) Errada. O habeas data será concedido: (i) para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público; (ii) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial
ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII).
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – CGE PB/2024) No contexto dos controles exercidos sobre a atividade financeira do Estado, a Constituição Federal dispõe expressamente sobre as competências dos poderes e órgãos.
No caso dos tribunais de contas, as atividades de controle exercidas por eles:
a) devem ser prioritárias a entidades que compõem a administração direta;
b) são direcionadas ao aperfeiçoamento dos controles internos dos jurisdicionados;
c) são facultativas quanto à perspectiva de desempenho operacional;
d) se estendem sobre a execução orçamentária e aspectos de gestão fiscal;
e) têm foco nas prestações de contas de final de gestão.
a) o controle dos Tribunais de Contas abrange tanto os órgãos da administração direta quanto as entidades
da administração indireta, bem como todas as entidades que recebam recursos públicos, na forma do
disposto no art. 70 da CF/88. Portanto, não existe essa prioridade – ERRADA;
b) as atividades dos Tribunais de Contas são direcionadas à proteção dos recursos públicos e ao
aperfeiçoamento da gestão pública como um todo, e não somente ao aperfeiçoamento dos controles
internos, como faz parecer a assertiva – ERRADA;
c) não são facultativas, já que o art. 70 diz expressamente que compete ao TC a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (…)” – ERRADA;
d) é exatamente isso que diz o art. 70 da CF, vejamos: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
Poder”. Acrescenta-se ainda todo o aspecto fiscal decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal, que se
insere nas competências do controle “orçamentário e financeiro” em sentido amplo – CORRETA;
e) o Tribunal de Contas analisa todas as prestações de contas, e não apenas as de final de gestão. Por
exemplo, ao final do primeiro ano de mandato, o chefe do Poder Executivo presta contas, cabendo ao TC
emitir o parecer prévio. Contudo, essas contas ainda não são de “final de gestão”, pois ainda há mais três
anos de mandato para o chefe do Executivo – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – CGE PB/2024) Os controles sobre a atividade financeira do Estado colaboram para a consolidação democrática e subsidiam, mediante o acesso à informação relevante e fidedigna, o controle
social. Esses controles, também chamados de fiscalização no texto constitucional, são exercidos sob
diferentes perspectivas e objetivos.
Uma dessas perspectivas é a fiscalização operacional, que tem entre os seus objetivos:
a) avaliar o grau de cumprimento dos objetivos e metas previstos na lei orçamentária;
b) examinar e verificar a regularidade e a correção técnica da escrituração;
c) possibilitar um controle sobre a regularidade dos registros e a utilização dos bens públicos;
d) verificar se as contas públicas representam a efetiva situação financeira de uma entidade;
e) verificar a realização dos planos de governo, em vista de evitar que os recursos sejam aplicados com
desvio de finalidade.
Vamos aproveitar essa questão para rever os conceitos sobre a natureza da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas:
A questão nos pergunta acerca do aspecto operacional.
Na letra A, a alternativa fala sobre objetivos e
metas, que tem relação direta com o desempenho (e não diretamente com a execução do orçamento em
si, que poderia enquadrar o controle como orçamentário).
Por isso, aqui está o nosso gabarito. Lembrando
que todos os controles vão ter um pouco de cada aspecto, mas ao falar de objetivos e metas, estamos
dando ênfase no controle operacional.
As demais alternativas focam mais nos aspectos financeiros e de regularidade, o que reforça que apenas a alternativa A se relaciona com performance e desempenho, ao falar de objetivos e metas.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – CGE PB/2024) Ao ser empossado após aprovação em concurso público, um servidor foi
lotado na superintendência geral de licitações e contratos de um ente público. O servidor ficou
diretamente subordinado ao diretor de licitações, que supervisionava o trabalho no servidor na instrução
dos processos licitatórios.
Essa supervisão, que decorre do poder hierárquico, pode ser enquadrada no âmbito das atividades de
controle:
a) interno;
b) do mérito;
c) operacional;
d) da legalidade;
e) de desempenho.
a) o controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. No caso da questão, o controle hierárquico, realizado internamente no órgão entre superior e o subordinado é caracterizado como um controle administrativo interno – CORRETA;
b) o mérito diz respeito à conveniência e oportunidade, que, apesar de se relacionar com o controle
administrativo, não foi o foco do enunciado – ERRADA;
c) o controle operacional tem como foco o cumprimento de metas e objetivos, relacionando-se com o desempenho da gestão das contas. Não há relação com o que foi pedido na questão – ERRADA;
d) a legalidade diz respeito ao cumprimento das normas, e, apesar de dever ser observada em toda
atividade administrativa, não era o foco da questão – ERRADA;
e) o controle de desempenho nada mais é do que o controle operacional. Observe que o controle interno
abrange o mérito, a legalidade e o desempenho (letras B a E), mas nenhum desses foi citado como ponto
central do enunciado – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – CGE PB/2024) Dada a sua natureza, a atividade financeira no Estado não pode prescindir
de estruturas definidas de controle com o fim último de salvaguardar os recursos públicos.
Nesse contexto, os controles sobre a atividade financeira do Estado:
a) são efetivos somente quando executados de forma prévia ou concomitante;
b) subsidiam o julgamento das contas dos responsáveis pela execução orçamentária;
c) não são baseados em sistema de auditoria, mas em critérios de legalidade e legitimidade;
d) têm aplicação circunscrita às receitas e despesas objeto de planejamento orçamentário;
e) são mandatórios para entidades da administração direta e facultativos para as da administração indireta.
a) o controle da administração pode ser realizado não apenas de forma prévia ou concomitante, mas
também em momento posterior, ou seja, após a conclusão do ato controlado, tendo como objetivo corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia. O julgamento de contas e a emissão de parecer prévio, por exemplo, são controles posteriores e, nem por isso, deixam de ser efetivos – ERRADA;
b) isso mesmo. Os administradores públicos têm as suas contas julgadas pelos TCs, e a atividade de controle financeiro exercida por estes órgãos subsidiam esse julgamento. Na verdade, boa parte do julgamento das contas diz respeito à execução dos orçamentos e ao cumprimento das metas financeiras – CORRETA;
c) de fato, o controle deve se basear em critérios de legalidade, legitimidade e economicidade, mas isso
não quer dizer que não utilizem sistemas de auditoria. Isso consta, inclusive, do art. 71, IV, que diz que o
Tribunal de contas pode fazer inspeções e auditorias – ERRADA;
d) o controle da atividade financeira do Estado não se restringe às receitas e às despesas objeto do
planejamento orçamentário. O controle também é realizado sobre aspectos de desempenho, efetividade
etc. Adicionalmente, existem receitas que não constam no orçamento, mas que são objeto de controle. Por
exemplo: se o Estado arrecadar muito mais do que o previsto no orçamento, ainda assim essa receita será
objeto de controle – ERRADA;
e) o controle é mandatório tanto para entidades da administração direta quanto da indireta, na forma do
art. 70 da CF/88 – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – AL MA/2023) João, servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado
do Maranhão, ao ser questionado acerca da viabilidade de controle a ser realizado pelo Legislativo sobre os atos administrativos do Poder Executivo, inclusive com relação à respectiva fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, respondeu corretamente, à luz dos ditames da
Constituição da República, que o Poder Legislativo
a) realiza o controle interno dos atos do Poder Executivo, no âmbito da autotutela administrativa, de modo que tem o poder-dever de anulá-los em caso de ilegalidade.
b) é responsável pelo controle externo de tais atos, podendo sustar os atos normativos que exorbitem do
poder regulamentar.
c) não pode realizar controle sobre os referidos atos, considerando que apenas deve realizar o controle
interno de seus próprios atos administrativos.
d) pode realizar o controle externo dos atos administrativos do Poder Executivo, inclusive mediante a revogação de tais atos por razões de conveniência e oportunidade.
e) atua mediante controle interno, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fim de verificar a legalidade,
legitimidade e economicidade dos atos do Poder executivo.
a) Errado. O Poder Legislativo realiza controle externo, na forma do art. 70 da Constituição.
b) Correto. O art. 70 atribui ao Legislativo a titularidade do controle externo. Ademais, o art. 49, dispõe que
compete ao Congresso Nacional: “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
c) Errado. Já vimos que o Legislativo faz sim controle externo.
d) Errado. Somente o mesmo Poder que praticou o ato pode revogá-lo. Assim, ainda que o controle que o
Legislativo faz tenha natureza política, não permite que seja realizada a revogação de atos dos demais
Poderes, por conveniência e oportunidade.
e) Errado. O controle do Legislativo é externo.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TCE ES/2023) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em tema de controle da
Administração Pública, especificamente no que tange aos meios de controle, é correto afirmar que a
chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa:
a) é também designada como controle finalístico;
b) ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica;
c) decorre do poder hierárquico, em razão do escalonamento vertical entre supervisor e supervisionado;
d) se baseia no poder de polícia, que incide sobre os órgãos da Administração Pública;
e) independe de norma legal que a estabeleça e ocorre no âmbito de uma mesma entidade da
administração indireta.
a) Correta. A supervisão ministerial ocorre quando os ministérios supervisionam a atuação da
Administração Indireta, buscando analisar o cumprimento das finalidades das entidades administrativas.
Assim, esta forma de controle também é chamada de controle finalístico.
b) Errado. A supervisão ministerial ocorre entre pessoas jurídicas distintas (pessoa política e pessoa
administrativa).
c) Errado. Não existe hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. Assim, não há hierarquia na
supervisão ministerial.
d) Errado. A supervisão ministerial é uma forma de controle administrativo, não se confundindo com o
poder de polícia.
e) Errado. Já vimos que este controle envolve pessoas jurídicas distintas. Ademais, como se trata de
controle por vinculação, depende de expressa previsão em lei.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV – Senado Federal/2022) Em tema de controle da Administração Pública, a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal dos novos servidores do cargo efetivo de
Técnico Legislativo ‐ Policial Legislativo do Senado Federal que, em breve, serão nomeados, compete
a) à Controladoria-Geral da União, a qual também exerce similar atividade em relação às nomeações para cargo de provimento em comissão.
b) ao Tribunal de Contas da União, o qual, contudo, não exerce similar atividade em relação às nomeações
para cargo de provimento em comissão.
c) à Câmara dos Deputados, a qual também exerce similar atividade em relação às nomeações para cargo
de provimento em comissão.
d) à Controladoria-Geral da União, a qual, contudo, não exerce similar atividade em relação às nomeações
para cargo de provimento em comissão.
e) ao Tribunal de Contas da União, o qual também exerce similar atividade em relação às nomeações para cargo de provimento em comissão.
Esta fica fácil. Segundo a Constituição Federal:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Assim, o Tribunal de Contas aprecia a legalidade da admissão de pessoal, exceto o provimento em comissão (letra B).
As letras A, C e D estão erradas, pois o registro cabe ao Tribunal de Contas.
E a letra E é errada, pois não é registro de provimento em comissão.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – SEFAZ AM/2022) Em matéria de controle externo da Administração Pública, de acordo com
o texto da Constituição da República, ao Tribunal de Contas compete apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração
a) direta, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas, pensões e as melhorias posteriores, ainda que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
b) direta, incluídas as fundações públicas, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, incluindo as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
c) direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluindo as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
d) direta e indireta, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das
concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem
o fundamento legal do ato concessório.
e) direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as
nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Vamos analisar o texto do art. 71, II da CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Assim, podemos concluir que a única alternativa que está de acordo com a previsão constitucional é a letra
E.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – TJ RO/2021) Joana, prefeita do Município Alfa, verificando notável aumento na taxa de
natalidade da população de baixa renda, praticou ato administrativo determinando a construção de dois
prédios, que serão destinados a creches municipais. Pedro, vereador do mesmo município, observando
o aumento da expectativa de vida local, ajuizou ação em nome próprio, visando compelir a
municipalidade a destinar os dois prédios supramencionados à instalação de entidades de longa
permanência para acolhimento da crescente população idosa. O juiz titular da comarca, concordando com o pleito de Pedro, revogou o ato expedido por Joana e determinou que os dois prédios fossem destinados aos interesses da população idosa, e não a creches municipais, sob o fundamento de que a população idosa é mais vulnerável do que as crianças, que possuem seus pais, os quais têm o dever de guarda e sustento.
Diante do exposto, no tocante ao controle da administração pública, pode-se afirmar que a conduta do magistrado foi:
a) correta, por se tratar de controle de legalidade dos atos da administração, podendo ser exercido de
forma ampla pelo Judiciário, no interesse da população vulnerável;
b) incorreta, pois não pode o Judiciário decidir sobre quaisquer assuntos afetos ao Poder Executivo, em
razão do princípio da separação dos poderes;
c) correta, por se tratar de controle de mérito dos atos da administração, podendo ser exercido de forma
ampla pelo Judiciário, no interesse da população vulnerável;
d) incorreta, pois o Judiciário se imiscuiu indevidamente no mérito administrativo, analisando a
conveniência e a oportunidade do ato administrativo, em ofensa ao princípio da separação dos poderes;
e) correta, pois a Constituição da República de 1988 prevê que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário
lesão ou ameaça de lesão a direito, o que justifica a decisão.
a) o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos dos demais poderes não é exercido de forma
ampla. Ele abrange sim os aspectos de legalidade desses atos, mas não pode entrar em aspectos de mérito, ou seja, na conveniência ou oportunidade do administrador ao praticar um ato administrativo. Vale lembrar que o juiz revogou o ato, sendo certo que a revogação .
b) o princípio da separação dos poderes existe, de fato, mas existe também o sistema de freios e
contrapesos, que autoriza o controle de um poder sobre o outro. Assim, o judiciário pode sim analisar atos praticados pelo Executivo, desde que se limite a analisar a legalidade desses atos, no exercício de sua função típica – ERRADA;
c) a decisão não está correta, pois o Judiciário não analisa o mérito dos atos dos demais poderes – ERRADA;
d) isso mesmo. O juiz, nesse caso, extrapolou suas funções, pois analisou aspectos de conveniência e
oportunidade do administrador, o que não é permitido. Sua análise deveria ser restrita à legalidade dos atos praticados – CORRETA;
e) de fato, existe essa previsão constitucional, mas ela não autoriza que o Judiciário atue fora de seus limites
de competência, adentrando no mérito dos atos administrativos praticados pelos demais poderes –
ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV – PC RN/2021) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, é exercida, mediante controle externo, por excelência:
a) pelo Poder Judiciário, ao qual compete analisar de ofício a constitucionalidade e a legalidade na aplicação
de quaisquer recursos repassados pelo Estado à Polícia Civil;
b) pela Controladoria Geral do Estado, à qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pelo Estado à Polícia Civil e aplicar as correlatas sanções administrativas e civis;
c) pela Procuradoria Geral do Estado, com auxílio da Corregedoria, à qual compete apreciar a legalidade
das concessões de aposentadorias, reformas e pensões de policiais civis como escrivães e agentes;
d) pelo Ministério Público Estadual, ao qual compete aplicar diretamente aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como multa proporcional
ao dano causado ao erário;
e) pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, por
exemplo, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de policiais civis como escrivães
e agentes.
Essa questão foi específica do Estado do Rio Grande do Norte, mas nos serve como exemplo de como aplicar o princípio da simetria na prática.
A previsão constitucional trata da regra geral em âmbito federal. Assim dispõe:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Trazendo isso para o âmbito estadual, temos que o órgão simétrico ao Congresso é a Assembleia Legislativa, e do Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas estadual.
Um exemplo da atuação do controle externo é, de fato, “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.
Assim, em âmbito estadual, é correto dizer que o controle externo é exercido “pela Assembleia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, por exemplo, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de policiais civis como escrivães e agentes”.
Assim, está correta a alternativa E.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV – MPE RJ/2020) Mário, prefeito municipal, fez publicar no site oficial do Município reportagem jornalística, cujo título coincidia com o slogan de sua campanha eleitoral do último pleito, atribuindo a si, em flagrante ilegalidade por promoção pessoal, os créditos por inauguração de uma nova creche municipal. A Promotoria de Tutela Coletiva da região, então, ajuizou a medida judicial cabível, requerendo liminarmente a exclusão da matéria publicada no site. A defesa do réu alegou a impossibilidade de controle judicial do que é publicado no sítio eletrônico do Município, sob pena de violação à liberdade de expressão e separação dos poderes.
No caso em tela, ao réu:
a) não assiste razão, pois o Judiciário pode, em regra, exercer o controle sobre a legalidade e o mérito
administrativo;
b) não assiste razão, pois ao Judiciário, quando provocado, cabe o controle sobre a legalidade do ato
administrativo;
c) não assiste razão, pois ao Ministério Público cabe, em regra, o controle sobre a legalidade e o mérito
administrativo;
d) assiste razão, pois o Judiciário deve, em regra, interferir no mérito e na legalidade do ato administrativo;
e) assiste razão, pois o Judiciário não pode interferir, em regra, na legalidade do ato administrativo, e sim
em seu mérito.
o art. 37, § 1º, da Constituição Federal veda a promoção pessoal de agentes públicos através
da publicidade oficial. O texto assim dispõe:
Art. 37. […] § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A não observância desse dispositivo gera violação a princípios administrativos como o da impessoalidade,
legalidade e moralidade.
Tendo isso em mente, sabemos que a violação dos princípios pode ser analisada pelo Poder Judiciário, pois se relaciona com a análise da legalidade dos atos. Assim, vamos analisar o erro de cada alternativa e
encontrar a resposta certa:
a) o judiciário pode analisar a legalidade, mas não o mérito dos atos administrativos dos demais poderes –
ERRADA;
b) exatamente isso. Quando provocado, o Judiciário pode analisar a legalidade dos atos praticados pelos
demais poderes, no exercício da sua função típica – CORRETA;
c) o Ministério Público não realiza, por si só, controle de legalidade e mérito dos atos administrativos dos
demais poderes, sendo essa uma competência do Poder Judiciário. Até podemos dizer que o MP faz
controle de legalidade, mas não por si só, pois o MP provoca o Poder Judiciário na realização desse controle
– ERRADA;
d) como já salientamos, o Judiciário não analisa o mérito dos atos administrativos dos demais poderes –
ERRADA;
e) totalmente o contrário. O Judiciário analisa a legalidade, mas não o mérito dos atos administrativos – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – CGU/2022) Em tema de controle da administração pública, a Controladoria-Geral da União
(CGU), em sede de controle externo, está sujeita à:
a) fiscalização do Poder Judiciário, nos aspectos ligados à legalidade de suas atividades meio e fim, pelo
princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, mas não se submete a outros órgãos de controle,
como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal (MPF);
b) atuação do Ministério Público Federal (MPF) e, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas no âmbito da CGU, o MPF, após regular processo administrativo, pode aplicar ao gestor responsável as sanções previstas em lei, como multa proporcional ao dano causado ao erário;
c) realização, pelo Tribunal de Contas da União, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
d) fiscalização do Poder Legislativo, que pode assinar prazo para que a CGU adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, e sustar, se não atendido, a execução
do ato impugnado, comunicando a decisão ao Tribunal de Contas da União;
e) atuação do Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União, que fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União à CGU mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, aplicando as sanções legais aos responsáveis.
a) de fato, a CGU está sujeita ao controle judicial, que poderá envolver as atividades meio ou fim. Por
exemplo, uma licitação ilegal da CGU poderá ser anulada pelo Judiciário, sendo esta uma atividade meio da Controladoria. Na mesma linha, a aplicação de uma penalidade, no âmbito de sua função de correição
(atividade fim), poderá ser anulada se ilegal. Contudo, isso não afasta o controle de outros órgãos, em
virtude das competências do TCU e do MPF, por exemplo – ERRADA;
b) o MPF não possui competência para aplicar sanções diretamente. Para isso, o Parquet precisa mover
ações judiciais, no âmbito de suas atribuições. Ademais, a multa proporcional ao dano é aplicada pelo TCU, na forma do art. 71 – ERRADA;
c) a CF dispõe que compete ao TCU (art. 71): “IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”.
O inciso II, por sua vez, dispõe que compete ao TCU “II – julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal […]”. Como a CGU faz parte da
administração direta federal, ela está sujeita à jurisdição do TCU, que poderá realizar auditorias e inspeções, por iniciativa própria ou por provocação do Legislativo – CORRETA;
d) essa competência é do TCU e não do Legislativo, na forma do art. 71, incisos IX e X. Ademais, o TCU, no
caso de sustação de ato, deverá comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal –
ERRADA;
e) essa é outra competência do TCU, nos termos do art. 71, VI, da CF – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – MPE RJ/2019) O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial
de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o
tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia
oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
a) a análise do tempo de serviço é ato vinculado, logo, o Tribunal de Contas não poderia revê-lo;
b) o Tribunal de Contas atuou no estrito exercício de suas competências, não sendo necessária a prévia
oitiva de João;
c) ao não assegurar o contraditório e a ampla defesa a João, o Tribunal de Contas proferiu decisão nula;
d) uma vez concedido o benefício previdenciário, a sua desconstituição exige decisão judicial;
e) o Tribunal de Contas extrapolou suas competências, pois somente poderia analisar o valor do benefício.
a) o ato poderia ser revisto pelo TC sim, como forma de se controlar o atendimento às disposições legais
em relação ao tempo previsto na lei e ao efetivamente trabalhado pelo servidor – ERRADO;
b) sim, pois nos processos relativos à concessão inicial de aposentadoria, não é necessário oportunizar o
contraditório e a ampla defesa ao servidor. Isso é o que consta da Súmula Vinculante n° 3, do STF, que diz
que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa
quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão” – CORRETO;
c) não há nulidade, pois o ordenamento dispensa o contraditório e a ampla defesa nesses casos, conforme
disposto na SV n° 3 do STF – ERRADO;
d) não é necessária decisão judicial, a própria administração pode rever seus atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário – ERRADO;
e) o Tribunal possui competência para apreciar a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos termos da SV nº 3, do STF e do art. 71, III, da CF/88 – ERRADO.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV – TJ CE/2019) Controle da administração pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais o poder público e o próprio povo exercem o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quanto à natureza do órgão controlador, o controle pode ser classificado como:
a) legislativo, que é aquele executado pelo Poder Legislativo, com o auxílio da Procuradoria-Geral de Justiça;
b) judicial, que é aquele executado pelo Poder Judiciário, que, em regra, faz a revisão do mérito administrativo;
c) administrativo, que é aquele executado pela própria Administração Pública, calcado em seu poder de autotutela;
d) externo, que é aquele executado pelo Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas;
e) externo, que é aquele executado pelo Ministério Público, com o auxílio da Controladoria-Geral.
a) o controle legislativo é executado pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas – ERRADO;
b) o Poder Judiciário realiza controle judicial dos atos praticados pelos demais poderes, mas este é restrito à análise da legalidade dos atos, e não do mérito administrativo – ERRADO;
c) o controle administrativo ocorre quando a própria Administração controla os seus atos, com base na autotutela – CORRETO;
d e e) o controle externo é aquele realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder – ERRADO;
Gabarito: alternativa C.
- (FGV – Prefeitura de Salvador - BA/2019) Determinado Município do Estado da Bahia, por meio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exerce o controle finalístico sobre a autarquia municipal
de meio ambiente, para verificar se a entidade está cumprindo as disposições definidas na lei específica que a criou.
A hipótese em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata do controle por
a) subordinação, eis que praticado por autoridade hierarquicamente superior, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública.
b) legalidade, eis que praticado por autoridade hierarquicamente superior, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública.
c) hierarquia, eis que praticado pela Administração Direta sobre uma entidade centralizada, que tem a obrigação de prestar contas sobre o cumprimento de suas obrigações estatutárias.
d) vinculação, eis que praticado pela Administração Direta sobre uma entidade descentralizada, não se caracterizando como subordinação hierárquica, mas tão somente uma espécie de supervisão.
e) extensão, eis que praticado pela Administração Direta sobre a Indireta, mediante controle externo exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do Estado.
a) não há relação de subordinação entre os entes da administração direta e indireta, mas sim de vinculação – ERRADO;
b) o controle de legalidade tem por objetivo verificar a conformação do ato ou procedimento administrativo com as normas legais e os preceitos administrativos. Esse controle pode ser realizado pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. Porém, a assertiva está errada, pois no controle finalístico (administração direta sobre a indireta) não existe hierarquia – ERRADO;
c) não há hierarquia na relação entre as entidades da administração indireta e a administração direta – ERRADA;
d) o controle finalístico ou supervisão ministerial é o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, realizado pelo ministério (ou secretaria, no âmbito estadual) ao qual a entidade administrativa encontra-se vinculada – CORRETO;
e) o controle realizado no caso do enunciado é feito por vinculação, e não extensão – ERRADO.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV/TJ SC/2018) Em matéria de controle da Administração Pública, de acordo com o ordenamento jurídico e a doutrina de Direito Administrativo, o Poder Judiciário:
a) não se submete a controle por parte do Poder Executivo, em razão do princípio da soberania das decisões judiciais;
b) não se submete a controle por parte dos Poderes Legislativo e Executivo, em razão do princípio da separação dos Poderes;
c) não se submete a controle por parte do Poder Legislativo, que desempenha apenas atividade de elaboração de leis;
d) se submete a controle por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, em razão do sistema de freios e contrapesos;
e) se submete a controle contábil, financeiro e orçamentário, por parte do Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas.
a) o Poder Judiciário se submete sim ao controle do Poder Executivo, por exemplo, quando o Presidente da República indica nomes de pessoas para ocuparem cargos de ministros de tribunais superiores – ERRADA;
b) e c) o Poder Judiciário se submete sim ao controle dos Poderes Legislativo e Executivo. Na alternativa anterior já vimos exemplo de controle pelo Poder Executivo. O Poder Legislativo, por sua vez, é o titular do controle externo sobre a Administração Pública, controle que também se estende ao Poder Judiciário quando exerce funções administrativas. Além disso, existem outras situações de controle legislativo, como o processo de sabatina que o Senado realiza sobre nomes indicados para compor o STF – ERRADA;
d) nossa Constituição consagrou o sistema de freios e contrapesos, no qual os Poderes se controlam mutuamente, a fim de que nenhum deles passe por cima dos demais. Nas alternativas anteriores, vimos
exemplos de controle sobre o Poder Judiciário exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo – CORRETA;
e) o controle contábil, financeiro e orçamentário é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 70 e 71 CF). Logo, o correto seria Poder Legislativo, e não Poder Executivo – ERRADA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV/MPE AL/2018) João, tão logo tomou posse no cargo de Prefeito Municipal, foi informado pelo seu principal assessor que os atos da sua administração estariam sujeitos ao controle político e
financeiro do Poder Legislativo.
Sobre a referida informação, considerando a ordem jurídica brasileira, assinale a afirmativa correta.
a) Está parcialmente certa, pois o Legislativo exerce o controle político e, o Tribunal de Contas, o financeiro.
b) Está errada, pois não existe controle político e o controle financeiro é exercido pelo Tribunal de Contas.
c) Está errada, pois a separação dos poderes impede que qualquer Poder controle os atos do Executivo.
d) Está certa, pois o Legislativo, por imperativo constitucional, exerce os referidos controles.
e) Está parcialmente certa, pois o Legislativo só exerce o controle político, não o financeiro.
a), b) e e) de fato, o Legislativo exercerá o controle político – como exemplo, podemos mencionar a necessidade de prévia aprovação do Senado Federal para a indicação de nomes de algumas autoridades
(CF, art. 52, III).
Por outro lado, o Tribunal de Contas realiza o controle técnico, dada a natureza de sua atuação. Porém, não podemos dizer que o Legislativo não faz controle financeiro, já que o Congresso é o
titular do controle externo, em seus aspectos financeiro, orçamentário, operacional, contábil e operacional, nos termos do art. 70 da Constituição Federal – ERRADAS;
c) a separação dos poderes legitima a prática do sistema de freios e contrapesos, no qual os Poderes se controlam mutuamente, a fim de que nenhum deles passe por cima dos demais – ERRADA;
d) exatamente. De acordo com o texto constitucional, sabemos que é competência do Legislativo, exercer o controle político, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, direcionado a controlar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública federal (por simetria, entendemos ser atinente aos estados, DF e munícipios), mediante controle externo (CF, art. 70, caput) – CORRETA.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV/TJ AL/2018) O controle da administração pública pode ser conceituado como o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina e o texto constitucional, o Poder:
a) Judiciário é controlado exclusivamente pelo Conselho Nacional de Justiça, não podendo ser alvo de qualquer ingerência dos Poderes Legislativo e Executivo;
b) Legislativo exerce controle externo financeiro sobre o Poder Judiciário no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos;
c) Legislativo exerce o controle interno sobre o Poder Executivo, no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração direta e indireta;
d) Judiciário exerce o controle externo sobre a legalidade e o mérito administrativo dos atos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo;
e) Executivo exerce o controle externo sobre a legalidade dos atos do Poder Legislativo, devendo declarar a inconstitucionalidade dos que violem a Constituição da República de 1988.
a) o Judiciário não é controlado exclusivamente pelo CNJ, o qual faz apenas seu controle disciplinar e administrativo – ERRADA;
b) a CF/88 atribuiu ao Poder Legislativo a competência de exercer o controle externo financeiro sobre o poder e judiciário no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. E para isso conta com o auxílio do TCU – CORRETA;
c) o controle feito pelo Poder Legislativo aos demais poderes é externo. Por outro lado, o controle interno do Poder Legislativo é limitado à sua estrutura orgânica – ERRADA;
d) o Judiciário não tem competência para julgar o mérito administrativo. Sua competência se limita ao controle dos aspectos legais, somente – ERRADA;
e) o poder que realiza o controle externo de legalidade e declara a inconstitucionalidade é o Poder Judiciário, não o Executivo – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV/Câmara de Salvador - BA/2018) Em matéria de classificação do controle da Administração Pública quanto à natureza do órgão controlador, a doutrina de Direito Administrativo destaca o controle:
a) legislativo, em que a Câmara Municipal promove a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Poderes Executivo e Judiciário municipais, com o auxílio do Tribunal de Contas, mediante controle externo;
b) legislativo, em que a Câmara Municipal analisa a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, do Poder Executivo municipal, incluindo as entidades da administração direta e indireta, mediante controle interno;
c) judicial, em que o Poder Judiciário realiza o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo que a atividade política do Estado não se submete a controle judicial em abstrato, pela discricionariedade administrativa;
d) judicial, em que o Poder Judiciário realiza, em regra, o controle da legalidade e do mérito dos atos administrativos, em razão dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça;
e) administrativo, em que o Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas e da Controladoria, realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos demais poderes do Estado.
a) não existe Poder Judiciário municipal. Nos municípios, temos apenas o Executivo e o Legislativo – ERRADA;
b) o controle exercido nesse caso é o externo e não o interno. Este último é aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração – ERRADA;
c) isso mesmo. O controle judicial não interferirá no mérito dessas decisões, mas sim na legalidade. Lembrando que ele é um controle de legalidade e legitimidade. Isso não significa que ele se limite
estritamente ao texto da lei, pois cabe ao Judiciário analisar a observância dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade (mas nunca entrar no mérito) – CORRETA;
d) como vimos, o controle judicial sobre os atos da Administração é exclusivamente de legalidade, não se imiscuindo no mérito – ERRADA;
e) é o Poder Legislativo que realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com o auxílio do Tribunal de Contas, através do controle externo (art. 71 CF) – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/Câmara de Salvador - BA/2018) Em matéria de controle da Administração Pública, o Poder Legislativo Municipal exerce, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas:
a) do Poder Executivo, incluindo administração direta e indireta, com o auxílio do Tribunal de Contas;
b) dos Poderes Executivo e Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Justiça;
c) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Contas;
d) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Justiça;
e) dos Poderes Executivo e Judiciário, com o auxílio da Controladoria do Município.
De acordo com o art. 31 da CF, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Ademais, o controle externo realizado pela Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
onde houver (§ 1º).
Logo, o gabarito é a letra A, já que o Legislativo exerce o controle externo do Poder Executivo, com o auxílio do TC.
As demais opções estão, por consequência, incorretas. Lembrando que não existe Judiciário municipal.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/Câmara de Salvador - BA/2018) Controle da administração pública é o conjunto de instrumentos definidos pelo ordenamento jurídico, a fim de permitir a fiscalização da atuação estatal por
órgãos e entidades do próprio poder público e também diretamente pelo povo.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, na classificação do controle da administração pública quanto à natureza do órgão controlador, destaca-se o controle:
a) administrativo, que decorre da competência que o Poder Judiciário tem para controlar os demais poderes;
b) legislativo, que é executado pelo Poder Legislativo, diretamente ou mediante auxílio do Tribunal de Contas;
c) legislativo, que é executado pelo Ministério Público, como órgão de controle externo dos demais poderes;
d) judicial, que é promovido pelo Tribunal de Contas em âmbito orçamentário em face dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
e) judicial, que é titularizado pelo Ministério Público, que controla a legalidade dos atos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo.
a) já sabemos que o controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública a fim de controlar os seus próprios atos. Por outro lado, quando o Judiciário controle os demais poderes, teremos o controle jurisdicional – ERRADA;
b) exatamente. Essa é a previsão advinda do texto constitucional (arts. 70 e 71). O controle legislativo é exercido diretamente pelas casas legislativas ou por intermédio dos tribunais de contas – CORRETA;
c) como vimos, quem exerce o controle legislativo é o próprio Legislativo. Já o Ministério Público pode ser classificado como o órgão de controle da Administração Pública como um todo, atuando como fiscal da Lei – ERRADA;
d) o controle judicial é exercido pelo próprio Poder Judiciário. Lembrando que o TC não integra o Judiciário, constituindo órgão independente ligado ao Poder Legislativo – ERRADA;
e) o MP não faz parte do Poder Judiciário; em verdade, o MP não faz parte de nenhum Poder, constituindo basicamente um órgão independente dos demais poderes – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV/MPE BA/2017) A Constituição da República de 1988, por um lado, assegurou ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa e, por outro, estabeleceu um conjunto de instrumentos definidos no ordenamento jurídico para sua fiscalização.
Em matéria de controle da Administração Pública, o Ministério Público está sujeito ao controle:
a) interno, com o auxílio do Tribunal de Contas, sobre aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais;
b) interno, com o auxílio da Controladoria Geral da União ou dos Estados;
c) externo, pelo Conselho Nacional do Ministério Público na análise de mérito da atuação funcional dos membros do MP;
d) externo, pelo Poder Executivo, a quem compete elaborar integralmente a proposta orçamentária do MP;
e) externo, pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Como já vimos em nossa aula, o Ministério Público está sujeito ao controle externo pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União.
O controle externo da gestão pública é desenvolvido de forma conjunta pelo Legislativo cabendo-lhe a titularidade, auxiliado pelo Tribunal de Contas, o qual detém competências próprias e privativas.
Assim, podemos afirmar que o MP sofre controle externo, pelo
Legislativo, auxiliado pelo TC (letra E).
A letra A é errada, pois o TC não faz controle interno sobre o MP.
O erro da letra B é que o MP não sobre controle da CGU ou das controladorias dos estados. Ademais, o CNMP não avalia o mérito das decisões funcionais dos membros do MP. O que ele faz é o controle administrativo e disciplinar.
Por fim, o MP dispõe que autonomia para elaborar a sua proposta orçamentária, o que inválida a letra D.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV/ALERJ/2017) Determinada agência de fomento estadual, enquadrada como instituição financeira, é instada pelo competente Tribunal de Contas a apresentar dados relativos aos financiamentos públicos por ela concedidos.
Diante da requisição, deve a agência:
a) se recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, considerando que estão protegidos pelo sigilo bancário;
b) se recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, porquanto apenas o Poder Judiciário poderia requisitar essas informações;
c) fornecer os dados requisitados pelo Tribunal de Contas, considerando o fato de que operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão submetidas ao sigilo bancário;
d) fornecer os dados requisitados pelo Tribunal de Contas, considerando o fato de que a Constituição Federal ressalva expressamente o direito ao sigilo nos casos de requisições efetivadas pelas Cortes de Contas;
e) se recusar a fornecer os dados relativos ao financiamento público, porquanto restaria violado o direito à intimidade dos beneficiários dos financiamentos públicos.
O sigilo bancário é protegido pelo artigo 5º, incisos X e XII da CF/88, quando diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” e que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Para que haja a quebra do sigilo, em regra, se faz necessária uma autorização judicial.
Mas, excepcionalmente, o STF já decidiu que o envio de informações aos Tribunais de Contas, relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015). Portanto, a agência deve fornecer os dados requisitados pelo Tribunal de Contas, considerando o fato de que operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão submetidas ao sigilo bancário, conforme alternativa C.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/MPE-RJ/2016) Manoel, Técnico estável do Ministério Público da área administrativa, praticou infração administrativa prevista no estatuto dos servidores públicos. Após processo administrativo disciplinar, o Procurador-Geral de Justiça aplicou-lhe a pena de demissão. Inconformado, Manoel recorreu ao Judiciário, pretendendo sua reintegração.
De acordo com a doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, no caso em tela, em regra, ao Poder Judiciário cabe a análise:
a) apenas da legalidade do ato impugnado, não podendo se imiscuir na questão de mérito administrativo;
b) apenas da questão de mérito administrativo do ato impugnado, não podendo se imiscuir na motivação do ato;
c) da legalidade e do mérito administrativo do ato impugnado, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição;
d) da conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado;
e) da legalidade, conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo impugnado, pela soberania jurisdicional.
O Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.
O controle de mérito atua sobre a conveniência ou oportunidade do ato controlado.
Assim, em regra, somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/MPE-RJ/2016) Gabigol, Deputado Estadual, fez inflamado discurso na Assembleia Legislativa a respeito da necessidade de serem fiscalizados certos atos praticados pelo Governador do Estado, os quais, no seu entender, eram intensamente prejudiciais ao interesse público. Ao final do discurso, foram travados intensos debates a respeito dos limites da atuação do Poder Legislativo e das demais estruturas de poder.
Diante da narrativa acima, é correto afirmar que:
a) em respeito ao princípio da separação dos poderes, um Poder não está autorizado a fiscalizar os atos de outro;
b) a fiscalização do Poder Executivo somente é realizada pelo Tribunal de Contas;
c) o Poder Legislativo, além de legislar, pode fiscalizar os atos do Executivo;
d) somente o Poder Judiciário, mediante provocação do legítimo interessado, pode fiscalizar o Executivo;
e) apenas o Ministério Público está autorizado a fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Di Pietro dispõe que o controle da Administração Pública pode ser definido “como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”.
O controle pode ser exercido de forma interna, pela própria Administração ou Poder que editou o ato controlado; ou externa, realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato controlado.
O Poder Legislativo exerce, em suas atribuições típicas (juntamente com a de legislar), a fiscalização dos demais poderes. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União).
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/IBGE/2016) O direito positivo confere a agentes públicos uma série de poderes administrativos que consistem em prerrogativas de direito público que permitem ao Estado alcançar seus fins. Ao lado de tais poderes, o ordenamento jurídico também estabelece certos deveres que precisam ser cumpridos pelos administradores públicos.
Dentre esses deveres, de acordo com a doutrina de Direito
Administrativo, destaca-se o dever de:
a) improbidade, segundo o qual a atuação do Administrador deve, em qualquer hipótese, pautar-se pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados, quer em face da própria Administração;
b) prestar contas, segundo o qual o Administrador deve prestar contas internamente, aos órgãos internos de controle, e externamente, ao Poder Legislativo, por meio dos Tribunais de Contas;
c) agir vinculadamente, segundo o qual o Administrador está adstrito ao princípio da legalidade, de maneira que lhe é vedado fazer juízo de valor sobre a oportunidade e conveniência para escolha de políticas públicas;
d) discricionariedade, segundo o qual o Administrador possui liberdade total para decidir, de acordo com o interesse público, sobre a destinação do orçamento público;
e) hierarquia, segundo o qual o Administrador deve se submeter a todas as decisões provenientes do Poder Judiciário, diante do escalonamento de poderes da República previsto na Constituição.
a) probidade, segundo o qual a atuação do Administrador deve, em qualquer hipótese, pautar-se pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados, quer em face da
própria Administração – ERRADA;
b) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70, CF/88). Já o controle externo, será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas (art. 71, CF/88) – CORRETA;
c) e d) o administrador realmente está adstrito à observância do princípio da legalidade, mas possui a discricionariedade para, dentre as opções legalmente previstas, agir da forma mais conveniente e oportuna na implementação das políticas públicas e sobre a destinação do orçamento – ERRADAS;
e) os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Dessa forma, em regra, podem agir independentemente de autorização ou chancela uns dos outros – ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV/CODEMIG/2015) Em matéria de controle da Administração Pública, é correto afirmar que as
empresas públicas:
a) se sujeitam ao controle externo do Poder Legislativo, que o faz com o auxílio do Tribunal de Contas;
b) se sujeitam ao controle externo do Poder Judiciário, apenas após o esgotamento da via administrativa;
c) se sujeitam ao controle externo do Poder Executivo a que estiverem vinculadas, mas não ao dos Poderes
Legislativo ou Judiciário, pelo princípio da separação dos poderes;
d) não estão sujeitas a qualquer controle externo, eis que não integram a Administração Direta e possuem
personalidade jurídica de direito privado;
e) não estão sujeitas a qualquer controle externo dos Poderes Executivo ou Legislativo, mas são controladas
pelo Poder Judiciário, pelo princípio do acesso à justiça.
Conforme prevê o art. 70 da CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, como é o caso das empresas
públicas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder, que é realizado com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71,
CF/88).
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/TJ-PI/2015) Em matéria de controle da Administração Pública, o controle externo dos atos
praticados pelo Poder Executivo por parte do Poder Judiciário:
a) se restringe à analise da legalidade dos atos, eis que ao Poder Judiciário, em regra, é vedada a análise do
mérito dos atos administrativos;
b) abrange o controle de legalidade e de mérito dos atos administrativos, podendo o Judiciário, em regra,
respectivamente, anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes;
c) abrange o controle de legalidade e de mérito dos atos administrativos, podendo o Judiciário,
respectivamente, anular os inoportunos ou inconvenientes e revogar os ilegais;
d) se restringe à analise do mérito dos atos, eis que ao Poder Judiciário, em regra, é vedada a análise da
legalidade formal dos atos administrativos;
e) é o mais amplo possível, cabendo ao Judiciário, em última instância, analisar o acerto da discricionariedade administrativa e da legalidade formal dos atos, em respeito ao princípio da
inafastabilidade do controle jurisdicional.
O Poder Judiciário não analisa o mérito da decisão, ou seja, não adentra no juízo de conveniência e
oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade
e legitimidade, mas não o mérito.
O controle de mérito atua sobre a conveniência ou oportunidade do ato controlado.
Assim, em regra, somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/Prefeitura de Niterói-RJ/2015) Em tema de controle da atividade administrativa, a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município (Poder
Executivo), quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo sistema de controle:
a) interno do próprio Poder Executivo e, mediante controle externo, pelo Poder Judiciário Municipal com
auxílio do Tribunal de Contas;
b) interno do Poder Legislativo e, mediante controle externo, pelo Poder Judiciário Municipal com auxílio
do Tribunal de Contas;
c) interno do próprio Poder Executivo e, mediante controle externo, pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas;
d) externo, por meio de prestação de contas ao Estado e à União e, mediante controle interno, pela Câmara
Municipal com auxílio do Tribunal de Contas;
e) externo, por meio de prestação de contas ao Estado e à União e, mediante controle interno, pelos
Poderes Legislativo e Judiciário municipais.
No âmbito municipal, a Constituição Federal prevê expressamente no art. 31 que “a fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
Além disso, dispõe que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/TCM-SP/2015) Rafael é servidor público ocupante de cargo efetivo de Técnico Administrativo do Poder Executivo municipal. Por meio de uma portaria assinada pelo Prefeito, Rafael foi cedido para o Poder Legislativo do mesmo município, para exercer a função de chefe de gabinete de Vereador, no período de 01/06/14 até 01/06/16. Em meados de 2015, por necessidade do serviço, o Prefeito expediu nova portaria revogando a cessão de diversos servidores (dentre eles, a de Rafael) a órgãos estranhos ao executivo municipal e determinando seu retorno ao órgão de origem, em 30 dias. Inconformado, Rafael impetrou mandado de segurança, pleiteando a manutenção de sua cessão à
câmara municipal até o dia 01/06/16.
A pretensão de Rafael merece ser julgada:
a) procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder
Judiciário, em regra, pode controlar o seu mérito e concluir, pelo princípio da proporcionalidade, que a
contribuição do servidor cedido à Câmara, no caso concreto, é mais importante que a alegação de
necessidade de pessoal no executivo;
b) procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo vinculado e, por tal razão, o Poder
Judiciário pode controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor de
permanecer cedido até o prazo final previsto na portaria (01/06/16), pela aplicação da teoria dos motivos determinantes;
c) procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder
Judiciário, em regra, pode controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do
servidor de permanecer cedido até o prazo final previsto na portaria (01/06/16), pela aplicação do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;
d) improcedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder
Judiciário, em regra, deve controlar apenas a sua legalidade (e não o seu mérito) e o Prefeito pode revogar a cessão antes do prazo final, por motivos de oportunidade e conveniência, que atendam ao interesse público;
e) improcedente, eis que, apesar de a revogação da cessão ser um ato administrativo vinculado e, por isso,
tanto a Administração quanto o Poder Judiciário, podem analisar o seu mérito, revisando os valores de
oportunidade e conveniência na manutenção do ato, na hipótese em tela deve ser respeitada a supremacia
do Poder Executivo.
Sabemos que o Mandado de Segurança é o instrumento previsto para combater ilegalidade ou abuso de poder cometido por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
No caso do enunciado, podemos perceber que não houve nenhuma ilegalidade ou abuso no ato do Prefeito; pelo contrário, ele agiu dentro de sua competência para organizar o funcionamento do
Poder Executivo municipal, sendo certo também que a cessão de servidores configura uma decisão
discricionária do Administrador.
Sendo assim, não há ilegalidade na revogação da portaria, que se deu por motivos de necessidade do serviço.
Nessas hipóteses, o Poder Judiciário está restrito à análise da legalidade do ato, não podendo determinar a permanência do servidor no órgão cedido, pois estaria adentrando no mérito da decisão da Administração, o que é vedado.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV/DPE-MT/2015) Durante operação de fiscalização a bares e restaurantes, a Secretaria de
Urbanismo do Município observou que o “Bar do Mc Leozinho” não respeitava o limite para a passagem de
pedestres, devido à colocação de mesas e cadeiras na calçada. O espaço mínimo permitido para a
circulação era de 1,60 m (um metro e sessenta) e o bar só liberara um espaço de 1,50 m (um metro e
cinquenta). Em consequência, os fiscais autuaram o estabelecimento, determinaram a sua interdição e
recolheram mesas, cadeiras e barris de chope.
Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
a) Não cabe o oferecimento de qualquer defesa na esfera administrativa ou judicial, em razão do legítimo
exercício de autotutela administrativa.
b) Não cabe o oferecimento de qualquer defesa na esfera administrativa ou judicial, em razão do legítimo
exercício do poder de polícia, que é insuscetível de controle.
c) É possível o oferecimento de impugnação administrativa ou judicial, a fim de que se discutam os limites ao exercício do poder de polícia, como a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
d) É possível o oferecimento de impugnação administrativa ou judicial, pois o poder de polícia exercido pela fiscalização municipal não goza do atributo da autoexecutoriedade.
e) É possível o oferecimento de impugnação administrativa ou judicial, pois a autotutela administrativa somente pode ser exercida após a observância do contraditório e da ampla defesa.
A polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou
desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.
É exatamente o caso do enunciado, pois, apesar de não haver discricionariedade quanto a fiscalizar ou não, ou quanto a aplicar as sanções ou não, a sua gradação pode atender a aspectos discricionários, a depender do caso concreto.
Lembrando que a própria Administração também pode rever os seus atos, tanto em relação aos aspectos de mérito quanto aos aspectos de legalidade.
Portanto, é possível o oferecimento de impugnação administrativa ou judicial, a fim de que se discutam os limites ao exercício do poder de polícia, como a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/MPE-RJ/2016) Determinado Município do Estado do Rio de Janeiro opera diretamente
aterro sanitário para recebimento de todo resíduo sólido produzido na cidade, desde 2014. Maria,
moradora vizinha ao aterro, entende que está sofrendo problemas de saúde, pois utiliza água de poço artesiano que teria se tornada imprópria para o consumo, em razão da contaminação do lençol freático pelo chorume produzido no aterro. Assim, em abril de 2016, Maria impetrou mandado de segurança
pretendendo a paralisação da operação do aterro, apontando como autoridades coatoras o Prefeito e o
Secretário Municipal de Meio Ambiente e requereu a realização de perícia ambiental. A petição inicial
foi indeferida liminarmente pelo juízo de primeiro grau de jurisdição e Maria interpôs recurso de
apelação.
Instado a se manifestar no processo sobre o recurso, o Procurador de Justiça que atua junto à Câmara Cível deverá ofertar parecer no sentido da:
a) reforma da decisão, eis que Maria é parte legítima para proteger seu direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, diante da ilegalidade dos agentes públicos por causarem
dano ambiental, que será comprovado no curso da instrução processual;
b) reforma da decisão, eis que a lesão sofrida por Maria se protrai no tempo, razão pela qual não se operou o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias e os danos difusos ambientais serão comprovados no curso da instrução processual;
c) manutenção da decisão, eis que já se operou o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data em que o aterro sanitário entrou em operação, razão pela qual deverá Maria ingressar com uma ação ordinária;
d) manutenção da decisão, eis que Maria não ostenta legitimidade ativa para figurar como impetrante em
mandado de segurança que tem como causa de pedir dano ambiental, devendo o Ministério Público
assumir o polo ativo da demanda;
e) manutenção da decisão, eis que faltou um dos requisitos legais do remédio constitucional, qual seja, o direito líquido e certo com prova pré-constituída da ilegalidade, pois a comprovação do dano ambiental
demanda dilação probatória.
O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXIX, da CF, para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público.
A característica do mandado de segurança é a ausência da instrução processual, de tal forma que o direito
líquido e certo deverá ser comprovado de plano, ou seja, o autor da ação deverá demonstrar o seu direito
logo na petição inicial. Com isso, já podemos eliminar as alternativas A e B.
Além disso, note que não é possível comprovar de plano se Maria está sofrendo problemas de saúde. E,
mesmo que isso seja demonstrado, deverá ocorrer uma fase processual para se demonstrar se, de fato, o
problema de saúde possui nexo com a instalação do aterro sanitário.
Com efeito, o próprio enunciado demonstrou que Maria requisitou a realização de perícia ambiental, ou seja, a própria impetrante demonstrou que precisará da instrução processual para comprovar o seu pedido. Logo, é necessário manter a decisão judicial.
Assim, podemos marcar a opção E como correta, uma vez que o mandado de segurança não foi impetrado
com todos os seus requisitos, sobretudo porque faltou a demonstração do direito líquido e certo na petição
inicial, pois o dano ambiental dependerá de realização da fase de produção de provas.
A letra C está incorreta, uma vez que o prazo decadencial de 120 dias conta a partir do momento em que o interessado toma ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009, art. 23).
A letra D, por sua vez, está errada porque Maria seria legitimada para interpor o mandado de segurança,
se o remédio fosse cabível.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV/2024/TCE-PA/Auditor de Controle Externo - Direito) Anna é enfermeira, sendo certo que, após ler um edital de procedimento simplificado para a contratação temporária de profissionais de saúde em determinado Estado, em decorrência uma situação emergencial, na forma da Lei local, diante da verificação de uma epidemia de certa doença, ela ficou bastante interessada nas vagas oferecidas, notadamente por considerar o aludido procedimento menos complexo do que o concurso público de provas e títulos. Nesse contexto, Anna passou a analisar as peculiaridades da contratação temporária em tais
circunstâncias, notadamente com relação ao enquadramento dos eventuais contratados como
agentes públicos, vindo a concluir corretamente que os contratados temporariamente
a) não são considerados agentes públicos, na medida em que não tem cargo ou emprego público, nem exercem função pública.
b) são considerados agentes públicos, pois podem ter cargo ou emprego público, a depender da
norma local, considerando que exercem função pública.
c) são considerados agentes públicos, considerando que somente podem ter cargo público efetivo.
d) não são considerados agentes públicos, pois apenas podem ocupar emprego público.
e) são considerados agentes públicos, apesar de não terem cargo ou emprego público, na medida em que exercem função pública.
Agente público é assim definido por Maria Sylvia Zanella Di Pietro1 e Hely Lopes Meirelles2,
respectivamente:
a) agente público é “toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da
Administração Indireta”;
b) agentes públicos são todas as “pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do
exercício de alguma função estatal”.
Com base nessa definição inicial já podemos eliminar as alternativas A e D, pois aqueles que forem
contratados na situação narrada pela questão serão considerados agentes públicos temporários,
que são aqueles que exercem função pública, contratados por tempo determinado para atender
a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, em regime jurídico especial.
A alternativa B está incorreta, pois para ter cargo ou emprego público é necessária a aprovação em concurso público, conforme inciso II do artigo 37 da Constituição Federal:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A alternativa C está incorreta, pois o tipo de contratação feita por processo seletivo simplificado
não permite sua investidura em cargo público efetivo. Por fim, conforme comentários já feitos, a alternativa correta é a letra E.
Gabarito: Letra E.
- (FGV/2023/Prefeitura do Rio de Janeiro/Analista de Planejamento e Orçamento) João, servidor ocupante do cargo de provimento efetivo X no Estado Alfa, sofreu grave acidente que o impediu de exercer as funções afetas ao referido cargo. Após a fruição de um longo período de licença à saúde e tratamento fisioterápico, João foi comunicado pelo Núcleo de Saúde que seria reabilitado.
Considerando os termos da narrativa, é correto afirmar, à luz da Constituição da República de
1988, que João, enquanto permanecer nessa condição, preenchidas as demais exigências:
a) continuará a ocupar o cargo X, mas somente exercerá as funções compatíveis com suas aptidões
físicas e mentais;
b) passará a ocupar outro cargo, desde que exija habilitação e escolaridade similares ao cargo X,
mantida a remuneração deste último;
c) passará a ocupar outro cargo, que exija habilitação e escolaridade similares ao cargo X, passando a receber a remuneração do cargo de destino;
d) passará a ocupar outro cargo, ainda que exija habilitação diversa e escolaridade superior ao
cargo X, desde que João preencha esses requisitos, mantida a remuneração deste último;
e) continuará a ocupar o cargo X e a receber a respectiva remuneração, mas passará a exercer as
funções afetas a cargo diverso, que exija habilitação e escolaridade similares ao de origem.
Para resolver a questão é necessário o entendimento do § 13 do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
(…)
§ 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta
condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Vamos agora analisar as alternativas:
Letra A - incorreta. Na situação narrada, João não possui mais capacidade de ocupar seu cargo de
origem, sendo necessária sua reabilitação, logo não há que se falar que ele continuará a ocupar o cargo X.
Letra B - incorreta. Segundo o preceito constitucional, João deve possuir a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, logo se avalia a capacidade e habilitação de João, e não do cargo que ele ocupava anteriormente, para o qual João poderia ter habilitações superiores a necessárias para sua ocupação.
Letra C - incorreta. Além dos comentários já realizados na letra B, a remuneração de João será a do cargo X.
Letra D - correta. Conforme comentários na alternativa B, João poderá ocupar cargo que exija habilitação e escolaridade superior ao cargo X, desde que ele preencha tal requisitos, sendo essa alternativa o gabarito da questão.
Letra E - incorreta. João será readaptado, ocupando outro cargo que seja condizente com suas limitações após o acidente, sendo necessário que ele preencha a habilitação e a escolaridade necessárias a esse cargo, e sua remuneração será a do cargo de origem.
Gabarito: Letra D.
- (FGV/2023/Prefeitura do Rio de Janeiro/Fiscal de Rendas) Em determinado Município, os servidores que atuavam em uma das respectivas Secretarias podiam integrar duas carreiras distintas, compostas por cargos efetivos, cujo ingresso dependia de concurso público, que tinham requisitos diferentes diante da natureza e complexidade das atribuições, a saber: a de agente,
que exigia nível médio; e a de auditor, que exigia nível superior.
Ocorre que o prefeito de tal Município apresentou projeto de lei, para unificar as mencionadas carreiras, consolidando os respectivos cargos naquela que passou a designar apenas de auditor, com a exigência de nível superior para fins de ingresso e a adoção da remuneração que até então era a superior.
Tal projeto foi aprovado pela respectiva Câmara de Vereadores, resultando na Lei nº XYZ, que,
além de chancelar a unificação das carreiras, aumentou, por iniciativa da Casa Legislativa, a
remuneração dos servidores que passaram a integrá-la.
Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do
regime constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar que:
a) é constitucional o aumento de remuneração conferido aos servidores integrantes da carreira
unificada decorrente da Lei nº XYZ;
b) a unificação das carreiras é inconstitucional, pois os servidores têm direito adquirido ao regime
jurídico existente quando ocorreu o seu provimento originário;
c) a Lei nº XYZ é constitucional, notadamente porque a matéria atinente ao funcionamento e
organização da Administração pode até mesmo ser objeto de Decreto;
d) a transposição dos mencionados agentes fiscais para a carreira unificada pela Lei nº XYZ é
inconstitucional, na medida em que distintos os requisitos do seu provimento originário;
e) a unificação das carreiras é constitucional, na medida em que estabelecida por lei, que importa
na melhora da situação dos servidores das carreiras então existentes.
Para responder à questão é necessário o conhecimento da Súmula vinculante 43 do STF e da tese firmada na ADI 6355/PE também do STF:
Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
ADI 6355/PE
É inconstitucional a interpretação de disposições legais que viabilizem a promoção a cargo de nível superior a servidores que ingressaram por concurso público para cargo de nível médio.
Na situação proposta pela questão estamos diante de uma norma inconstitucional, pois os agentes
passariam a ocupar cargo de exigência diferente daquela que prestaram concurso, o que também
caracterizaria uma nova forma de provimento que não seja o concurso público. Assim, as alternativas A, C e E estão incorretas por considerarem a respectiva lei e provimento constitucional.
Já a alternativa B está incorreta por apresentar justificativa para a inconstitucionalidade errada, já
que a correta é se basear nas jurisprudências citadas que demonstram violação ao devido concurso
público para provimento no respectivo cargo. Assim, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito: Letra D.
- (FGV/2021/TJ-RO/Técnico Judiciário - Área Administrativa) Maria, ocupante do cargo efetivo
de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, exerce suas funções auxiliando o Juiz Diretor do fórum na parte administrativa. Diante da interrupção do fornecimento de energia elétrica no fórum, Maria entrou em contato com a sociedade empresária prestadora do serviço e solicitou o reparo. O empregado Marcelo da concessionária Beta compareceu ao local e, ao realizar manutenção e conserto no poste, deixou uma ferramenta cair de seu bolso, atingindo o rosto de Maria, que sofreu graves lesões.
Em razão dos danos sofridos, Maria contratou advogado e ajuizou ação indenizatória em face:
a) do Poder Judiciário do Estado Alfa, que possui responsabilidade civil objetiva em relação à sua
servidora pública estadual;
b) do Estado Alfa diretamente, que possui responsabilidade civil subjetiva em razão da delegação
do serviço público à concessionária;
c) do Estado Alfa, que possui responsabilidade civil objetiva em relação à sua servidora pública
estadual, assegurado o direito de regresso contra a concessionária;
d) da concessionária Beta, que possui responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de
regresso contra Marcelo, caso tenha agido com dolo ou culpa;
e) do empregado Marcelo, que possui responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de
regresso contra a concessionária, caso seja condenado.
O advogado de Maria ingressou com ação contra a concessionária Beta, valendo-se da teoria do
risco administrativo, constante no art. 37, § 6º, da CF/88, a qual prevê que a concessionária possui
responsabilidade civil objetiva e poderá valer-se contra o agente em ação de regresso, em caso de dolo ou culpa, contra Marcelo. Vejamos:
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito: letra D.
- (FGV/2023/PM-AC/Aluno Oficial - Combatente) Ramiro é servidor público federal estável ocupante do cargo de médico ortopedista de um hospital civil que é entidade autárquica. Imagine que ele acabou de ser aprovado no concurso da polícia militar do Estado do Acre para o cargo de 2º tenente estagiário de saúde, também para exercer a atribuição de médico ortopedista. Ele almeja acumular ambas as mencionadas funções, em relação às quais há compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório.
Diante das normas constitucionais aplicáveis, é correto afirmar que Ramiro
a) não poderá acumular atividade militar e civil, ainda que para cargos relacionados a profissões de saúde regulamentadas;
b) poderá acumular os dois cargos relacionados a profissões de saúde regulamentadas, com
prevalência da atividade militar;
c) poderá acumular atividade militar e civil, em razão do regime jurídico único federal ser o do emprego público, que pode ser exercido concomitante com a atividade militar no caso;
d) não poderá acumular as atribuições em questão, pois as exceções pontuais que admitem tal
possibilidade exigem que os cargos sejam do mesmo ente federativo;
e) poderá acumular os dois cargos relacionados a profissões de saúde regulamentadas, desde que
assuma a responsabilidade de dar prevalência ao cargo em que já é estável.
A regra é que não é possível acumular cargos públicos, entretanto o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal prevê as seguintes exceções:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Na situação narrada ambos os cargos que Ramiro irá ocupar são empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, o que torna a acumulação viável caso exista a compatibilidade de horário.
Ademais, o § 3º do artigo 42 da Constituição Federal estende aos militares a possibilidade de acúmulo dos cargos mencionada no XVI do artigo 37, ressaltando
que haja prevalência da atividade militar:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
(…)
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
Dessa forma, a alternativa B é o gabarito.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2022/AGE-MG) José é oficial da Polícia Militar do Estado Delta há dez anos. No ano de 2022, José foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de professor no mesmo Estado Delta, com carga horária de 20 horas semanais. No ato de convocação para ser nomeado para o cargo de professor, José assinou uma declaração indicando que é oficial da Polícia Militar e pretende acumular ambos os cargos.
Instado a ofertar parecer sobre o caso, o Procurador do Estado Delta esclareceu que, de acordo com a Constituição da República, a acumulação pretendida por José é
a) vedada, por expressa proibição no texto constitucional;
b) permitida, se houver compatibilidade de horários;
c) vedada, pois o cargo de oficial da Polícia Militar não é considerado cargo técnico ou científico;
d) permitida, apenas se houver concordância expressa do Comandante-Geral da Polícia Militar;
e) vedada, em qualquer hipótese, pois o cargo de oficial da Polícia Militar é, por natureza, de dedicação exclusiva.
A Constituição Federal no inciso XVI do artigo 37 estabelece os casos de acumulação de cargos
públicos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
Com a promulgação da Emenda Constitucional 101/2019 foi inserido o § 3º do artigo 42 que
estendeu aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a possibilidade de acumular seu atual cargo com um daqueles listados no inciso XVI do artigo 37:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
(…)
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
Na situação narrada basta que haja compatibilidade de horário entre o cargo já ocupado por José de oficial da Polícia Militar com o novo cargo pretendido de Professor, ambos pertencentes ao Estado Delta, para que seja possível a acumulação.
Vale mencionar que não há mais que se falar em dedicação exclusiva por parte dos militares elencados no § 3º do artigo 42, entretanto deverá haver prevalência da atividade militar.
Desta forma o gabarito da questão é a letra B.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2023/TJ-RN/Analista Judiciário) João, ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, ente federativo que possui Regime Próprio de Previdência Social, foi eleito para o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Beta. O Estado Beta também possui regime próprio de previdência social.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar
que João, ao iniciar o exercício do mandato eletivo de deputado estadual:
a) será filiado ao regime geral de previdência social;
b) será filiado ao regime próprio de previdência social do Estado Beta;
c) permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social do Município Alfa;
d) poderá optar pela filiação ao regime próprio de previdência social, qualquer que seja ele, ou
pelo regime geral de previdência social;
e) poderá optar pela filiação ao regime próprio de previdência social do Estado Beta ou ao regime
próprio de previdência social do Município Alfa.
O tópico abordado pela questão é definido pelo inciso V do artigo 38 da Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(…)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Com base no preceito constitucional mencionado, João permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social do Município Alfa, sendo a alternativa correta a letra C.
Gabarito: Letra C.
- (FGV/2022/TJ-TO/Contador - Distribuidor) Roberta e Pedro, que ocupam cargos de provimento efetivo na Administração Pública direta do Município Alfa, foram eleitos, respectivamente, para os cargos de vereadora e de prefeito do referido Município.
Preocupados com a sua situação funcional, consultaram um advogado, o qual lhes informou,
corretamente, que:
a) Pedro, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Roberta deve ser afastada do cargo de provimento efetivo, recebendo apenas a remuneração do cargo de vereadora;
b) Roberta, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Pedro deve ser afastado do cargo de provimento efetivo, embora possa optar pela remuneração;
c) Roberta e Pedro podem continuar a desempenhar as funções afetas aos cargos que ocupam, desde que a soma dos estipêndios recebidos não supere o teto remuneratório constitucional;
d) Roberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, somente recebendo a
contraprestação pecuniária devida pelo exercício do mandato eletivo;
e) Roberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, embora possam optar pela respectiva remuneração.
Estamos diante do que determina os incisos II e III do art. 38 da Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(…)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma
do inciso anterior;
Na situação narrada, Roberta, por ter sido eleita Vereadora, poderá acumular ambos os proventos,
desde que haja compatibilidade de horário. Já Pedro, por ter sido eleito Prefeito, deverá optar por uma das remunerações ainda que haja compatibilidade de horário, sendo ainda afastado obrigatoriamente do seu cargo de origem ao assumir o mandato.
Desta forma o gabarito da questão é a letra B.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2022/SEFAZ-AM/Técnico Administrativo da Fazenda Estadual) Marcelo é servidor público
estável ocupante de cargo efetivo da administração direta e acaba de se eleger para o cargo eletivo de Prefeito municipal.
De acordo com as disposições da Constituição da República sobre o tema, Marcelo, no exercício
de mandato eletivo,
a) receberá as vantagens de seu cargo efetivo, se houver compatibilidade de horários para
acumulação, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) poderá acumular as funções do cargo eletivo com o cargo efetivo, se houver compatibilidade de horário, mas deverá auferir exclusivamente o subsídio de Prefeito;
c) será afastado do cargo efetivo e terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
d) deverá ser exonerado do cargo efetivo, sob pena de cassação de sua diplomação e responsabilização por improbidade administrativa em razão de acumulação ilícita de cargos;
e) será afastado do cargo efetivo e, na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, será extinta sua filiação a esse regime, no ente federativo de origem.
A situação narrada está prevista no artigo 38 da Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(…)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
(…)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Pela situação narrada a alternativa que está correta é a letra C. Vamos analisar as demais alternativas:
Letras A e B - incorretas. Nesse caso não poderá acumular os cargos.
Letra D - incorreta. Ocorrerá seu afastamento, não exoneração, podendo o servidor voltar ao seu
cargo após o fim do mandato.
Letra E - incorreta. Sua filiação ao regime próprio de previdência social permanece durante o afastamento para mandato.
Gabarito: Letra C.
- (FGV/2022/Prefeitura de Manaus-AM/Condutor de Ambulância) Joana, servidora pública, ocupa um cargo técnico efetivo no Município Alfa. Desejando ampliar sua renda mensal, Joana pretende realizar novo concurso público, cujo edital acabou de ser publicado pelo Município Alfa, sendo certo que foram oferecidos cargos em diversas áreas.
Tendo em vista que Joana está decidida a não requerer exoneração do cargo efetivo que atualmente ocupa, observando o que a Constituição da República dispõe sobre a acumulação de cargos públicos, avalie as afirmativas a seguir.
I. É ilegal a acumulação de dois cargos técnicos de nível médio, um municipal e outro estadual.
II. É ilegal a acumulação de qualquer cargo público, no mesmo Município.
III. É ilegal a acumulação de dois cargos públicos, respeitadas as exceções previstas na Lei.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas;
b) I e II, apenas;
c) I e III, apenas;
d) II e III, apenas;
e) I, II e III.
Vamos analisar cada item em conjunto com o que determina o inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas;
Item I - correto. Em sua alínea b existe a possibilidade de acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico, porém não existe a possibilidade de dois cargos técnicos de nível médio conforme elencado no item.
Item II - incorreto. Conforme vimos no trecho acima, não existe óbice à acumulação de cargos no mesmo ente federativo, inclusive na esfera Municipal.
Item III - correto. Esta é a regra e está definida no inciso XVI logo em seu trecho inicial, comportando as exceções já mencionadas.
Cabe relembrar ainda que há outras exceções:
a) juízes do Poder Judiciário e membros do Ministério Público: podem acumular com uma função de magistério (art. 95, parágrafo único, inciso I da CF/88 e art. 128, § 5º, inciso II, alínea “d” da CF/88);
b) militares dos Estados, do DF e dos Territórios: podem acumular nas hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI da CF/88, com prevalência da atividade militar (art. 42, § 3º da CF/88);
c) profissionais de saúde das Forças Armadas: pode acumular no caso previsto no art. 37, inciso XVI, “c” da CF/88 (dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), na forma da lei e com prevalência da atividade militar (art. 142, § 3º, incisos III e VIII da CF/88).
d) A única hipótese constitucional de acumulação de três cargos dispõe que é “assegurado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta” (art. 17, § 1º do ADCT).
Gabarito: Letra C.
- (FGV/2022/TRT - 13ª Região (PB)/Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal) Leonardo, servidor público estável ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Yª Região, atualmente exerce o cargo de Diretor do Departamento de Licitação do TRE.
Seu melhor assessor, Márcio, servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão, completará 75 anos de idade no próximo mês. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Márcio.
a) não será obrigado a se aposentar ao completar 75 anos, pois os servidores ocupantes de cargo
exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no
texto constitucional, que atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo;
b) será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos, pois todos os servidores públicos,
incluídos os ocupantes de cargos efetivos e cargos exclusivamente em comissão, se submetem à
regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, exceto os servidores contratados temporariamente;
c) será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos, pois todos os servidores públicos,
incluídos os ocupantes de cargos efetivos, de cargos exclusivamente em comissão e temporários,
se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional;
d) não será obrigado a se aposentar ao completar 75 anos, pois, apesar de em regra se aplicar aos
servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão a obrigatoriedade de aposentadoria
compulsória prevista no texto constitucional, excepcionalmente, por necessidade do serviço, o
presidente do TRE pode autorizar o prosseguimento do vínculo funcional;
e) não será obrigado a se aposentar ao completar 75 anos, pois, apesar de em regra se aplicar aos
servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão a obrigatoriedade de aposentadoria
compulsória prevista no texto constitucional, excepcionalmente, por necessidade do serviço, o
Tribunal de Contas da União pode autorizar o prosseguimento do vínculo funcional.
A questão faz referência à aposentadoria compulsória definida pelo inciso II do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 2º da Lei Complementar 152/2015:
Constituição Federal:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
(…)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Lei Complementar 152/2015:
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
O servidor em análise ocupa o cargo de assessor que é exclusivo em comissão, não estando elencado em nenhum dos cinco incisos acima, sendo essa a exceção à regra de aposentadoria compulsória, conforme Tema 763 do STF:
- Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo,
também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão; - Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Com essa informação podemos eliminar as alternativas “b/c/d/e”, uma vez que incluem os cargos exclusivamente em comissão dentro da regra da aposentadoria compulsória.
Gabarito: Letra A.
- (FGV/2023/Prefeitura do Rio de Janeiro/Analista de Planejamento e Orçamento) Ptolomeu é servidor do Município do Rio de Janeiro que não realizou concurso público e ocupa cargo exclusivamente em comissão, de modo que é correto afirmar acerca de seu regime jurídico funcional, à luz das disposições constitucionais, que o mencionado agente público:
a) exerce atribuições de direção, chefia ou assessoramento;
b) submete-se ao regime próprio de previdência dos servidores públicos;
c) após três anos de efetivo exercício, passa a gozar da garantia da estabilidade;
d) só pode ser exonerado após processo administrativo disciplinar;
e) não poderá ter seu cargo afetado, caso haja necessidade de redução em decorrência do excesso
do limite estabelecido na lei de responsabilidade fiscal.
Vamos analisar as alternativas:
Letra A - correta. Segundo o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, essas são as atribuições que podem ser exercidas por Ptolomeu por ocupar cargo exclusivamente em comissão:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Letra B - incorreta. Aquele que ocupa cargo exclusivamente em comissão está sujeito ao Regime
Geral de Previdência Social, nos termos do § 13º do artigo 40 da Constituição Federal:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
(…)
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Letra C - incorreta. A estabilidade é exclusiva dos servidores nomeados para cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Letra D - incorreta. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não sendo necessário processo administrativo disciplinar para que ocorra a exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Letra E - incorreta. Na verdade, segundo o inciso I, do § 3º, do artigo 169 da Constituição Federal, é possível a exoneração do servidor em comissão se necessário que ocorra redução em decorrência do excesso do limite estabelecido na LRF:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(…)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
Gabarito: Letra A.
- (FGV/2023/Prefeitura do Rio de Janeiro/Analista de Planejamento e Orçamento) Rozendo, na qualidade de servidor estável lotado em determinado órgão consultivo do Município Alfa, foi instado a elaborar um parecer obrigatório e vinculante para o gestor Abílio.
Ocorre que Rozendo não tem muito domínio da matéria objeto do parecer, de modo que, dolosamente, não realizou a mencionada atribuição, sob o receio de cometer algum erro, mantendo-se inerte para evitar que eventual orientação equivocada viesse a importar na responsabilização pessoal tanto de Rozendo quanto de Abílio. Diante da omissão de Rozendo, Abílio ainda não realizou o respectivo ato de gestão.
Considerando principalmente o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018), é correto afirmar que:
a) por sua opinião técnica, Rozendo apenas poderia ser responsabilizado nas hipóteses de dolo ou erro grosseiro;
b) a omissão dolosa de Rozendo em realizar a sua atribuição não pode importar em sua responsabilização pessoal;
c) tanto Abílio quanto Rozendo podem ser responsabilizados pessoalmente, independentemente
de dolo ou culpa;
d) Abílio pode ser pessoalmente responsabilizado por omissão, independentemente de dolo e das
circunstâncias fáticas, pois deveria ter realizado o ato, mesmo sem o parecer de Rozendo;
e) nenhum dos mencionados agentes pode ser pessoalmente responsabilizado pela omissão de
Rozendo, pois a responsabilização dos agentes se restringe às hipóteses de erro grosseiro.
Vamos analisar as alternativas:
Letra A - correta. Está de acordo com o artigo 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Letra B - incorreta. A omissão dolosa pode sim ocasionar sua responsabilização, conforme
comentários na letra A.
Letra C - incorreta. Para que sejam responsabilizados é necessário dolo ou erro grosseiro.
Letra D - incorreta. Para a responsabilização de Abílio é necessário o dolo ou erro grosseiro.
Letra E - incorreta. Também existe a hipótese de conduta dolosa.
Gabarito: Letra A.
- (FGV/2023/Receita Federal do Brasil/Analista Tributário) O Sindicato dos Servidores do Poder Executivo do Município X ajuizou ação buscando a responsabilização do respectivo ente federativo sob o fundamento de que os aludidos agentes públicos estão há seis anos sem revisão geral de vencimentos, de modo que a conduta omissiva do Prefeito em tomar tal iniciativa a eles ocasionou direta e imediatamente inúmeros prejuízos materiais, em decorrência das perdas inflacionárias, a ensejar o dever de indenizar. Pleiteia, ainda, que o Judiciário estabeleça o aumento necessário para repor a depreciação da remuneração mediante a adoção de índice oficial.
Diante desta situação hipotética, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a) está configurada a responsabilidade civil objetiva do ente federativo, na medida em que estão presentes os elementos conduta omissiva de agente público, dano e nexo de causalidade, a ensejar o dever de indenizar almejado;
b) caracterizada a omissão do Prefeito, o Judiciário deve determinar o aumento da remuneração
pleiteado, a fim de repor as perdas inflacionárias, em decorrência da violação de dever jurídico;
c) a omissão do Prefeito não enseja direito subjetivo à indenização, mas o Poder Executivo deve pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não encaminhou projeto de lei para tal finalidade;
d) não estão presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, sendo certo que ao Judiciário caberia apenas o reconhecimento da mora do Chefe do Poder Executivo, mediante estipulação de prazo para o encaminhamento do respectivo projeto de lei;
e) diante da inexistência de comando que determine tal conduta ao Prefeito, não há violação de dever jurídico que pudesse, eventualmente, ensejar a responsabilização do respectivo ente federativo.
Para responder a primeira pretensão do sindicato, que seria a responsabilização do ente federativo e o dever de indenizar os servidores, é necessário conhecer o entendimento firmado pelo STF no RE 565089:
O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma
fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”
Logo a primeira pretensão é improcedente. Já a segunda, que seria o Judiciário estabelecer o
aumento necessário para repor a depreciação da remuneração mediante a adoção de índice oficial, tem sua resposta no entendimento firmado pelo STF no RE 843112 - Tema 624:
O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.
Dessa forma também é improcedente o pedido do sindicato em relação a essa pretensão. Assim,
a alternativa correta é a letra C, já que não há o direito subjetivo à indenização, mas o Poder Executivo deve pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não encaminhou projeto de lei para tal finalidade.
Gabarito: Letra C.
- (FGV/2022/PC-RJ/Investigador Policial) Joana é servidora pública e exerce função de confiança na Polícia Civil do Estado Alfa, sendo diretora do Departamento de Recursos Humanos.
Observadas as disposições sobre o tema previstas na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que Joana é necessariamente servidora:
a) celetista;
b) não concursada;
c) contratada temporariamente;
d) ocupante de cargo efetivo;
e) ocupante de cargo em comissão.
Com base no que é exposto pela questão podemos concluir que Joana é ocupante de cargo efetivo, uma vez que as funções de confiança são de exclusividade de servidores efetivos, conforme inciso V do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
A alternativa correta, portanto, é a letra D. Vamos analisar as demais:
Letra A - incorreta. Para ser considerado servidor ocupante de cargo efetivo esse deve ser regido
por estatuto (regime estatutário).
Letra B - incorreta. Uma vez que Joana necessita ser servidora efetiva para ocupar a função de confiança, deduzimos que ela também deve ter sido admitida via concurso público, ainda que existam exceções de servidores admitidos anteriormente à Constituição Federal de 1988 sem a realização de concurso público, conforme artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
Letra C - incorreta. Os servidores contratados temporariamente não ocupam cargo efetivo, logo
não podem exercer função de confiança.
Letra E - incorreta. Os cargos em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e
assessoramento, devendo ser ocupados por um percentual mínimo previsto em lei por servidores
efetivos, mas não se confundem com as funções de confiança, conforme determina o inciso V do artigo 37 acima.
Gabarito: Letra D.
- (FGV/2022/TRT 13ª Região/Analista Judiciário-Administrativa) Ana, recém-empossada Prefeita do Município Alfa, solicitou que a diretoria de recursos humanos do Poder Executivo as medidas burocráticas necessárias para que Pedro, pessoa muito competente e que não tinha qualquer vínculo com o Poder Público, fosse nomeado para ocupar um cargo em comissão ou exercer uma função de confiança no âmbito municipal.
Em caráter preliminar, a diretoria esclareceu corretamente à Prefeita que Pedro
a) somente poderia ser nomeado para exercer uma função de confiança, observado o percentual
mínimo exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
b) somente poderia ser nomeado para ocupar um cargo em comissão, observado o percentual
mínimo exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
c) somente poderia ser nomeado para exercer uma função de confiança, não havendo percentual
mínimo passível de ser exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
d) somente poderia ser nomeado para ocupar um cargo em comissão, não havendo percentual
mínimo passível de ser exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
e) poderia ser nomeado para ocupar um cargo em comissão ou exercer uma função de confiança,
observado o percentual mínimo exigido em lei, a ser ocupado por servidores de carreira.
A questão remete ao inciso V do artigo 37 da Constituição Federal que deixa claro que as funções
de confiança são exclusivas para servidores ocupantes de cargo efetivo, o que não é o caso de Pedro.
Já os cargos em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são viáveis de serem ocupados por Pedro, respeitado o percentual mínimo a ser ocupado por servidores de carreira
previstos em lei:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Logo a resposta é a alternativa B.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2023/TJ-RN/Analista Judiciário - Direito) Luiz acabou de ser investido no cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, após a devida aprovação em concurso público, mas está receoso quanto às peculiaridades do estágio probatório para fins de aquisição da garantia da estabilidade, de modo que passou a pesquisar a orientação do Supremo Tribunal Federal em relação ao tema, concluindo, corretamente, que:
a) o ato de exoneração de servidor em razão do estágio probatório é meramente declaratório,
podendo ocorrer após o transcurso de três anos, desde que as avaliações de desempenho sejam
realizadas dentro do mencionado prazo;
b) a caracterização do efetivo exercício pelo prazo de três anos importa na aquisição automática da estabilidade, razão pela qual Luiz não mais poderá ser exonerado após o mencionado prazo em decorrência do estágio probatório;
c) a Administração não tem o dever de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa;
d) o prazo atinente ao estágio probatório é de dois anos, na forma da legislação local, durante o
qual deve ser realizada avaliação de desempenho para fins de aquisição da garantia da estabilidade;
e) enquanto estiver em estágio probatório, Luiz não tem direito de participar de movimento grevista, ainda que por motivo de arbitrariedade da Administração, sob pena de ser imediatamente exonerado.
Vamos analisar as alternativas:
Letra A - correta. Está de acordo com a jurisprudência do STF no RE 805.491:
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
Letra B - incorreta. A aquisição da estabilidade não é automática, sendo necessária avaliação de
desempenho por comissão constituída para essa finalidade, nos termos do § 4º do artigo 41 da
Constituição Federal e jurisprudência firmada pelo STF3:
CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(…)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
STF
3. Ainda que assim não fosse, concluído o período do estágio probatório, a estabilidade do servidor no serviço público não se dará de forma automática. “Isso porque o § 4º do art. 41 do permissivo constitucional, na redação incluída pela Emenda Constitucional n.
19/1998, impõe como condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”
Letra C - incorreta. A Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, pode estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, nos termos do inciso VIII do artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Letra D - incorreta. Conforme jurisprudência consolidade pelo STF4, o prazo do estágio probatório
é de 3 anos, mesmo prazo exigido para se obter a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal:
- Vinculação entre o instituto da estabilidade, definida no art. 41 da Constituição Federal, e o instituto do estágio probatório. 4. Aplicação de prazo comum de três anos a ambos os institutos.
Letra E - incorreta. Segundo o STF5 não existe vedação em participar de movimento grevista ao servidor em estágio probatório, uma vez que não considera a participação desse servidor no movimento como causa justificável para sua demissão:
- A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias.
- A ausência de regulamentação do direito de greve
não transforma os dias de paralização em movimento grevista em faltas injustificadas.
Gabarito: Letra A.
- (FGV/2022/Senado Federal/Consultor Legislativo) Mario Moreira, servidor concursado da União desde 2014, perdeu seu cargo por ato normativo motivado em razão do descumprimento do limite fixado em lei complementar com as despesas do pessoal ativo e inativo.
Mario então consultou seu advogado se terá direito a alguma indenização por parte da União, ao que o advogado respondeu corretamente que
a) sim, Mário receberá 8 meses de remuneração correspondentes aos 8 anos de serviço.
b) sim, Mário receberá integralmente sua remuneração por 1 ano e, no segundo ano, receberá
50% (cinquenta por cento) desta.
c) sim, Mário receberá 80% (oitenta por cento) da remuneração por 3 anos.
d) sim, Mário receberá 16 meses de remuneração correspondentes aos 8 anos de serviço.
e) Mário não terá direito a nenhuma indenização.
A questão faz referência a uma das possíveis causas de exoneração do servidor público estável, elencada no § 4º do artigo 169 da Constituição Federal:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(…)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada
um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Nesse caso, o servidor fará jus a indenização de um mês de remuneração por ano de serviço, conforme § 5º do artigo 169 da Constituição Federal, o que no caso de Mário corresponde a oito meses de remuneração, já que exerceu sua função por oito anos (2014 a 2022), sendo a letra A o gabarito:
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
Gabarito: Letra A.
- (FGV/2022/PC-RJ/Investigador Policial) Rodrigo é servidor público estável ocupante do
cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa.
De acordo com o texto da Constituição da República de 1988, Rodrigo apenas poderá perder o cargo em algumas hipóteses, como, por exemplo:
a) em virtude de sentença judicial confirmada em segunda instância, ainda que não transitada em
julgado, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada a ampla defesa;
c) em virtude de sentença judicial, independentemente de confirmação pela segunda instância ou do trânsito em julgado;
d) mediante sindicância administrativa disciplinar, iniciada por imputação feita pelo Ministério Público, assegurada a ampla defesa desempenhada pela Defensoria Pública ou advocacia privada;
e) mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada a ampla defesa, sendo que a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição da República de 1988 e gera nulidade absoluta e insanável.
As hipóteses de perda de cargo do servidor estável estão elencadas no § 1º do artigo 41 da Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Ademais, também existe a hipótese de exoneração do servidor estável quando ultrapassado o limite de gastos com despesa com pessoal elencada no § 4º do artigo 169 da Constituição Federal:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(…)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada
um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Vamos agora analisar as alternativas:
Letra A - incorreta. Conforme visto acima, é necessária sentença judicial transitada em julgado, não sendo suficiente sua confirmação em segunda instância.
Letra B - correta. Exatamente o que está previsto no inciso III do § 1º do artigo 41 da Constituição Federal.
Letra C - incorreta. Conforme comentário na letra A, é necessário o trânsito em julgado para perda
de cargo nessa hipótese.
Letra D - incorreta. Deve ser realizado um processo administrativo disciplinar, sendo inviável por
sindicância.
Letra E - incorreta. Segundo a Súmula Vinculante nº 5 do STF, a falta de defesa técnica apresentada
por advogado não ofende a Constituição Federal:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2024/CVM/Analista da Comissão de Valores Mobiliários) Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou relevante precedente no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, incluindo aquelas que exercem atividade econômica e atuam em regime de concorrência.
Quanto aos diferentes regimes jurídicos dos agentes públicos, bem como às garantias que eventualmente são a eles reconhecidas pela Constituição, à luz da jurisprudência do Pretório Excelso, é correto afirmar que:
a) o regime celetista é compatível com a garantia da estabilidade consagrada para o regime estatutário, adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo;
b) os termos efetividade e estabilidade podem ser considerados sinônimos, de modo que, ao
ingressar no cargo efetivo, o servidor passa a ser estável automaticamente;
c) a lei pode assegurar a servidor ocupante de cargo efetivo a garantia de que, após dois anos de
efetivo exercício, o agente apenas poderá ser demitido por sentença transitada em julgado;
d) a investidura do servidor, no âmbito do regime de cargos, não significa que haja garantias que
possam ser imediatamente reconhecidas, sendo sempre necessário certo período de efetivo
exercício, ainda que para a aquisição da vitaliciedade;
e) existem cargos para os quais a Constituição não assegura nenhuma garantia quanto à possibilidade de exoneração, que pode decorrer da simples quebra de confiança.
Letra A - incorreta. A estabilidade é prevista para os cargos de provimento efetivo que são regidos pelo regime estatutário. Os cargos regidos pelo regime celetista são os empregos públicos que não são abrangidos pela estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Letra B - incorreta. A estabilidade não é imediata, sendo necessário o decorrer de três anos de
efetivo exercício, além de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa
finalidade, conforme § 4º do artigo 41 da Constituição Federal:
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Letra C - incorreta. Como visto acima a estabilidade é concedida após três anos de efetivo exercício. A alternativa faz referência aos cargos vitalícios, como, por exemplo, os previstos para a magistratura no inciso I do artigo 95 da Constituição Federal:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Letra D - incorreta. Alguns cargos vitalícios já desde o primeiro momento possuem garantias, como o caso dos Ministros do STF e STJ, advogados indicados pelo quinto constitucional para exercer função de magistrado em segundo grau, entre outros.
Letra E - correta. Esse é o caso dos cargos exclusivamente em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, não possuindo a garantia de estabilidade.
Gabarito: Letra E.
- (FGV/2024/TCE-GO/Auditor de Controle Externo) Ao estudar a remuneração, direitos e vantagens no âmbito da remuneração dos agentes públicos, Helena verificou que o subsídio é uma espécie remuneratória que tem definição constitucional, de modo que decidiu aprofundar os estudos acerca das respectivas peculiaridades.
Nesse contexto, considerando o disposto na CRFB/88 e a orientação do Supremo Tribunal Federal
acerca do tema, é correto afirmar que o subsídio
a) não é a espécie remuneratória dos Secretários de Estado.
b) não deve obedecer ao teto constitucional de remuneração.
c) pode ser instituído e majorado por Decreto.
d) não pode ser utilizado para a remuneração dos servidores de carreira.
e) não abarca as parcelas indenizatórias pagas aos agentes públicos.
Letra A - incorreta. Pelo contrário, o subsídio é a forma de remuneração dos Secretários de Estado, conforme § 4º do artigo 39 da Constituição Federal:
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Letra B - incorreta. Os subsídios devem sim respeitar o teto constitucional, conforme inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos
detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o
subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Letra C - incorreta. A fixação deve ocorrer por meio de lei específica, conforme inciso X do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Letra D - incorreta. A remuneração para os servidores organizados em carreira pode se dar mediante subsídio, conforme § 8º do artigo 39 da Constituição Federal:
Art. 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
Letra E - correta. Os subsídios não incluem as parcelas indenizatórias. Vejamos o ensinamento de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira:
independentemente de previsão expressa na Constituição, deve ser reconhecido o direito ao pagamento de verbas indenizatórias, ao lado da parcela única, aos servidores que recebem subsídios, pois, caso contrário, o servidor sofreria danos irreparáveis pelo simples exercício da função.
Gabarito: Letra E.
- (FGV/2022/TCE-TO/Analista Técnico) O regime jurídico dos servidores públicos do Estado Alfa foi alterado pela Lei nº XX/2020, sendo assegurado determinado benefício pecuniário, de caráter episódico, não contínuo, aos servidores que preenchessem os requisitos objetivos previstos na norma. Dois anos depois, ao ser advertido do crescimento exponencial das despesas com pessoal, o que fora parcialmente influenciado pela criação do referido benefício, o chefe do Poder Executivo apresentou projeto de lei, que resultou na Lei nº YY/2022, extinguindo-o.
Após a extinção do benefício, Pedro, pessoa muito distraída, percebeu que preenchera os requisitos para a fruição do benefício, mas não apresentara o requerimento pertinente.
Ao procurar um advogado, foi informado, corretamente, que:
a) pode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois, uma vez inserido no regime jurídico dos servidores, é vedada a supressão por lei posterior, sob pena de afronta ao direito adquirido;
b) não pode requerer a fruição do benefício, salvo se a Lei nº YY/2022 assegurou a sua fruição àqueles que não o tenham requerido em momento anterior, os quais tinham mera expectativa de direito;
c) não pode requerer a fruição do benefício, já que a pretensão administrativa deve ser apresentada de modo contemporâneo ao direito, pois um não pode subsistir dissociado do outro;
d) não pode requerer a fruição do benefício, já que a despesa pública está relacionada à previsão
orçamentária, que não pode satisfazer benefícios relativos a exercícios pretéritos;
e) pode requerer a fruição do benefício, observado o prazo prescricional afeto à Fazenda Pública, pois tem o direito adquirido à sua fruição.
A situação narrada se enquadra em jurisprudência firmada pelo STF no AI 159230 AgR / RS:
O acórdão recorrido reconheceu o direito adquirido do servidor a integração em seu patrimônio de vantagem instituída por lei, embora abolida supervenientemente. Efeitos da lei revogada que subsistem intangíveis pela administração.
Vejam que na situação narrada o benefício concedido foi esporádico e para sua concessão deveriam ser preenchidos alguns requisitos. Assim, Pedro tem direito adquirido, pois preencheu, na época em que a lei estava vigente, os requisitos para o direito ao benefício.
Já quanto ao prazo para ajuizar a ação, deve ser observado o prazo prescricional em relação à
Fazenda Pública, o qual é determinado no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32:
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se
originarem.
Assim, a alternativa que está de acordo com o comentado é a letra E.
Gabarito: Letra E.
- (FGV/2022/TCE-TO/Assistente de Controle Externo) O presidente da Câmara Municipal da cidade de Almas formulou consulta endereçada para o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins questionando sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargo público com o exercício do mandato de vereador, ainda que na posição de chefe do Poder Legislativo local.
Sobre acumulação de cargos, é correto afirmar que:
a) não é possível a acumulação de cargo público com o exercício do mandato de vereador na condição de chefe do Poder Legislativo local, tendo em vista a presunção de incompatibilidade de horários;
b) não é possível a acumulação remunerada de cargo público com o exercício do mandato de vereador, por extrapolar o limite do teto remuneratório a que se refere o Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988;
c) é possível a acumulação remunerada de cargo público com o exercício do mandato de vereador,
independentemente da compatibilidade de horários, desde que respeitado o teto remuneratório
a que se refere o Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988;
d) é possível a acumulação remunerada de cargo público com o exercício do mandato de vereador,
ainda que na condição de chefe do Poder Legislativo local, devendo-se observar a compatibilidade
de horários no caso concreto e respeitado o teto remuneratório a que se refere o Art. 37, XI, da
Constituição da República de 1988;
e) é possível a acumulação remunerada de cargo público com o exercício do mandato de vereador,
ainda que na condição de chefe do Poder Legislativo local, devendo-se observar a compatibilidade
de horários no caso concreto, sem a necessidade de opção por uma das remunerações, a teor do
disposto no Art. 38, II e III, da Constituição da República de 1988.
A Constituição Federal prevê a possibilidade de acumulação de cargo em seu artigo 38 inciso III:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(…)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma
do inciso anterior;
Vejam que não existe diferenciação se o servidor ocupar o cargo de chefe do Legislativo, o que
importa é que exista a compatibilidade de horário.
Já o teto remuneratório é previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores
de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento
do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
Assim, é possível a acumulação remunerada de cargo público com o exercício do mandato de vereador, ainda que na condição de chefe do Poder Legislativo local, devendo-se observar a compatibilidade de horários no caso concreto e respeitado o teto remuneratório a que se refere o Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988, sendo a alternativa D o gabarito.
Gabarito: Letra D.
- (FGV/2022/SEFAZ-AM/Técnico Administrativo da Fazenda Estadual) João, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas, casado com Maria, assistente administrativo da Fazenda Estadual do mesmo ente federativo, faleceu em março de 2022 e Maria, que ainda está em atividade, pretende obter sua pensão.
Em tema de regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amazonas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o teto constitucional remuneratório do funcionalismo público previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, incide
a) sobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João.
b) isoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João.
c) isoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João, mas que Maria deve escolher apenas uma das fontes de renda.
d) sobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João, apenas quando Maria se aposentar.
e) isoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João, enquanto
Maria estiver na ativa, e após sua aposentadoria não poderá acumular os proventos.
Para responder à questão é necessário o conhecimento da Tese firmada pelo STF no RE
602584/DF:
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (CF) (1) incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.
Logo, na situação narrada, o teto incidirá no somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João, tornando a letra A o gabarito.
Gabarito: Letra A.
- (FGV/2022/Senado Federal/Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e
Processo Legislativo) A sociedade de economia mista federal Alfa, prestadora de determinado serviço
público, por ato ilícito de seu empregado Jorge, durante a prestação do serviço, causou dano ao
particular Moacir, presente o nexo de causalidade entre a conduta do empregado e o resultado danoso.
No caso em tela, eventual ação indenizatória será regida pelo regime jurídico da responsabilidade civil
a) subjetiva, pois a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.
b) objetiva, e é desnecessária a comprovação de ter Jorge agido com dolo ou culpa.
c) subjetiva, e Jorge pode figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com a sociedade de
economia mista federal Alfa.
d) objetiva, e não há que se falar em ação regressiva, pois Jorge não é servidor estatutário e sim empregado público, regido pela lei trabalhista.
e) subjetiva, e é necessária a comprovação de ter Jorge agido com dolo ou culpa, não havendo que se falar
em ação regressiva.
Na situação narrada a sociedade economia mista federal Alfa presta serviço público e desta forma age em nome do Estado, sendo seus agentes durante a prestação do serviço considerados agentes públicos em seu sentido mais abrangente.
Com isso em mente, devemos nos voltar ao § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a
responsabilidade do Estado sendo objetiva, bastando haver três sujeitos (Estado, agente público e terceiro
lesado):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Desta forma já podemos eliminar as alternativas A, C e E.
Já em relação à alternativa D, o erro está em dizer que, pelo fato de Jorge ser empregado público e regido
pela CLT, não caberia ação regressiva, mas a lei assegura o direito de regresso contra o agente público
responsável nos casos de dolo ou culpa, sendo Jorge considerado agente público por agir em nome do
Estado na prestação de determinado serviço público.
Portanto, a alternativa correta é a Letra B, uma vez que o dolo ou a culpa de Jorge devem ser comprovados
em ação regressiva contra este, mas o Estado responde objetivamente independente desta comprovação.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2022/TRT - 13ª Região (PB)/Técnico Judiciário - Área Administrativa) Márcia, servidora pública
ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, ao lançar
informações no sistema de processo judicial eletrônico, se distraiu ao receber e ler uma mensagem de WhatsApp em seu telefone celular pessoal, ocasião em que cometeu um erro ao preencher o valor da
condenação do reclamado em determinada reclamação trabalhista. O erro causou comprovados danos morais ao reclamante João.
No caso em tela, eventual ação indenizatória a ser ajuizada por João deverá ser proposta em face
a) de Márcia, diretamente, com base em sua responsabilidade civil objetiva, pois o ato ilícito foi praticado no exercício das funções e de forma culposa.
b) do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e não
diretamente em face de Márcia, pois o ato ilícito não foi praticado de forma dolosa pela servidora.
c) do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, pois o
ato ilícito foi praticado por servidor público, no exercício das funções.
d) da União, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, pois o ato ilícito foi praticado por servidor
público federal, no exercício das funções, assegurado o direito de regresso contra Márcia, caso se
comprove que agiu com dolo.
e) da União, com base em sua responsabilidade civil objetiva, pois o ato ilícito foi praticado por servidor
público federal, no exercício das funções, assegurado o direito de regresso contra Márcia, caso se
comprove que agiu com culpa.
A responsabilidade do Estado como ente é objetiva, de acordo o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal,
entretanto, abre a possibilidade para ação regressiva contra o agente causador do dano a terceiros no caso
de dolo ou culpa, sendo, portanto, a responsabilidade do agente público considerada subjetiva:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
João só poderá propor ação indenizatória contra o Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, já que a
ação regressiva caberá ao Tribunal contra sua servidora Márcia, que no caso em tela agiu de forma culposa.
Portanto o gabarito da questão é a letra E.
Gabarito: Letra E
- (FGV/2022/PGE-SC) José cumpria pena em regime fechado na Penitenciária X, na Grande Florianópolis, de onde fugiu. Meses após a fuga, já fora das dependências do centro penitenciário, José
envolveu-se numa briga com presidiários de uma facção rival, também foragidos, e foi esfaqueado.
Poucos minutos depois de ser esfaqueado, José cai morto, em decorrência da forte hemorragia causada
pelo ferimento. O filho de José ajuíza ação contra o Estado de Santa Catarina, pleiteando indenização
pela morte do pai.
De acordo com o exposto, o pedido deve ser julgado:
a) procedente, pois o Estado é garantidor universal da vida e da dignidade humana;
b) improcedente, pois José era um delinquente e assumiu o risco da própria morte ao brigar com outros
presidiários;
c) procedente, pois o Estado de Santa Catarina tinha o dever de capturar não apenas José mas todos os
fugitivos logo após a evasão do presídio;
d) improcedente, pois José não estava sob a guarda do Estado de Santa Catarina no momento de sua
morte;
e) procedente, na medida em que José estava sendo ameaçado por outros presidiários, tendo ocorrido
falha do Estado de Santa Catarina, que tinha o dever de capturá-lo imediatamente.
Primeiramente a questão nos leva a pensar no entendimento firmado pelo STJ1 que determina a
responsabilidade civil objetiva do Estado nos casos de morte de detentos em presídio:
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do
Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois deve o Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia.
No caso em questão José estava foragido fazia meses, portanto, não estava sob custódia do Estado e,
consequentemente, fora de sua tutela. No caso não há que se falar em dever do Estado em indenizar o
filho de José por sua morte, pelo fato de ser detento foragido.
Já o segundo fato é a morte ter sido causada por outros foragidos. Segundo entendimento firmado pelo
STF no Tema 362 sobre a responsabilidade do Estado no caso de presos foragidos, deve haver um nexo
causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada:
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Uma vez que o delito foi cometido sem uma causa direta com a fuga, não há que se falar de indenização
por esta ótica também. Desta forma, o gabarito da questão é a letra D, já que José não estava sob a guarda do Estado de Santa Catarina e sua morte não é decorrência direta da fuga dos outros detentos.
Gabarito: Letra D
- (FGV/2022/PC-AM/Investigador de Polícia) João cumpria pena privativa de liberdade em regime
fechado em estabelecimento prisional do Estado Alfa. Um dia, João foi encontrado morto, sendo certo
que a investigação realizada e a prova técnica produzida comprovaram, de forma inequívoca, que se
tratou de suicídio e que não houve inobservância pelo Estado do dever específico de proteção previsto
no Art. 5º, inciso XLIX, da Constituição da República.
Mesmo sendo incontroverso o fato de que, no caso em tela, houve causa impeditiva da atuação estatal
protetiva do detento, os filhos de João ajuizaram ação indenizatória em face do Estado Alfa.
Levando em consideração a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, a pretensão reparatória dos filhos de João
a) merece prosperar, com base da responsabilidade civil objetiva do Estado Alfa, sem necessidade de
comprovação de dolo ou culpa de agentes públicos.
b) merece prosperar, com base da responsabilidade civil subjetiva por omissão do Estado Alfa, sem
necessidade de comprovação de dolo ou culpa de agentes públicos.
c) merece prosperar, com base da responsabilidade civil objetiva por omissão do Estado Alfa, com
necessidade de comprovação de dolo ou culpa de agentes públicos.
d) não merece prosperar, pois rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Estado Alfa e
o resultado danoso consistente na morte de João.
e) não merece prosperar, pois o Estado Alfa, em qualquer hipótese, não pode ser responsabilizado por
morte decorrente de suicídio.
A questão nos remete à responsabilidade objetiva que o Estado possui em relação ao detento que está sob
sua custódia, de acordo com o Recurso Especial 841526 julgado pelo STF:
- A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, §
6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. - A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso.
- É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal).
- O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.
- Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto
constitucional. - A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis.
- A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso.
- Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento.
- In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal.
Embora o Estado deva garantir a incolumidade física do detento sob sua guarda, existem casos em que o
Estado é incapaz de prevenir uma eventual morte, como no caso do suicídio narrado. Caso a morte tivesse ocorrido devido a ato violento praticado por outro detento, poderia ser arguido o direito a indenização se comprovada a omissão Estatal.
Uma vez que restou comprovada por meio da investigação que não houve inobservância pelo Estado do dever específico de proteção previsto no Artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, rompe-se o nexo
causal necessário para atribuir a responsabilidade objetiva ao Estado, não havendo que se falar em
responsabilidade objetiva do Estado Alfa.
Dessa forma é improcedente o pedido de indenização desejado pelos filhos de João, já que se rompeu o
nexo de causalidade entre a suposta omissão do Estado Alfa e o resultado danoso consistente na morte do detento sob a guarda estadual.
Gabarito: Letra D.
- (FGV/2018/TJAL/Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador) João, apenado que cumpria pena
privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, foi morto no
interior de unidade prisional estadual de Alagoas.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:
a) objetiva do Estado, e o valor arbitrado em relação aos danos morais decorrentes não pode, em qualquer
hipótese, ser revisto em sede de recurso especial pela proibição de reexame de matéria fática;
b) objetiva do Estado, e os danos morais decorrentes somente podem ser revistos em sede de recurso
especial quando o valor arbitrado for exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
c) subjetiva do Estado, e o poder público estadual será condenado à indenização pelos danos morais aos
familiares do apenado, caso se comprove que o homicídio foi praticado por algum agente penitenciário;
d) subsidiária do Estado, e, para condenação do poder público estadual ao pagamento de indenização
pelos danos morais aos familiares do apenado, será imprescindível a prévia tentativa de satisfação do
crédito junto ao agente público que agiu com culpa ou dolo;
e) subjetiva do Estado, e, para condenação do poder público estadual ao pagamento de indenização pelos
danos morais aos familiares do apenado, será imprescindível a comprovação do ato ilícito e nexo causal, sendo desnecessária a demonstração do dolo ou culpa de um agente público.
O STJ2 entende que a responsabilidade civil do Estado nos casos de morte de detentos em presídio é
objetiva, vejamos:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
- Inexiste violação do art. 1.022 do novo CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou
integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. - O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil
do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois
deve o Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. - Admite-se a revisão do valor da indenização quando este se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na espécie. A nova análise do posicionamento da instância ordinária nesse ponto implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, segundo preceitua a Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Quanto às demais assertivas, podemos constatar que a letra A acerta ao afirmar que a responsabilidade é
objetiva, porém peca ao dizer que o valor da indenização não pode ser revisto em sede de recurso especial, o que não procede, conforme verificamos no acórdão acima.
As assertivas C, D e E já podem ser eliminadas preliminarmente, pois fama em responsabilidade subjetiva e subsidiária, o que está equivocado, pois já confirmamos que a responsabilidade do estado nesses casos é objetiva.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2018/TJSC/Oficial de Justiça e Avaliador) João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, no dia 01/06/2011, conduzia veículo oficial para realizar diligência citatória afeta às suas
funções públicas, quando, culposamente, atropelou e matou Maria. No dia 01/06/2014, sobreveio o
trânsito em julgado de sentença penal condenando João pelo delito de homicídio culposo na direção de
veículo automotor.
Em 01/06/2018, os filhos de Maria ajuizaram ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina, em
razão de sua responsabilidade civil:
a) objetiva, mas já se operou a prescrição quinquenal, cujo termo inicial é a data do acidente;
b) objetiva, mas já se operou a prescrição trienal, cujo termo inicial é a data do óbito;
c) objetiva, e ainda não se operou a prescrição quinquenal, cujo termo inicial é a data do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória;
d) subjetiva, e ainda não se operou a prescrição trienal, cujo termo inicial é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
e) subjetiva, mas já se operou a prescrição quinquenal, cujo termo inicial é a data do acidente, independentemente da data do óbito ou da sentença penal condenatória irrecorrível.
No caso em tela, a responsabilidade civil do estado será objetiva, conforme disposição constitucional a
seguir:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Sabendo disso, já podemos eliminar as assertiva D e E.
As assertivas A e B afirmam que já ocorreu a
prescrição o que não procede, pois, segundo tese firmada pelo STJ:
O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O prazo prescricional é quinquenal, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 20.910/32:
Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Assim, como a data do trânsito em julgado foi no dia 01/06/2014 e a ação indenizatória foi ajuizada no dia
01/06/2018, sendo o prazo quinquenal, não se operou a prescrição, logo, a nossa assertiva correta é a letra
C.
Gabarito: Letra C.
- (FGV/2022/PM-AM/Aluno Oficial) O PM José, da Polícia Militar do Estado Alfa, e sua equipe
realizavam operação policial em determinada comunidade para reprimir o tráfico de drogas e, durante troca de tiros com criminosos, atingiu a perna da criança Maria, de 4 anos, moradora da localidade. O laudo de confronto balístico tornou incontestável o fato de que o projétil de arma de fogo que lesionou a
criança partiu do fuzil do Policial José.
A criança Maria, representada pelos seus pais, procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação
indenizatória em face
a) de José, por sua responsabilidade civil direta e objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter
agido com dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.
b) do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa.
c) da Polícia Militar do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a
comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa.
d) do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.
e) da Polícia Militar do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a
comprovação de ter agido o PM José com dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.
No caso em análise a Defensoria deverá impetrar ação contra o Estado Alfa, pois a responsabilidade desse
é objetiva com base na teoria do risco administrativo, não importando se houve dolo ou culpa por parte de
José, bastando a comprovação do nexo causal de sua ação e o dano sofrido por Maria. Esse é o
entendimento consagrado no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal e na jurisprudência firmada pelo
STF no REsp 1144262 e ARE 1382159:
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
STF
REsp: 1144262
A jurisprudência do STF e do STJ já se manifestaram no sentido de que deve ser reconhecida a responsabilidade extracontratual do Estado pelas lesões sofridas pela vítima baleada por causa de tiroteio entre policial e assaltantes.
ARE 1382159
Portanto, se o cidadão demonstra a causa da morte – disparo de arma de fogo – e evidencia a incursão estatal armada no momento do dano, estão configurados elementos da responsabilidade objetiva do Estado, de modo que cabe a este comprovar a interrupção do nexo causal, evidenciando (i) que os agentes estatais não provocaram as lesões, seja porque, por exemplo, não dispararam arma de fogo ou engajaram em confronto em local diverso do
dano; ou (ii) a culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
Vale mencionar que caberá ação regressiva contra José pelo Estado Alfa, mas que para tanto será analisado
se houve dolo ou culpa por parte desse, respondendo subjetivamente.
Dessa forma a alternativa correta é a letra D. Vamos analisar as demais alternativas:
Letra A - incorreta. É o Estado Alfa que deverá responder objetivamente pelo dano que Maria sofreu,
cabendo ação regressiva contra José.
Letra B - incorreta. A responsabilidade do Estado Alfa é objetiva, não sendo necessário comprovar que José
atuou com dolo ou culpa, bastando a comprovação do nexo causal.
Letra C e E - incorretas. A Polícia Militar não possui personalidade jurídica própria, se tratando de um órgão do Estado, logo é o Estado Alfa que responde objetivamente na situação em análise.
Gabarito: Letra D.
- (FGV/2023/CGM-RJ/Contador) Tício é motorista de ônibus pertencente à sociedade empresária
concessionária prestadora de serviços de transporte municipal. Em determinado dia de trabalho, na
condução do ônibus, avistou sua namorada em um carro à frente, aos beijos com outro homem. Movido
por ciúmes, Tício jogou o ônibus na direção do carro, danificando-o e lesionando seus ocupantes.
Considerando a legislação em vigor e atualizada jurisprudência, é correto afirmar que:
a) os ocupantes do veículo somente podem buscar indenização em face do motorista, Tício, uma vez que
não estavam na condição de usuários do serviço de transporte público coletivo no momento dos fatos;
b) há responsabilidade objetiva da sociedade empresária concessionária prestadora do serviço público de transporte municipal mesmo em relação aos danos causados a terceiros não usuários;
c) há responsabilidade subjetiva da sociedade empresária concessionária prestadora do serviço público de transporte municipal mesmo em relação aos danos causados a terceiros não usuários;
d) a sociedade empresária concessionária prestadora do serviço público de transporte municipal não
responderá pelos danos causados a terceiros, se for comprovado que não houve culpa de seu agente;
e) a sociedade empresária concessionária prestadora do serviço público de transporte municipal não
responderá pelos danos causados a terceiros, ainda que não usuários, se for comprovado que seu agente
agiu com arbitrariedade e ilegalidade.
Vamos analisar as alternativas:
Letra A - incorreta. O correto é buscarem ação de indenização contra a sociedade empresária
concessionária prestadora de serviços de transporte municipal, uma vez que essa responde objetivamente
pelos danos causados por seu agente, conforme § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, havendo a
possibilidade desta impetrar futuramente ação de regresso contra Tício nos casos de dolo ou culpa:
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Letra B - correta. Além do já exposto na alternativa A, deve-se também ter em mente que a sociedade
empresária concessionária prestadora de serviços responde por danos causados a seus usuários e não
usuários, pois esse é entendimento firmado pelo STF no RE 591874:
I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.
Letra C - incorreta. O correto seria afirmar que a responsabilidade é objetiva, conforme visto na alternativa A.
Letra D - incorreta. Pela teoria do risco administrativo, adotado no direito brasileiro, não é necessária a
comprovação de dolo ou culpa, bastando a comprovação do nexo causal entre a ação do agente público e o dano sofrido por terceiro.
Letra E - incorreta. A arbitrariedade e ilegalidade das ações do agente público não são causas passíveis de
romper o nexo de causalidade, logo não afasta a responsabilidade objetiva da sociedade empresária
concessionária prestadora de serviços.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2022/TJ-TO/Técnico Judiciário-Apoio Judiciário e Administrativo) Pedro, chefe do setor de transportes da Prefeitura do Município Alfa, foi informado de que um dos motoristas vinculados ao órgão, conduzindo o veículo oficial durante o expediente, colidira com outro veículo, daí decorrendo lesões corporais no motorista deste último. Preocupado, levou o fato ao conhecimento do seu superior e indagou se o ocorrido acarretaria a responsabilidade civil do Município pelos danos causados ao outro motorista.
Foi-lhe respondido, corretamente, que o Município:
a) somente será responsabilizado se for demonstrada a culpa de Pedro;
b) será responsabilizado independentemente da culpa de Pedro, salvo se tiver ocorrido culpa exclusiva da
vítima;
c) não será responsabilizado, pois a atuação de Pedro, à margem da juridicidade, não lhe pode ser
imputada;
d) será responsabilizado independentemente da culpa de Pedro, mesmo que tenha ocorrido culpa
exclusiva da vítima;
e) somente será responsabilizado pela indenização de metade dos danos causados, cabendo a outra
metade a Pedro.
No direito brasileiro adota-se a teoria do risco administrativo, a qual gera a responsabilidade objetiva ao Estado, bastando que haja nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano, podendo ser
afastada em determinas situações, denominadas essas de excludentes de responsabilidade. A responsabilidade objetiva do Estado está firmada no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Vamos agora analisar as alternativas:
Letra A - incorreta. O Município responde de forma objetiva, independente de culpa ou dolo pelo ato
praticado por Pedro, bastando haver o nexo de causalidade entre sua ação e o dano sofrido por terceiros.
Letra B - correta. Além do comentário feito na alternativa A, uma das excludentes de responsabilidade aceitas é justamente a culpa exclusiva da vítima, fato que quebra o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a ação do agente público, sendo esse o gabarito da questão.
Letra C - incorreta. Cabe aqui mencionar que um dos enfoques do princípio Constitucional da impessoalidade é da imputação dos atos praticados pelos agentes públicos diretamente às pessoas
jurídicas que atuam. Logo não há que se falar que o Município não poderá ser responsabilizado por ato que
seu agente pratica, uma vez que esse age em nome do ente que faz parte.
Letra D - incorreta. Caso comprovada culpa exclusiva da vítima, há a quebra de nexo de causalidade e
assim não há que se falar em responsabilização do Município, conforme mencionado na letra B.
Letra E - incorreta. O Município responderá por toda a indenização a ser paga, cabendo ação regressiva
contra Pedro nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2023/AGENERSA/Assistente Técnico de Regulação) Paulo, servidor público da AGENERSA,
nessa qualidade, causou danos a terceiros, com inquestionável nexo causal entre sua conduta e os
danos, ausente quaisquer causas de exclusão da responsabilidade civil.
Nessa situação, a AGENERSA
a) responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo, em caso de dolo ou culpa;
b) responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo apenas em caso de dolo;
c) não responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, devendo o servidor responder pessoalmente por tais danos;
d) responderá em conjunto com Paulo, necessariamente, pelos danos causados a terceiros, em caso de dolo ou culpa, não cabendo direito de regresso nessa hipótese;
e) responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, em caso de dolo,
já que, para fins de responsabilização, não é reconhecido o dano culposo de agente público contra
terceiros.
Vamos analisar as alternativas:
Letra A - correta. Gabarito da questão e representa exatamente o que está previsto no § 6º do artigo 37 da
Constituição Federal:
Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Letra B - incorreta. Conforme visto acima, caberá ação de regresso também nos casos de culpa.
Letra C - incorreta. Pelo contrário, a AGENERSA responde objetivamente em um primeiro momento por ser a prestadora do serviço público, cabendo ação de regresso contra Paulo nos casos de dolo ou culpa.
Letra D - incorreta. Apenas a AGENERSA responde objetivamente no primeiro momento, cabendo ação de
regresso contra Paulo. Nesse ponto cabe mencionar a dupla garantia, a qual garante o pedido de indenização pelo lesado perante o Estado, mas ao mesmo tempo garante que o servidor responderá somente administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica que pertence, conforme entendimento dado pelo STF no RE 327.904/SP:
O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas
de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de
direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.
Letra E - incorreta. Na verdade, independe de dolo ou culpa o reconhecimento da responsabilidade da
AGENERSA, bastando haver nexo de causalidade entre a ação de Pedro e o dano sofrido, conforme teoria
do risco administrativo.
Gabarito: Letra A.
- (FGV/2022/SEFAZ-AM/Técnico da Fazenda Estadual) Fernando, profissional da imprensa, foi ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestação em que houve tumulto e conflitos
entre policiais e manifestantes.
Os policiais que atuaram no evento portavam câmeras que filmaram o tumulto, restando comprovado que Fernando descumpriu ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que havia
grave risco à sua integridade física.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a responsabilidade civil
a) subjetiva do Estado, mas incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima.
b) objetiva do Estado, mas incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima.
c) objetiva do Estado, e não incide a excludente da responsabilidade do caso fortuito, em razão da
imprevisibilidade dos danos sofridos por Fernando.
d) objetiva do Estado, e não incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, em razão da relevante função desempenhada pelo profissional de imprensa.
e) subjetiva do Estado, e não incide a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, em
razão da relevante função desempenhada pelo profissional de imprensa.
Para resolver a questão é necessário o conhecimento da tese definida no Tema 1055 pelo STF:
É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por
agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física.
Vejam que de acordo com o entendimento, a responsabilidade do Estado é objetiva, mas ainda assim é cabível a excludente da responsabilidade no caso de culpa exclusiva da vítima.
Logo, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2023/TJ-RN/Analista Judiciário) 1º cenário: Matheus, policial penal no Estado do Rio Grande
do Norte, em um dia de folga, comparece a um bar local, para assistir ao jogo de futebol do seu time de
coração. Irritado em razão da derrota na partida, Matheus desfere um soco no rosto de um torcedor do
time rival.
2º cenário: João, delegado de polícia, ao conduzir a viatura policial de forma negligente, acaba por colidir
e derrubar um pequeno muro de uma propriedade particular.
Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante quanto à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:
a) no 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por
Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. Contudo, o valor indenizatório não será integral, considerando que, no momento do ato, não havia exercício de função pública. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco integral;
b) no 1º cenário, não há porquê se falar em responsabilização civil do Estado, considerando que Matheus, ao agredir o torcedor rival, não estava no exercício da função, tampouco atuou em razão desta. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, à luz da teoria do risco
administrativo;
c) no 1º cenário, não há porquê se falar em responsabilização civil do Estado, considerando que Matheus, ao agredir o torcedor rival, não estava no exercício da função, tampouco atuou em razão desta. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco
administrativo;
d) no 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. No 2º cenário, há
responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
e) no 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por
Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. No 2º cenário, há
responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco integral.
Inicialmente, a teoria adotada no Brasil em relação à responsabilidade civil do Estado é a do risco
administrativo e está definida no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Vamos agora analisar as situações propostas pela questão:
1ª Situação - Matheus não estava exercendo sua função pública ou representando o Estado em sua folga, logo a agressão por ele cometida não pode ser imputada ao Estado.
2ª Situação - nesse caso João colide com a viatura durante o período em que exercia sua função pública,
logo atuava em nome do Estado. Dessa forma existe a imputação de responsabilidade objetiva por parte
do Estado, não eximindo João de sua culpa, já que o Estado poderá impetrar ação regressiva contra ele.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito: Letra C.
- (FGV/2022/TJDFT/Analista Judiciário - Administração) Armando, tinha interesse em compreender as teorias que dispõem sobre a responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública. Após ampla pesquisa, identificou a teoria adotada no direito brasileiro para justificar a responsabilização objetiva da Administração Pública por atos praticados por seus servidores, constatando, ainda, que essa responsabilização pode ser afastada se houver culpa exclusiva da vítima.
Trata-se da teoria:
a) dos atos de império, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, porque o dano decorreu de ato de outrem, não de ato de império;
b) da culpa administrativa, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, porque o dano não
pode ser atribuído ao mau funcionamento do serviço;
c) do risco integral, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, em razão da presença do elemento subjetivo culposo no agir da vítima;
d) do risco administrativo, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, em razão da ausência
do nexo de causalidade entre o atuar estatal e o dano causado;
e) da culpa do serviço público, sendo a responsabilização afastada, na hipótese indicada, porque o mau funcionamento do serviço, ainda que tenha ocorrido, não foi preponderante.
A questão faz referência à teoria do risco administrativo, na qual a responsabilidade estatal seria do tipo objetiva e ocorre quando há nexo de causalidade entre a ação do agente público e o dano, podendo ser afastada em determinadas situações (excludentes de responsabilidade).
Não há necessidade de que haja má prestação ou falta do serviço, mas apenas que haja serviço prestado –
atuação estatal que provocou ou dano ou “fato do serviço”.
O Estado pode demonstrar culpa do pretenso
lesado (vítima) e, assim, afastar-se (integral ou parcialmente) da responsabilização, já que haveria quebra do nexo da causalidade entre a ação do Estado e o dano causado.
Dessa forma, o gabarito da questão é a letra D.
Gabarito: Letra D.
- (FGV/2022/TJDFT/Técnico Judiciário - Administrativa) Joana, servidora pública estadual, no exercício regular de suas funções, estava operando uma empilhadeira em um galpão da Secretaria Municipal de Obras do Município Beta. Nesse contexto, causou danos ao veículo automotor que se encontrava estacionado, de Tiago, o qual comparecera ao prédio anexo, da mesma repartição, para solicitar uma licença de construção.
Nesse caso, a responsabilidade civil pelos danos causados ao bem de Tiago é:
a) do Município Beta ou de Joana, mas apenas se for demonstrada a culpa desta última;
b) do Município Beta, apenas se for demonstrada a culpa de Joana;
c) do Município Beta, sendo demonstrada, ou não, a culpa de Joana;
d) do Município Beta, ainda que haja culpa exclusiva de Tiago;
e) apenas de Joana, sendo demonstrada, ou não, a sua culpa.
A responsabilidade civil do Estado é definida no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Vejam que na situação narrada o Estado, no caso o Município Beta, responderá pelos danos causados ao
bem de Tiago. Ademais, tal responsabilização independe de dolo ou culpa de Joana, esse elemento
somente será analisado na ação regressiva que porventura o Município impetre contra ela nesse caso.
Assim, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito: Letra C.
- (FGV/2022/TCE-TO/Auditor de Controle Externo - Administração) João, auditor de Controle Externo
do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com o objetivo de prejudicar o jurisdicionado Alberto, secretário
de Fazenda do Município Gama, apresentou, de forma dolosa, parecer técnico baseado em premissas
falsas, no bojo de processo administrativo que tramitava na Corte de Contas. O ato ilícito de João causou danos morais a seu antigo desafeto Alberto, que acabou sendo condenado com imputação de débito em acórdão do Tribunal de Contas que, posteriormente, veio a ser anulado pelo Poder Judiciário.
Inconformado, Alberto deve ajuizar ação indenizatória em face:
a) do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo
condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade
civil objetiva;
b) do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser
manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil subjetiva;
c) de João, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e, havendo condenação, deverá ser manejada
ação regressiva em face do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com fulcro em sua responsabilidade civil
objetiva;
d) do Tribunal de Contas do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e, havendo
condenação, deverá ser manejada ação regressiva em face do Estado Alfa, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva;
e) do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, e, havendo condenação, deverá ser
manejada ação regressiva em face de João, com fulcro em sua responsabilidade civil objetiva.
A responsabilidade civil do Estado está definida no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Vejam que a responsabilidade inicial será do Estado Alfa na modalidade objetiva, logo, Alberto deverá
ajuizar a ação indenizatória contra o Estado Alfa.
Importante destacar que o Tribunal de Contas é órgão
público desprovido de personalidade jurídica, o qual somente detém legitimidade jurídica para fins de
defesa de direitos institucionais, referentes à sua organização e funcionamento, motivo pelo qual não pode ser direcionada a ele a ação de indenização pretendida por Alberto. Vejamos o entendimento de Alexandre Mazza:
Os Tribunais de Contas têm taxinomia (natureza jurídica) de órgãos públicos primários
despersonalizados. São chamados de órgãos “primários” ou “independentes” porque seu
fundamento e estrutura encontram-se na própria Constituição Federal, não se sujeitando a
qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional a outras autoridades estatais.
De acordo com Ayres Britto, são órgãos de natureza político-administrativa.
Nesse sentido, não integram a estrutura do Legislativo, Executivo ou Judiciário. São órgãos diretamente ligados à entidade federativa sem pertencer a nenhum dos três Poderes.
Caso ocorra a condenação, haverá a ação regressiva contra João, já que esse detém responsabilidade
subjetiva, sendo necessária comprovação de dolo ou culpa por ele. Assim, a resposta à questão é a
alternativa B.
Gabarito: Letra B.
- (FGV/2022/TCE-TO/Assistente de Controle Externo) Júlia, grávida com quarenta semanas de gestação, chega em trabalho de parto ao Hospital Regional X do Tocantins, integrante da rede pública estadual de saúde. Após mais de cinco horas aguardando atendimento, a gestante é atendida por um
médico da rede pública. Contudo, ao examinar Júlia, o médico constatou que a demora no atendimento
resultou na morte do feto por anóxia intrauterina, realizando então a retirada do natimorto.
Sobre a responsabilidade civil do Estado do Tocantins pelo dano resultante da demora no atendimento
em hospital público estadual na situação apresentada, é correto afirmar que:
a) a responsabilidade do Estado é subjetiva, de modo que, não sendo demonstrada a conduta dolosa ou
culposa do agente público, o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
b) de acordo com a teoria do risco administrativo, os serviços prestados pelo Estado possuem riscos
inerentes que devem ser suportados pela coletividade, motivo pelo qual o Estado do Tocantins não poderia
ser responsabilizado;
c) não havendo conduta culposa imputável ao médico que atendeu a parturiente, considera-se a fatalidade
ocorrida um evento de força maior, razão pela qual o Estado do Tocantins não poderia ser responsabilizado;
d) a demora no atendimento de paciente em situação de emergência configura conduta omissiva do
Estado, reputada como causa do resultado morte do feto, de maneira que o Estado do Tocantins poderia
ser diretamente responsabilizado;
e) o Estado do Tocantins poderia ser responsabilizado, desde que antes fosse ajuizada ação indenizatória
em face do agente público que causou o resultado danoso, nos termos da teoria da dupla garantia.
A regra é que a responsabilidade do Estado é objetiva, nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição
Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Entretanto, nos casos de omissão por parte do Estado, sua responsabilidade civil é subjetiva, na modalidade culpa administrativa, cabendo ao pretenso lesado provar culpa do Poder Público (não precisa ser de um agente público específico), em decorrência da falta do serviço que deveria ter prestado e que, se o houvesse, teria evitado o dano (ou seja, o nexo causal entre o dano e a omissão estatal).
Vamos agora analisar as alternativas:
Letra A - incorreta. Na verdade, o que se deve provar não é o dolo ou culpa do agente público, mas o nexo
de causalidade entre a falta de atendimento e a morte do feto. O elemento trazido pela alternativa é
importante para uma futura ação regressiva contra determinado agente público responsável.
Letra B - incorreta. A teoria do risco administrativo não possui a visão de que existem riscos inerentes que
devem ser suportados pela coletividade, o que ela preceitua é que em determinados casos existem
situações que rompem o nexo causal e podem isentar o Estado de sua responsabilidade, ou ao menos
atenuá-la.
Letra C - incorreta. Realmente eventos de força maior podem ser considerados excludentes de
responsabilidade com base na teoria do risco administrativo, entretanto na situação narrada temos que a omissão da prestação do serviço adequado foi diretamente responsável pela morte do bebê, logo não há que se falar na não responsabilização pelo Estado.
Letra D - correta. Está de acordo com o já comentado, uma vez que a omissão em prestar o atendimento
adequado está diretamente ligada à morte do bebê, constituindo dessa forma o nexo causal entre a
omissão Estatal e o dano sofrido.
Letra E - incorreta. Não é necessário que se prove dolo ou culpa do agente público, ou no caso impetrado
ação contra esse antes, sendo o Estado responsabilizado diretamente. A teoria da dupla garantia preceitua o seguinte segundo Alexandre Mazza:
Agora, o Supremo Tribunal Federal considera que a ação regressiva do Estado contra o agente público constitui dupla garantia:
a) em favor do Estado, que poderá recuperar o valor pago à vítima;
b) em favor do agente público, no sentido de ele não poder ser acionado diretamente pela vítima para ressarcimento de prejuízo causado no exercício de função pública.
Gabarito: Letra D.