Direito administrativo Flashcards

1
Q

A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.

Admite-se a existência do poder de polícia interfederativo, o que possibilita que um ente federado e­stabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.
Remover Questão

São características do poder de polícia a vinculação, coercibilidade, autoexecutoriedade, presunção de l­egitimidade e de veracidade.

O ciclo de polícia é composto por três fases diferentes: ordem, consentimento e fiscalização, admitindo-se a delegação da primeira e da última etapa do exercício do poder de polícia.

Os conceitos de poder de polícia e polícia judiciária são tratados como sinônimos pela doutrina, dado que ambos os poderes são exercidos sobre atividades privadas, bens ou direitos.

O poder de polícia, em toda a sua dimensão, pode ser delegado para entidades integrantes da Administração Indireta e que possuam personalidade jurídica de direito privado.

A

Item A é certo

É correto afirmar que em razão da existência do poder de polícia interfederativo, é possível que um ente federado e­stabeleça e exija taxas de outro ente federativo, ressalvando-se as isenções legais. Isso porque de acordo com Rodolfo Penna, “a possibilidade de impor taxas e condutas entre entes federativos ocorre dentro do exercício normal das competências de cada um. Essas competências, em regra, são exclusivas de cada ente, podendo, todavia, haver previsão constitucional de competências concorrentes.

Assim, suponha-se que a União busque construir um edifício em um de seus terrenos localizado em determinado município, com a finalidade de abrigar a estrutura física de um órgão federal. Neste caso, estará sujeita a todas as regras do plano diretor municipal, inclusive as restrições e condicionamentos impostos, além de estar obrigada a obter previa licença caso a lei assim o exija”.

Fonte: Direito Administrativo para Carreiras Jurídicas. Rodolfo Breciani Penna. Estratégia Concursos, 2021.

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2
Q

A Prefeitura do Município “X” desapropria um imóvel apenas porque o proprietário é um desafeto do Prefeito.

É correto afirmar que o ato administrativo dessa Prefeitura foi praticado com

desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero dever do administrador público.

desvio de finalidade, que se trata de uma espécie do gênero abuso de poder.

excesso de poder, que se trata de uma espécie do gênero desvio de finalidade.
Remover Questão

abuso de poder, que se trata de uma espécie do gênero desvio de finalidade.
Remover Questão

excesso de poder, que se trata de uma espécie do gênero dever do administrador público.

A

GABARITO: ALTERNATIVA B

O ato foi praticado com desvio de finalidade (desvio de poder), que é espécie do gênero abuso de poder.

O desvio de finalidade está previsto na Lei 4.717/65, art. 2º:

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

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3
Q

A respeito dos poderes administrativos, assinale a alternativa correta.

O poder disciplinar autoriza que a Administração aplique sanções a particulares que pratiquem infrações e que a ela estejam vinculados por um vínculo jurídico específico.
Remover Questão

O poder hierárquico autoriza que a Administração Direta convalide os atos da Administração Indireta, ainda que não haja lei específica autorizativa.
Remover Questão

O ato administrativo que, decorrente do exercício do poder discricionário, mostrar-se desproporcional deverá ser revogado.
Remover Questão

O exercício do poder regulamentar, em regra, pode ser objeto de delegação administrativa.

O conceito restrito do poder de polícia engloba o poder de exercer a atividade legislativa de condicionar os direitos de liberdade e de propriedade para o atingimento do interesse público.

A

Item A

CERTA.

No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode punir internamente as infrações cometidas pelo seus servidores, como também pode punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela vinculados por um vínculo específico (contrato, convênio etc.).

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4
Q

Abuso de poder

A

Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade.

Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade).

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5
Q

demonstrado em juízo o abuso de poder ou o desvio de finalidade, a pena aplicada pela Administração não pode ser substituída, mas anulada por decisão judicial.
Remover Questão

é vedado à Administração, diante do princípio da legalidade estrita e da tipicidade do ilícito disciplinar, eleger uma pena aplicável dentre duas ou mais cominadas para determinada infração.
Remover Questão

a pena aplicável pela Administração é aquela prevista em lei e só pode ser substituída por decisão judicial.
Remover Questão

a Administração tem discricionariedade para eleger entre duas ou mais penas legalmente previstas, e o Judiciário pode substituir por outra a pena aplicada, caso demonstrada a prática de abuso de poder ou desvio de finalidade.

A

A questão exigiu conhecimento acerca da sistemática do processo administrativo na perspectiva do poder disciplinar da administração pública.
48%
demonstrado em juízo o abuso de poder ou o desvio de finalidade, a pena aplicada pela Administração não pode ser substituída, mas anulada por decisão judicial.
CORRETA.

O poder judiciário não pode substituir a penalidade aplicada pela administração pública, pois não analisa o mérito da penalidade. Caso seja verificado em juízo vício de abuso de poder ou desvio de finalidade do ato, cabe ao judiciário anular o ato.

O abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de finalidade. De acordo com Matheus Carvalho:

“Enfim, seja em decorrência de excesso ou desvio de finalidade, o abuso de poder enseja a nulidade do ato administrativo a ser discutida na esfera administrativa, por meio de impugnação administrativa do ato ou mediante provocação do judiciário, em virtude do poder que lhe é conferido de controlar a legalidade da atuação administrativa. (…) O poder judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador, não pode fazer análise de interesse público, não pode, enfim, julgar o mérito (…)”. (Carvalho, Matheus. Manual de direlto administrativo/ Matheus Carvalho - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017).
4%
é vedado à Administração, diante do princípio da legalidade estrita e da tipicidade do ilícito disciplinar, eleger uma pena aplicável dentre duas ou mais cominadas para determinada infração.
INCORRETA.

A aplicação da sanção disciplinar é um ato vinculado da administração pública.

No entanto, a gradação e a extensão da sanção administrativa encontram-se dentro de uma margem de discricionariedade do administrador público. Dessa forma, caso a lei disponha para uma mesma infração mais de uma penalidade, o administrador possui uma discricionariedade regrada para a aplicação da sanção.

Como bem explica Carvalho Filho:

“No Direito Penal, o juiz aplica ao infrator a pena atribuída à conduta tipificada na lei, permitindo-se ao aplicador somente quantificá-la (dosimetria da pena). No Direito disciplinar, não obstante, tal não ocorre. De acordo com a gravidade da conduta, “a autoridade escolherá, entre as penas legais, a que consulte ao interesse do serviço e a que mais reprima a falta cometida”, (HELY LOPES MEIRELLES, ob. cit., p. 105) o que lhe confere certo poder de avaliação dos elementos que provocaram a infração para aplicar a sanção apropriada ao fato”. (Carvalho Filho, José dos Santos Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016).
14%
a pena aplicável pela Administração é aquela prevista em lei e só pode ser substituída por decisão judicial.
INCORRETA.

Não cabe ao judiciário substituir pena aplicada pela administração no âmbito administrativo. Caso haja ilegalidade, o poder judiciário anula a sanção aplicada. Poder judiciário não avalia o mérito administrativo, mas sim a legalidade.

Na visão de Carvalho Filho:

“No Direito disciplinar, não obstante, tal não ocorre. De acordo com a gravidade da conduta, “a autoridade escolherá, entre as penas legais, a que consulte ao interesse do serviço e a que mais reprima a falta cometida”, (HELY LOPES MEIRELLES, ob. cit., p. 105) o que lhe confere certo poder de avaliação dos elementos que provocaram a infração para aplicar a sanção apropriada ao fato. Em virtude dessa competência, não cabe ao Judiciário alterar ou majorar sanções aplicadas pelo administrador, porque decisão desse tipo ofenderia o princípio da separação de Poderes consagrado na Carta vigente; ao juiz cabe tão somente invalidá-las se constatar hipótese de ilegalidade”. (Carvalho Filho, José dos Santos Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016).
35%
a Administração tem discricionariedade para eleger entre duas ou mais penas legalmente previstas, e o Judiciário pode substituir por outra a pena aplicada, caso demonstrada a prática de abuso de poder ou desvio de finalidade.
INCORRETA.

Como já mencionado, o poder judiciário não pode substituir a penalidade aplicada pela administração pública, pois não analisa o mérito da penalidade. Caso seja verificado em juízo vício de abuso de poder ou desvio de finalidade, cabe ao judiciário anular o ato.

A sistemática do controle não pode ser violada sob pena de afronta à separação dos poderes, consubstanciada na Constituição Federal de 1988.

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