Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Convalidação de ato administrativo é uma medida da administração pública que busca sanar defeito do ato, com efeitos ex tunc, isto é, retroativos

A

Certo!

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2
Q

A autorização é exemplo de ato administrativo vinculado e deve ser concedida pela administração, caso o interessado pela sua obtenção tenha cumprido todas as exigências legais.

A

Errado!
Ato discricionário, unilateral e precário.

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3
Q

Quais os atributos dos Atos Administrativos

A

(Pode-se usar o mnemônico “PATI”):

P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

A- Autoexecutoriedade;

T- Tipicidade;

I- Imperatividade

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4
Q

Quais os elementos dos Atos Administrativos

A

CO-FI-FO-MO-OB

a) Competência;

b) Forma;

c) Finalidade;

d) Motivo; e

e) Objeto.

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5
Q

O que implica o atributo AUTOEXECUTORIEDADE de um ato?

A

Indica a possibilidade de execução por meios diretos independente de ordem judicial.

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6
Q

Os atos administrativos propriamente ditos excluem os atos materiais de simples execução, os atos enunciativos ou de conhecimento e os atos de opinião, como pareceres e laudos, tendo em vista que estes não produzem efeito jurídico imediato.

A

Certo!

De fato. Conforme a doutrina de DI PIETRO, não se enquadram como atos administrativos propriamente ditos:

  1. os atos materiais, de simples execução, como a reforma de um prédio, um trabalho de datilografia, a limpeza das ruas etc.;
  2. os despachos de encaminhamento de papéis e processos;
  3. os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações;
  4. os atos de opinião, como os pareceres e laudos.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 206

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7
Q

A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato.

A

Certo!

Entendimento do STJ sobre o tema:

“…Na forma da jurisprudência desta Corte, a motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência do artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999” (RMS 59.024/SC, rel. min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 8/9/2020).

(…)” (STJ - REsp 1907044/GO, relator: ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 10/8/2021, DJe 25/8/2021).

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8
Q

Quais as espécies de Atos Administrativos?

A

N.O.N.E.P

  • Normativos;
  • Ordinatórios;
  • Negociais;
  • Enunciativos; e
  • Punitivos.
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9
Q

Qual a definição de Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico
&
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional
?

A

“Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Refere-se à quem exerce, à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:

(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (União, Estados-Membros, Municípios e Distrito-Federal);

(b) pelas entidades da administração indireta (Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).

Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional:

Refere-se às atividades exercidas, sem se importar com quem exerce, ou seja, representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades: Serviço público, Polícia administrativa, Fomento e Intervenção.

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10
Q

Quais as fontes do Direito Administrativo

A

São quatro as principais fontes do Direito Administrativo: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

Como fonte principal tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros.

As demais fontes são secundárias.

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11
Q

Quais os critérios de definição do direito administrativo?

A

1) Teoria legalista ou exegética: o direito administrativo se preocuparia só com leis.

Obs: não serve para o Brasil. O direito administrativo deve ser mais do que a simples interpretação de lei, por isso tal teoria não foi aceita.

2) Escola do serviço público: estuda o Estado prestando o serviço público. Segundo essa teoria o serviço público representava TODA a atuação do estado.

Obs: Essa teoria não foi acolhida no Brasil, pois o conceito de serviço público não pode representar toda atuação do Estado, não pode ser um conceito tão amplo, não seria compatível com o Brasil.

3) Critério ou escola do poder executivo: o direito administrativo seria a área do direito em que está o poder executivo, somente estudando a atuação do poder executivo.

Obs: essa teoria não foi acolhida no Brasil, pois deixa de fora o conjunto de atividades administrativas que se encontra nas mãos dos particulares.

4) Critério das relações jurídicas: segundo esse critério, o direito administrativo se preocupa com TODAS as relações jurídicas do nosso Estado. Trata-se de um conjunto de normas que rege as relações entre administração e administrado.

Obs: essa teoria não foi acolhida, pois o direito administrativo não estuda todas as relações jurídicas, o que seria desconsiderar todos os outros ramos do direito.

5) Critério teleológico: segundo esse critério, o direito administrativo nada mais é do que um conjunto de regras e princípios (sistema de princípios).

Obs: esse critério é acolhido pelo Brasil, todavia, precisa de complemento.

6) Critério residual ou negativo: segundo esse critério, o direito administrativo é definido por exclusão. Excluem-se a função legislativa e a função jurisdicional.

Obs: Esse critério é acolhido pelo Brasil, mas deve ser complementado.

7) Critério da distinção entre atividade jurídica e atividade social do Estado: atividade social estuda qual a melhor política pública. Assim, a função administrativa é jurídica, não se misturando com a atividade social do Estado que não é problema do direito administrativo.

Obs: esse enunciado também foi acolhido no Brasil, mas é insuficiente.

8) Critério da administração pública (Hely Lopes Meirelles): soma dos 3 critérios anteriores. Assim, Direito administrativo é um conjunto de regras e princípios que disciplina as entidades, os agentes, os órgãos públicos e a atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta (independe de provocação – afasta a função jurisdicional), concreta (destinatário determinado e efeitos concretos - afasta a função legislativa) e imediata (função jurídica do estado – afasta a função social) os fins desejados pelo Estado.

Obs: trata-se do critério adotado para a conceituação do direito administrativo no país.

Diante do exposto, considerando que é segundo o critério das relações jurídicas que o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados, conclui-se que a assertiva está

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12
Q

Princípios Administrativos expressos na CF

A

Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade
Publicidade;
Eficiência;

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13
Q

O que determina o princípio da Legalidade?

A

A legalidade significa
que o agente público somente pode fazer o que a lei autoriza.

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14
Q

O que diz o instituto da Reserva Legal?

A

Determinados institutos devem ser tratados por meio de lei formal, que é a lei feita pelo
Poder Legislativo, vedando-se qualquer outra espécie normativa.

Por exemplo, a criação de
uma autarquia somente pode ser criada mediante a uma lei específica.

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15
Q

O que quer dizer Juridicidade?

A

O ato está praticado não apenas de acordo com a lei, mas também com todos os princípios da CF e todas as regras do ordenamento jurídico vigente.

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16
Q

Quais são as exceções à legalidade?

A

A medida provisória e o estado de sítio e de defesa, esses dois últimos são situações de anormalidade em que se podem aplicar decretos, colocando normas de comportamento para o Poder Público. Já a medida provisória não é uma lei, mas tem força de lei ordinária. Posto isso, tudo o que é feito por meio de lei ordinária pode ser feito por medida provisória.

17
Q

O que diz o princípio da IMPESSOALIDADE?
E qual exceção?

A

Toda conduta deve ser realizada para satisfazer o fim público, e não o interesse pessoal.

Não se pode colocar o nome ou símbolo que possa caracterizar que foi uma
autoridade que realizou um feito, exceto quando se trata de pessoa falecida.
Obs.: isso não se aplica a publicidade de um partido.

18
Q

O que diz o princípio da Moralidade?

A

Além de respeitar a lei, o gestor deve agir de acordo com a ética administrativa, de
acordo com a boa-fé e, acima de tudo, de acordo com a honestidade.
A moralidade é uma questão de validade do ato administrativo. Assim, se o ato for legal, mas
for imoral, será considerado um ato ilegítimo.
A legalidade, associada à imoralidade, leva à ilegitimidade da conduta do gestor.

19
Q

O que diz o princípio da PUBLICIDADE?

A

Publicidade é a divulgação oficial do ato para a produção dos seus efeitos, bem como
demais atos que demonstrem a transparência da Administração Pública.
Quando a Lei exigir a publicação oficial (divulgação oficial), fica estabelecida a condição
para que o ato produza os seus efeitos.

20
Q

Julgue o item:
O ato administrativo a que não for dado publicidade não produzirá efeitos e será considerado NULO.

A

Errado!
O ato administrativo a que não for dado publicidade pode não produzir efeitos. Contudo,
não há que se falar em nulidade.

21
Q

O que diz o princípio da EFICIÊNCIA? Quando ele ficou expresso na CF e como se aplica na Reforma do Poder Judiciário?

A

De acordo com o magistrado Hely Lopes Meirelles, os atos devem ser prestados e praticados com presteza, perfeição, rendimento e com a melhor relação custo-benefício.
A Emenda Constitucional 19/98 acrescentou o princípio da eficiência na Constituição Federal.
De acordo com o art. 5º, LXXVIII, todo processo judicial e administrativo deve ter uma duração razoável. Os autores entendem que a exigência de uma duração razoável do processo judicial e administrativo faz parte do princípio da eficiência dentro do processo administrativo.

22
Q

O que diz o princípio da MOTIVAÇÃO? Qual a diferença entre Motivação e Motivo?

A

A motivação é uma justificação do ato. Motivação é a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que autorizam a prática do ato.
Motivo são os fatos e fundamentos jurídicos que autorizam o ato a ser praticado. Assim, o motivo é aquilo que leva o gestor a praticar o ato. A motivação é a apresentação dos motivos.

23
Q

Julgue o item:
Se após a prática de um ato for apresentada uma justificação falsa, indevida e incorreta,
o ato será considerado ilegal, portanto, a motivação falsa gera a invalidade do ato.

A

Certo!

24
Q

Julgue o item:
Apenas os atos discricionários devem ser motivados.

A

Errado!
Em regra, todos os atos devem ser motivados, sejam eles discricionários ou vinculados.
Ainda assim existem exceções, exemplo: Nomeação e exoneração de Cargo em Comissão.

25
Q

O que é motivação aliunde ou per relationem?

A

é aquela que se faz com base em instrumento diverso do ato. É a motivação realizada com base em laudos, pareceres ou relatórios anteriormente emitidos como forma de suprimento da motivação e tem fundamento no art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/1999.

26
Q

O que é Motivação por Referência?

A

A autoridade que faz a motivação não explicita as razões, mas vai apresentar as razões por referência.

27
Q

Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder:
a. de polícia.
b. disciplinar
c. hierárquico.
d. regulamentar.
e. vinculante.

A

b. disciplinar

Como existia uma relação especial, é do Poder Disciplinar que compete tal sanção.

27
Q

Julgue o item:
“Poderes administrativos são instrumentos colocados à disposição dos agentes públicos
para o exercício da função administrativa. Assim, pode-se dizer que os poderes administrativos possuem um caráter instrumental.”

A

Certo!

Tais poderes são instrumentos através dos quais a Administração Pública realiza suas tarefas em busca do atendimento do interesse público

28
Q

Como pode ocorrer o abuso de poder? Qual a diferença entre os tipos?

A

O abuso de poder pode ocorrer por meio do excesso de poder ou por meio do
desvio de poder.
O excesso de poder acontece quando o agente público tem competência para praticar
alguma conduta e, ao praticá-la, vai além das suas atribuições. O ato que o agente pratica,
neste caso, nasce violando o elemento competência do ato administrativo.
Desvio de Poder
O desvio de poder pode acontecer de duas formas:
1 – Quando a autoridade pratica o ato sem observar o seu fim legal.
2 – Quando a autoridade pratica o ato observando o fim pessoal.
Assim, o ato nasce violado quanto ao elemento da finalidade.

29
Q

Quais os deveres dos Agentes Públicos?

A

PEPA: Probidade, Eficiência, Prestar contas e Agir.

30
Q

O que é o Poder Disciplinar da Administração Pública?

A

Poder que tem a administração pública de punir os Servidores pelas suas infrações funcionais e punir os particulares que tenham vínculo especial com o Poder Público.

31
Q

Julgue o item:
“O princípio da atipicidade das sanções administrativas significa que todas as infrações estão previstas em lei”.

A

Errado!

Muitos conceitos ficam abertos então, para que se tenha tal atipicidade.
A lei administrativa então tem muitos conceitos abertos, como:
* Ato de improbidade
* Falta de moralidade
* Insubordinação grave
* Conduta indecorosa
* Incontinência pública
Existem conceitos abertos então que permitem o gestor fazer uma valoração da situação,
para assim enquadrá-las em determinada categoria e fazer uma sanção adequada.

32
Q

Julgue o item:

“Pode-se abrir sindicância ou PAD com base em denúncia anônima, mas não se
pode condenar com base apenas em tal denúncia anônima.”

A

Certo!

33
Q

Julgue o item:
“A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados”.

A

Certo!

A portaria não descreve, só instaura o procedimento, e a descrição acontece na indiciação.

  • prescindir = dispensar
34
Q

Como os prazos prescricionais de abertura são contados no PAD?

A

O prazo começa a contar a partir do conhecimento da autoridade competente. O prazo é interrompido quando é instaurado o procedimento, zerando o que foi contado, ficando 140 dias sem contar a prescrição, e se não encerrar o PAD nesse prazo, volta a contar
o prazo do zero.

35
Q

Julgue o item:
“A absolvição na esfera penal sempre refletirá nas outras esferas”

A

Errado!

Só refletirá nos casos em que a absolvição do servidor se der por negativa do fato ou negativa de autoria, essa absolvição vai fazer com que o servidor tenha arquivamento do PAD e de ação civil.