Direito Administrativo Flashcards
Convalidação de ato administrativo é uma medida da administração pública que busca sanar defeito do ato, com efeitos ex tunc, isto é, retroativos
Certo!
A autorização é exemplo de ato administrativo vinculado e deve ser concedida pela administração, caso o interessado pela sua obtenção tenha cumprido todas as exigências legais.
Errado!
Ato discricionário, unilateral e precário.
Quais os atributos dos Atos Administrativos
(Pode-se usar o mnemônico “PATI”):
P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;
A- Autoexecutoriedade;
T- Tipicidade;
I- Imperatividade
Quais os elementos dos Atos Administrativos
CO-FI-FO-MO-OB
a) Competência;
b) Forma;
c) Finalidade;
d) Motivo; e
e) Objeto.
O que implica o atributo AUTOEXECUTORIEDADE de um ato?
Indica a possibilidade de execução por meios diretos independente de ordem judicial.
Os atos administrativos propriamente ditos excluem os atos materiais de simples execução, os atos enunciativos ou de conhecimento e os atos de opinião, como pareceres e laudos, tendo em vista que estes não produzem efeito jurídico imediato.
Certo!
De fato. Conforme a doutrina de DI PIETRO, não se enquadram como atos administrativos propriamente ditos:
- os atos materiais, de simples execução, como a reforma de um prédio, um trabalho de datilografia, a limpeza das ruas etc.;
- os despachos de encaminhamento de papéis e processos;
- os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações;
- os atos de opinião, como os pareceres e laudos.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 206
A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato.
Certo!
Entendimento do STJ sobre o tema:
“…Na forma da jurisprudência desta Corte, a motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência do artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999” (RMS 59.024/SC, rel. min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, DJe 8/9/2020).
(…)” (STJ - REsp 1907044/GO, relator: ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 10/8/2021, DJe 25/8/2021).
Quais as espécies de Atos Administrativos?
N.O.N.E.P
- Normativos;
- Ordinatórios;
- Negociais;
- Enunciativos; e
- Punitivos.
Qual a definição de Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico
&
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional
?
“Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Refere-se à quem exerce, à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (União, Estados-Membros, Municípios e Distrito-Federal);
(b) pelas entidades da administração indireta (Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional:
Refere-se às atividades exercidas, sem se importar com quem exerce, ou seja, representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades: Serviço público, Polícia administrativa, Fomento e Intervenção.
Quais as fontes do Direito Administrativo
São quatro as principais fontes do Direito Administrativo: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.
Como fonte principal tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros.
As demais fontes são secundárias.
Quais os critérios de definição do direito administrativo?
1) Teoria legalista ou exegética: o direito administrativo se preocuparia só com leis.
Obs: não serve para o Brasil. O direito administrativo deve ser mais do que a simples interpretação de lei, por isso tal teoria não foi aceita.
2) Escola do serviço público: estuda o Estado prestando o serviço público. Segundo essa teoria o serviço público representava TODA a atuação do estado.
Obs: Essa teoria não foi acolhida no Brasil, pois o conceito de serviço público não pode representar toda atuação do Estado, não pode ser um conceito tão amplo, não seria compatível com o Brasil.
3) Critério ou escola do poder executivo: o direito administrativo seria a área do direito em que está o poder executivo, somente estudando a atuação do poder executivo.
Obs: essa teoria não foi acolhida no Brasil, pois deixa de fora o conjunto de atividades administrativas que se encontra nas mãos dos particulares.
4) Critério das relações jurídicas: segundo esse critério, o direito administrativo se preocupa com TODAS as relações jurídicas do nosso Estado. Trata-se de um conjunto de normas que rege as relações entre administração e administrado.
Obs: essa teoria não foi acolhida, pois o direito administrativo não estuda todas as relações jurídicas, o que seria desconsiderar todos os outros ramos do direito.
5) Critério teleológico: segundo esse critério, o direito administrativo nada mais é do que um conjunto de regras e princípios (sistema de princípios).
Obs: esse critério é acolhido pelo Brasil, todavia, precisa de complemento.
6) Critério residual ou negativo: segundo esse critério, o direito administrativo é definido por exclusão. Excluem-se a função legislativa e a função jurisdicional.
Obs: Esse critério é acolhido pelo Brasil, mas deve ser complementado.
7) Critério da distinção entre atividade jurídica e atividade social do Estado: atividade social estuda qual a melhor política pública. Assim, a função administrativa é jurídica, não se misturando com a atividade social do Estado que não é problema do direito administrativo.
Obs: esse enunciado também foi acolhido no Brasil, mas é insuficiente.
8) Critério da administração pública (Hely Lopes Meirelles): soma dos 3 critérios anteriores. Assim, Direito administrativo é um conjunto de regras e princípios que disciplina as entidades, os agentes, os órgãos públicos e a atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta (independe de provocação – afasta a função jurisdicional), concreta (destinatário determinado e efeitos concretos - afasta a função legislativa) e imediata (função jurídica do estado – afasta a função social) os fins desejados pelo Estado.
Obs: trata-se do critério adotado para a conceituação do direito administrativo no país.
Diante do exposto, considerando que é segundo o critério das relações jurídicas que o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados, conclui-se que a assertiva está
Princípios Administrativos expressos na CF
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade
Publicidade;
Eficiência;
O que determina o princípio da Legalidade?
A legalidade significa
que o agente público somente pode fazer o que a lei autoriza.
O que diz o instituto da Reserva Legal?
Determinados institutos devem ser tratados por meio de lei formal, que é a lei feita pelo
Poder Legislativo, vedando-se qualquer outra espécie normativa.
Por exemplo, a criação de
uma autarquia somente pode ser criada mediante a uma lei específica.
O que quer dizer Juridicidade?
O ato está praticado não apenas de acordo com a lei, mas também com todos os princípios da CF e todas as regras do ordenamento jurídico vigente.