Direito Administrativo #1 Flashcards

1
Q

Art. 37 Caput da CF

A

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Art. 37, I da CF

A

os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 37, II da CF

A

a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 37, III da CF

A

o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 37, IV da CF

A

durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 37, V da CF

A

as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Art. 37, VI da CF

A

é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Art. 37, VII da CF

A

o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art. 37, VIII da CF

A

a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Art. 37, IX da CF

A

a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Art. 37, X da CF

A

a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art. 37, XI da CF

A

a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 37, XII da CF

A

os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Art. 37, XIII da CF

A

é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 37, XIV da CF

A

os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art. 37, XV da CF

A

o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Art. 37, XVI da CF

A

é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Art. 37, XVII da CF

A

a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Art. 37, XVIII da CF

A

a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Art. 37, XIX da CF

A

somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Art. 37, XX da CF

A

depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Art. 37, XXI da CF

A

ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Art. 37, XXII da CF

A

as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Art. 37, § 1º da CF

A

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Art. 37, § 2º da CF

A

A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Art. 37, § 3º da CF

A

A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Art. 37, § 3º, I da CF

A

as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Art. 37, § 3º, II da CF

A

o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Art. 37, § 3º, III da CF

A

a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Art. 37, § 4º da CF

A

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Art. 37, § 5º da CF

A

A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

Art. 37, § 6º da CF

A

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Art. 37, § 7º da CF

A

A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

Art. 37, § 8º da CF

A

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

Art. 37, § 8º, I da CF

A

o prazo de duração do contrato;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Art. 37, § 8º, II da CF

A

os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Art. 37, § 8º, III da CF

A

a remuneração do pessoal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

Art. 37, § 9º da CF

A

O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Art. 37, § 10º da CF

A

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Art. 37, § 11º da CF

A

Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Art. 37, § 12º da CF

A

Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

Art. 37, § 13º da CF

A

O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Art. 37, § 14º da CF

A

A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

Art. 37, § 15º da CF

A

É vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.

45
Q

Art. 38 da CF

A

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

46
Q

Art. 38, I da CF

A

tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

47
Q

Art. 38, II da CF

A

investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

48
Q

Art. 38, III da CF

A

investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

49
Q

Art. 38, IV da CF

A

em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

50
Q

Art. 38, V da CF

A

na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

51
Q

Art. 39 da CF

A

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. e instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

52
Q

Art. 39, § 1º da CF

A

A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

53
Q

Art. 39, § 1º, I da CF

A

a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

54
Q

Art. 39, § 1º, II da CF

A

os requisitos para a investidura;

55
Q

Art. 39, § 1º, III da CF

A

as peculiaridades dos cargos.

56
Q

Art. 39, § 2º da CF

A

A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

57
Q

Art. 39, § 3º da CF

A

Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

58
Q

Art. 39, § 4º da CF

A

O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

59
Q

Art. 39, § 5º da CF

A

Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

60
Q

Art. 39, § 6º da CF

A

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

61
Q

Art. 39, § 7º da CF

A

Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

62
Q

Art. 39, § 8º da CF

A

A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

63
Q

Art. 39, § 9º da CF

A

É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

64
Q

Art. 40 da CF

A

O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

65
Q

Art. 40, § 1º da CF

A

O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

66
Q

Art. 40, § 1º, I da CF

A

por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

67
Q

Art. 40, § 1º, II da CF

A

compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

68
Q

Art. 40, § 1º, III da CF

A

no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

69
Q

Art. 40, § 2º da CF

A

Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.

70
Q

Art. 40, § 3º da CF

A

As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.

71
Q

Art. 40, § 4º da CF

A

É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

72
Q

Art. 40, § 4ºA da CF

A

Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

73
Q

Art. 40, § 4ºB da CF

A

Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

74
Q

Art. 40, § 4ºC da CF

A

Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

75
Q

Art. 40, § 5º da CF

A

Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

76
Q

Art. 40, § 6º da CF

A

Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

77
Q

Art. 40, § 7º da CF

A

Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

78
Q

Art. 40, § 8º da CF

A

É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

79
Q

Art. 40, § 9º da CF

A

O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

80
Q

Art. 40, § 10º da CF

A

A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

81
Q

Art. 40, § 11º da CF

A

Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

82
Q

Art. 40, § 12º da CF

A

Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.

83
Q

Art. 40, § 13º da CF

A

Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

84
Q

Art. 40, § 14º da CF

A

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

85
Q

Art. 40, § 15º da CF

A

O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.

86
Q

Art. 40, § 16º da CF

A

Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

87
Q

Art. 40, § 17º da CF

A

Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei.

88
Q

Art. 40, § 18º da CF

A

Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

89
Q

Art. 40, § 19º da CF

A

Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

90
Q

Art. 40, § 20º da CF

A

É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

91
Q

Art. 40, § 22º da CF

A

Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

92
Q

Art. 40, § 22º, I da CF

A

requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;

93
Q

Art. 40, § 22º, II da CF

A

modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos;

94
Q

Art. 40, § 22º, III da CF

A

fiscalização pela União e controle externo e social;

95
Q

Art. 40, § 22º, IV da CF

A

definição de equilíbrio financeiro e atuarial;

96
Q

Art. 40, § 22º, V da CF

A

condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;

97
Q

Art. 40, § 22º, VI da CF

A

mecanismos de equacionamento do deficit atuarial;

98
Q

Art. 40, § 22º, VII da CF

A

estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência;

99
Q

Art. 40, § 22º, VIII da CF

A

condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime;

100
Q

Art. 40, § 22º, IX da CF

A

condições para adesão a consórcio público;

101
Q

Art. 40, § 22º, X da CF

A

parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.

102
Q

Art. 41 da CF

A

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

103
Q

Art. 41, § 1º da CF

A

O servidor público estável só perderá o cargo:

104
Q

Art. 41, § 1º, I da CF

A

em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

105
Q

Art. 41, § 1º, II da CF

A

mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

106
Q

Art. 41, § 1º, III da CF

A

mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

107
Q

Art. 41, § 2º da CF

A

Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

108
Q

Art. 41, § 3º da CF

A

Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

109
Q

Art. 41, § 4º da CF

A

Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.