DIP: Conceito e Personalidade Internacional Flashcards
Conceito moderno de DIP
Sistema de normas que disciplina as atividades exteriores da sociedade dos Estados, das organizações internacionais e ainda de indivíduos, empresas etc.
Conceito tradicional de DIP
Conjunto de regras escritas e não escritas que regula o comportamento dos Estados
Objetos do DIP
Minimizar a anarquia na sociedade internacional;
Regular a cooperação internacional;
Conferir tutela adicional a determinados bens jurídicos (direitos inatos);
Satisfazer interesses comuns dos Estados
Característica do DIP por meio da qual inexiste sujeição hierárquica e superposição de normas executáveis perante os Estados
Direito de Coordenação
Fontes formais principais do DIP
(Art. 38, 1, “a”, “b” e “c” do Estatuto da CIJ - anexo à Carta da ONU Dec. 19.841/45))
Convenções internacionais, costume internacional e princípios gerais de direito
Convenção internacional
Acordo internacional concluído por escrito entre sujeitos de DIP, em face dos quais será aplicável, quer conste de instrumento único ou não, qualquer que seja sua denominação específica (carta, pacto, protocolo etc.)
Costume internacional
Prática geral aceita como sendo de direito a partir da conjugação dos seus elementos objetivo (reiteração) e subjetivo (opinio iuris de que é justa e necessária)
Princípios gerais de direito
Caráter abstrato e genérico das normas;
Proteção da dignidade da pessoa humana;
Pacta sund servanda;
Boa-fé e vedação ao abuso de direito;
Devido processo legal;
Coisa julgada;
Obrigação de reparação
Fontes formais auxiliares do DIP
(Art. 38, 1, “d” do Estatuto da CIJ - anexo à Carta da ONU Dec. 19.841/45))
Doutrina e Jurisprudência
Fonte formal do DIP cuja utilização depende de prévia e expressa concordância dos Estados litigantes
(Art. 38, 2, do Estatuto da CIJ - anexo à Carta da ONU Dec. 19.841/45))
Equidade (questão ex aequo et bono)
Fontes materiais do DIP
Analogia, atos unilaterais dos Estados, atos das organizações internacionais e Jus Cogens
Jus Cogens
Norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza
Pessoas jurídicas de direito internacional público classicamente reconhecidas pela doutrina
Estados soberanos e organizações internacionais
Pessoas jurídicas de DIP aceitas modernamente, para além de Estados e OIs
Blocos regionais, Santa Sé, Comitê Internacional da Cruz Vermelha, beligerantes, insurgentes e nações em luta por soberania, além de sujeitos fragmentários
Sujeitos fragmentários aceitos como pessoas jurídicas de DIP pela doutrina moderna
Indivíduo, empresas e ONGs, em sua atuação individual em demandas exteriores
Estado
Ordem jurídica soberana, situada em determinado território, visando ao bem comum de um povo
Povo
Conjunto de pessoas naturais, vinculadas juridicamente a um ente estatal por meio da nacionalidade
Nação
Agrupamento de pessoas que partilham a mesma origem, língua, religião e/ou cultura, vinculados pela vontade intrínseca de conviver
Nacionalidade
Vínculo jurídico-político que liga um indíviduo a um determinado Estado, por meio do qual adquire direitos e obrigações
Teoria Constitutiva do Reconhecimento de Estado
Corrente doutrinária minoritária que pressupõe que o reconhecimento é que cria o Estado na sua condição de sujeito de DIP
Teoria Declaratória do Reconhecimento de Estado
Corrente doutrinária majoritária que entende que o reconhecimento declara que o Estado, em verdade, já existia em função da reunião de seus elementos constitutivos, outorgando-lhe efeitos retroativos enquanto sujeito de DIP
Doutrina Tobar
Não reconhece governo oriundo de golpe de estado ou de revolução enquanto o povo do respectivo país, por meio de representantes livremente eleitos, não o tenha reorganizado constitucionalmente
Doutrina Estrada
Não condiciona o reconhecimento de um governo a um juízo de valor da sua qualidade democrática por considerar uma afronta à sua soberania
Exigências do Brasil para reconhecimento de governos oriundos de golpe de estado
A) Existência real de governo aceito e obedecido pelo povo;
B) Estabilidade do governo;
C) Aceitação pelo governo da responsabilidade pelas obrigações internacionais do Estado
Requisitos e procedimento para admissão de novos membros às Nações Unidas
(art. 4º, 1 e 2, Carta da ONU)
A) aberta a todos os Estados amantes da paz que aceitarem as obrigações contidas na Carta da ONU; e
B) que forem declarados aptos e dispostos a cumprir tais obrigações por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança
Beligerância
Sublevação de parte da população de modo a criar novo Estado ou a modificar a forma de governo existente.
Os beligerantes podem celebrar tratados e a responsabilidade sobre seus atos recai sobre si, não sobre seus Estados.
Insurgência
Insurreição com fins puramente políticos, com proporções de guerra civil.
Se reconhecidos por outros Estados, os insurgentes podem celebrar tratados.
Se forem bem-sucedidos na tomada de poder, serão responsabilizados enquanto Estado
Organismos interestatais
São coletividades formadas por ato voluntário de sujeitos de DIP para determinados fins, dotadas de personalidade jurídica própria
De que modo se aplica a teoria dos poderes implícitos aos organismos internacionais?
Segundo a jurisprudência da CIJ, a capacidade jurídica própria da ONU lhe garantiria poderes implícitos que decorrem de seus poderes explícitos.
A multilateralidade, a permanência, a institucionalização, a personalidade jurídica própria, o poder regulamentar e o caráter voluntário de associação são elementos caracterizadores de qual sujeito de DIP?
Organismo interestatal
Quanto à sua finalidade, os organismos interestatais podem ser:
Gerais ou Específicos
Quanto ao âmbito de sua atuação, os organismos interestatais podem ser:
Universais ou Regionais
Quanto aos seus poderes, os organismos interestatais podem ser:
de integração (ex. UE) ou de cooperação (ex. ONU)
Quanto à natureza de seus poderes, os organismos interestatais podem ser:
Intergovernamentais, cujos atos são sujeitos à incorporação doméstica dos Estados; ou
Supranacionais, cujos atos se sobrepõem às leis internas de cada Estado
Beligerantes, insurgentes, movimentos de libertação nacional, a Santa Sé e o CICV são exemplos de
Coletividades não estatais
Movimento de Libertação Nacional
Luta dos residentes contra governos racistas ou ocupações estrangeiras ilegais
Ex.: OLP
Como diferem a Santa Sé e o Estado da Cidade de Vaticano?
A Santa Sé é a própria Igreja Católica; Vaticano é o Estado que lhe serve de sede, segundo o Tratado de Latrão de 1929.
Do que decorre a personalidade jurídica internacional da Santa Sé?
Princípio da efetividade: é irrefutável a sua existência e a sua personalidade jurídica própria, com poder religioso de longa data
Comitê Internacional da Cruz Vermelha
Organismos sui generis para o socorro dos feridos em combate enquanto elemento neutro e impassível de alvejamento militar, sob pena de crime contra a humanidade tipificado no Estatuto de Roma
Natureza jurídica do CICV
Entidade sui generis privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de DI que goza de imunidades (CVRD/61) e mantém-se por doações
O Direito internacional humanitário compreende…
Direito de Genebra: respeito e proteção às vítimas de guerra
Direito de Haia: limitação dos meios e técnicas de combate
Cláusula Martens (Convenção da Paz de Haia I e II, de 1899)
Nos casos não previstos nas disposições escritas do Direito Internacional, as pessoas civis e os combatentes ficam sob a proteção e o regime dos princípios do direito internacional, dos costumes, dos princípios de humanidade e dos ditames da consciência pública, sendo norma de observância obrigatória a todos os sujeitos de DIP
Competência originária do STF para julgar sujeitos de DIP no Brasil
Art. 102, I, “e”: litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território
Competência originária da Justiça Federal para julgar sujeitos de DIP no Brasil
Art. 109, II: as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; decisão é passível de recurso ordinário, processado junto ao STJ
Exceção: causas de natureza trabalhista e envolvendo acidentes do trabalho
Imunidade de Jurisdição
Limitação da jurisdição estatal, de base costumeira e disciplinada na Convenção Europeia sobre Imunidade do Estado (1972), em prol de pessoas naturais e jurídicas que atuam nas relações internacionais, sob pena de violação da soberania de outro Estado
Qual exceção a Convenção Europeia sobre Imunidade do Estado (1972) aportou a respeito da imunidade de jurisdição?
Não se aplica a imunidade de jurisdição aos atos de gestão dos Estados, além dos atos civis e comerciais que não digam respeito à sua posição diplomática.
Há imunidade de jurisdição para atos de império.
Como deve proceder o juiz brasileiro diante de ação proposta contra Estado estrangeiro?
Causas envolvendo atos de império: juiz notifica o Estado, que poderá renunciar à jurisdição nacional. Não havendo mácula a DH (loucura… contra a CIJ), o juiz extinguirá o processo por ausência de seus pressupostos.
Causas envolvendo atos de gestão: citação do Estado
Imunidade de jurisdição de organismos internacionais
Existirá apenas caso expressamente prevista em seus tratados constitutivos.
Via de regra, há previsão em tais tratados lhes garantindo imunidade absoluta
Imunidade de jurisdição na fase de cumprimento de sentença
Atos de império: há imunidade absoluta, sendo cabível a execução apenas se houver nova renúncia.
Atos de gestão: a execução somente se processará sobre bens não afetos ao serviço exterior, já que este é inviolável
Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à prisão de seus agentes?
Membro do corpo diplomático não pode ser detido e nem preso
Membro do corpo consular pode ser detido ou preso apenas em casos de crime grave, por decisão judicial
Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à imunidade de jurisdição penal?
Membro do corpo diplomático goza de imunidade de jurisdição penal.
Membro do corpo consular goza de imunidade de jurisdição penal sobre os atos realizados no exercício de suas funções
Quais as exceções às garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à imunidade civil e administrativa?
O membro do corpo diplomático não gozará de imunidade civil ou administrativa quando se tratar de A) ação real sobre imóvel particular, salvo se o possuir para os fins da missão; B) ação sucessória em que figure como testamentário, administrador, herdeiro ou legatário; C) ação referente ao exercício de outra profissão.
O membro do corpo consular não gozará de imunidade civil ou administrativa quando não se tratar de atos realizados no exercício de suas funções
Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à inviolabilidade da residência?
Apenas a residência do corpo diplomático será inviolável.
Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto à obrigatoriedade de prestar depoimento como testemunha?
O membro do corpo diplomático não é obrigado a prestar depoimento.
O membro do corpo consular pode ser intimado a prestar depoimento sobre atos de ofício
Quais as garantias previstas nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e sobre Relações Consulares (1963) quanto aos familiares e dependentes registrados?
Todas as imunidades e privilégios do corpo diplomático se estendem aos familiares e dependentes registrados, salvo se forem nacionais do Estado acreditado.
As garantias do corpo consular não se estendem aos familiares.
Quais as garantias previstas na Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) aos membros do pessoal administrativo e técnico da missão, bem como seus familiares?
Gozarão dos mesmos privilégios e imunidades, exceto a imunidade de jurisdição civil e administrativa, que não se estende aos atos praticados fora do exercício das funções