DIP: Conceito e Personalidade Internacional Flashcards
Conceito moderno de DIP
Sistema de normas que disciplina as atividades exteriores da sociedade dos Estados, das organizações internacionais e ainda de indivíduos, empresas etc.
Conceito tradicional de DIP
Conjunto de regras escritas e não escritas que regula o comportamento dos Estados
Objetos do DIP
Minimizar a anarquia na sociedade internacional;
Regular a cooperação internacional;
Conferir tutela adicional a determinados bens jurídicos (direitos inatos);
Satisfazer interesses comuns dos Estados
Característica do DIP por meio da qual inexiste sujeição hierárquica e superposição de normas executáveis perante os Estados
Direito de Coordenação
Fontes formais principais do DIP
(Art. 38, 1, “a”, “b” e “c” do Estatuto da CIJ - anexo à Carta da ONU Dec. 19.841/45))
Convenções internacionais, costume internacional e princípios gerais de direito
Convenção internacional
Acordo internacional concluído por escrito entre sujeitos de DIP, em face dos quais será aplicável, quer conste de instrumento único ou não, qualquer que seja sua denominação específica (carta, pacto, protocolo etc.)
Costume internacional
Prática geral aceita como sendo de direito a partir da conjugação dos seus elementos objetivo (reiteração) e subjetivo (opinio iuris de que é justa e necessária)
Princípios gerais de direito
Caráter abstrato e genérico das normas;
Proteção da dignidade da pessoa humana;
Pacta sund servanda;
Boa-fé e vedação ao abuso de direito;
Devido processo legal;
Coisa julgada;
Obrigação de reparação
Fontes formais auxiliares do DIP
(Art. 38, 1, “d” do Estatuto da CIJ - anexo à Carta da ONU Dec. 19.841/45))
Doutrina e Jurisprudência
Fonte formal do DIP cuja utilização depende de prévia e expressa concordância dos Estados litigantes
(Art. 38, 2, do Estatuto da CIJ - anexo à Carta da ONU Dec. 19.841/45))
Equidade (questão ex aequo et bono)
Fontes materiais do DIP
Analogia, atos unilaterais dos Estados, atos das organizações internacionais e Jus Cogens
Jus Cogens
Norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza
Pessoas jurídicas de direito internacional público classicamente reconhecidas pela doutrina
Estados soberanos e organizações internacionais
Pessoas jurídicas de DIP aceitas modernamente, para além de Estados e OIs
Blocos regionais, Santa Sé, Comitê Internacional da Cruz Vermelha, beligerantes, insurgentes e nações em luta por soberania, além de sujeitos fragmentários
Sujeitos fragmentários aceitos como pessoas jurídicas de DIP pela doutrina moderna
Indivíduo, empresas e ONGs, em sua atuação individual em demandas exteriores
Estado
Ordem jurídica soberana, situada em determinado território, visando ao bem comum de um povo
Povo
Conjunto de pessoas naturais, vinculadas juridicamente a um ente estatal por meio da nacionalidade
Nação
Agrupamento de pessoas que partilham a mesma origem, língua, religião e/ou cultura, vinculados pela vontade intrínseca de conviver
Nacionalidade
Vínculo jurídico-político que liga um indíviduo a um determinado Estado, por meio do qual adquire direitos e obrigações
Teoria Constitutiva do Reconhecimento de Estado
Corrente doutrinária minoritária que pressupõe que o reconhecimento é que cria o Estado na sua condição de sujeito de DIP
Teoria Declaratória do Reconhecimento de Estado
Corrente doutrinária majoritária que entende que o reconhecimento declara que o Estado, em verdade, já existia em função da reunião de seus elementos constitutivos, outorgando-lhe efeitos retroativos enquanto sujeito de DIP
Doutrina Tobar
Não reconhece governo oriundo de golpe de estado ou de revolução enquanto o povo do respectivo país, por meio de representantes livremente eleitos, não o tenha reorganizado constitucionalmente