Desconcentração e Descentralização Flashcards
A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão:
Poder concedente
Concessão de serviço público:
A delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública:
a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.
Permissão de serviço público:
a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Contrato de adesão
Descentralização por SERVIÇOS / OUTORGA / FUNCIONAL / TÉCNICA:
CRIAÇÃO de uma PJ de direito PÚBLICO ou PRIVADO, atribuindo-lhe a EXECUÇÃO + TITULARIDADE. Outorga por LEI
específica – EX: Autarquias, EP e SEM.
Descentralização por COLABORAÇÃO / NEGOCIAL / DELEGAÇÃO:
Transfere só a EXECUÇÃO à PJ de direito privado ou PF, por CONTRATO ou ATO adm.
▪ Contrato: CONCESSÃO e PERMISSÃO → São formas de prestação de serviço público
▪ Ato unilateral: Autorização → Cuidado! NÃO é uma forma de prestação de serviço público!